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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaTORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E DESCENDENTES DE QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE SANTA LUZIA DO RIO PRETO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES - AMPEPRUDEQUISI, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES
native_id11231

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Proposição arquivada Lei ARQUIVADA.
2026-03-30 Norma Jurídica encaminhada para leitura Lei lida na Sessão Ordinária do dia 30/03/2026.
2026-03-26 Norma Jurídica encaminhada para leitura Para leitura em Sessão Ordinária.
2026-03-26 Aguardando análise da Presidência Para conhecimento e análise.
2026-03-26 Norma sancionada Para conhecimento e arquivo.
2026-03-12 Aguardando sanção governamental Para sanção.
2026-03-09 Proposição aprovada Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2026-03-09 Incluído em Pauta Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 09/03/2026.
2026-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia Para incluir em Pauta.
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição distribuída à Comissão pertinente.
2026-03-02 Proposição encaminhada para leitura Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 02/03/2026.
2026-03-02 Proposição encaminhada para leitura Para leitura em Sessão Ordinária.
2026-02-26 Aguardando análise da Presidência Para conhecimento e análise.
2026-02-26 Aguardando Análise Para emissão de Parecer.
2026-02-02 Aguardando Manifestação Para regularização da proposta.
2026-02-02 Aguardando emissão de Parecer Para Parecer.
2026-02-02 Aguardando Manifestação Para manifestação.
2026-01-29 Aguardando análise da Presidência Para conhecimento e análise.

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 36

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 007/2026
PODER LEGISLATIVO
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES, PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS E DESCENDENTES DE
QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE SANTA
LUZIA DO RIO PRETO DO MUNICÍPIO DE
SÃO MATEUS-ES - AMPEPRUDEQUISI,
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS-ES
A Vereadora Professora Valdirene Bernadino, no
uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que
dispõe o inciso | do 8 1º do Artigo 120 da
Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno da
Câmara Municipal de São Mateus/ES, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito sanciona a seguinte:
[=
E
EI
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública
municipal a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS E DESCENDENTES DE QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE SANTA
LUZIA DO RIO PRETO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES -
AMPEPRUDEQUISI, com sede localizada na Rodovia Governador Mário Covas —
km 70, Córrego da Areia, s/nº, Rio Preto, Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, CEP: 29.940-800, inscrita no CNPJ sob o nº 11.095.748/0001-31.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dois (02) dias do mês de março
(03) do ano de dois mil EM eis (2026).
af À
Vereadora
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP : 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 007/2026
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES, PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E DESCENDENTES DE
QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE SANTA LUZIA DO RIO PRETO DO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES - AMPEPRUDEQUISI, LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES.
A Associação de Moradores, Pequenos Produtores Rurais e Descendentes de
Quilombolas da Comunidade Santa Luzia do Rio Preto, localizada no
município de São Mateus, tem desempenhado papel fundamental no
fortalecimento da agricultura familiar e na valorização cultural da
Comunidade.
Ao longo de sua trajetória, a Associação tem promovido ações internas
voltadas ao desenvolvimento produtivo local, bem como estabelecido
parcerias estratégicas com empresas e instituições, viabilizando investimentos
para a manutenção e o aprimoramento das atividades agrícolas. Destaca-se a
participação no Projeto Pontas e Galhos, realizado em parceria com a Suzano
S.A. que contribui para o fortalecimento das práticas agrícolas e para a
sustentabilidade da produção rural.
No campo da formação e capacitação dos moradores, a Associação promoveu
a Oficina de Pitch, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas (SEBRAE), além de cursos na área de culinária realizados
em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAN).
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 007/2026
Também em parceria com o SEBRAE, desenvolveu a Rota dos Quitungos, por
meio de Consultorias especializadas, visando estruturar e fortalecer o turismo
gastronômico e cultural na Comunidade.
Como parte das ações de valorização da identidade Quilombola, destaca-se
ainda o lançamento do livro SABORES E TERRITÓRIOS - COZINHA DE
QUILOMBO, que registra saberes e tradições culinárias locais, além da
promoção de eventos culturais, como a Folia de Reis e as Festas Juninas,
realizados ao longo dos anos de existência da Associação fortalecendo a
preservação das tradições e o sentimento de pertencimento comunitário.
A referida Associação é uma entidade civil sem fins lucrativos, com atuação no
Município de São Mateus/ES, que desenvolve relevantes atividades de
interesse coletivo, voltadas à organização comunitária, ao fortalecimento da
agricultura familiar, à defesa dos direitos sociais e territoriais e à promoção do
desenvolvimento rural sustentável, reunindo agricultores familiares e
descendentes de Quilombolas da Comunidade Santa Luzia do Rio Preto.
Os agricultores associados participam ativamente da entrega de alimentos
para as escolas da rede pública municipal, contribuindo diretamente para a
alimentação escolar, o fortalecimento das políticas públicas de segurança
alimentar e nutricional e a valorização da produção local, em consonância com
os princípios do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Além disso, os produtores realizam a comercialização de seus produtos no
Mercado Municipal de São Mateus, fomentando a economia local, gerando
renda para as famílias agricultoras e garantindo à população o acesso a
alimentos frescos, de origem conhecida e produzidos de forma tradicional.
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 007/2026
Destaca-se, ainda, a produção artesanal de bejú, goma de tapioca, farinha de
mandioca e polvilho, atividades que preservam saberes tradicionais, que ao
mesmo tempo contribuem para a autonomia econômica dos produtores.
A Associação exerce papel fundamental na articulação social e produtiva da
Comunidade, promovendo a organização coletiva, a valorização do trabalho
rural, a permanência das famílias no território e o desenvolvimento
sustentável, em harmonia com o meio ambiente e as tradições locais.
O reconhecimento de Utilidade Pública Municipal permitirá à entidade
ampliar sua capacidade institucional, possibilitando o acesso a parcerias com o
Poder Público, a participação em programas e projetos governamentais, bem
como a celebração de convênios voltados ao fortalecimento da agricultura
familiar, da economia solidária e das políticas públicas destinadas às
Comunidades tradicionais.
Dessa forma, a aprovação do presente Projeto de Lei representa o
reconhecimento do relevante serviço prestado pela Associação à coletividade,
reafirmando o compromisso do Município de São Mateus/ES com a justiça
social, a equidade racial, a segurança alimentar e o desenvolvimento rural
sustentável, razão pela qual solicita-se o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dois (02) dias do mês de março
(03) do ano de dois mil e vinte seis (202
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES E
ARICULTORES E MORADORES REMANECENTES QUILOMBOLAS DOS CORREGOS
CHIADO/CONTENA E REGIÃO DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS ES
EXERCÍCIOS DE 2023/2024
Período: 01/01/2023 à 31/12/2024
Responsável Técnico: Samuel Batista de Souza = CRC ES - 020203/0-0
A Associação de Moradores, Pequenos Produtores e Descendentes de Quilombolas da
Comunidade Santa Luzia do rio Preto do Município de São Mateus ES, inscrita no CNPJ nº
11.095.748/0001-34, com sede no Córrego da Areia, na comunidade Santa Luzia do Rio Preto
Sinº, CEP 29.940-800, neste Município, declara por meio de sua representante legal e de seu
responsável contábil, que não houve qualquer movimentação financeira, contábil ou patrimonial
nos exercícios de 2023 e 2024,
Durante este periodo, não foram realizadas receitas, despesas, aplicações de recursos, nem
qualquer outro tipo de operação contábil que gerasse obrigação de registro financeiro ou
tributário.
Esta prestação de contas está de acordo com os princípios da transparência e da
responsabilidade administrativa, cumprindo sua função de manter a regularidade documental
da entidade perante seus associados e órgãos de controle.
DECLARAÇÃO DO CONTADOR
Declaro, para os devidos fins, que com base nos documentos e informações fornecidas pela
Associação de Moradores, Pequenos Produtores e Descendentes de Quilombolas da
Comunidade Santa Luzia do rio Preto do Município de São Mateus ES, não foi identificada
nenhuma movimentação financeira nos exercicios de 2023 e 2024, motivo pelo qual está
prestação de contas foi apresentada sob forma de declaração de inatividade contábil.
CRC ES - 020203/0-0
DECLARAÇÃO DO PRESIDENTE
Declaro, como representante legal da Associação de Moradores, Pequenos Produtores e -
Descendentes de Quilombolas da Comunidade Santa Luzia do rio Preto do Município de São
Mateus ES, que não houve entrada ou saída de recursos financeiros nos anos de 2023 e 2024.
