| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | IMPLANTAÇÃO DE FAIXAS DE PEDESTRES AO LONGO DA RODOVIA OTHOVARINO DUARTE SANTOS, ESPECIALMENTE NOS TRECHOS DE MAIOR FLUXO DE PESSOAS, NO BAIRRO GURIRI |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 052/2026 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que interceda junto ao DER/ES – Departamento de Edificações e Rodovias do Estado do Espírito Santo, a seguinte providência: IMPLANTAÇÃO DE FAIXAS DE PEDESTRES AO LONGO DA RODOVIA OTHOVARINO DUARTE SANTOS, ESPECIALMENTE NOS TRECHOS DE MAIOR FLUXO DE PESSOAS, NO BAIRRO GURIRI. JUSTIFICATIVA: A Rodovia Othovarino Duarte Santos, no trecho que corta o Bairro Guriri, configura-se como via de intenso fluxo de veículos, sobretudo em períodos de alta temporada, finais de semana e eventos, concentrando grande circulação de moradores, trabalhadores, turistas, estudantes e usuários do transporte público. O Bairro Guriri é uma das regiões mais movimentadas do Município, com forte atividade comercial, residencial e turística. Diariamente, inúmeras pessoas necessitam atravessar a Rodovia para acessar residências, comércios, escolas, pontos de ônibus, áreas de lazer e diversos estabelecimentos, enfrentando condições inseguras em razão da insuficiência de sinalização horizontal adequada. A inexistência de faixas de pedestres devidamente sinalizadas em pontos estratégicos da via eleva significativamente o risco de atropelamentos e acidentes, colocando em perigo a integridade física da população, especialmente crianças, idosos, pessoas com deficiência e cidadãos com mobilidade reduzida. Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), é dever do poder público assegurar sinalização adequada que garanta segurança aos usuários da via. A Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012) também estabelece como diretriz a priorização da segurança dos pedestres e dos modos de deslocamento não motorizados. A implantação de faixas de pedestres nos trechos de maior fluxo do Bairro constitui medida preventiva essencial, de baixo custo e elevado impacto social, capaz de organizar o tráfego, reduzir a velocidade dos veículos e conferir maior visibilidade e proteção aos pedestres. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Continua… Continuação da Indicação nº 052/2026 Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 19 de fevereiro de 2026. PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereadora