| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS PÚBLICAS DE SÃO MATEUS, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 2.163, DE 12 DE JULHO DE 2023 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 043/2026 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: INSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NAS VIAS PÚBLICAS DE SÃO MATEUS, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 2.163, DE 12 DE JULHO DE 2023. JUSTIFICATIVA: A crescente urbanização e o aumento significativo da frota de veículos têm gerado desafios para a mobilidade urbana e para a ocupação ordenada do espaço público. A indisponibilidade de vagas de estacionamento em áreas de grande fluxo prejudica não apenas os motoristas, mas também o comércio, os serviços e a qualidade de vida da população. Nesse contexto, a instituição do sistema rotativo de estacionamento surge como solução eficiente, já amplamente adotada em diversas cidades, para organizar o uso do espaço urbano, democratizar o acesso às vagas e incentivar práticas de mobilidade mais sustentáveis. O sistema rotativo oferece benefícios diretos à coletividade, promovendo maior rotatividade nas vagas de estacionamento e garantindo que mais cidadãos tenham acesso a essas áreas, especialmente em locais de alta demanda, como centros comerciais e regiões próximas a instituições públicas. Além disso, pode atuar como ferramenta educativa, estimulando os motoristas a adotarem comportamentos mais conscientes no uso de veículos particulares, como o transporte compartilhado e a utilização de alternativas, como bicicletas e transporte público. A medida também pode gerar arrecadação municipal, a ser reinvestida em melhorias na infraestrutura urbana e em projetos de mobilidade sustentável. A implementação do sistema rotativo já foi discutida e aprovada no âmbito do Município de São Mateus, estando regulamentada pela Lei Municipal nº 2.163, de 12 de julho de 2023. Sua execução deve ocorrer com preços acessíveis, a fim de garantir que a medida seja justa e eficaz. É fundamental, ainda, assegurar ampla participação da sociedade no processo, respeitando as especificidades locais. Dessa forma, o sistema rotativo configura-se como instrumento estratégico para o desenvolvimento urbano sustentável, beneficiando a coletividade e promovendo o uso mais racional do espaço público. Continua… Continuação da Indicação nº 043/2026 Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 19 de fevereiro de 2026. BRANCO DA PENAL Vereador