Prnitam da gore do csilivo
Aurélia da Costa da Silva
Presidente
São Mateus/ES, 01 de setembro de 2025.
Autenticar documento em hitps://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade umrez-eeeeeseessoemeoomems o
com o identificador 310038003700300031003A00500052004100, Documento assinado diitimente Scanned with ;
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. CamScanner:
RECORDE IS PRENDAS CONSTANTES DA NOTA FINAL INT ADA AO) ADE NF-e
N.000 005.841
LORENZONI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CHAVE DE ACESSO
1-SAÍDA
Nº000.005.841 | Consulta de autenticidade no porta! nacional da NF-e
SÉRIE 001 www nfe.fazenda.gov.br/portal ou no site da Sefaz Autorizadora
FOLHA 01/02 [TROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
NATUREZA PA OPRACÃO 22501 10891208 13/08/2028 11:37:
Venda de Mercadorias 3 Jstas
INCCRICÁN ISTADI at TTDO MRAT, FRIELTÁRIO [47]
OXS9288T6 O
DESTINATÁRIO /REMFTFNTE
MINE RAZÂNLNCIAL insanos |
ASS. MORADORES PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E DESCENDENTES 095.748/000 Fere
ENDIRECO BAIRRO! DISTRITO
RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS - KM 70, S/N ZONA RURAL
DANFE
Documento
Auxiliar da Nota
Fieral Fleteânica
LORENZONI COMERCIO DE MATERIAIS DE.
CONSTRUCAO LTDA
Rus Fernando Jogaib, 673
Ayrton Senna
CEP 29933-350
Sao Mateus - ES
Telefone: (27) 3767-9212
FATURA
7 epa GATE DO KT pio DONT VALOR ICNSOENINERADO | VALORTOTALDOS PRODLTOS
0,00 1.064,40 —
E om CÓDIGO ANTT
«Sem Frete E
OUANTIDADE MSOBILIO PESOLIOLIDO
[E E E
[DADOS DOS PRODLTOS /SERVIÇOS
[meo [oncologia [acena [a or [era [ret [e o e [cm ER
25081000 | OlO2 | st03 104,00] 5.19)
Ca Tai AU
Fonte da Carga Textura: IRPT
[io [MAD NATIVA PC 9X4 ML «79 | dio [S102] MT | to | 1790] 19900] 853] 000] 000] 000 9)
Carga Teitutána: R$ S1.7%
Fonte ds Carga Trena: IBPT
) [TURO ESGOTO SERIE NORMAL SONM irao | os0o [ses] UN | 1 Ss00] $800) 275 000] 000] 000 8)
Copa Trôuina R$ 1594
Focte da Carga Tnibutana [MPT
no) TURU ESGOTO SERIE NORMAL 10041 39473300 | 0500 | stos | UN | 1 85.00] 85.00 435 000] 0.00) 0,00) 9
Carga Tributária: R$ 2459
Forte da Carga Tobutzna- IPT
mm TUBO SOLDAVEL DE 20MM 3W172300 | 0500 | S40S | UN 0] 12,00 1709) 089] 000] 0.00] 0,00) o]
Carga Toibutára: R$ 4,93
Fonte da Carga Tribuna: IBPT
1 PUNCAO SIMPLES 109X100M ESGOTO 39174090 | OM [SIG3] UN | 1 2000) 2000) 140 000] 000] 00] a]
Carga Triteária: R$ 5.29
Focte da Carga Tridutara: IBPT
1382 PIOELTÃO 45 DN 100MM ESGOTO PRIMARIO 39174090 | 0500 [5403] UN | 1 10,00 1000] 0.50 000] 090) 0,00 []
Carga Toixadra: R$ 290
Fonte da Carga Tnbxcuna: INPT
0 [REGISTRO 1416 PRES 34 C.S0- PEROLA SESIENS | OGU | Stu] UN 1 59,90] 59,90 Jo 000] 0,00] 000] 9
Carga Tolxaicia R$ 1256
Fonte da Carga Tributana: IPT
CÂLCIIO DO ISSQN
INSCRICÃO SECNICIPAL VALOR TOTAL DOS SERVICOS BASE DE CÁLCULO DO ISSON
DADOS ADICIONAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
DOCUMENTO EMITIDO POR MF OU FPP OPTANTE PFLO SIMPLES NACIONAL,
NAQGLRA DIRETO A CREDITO HSCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI
Demo (DEALHOS T
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com o identificador 310038003700300031003A00500052004100, Decumento assinado digitalment:
conforme art. 4º, | da Lei 14.063/2020.
Scanned with
EB CamsScanner
! E
|
CONSTRUCAO LTD, Documento | I] |) O) DI
A Auxiliar da Nota y Iu
Rua Femando Jogaib, 673 Ficcal Fletrânica | CHAVE DE ACESSO
Ayrton Senna 0-ENTRADA [) 3225 0817 4598 9800 0163 5500 1000 0058 4116 3078 3993
CEP 29943-450 F-SAÍDA
Sao Mateus - ES
Telefone: (27) 3767.9212 Nº000.005.841 | Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e
SÉRIE 001 www. nfe.fazenda gov.briporial cu no site da Sefaz Autorizsdora
FOLHA 02/02 [PROTOCOLO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
NATURTTA DevrTRACÃO 232250110891208 13/08/2025 11:37:29
Venda de Mercadorias
INC RIÇÃO FSTADI aL
082928576
LORENZONI COMERCIO DE MATERIAIS DE. DANFF. | |)
|
TE SOLDAVEL DE 20MM
Carga Trilutina: R$ 0,43
Foste da Carga Tributina IBPT
1490 TE LR 30X12 AZUL 39174090 | 0800 | Stos | UN ) 7 7, 035 000] 0.00] 0, o
Carga Tritutâna: R$ 203
Forte da Carga Tributena-IMPT
nas JOELHO SOLDAVEL 90 DE 20MM 39100 | OS0N | S4oS] UN | 2 ] 3 as] 000] 0.00] [X o
Carga Tntutina: R$ 0,86
Fonte da Carga Trdutana IBPT
sas ADESIVO PLASTICO PINCEL 17$ GRAMAS 35061090 | GIO2 | S102] PC ] 2; 20,00] 144) 0,00) [J 0
Carga Tributária R$ 3:19
Fonte da Carga Tnidutina IBPT
E PORTA ALMOFADA MISTA 70CM 44182100 | OIO2 | St02| UN ] 29, 29000) 1498 0,00) 0.00 0,00] 9
Carga Tridutdria: R$ 19,93
Fonte da Carga Teliana: INPT
ma DOBRADICA GALVANIZADA 3 12º « METALNODRE S3021000 | 0300 | S40$ | UN ] [EA 18,90] 080] 0.00) 0,0) 0 9)
Carga Truta R$ 440
Focte da Carga Tnteona IRPT
ums ADAPTADOR CURTO SOLDAVEL 28MM X 3:4 39174090 | 0500 | 5405 | UN ] 1 1.10) 0.06] 0.0) mM 9, o)
Carga Tritutina R$032
Foeae da Carga Tnbotina IBPT
1489 LUVA LR 25X34 AZUL 39174090 | 0800 | 5405 | UN 1 800] 8 0,40] 000] 0.00) [A 9
Carga Tributária: R$ 231
Forte da Carga Tréutena IBPT
182 ADUELA ANGELIM PEDRA 13CM 4atta10o | otaz | si02 | UN O] 199, 179,00) 195 000] 0.00) 9
Carga Teibutária: R$ 7,14
Fonte da Carga Tndutaria IBPT
irei ae
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Socrotaria Municipal do pata PREFEITURA DE
Agricultura é Abastecimento Via y Ss AG vm ATEU s
gpsas ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Finalidade: Concessão de Reconhecimento de Utilidade Pública
A Secretaria Municipal de Agricultura, através do Secretário Municipal de Agricultura e
Abastecimento de São Mateus, Edivaldo Permanhane (Decreto Municipal Nº 17.086/2025),
declara que a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E
DESCENDENTES DE QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE SANTA LUZIA DO RIO PRETO |
DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES encontra-se regularmente constituída e em
funcionamento, conforme os seguintes dados:
Dados da Associação:
e Fundação: 01 de maio de 2009
e Sede: Córrego da Areia, CEP 29.940-800, Município de São Mateus/ES
e Protocolo: nº 002072
* Registro: Cartório de 1º Ofício de São Mateus/ES, sob o nº 000683 - Livro A, em
21/07/2009 '
e CNPJ: 11.095.748/0001-31
A Associação foi devidamente registrada e encontra-se em plenc funcionamento, com a
missão de promover o desenvolvimento de seus membros, pequenos produtores rurais e
descendentes de quilombolas, bem como fortalecer as comunidades de sua área de
atuação, com foco no cultivo sustentável e na melhoria das condições de vida dos
associados.
Em Assembleia Geral realizada no dia 05 de maio de 2023, foi eleita a nova diretoria
executiva e o conselho fiscal da Associação, conforme os seguintes membros:
e Presidente da Associação: Aurélia da Costa da Silva
Brasileira, viúva, pequena produtora rural e descendente de quilombola, residente na
Comunidade Santa Luzia do Rio Preto, Município de São Mateus/ES. Portadora do
CPF nº 039.257.777-17.
e Vice-Presidente da Associação: Andreia Carvalho
Brasileira, casada, pequena produtora rural e descendente de quilombola, residente
na Comunidade Santa Luzia do Rio Preto, Município de São Mateus/ES. Portadora do
CPF nº 113.096.687-95 e RG nº 1.141.409 ES.
Rua Alberto Sartório. Nº 404 — Bairro Carapino - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: agricultura Qsacmateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310038003700300031003A00500052004100, Documento assinado digitalment
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Secrotaria Municipal do
Agricultura e Abastecimento
Vita é PREFEITURA DE
VE SÃO MATEUS
(gi=:4> ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A Associação, desde sua fundação, tem se dedicado à promoção da melhoria das condições
de vida da comunidade, com ações voltadas para o incentivo à produção agrícola local,
preservação ambiental, e valorização da cultura quilombola, sendo uma entidade de
relevante importância para a sociedade e para o Município de São Mateus.
Certifico, para os devidos fins, que a referida Associação atende aos requisitos legais para a
concessão do reconhecimento de utilidade pública municipal, conforme solicitado.
São Mateus/ES,. de de 2025
Atesto que a presente declaração é verdadeira e reflete a situação da Associação
conforme os registros oficiais.
TA
Lunelia da Ca do Shy
AURÉLIA DA COSTA DA SILVA
Presidente da Associação de Moradores, Pequenos Produtores Rurais e Descendentes de
Quilombolas da Comunidade Santa Luzia do Rio Preto do Município de São Mateus/ES
EDIVALDO PERMANHANE
rio Municipal de Agricultura e Abastecimento
Decreto Municipal Nº 17.086/2025
Secr
Rua Alberto Sartório, Ivº 404 - Balrro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mall: agricultura Gsacmateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade queeeeememcercecenececeeraamo x
com o identificador 310038003700300031003A00500052004100, Documento assinado digitalmente: Scanned with
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIACAO DE MORADORES, PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E DESCENDENTES DE
QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE SANTA LUZIA DO RIO PRETO DO MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS ES
PE ACORDO COMA LE 13.406/03 E MIO CÉLECO CHA BASADRO.
UU FILBIYNICHA - MÃACO PECIRATÕRO DAS ORGANLAÇÕES DA SOCIEDADE IVA”,
ARTIGO 1 - A ASSOCIACAO DE MORADORES, PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E
DESCENDENTES DE QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE SANTA LUZIA DO RIO PRETO DO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, Fundada no dia 21 de março de 2012 com sede na
Comunidade Santa Luzia da Rio Preto, situado na Rodovia Governador Mario Covas Km 70
“zona rural” CEP.: 29.940.800, com férum jurídico na Comarca do Muntcípio de São
Mateus ES, Registrado no Cartório de Registro Chvit de Pessoas Jurídicas da Comarca de
São Mateus ES, sob o n.º 000683 do livro À, com 0 n.º CNPJ/MF 11.095.748/0001-31, Fica
alterado em Assemblefa Geral dos Moradores, Pequenos Produtores Rurais e
Descendentes de Quitembolas da Comunidade Santa Luzia do Rio Preto no dfa 15 de
Setembro de 2017, é uma Associação civil, sem fins lucrativos de caráter filantrópico ou
econômico, jurídico de direito privado, apartidária, sem discriminação de raça, cor,
sexo ou relígião, autônoma em suas decisões com a finatidade de atender a todos os que
a ela se assoctem, independento de classe soela! e comi prazo de duração indeterminado,
disciplinará o seu funcionamento e pela legislação vigente em vigor
PARÁGRAFO ÚNICO - A ASSOCIACAO DE MORADORES, PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
E DESCENDENTES DE QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE SANTA LUZIA DO RIO PRETO DO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, doravante denominada de AMPRUDEQUISL.
ARTIGO 2- O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado é o exercício
social cotnctdirá com o ano civil.
ARTIGO 3 - A Associação tem como objetivos a promoção de atividades de relevância
pública e social, prestação de voltada para a organização, desenvolvimento,
defesa e interesse na agricultura, ambiente, educacional, assistência social, saúde,
habitacional, cultural fazer e esporte e econômico, em beneficiando, seus associados,
sempre em compromisso de incentivo à geração de emprego e renda.
.
“lia atm UA pp
;
:
i
É
serviços
contribuir para o fomento e racionalização das atividades: confeitaria alimentação, ê
o silvicultura .
Egrosivopastor, e artesanatos e outros em defesa das atividades econômica e culturais »
de seus associados.
ARTIGO 5 - À Associação tem como objetivos:
1 - Celebrar parcerias previstas conforme a lei 13.019/2014 do Marco Regulatório com no) a)
poder publico;
11 « Promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
il - Atuar na érea da Assistência Social no que se refere à proteção social básica e
e de renda das famílias atendidas;
E soa.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade qoocereeneeeeceneneneneanaos o
com o identificador 310038003700300031003A00500052004100, Documento assinado digitalmente; Scanned with |:
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
pu
.
o
Ve Promover a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer
atividades de fruição, e capacitação cultural;
v- Piomover a saúde Integral visando O desenvolvimento haménico da c Ta % .
adolescente e do jovem;
experimentação Ss
vi - Realizar atividades de educação, proteção, preservação e recuperação do Vw
público atendido.
Mill « Fazer parcerias com empresas publica e privadas, nacfonais, internacfonais, com
vistas a angariar fundos para execução de seus objetivos, bom como atiliar este na
gestão de suas atividades;
x - Adsutitr, construir, ou alugar os Imóveis, necessários Às suas Instalações ]
póministrativa, tecnológicos, de armanezanagem e outras;
« Administrar as terras dos moradores, pequenos produtores rurais e descendentes de
ai da Comunidade Senta Luzia do Rio Preto e circunvizinhos;
x Promover a Integração é a defera social, política, a ecorúncica é cultura de seis
assocl: que pequenos produtores rurais e descendent quitombolas
Comunidade Santa Luzia do Rio Preto e ctrcunvizinhos;
peque:
Sescendents de qulobolas da Comunidade Sara li do Ri Preto e cirumtnos
quanto ao aspecto políticos e econémicos é social
- Promover o transporte, o beneficiamento, O armazenamento, à classificação, a
industrialização, à asistência ale é outros terços necessáias À produção servir
de assessora ou representante dos associados na comercialização de insumos e da
XY - Para realização de objetivos a Associação poderá filiar-se a outras entidades «
congêneres, a rir municipal, estada! e federal, sem perder sua individualidade e
XYil- Outros objetivos que não conflitem com o presente Estatuto.
. ARTIGO 6 - No cumprimento di objetivos fnstituclonais a Associação rá
eos do sedã, ram eera mena
E Do Pd selos 4
ARTIGO 7 - A fim de cumprir suas ficalidades, à Associação poderá oruanizarse ent E
tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais
poderão se conduzir pelo Regimento Interno.
CAPITULO tt « DOS ASSOCIADOS , .
SEÇÃO | - ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO. -
ARTIGO 8 - A Associação é constituída por numero Ilimitado de associados, serão
gi conhecimento da Assembleia Geral al
admitidos a fuiz da ciretoria é levado no
aprovação ous as una gas enorado res pequenas produnres!
dis sei sho tonal -
ss do (Un
conforme art. 4º, Il da Lei 14. 063/2020.
ARTIGO 9 - À admissão do associado deverá ser aprovada pela Diretoria e far-se-á
através de preenchimento de ficha própria obedecendo so que determina o Estatuto
Social. e no ato da inscrição para a admissão do associado, será exigido o pagamento no
ato da fnscrição no valor de 2% (dois por cento) do salário minimo.
ARTIGO 10 - = O quadro social será constituído por várias categorias de associados:
Associação;
tm + HONORÁRIOS: eds e rm rt da tema or er de
notorledades prestados à Associação, por proposta da Diretoria à Assembleia;
1Y = CONTRIBUINTES: os moradores, pequenos prodinoes rurais descendentes de
quilombolas concordem
não poderão ser votados, salvo aquetes que integrarem o quadro sócio contribuinte.
ARTIGO 11 + É gireito de o associado demítirso do quadro social, quando juigar
necessário, seu pedido junto à Secretaria da Associação seu pedido de
demissão, desde que não este) em débito com suas obrigações
ARTIGO 12 - SERÁ EXCLUÍDO DO QUADRO SOCIAL:
1 - Quem não cumprir com o determinado no Estatuto;
- Prejudicar a vida a Associação ou causar dano de qualquer tipo a mesma;
u- — Deixar de frequentar 03 (três) reuniões consecutivas ou 03 (três) Assembleias Gerais E)
de associados, sem motivo justificado;
v- - Aquele que mudar da comunidade e das suas adjacências, perdendo se for o caso,
. exercício de cargo administrativo;
erquelo que deitar do pagar 6 mínimo do 03 (três) mensalidades e depois de
aero pr tio, no us co pet xe, a em nad cr
Vi - Os associados que não respeitam a legislação Federal, Estadual e Municipal quando
So exercício de suas atividades laborativas e violarem as normas de manutenção da
ordem e da paz nos espaços
VII - Os associados que furtarem ou subtratrem bens da entidade dos associados, dos
fornecedores, bens públicos, privado e outros, '
) PARÁGRAFO, ÚNCO: Nos sos de excsdo, caberá ao asociado lrtico recuso ,
FO Aesaciado Honoráris só poderá ser excluído par decisão da Assembleia Geral não
cabendo recursos;
te É facultativo so associado excluído, cessada a causa da exclusão, pleitear, mediante
ne Ee Vi ci
RP
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com o identificador 310038003700300031003A00500052004100, Documento assinado digitalmente; Scanned with
conforme art. 4º, Il da Lei 14,063/2020.
.
.
E,
ARTIGO 13 - À Exclusão será aplicada pela Diretoria so associado que infringir qualquer
Estatutária ou Regimental, depois do infrator ter sido notificado por escrito.
PARÁGRAFO 1º « O atingido poderá recorrer para a Assembleia Geral dentro do prazo de
30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
PARÁGRAFO 2º - O recuso terá efeito suspensivo até a restização da primeira
Assembleia Geral.
da pen ru pena a in) cação
penal no o 1º (pi ) deste artigo.
PARÁGRAFO 4º. o Havendo Justa caia, 0 asso associado poderá ser demitido ou excluído da
a e O ed apsscondos io do direto de defesa Da decisão
caberá recurso à Assembleia Gerat de associados.
SEÇÃO II - DOS DIREITOS E DEVERES.
ARTIGO 14 - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS:
l- Etr ques com us cbgeções sos gozar d tds s vstages e beer
que a Associação venha conceder;
U- À + Votar e Ser votado para cargos eletivos e exercr com zelo os cargos para qui
fr Té a Assembleias Gerais dos moradores, produtores rurais
fomar parte nas pequenos e
descendentes de quilombolas da Comunidade Santa Luzia do Rio Preto e circunvizinhas e
solicitar, a qualquer tempo, esclarecimento e informações sobre as atividades da á .
ema o” medidas que julgue de interes par o eu aperaigmamnta &
v- [Solicitar através de oi cópia do Estatuto e Regimento Inter; 1
V- Frequentar a Associação e participar das suas atividades;
M- Participar das Assembleias Gerais dos pequenos produtores rurais e exercer o direito
de votar nos assuntos que nelas se tratarem e ser votado;
Vil - Recorrer dos atos da Diretoria Executiva, quando julgá-los prejudiciais; .
Ml - Demitir-se da Associação, perde o direito de votar e ser votado até que sejam
aprovadas as contas do exereício em que deixar 0 emprego;
- Convocar as Assembleias Gerais e fazer-se nela representar nos termos e nas
a
ARTIGO 15 - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS: g
- 1- Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
H- “ Acatar às deverminações da Diretoria Exceutiva e das deliberações dos Assembleias
Gerais dos produtores ruraís, obedecendo a seu Estatuto e Regimento Intemo; g .
das finalidades que a Associação se propor;
) ey Contrtbidr, por todas os metas &o “eu alcance, para o bom nome e para o progresso
Vil- Exercer com zelo as cargos para cual forem designados ou citas.
PARAGRAFO UNICO - Os associados, não responderão, subsitiiariamente, pelas
peta Associação id io o
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conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
Pd
«
ee
CAPÍTULO tt - DAS FONTES DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO E DO PATRIMÓNIO “APS” E!
ARTIGO 16 - Constituem-se fontes de recursos de manutenção da Associação: 4
SEÇÃO | - DA RECEITA v
ARTIGO 17 - Constitui receitas Associação;
1 - Contribuição financeira de seus sócios estabelecida anusimente Assembleia
Mm
Doações, sunálos, transferências, subvenções, parceria puéiica de
dinero dude pes ou nestas nactonal ou estrangeira; e
e nnbudetas everis de pessoas físicas, Jurídicas, públicas ou privadas, nacionais Ny
W- eos pattconial e eventual
V- O produto arrecadado de fundos especiais e contribuições dos sócios e de terceiros;
Vi - Comercializações
)
2º PARAGRAFO = A Entidade não distribuirá Lucros, resultados, aos, dividandos, benificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
3º PARAGRAFO - O recebimento de doações com ônus, encargo ou sob condição deve ser “
previamente aprovado pela a Diretoria Executiva. :
SEÇÃO 1 - BENS.
ARTIGO 18 - Os bens, os recursos, as recoltas o os resultados da ASSOCIAÇÃO, serão
- “aplicados exclusivemente para realização e o desenvolvimento eseesnes 4
os
diretores, empregados ou doadores, eventuais erderis apre
tdos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu paistmánio,
feridas mediante o exercício de suas atividades.
Je PARÁGRAFO: ser ines e pp d scçã nã paro e
alfenados ou gravados, salvo proposta aprovada pela Assembleia Geral,
dead pela Deto, que dever vegas Es operações cuando reetisic ema
, que as do reta! ema
para ciência da Assembleia Geral. operações, constando «
SEÇÃO tt! - PATRIMÔNIO. .
9 ARTIGO 19 = « O patrimônio da Associação será constituído, pelos bens móveis, imóveis,
Pi a , doações de terceiros ou:
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
per au os leal e ter registro contábil e semovente ações « apólices dê
ARTIGO 20 - É expressamente vedada a transferência, sob forma de vendas, trocas, ou
doações de bens, doados a Associação, por pessoas físicas, jurídicas ou direto público
sem a deliberação da Assembleia Extraordinária,
ARTIGO 21 - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscat serão responsáveis peto os bens
patrimondas da Acção a Ps pera e administrativamente má aplicação
financetros, pelo desvio de verbas ou objetos da
CAPITULO IV - DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO.
CONVOCAÇÃO, publicado melos de comunicação de grande circulação, ou outros
Teles de Ghnaição com antecedência minima de 65 (cine) a 10 (des) dias. Ho casa de
ARTIGO 24 - A Assembleia reunir-se-á ordinariamente, 04 (quatro) vezes por ano e
extrsordinariamente, sempre que for Julgado conventente.
ARTIGO 25 » COMPETE À ASSEMBLEIA GERAL: . , És
0 «Eleger a Direturia Esscutiva e o Conselho Fiscal e seus Suplentes; EE
11+ Destitur administradores;
“ Ecades Udo de atolado beneméri é hprrio pr proposta a Direta
= Apreciar e aprovar contas e recursos contra decisões da Diretoria Executiva;
- Decidir sobre a previsão orçamentária anual da Associação;
= Definir as Unhas gerais de ação é o planejamento anual e afando o valor da
contribuição dos associados; .
- Decidir sobre a conveniência de alfenar, transtgir, hipotecar ou permutar bens.
) patrtmonteis;
ii
se
á
ARTIGO 26 - A Assembleia Gera! Ordinarismente realizar-se-á, duas vezes por ano,
convocada pelo presidente ou pela maforia da Diretoria com a datá estabelecida, mas
Sempre dentro dos D6 (seis) primeiras meses e dos 06 (seis) uitimo meses ce cada ano e
terá como atribuições:
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
11 - Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
UI - Dectdir sobre a sindicância de falta grave dos associados;
IV- Apreciar e aprovar aplicações compra e venda de bens imóveis;
Ve a E a Ra ee Det do Entidade,
ARTIGO 27 - A Assembleia Geral Extraordinária realizará, quando for convocada pelo: %
Presidente da Diretoria Executiva, pela a metade e mais um da Diretoria Executiva, pelo v
Conselho Fiscal ou por requerimento de 1/5(um quinto) dos associados e quites com suas M
obrigações sociais e com
atribuições:
| - Decidir a respeito da extinção da entidade e do destino do patrimônio;
f] « Decidir sobre reformas o Estatuto Social e o Regimento
Diretoria Executiva,
destituida.
PARAGRAPO ÚNICO: Assemblta Geral Ortnáia cu Extraordinária, se Instalará
que om, o. Corda destiniçãos dos bee 2,
que possa comp:
Administração ou da Associação, a Assembleia poderá designar diretores e
conselheiros fiscais até a posse de novos, cuja eleição se fará no prazo
máximo de 30 (trinta) dias.
ARTIGO 28 - O que ocorrer ras reuniões de Assembleias deverá constar de ata, aprovada
e assinada pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal presente, por uma comissão
de OS (cinco) associados destgnados pela Assembleia e, ainda por quantos o queiram 4
SEÇÃO 1] - DA ADMINISTRAÇÃO | .
ento, De irnistração fiscalização da Associação serão exercidas, .
ARTIGO 30 - A Dieta será corsa puma Dera Est, lt em
Assembleia Geral para período ) anos, ser reeleitos
consecutivamente. No caso se tiver uma única chapa, Tarte À atas atravês do eleição por
goto de aclamação e será composta de: Presidente, Vice Presidente, Primeiro e Segundo -
- Secretários, Primetro e Segundo Tesoureiros e Diretor de Patrimônio.
PARAGRAFO ÚNICO: Nos impedimentos superiores a 30 (trinta) ias, ou vagando, a a
alquer tempo, algum cargo da Diretoria Executiva, os os membros restantes deverão e
a Assembleia Geral específica para o devido preenchimento dos mesmos. . é
CAPITULO V - DAS ATRIBUIÇÕES *
ARTIGO 31 - COMPETE À DIRETORIA:
1- - Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da Associação; *
) tl - Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como .
quaisquer programas próprios de investimento;
me - Propor à Assembleia Geral o valor da contribuição anual dos associndos e fisar
taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
ve Contrair cbrigações, transigir, adquirir, allenar ou onerar bens e Imóveis, ceder
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com o identificador 310038003700300031003A00500052004100, Documento assinado digitimente;— Scamned with
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. CamScanner:
Vdc, alienar ou onerar bens e Imóveis, , com expressa eutorização da Ass
Vi - Deliberar sobre a admissão, eliminação ou exclusão de associados; Y
Vi - Indicar o banco ou bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do rumerása v
disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa; “
vil - Zelar pelo cumprimento das dispasições legais e estatutárias, e pelas detiberações
tomadas pela Assembleia Geral;
M
X- Detiberar sobre a convocação da Assembleia Geral; . dá
X - Apresentar à Assembleia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem
como o parecer do Conselho Fiscal;
XI - Entrosar-se com (nstituições Públicas e Privadas mútua colaboração em .
atividades de interesse comum, podendo firmar contratos, 'termos de
parcerias;
XIl- Contratar demitir funcionários; . N
XI - Elaborar e executar programa anual de atividades
XIV - Criar grupos de apelos, departamentos e comissões.
ARTIGO 32 - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respectivo Presidente, ou pela
maioria da sua Diretoria Executiva ou por 50% + 1 fcinquenta por cento mais tre)
qualquer membro associado, ou por solicitação do Conselho Fiscal.
PARAGRAFO 1º - ess mas or la les des ot oio C8 PES
membros sendo as decisões tomadas por maloria simples de votos.
PARAGRAFO 2º - Será lavrada ata de cada reunião, em Livro
indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções A dia sé
por todos as presentes.
delegar 4
1 - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o “q
u- o Peel Geral veimiõos di Diretório, na forma do Estatuto: 49)
1Y - Coordenar os trabalhos da Diretoria Executiva; .
V- Abrir, rubricar e encerrar cs livros da Associação;
+ Mi-Assinar junto como Secretário, todos os documentos oficias;
viro ii o em pe eo é a ar dc
ENTE:
1 - Substituir O Presidente em suas faltas ou impedimentos;
dd O o Sado a ha Vs
com o na seus
Prestar de modo geral, SSB to res e exe artiçõs
delegadas regendo .
(e
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
ARTIGO 35 - COMPETE PRIMEIRO SECRETÁRIO: á o
1. + Secretarlar as reuniões de Diretoria e Assembleia Geral e redigir ns atas; %Y
11 - Por em dias as correspondências da Associação e publicá-las; .
(ll = Dirigir os trabalhos da secretaria, tendo a seu cargo o arquivo da Associação;
IV = Manter em dia o registro dos associados e das associadas;
Y - Assumir o mandato de Vice-Presidente, no caso de vacância do cargo ate seu
ARTIGO 36 - COMPETE SEGUNDO SECRETÁRIO:
I- O Pra SS em E Tas ou Ipea;
t- Aasuir o mandato do Primeiro Secretário, em cxso Ce vacância, e o seu términos
lil - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário, AN a
ARTIGO 37 - COMPETE PRIMEIRO TESOUREIRO;
1 = Assinar com Presidente os cheques emitidos, ordens de pagamentos, títulos que
representarem obrigações financeiras se contrato firmado pela Associação;
1 - Assinar recibos e documentos relativos às mensalidades dos associados;
tl - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, de acordo com as normas de contabilidade o livro caixa;
W- Pagar às contas autorizadas pelo Presidente;
joao da receita e despesas financeiras, sempre que forem
orientar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Gera! e
ins prestação decr quando sda, cm caldos pnclo
fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabitidade;
Vil Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VIR - Manter todo numerário em estabelecimento de créditos;
ARTIGO 38 - COMPETE SEGUNDO TESGUREIRO:
1 - Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
(1 - Assumir o mandato do Primetro tesouretro, em caso de vacância, ate o seu término;
Hi = Prestar, de modo gera!, a sua colaboração so Primeiro Tesoureiro;
N- = Coordenar, promover eventos que visa arrecadação de fundos para associação. N
ARTIGO 39 - COMPETE O DIRETOR DE PATRIMÔNIO ia
planejando
tl - Apresentar em Assembleia Geral os valores cobrados de taxas de uso;
Ne Apresentar a Diretoria Executiva, quando soliêitado pelo Presidente, msn
eatívo ao seu deportamento,
coa Ei o GA Fi, o À
io
1º PARÁRAGRAFO: Ha ausência dos Cirtores ou afastamento das eximos fica a cargo »
De nim Váca ão culquer Carte Pora eierce suas finçis Diretor (es ou,
afastamento do(s) mesmots) fica a cargo do Presidente ou próximo diretor da
“
padaria ii ii
e ço da e dd ei id dc a om
Pprrillodido ão escolher ojs) cargojs) para exercerem suas funções.
[tado do É os
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310038003700300031003A00500052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
cannt
CamScanner ;
ARTIGO 40 + A Diretoria Executiva poderá Instituir cargos internos de coordendçã
desde que sejam aprovados pela Assembleia Geral de associados e estabeleçam
claramente obrigações, atribuições idades.
SEÇÃO ll - DA FISCALIZAÇÃO
ARTIGO 41 - A constituição do Conselho Fiscal ou órgão equivatente, dotado de -
atribuição para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e e Contábil é Bobre
patrimoniais realizadas (conforme o inciso Il do Artigo 33 da Lei
a
as operações M
TS OT9/20MA).
ARTIGO 42 - Conselho Fiscat será constituído por 03 (três) membros, e seus respectivos I
suplentes e eleitos pela Assembleia Geral junto com a Diretoria Executiva, dentre etes
serão escolhidos um Presidente, Secretario e membro.
di PARAGRAFO - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da
Diretoria
2º PARAGRAFO - Em casa de vacância o mandato será assumido pelo respectivo suplente
ateseu
3º PARAGRAFO - O Conselho Fiscal poderá solicitar eventualmente a prestação de
serviços de peritos para adilá-Lo no cumprimento de suas atribuições.
ARTIGO 43 - « Aquele Diretor que não fazer prestação de contas da sua gestão, conforme
O Estatuto Social ficará impedido de concorrer qualquer cargo nas eleições por período
indeterminado, ate mesmo ficando a responder processo judicialmente.
PARAGRAFO - it cevirá para o Conselho Fiscal que não examinar as prestações
de éontas e não dar seu parecer.
ARTIGO 44 - COMPETE AO CONSELHO FISCAL:
1 - Fiscalizar os livros de escrituração e os atos dos administradores, verificando o .
cumprimento de seus deveres legais, Estatutáros e Regimental, “.
