| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-02 |
| Ementa | INFORMAÇÕES ORIUNDOS DO PROCON MUNICIPAL, ACERCA DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO RELATIVAS À COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA EM ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES. ESPECIFICAMENTE, QUE SEJAM PRESTADOS OS SEGUINTES ESCLARECIMENTOS: • Quais ações de fiscalização vêm sendo realizadas pelo PROCON Municipal em relação à cobrança de consumação mínima por bares, quiosques, restaurantes e estabelecimentos similares localizados nas praias do Município de São Mateus/ES; • Se o PROCON Municipal possui procedimentos específicos, orientações ou protocolos voltados à coibição da prática de cobrança de consumação mínima, especialmente no período de alta temporada, feriados prolongados e eventos; • Quantas denúncias e reclamações foram registradas, nos últimos 03 (três) meses, relativas à cobrança de consumação mínima em estabelecimentos situados em áreas de praia, indicando, se possível: 1. número de autuações; 2. aplicação de multas; 3. outras... |
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Exmº. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Requerimento 001/2026 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: INFORMAÇÕES ORIUNDOS DO PROCON MUNICIPAL, ACERCA DAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO RELATIVAS À COBRANÇA DE CONSUMAÇÃO MÍNIMA EM ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS NAS PRAIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES. ESPECIFICAMENTE, QUE SEJAM PRESTADOS OS SEGUINTES ESCLARECIMENTOS: • Quais ações de fiscalização vêm sendo realizadas pelo PROCON Municipal em relação à cobrança de consumação mínima por bares, quiosques, restaurantes e estabelecimentos similares localizados nas praias do Município de São Mateus/ES; • Se o PROCON Municipal possui procedimentos específicos, orientações ou protocolos voltados à coibição da prática de cobrança de consumação mínima, especialmente no período de alta temporada, feriados prolongados e eventos; • Quantas denúncias e reclamações foram registradas, nos últimos 03 (três) meses, relativas à cobrança de consumação mínima em estabelecimentos situados em áreas de praia, indicando, se possível: 1. número de autuações; 2. aplicação de multas; 3. outras penalidades administrativas adotadas. • Se há ações educativas ou campanhas de orientação direcionadas aos consumidores e comerciantes acerca da ilegalidade da cobrança de consumação mínima, conforme o Código de Defesa do Consumidor; • Quais medidas estão previstas para intensificar a fiscalização durante períodos de maior fluxo turístico. JUSTIFICATIVA: A cobrança de consumação mínima configura prática abusiva, vedada pelo Art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), por condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao consumo de quantidade mínima previamente estipulada. Em áreas de praia, especialmente durante períodos de grande movimentação turística, são recorrentes relatos de consumidores submetidos a essa prática, o que compromete não apenas os direitos individuais dos usuários, mas também a imagem do Município como destino turístico responsável e comprometido com o respeito à legislação consumerista. Continua... Continuação do Requerimento nº 001/2026 O presente Requerimento visa obter informações detalhadas sobre as providências adotadas pelo PROCON Municipal, possibilitando ao Poder Legislativo exercer seu papel constitucional de fiscalização, bem como subsidiar futuras ações legislativas e institucionais voltadas à proteção do consumidor. Pelo exposto, requer-se a aprovação deste Requerimento pelos demais Edis e o encaminhamento ao Executivo Municipal para o cumprimento das informações solicitadas. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 02 de fevereiro de 2026. PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereadora