| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | CONSTRUÇÃO, EM ÁREA PÚBLICA JÁ EXISTENTE, DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL (CEIM) NO LOTEAMENTO VILLAGE LITORÂNEO, BAIRRO LITORÂNEO |
| native_id | 11253 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 104/2026 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: CONSTRUÇÃO, EM ÁREA PÚBLICA JÁ EXISTENTE, DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL (CEIM) NO LOTEAMENTO VILLAGE LITORÂNEO, BAIRRO LITORÂNEO. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação tem por objetivo atender à crescente demanda por vagas na Educação Infantil no Loteamento Village Litorâneo, considerando o aumento populacional da região e o número expressivo de crianças em idade de creche e pré-escola. Atualmente, muitas famílias enfrentam dificuldades para conseguir vagas na rede municipal de ensino, sendo obrigadas a buscar atendimento em Bairros mais distantes ou recorrer à rede privada, o que gera impacto financeiro e logístico, especialmente para famílias de baixa renda. A construção de um Centro de Educação Infantil Municipal (CEIM) no Loteamento supramencionado proporcionará: • Ampliação da oferta de vagas na Educação Infantil; • Apoio às famílias trabalhadoras; • Desenvolvimento adequado das crianças na primeira infância; • Redução da lista de espera por vagas; • Fortalecimento da política educacional do Município. Importante destacar que a Educação Infantil é direito da criança e dever do Estado, conforme previsto no artigo 208 da Constituição Federal e na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 02 de março de 2026. WAN BORGES Vereador