17 - Examinar os balancetes semestrais, apresentados pelo Tesoureiro, opinendo à
emitindo pareceres para Diretoria Executiva; g
dl - Apresentar relatórios de receitts e deipaeas, sempre que forem solicitados; E
IV - Opinar sobre a aquisição e stlenação de
1º PARAGRAFO - 6 mec do Conselho Pie esiero estos eu Predete
Secretário pda -se-á ordinariamente a cada 02 (dois) meses e, extracrdinariamente,
sempre que
2º PARAGRAFO - O Conselho Fiscal poderá solicita? eventualmente a prestação de
serviços de peritos para andilá-Lo no cumprimento de suas atribuições. ii
ai É vedada a remuneração dos cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal
seus Suplentes, bem como as dos associados, que serão inteiramente gratuitas, sendo-
fis vedado o recebimento de qualquer uero, gratificação bontficação ou vantagem sob ,
) nenhuma forma ou pretexto. .
PARAGRAFO ÚNICO: Bro aquele Diretor, Corslbero cu membro ieociado que A.
estiver a trabalho cu representando a Associação o mesmo será remunerado pelo O
trabalho prestado, ou pago suas diérias.
ARTIGO" 46 - Os membros da Diretoria Exccutiva o Conselho Fiscal que forem
oficialmente lançados candida! 5 por partidos políticos à candidatar a cargos públicos
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
eletivos, se afastarão de seus cargos apés registro de suas candidaturas perante a Justiçãs
Eleitoral. Caso não sejam eleitos ei ragira a garantido ao término da campanha “earks>?
eleitoral é caso sejam eleitos e quando assumirem seu pleito, se afastarão de seu cargo
na
ARTIGO 47 » Os Diretores, Conselho Fiscal e seus Suplentes ou qualquer associado, não
respondem pelas obrigações soclaís ou contraídas pela Associação.
CAPÍTULO VI - DA ELEIÇÃO E POSSE
ARTIGO 48 - O Presidente da Associação terá de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias, antes do
término do mandato da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e seus Suplentes, publicar
O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO E POSSE, na abrangência do municipio e em
local publico de grande concentração de associados, com a data de Eleição e Posse €
1- Data, horário e local de votação;
1. Po Rn asTo de cane! ;
1 - Prazo para tura;
PARÁGRAFO ÚNICO = A Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal deverá
sempre ocorrer na data da ultima Eleição ou na data de fundação.
PARÁGRAFO ÚNICO - N£o aparecendo inscrições de chapa para concorrer o pleito, os
sócios fundadores irão se reunir e constituirão uma comissão para o devido fim,
recolherão os documentos e conduzirão o processo, convocando o Edital de Eleição e
Posse,
Ja Surge.
ivo Ás Res
ARTIGO 49 - COMISSÃO ELEITORAL TEM COMO FINALIDADE:
1.- Elaborar as instruções gerais das eleições; .
l » Elaborar os modelos de
1 - Organizar as mesmas receptoras e juntas apuradoras;
IV - Controlar a votação;
V- Apurar Os votos;
Vi - Afixar os resultados do pleito;
Vil - Dar posse aos eleitos.
GO 50 - O registro de candidatos aos cargos de Diretoria Executiva, Conselho Fiscal,
. a endo mediano requerimento com a Chapa em anexo, em duas vias, protocolado
na secretaria da Associação, mediante recibo, até 05 (cinco) dias antes das eleições e
deverá acompanhá-la a anuência de cada candidato, e enviar a comissão para seu.
parecer. )
1º PARAGRAFO - Os candidatos após o registro terão seus nomes transcritos e poderão
acrescentar entre parênteses seus pseudônimos ou alcunha do mesmo e afixado em lugar
Público é no mural da Associação com letra visível e legível à distância a fim de que os
candidatos tomem conhecimento dos cargos que cada um concorrerá. É vedado registro
) de um mesmo candidato para vários e diferentes cargos dentro de uma ou mals Shops
2º PARAGRAFO - O requerimento para o registro candidatos deverá censtar os
seguintes elementos: nome, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão,
endereço completo, número de CPF/MF, RG/CI e data de nascimento.
ARTIGO 51 - A Comissão Eleitoral será composta de 03 (três) a 05 (cinco) membros
associados em pleito gozo ue não poupe se elttivos é
nem sejam candidatos.
ARES ea AD
Meilso cOoas-
VW]
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade r
com o identificador 310038003700300031003A00500052004100, Documento assinado digitalmente;
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
CamScanner':
mesmo, em qualquer hipótese, ser por procuração.
PARAGRAFO ÚNICO = Antes de depositar o voio, o astociado deverá assinar na tita ou -
livro de presença e apresentar sua identificação à mesa receptora. vw
ARTIGO 53 « Concluídos os trabalhos do pleito e entregues todos os documentos e .
materiais utilizados pela Diretoria anterior, a Comissão eleitoral empossa Mo
automaticamente a nova Diretoria e Conselho Fiscal.
“CAPÍTUO VII - DA GERÊNCIA .
ARTIGO 54 - Tão logo as condições financetras o permitam, as atividades da Associação
serão ortentadas, ao nível de execução, por um Gerente Administrativo, Contador,
Secretaria (0), chogado e outros, escolhido e contratado pela Diretora e comprovado &
aprovação na Assembleta Geral de associados entre elementos de reconhecida
e cnpoetándo
1º PARAGRAFO - As atribuições dos contratados serão estabelecidas no regimento
2º PARAGRAFO - Os contratados assistirão obrigatoriamente as reuniões de Diretoria '
Executiva e Assembleia Geral, sem direitos a voto, salvo impedimento justificado. ;
CAPÍTULO VII - DA CONTABILIDADE
ARTIGO 55 - A contabilidade da Associação obedecerá aos princípios ípios fundamentais de
contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade e dará publicidade ao relatório
de átividades e demonstrações financeiras, incluidas as cortes na de
com a Previdência Social e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço E
colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão” Cnteme o tédio 6
artigo 33 da Lei 13.019/2014).
ARTIGO 56 - A contabilidade da Associação obedecerá às disposições legais ou
normativas vigentes e tanto ela como os demais registros obrigatórios deverão ser
mantidos em perfeita ordem e em dia.
PARAGRAFO ÚNICO - As contas sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza
des cperçõs e seg e O aço ger e Ltd té mês de março de ada :
O E
CAPÍTULO IX - DOS LIVROS
(e dd od om, ções é
. Ata tro o, A je Atas
Eleições e Alteração Estatutária; .
He Livro de atas de reunião da Diretoria Executiva e Assembleia Geral;
dt « Livro de atas de reuniões do Conselho Fiscal e seus Suplentes; É &
IV - Livro de presença dos associados em
VI - Outros livros fiscais, contábeis ce, exidos pela et ou regimento intemo
Vi- Livro ou ficha contênto a de associados;
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade :
com o identificador 310038003700300031003A00500052004100, Documento assinado digitalmente;
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
mes
CAPÍTULO XI - DA DA DISSOLUÇÃO
AE -y
ARTIGO S8 - Associação somente será dissolvida por decisão da Assembleta Geral “e
Extraordinária especialmente convocada para este fim, quando se tomar tmpossível à a
continuação de suas atividades, po da a O PRA coovocação, sem sem
a maforia absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas
seus, ara arveção da dio É gd voo cncrd de 0) tre
ARTIGO 59 - A dissolução da Associação só poderá ocorrer por determinação de 2/3 (dois
terço) dos associados, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente para este fim.
ARTIGO 60 - Associação será dissolvida, por vontade manifestada em Assembleia Geral
Extraordinária, » expressamente convocada para o efeito, observado O disposto no
parágrafo único do artigo 23 (vinte três), do item Il deste estatuto.
ARTIGO 61 - No caso de dissolução da Associação o patrimônta liquido seja transferido a
outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo
Cbjeto social seja, preferencialmente o mesmo da entidade extinta (conforme o tnciso Ill
do artigo 33 da Lei 13.019/2014).
CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTIGO 62 - Para levantamentos bancários, celebração de contratos de qualquer
natureza, cedência de diretos e constituição de mandatários, será sempre necessária a
Assinatura de dois Diretores.
ARTIGO 63 - O regimento Intemo será constituído com base nesse estatuto por normas
estabelecidas pela Diretoria em Assembleia geral, baixadas sob a forma de resolução.
ARTIGO 64 - A Associação distribuirá parcela de seu patrimênio, no caso de distribuição á f
ou de suas rendas, A título de lucro e participação na, seu resultado, aplica :
integralmente o “superávit” eventualmente verificando em seus exercícios
do de ss nine des a i
- ARTIGO 65 - Este Estatuto poderá ser reformado no todo cu em parte, metano É
deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária, por decisão de 2/3 (dois terço)
dos presentes, não podendo deliberar, em primetra convocação, sem a matoria absoluta” e
dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas tonvocações seguintes, e entrará i
em vigor na data de seu registro em cartório. '
ARTIGO 66 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva referendada pela
Assembleia Geral.
) ARTIGO 67 - O Presente Estatuto fol aprovado artigo por artigo pela Assembleia Geral,
no dia 15 de Novembro de 2017 e indo a vigorar após a sua publicação e registro em é
Cartório de Chile sd tp 3
a
Entidade. .
Legle. do, Sana g
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310038003700300031003A00500052004100, Documento assinado digitalmen
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Ato continuo, seguido feito às colocações finais, foi encerrada a Assembleia Geral, em
seguida o Presidente fez as colocações finais, Encerrando os trabalhos. Para constar, foi
ivrada à presente ata que, e aprovada por segue assinada pelos os membros
associados para trâmites legais. ,
agia Se da Evo . 2 PR sie: ll
ANDRÉIA COSTA DA SILVA CARVALHO
Adiga: disto. Vice - Presidente
CEIA COSTA DA Si
1º Secretario
|
(tes
ZENILDO ANTONIO DOS SANTOS Gecilolo defovca lo daB '
REGISTRAL ARNALDO BASTOS - PESSCAS Ds
PJ SERVO! lo Mirevorts JUROICAS | e. ) .
Protocolado sob o nº 6571 em 01/05/2018 e Averbado sob o nº 08 do
Registo nº 683» Livro A, em em 18/06/2018.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310038003700300031003A00500052004100, Documento assinado digitalmente;
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ouvidoria camarasaomateus.es.gov.br
Processo: 185/2026 - 05 - PROJETO (E) nº 1/2026
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Encaminho o processo para verificação se já tramitou processo com o objeto idêntico ao
projeto de lei em apauata. Após, encaminhar para a Procuradoria para análise.
São Mateus-ES, 2 de fevereiro de 2026.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
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com o identificador 31003100340033003500300034003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
(27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ouvidoriaQcamarasaomateus.es.gov.br
Processo: 185/2026 - 05 - PROJETO (E) nº 1/2026
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA
Senhor Procurador,
CERTIFICO que não tramita matéria análoga e nem conexa a constante no presente Processo, razão
pela qual encaminho o mesmo para manifestação dessa Douta Procuradoria.
São Mateus-ES, 2 de fevereiro de 2026.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
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com o identificador 31003100340033003500330031003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 RR
Processo: 185/2026 - 05 - PROJETO (E) nº 1/2026
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
Eminente Vereadora,
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 877/2010, requeiro a juntada aos autos:
1) da ata da última diretoria eleita;
2) do comprovante de inscrição no CNPJ com mais de 01 (um) ano.
Após, retornem-se estes autos à Procuradoria.
São Mateus-ES, 2 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100340033003500330037003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
(27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ouvidoriaGcamarasaomateus.es.gov.br
Processo: 185/2026 - 05 - PROJETO (E) nº 1/2026
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
Para: PROCURADORIA
SEGUE OS DOCUMENTOS SOLICITADOS
São Mateus-ES, 26 de fevereiro de 2026.
VALDIRENE BERNADINO PIRES
VEREADOR(A)
Tramitado por: VALDIRENE BERNADINO PIRES - VEREADOR(A)
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100340033003500330039003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
ASSOCIACAO DE MORADORES, PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E DESCEDENTES DEZ USA
QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE SANTA LUZIA DO RiO PRETO DO MUNICÍPIO DE
SÃO MATEUS ES.
Cocada em 01 de Maio de 2009, sede Comunicado Santa Luztn 00 Rig Preto, situado
Lent CEP, 29.940 800. protocolado sob n 002072 « Registrado no Cartoco de | Ouço de Sãu Mateus
> U1/2009, Inscrito como n. CNPJ/MF 1.095.748 /NO%W 31
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE ALTERAÇÃO, DISCUSSÃO E APROVAÇÃO DO ESTATUTO M
SOCIAL. Ê M
A
MZ
14 Rogovia Caves cado Ma
ES,
Aos 15 (quinze) dias, do mês de Novembro (11) de 2017(dois ml e dezessete), com inicio
às 17h00min, reumu na sede da Associação na Comunidade Santa Luzia do Rio Preto,
situado na Rodovia Governador Mario Covas Km 70 “zona rural” CEP. 29.940.800, c
reuniram os membros associados em ASSEMBLEIA GERAL, com à finalidade de fazer ses NS e
cumprir o EDITAL DE CONVOCAÇÃO, colocado na Comunidade e em sua abrangência ES |
para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL E Br > sa
OUTROS conforme as Leis vigentes LE! 10.406/02 “CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO” E DA »
13.019/2014 “MROSC - MARCO REGULATÓRIO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE k
CIVIL”, com a presença de vários associados: ALAIDE DOS SANTOS CELINO, brasileira,
casada, pequeno médio produtora rural, residente e domiciliada na Comunidade Santa 4
Luzia do Rio Preto, Municipio São Mateus ES, portadora do n.º do CPF/MF: 075/739/837 2
51 e RG/Cl 2.248.278 PR; ALDICEIA COSTÁ DA SILVA, brasileira, solteira, pequena sal
produtora rural e descendente de quilombolas, residente e domiciliada na Comunidade +.
Santa Luzia do Rio Preto, Municipio São Mateus Es, portadora do sob n.º CPF/MF: a
141/641/517-30 e RG/CI 3.600.359 ES; ANDRÉIA COSTA DA SILVA CARVALHO, brasileira,
casada, pequena produtora rural e descendente de quilombolas, residente e domiciliada
na Comunidade Santa Luzia do Rio Preto, Municipio São Mateus ES, portadora do sob n |
CPF/MF: 113/096/687-95 e RG/CI 1.141.409 ES; ANTONIO CARLOS DOS SANTOS o)
brasileiro, casado, pequeno produtor rural, e descendente de quilombolas, resulento & |
domiciliado na Comunidade Santa Luzia do Rio Preto, Município Sao Mateus ES, portador By
do sob n.º CPF/MF: 620/861/707-34 e RG/CI 4.786.30 ES; AURÉLIA DA COSTA DA DE
brasileira, casada, pequeno médio produtor rural e descendente de quilombolas
residente e domiciliada na Comunidade Santa Luzia do Rio Preto, Municipio São Mateus |
E5, portadora do sob n.º CPF/MF: 039/257/777-17 e RG/CI 22.873 ES; LEOMAR DOS so em
SANTOS CELINO, brasileiro, solteiro, pequeno produtor rural, residente e domiciliado na e.
| Comunidade Santa Luzia do Rio Preto, Município São Mateus Es, portador do sob n. a s
Pr
=
CPE/ME: 111/326/117-09 e RG/CI 2.073.606 ES; MARCOS BISPO DE SOUZA, brasileiro, | .)
solteiro, pequeno produtor rural, e descendente de quilombolas, residente e domiciliado á
| na Comunidade Santa Luzia do Rio Preto, Município São Mateus ES, portador do sob 11. ÉS]
CPF/MF: 841/224/987-91 e RG/CI 1482384 MG: ALDILEIA COSTA DA SILVA, brasiteira o EEN
união estável, pequena produtora rural e descendente de quilombolas, residente |
A
portadora do sob n.º CPF/MF: 090/889/237-36 e RG/CI 2.221.113 ES; ROMILDO
LIDOVICO, brasileiro, casado, pequeno produtor rural, residente e domiciliado na;
Comunidade Santa Luzia do Rio Preto, Municipio Sao Mateus ES, portador do n.º CPF/MF —2.
031/762/887-94 e RG/CI 63.576 ES; SEBASTIÃO DOS REIS, brasileiro, casado, pequeno —=-
produtor rural, residente e domiciliado na Comunidade Santa Luzia do Rio Preto, Ro
Município São Mateus ES, portador do n.º do CPF/MF: 764/759/057-04 e RG/CI 105.459
ES; VALTEREIS BISPO DE SOUZA, brasileiro, divorciado, pequeno produtor rural, e |.
descendente de quilombolas, residente e domiciliado na Comunidade Santa Luzia do Rio h q
Preto, Município São Mateus ES, portador do sob n.º CPF/MF: 774/896/327-49 e RG fe
768191 BA; ZENILDO ANTONIO DOS SANTOS, brasileiro, casado, pequeno produtor rurat
residente e domiciliado na Comunidade Santa Luzia do Rio Preto, Municipio São Mateus 5
CREAM ge A elit Lost lo.
domiciliada na Comunidade Santa Luzia do Rio Preto, Municipio São Mateus ES, j AS
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Aleudy Add Sinos bla e Ui Lima
EE El E IasáÉNE ocgmanto a Venancio com brautenticidado
conto identificador 3200320033003 3A00540052004100, Documi ii igil
a SUUUS: , ento assinado digitalmente
corte ME, n 2:200:2/2004; que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira “ICP-Brasil.
