| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | IMEDIATA IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 001/2022, QUE INSTITUIU A PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES |
| native_id | 11286 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Requerimento nº 008/2026 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de São Mateus, a seguinte providência: IMEDIATA IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 001/2022, QUE INSTITUIU A PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES. JUSTIFICATIVA: A Resolução nº 001/2022 foi regularmente aprovada em Plenário e promulgada pela Presidência desta Casa, encontrando-se em pleno vigor desde sua publicação em 09 de agosto de 2022. Nos termos do Art. 1º da referida norma, foi criada a Procuradoria da Mulher com a finalidade de proteger os direitos das mulheres, especialmente no enfrentamento a violência e a discriminação. O Art. 3º estabelece que a Procuradora da Mulher e a Procuradora Adjunta devem ser designadas pelo Presidente da Câmara, para mandato de 02 (dois) anos, no início da primeira Sessão legislativa. A omissão quanto à designação e estruturação da Procuradoria implica: • Descumprimento de ato normativo interno vigente; • Violação ao princípio da legalidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal); • Afronta ao princípio da eficiência e da moralidade administrativa; • Esvaziamento de política institucional voltada à proteção das mulheres. Importa destacar que ato normativo em vigor possui força obrigatória interna, não sendo faculdade da Administração cumpri-lo ou não. A Procuradoria da Mulher não constitui mera formalidade legislativa. Tratase de: • Instrumento permanente de defesa dos direitos das mulheres; • Canal institucional de acolhimento de denúncias; • Espaço de enfrentamento à violência política de gênero; • Mecanismo de fiscalização de políticas públicas municipais voltadas à equidade de gênero. Sua não implementação compromete a credibilidade institucional desta Casa Legislativa e fragiliza a proteção às mulheres mateenses. Diante do exposto, requer: • A designação imediata da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta, nos termos do art. 3º da Resolução nº 001/2022; • A disponibilização de servidora efetiva para acompanhamento das atividades, conforme §3º do art. 3º; Continua... Continuação do Requerimento n° 008/2026 • A estruturação mínima necessária ao funcionamento da Procuradoria. • A ampla divulgação institucional da instalação da Procuradoria da Mulher, conforme determina o art. 5º; • Que a Presidência informe, no prazo regimental, as providências adotadas. Requer-se que o presente seja respondido dentro do prazo previsto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, garantindo-se transparência e observância ao dever de prestação de informações aos Parlamentares. A implementação da Procuradoria da Mulher representa o cumprimento da legalidade e o compromisso desta Câmara com a democracia, com a dignidade da pessoa humana e com a efetivação dos direitos das mulheres. Pelo exposto, requer-se a aprovação deste Requerimento pelos demais Edis e o cumprimento das solicitações constantes na presente proposição. Termos em que, Pede e espera deferimento São Mateus (ES), 09 de março de 2026 PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereadora