PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
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VETO Nº. 017/2025
O Prefeito Municipal de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista,
o que dispõe a Legislação em vigor, com fulcro no § 1º, do art. 53, da Lei Municipal nº.
001/90 – Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. VETAR PARCIALMENTE O PROJETO DE LEI Nº. 017/2025, tendo em vista as
emendas apresentadas e aprovadas por esse Poder Legislativo, aprovado em Sessão
Ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, que “Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período 2026-2029”.
RAZÕES DO VETO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Preliminarmente insta mencionar que a gestão municipal não tem a intenção de criticar
o mérito da matéria, o que extremamente salutar. Contudo, é necessário tecer
considerações quanto à validade jurídica do ato normativo, especialmente sob a ótica de
sua constitucionalidade.
1 – DA FUNDAMENTAÇÃO
Após as devidas análises, o Chefe do Poder Executivo opina PELO VETO
PARCIAL DO PROJETO Nº 017/2025, no que se refere às emendas aditivas
nº 007/2025 e nº 008/2025, bem como às emendas modificativas nº
002/2025 e nº 003/2025, por não apresentarem compatibilidade técnica,
conforme os fundamentos expostos a seguir:
A Emenda Modificativa n° 002/2025, prevendo alteração nos valores previstos no
Projeto/Atividade 3076 – IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO VIDEOMONITORAMENTO
compromete o cumprimento de outras ações que já foram devidamente discutidas com
a população em audiências públicas.
A alteração de uma meta prevista no PPA implica a necessidade de recursos financeiros e
a previsão de despesas já no primeiro exercício (2026), em que tais alterações não foram
previstas, comprometendo outras metas para o referido exercício.
Alem disso, o referido projeto está sendo devidamente discutido com o Governo do
Estado, no qual existe grande possibilidade de assinatura de convênio no primeiro
semestre do exercício seguinte, que, consequentemente será elaborado projeto de lei de
alteração do PPA e LOA.
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GABINETE DO PREFEITO
...continuação do Veto nº. 017/2025.
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A Emenda Modificativa n° 003/2025, prevendo alteração nos valores previstos no
Projeto/Atividade 3.072 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA também compromete o
cumprimento das ações do Projeto/Atividade: 2.118 - COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO que já foram
devidamente discutidas com a população em audiências públicas, podendo faltar
recursos para manter o custeio da referida Secretaria.
Alem disso, ambos os projetos estão sendo devidamente discutido com o Governo do
Estado, no qual existe grande possibilidade de assinatura de convênios no primeiro
semestre do exercício seguinte, que, consequentemente será elaborado projeto de lei de
alteração do PPA e LOA.
A Emenda Aditiva n°. 007/2025 possui duplicidade de ações já previstas, ou seja, já estão
contempladas, de forma similar no Projeto/Atividade: 2045 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE – MAC, tendo em vista, que o referido
projeto/atividade contempla as ações e despesas voltadas para manutenção de serviços
especializados, inclusive com atendimento as crianças com neurodiversidades (TEA, TDAH
e outras).
A Emenda Aditiva n°. 008/2025 também, possui duplicidade de ações já previstas, ou seja,
já estão contempladas, de forma similar no Projeto/Atividade: 2103 - MANUTENÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FUNDEMA, através de recursos do PET Vida
ES que é um Programa Estadual de Bem-estar Animal do Espírito Santo, uma política
pública do Governo do ES (SEAMA) que leva castração, vacinação e microchipagem
gratuitas para cães e gatos em todo o estado, especialmente para animais em situação
de vulnerabilidade ou de tutores de baixa renda, visando o controle populacional e a
saúde animal através de uma carreta móvel e ações descentralizadas nos municípios. .
4- CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando os elementos dos autos, OPINA PELO VETO
PARCIAL DO PROJETO DE LEI Nº 017/2025 no que se refere às emendas
aditivas nº 007/2025 e nº 008/2025, bem como às emendas modificativas
nº 002/2025 e nº 003/2025.
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...continuação do Veto nº. 017/2025.
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Ressalta-se que o veto ora apresentado limita-se exclusivamente aos
dispositivos alcançados pelas emendas acima mencionadas, permanecendo
hígido o restante do texto aprovado.
Nestes termos, submete-se o presente veto à apreciação dessa Colenda
Casa, para os fins previstos na legislação vigente.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito)
dia do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal