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materia nº 43/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaINSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS PÚBLICAS DE SÃO MATEUS, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 2.163, DE 12 DE JULHO DE 2023
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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 043/2026
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a 
seguinte providência:
INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS 
AUTOMOTORES NAS VIAS PÚBLICAS DE SÃO MATEUS, CONFORME A LEI 
MUNICIPAL Nº 2.163, DE 12 DE JULHO DE 2023.
JUSTIFICATIVA:
A crescente urbanização e o aumento significativo da frota de veículos têm 
gerado desafios para a mobilidade urbana e para a ocupação ordenada do espaço público. A 
indisponibilidade de vagas de estacionamento em áreas de grande fluxo prejudica não apenas os 
motoristas, mas também o comércio, os serviços e a qualidade de vida da população. Nesse 
contexto, a instituição do sistema rotativo de estacionamento surge como solução eficiente, já 
amplamente adotada em diversas cidades, para organizar o uso do espaço urbano, democratizar o 
acesso às vagas e incentivar práticas de mobilidade mais sustentáveis.
O sistema rotativo oferece benefícios diretos à coletividade, promovendo 
maior rotatividade nas vagas de estacionamento e garantindo que mais cidadãos tenham acesso a 
essas áreas, especialmente em locais de alta demanda, como centros comerciais e regiões próximas 
a instituições públicas. Além disso, pode atuar como ferramenta educativa, estimulando os 
motoristas a adotarem comportamentos mais conscientes no uso de veículos particulares, como o 
transporte compartilhado e a utilização de alternativas, como bicicletas e transporte público. A 
medida também pode gerar arrecadação municipal, a ser reinvestida em melhorias na infraestrutura 
urbana e em projetos de mobilidade sustentável.
A implementação do sistema rotativo já foi discutida e aprovada no âmbito 
do Município de São Mateus, estando regulamentada pela Lei Municipal nº 2.163, de 12 de julho 
de 2023. Sua execução deve ocorrer com preços acessíveis, a fim de garantir que a medida seja justa 
e eficaz. É fundamental, ainda, assegurar ampla participação da sociedade no processo, respeitando 
as especificidades locais.
Dessa forma, o sistema rotativo configura-se como instrumento estratégico 
para o desenvolvimento urbano sustentável, beneficiando a coletividade e promovendo o uso mais 
racional do espaço público.
Continua…
Continuação da Indicação nº 043/2026
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação 
desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do 
pleito.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
São Mateus, 19 de fevereiro de 2026.
BRANCO DA PENAL
Vereador

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