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materia nº 7/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaQUE OS REQUERIMENTOS N° 013/2025, 033/2025, 038/2025, 040/2025, 042/2025, 043/2025, 044/2025 DE AUTORIA DESTA VEREADORA PROTOCOLADOS NO EXERCÍCIO DE 2025 QUE NÃO RECEBERAM RESPOSTA FORMAL, SEJA ENCAMINHADA A ESTA CASA LEGISLATIVA: 1. Justificativa administrativa para o descumprimento do prazo legal de 30 (trinta) dias previsto no art. 107, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal; 2. Indicação das providências que serão adotadas para a imediata regularização das respostas pendentes; e 3. Prazo definitivo para o encaminhamento das devolutivas ainda não apresentadas.
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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Requerimento nº 007/2026
A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER 
QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Prefeito Municipal de São 
Mateus, a seguinte providência:
QUE OS REQUERIMENTOS N° 013/2025, 033/2025, 038/2025, 040/2025, 042/2025, 043/2025, 
044/2025 DE AUTORIA DESTA VEREADORA PROTOCOLADOS NO EXERCÍCIO DE 
2025 QUE NÃO RECEBERAM RESPOSTA FORMAL, SEJA ENCAMINHADA A ESTA 
CASA LEGISLATIVA:
1. Justificativa administrativa para o descumprimento do prazo legal de 30 (trinta) dias 
previsto no art. 107, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal; 
2. Indicação das providências que serão adotadas para a imediata regularização das respostas 
pendentes; 
3. Prazo definitivo para o encaminhamento das devolutivas ainda não apresentadas.
JUSTIFICATIVA:
Durante o exercício de 2025, esta Parlamentar apresentou diversos 
Requerimentos ao Poder Executivo Municipal, todos versando sobre matérias de relevante interesse 
público e relacionados às demandas da população de São Mateus. 
A Lei Orgânica Municipal estabelece, em seu Art. 107, Inciso XIV, que 
compete ao Prefeito prestar à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, as informações 
solicitadas.
O Regimento Interno desta Casa, em seu Art. 127, §3º, dispõe que, não 
prestadas as informações no prazo previsto na Lei Orgânica, dar-se-á ciência do fato ao(s) autor(es). 
A ausência de resposta dentro do prazo legal compromete o exercício da 
função Fiscalizadora do Poder Legislativo, viola prerrogativas Parlamentares e afronta os princípios 
da legalidade, publicidade e eficiência administrativa. 
O atendimento tempestivo aos Requerimentos não constitui ato 
discricionário, mas dever jurídico imposto pela Lei Orgânica Municipal, sendo instrumento 
essencial à transparência e ao controle dos atos do Poder Executivo. 
Diante disso, impõe-se a necessidade de esclarecimento formal acerca das 
respostas pendentes, com a devida regularização das informações solicitadas.
Continua...
Continuação do Requerimento n° 007/2026
Pelo exposto, requer-se a aprovação deste Requerimento pelos demais Edis 
e o encaminhamento ao Executivo Municipal para o cumprimento das informações solicitadas.
Termos em que,
Pede e espera deferimento
São Mateus (ES), 02 de março de 2026
PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
Vereadora

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