| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | IMPLANTAÇÃO DE UM PONTO DE APOIO NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, DESTINADO AOS PACIENTES QUE AGUARDAM TRANSPORTE DA SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES, CONSULTAS ESPECIALIZADAS, PEQUENAS CIRURGIAS E OUTROS PROCEDIMENTOS EM MUNICÍPIOS E REGIÕES DIVERSAS |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 051/2026 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: IMPLANTAÇÃO DE UM PONTO DE APOIO NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, DESTINADO AOS PACIENTES QUE AGUARDAM TRANSPORTE DA SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES, CONSULTAS ESPECIALIZADAS, PEQUENAS CIRURGIAS E OUTROS PROCEDIMENTOS EM MUNICÍPIOS E REGIÕES DIVERSAS. JUSTIFICATIVA: É de conhecimento público que diariamente diversos pacientes do Município de São Mateus necessitam se deslocar para outras cidades para realização de exames, consultas especializadas, pequenas cirurgias e outros procedimentos de média e alta complexidade. Entretanto, a realidade enfrentada por esses munícipes é extremamente preocupante. Atualmente, os pacientes aguardam o transporte da Saúde em um simples ponto de ônibus, sem qualquer estrutura adequada e, sobretudo, sem condições mínimas de segurança. Tratase de local desprovido de proteção apropriada, iluminação adequada e qualquer suporte físico que assegure conforto e acolhimento. A situação se agrava pelo fato de que o transporte da Saúde sai do Município por volta das 04:00, exigindo que os pacientes estejam no local ainda mais cedo, em horário noturno e de elevada vulnerabilidade. Nesse período, os riscos são consideráveis, especialmente relacionados à segurança pública, exposição ao frio e à chuva, além da possibilidade de ocorrências que coloquem em perigo a integridade física dos usuários. Ressalte-se que muitos desses pacientes são idosos, pessoas com deficiência, pacientes em tratamento contínuo, além de acompanhantes, ou seja, pessoas que já se encontram em condição de fragilidade física e emocional. Submetê-los a essa situação fere o princípio da dignidade da pessoa humana e compromete a humanização do atendimento em saúde. A implantação de um Ponto de Apoio estruturado representa medida essencial para garantir: • Espaço coberto e protegido; • Iluminação adequada; Continua… Continuação da Indicação nº 051/2026 • Assentos apropriados; • Acesso a banheiro; • Disponibilidade de água potável; • Organização e segurança no embarque. Nos termos do Art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada com acesso digno e humanizado. A Lei nº 8.080/1990 reforça que o SUS deve garantir atendimento integral, o que inclui condições adequadas de acesso aos serviços. Assim, a criação do Ponto de Apoio não se trata apenas de melhoria estrutural, mas de medida urgente de respeito, proteção e compromisso com a vida e com a dignidade da população de São Mateus. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 19 de fevereiro de 2026. PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereadora