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materia nº 1/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaINFORMAÇÕES ORIUNDOS DO PROCON MUNICIPAL, ACERCA DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO RELATIVAS À COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA EM ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES. ESPECIFICAMENTE, QUE SEJAM PRESTADOS OS SEGUINTES ESCLARECIMENTOS: • Quais ações de fiscalização vêm sendo realizadas pelo PROCON Municipal em relação à cobrança de consumação mínima por bares, quiosques, restaurantes e estabelecimentos similares localizados nas praias do Município de São Mateus/ES; • Se o PROCON Municipal possui procedimentos específicos, orientações ou protocolos voltados à coibição da prática de cobrança de consumação mínima, especialmente no período de alta temporada, feriados prolongados e eventos; • Quantas denúncias e reclamações foram registradas, nos últimos 03 (três) meses, relativas à cobrança de consumação mínima em estabelecimentos situados em áreas de praia, indicando, se possível: 1. número de autuações; 2. aplicação de multas; 3. outras...
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Exmº. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Requerimento 001/2026
A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER 
QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Prefeito Municipal de São 
Mateus, a seguinte providência:
INFORMAÇÕES ORIUNDOS DO PROCON MUNICIPAL, ACERCA DAS AÇÕES DE 
FISCALIZAÇÃO RELATIVAS À COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA EM 
ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO 
MATEUS/ES. ESPECIFICAMENTE, QUE SEJAM PRESTADOS OS SEGUINTES 
ESCLARECIMENTOS:
• Quais ações de fiscalização vêm sendo realizadas pelo PROCON Municipal em relação à 
cobrança de consumação mínima por bares, quiosques, restaurantes e estabelecimentos 
similares localizados nas praias do Município de São Mateus/ES;
• Se o PROCON Municipal possui procedimentos específicos, orientações ou protocolos voltados 
à coibição da prática de cobrança de consumação mínima, especialmente no período de alta 
temporada, feriados prolongados e eventos;
• Quantas denúncias e reclamações foram registradas, nos últimos 03 (três) meses, relativas à 
cobrança de consumação mínima em estabelecimentos situados em áreas de praia, indicando, 
se possível:
1. número de autuações;
2. aplicação de multas;
3. outras penalidades administrativas adotadas.
• Se há ações educativas ou campanhas de orientação direcionadas aos consumidores e 
comerciantes acerca da ilegalidade da cobrança de consumação mínima, conforme o Código 
de Defesa do Consumidor;
• Quais medidas estão previstas para intensificar a fiscalização durante períodos de maior fluxo 
turístico.
 JUSTIFICATIVA:
A cobrança de consumação mínima configura prática abusiva, vedada pelo 
Art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), por condicionar o 
fornecimento de produtos ou serviços ao consumo de quantidade mínima previamente estipulada. 
Em áreas de praia, especialmente durante períodos de grande movimentação 
turística, são recorrentes relatos de consumidores submetidos a essa prática, o que compromete não 
apenas os direitos individuais dos usuários, mas também a imagem do Município como destino 
turístico responsável e comprometido com o respeito à legislação consumerista.
Continua...
Continuação do Requerimento nº 001/2026
O presente Requerimento visa obter informações detalhadas sobre as 
providências adotadas pelo PROCON Municipal, possibilitando ao Poder Legislativo exercer seu
papel constitucional de fiscalização, bem como subsidiar futuras ações legislativas e institucionais 
voltadas à proteção do consumidor.
Pelo exposto, requer-se a aprovação deste Requerimento pelos demais Edis e 
o encaminhamento ao Executivo Municipal para o cumprimento das informações solicitadas.
Termos em que, 
 Pede e espera deferimento.
 São Mateus (ES), 02 de fevereiro de 2026.
 PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO 
 Vereadora 

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