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materia nº 52/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaIMPLANTAÇÃO DE FAIXAS DE PEDESTRES AO LONGO DA RODOVIA OTHOVARINO DUARTE SANTOS, ESPECIALMENTE NOS TRECHOS DE MAIOR FLUXO DE PESSOAS, NO BAIRRO GURIRI
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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 052/2026
A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER 
QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, 
para que interceda junto ao DER/ES – Departamento de Edificações e Rodovias do Estado do 
Espírito Santo, a seguinte providência:
IMPLANTAÇÃO DE FAIXAS DE PEDESTRES AO LONGO DA RODOVIA 
OTHOVARINO DUARTE SANTOS, ESPECIALMENTE NOS TRECHOS DE MAIOR 
FLUXO DE PESSOAS, NO BAIRRO GURIRI.
JUSTIFICATIVA:
A Rodovia Othovarino Duarte Santos, no trecho que corta o Bairro Guriri, 
configura-se como via de intenso fluxo de veículos, sobretudo em períodos de alta temporada, finais 
de semana e eventos, concentrando grande circulação de moradores, trabalhadores, turistas, 
estudantes e usuários do transporte público.
O Bairro Guriri é uma das regiões mais movimentadas do Município, com 
forte atividade comercial, residencial e turística. Diariamente, inúmeras pessoas necessitam 
atravessar a Rodovia para acessar residências, comércios, escolas, pontos de ônibus, áreas de lazer 
e diversos estabelecimentos, enfrentando condições inseguras em razão da insuficiência de 
sinalização horizontal adequada.
A inexistência de faixas de pedestres devidamente sinalizadas em pontos 
estratégicos da via eleva significativamente o risco de atropelamentos e acidentes, colocando em 
perigo a integridade física da população, especialmente crianças, idosos, pessoas com deficiência e 
cidadãos com mobilidade reduzida.
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), é dever 
do poder público assegurar sinalização adequada que garanta segurança aos usuários da via. A 
Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) também estabelece como diretriz a 
priorização da segurança dos pedestres e dos modos de deslocamento não motorizados.
A implantação de faixas de pedestres nos trechos de maior fluxo do Bairro 
constitui medida preventiva essencial, de baixo custo e elevado impacto social, capaz de organizar 
o tráfego, reduzir a velocidade dos veículos e conferir maior visibilidade e proteção aos pedestres.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação 
desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do 
pleito.
Continua…
Continuação da Indicação nº 052/2026
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
São Mateus, 19 de fevereiro de 2026.
PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
Vereadora

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