RG/CI 768191 BA. 1º SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: ALDILEA COSTA DA SILVA,
brasileira, união estável, pequena produtora rural e descendente de quilombolas,
residente e domiciliada na Comunidade Santa Luzia do Rio Preto, Municipio São Mateus
Es, portadora do CPF 090/889/237-36 e RG/CI 2.221.113 ES; 2º SUPLENTE DO CONSELHO
FISCAL; ALAIDE DOS SANTOS CELINO, brasileira, viúva, pequeno produtora rural e
descendente de quilombolas, residente e domiciliada na Comunidade Santa Luzia do Rio
Preto, Município São Mateus ES, portadora do CPF 075/739/837-51 e RG/CI 2.248.278 PR E |
e 3º SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: ROSÂNGELA DOS SANTOS CELINO, brasileira, a
casada , pequena produtora rural e descendente de quilombolas , residente e domiciliada &
na Comunidade Santa Luzia do Rio Preto, Município São Mateus ES, portador do sob n.º
CPF 114/075/797-03 e RG/CI 3082300 ES. Depois da apresentação da chapa foi colocado
em votação e aprovado por unanimidade pelos os associados presentes. Em seguida foi
encerrado o processo de votação, nada foram contestados por nenhum dos associados
presentes, passando para posse da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus Suplentes
para o biênio 2025/2027. Ato contínuo, seguido foi e lavrada a presente ata que lida e
aprovada por todos os membros associados presentes, pela a Diretoria Executiva,
Conselho Fiscal e seus Suplentes, para os tramites legal.
PRESIDENTE: AURÉLIA DA COSTA DA SILVA D urolto- don (nb do Sd “= q
VICE-PRESIDENTE: ANDRÉIA COSTA DA SILVA CARVALHO = 5
1º SECRETÁRIO (A): ALDICEIA COSTA DA suva Nisto Qento. sda R ;
2º SECRETÁRIO (A): GABRIEL FERRARI PERUCHI godesul fo NE
1º TESOUREIRO: LEOMAR DOS SANTOS CELINO dueores GL nÃo CHd
4 É ú; “ < >
DIRETOR DE PATRIMÔNIO: ADENILSON COSTA DA SILVA Es o A ç doa
1º CONSELHO FISCAL: MARIA JOSÉ DE JESUS NOJO (e da ea
o;
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e : sB DE AR.
3º CONSELHO FISCAL: VALTEREIS BISPO DE SOUZA 3 NI PRO
2º TESOUREIRO(A): JOSÉ FIDELIS
1º SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: ALDILEA COSTA DA SILVA ASBuliios
fia : : / é
2º SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: ALAIDE DOS SANTOS CELINO Alcon dados drug
ON EInO AE 17. SSANNE
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3º SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL: ROSÂNGELA DOS SANTOS CELINO /
São Mateus ES, 10 de maio de 2025.
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AURELIA DA COSTA DA us)
à Mateus-ES. 30/08/2025, 1º
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A
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.comibr/autenticidade
“Documento assinado digitalmente
Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO Ã A(O | DATA DE ABERTURA
11.095.748/0001.31 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | ,.,07/2009
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE MORADORES, PEQUENOS PRODUTORES RURAIS E DESCEDENTES DE QUILOMBOLAS DA
COMUNIDADE SANTA LUZIA DO RIO PRETO DO MUNICIPIO DE SAO MATEUS-ES
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
AMPEPRUDEQUISI DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
[assa E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
CRG DA AREIA SN KM 70,1 AO FIM
[cer BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
29.940-800 RIO PRETO DA BR SAO MATEUS ES
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(27) 9828-8906
LOGRADOURO | NÚMERO | COMPLEMENTO
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
vem
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 21/07/2009
————
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
=
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
eres secos
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 26/02/2026 às 07:22:21 (data e hora de Brasília). Página: 11
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com o identificador 320032003300350035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ER SU tie
Processo: 185/2026 - 05 - PROJETO (E) nº 1/2026
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Sr. Presidente,
Encaminho parecer jurídico anexo.
São Mateus-ES, 26 de fevereiro de 2026.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
Autenticar documento em hitps://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100340034003700370036003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
São Mateus/ES, datado conforme assinatura eletrônica.
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: Declaração de Utilidade Pública Municipal da Associação de
Moradores, Pequenos Produtores Rurais e Descendentes de Quilombolas
da Comunidade Santa Luzia do Rio Preto do município de São Mateus
|— RELATÓRIO
Cuida-se de análise jurídica de Projeto de Lei que visa declarar de utilidade pública municipal a
Associação de Moradores, Pequenos Produtores Rurais e Descendentes de Quilombolas da
Comunidade Santa Luzia do Rio Preto do município de São Mateus.
|| —- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Incialmente, necessário esclarecer que a Procuradoria Geral desta Casa Legislativa exerce
funções consultivas e de assessoramento jurídico, sendo responsável por prestar orientação legal aos
órgãos da estrutura legislativa, especialmente ao Presidente da Casa e às Comissões Permanentes, com
vista a assegurar a legalidade e regularidade dos atos administrativos e legislativos.
A manifestação jurídica desta Procuradoria é orientada por preceitos constitucionais,
doutrinários e jurisprudenciais consolidados, com foco no interesse público e na observância estrita da
1
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria()camarasaomateus.es.gov.br
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
legalidade. Cumpre esclarecer que os pareceres exarados possuem caráter opinativo, não vinculando
o gestor público consulente, mas oferecendo-lhe elementos técnicos e jurídicos para a tomada de
decisões mais seguras.
Neste sentido, a presente manifestação limita-se à análise da legalidade e constitucionalidade
do Projeto de Lei ora proposto, sem adentrar na conveniência de sua aprovação ou rejeição, cuja
avaliação compete exclusivamente aos membros do Plenário Legislativo.
A declaração de utilidade pública municipal é de competência do Município, conforme previsto
no art. 30, inciso |, da Constituição Federal, e disciplinada, no âmbito local, pela Lei Municipal nº
877/2010, que "regulamenta a concessão de reconhecimento de utilidade pública municipal ".
A declaração de utilidade pública municipal é de competência do Município, conforme previsto
no art. 30, inciso |, da Constituição Federal, e disciplinada, no âmbito local, pela Lei Municipal nº
877/2010, que "regulamenta a concessão de reconhecimento de utilidade pública municipal ".
A documentação apresentada pela Associação de Moradores, Pequenos Produtores Rurais e
Descendentes de Quilombolas da Comunidade Santa Luzia do Rio Preto do município de São Mateus
comprova o atendimento de todos os requisitos legais: é uma entidade civil sem fins lucrativos,
constituída regularmente, com mais de dois anos de atividade, que tem a finalidade de desenvolver
atividades de interesse coletivo, voltadas à organização comunitária, ao fortalecimento da agricultura
familiar, à defesa dos direitos sociais e territoriais e à promoção do desenvolvimento rural sustentável,
reunindo agricultores familiares e descendentes de quilombolas da Comunidade Santa Luzia do Rio
Preto, conforme mencionado na justificativa do projeto de lei ora proposto.
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
Ressalte-se que a concessão do título de utilidade pública não gera automaticamente
obrigação de repasse financeiro por parte do Poder Público, mas sim o reconhecimento oficial da
relevância da atividade desenvolvida pela entidade.
IV — CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria Legislativa opina favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei que declara de utilidade pública municipal a Associação de Moradores, Pequenos
Produtores Rurais e Descendentes de Quilombolas da Comunidade Santa Luzia do Rio Preto do
município de São Mateus, com base na Lei nº 877/2010.
É o parecer que remetemos para apreciação e decisão acerca do prosseguimento.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
Procurador-Geral Legislativo
DECRETO nº 127/2025
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria()camarasaomateus.es.gov.br
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com o identificador 320032003300380034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 PRA
Processo: 185/2026 - 05 - PROJETO (E) nº 1/2026
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Encaminho o processo para inclusão e leitura na Sessão Ordinária do dia 02/03/2026 e, apaaós
encaminhar para a Comissão de Constituição, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Redação.
São Mateus-ES, 2 de março de 2026.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.

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