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materia nº 51/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaIMPLANTAÇÃO DE UM PONTO DE APOIO NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, DESTINADO AOS PACIENTES QUE AGUARDAM TRANSPORTE DA SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES, CONSULTAS ESPECIALIZADAS, PEQUENAS CIRURGIAS E OUTROS PROCEDIMENTOS EM MUNICÍPIOS E REGIÕES DIVERSAS
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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 051/2026
A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER 
QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a 
seguinte providência:
IMPLANTAÇÃO DE UM PONTO DE APOIO NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, 
DESTINADO AOS PACIENTES QUE AGUARDAM TRANSPORTE DA SAÚDE PARA 
REALIZAÇÃO DE EXAMES, CONSULTAS ESPECIALIZADAS, PEQUENAS 
CIRURGIAS E OUTROS PROCEDIMENTOS EM MUNICÍPIOS E REGIÕES DIVERSAS.
JUSTIFICATIVA:
É de conhecimento público que diariamente diversos pacientes do 
Município de São Mateus necessitam se deslocar para outras cidades para realização de exames, 
consultas especializadas, pequenas cirurgias e outros procedimentos de média e alta complexidade.
Entretanto, a realidade enfrentada por esses munícipes é extremamente 
preocupante. Atualmente, os pacientes aguardam o transporte da Saúde em um simples ponto de 
ônibus, sem qualquer estrutura adequada e, sobretudo, sem condições mínimas de segurança. Trata￾se de local desprovido de proteção apropriada, iluminação adequada e qualquer suporte físico que 
assegure conforto e acolhimento.
A situação se agrava pelo fato de que o transporte da Saúde sai do Município 
por volta das 04:00, exigindo que os pacientes estejam no local ainda mais cedo, em horário noturno 
e de elevada vulnerabilidade. Nesse período, os riscos são consideráveis, especialmente 
relacionados à segurança pública, exposição ao frio e à chuva, além da possibilidade de ocorrências 
que coloquem em perigo a integridade física dos usuários.
Ressalte-se que muitos desses pacientes são idosos, pessoas com 
deficiência, pacientes em tratamento contínuo, além de acompanhantes, ou seja, pessoas que já se 
encontram em condição de fragilidade física e emocional. Submetê-los a essa situação fere o 
princípio da dignidade da pessoa humana e compromete a humanização do atendimento em saúde.
A implantação de um Ponto de Apoio estruturado representa medida 
essencial para garantir:
• Espaço coberto e protegido;
• Iluminação adequada;
Continua…
Continuação da Indicação nº 051/2026
• Assentos apropriados;
• Acesso a banheiro;
• Disponibilidade de água potável;
• Organização e segurança no embarque.
Nos termos do Art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos 
e dever do Estado, devendo ser assegurada com acesso digno e humanizado. A Lei nº 8.080/1990 
reforça que o SUS deve garantir atendimento integral, o que inclui condições adequadas de acesso 
aos serviços.
Assim, a criação do Ponto de Apoio não se trata apenas de melhoria 
estrutural, mas de medida urgente de respeito, proteção e compromisso com a vida e com a 
dignidade da população de São Mateus.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação 
desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do 
pleito.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
São Mateus, 19 de fevereiro de 2026.
PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
Vereadora

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