CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 006/2026
PODER LEGISLATIVO
DÁ A ATUAL PRAÇA, LOCALIZADA NO
BAIRRO NOVA SÃO MATEUS, MUNICÍPIO
DE SÃO MATEUS-ES, A DENOMINAÇÃO DE
PRAÇA DOMINGOS FRANCISCO MARTINS
O Vereador Cristiano Balanga, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso I, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 -— Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona
a seguinte:
[5
EL
Art. 1º Fica a atual Praça, localizada em uma área
entre as Ruas Wallas Batista de Oliveira e Avenida Barão do Rio Branco, bairro
Nova São Mateus, Município de São Mateus-ES, denominada de Praça
“DOMINGOS FRANCISCO MARTINS”.
Art. 22 A Praça denominada de Domingos
Francisco Martins faz limites com Rua Wallas Batista de Oliveira e Avenida
Barão do Rio Branco, com coordenadas geográficas: -18.722859 e -39.880096.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dois (02) dias do mês de
março (03) do ano de dois mil e vinte seis (2026).
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Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2026
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
DÁ A ATUAL PRAÇA, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA SÃO MATEUS,
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA
DOMINGOS FRANCISCO MARTINS.
O Senhor Domingos Francisco Martins, mais conhecido como “Domingão”,
nasceu em Campos, no Estado do Rio de Janeiro. Foi casado com a Senhora
Maria Madalena, com quem constituiu uma linda família, fruto da qual vieram
6 filhos, 14 netos e 5 bisnetos. Mudou-se para São Mateus há cerca de 44 anos,
residindo por muito tempo no bairro Vila Nova e, em 2012, fixou residência no
bairro Nova São Mateus. Ao longo desse período, conquistou o respeito e a
amizade de todos pela sua conduta exemplar, sendo um pai de família
dedicado, homem trabalhador e honrado, que deixou um legado de caráter e
dignidade aos seus descendentes. Seu falecimento, ocorrido em 14 de março
de 2021, causou grande comoção entre familiares e amigos, mas sua memória
permanece viva nos corações daqueles que tiveram o privilégio de conhecê-lo.
Assim, homenagear o saudoso Senhor Domingos Francisco Martins, dando
seu nome à Praça do bairro Nova São Mateus, é reconhecer publicamente a
história de vida de um cidadão que mesmo vindo de outro Estado, fez de São
Mateus a sua terra e conquistou a todos pela simplicidade e amizade.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, como forma de expressar a gratidão do povo mateense
Continua...
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 006/2026
pelos relevantes serviços prestados por este notável cidadão.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dois (02) dias do mês de
março (03) do ano de dois mil e vinte seis (20
ED IS SS DT e e SR e see e
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CRISTIANO BALANGA
Vereador
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com o identificador 310036003000350032003500390034003A005000, Documento assinado
digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CAMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
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Processo: 2265/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 29/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Nos termos do artigo 150, caput, da Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno,
encaminhem-se os autos à Secretaria Legislativa para que, inicialmente, proceda à certificação quanto à
existência, ou não, de proposições legislativas em trâmite que versem sobre matéria análoga ou conexa à
ora apresentada.
Realizada a certificação, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Legislativa, para
manifestação nos termos do 81º do art. 150 do Regimento Interno, com o objetivo de verificar a
existência de eventual óbice à regular tramitação da proposição.
Concluída a análise pela Procuradoria e inexistindo impedimentos, a matéria deverá ser incluída na
pauta da sessão legislativa subsequente para leitura em plenário, nos termos do art. 150, caput,
da mesma norma legal.
Na sequência, e conforme dispõe o artigo 152, caput, e inciso I, do Regimento Interno, o projeto
será distribuído a Comissão Permanente específica para emissão dos competentes pareceres técnicos e
jurídicos.
São Mateus-ES, 9 de setembro de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
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com o identificador 31003100330036003500380035003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Processo: 2265/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 29/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA
Senhor Procurador,
CERTIFICO que não tramita matéria análoga ou conexa com a ora constante do presente
Processo, porém verifiquei de antemão que não há dentre a documentação exigida em Legislação vigente
para a apresentação da proposição que o Vereador não carreou o croqui/mapa da localidade a ser
denominada, razão pela qual encaminho para manifestação dessa Douta Procuradoria.
São Mateus-ES, 10 de setembro de 2025.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
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com o identificador 31003100330036003600300030003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
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Processo: 2265/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 29/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra Secretária,
Diante da manifestação exarada no Despacho 4.1, retorno estes autos à Secretaria Legislativa para a
adoção das providências pertinentes, quanto à juntada dos documentos necessários ao
prosseguimento do feito, com a intimação do causídico subscritor do projeto proposto.
Finalizada a instrução destes autos, nova vista à Procuradoria para emissão do parecer.
São Mateus-ES, 11 de setembro de 2025.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
1322743
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
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com o identificador 31003100330036003700320038003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
y CAMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
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Processo: 2265/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 29/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: GABINETE DO VEREADOR CRISTIANO BALANGA
Senhor Vereador,
Tendo em vista que o inciso I do Art. 41 da Lei Complementar nº 159/2024, não foi atendido, retorno à
esse Gabinete para inclusão e depois remessa para a Procuradoria para manifestação.
São Mateus-ES, 12 de setembro de 2025.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
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com o identificador 31003100330036003800310033003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CAMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
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Processo: 2265/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 29/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: GABINETE DO VEREADOR CRISTIANO BALANGA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
São Mateus-ES, 13 de setembro de 2025.
