| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | QUE OS REQUERIMENTOS N° 013/2025, 033/2025, 038/2025, 040/2025, 042/2025, 043/2025, 044/2025 DE AUTORIA DESTA VEREADORA PROTOCOLADOS NO EXERCÍCIO DE 2025 QUE NÃO RECEBERAM RESPOSTA FORMAL, SEJA ENCAMINHADA A ESTA CASA LEGISLATIVA: 1. Justificativa administrativa para o descumprimento do prazo legal de 30 (trinta) dias previsto no art. 107, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal; 2. Indicação das providências que serão adotadas para a imediata regularização das respostas pendentes; e 3. Prazo definitivo para o encaminhamento das devolutivas ainda não apresentadas. |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Requerimento nº 007/2026 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: QUE OS REQUERIMENTOS N° 013/2025, 033/2025, 038/2025, 040/2025, 042/2025, 043/2025, 044/2025 DE AUTORIA DESTA VEREADORA PROTOCOLADOS NO EXERCÍCIO DE 2025 QUE NÃO RECEBERAM RESPOSTA FORMAL, SEJA ENCAMINHADA A ESTA CASA LEGISLATIVA: 1. Justificativa administrativa para o descumprimento do prazo legal de 30 (trinta) dias previsto no art. 107, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal; 2. Indicação das providências que serão adotadas para a imediata regularização das respostas pendentes; 3. Prazo definitivo para o encaminhamento das devolutivas ainda não apresentadas. JUSTIFICATIVA: Durante o exercício de 2025, esta Parlamentar apresentou diversos Requerimentos ao Poder Executivo Municipal, todos versando sobre matérias de relevante interesse público e relacionados às demandas da população de São Mateus. A Lei Orgânica Municipal estabelece, em seu Art. 107, Inciso XIV, que compete ao Prefeito prestar à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias, as informações solicitadas. O Regimento Interno desta Casa, em seu Art. 127, §3º, dispõe que, não prestadas as informações no prazo previsto na Lei Orgânica, dar-se-á ciência do fato ao(s) autor(es). A ausência de resposta dentro do prazo legal compromete o exercício da função Fiscalizadora do Poder Legislativo, viola prerrogativas Parlamentares e afronta os princípios da legalidade, publicidade e eficiência administrativa. O atendimento tempestivo aos Requerimentos não constitui ato discricionário, mas dever jurídico imposto pela Lei Orgânica Municipal, sendo instrumento essencial à transparência e ao controle dos atos do Poder Executivo. Diante disso, impõe-se a necessidade de esclarecimento formal acerca das respostas pendentes, com a devida regularização das informações solicitadas. Continua... Continuação do Requerimento n° 007/2026 Pelo exposto, requer-se a aprovação deste Requerimento pelos demais Edis e o encaminhamento ao Executivo Municipal para o cumprimento das informações solicitadas. Termos em que, Pede e espera deferimento São Mateus (ES), 02 de março de 2026 PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereadora