CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 013/2026
PODER LEGISLATIVO
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
SÃO MATEUS-ES O DIA MUNICIPAL DE
LUTO E MEMÓRIA ÀS MULHERES
VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO, A SER
CELEBRADO EM 17 DE OUTUBRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Vereadora Professora Valdirene Bernadino, no
uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que
dispõe o inciso I do 8 1º do Artigo 120 da
Resolução nº 002/2021 - Regimento Interno da
Câmara Municipal de São Mateus/ES, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e o
Prefeito sanciona a seguinte:
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EI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município
de São Mateus-ES, o Dia Municipal de Luto e Memória às Mulheres Vítimas
de Feminicídio, a ser lembrado anualmente no dia 17 de outubro.
Art. 2º A data tem por finalidade:
I — homenagear e preservar a memória das
mulheres vítimas de feminicídio;
Il — promover a reflexão social sobre a violência
de gênero e suas consequências;
II — estimular ações educativas, culturais e
institucionais voltadas à prevenção da violência contra a mulher;
IV — reafirmar o compromisso do Poder Público
e da sociedade na defesa da vida, da dignidade e dos direitos das mulheres.
Art. 3º O Dia Municipal de Luto e Memória às
mulheres Vítimas de Feminicídio poderá integrar o calendário oficial de
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eventos do Município.
Art. 4º As ações e atividades relacionadas à data
poderão ser desenvolvidas em articulação com o Conselho Municipal da
Mulher, bem como com órgãos públicos, instituições de ensino, movimentos
sociais, organizações da sociedade civil e demais entidades comprometidas
com a defesa dos direitos das mulheres.
Art. 5º Entre as ações que poderão ser
promovidas no âmbito da data comemorativa estão:
I- campanhas de conscientização e prevenção da
violência contra a mulher;
H — atividades educativas nas escolas e espaços
públicos;
NI - seminários, audiências públicas, rodas de
conversa e debates sobre o enfrentamento ao feminicídio;
IV - atividades culturais e educativas voltadas à
promoção da igualdade de gênero e do respeito à vida das mulheres.
Art. 6º Como forma de preservação da memória
e sensibilização social, poderão ser realizadas ações simbólicas de homenagem
às mulheres vítimas de feminicídio, tais como:
I — realização de minuto de silêncio em Sessões
Oficiais e eventos públicos realizados na data;
II — iluminação simbólica de prédios públicos em
memória das vítimas;
WI — instalação de memoriais, placas ou
manifestações simbólicas que homenageiem as mulheres vítimas de
feminicídio;
IV — atos públicos, vigílias ou manifestações de
memória promovidas em parceria com a sociedade civil.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
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Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezesseis (16) dias do mês de
março (03) do ano de dois mil e vinte seis (2026). )
Vereadora
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 013/2026
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES O DIA
MUNICIPAL DE LUTO E MEMÓRIA ÀS MULHERES VÍTIMAS DE
FEMINICÍDIO, A SER CELEBRADO EM 17 DE OUTUBRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A proposição visa instituir no Município de São Mateus-ES o Dia Municipal de
Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, a ser lembrado
anualmente em 17 de outubro, como um marco de reflexão coletiva, memória
e compromisso social no enfrentamento à violência contra as mulheres.
À iniciativa está alinhada à Legislação Nacional, Lei nº 15.334, de 08 de janeiro
de 2026, que instituiu em todo o território brasileiro o Dia Nacional de Luto e
de Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, também celebrado em 17 de
outubro, com o objetivo de promover a memória das vítimas e fortalecer a
conscientização da sociedade sobre a gravidade da violência de gênero.
A escolha da data remete ao caso da jovem Eloá Cristina Pimentel, assassinada
em 2008 após ser mantida em cárcere privado pelo ex-namorado, em um
episódio que chocou o país e ganhou grande repercussão nacional, tornando-
se um símbolo da luta contra a violência contra a mulher.
Mesmo com avanços legislativos importantes, como a Lei nº 11.340/2006 (Lei
Maria da Penha), que criou mecanismos para prevenir e combater a violência
doméstica e familiar contra a mulher, e a Lei nº 13.104/2015 (Lei do
Feminicídio), que incluiu o feminicídio como circunstância qualificadora do
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crime de homicídio no Código Penal Brasileiro, os índices de violência ainda
permanecem preocupantes.
Dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social do
Espírito Santo (SESP), por meio do Painel de Monitoramento da Violência
contra a Mulher, apontam que no ano de 2025 foram registrados 35 casos de
feminicídio em todo o Estado do Espírito Santo. Já no ano de 2026, até o
momento, foram registrados 04 casos de feminicídio no Estado, números que
evidenciam a urgência de fortalecer políticas públicas, ações educativas e
mobilização social para a prevenção dessa violência.
Cada feminicídio representa uma vida interrompida de forma brutal,
deixando famílias devastadas e Comunidades marcadas pela dor. Mais do que
números, são histórias, sonhos e trajetórias que foram violentamente
interrompidas.
No âmbito municipal, é importante destacar que São Mateus possui o
Conselho Municipal da Mulher, criado por meio da Lei Municipal nº 258/2003,
órgão fundamental para a formulação, acompanhamento e fortalecimento das
políticas públicas voltadas à promoção dos direitos das mulheres e ao
enfrentamento da violência de gênero.
Dessa forma, a instituição do Dia Municipal de Luto e Memória às Mulheres
Vítimas de Feminicídio busca transformar a dor individual em um
compromisso coletivo e político de “nunca mais”, mobilizando o poder
público, as instituições e a sociedade civil para refletirem sobre as falhas
sociais e institucionais que ainda permitem que tantas mulheres tenham suas
vidas ceifadas.
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Mais do que um ato simbólico, a criação desta data representa um instrumento
de memória, conscientização e mobilização social, reafirmando o compromisso
do Município de São Mateus com a defesa da vida, da dignidade e dos direitos
das mulheres.
Assim, manter viva a memória das vítimas é também fortalecer a luta para que
nenhuma outra mulher tenha sua vida interrompida pela violência.
Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos nobres
Vereadores e Vereadora para aprovação do presente Projeto de Lei.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezesseis (16) dias do mês de
março (03) do ano so mil e vinte séis (2026).
adora
Ver
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