| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 118/2026 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, que interceda junto ao Governo do Estado do Espírito Santo a seguinte providência: CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS. JUSTIFICATIVA: A população em Situação de Rua é uma das expressões mais visíveis da desigualdade social e da exclusão vivida em nosso país. Trata-se de um grupo historicamente vulnerabilizado, privado de acesso a direitos básicos como moradia, alimentação, saúde, educação e dignidade. Em São Mateus, é crescente a visibilidade dessa população, especialmente nas áreas centrais da cidade, o que demanda uma resposta articulada do poder público. O Centro POP é uma Unidade Pública Estatal da Política de Assistência Social prevista na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) e regulamentada pela Portaria nº 109/2022 do Ministério do Desenvolvimento Social. Tem como função central acolher, atender e acompanhar pessoas em Situação de Rua, ofertando: Atendimento psicossocial individual e coletivo; Apoio na reconstrução de vínculos familiares e comunitários; Encaminhamentos para rede de saúde, educação, qualificação profissional e habitação; Acesso a documentação civil, alimentação, higiene pessoal e guarda de pertences; Elaboração de planos individuais e saídas possíveis da Situação de Rua. A criação de um Centro POP em São Mateus está alinhada à Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto Federal nº 7.053/2009) e representa um compromisso com a promoção da cidadania, da justiça social e da dignidade humana. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 09 de março de 2026. PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereadora