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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaTORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE DILÔ BARBOSA - AQUIDILO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
native_id11293

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição arquivada Lei ARQUIVADA.
2026-04-14 Norma Jurídica encaminhada para leitura Lei lida na Sessão Ordinária do dia 14/04/2026.
2026-04-09 Norma Jurídica encaminhada para leitura Para leitura em Sessão Ordinária.
2026-04-09 Aguardando análise da Presidência Para conhecimento e análise.
2026-04-09 Norma sancionada Para conhecimento e arquivo.
2026-03-18 Aguardando sanção governamental Para sanção.
2026-03-16 Proposição aprovada Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2026-03-16 Incluído em Pauta Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 16/03/2026.
2026-03-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Para incluir em Pauta.
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2026-03-09 Proposição encaminhada para leitura Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 09/03/2026.
2026-03-09 Proposição encaminhada para leitura Para leitura em Sessão Ordinária.
2026-03-06 Aguardando análise da Presidência Para conhecimento e análise.
2026-03-06 Aguardando emissão de Parecer Para Parecer.
2026-03-06 Aguardando análise da Presidência Para conhecimento e análise.
2026-03-02 Aguardando Manifestação Para manifestação.
2026-02-27 Aguardando emissão de Parecer Para Parecer.
2026-02-26 Proposição aguardando elaboração Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 011/2026
PODER LEGISLATIVO
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES QUILOMBOLAS DA
COMUNIDADE DILÔ BARBOSA -
AQUIDILO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO
DE SÃO MATEUS-ES
A Vereadora Professora Valdirene Bernadino, no
uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que
dispõe o inciso | do 8 1º do Artigo 120 da
Resolução nº 002/2021 - Regimento Interno da
Câmara Municipal de São Mateus/ES, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito sanciona a seguinte:
LEI;
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública
municipal a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES QUILOMBOLAS DA
COMUNIDADE DILÔ BARBOSA - AQUIDILO, com sede localizada na Rodovia
São Mateus a Boa Esperança, s/nº, Município de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, CEP: 29.947-510, inscrita no CNPJ sob o nº 02.600.665/0001-61.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos nove (09) dias do mês de março
(03) do ano de dois mil e vinte seis (2026).
y
Vereadbra
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 011/2026
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE DILÔ BARBOSA -
AQUIDILO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES.
A AQUIDILO é entidade civil sem fins lucrativos que desenvolve atividades
de relevante interesse social no município de São Mateus.
A Associação reúne agricultores familiares descendentes de quilombolas,
promovendo a organização comunitária, o fortalecimento da agricultura
familiar, a defesa dos direitos sociais e territoriais e o desenvolvimento rural
sustentável, sempre pautada na valorização da identidade quilombola e na
preservação das tradições locais.
Os agricultores associados participam ativamente do fornecimento de
alimentos para as escolas da rede pública municipal, contribuindo diretamente
para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
fortalecendo a segurança alimentar e nutricional, a economia local e a
valorização da produção da agricultura familiar Quilombola.
Além disso, comercializam seus produtos no Mercado Municipal de São
Mateus, fomentando a geração de renda, o desenvolvimento econômico local e
garantindo à população alimentos frescos, de qualidade e de origem
conhecida.
A entidade também desenvolve projetos voltados ao fortalecimento da
autonomia das mulheres da Comunidade, promovendo geração de renda
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 011/2026
por meio de cursos da produção de bolos, biscoitos, artesanato e outras
atividades produtivas, além de ações educativas e culturais com as crianças,
assegurando a transmissão dos saberes tradicionais e o fortalecimento da
identidade comunitária.
A associação exerce papel estratégico na articulação social e produtiva da
Comunidade, promovendo a permanência das famílias no território, a
valorização do trabalho rural, a economia solidária e o desenvolvimento
sustentável em harmonia com o meio ambiente.
O reconhecimento como Utilidade Pública Municipal permitirá ampliar sua
capacidade institucional, viabilizando parcerias com o Poder Público,
celebração de convênios e participação em programas governamentais
voltados ao fortalecimento da agricultura familiar e das Comunidades
tradicionais.
Dessa forma, a aprovação do presente Projeto de Lei representa o
reconhecimento do relevante serviço prestado à coletividade, reafirmando o
compromisso do Município de São Mateus/ES com a justiça social, a equidade
racial, a segurança alimentar e o desenvolvimento rural sustentável, razão pela
qual submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Pares,
confiantes em sua aprovação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, (09) dias do mês de março
(03) do ano de dois mil e vinte seis (2026).
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapel loud.com.br/autenticidade
EM
com o identificador 310038003800350030003A00500052004100, Documento assinado digitalmente sete with
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. CamScanne
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenti fis:8
com o identificador 310038003800350030003A00500052004100, Documento assinado digitalmen Scanned with
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. CamScanner
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/auten!
com o identificador 310038003800350030003A00500052004100, Documento assinado digitalmen!
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. CamsScanner.
PROJETO DE LEI Nº 03/2026
PODER LEGISLATIVO
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES QUILOMBOLAS DA
COMUNIDADE QUILOMBOLA DILÔ BARBOSA DO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, E-BÁ-—OUTRAS.
PROVIDÊNCIAS —
A Vereadora VALDIRENE BERNADINO PIRES, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o $ 2º do artigo 120
da Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Presidente promulga a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DILÔ
BARBOSA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, com endereço na Rodovia
São Mateus x Boa Esperança, s/n, São Mateus/ES, CEP: 29.947-510, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.600.665/0001-61.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e quatro (24) de fevereiro
(02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO PIRES
Vereadora
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercioud.com.br/autenticidade s.3
com o identificador 310036003000350034003000380038003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI 03/2026
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, é com grande satisfação que
encaminho para apreciação deste Plenário o projeto de Lei, que DISPÕE
SOBRE TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE QUILOMBOLA DILÔ
BARBOSA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade declarar de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE
QUILOMBOLA DILÔ BARBOSA, entidade civil sem fins lucrativos que
desenvolve atividades de relevante interesse social no município de São Mateus.
A associação reúne agricultores familiares descendentes de quilombolas,
promovendo a organização comunitária, o fortalecimento da agricultura familiar,
a defesa dos direitos sociais e territoriais e o desenvolvimento rural sustentável,
sempre pautada na valorização da identidade quilombola e na preservação das
tradições locais.
Os agricultores associados participam ativamente do fornecimento de alimentos
para as escolas da rede pública municipal, contribuindo diretamente para a
execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), fortalecendo
a segurança alimentar e nutricional, a economia local e a valorização da
produção da agricultura familiar quilombola.
Além disso, comercializam seus produtos no Mercado Municipal de São Mateus,
fomentando a geração de renda, o desenvolvimento econômico local e
garantindo à população alimentos frescos, de qualidade e de origem conhecida.
A entidade também desenvolve projetos voltados ao fortalecimento da
autonomia das mulheres da comunidade, promovendo geração de renda por
meio de cursos da produção de bolos, biscoitos, artesanato e outras atividades
produtivas, além de ações educativas e culturais com as crianças, assegurando
a transmissão dos saberes tradicionais e o fortalecimento da identidade
comunitária.
A associação exerce papel estratégico na articulação social e produtiva da
comunidade, promovendo a permanência das famílias no território, a valorização
do trabalho rural, a economia solidária e o desenvolvimento sustentável em
harmonia com o meio ambiente.
O reconhecimento como Utilidade Pública Municipal permitirá ampliar sua
capacidade institucional, viabilizando parcerias com o Poder Público, celebração
de convênios e participação em programas governamentais voltados ao
fortalecimento da agricultura familiar e das comunidades tradicionais.
Dessa forma, a aprovação do presente Projeto de Lei representa o
reconhecimento do relevante serviço prestado à coletividade, reafirmando o
compromisso do Município de São Mateus/ES com a justiça social, a equidade
racial, a segurança alimentar e o desenvolvimento rural sustentável.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercioud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003000350034003000380038003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. CamScanne!
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. CamsScannei
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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com o identificador 310038003800350030003A00500052004100, Documento assinado digitalment Scanned with
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. CamsScanne
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. CamsScannei
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. 8 CamScanner
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. CamsScanner.
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. CamsScanner
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arantia a título oneroso
uarem diretume
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com o identificador 310038003800350030003A00500052004100, Documento assinado digitalmente;
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. CamScanner
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. CamScanner
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloufgorppr/autenticidade
com o identificador 310038003800350030003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. Scanned with
CamScanner”
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com o identificador 310038003800350030003A00500052004100, Documento assinado digitalment
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. CamScanner
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização
cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO DAIADEABERTURA
02.600.665/0001.61 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 29/06/1998
MATRIZ CADASTRAL
NOME ENPRESARAL
ASSOCIACAO DE AGRICULTORES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE DILO BARBOSA
[TICO DO ESTABELEOMENTO (NOME DE FANTASIA FORTE
AQUIDILO DEMAIS
[CODIGO E DESCRIÇÃO DRATIVIDADE ECONONICAPANGIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
[CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
[CODIGO E DESCRIÇÃO DANATUREZA JUAIDICA
399.9 - Associação Privada
TOGRADOURO NUMERO TONPLEMENTO
AV WALLAS BATISTA DE OLIVEIRA SN SETOR CORREGO DO SANTANA
EP BARRODISTANO RONCO, TF
29.947-510 SANTA MARIA (NOVA VERONA) SAO MATEUS Es
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
(27) 9911.9903
pr
[ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFA)
[SITUAÇÃO CADASTRAL DATADA SITUAÇÃO CADASTRAL.
ATIVA 03/11/2005,
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADASITUAÇÃO ESPECIAL
(A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Fedoral qualquer
responsabilidade quanto às atividados dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 26/02/2026 às 17:08:08 (data e hora de Brasília). Página: 11
| E conorções oe ospensa De LicencENTO | 8: CONSULTAR QSA | ' VOLTAR
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Passo a passo para o CNPJ Consultas CNPJ Estatística Parceiros Serviços CNPJ
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloufgorpr/autonticidade
com o identificador 310038003800350030003A00500052004100, Documento assinado digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14,063/2020.
PREFEITURA DE
SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Finalidade: Concessão de Reconhecimento de Utilidade Pública.
A Secretaria Municipal de Agricultura, através do Secretário Municipal de Agricultura e
Abastecimento de São Mateus, Edson Bissaro (Decreto Municipal Nº 18.115/2025), declara
que a Associação de Agricultores Quilombolas da Comunidade Quilombola Dilô
Barbosa - AQUIDILO, localizada Na Rodovia São Mateus x Boa Esperança, s/n, CEP:
29.947-510, Zona Rural do Município de São Mateus/ES, encontra-se regularmente
constituída e em funcionamento, conforme os seguintes dados:
Dados da Associação:
e Fundação: 29 de Junho de 1998
e Sede: Rodovia São Mateus X Boa Esperança, s/n, Zona Rural, CEP: 29.947-510,
Município de São Mateus/ES.
e Registro: Livro de Cadastro Geral n. 007, Registro n. 748, fl. 59, Portaria Interna da
FCP n. 06, de 01 de março de 2004, Seção 1, f. 07- Fundação Cultural Palmares e
Protocolo nº 6877, em 19/04/2022. Livro A15, Registrado nº 264, AV.10, Livro A em
02/05/2022, no Cartório de 1º Ofício- Registro de Pessoas Jurídicas de São Mateus.
e CNPJ: 02.600.665/0001-61
A Associação foi devidamente registrada e encontra-se em pleno funcionamento, com a
missão de promover o desenvolvimento de seus membros, pequenos produtores rurais e
bem como fortalecer as comunidades de sua área de atuação, com foco no cultivo
sustentável e na melhoria das condições de vida dos associados.
Em Assembleia Geral realizada no dia 11 de março de 2022, foi eleita a nova diretoria
executiva e o conselho fiscal da Associação, conforme os seguintes membros:
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: agriculturaQ)saomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade pa Ss:
com o identificador 310038003800350030003A00500052004100, Documento assinado digitalme!
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Eis ;
: [89 CamScanner:
with
PREFEITURA DE
SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento
e Presidente da Associação: Sra. Alba Batista do Nascimento, brasileira, solteira,
Trabalhadora Rural, portadora do RG 1.348.077/ES e inscrita no CPF 042.234.747-
74.
e Vice-Presidente da Associação: Sra. Ana Paula Russine, viúva, profissão
Trabalhadora rural, portadora do RG 1.569.483- ES e inscrito no CPF: 081.326.797-
84.
Associação, desde sua fundação, tem se dedicado à promoção da melhoria das condições
de vida da comunidade, com ações voltadas para o incentivo à produção agrícola local,
preservação ambiental, sendo uma entidade de relevante importância para a sociedade e
para o Município de São Mateus.
Certifico, para os devidos fins, que a referida Associação atende aos requisitos legais para a
concessão do reconhecimento de utilidade pública municipal, conforme solicitado.
São Mateus/ES, 27 de Janeiro de 2026
Atesto que a presente declaração é verdadeira e reflete a situação da Associação
conforme os registros oficiais.
Colink Mouuimnto
ALBA BATISTA NASCIMENTO
Presidente da Associação de Agricultores Quilombolas da Comunidade Dilo Barbosa
AQUIDILO - Município de São Mateus- ES
—bligo Bino
EDSON BISSARO
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento
Decreto Municipal Nº 18.115/2025
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail. agricultura Qsaomateus.es.gov.br
aafigs 20 cs,
Scanned with |:
&) CamScanner':
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310038003800350030003A00500052004100, Documento assinado digitalme:
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
(27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ouvidoriaf?camarasaomateus.es.gov.br
Processo: 402/2026 - Projeto de Lei nº 5/2026
Fase Atual: Analisar Minuta
Ação Realizada: Solicitar Elaboração de Parecer
Próxima Fase: Elaborar Parecer
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA
Senhor Procurador,
CERTIFICO que não tramita matéria análoga e nem conexa, constante do presente Processo, razão
pela qual encaminho o mesmo para manifestação dessa Douta Procuradoria.
São Mateus-ES, 27 de fevereiro de 2026.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 29
com o identificador 31003100340034003800310036003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
(27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 SinidsiaBcams mateus.es.gov.br
Processo: 402/2026 - Projeto de Lei nº 5/2026
Fase Atual: Elaborar Parecer
Ação Realizada: Devolver ao autor
Próxima Fase: Devolvido ao autor
De: PROCURADORIA
Para: GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
MANIFESTAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar encaminhado a esta Procuradoria para análise e
emissão de parecer jurídico.
Ao proceder à verificação preliminar da proposição, constatou-se que a minuta do Projeto de Lei não se
encontra instruída com a documentação comprobatória exigida pela legislação municipal aplicável, em
especial pela Lei Municipal nº 877/2010.
A ausência da documentação obrigatória impede a adequada análise jurídica quanto à legalidade
e constitucionalidade da proposição, uma vez que a instrução do projeto constitui requisito essencial para
a emissão de parecer por esta Procuradoria.
Assim, considerando tratar-se de providência indispensável à regular tramitação do processo legislativo,
opina-se pela devolução do Projeto de Lei à Vereadora Proponente, para que proceda à juntada
da documentação comprobatória pertinente, nos termos da Lei nº 877/2010.
Após o cumprimento da diligência e a devida instrução do projeto, requer-se o retorno dos autos a
esta Procuradoria, para elaboração do competente parecer jurídico.
São Mateus-ES, 2 de março de 2026.
JOSÉ FERNANDO MANHÃES DOS SANTOS FILHO
SUBPROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
3.751.186
Tramitado por: JOSÉ FERNANDO MANHÃES DOS SANTOS FILHO - SUBPROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
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com o identificador 31003100340034003800340032003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
(27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ouvidoriaBcamarassomateus.es.gov.br
Processo: 402/2026 - Projeto de Lei nº 5/2026
Fase Atual: Devolvido ao Autor
Ação Realizada: Seguir
Próxima Fase: Analisar Proposição
De: GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
Para: PRESIDENCIA DA CÂMARA
SEGUE O DOCUMENTO SOLICITADO
São Mateus-ES, 6 de março de 2026.
VALDIRENE BERNADINO PIRES
VEREADOR(A)
Tramitado por: VALDIRENE BERNADINO PIRES - VEREADOR(A)
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSOCIAÇÃO DE AGRIGULTORES QUILOMBOLAS DA
COMUNIDADE DILO BARBOSA SÃO MATEUS ES
EXERCÍCIOS DE 2024/2025
Período: 01/01/2024 à 31/12/2025
Responsável Técnico: Samuel Batista de Souza — CRC ES - 020203/0-0
A ASSOCIAÇÃO DE AGRIGULTORES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE DILO BARBOSA,
inscrita no CNPJ nº 02.600.665/0001-61, com sede Av. Wallas Batista de Oliveira, sinº - setor
Córrego Santana — Distrito Santa Maria, São Mateus — ES, CEP 29.947-510, neste Município,
declara por meio de sua representante legal e de seu responsável contábil, que não houve
qualquer movimentação financeira, contábil ou patrimonial nos exercícios de 2024 e 2025.
Durante este período, não foram realizadas receitas, despesas, aplicações de recursos, nem
qualquer outro tipo de operação contábil que gerasse obrigação de registro financeiro ou
tributário.
Esta prestação de contas está de acordo com os princípios da transparência e da
responsabilidade administrativa, cumprindo sua função de manter a regularidade documental
da entidade perante seus associados e órgãos de controle.
DECLARAÇÃO DO CONTADOR
Declaro, para os devidos fins, que com base nos documentos e informações fornecidas pela
Associação de Agricultores Quilombolas da Comunidade Dilo Barbosa - São Mateus ES, não
foi identificada nenhuma movimentação financeira nos exercícios de 2024 e 2025, motivo pelo
qual está prestação de contas foi apresentada sob forma de declaração de inatividade contábil.
Documento assinado digitaimente
govbr ca
Verifique em hixps://validar iti gov br
Samuel Batista de Souza
CRC ES - 020203/0-0
DECLARAÇÃO DO PRESIDENTE
Declaro, como representante legal da Associação de Agricultores Quilombolas da Comunidade
Dilo Barbosa - São Mateus ES, que não houve entrada ou saída de recursos financeiros nos
anos de 2024 e 2025.
Cla Bolt. Yostimado
Alba Batista Nascimento
Presidente
São MateusiES, 03 de março de 2026.
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com o identificador 320032003600360037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas granadas “Um CamScanner
.CÂMARA MUNICIPAL
SAO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
(27) 3313-9080
ouvidoriaQcamarasaomateus.es.gov.br
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Processo: 402/2026 - Projeto de Lei nº 5/2026
Fase Atual: Analisar Proposição
Ação Realizada: Solicitar Elaboração de Parecer
Próxima Fase: Elaborar Parecer
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: PROCURADORIA
Sr. Procurador,
Após a juntada do documento solicitado, envio o processo para elaboração de parecer jurídico.
São Mateus-ES, 6 de março de 2026.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Processo: 402/2026 - Projeto de Lei nº 5/2026
Fase Atual: Elaborar Parecer
Ação Realizada: Parecer Elaborado
Próxima Fase: Analisar Proposição
De: PROCURADORIA
Para: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Sr. Presidente,
Segue parecer anexo em PDF.
Atensiosamente,
São Mateus-ES, 6 de março de 2026.
JOSÉ FERNANDO MANHÃES DOS SANTOS FILHO
SUBPROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
3.751.186
Tramitado por: JOSÉ FERNANDO MANHÃES DOS SANTOS FILHO - SUBPROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Estado do Espirito Santo
Poder Legislativo
PARECER JURÍDICO
São Mateus/ES, data da assinatura eletrônica.
I- RELATÓRIO
Cuida-se de análise jurídica do Projeto de Lei de iniciativa da parlamentar, de
autoria da Vereadora Professora Valdirene Bernardino Pires, que visa declarar de utilidade
pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES QUILOMBOLAS DA COMUNIDADE
QUILOMBOLA DILÔBARBOSA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, inscrita no CNPJ sob o nº
02.600.665/0001-61.
A proposição foi protocolada acompanhada de mensagem justificativa e, após
diligência desta Procuradoria, sobreveio a juntada da documentação complementar exigida pela
legislação municipal aplicável. Consta da justificativa legislativa que a entidade é associação civil
sem fins lucrativos, formada por agricultores familiares descendentes de quilombolas, exercendo
atividades de relevante interesse social, voltadas à organização comunitária, fortalecimento da
agricultura familiar, promoção da segurança alimentar, geração de renda, preservação da
identidade cultural quilombola e incentivo ao desenvolvimento rural sustentável no Município
de São Mateus.
Verifica-se, ainda, que a matéria retornou à apreciação desta Procuradoria após a
juntada dos documentos reputados necessários à instrução do processo legislativo, inclusive
comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ, documentação de registro da entidade,
ata de eleição da diretoria, declaração de funcionamento emitida pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento e documento de prestação de contas inatividade contábil.
É o relatório.
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 40 e 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
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com o identificador 320032003700310036003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espirito Santo
Poder Legislativo
I- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Inicialmente, cumpre registrar que a Procuradoria Legislativa exerce função
consultiva e de assessoramento jurídico no âmbito desta Casa de Leis, competindo-lhe analisar a
juridicidade, constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e regularidade formal das
proposições submetidas à sua apreciação, sem adentrar no mérito administrativo ou político da
matéria, cuja deliberação compete aos nobres Vereadores.
A presente manifestação limita-se, portanto, à análise da viabilidade jurídica do
Projeto de Lei em exame, especialmente à luz da Constituição Federal, da legislação municipal de
regência e dos documentos acostados aos autos.
Amatéria tratada na proposição insere-se na competência legislativa do Município,
nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, por versar sobre assunto de interesse
local, consistente no reconhecimento de utilidade pública municipal de entidade que desenvolve
atividades sociais no território de São Mateus.
No âmbito local, a matéria encontra disciplina específica na Lei Municipal nº 877,
de 22 de junho de 2010, a qual regulamenta a concessão de reconhecimento de utilidade
pública municipal e estabelece os requisitos documentais necessários à instrução do respectivo
projeto de lei. O próprio processo legislativo contém a transcrição da referida norma, da qual se
extrai que a entidade beneficiária deve apresentar, dentre outros documentos, cópia do registro
em cartório, cópia da última diretoria eleita e comprovante de endereço atualizado, declaração
de funcionamento emitida pelo órgão público competente, comprovante de inscrição no CNPJ
com mais de um ano e prestação de contas dos últimos dois anos.
No caso concreto, após diligência anteriormente determinada por esta
Procuradoria, observa-se que o processo passou a conter documentação suficiente para a análise
jurídica da proposição.
Consta dos autos o comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ,
do qual se verifica que a entidade está inscrita sob o nº 02.600.665/0001-61, com data de
abertura em 29/06/1998, natureza jurídica de associação privada, situação cadastral ativa, e
endereço no Município de São Mateus/ES. Tal documento demonstra, de forma inequívoca, o
cumprimento do requisito temporal previsto na Lei Municipal nº 877/2010, uma vez que a
inscrição da entidade é muito superior ao prazo mínimo legal.
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 40 e 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Poder Legislativo
Também foi juntada a ata de nova gestão de diretoria e conselho fiscal,
realizada em 11 de março de 2022, contendo a identificação da diretoria eleita, o que atende à
exigência legal de comprovação da última diretoria constituída. Do mesmo modo, os autos
contêm documentação estatutária e registro cartorário da associação, aptos a evidenciar sua
constituição formal e regularidade jurídica.
Quanto à comprovação de funcionamento, foi apresentada declaração emitida
pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, datada de 27 de janeiro de 2026,
na qual o órgão municipal competente atesta que a associação se encontra devidamente
registrada e em pleno funcionamento, com atuação voltada à promoção do desenvolvimento de
seus membros, pequenos produtores rurais, bem como ao fortalecimento das comunidades de
sua área de atuação, com foco no cultivo sustentável e na melhoria das condições de vida dos
associados. O documento afirma, ainda, que a entidade atende aos requisitos legais para a
concessão do reconhecimento de utilidade pública municipal.
No tocante à prestação de contas, foi acostado documento intitulado “Prestação
de Contas da Associação de Agricultores Quilombolas da Comunidade Dilo Barbosa São
Mateus ES - Exercícios de 2024/2025”, firmado por responsável técnico, no qual se declara
que, no período de 01/01/2024 a 31/12/2025, não foram realizadas receitas, despesas,
aplicações de recursos ou qualquer outro tipo de operação contábil que demandasse registro
financeiro ou tributário, caracterizando-se, assim, a inexistência de movimentação financeira no
período indicado. Há, ainda, declaração da Presidente da associação em igual sentido. Em análise
estritamente formal, tal documento supre a exigência de demonstração da situação contábil da
entidade nos dois últimos exercícios, permitindo o prosseguimento da tramitação legislativa.
Sob o aspecto material, a justificativa do projeto evidencia que a associação
desenvolve atividades de interesse coletivo e relevância social, notadamente voltadas ao
fortalecimento da agricultura familiar quilombola, ao fornecimento de alimentos para a rede
pública, ao incentivo à geração de renda, à valorização cultural da comunidade e à promoção de
ações sociais, educativas e produtivas. Tais finalidades se harmonizam com o instituto da
utilidade pública municipal, que tem por finalidade reconhecer formalmente entidades privadas
sem fins lucrativos cujas atividades sejam relevantes para a coletividade.
Importa consignar, ainda, que a declaração de utilidade pública não implica, por
si só, obrigação automática de repasse de recursos públicos, subvenção ou celebração de
convênios, consistindo, em verdade, em reconhecimento legislativo da relevância social da
entidade, sujeito, quanto a eventuais parcerias futuras, ao cumprimento da legislação própria.
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 40 e 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
ESA
mr
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Do ponto de vista da iniciativa legislativa, não se verifica vício formal, porquanto a
proposição não versa sobre matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, tampouco trata da
estrutura administrativa municipal, regime jurídico de servidores ou criação de despesa pública
obrigatória. Cuida-se de matéria de interesse local, de iniciativa parlamentar legítima.
Apenas por cautela, recomenda-se ajuste de técnica legislativa/material
para compatibilização da numeração constante da minuta interna, pois em alguns trechos
do processo aparece a referência a “Projeto de Lei nº 03/2026”, enquanto o processo
legislativo foi protocolado e tramita sob o nº 5/2026. Trata-se, ao que tudo indica, de mera
inconsistência material sanável, que não compromete o conteúdo jurídico da proposição,
mas cuja correção é aconselhável antes da deliberação final.
IH - CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria Legislativa, sob o prisma da legalidade e
constitucionalidade, opina favoravelmente à tramitação e aprovação do Projeto de Lei, que
declara de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES QUILOMBOLAS DA
COMUNIDADE QUILOMBOLA DILÔ BARBOSA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, por
entender que a proposição se insere na competência legislativa municipal e, após a
complementação documental realizada nos autos, atende aos requisitos previstos na Lei
Municipal nº 877/2010.
Ressalva-se, apenas, por medida de técnica legislativa, a recomendação de
correção da referência numérica constante da minuta, a fim de que haja uniformidade entre o
número do projeto indicado no texto da proposição e aquele efetivamente registrado no processo
legislativo.
É o parecer que submetemos à apreciação superior.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
Procurador-Geral Legislativo - DECRETO nº 127/2025
OAB/ES nº 41.825
JOSÉ FERNANDO MANHÃES DOS SANTOS FILHO
Subprocurador-Geral Legislativo - DECRETO nº 003/2025
OAB/ES nº 37.136
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 40 e 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
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SÃO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
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Processo: 402/2026 - Projeto de Lei nº 5/2026
Fase Atual: Analisar Proposição
Ação Realizada: Analisado
Próxima Fase: Incluir em Pauta
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Defiro a inclusão e leitura do projeto de lei na Sessão Ordinária do dia 09/03/2026 e após encaminhar
para a Comissão de Constituição,
Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Redação.
São Mateus-ES, 9 de março de 2026.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
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Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
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Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 402/2026 - Projeto de Lei nº 5/2026
Fase Atual: Incluir em Pauta
Ação Realizada: Elaboração de Parecer
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA
Senhor Procurador,
Tendo em vista que é salutar a informação do endereço da entidade na elaboração do Projeto de Lei,
solicito o esclarecimento no sentido de que seja informado qual endereço usaremos, pois na
documentação carreada junto a este Processo existem endereços conflitantes não deixando claro a
localização da instituição.
São Mateus-ES, 10 de março de 2026.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
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CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
27) 3313-90:
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 SinsirA QE E
Processo: 402/2026 - Projeto de Lei nº 5/2026
Fase Atual: Elaborar Parecer
Ação Realizada: Devolver ao autor
Próxima Fase: Devolvido ao Autor
De: PROCURADORIA
Para: GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
Ilma Vereadora,
Considerando a manifestação da Secretaria Legislativa (andamento 9.1), devolvo-lhe estes autos para
atendimento do solicitado.
São Mateus-ES, 10 de março de 2026.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
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Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
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Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 402/2026 - Projeto de Lei nº 5/2026
Fase Atual: Devolvido ao Autor
Ação Realizada: Seguir
Próxima Fase: Analisar Proposição
De: GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
Para: PRESIDENCIA DA CÂMARA
RESPOSTA AO DESPACHO
Em atenção ao despacho exarado nos autos, no qual se solicita esclarecimento acerca do endereço da
entidade mencionado no Projeto de Lei, tendo em vista a existência de informações divergentes na
documentação juntada ao processo, cumpre esclarecer o que segue.
O endereço considerado para fins de elaboração do Projeto de Lei é aquele constante no comprovante
de residência atualizado em nome da entidade, documento que segue anexado aos autos para fins
de confirmação.
Esclarece-se que o referido endereço é o mesmo informado no Projeto de Lei apresentado,
sendo este o endereço oficial atualmente utilizado pela entidade.
Esclarece-se também que o endereço contido no cartão CNPJ e endereço de caixa postal.
Dessa forma, com a juntada do comprovante atualizado, entende-se sanada a dúvida quanto à correta
localização da instituição, permanecendo válido o endereço já indicado no Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, renovam-se os votos de estima e consideração.
São Mateus — ES,12 de março de 2026.
Vereadora Professora Valdirene Bernadino
São Mateus-ES, 13 de março de 2026.
VALDIRENE BERNADINO PIRES
VEREADOR(A)
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y ] “CÂMARA MUNICIPAL
SAO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
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Processo: 402/2026 - Projeto de Lei nº 5/2026
Fase Atual: Analisar Proposição
Ação Realizada: Analisado
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: PROCURADORIA
Sr. Procurador,
Encaminho o processo para análise quanto a informação fornecida pela Sra. Vereadora, em face do
questionamento desta Procuradoria.
São Mateus-ES, 13 de março de 2026.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
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y | CÂMARA MUNICIPAL
SAO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
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Processo: 402/2026 - Projeto de Lei nº 5/2026
Fase Atual: Elaborar Parecer
Ação Realizada: Parecer Elaborado
Próxima Fase: Analisar Proposição
De: PROCURADORIA
Para: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Sr. Presidente,
Diante da informação constante no Despacho 11.1, requeiro a devolução dos autos à Secretaria
Legislativa.
São Mateus-ES, 13 de março de 2026.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
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Processo Elet
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Processo: 402/2026 - Projeto de Lei nº 5/2026
Fase Atual: Analisar Proposição
Ação Realizada: Analisado
Próxima Fase: Incluir em Pauta
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Encaminho o processo para continuidade da tramitação, visto que o mesmo foi lido na Sessão Ordinária
do dia 09/03/2026, e após encaminhar para a Comissão de Constituição,
Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Redação.
São Mateus-ES, 16 de março de 2026.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
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