CRISTIANO DE JESUS SILVA
VEREADOR(A)
Tramitado por: CRISTIANO DE JESUS SILVA - VEREADOR(A)
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com o identificador 31003100330036003800380031003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 PRESEIS <1-<- br
Processo: 2265/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 29/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA
Senhor Procurador,
Tendo em vista que o Vereador atendeu a solicitação de juntada do croqui/mapa da localidade a ser
denominada, retorno o presente Processo para manifestação dessa Douta Procuradoria.
São Mateus-ES, 19 de setembro de 2025.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Processo: 2265/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 29/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: GABINETE DA PRESIDENCIA
PARECER JURÍDICO
Processo nº 2265/2025
Assunto: Projeto de Lei de Denominação de Logradouro Público — Praça “Domingos Francisco
Martins”, no Bairro Nova São Mateus.
1. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do nobre Vereador Cristiano Balanga, que tem por objeto
denominar de “Praça Domingos Francisco Martins” o logradouro público localizado no Bairro Nova
São Mateus, neste Município.
É o relatório do necessário.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A matéria é de interesse nitidamente local e encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição
Federal, que dispõe:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I- legislar sobre assuntos de interesse local.”
De igual modo, a Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES assegura competência municipal para
dispor sobre a denominação de bens públicos, conforme estabelecido:
“Art. 9º, Ao Município compete prover tudo quanto se relacione ao seu peculiar interesse
e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, entre outras coisas, as seguintes
atribuições:
XXI — disciplinar a denominação das ruas e avenidas, bem como a numeração
das residências e dos estabelecimentos em geral do município.
Art. 25. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito:
XVIII — dar denominação, autorizar a alteração da denominação de próprios,
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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vias e logradouros públicos.”
Ainda, conforme previsão da Lei Complementar nº 159/2024 (Código de Posturas Municipal),
especificamente em seus artigos 40 e 41, a denominação de bens públicos deve observar os seguintes
requisitos formais:
“Art. 40. O Município adotará sistemas padronizados de denominação dos bens públicos
municipais e de identificação dos imóveis urbanos através de lei.
& 1º Todo bem público, exceto mobiliário urbano, deverá ter denominação própria de
acordo com o disposto nesta Lei.
8 2º Considera-se denominação oficial, a denominação outorgada por meio de lei.
Art. 41, As proposições de leis municipais que tratam da denominação dos bens públicos
deverão conter, no mínimo:
I — indicação do bem público a ser denominado, elaborado através de croqui, utilizando a
base cartográfica do Município;
II — justificativa para a escolha do nome proposto, incluindo breve histórico, no caso de
nome de pessoa;
III — certidão de óbito, quando se tratar de nome de pessoa, exceto quando se tratar de
pessoa ilustre de notório reconhecimento.”
No presente caso, verifica-se que a proposta apresentada atende aos requisitos legais, estando
acompanhada da documentação necessária, o que inclui a justificativa da homenagem, os dados de
localização da praça e os elementos exigidos pela legislação vigente.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria opina favoravelmente pela regular tramitação do Projeto de
Lei, por não apresentar vícios de legalidade, constitucionalidade ou técnica legislativa.
Recomenda-se o encaminhamento às Comissões Permanentes competentes, para análise de mérito.
São Mateus-ES, 24 de setembro de 2025.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
3.751.186
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO MATEUS-ES
Processo Elet
(27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ouvidoria camarasaomateus.es.gov.br
Processo: 2265/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 29/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: GABINETE DA PRESIDENCIA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Encaminho o processo para inclusão em pauta na Sessão Ordinária do dia 29/09/2025.
São Mateus-ES, 24 de setembro de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
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com o identificador 31003100330037003500330031003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO MATEUS-ES
Processo Elet
(27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ouvidoriaQcamarasaomateus.es.gov.br
Processo: 2265/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 29/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Processo apensado ao Processo 334/2026, realizado por GIRLYS BRUMATTI - SECRETARIA LEGISLATIVA,
em 12/02/2026 11:37:12
São Mateus-ES, 4 de março de 2026.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CAMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-900 covas ad Ea Senado pal
Apensação tendo em vista a resposta da solicitação ao setor de Cadastro da Prefeitura
Municipal
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
São Mateus/ES, 10 de fevereiro de 2026.
OF. Nº 018/2026/CAI/SMF/PMSM
Ilustríssima Senhora
Girlys Brumatti
Secretária Legislativa da Câmara Municipal de São Mateus/ES
Com os nossos cumprimentos, servimo-nos do presente para informar que, em análise
ao Sistema Tributário Imobiliário deste município, bem como informações prestadas pelo
Setor de Patrimônio do município, informamos que a praça em questão faz limites com:
Ruas Wallas Batista de Oliveira e Avenida Barão do Rio Branco, Coordenada Geográfica:
-18.722859, -39.880096. Quanto se a mesma já possui denominação oficial, não consta
nos nossos registros nem nos registros do Setor de Patrimônio essa informação,
conforme declaração do próprio Setor, nos autos do processo administrativo nº
23258/2025.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
,
KLEBER MAGNO QUARTEZANI DUAR / .
Gerente de Cadastro Imobiliário [
Portaria nº 519/2025
Rua Alberto Sartório, nº 404 — Carapina — CEP 29933-060 — CNPJ 27.167.477/0001-12
e-mail: cadastroimobiliario(Dsaomateus.es.gov.br
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
(27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ouvidoriaQcamarasaomateus.es.gov.br
Processo: 2265/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 29/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Encaminho o processo e autorizo envio da mesmo a Comissão de Obras, Urbanismo e Infra Estrutura
Municipal e a Comissão
de Constituição, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Redação.
São Mateus-ES, 4 de março de 2026.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
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