| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | INSTALAÇÃO DE UM PONTO DE APOIO DA SAÚDE NA COMUNIDADE QUILOMBOLA NOVA VISTA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE ITAUNINHAS |
| native_id | 11215 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 074/2026 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: INSTALAÇÃO DE UM PONTO DE APOIO DA SAÚDE NA COMUNIDADE QUILOMBOLA NOVA VISTA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE ITAUNINHAS. JUSTIFICATIVA: A Comunidade Quilombola Nova Vista integra o conjunto de territórios tradicionais do Município de São Mateus, sendo composta por famílias que historicamente preservam suas raízes culturais, sociais e produtivas, mas que ainda enfrentam desafios significativos no acesso a políticas públicas essenciais, especialmente na área da saúde. A ausência de um ponto de apoio de saúde na própria Comunidade impõe aos moradores deslocamentos frequentes para outras localidades, muitas vezes em condições de transporte limitadas e com custos que impactam diretamente a renda familiar. Tal realidade dificulta o acesso contínuo a consultas, acompanhamento de doenças crônicas, vacinação, pré-natal, atendimento a crianças e idosos, além de ações preventivas. A instalação de um Ponto de Apoio da Saúde na Comunidade Quilombola Nova Vista permitirá: • Realização de atendimentos básicos e triagem; • Apoio a campanhas de vacinação e prevenção; • Acompanhamento de gestantes, idosos e pacientes com doenças crônicas; • Encaminhamento organizado para especialidades; • Fortalecimento da Atenção Primária e da Estratégia Saúde da Família. Nos termos do Art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser assegurada mediante políticas que reduzam desigualdades e ampliem o acesso aos serviços. Além disso, o Art. 215 da Constituição reconhece e protege as manifestações culturais das Comunidades tradicionais, cabendo ao Poder Público garantir condições dignas de vida e inclusão social. A Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (Portaria nº 992/2009 do Ministério da Saúde) também reforça a necessidade de ações específicas voltadas às Comunidades Quilombolas, considerando as desigualdades históricas que impactam diretamente os indicadores de saúde dessa população. Assim, a implantação do Ponto de Apoio da Saúde na Comunidade Quilombola Nova Vista representa medida de justiça social, equidade e fortalecimento da Atenção Básica, contribuindo para redução de vulnerabilidades e promoção da dignidade da população Quilombola do Município de São Mateus. Continua... Continuação da Indicação n° 074/2026 Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 23 de fevereiro de 2026. PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereadora