br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO “AMIGO DOS ANIMAIS” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11294

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Veto Total apresentado a proposição Veto Total apresentado ao Projeto de Lei nº 012/2026
2026-03-25 Aguardando sanção governamental Para sanção.
2026-03-23 Proposição aprovada Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2026-03-23 Incluído em Pauta Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 23/03/2026.
2026-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia Para incluir em Pauta.
2026-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2026-03-16 Proposição encaminhada para leitura Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 16/03/2026.
2026-03-12 Proposição encaminhada para leitura Para leitura em Sessão Ordinária.
2026-03-12 Aguardando análise da Presidência Para conhecimento e análise.
2026-03-11 Aguardando emissão de Parecer Para Parecer.
2026-03-11 Proposição aguardando elaboração Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 012/2026
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO
“AMIGO DOS ANIMAIS” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Vereadora Professora Valdirene Bernadino, no
uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que
dispõe o inciso I do 8 1º do Artigo 120 da
Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno da
Câmara Municipal de São Mateus/ES, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município
de São Mateus-ES, o Selo “Amigo dos Animais”, a ser concedido anualmente
pelo Poder Executivo Municipal a comerciantes, empresas e prestadores de
serviços que adotem práticas permanentes de proteção, cuidado e promoção
do bem-estar animal.
Art. 2º O Selo “Amigo dos Animais” poderá ser
concedido a estabelecimentos localizados no Município de São Mateus que
comprovem a realização de ações contínuas de apoio à causa animal,
especialmente em favor de animais em situação de abandono ou
vulnerabilidade.
81º Para fins desta Lei, consideram-se ações
contínuas aquelas realizadas, no mínimo, trimestralmente.
82º As ações poderão ser realizadas diretamente
pelo estabelecimento ou por meio de parcerias com:
I- Organizações Não Governamentais (ONGs) de
proteção animal;
Continua...
DO
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 012/2026
H — protetores independentes;
HI — abrigos ou projetos sociais reconhecidos no
Município.
Art. 3º São objetivos do Selo “Amigo dos
Animais”:
I — incentivar a adoção de boas práticas de
proteção e bem-estar animal;
IH - promover a conscientização da população
sobre a guarda responsável;
HI — estimular a participação do setor privado
em ações de interesse social;
IV — contribuir para a redução do abandono e
dos maus-tratos aos animais no Município.
Art. 4º Poderão ser consideradas, para fins de
concessão do Selo, entre outras, as seguintes ações:
I — doação de ração, medicamentos, insumos ou
materiais de uso veterinário;
II — apoio ou patrocínio a campanhas de adoção
responsável;
HI — realização ou apoio a ações educativas sobre
bem-estar animal;
IV — atendimento veterinário gratuito ou a baixo
custo a animais em situação de rua ou abandono;
V — ações de combate e prevenção aos maus-
tratos;
VI — apoio logístico ou financeiro a iniciativas
voltadas à causa animal.
Parágrafo único. Também poderão ser
valorizadas práticas que promovam o convívio harmonioso entre pessoas e
animais, como a permissão responsável de entrada e permanência de animais
em estabelecimentos comerciais, observadas as normas sanitárias e de
segurança vigentes.
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 012/2026
Art. 5º O Selo “Amigo dos Animais” terá
validade de 01 (um) ano, podendo ser renovado sucessivamente, mediante
nova comprovação do cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 6º O Selo poderá ser utilizado pelo
estabelecimento contemplado em materiais de divulgação institucional,
publicidade, fachadas e demais meios de comunicação, enquanto vigente.
Art. 7º O descumprimento dos critérios que
ensejaram a concessão do Selo, antes do término de sua validade, implicará:
I- advertência;
II — cancelamento do direito de uso do Selo, após
apuração pelo órgão competente.
Art. 8 O Poder Executivo regulamentará esta
Lei, no que couber, por meio de Decreto, especialmente quanto:
I- ao procedimento de inscrição e avaliação;
Il — à documentação necessária;
II — ao órgão municipal responsável pela análise
e concessão do Selo.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, ao
março (03) do ano de dois mil e vinte seis (20)
ezesseis (16) dias do mês de
PR
Vereadora
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 012/2026
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO “AMIGO DOS ANIMAIS” NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A propositura tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de São
Mateus-ES, o Selo “Amigo dos Animais”, como instrumento de incentivo e
reconhecimento aos comerciantes, empresas e prestadores de serviços que
adotem práticas permanentes de proteção, cuidado e promoção do bem-estar
animal.
São Mateus enfrenta, assim como diversos municípios do Brasil, desafios
relacionados ao abandono de animais, aos maus-tratos e à ausência de políticas
públicas suficientes para atender, de forma integral, à demanda existente. Nesse
cenário, destaca-se a atuação relevante de organizações não governamentais,
protetores independentes e projetos sociais, que exercem papel fundamental na
defesa dos direitos dos animais, muitas vezes com recursos limitados.
O Projeto propõe uma política pública de caráter educativo e incentivador, sem
criação de despesas obrigatórias ao Poder Público, estimulando a participação
voluntária do setor privado em ações de interesse social. Ao reconhecer boas
práticas por meio do Selo “Amigo dos Animais”, o Município fortalece uma
cultura de responsabilidade social, solidariedade e respeito à vida animal.
Além disso, a iniciativa contribui diretamente para a saúde pública, uma vez
que a proteção e o cuidado com animais em situação de abandono auxiliam na
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP : 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 012/2026
prevenção de zoonoses, na redução de riscos sanitários e na promoção do
convívio harmonioso entre pessoas e animais nos espaços urbanos.
O Selo também funciona como ferramenta de conscientização da população,
incentivando a guarda responsável, o combate aos maus-tratos e o engajamento
comunitário em ações de proteção animal, ao mesmo tempo em que valoriza
estabelecimentos comprometidos com práticas éticas e socialmente
responsáveis.
Ressalta-se que a concessão do Selo estará condicionada ao cumprimento de
critérios objetivos e à comprovação periódica das ações desenvolvidas,
garantindo transparência, impessoalidade e segurança jurídica ao processo.
Diante do exposto, trata-se de uma proposição que alia sensibilidade social,
responsabilidade ambiental e interesse público, razão pela qual se espera o
apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras para a aprovação do presente Projeto
de Lei.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Exíndão, ao
dezesseis (16) dias do mês de
Vereadora
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900

open original →