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materia nº 17/2025

Tipo Veto
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaVETA TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 017/2025, TENDO EM VISTA AS EMENDAS APRESENTADAS E APROVADAS POR ESSE PODER LEGISLATIVO, APROVADO EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO 2026-2029"
native_id10936

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-02 Proposição arquivada Lei ARQUIVADA.
2026-02-02 Norma Jurídica encaminhada para leitura Lei lida na Sessão Ordinária do dia 02/02/2026.
2026-01-13 Norma Jurídica encaminhada para leitura Para leitura em Sessão Ordinária.
2026-01-12 Aguardando análise da Presidência Para conhecimento e análise.
2026-01-12 Norma sancionada Para conhecimento e arquivo.
2025-12-22 Veto sobre a proposição mantido Aguardando promulgação da parte não vetada, pelo Chefe do Poder Executivo.
2025-12-18 Veto sobre a proposição mantido Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2025-12-18 Incluído em Pauta Aprovada a manutenção do Veto, em Turno Único, com voto contrário da Vereadora Professora Valdirene Bernadino, na 15ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 18/12/2025.
2025-12-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Para incluir em Pauta.
2025-12-18 Aguardando emissão de Parecer Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Finanças.
2025-12-18 Proposição encaminhada para leitura Proposição lida na 15ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 18/12/2025.
2025-12-18 Proposição encaminhada para leitura Para leitura na 15ª Sessão Extraordinária.
2025-12-18 Aguardando análise da Presidência Para conhecimento e análise.
2025-12-18 Aguardando emissão de Parecer Para Parecer.
2025-12-18 Aguardando análise da Presidência Para conhecimento e análise.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
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Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
VETO Nº. 017/2025
O Prefeito Municipal de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista, 
o que dispõe a Legislação em vigor, com fulcro no § 1º, do art. 53, da Lei Municipal nº. 
001/90 – Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. VETAR PARCIALMENTE O PROJETO DE LEI Nº. 017/2025, tendo em vista as 
emendas apresentadas e aprovadas por esse Poder Legislativo, aprovado em Sessão 
Ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, que “Dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o período 2026-2029”.
RAZÕES DO VETO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Preliminarmente insta mencionar que a gestão municipal não tem a intenção de criticar 
o mérito da matéria, o que extremamente salutar. Contudo, é necessário tecer 
considerações quanto à validade jurídica do ato normativo, especialmente sob a ótica de 
sua constitucionalidade. 
1 – DA FUNDAMENTAÇÃO 
Após as devidas análises, o Chefe do Poder Executivo opina PELO VETO 
PARCIAL DO PROJETO Nº 017/2025, no que se refere às emendas aditivas 
nº 007/2025 e nº 008/2025, bem como às emendas modificativas nº 
002/2025 e nº 003/2025, por não apresentarem compatibilidade técnica, 
conforme os fundamentos expostos a seguir:
A Emenda Modificativa n° 002/2025, prevendo alteração nos valores previstos no 
Projeto/Atividade 3076 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO VIDEOMONITORAMENTO
compromete o cumprimento de outras ações que já foram devidamente discutidas com 
a população em audiências públicas.
A alteração de uma meta prevista no PPA implica a necessidade de recursos financeiros e 
a previsão de despesas já no primeiro exercício (2026), em que tais alterações não foram 
previstas, comprometendo outras metas para o referido exercício. 
Alem disso, o referido projeto está sendo devidamente discutido com o Governo do 
Estado, no qual existe grande possibilidade de assinatura de convênio no primeiro
semestre do exercício seguinte, que, consequentemente será elaborado projeto de lei de 
alteração do PPA e LOA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação do Veto nº. 017/2025.
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Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
A Emenda Modificativa n° 003/2025, prevendo alteração nos valores previstos no 
Projeto/Atividade 3.072 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA também compromete o 
cumprimento das ações do Projeto/Atividade: 2.118 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES 
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO que já foram 
devidamente discutidas com a população em audiências públicas, podendo faltar 
recursos para manter o custeio da referida Secretaria.
Alem disso, ambos os projetos estão sendo devidamente discutido com o Governo do 
Estado, no qual existe grande possibilidade de assinatura de convênios no primeiro 
semestre do exercício seguinte, que, consequentemente será elaborado projeto de lei de 
alteração do PPA e LOA.
A Emenda Aditiva n°. 007/2025 possui duplicidade de ações já previstas, ou seja, já estão
contempladas, de forma similar no Projeto/Atividade: 2045 – MANUTENÇÃO DAS 
ATIVIDADES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC, tendo em vista, que o referido 
projeto/atividade contempla as ações e despesas voltadas para manutenção de serviços 
especializados, inclusive com atendimento as crianças com neurodiversidades (TEA, TDAH 
e outras).
A Emenda Aditiva n°. 008/2025 também, possui duplicidade de ações já previstas, ou seja, 
já estão contempladas, de forma similar no Projeto/Atividade: 2103 - MANUTENÇÃO DO 
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FUNDEMA, através de recursos do PET Vida 
ES que é um Programa Estadual de Bem-estar Animal do Espírito Santo, uma política 
pública do Governo do ES (SEAMA) que leva castração, vacinação e microchipagem 
gratuitas para cães e gatos em todo o estado, especialmente para animais em situação 
de vulnerabilidade ou de tutores de baixa renda, visando o controle populacional e a 
saúde animal através de uma carreta móvel e ações descentralizadas nos municípios. .
4- CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando os elementos dos autos, OPINA PELO VETO 
PARCIAL DO PROJETO DE LEI Nº 017/2025 no que se refere às emendas 
aditivas nº 007/2025 e nº 008/2025, bem como às emendas modificativas 
nº 002/2025 e nº 003/2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação do Veto nº. 017/2025.
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Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
Ressalta-se que o veto ora apresentado limita-se exclusivamente aos 
dispositivos alcançados pelas emendas acima mencionadas, permanecendo 
hígido o restante do texto aprovado.
Nestes termos, submete-se o presente veto à apreciação dessa Colenda 
Casa, para os fins previstos na legislação vigente.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) 
dia do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal

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