| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | VOTO DE PESAR manifestando profundo sentimento de consternação e solidariedade aos familiares da Comandante da Guarda Civil Municipal de Vitória, Senhora DAYSE BARBOSA, em virtude do seu falecimento ocorrido no dia 23 de março de 2026 |
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Exmº. Sr. Presidente da C.M.S.M. Nesta Moção nº 013/2026 O Vereador infrafirmado REQUER QUE, após tramitação regimental, seja consignado VOTO DE PESAR manifestando profundo sentimento de consternação e solidariedade aos familiares da Comandante da Guarda Civil Municipal de Vitória, Senhora DAYSE BARBOSA, em virtude do seu falecimento ocorrido no dia 23 de março de 2026. REQUER, AINDA, QUE SEJA DADO CONHECIMENTO À FAMÍLIA ENLUTADA, POR MEIO DE DISPOSITIVO OFICIAL DESTA CASA DE LEIS. JUSTIFICATIVA: A presente Moção de Pesar se justifica pelo profundo sentimento de consternação diante do trágico falecimento da Comandante da Guarda Civil Municipal de Vitória, Senhora Dayse Barbosa, ocorrido na madrugada do dia 23 de março de 2026, vítima de um ato de extrema violência. Dayse Barbosa marcou sua trajetória pela ética, dedicação e compromisso com o serviço público, sendo reconhecida por sua postura firme e atuação exemplar na área da segurança pública. Primeira mulher a assumir o Comando da Guarda Civil Municipal de Vitória, quebrou barreiras históricas e tornou-se símbolo de representatividade feminina, inspirando outras mulheres a ocuparem espaços de liderança. Sua atuação foi além das funções institucionais, destacando-se de forma significativa na defesa dos direitos das mulheres e no enfrentamento à violência, especialmente no combate ao feminicídio. Com sensibilidade, coragem e determinação, dedicou sua vida à proteção de mulheres, crianças e de toda a população, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e segura. Sua morte representa não apenas a perda de uma profissional exemplar, mas também de uma mulher que fez da sua vida uma missão de cuidado, proteção e luta por justiça. O legado de Dayse Barbosa permanecerá como referência de compromisso, humanidade e força. Diante da imensurável perda, prestamos nossas homenagens e nos solidarizamos com os familiares e amigos, que tiveram o privilégio de conviver com Dayse Barbosa, razão pela qual conclamamos os demais Edis a aprovarem a presente Moção. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus, 23 de março de 2026. WANDERLEI SEGANTINI Vereador