CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2026
PODER LEGISLATIVO
ALTERA O GRUPO |, CONSTANTE DO ANEXO XIll — DAS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, ESCOLARIDADE E
REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO DOS CARGOS
COMISSIONADOS DO GRUPO ESPECÍFICO DE APOIO AS
ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICO-
PARLAMENTAR, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2022,
DATADA DE 20/12/2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o
que dispõe o seu Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário
da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Altera o Anexo XIII — Da Descrição das Atribuições,
Escolaridade e Requisitos para nomeação do cargo de provimento comissionado
pertencente ao Grupo | do Grupo Específico de Apoio às Atividades de
Representação Político-Parlamentar, constante da Lei Complementar nº 149/2022,
datada de 20/12/2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos do Quadro Funcional da Câmara Municipal de
São Mateus/ES e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ANEXO XIII
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO ESPECÍFICO DE
APOIO ÀS ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICO-PARLAMENTAR (NR)
GRUPO |: (NR)
Continua...
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CARGO: COORDENADOR GERAL DE GABINETE DE REPRESENTAÇÃO
PARLAMENTAR (NR)
ESCOLARIDADE Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino Médio
Completo, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação — MEC. (NR)
REQUISITO Ingresso por meio de indicação subscrito pelo Vereador,
PARA devidamente protocolizada e encaminhada à Presidência.
NOMEAÇÃO: (NR)
CRUPO Suporte Específico (NR)
OCUPACIONAL:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO (NR)
O ocupante do cargo tem como atribuição desenvolver profissionalmente o
controle do funcionamento do Gabinete do Vereador, cuidando da agenda do
parlamentar, do fluxo de processos no gabinete, mantendo a interlocução entre o
gabinete do Vereador e os demais setores da Câmara e orientar o vereador na
condução de seus trabalhos.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES: (NR)
- Coordenar as atividades de apoio administrativo do Gabinete ou da bancada do
respectivo Parlamentar;
- Redigir ofícios, cartas, cartões, telegramas, requerimentos e demais expediente
do Gabinete ou relativos à respectiva bancada ou liderança;
- Fazer pesquisas e coletar dados e informações necessárias aos pronunciamen-
tos e projetos a serem apresentados pelo Parlamentar ou pela respectiva banca-
da;
assessorar o Parlamentar ou qualquer membro de sua bancada em entrevistas,
pronunciamentos e conferências;
- Elaborar anualmente relatório das atividades desenvolvidas pelo Gabinete ou
bancada;
- Elaborar estatística anual da atuação do Parlamentar ou da respectiva bancada
devendo estar essa em sintonia com a apresentada pela Secretaria Legislativa
quando da emissão do Relatório das Atividades Parlamentares;
- Redigir discursos de cunho político do Parlamentar ou de interesse da respectiva
bancada;
- Acompanhar e coordenar as ações externas de interesse do Gabinete do Verea-
dor;
- Sugerir a apresentação de projetos de interesse social e redigi-los;
- Promover os contatos pessoais e telefônicos de interesse do Vereador;
- Determinar a manutenção de arquivo da correspondência recebida e expedida;
- Controlar o arquivo dos projetos apresentados pelo Vereador;
- Coordenar o acompanhamento, dentro e fora do legislativo, de papéis e docu-
mentos de interesse do Vereador;
Continua...
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Proceder a leitura diária dos jornais, a fim de obter subsídio para trabalhos solicita]
Re pelo Vereador;
+ Quando for designado, representar o Vereador em solenidades, eventos, etc. no)
município e adjacências;
+ Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões setoriais e comunitários,
anotando as reivindicações e encaminhamentos;
+ Analisar junto à comunidade a possibilidade de realização de Sessões Itinerantes;
+ Auxiliar as entidades na emissão de documentos junto a órgãos públicos;
+ Auxiliar na fiscalização dos recursos aplicados pelo Executivo no município;
+ Receber demandas das comunidades e repassar ao Vereador, quando não for pos
Sível solucionar;
+ Ser interlocutor entre o Vereador e a população, filtrando as demandas e resolven-
Ho o que for possível;
+ Ajudar a cobrar da municipalidade um melhor atendimento para a população e inh
fterceder junto à mesma para o cumprimento das suas atribuições;
+ Cobrar da municipalidade uma maior agilidade no envio dos documentos para cele-
bração de convênios junto aos Poderes Executivos Estadual e Federal;
+ Auxiliar na fiscalização do uso dos recursos das emendas parlamentares destina
das ao município e entidade;
Atestar a frequência dos servidores do Gabinete;
Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Adminis+
ração Pública;
Conferir a prestação de contas mensal das verbas indenizatórias do parlamentar;
Desempenhar outras atividades correlatas e afins.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dois (02) dias do mês de fevereiro
(02) do ano de Dois Mil e Vinte e Seis (2026).
Neacela So
ORGES
Presidente Vice-Presidente
q o,
ISAMARA DA DEU GIA WAP WAP
12 Secretária E 2º Secretário
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
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Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos, para apreciação deste Plenário, o presente Projeto de Lei
Complementar, que ALTERA O GRUPO |, CONSTANTE DO ANEXO XIIl — DAS
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, ESCOLARIDADE E REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO ESPECÍFICO DE
APOIO ÀS ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICO-PARLAMENTAR, DA
LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2022, DATADA DE 20/12/2022, QUE DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposição em tela tem como finalidade adequar o requisito de escolaridade do
cargo Comissionado de Coordenador Geral de Gabinete de Representação Parla-
mentar, previsto no Grupo | do Anexo XIII da Lei Complementar nº 149/2022. Res-
salta-se que o cargo em questão é de provimento em Comissão, sendo sua nomea-
ção feita por livre indicação do Vereador, com base na relação de confiança e no co-
nhecimento prático das demandas políticas e sociais do mandato. A exigência de
ensino médio completo mantém um critério mínimo de formação compatível com as
responsabilidades atribuídas ao cargo, sem comprometer a qualidade do serviço
prestado. Por fim, a medida não acarreta impacto financeiro ou aumento de despesa
pública, tratando-se apenas de ajuste pontual no perfil do cargo Comissionado. Di-
ante do exposto, submetemos este Projeto de Lei Complementar à apreciação dos
nobres Vereadores, contando com sua aprovação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dois (02) dias do mês de fevereiro
Ca ano de Dois Mil e Vinte e Seis (2026).
MS 5 |, Sagoner:
WANDERLEI SEGÂNTINI GA
Presidente Vice-Presidente
ISAMARA DA FARMACIA WAP WA
1º Secretária 2º Secretário
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