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materia nº 8/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaIMEDIATA IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 001/2022, QUE INSTITUIU A PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES
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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Requerimento nº 008/2026
A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER 
QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal 
de São Mateus, a seguinte providência:
IMEDIATA IMPLEMENTAÇÃO DA RESOLUÇÃO N° 001/2022, QUE INSTITUIU A 
PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
MATEUS/ES.
JUSTIFICATIVA:
A Resolução nº 001/2022 foi regularmente aprovada em Plenário e 
promulgada pela Presidência desta Casa, encontrando-se em pleno vigor desde sua publicação em 
09 de agosto de 2022. Nos termos do Art. 1º da referida norma, foi criada a Procuradoria da Mulher 
com a finalidade de proteger os direitos das mulheres, especialmente no enfrentamento a violência 
e a discriminação. O Art. 3º estabelece que a Procuradora da Mulher e a Procuradora Adjunta devem 
ser designadas pelo Presidente da Câmara, para mandato de 02 (dois) anos, no início da primeira 
Sessão legislativa. A omissão quanto à designação e estruturação da Procuradoria implica:
• Descumprimento de ato normativo interno vigente;
• Violação ao princípio da legalidade administrativa (art. 37 da Constituição Federal); 
• Afronta ao princípio da eficiência e da moralidade administrativa; 
• Esvaziamento de política institucional voltada à proteção das mulheres.
 Importa destacar que ato normativo em vigor possui força obrigatória 
interna, não sendo faculdade da Administração cumpri-lo ou não.
 A Procuradoria da Mulher não constitui mera formalidade legislativa. Trata￾se de:
 • Instrumento permanente de defesa dos direitos das mulheres; 
 • Canal institucional de acolhimento de denúncias; 
 • Espaço de enfrentamento à violência política de gênero; 
 • Mecanismo de fiscalização de políticas públicas municipais voltadas à equidade de gênero.
 Sua não implementação compromete a credibilidade institucional desta Casa 
Legislativa e fragiliza a proteção às mulheres mateenses. Diante do exposto, requer:
• A designação imediata da Procuradora da Mulher e da Procuradora Adjunta, nos termos do 
art. 3º da Resolução nº 001/2022; 
• A disponibilização de servidora efetiva para acompanhamento das atividades, conforme §3º 
do art. 3º; 
Continua...
Continuação do Requerimento n° 008/2026
• A estruturação mínima necessária ao funcionamento da Procuradoria.
• A ampla divulgação institucional da instalação da Procuradoria da Mulher, conforme 
determina o art. 5º; 
• Que a Presidência informe, no prazo regimental, as providências adotadas.
 Requer-se que o presente seja respondido dentro do prazo previsto no 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, garantindo-se transparência e observância ao dever 
de prestação de informações aos Parlamentares. 
 A implementação da Procuradoria da Mulher representa o cumprimento da 
legalidade e o compromisso desta Câmara com a democracia, com a dignidade da pessoa humana 
e com a efetivação dos direitos das mulheres.
 Pelo exposto, requer-se a aprovação deste Requerimento pelos demais Edis 
 e o cumprimento das solicitações constantes na presente proposição.
Termos em que,
Pede e espera deferimento
São Mateus (ES), 09 de março de 2026
PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
Vereadora

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