| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | CUMPRIMENTO E EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.687/2018, QUE DISPÕE SOBRE A “PARADA SEGURA” PARA MULHERES E IDOSOS NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS |
| native_id | 11319 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Requerimento nº 012/2026 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Prefeito Municipal de São Mateus, para que interceda junto a Viação São Gabriel, a seguinte providência: CUMPRIMENTO E EFETIVA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.687/2018, QUE DISPÕE SOBRE A “PARADA SEGURA” PARA MULHERES E IDOSOS NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS. JUSTIFICATIVA: A Lei Municipal nº 1.687/2018 estabelece que, no período entre as 21:00 até o último horário do transporte coletivo, mulheres e idosos possam solicitar o desembarque em local considerado mais seguro dentro do itinerário do ônibus, ainda que não seja exatamente em Ponto oficial. A Legislação também determina que a empresa concessionária do transporte coletivo divulgue a Lei entre os motoristas e funcionários, garantindo o cumprimento da norma, bem como instale adesivos informativos visíveis dentro dos veículos, comunicando aos usuários sobre o direito à parada segura. Contudo, têm chegado ao conhecimento desta Vereadora relatos de que a referida Lei não vem sendo devidamente aplicada, o que compromete a segurança das usuárias do transporte coletivo, especialmente no período noturno. A implementação efetiva da Lei é uma medida simples, porém fundamental para a proteção de mulheres e idosos, contribuindo para reduzir situações de vulnerabilidade e insegurança no deslocamento urbano, sobretudo em trajetos com pouca iluminação ou baixa circulação de pessoas. Diante disso, faz-se necessário que o Poder Público Municipal, em conjunto com a concessionária responsável pelo serviço, adote providências para garantir o cumprimento integral da Legislação vigente, assegurando que os motoristas sejam devidamente orientados e que a população tenha conhecimento desse direito. Assim, o presente Requerimento busca garantir a efetivação de uma Lei já existente, voltada à proteção, segurança e dignidade dos usuários do transporte público municipal. Pelo exposto, requer-se a aprovação deste Requerimento pelos demais Edis e o encaminhamento ao Executivo Municipal para o cumprimento das informações solicitadas. Continua… Continuação do Requerimento nº 012/2026 Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 16 de março de 2026. PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereadora