| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 184 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA, EM ÁREA PÚBLICA JÁ EXISTENTE, LOCALIZADA NO BAIRRO GURIRI |
| native_id | 11422 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 184/2026 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: CONSTRUÇÃO DE CAPELA MORTUÁRIA, EM ÁREA PÚBLICA JÁ EXISTENTE, LOCALIZADA NO BAIRRO GURIRI. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação visa a construção de uma Capela Mortuária no Bairro Guriri, em área pública já existente, destinada para essa finalidade, com o objetivo de garantir um espaço público adequado para que as famílias possam velar seus entes queridos com dignidade e respeito. Atualmente, os moradores do Bairro enfrentam grandes dificuldades no momento de luto, uma vez que precisam se deslocar até a sede do Município de São Mateus ou a outras localidades para a realização de velórios. Essa distância representa um transtorno significativo, especialmente em situações de urgência e fragilidade emocional, agravando ainda mais o sofrimento das famílias. Destaca-se que o Bairro não dispõe de qualquer infraestrutura pública adequada para a realização de velórios, sendo essa necessidade suprida, de forma limitada, por igrejas locais, que, embora cumpram um papel importante na Comunidade, não possuem estrutura suficiente para atender a demanda existente, nem condições apropriadas para acolher as famílias com o devido conforto e dignidade. A construção de uma Capela Mortuária em Guriri proporcionará um espaço digno, acessível e estruturado, capaz de oferecer acolhimento as famílias enlutadas, respeitando suas necessidades em um momento de extrema sensibilidade. Importa destacar que a implantação desse equipamento público representa um avanço na promoção da justiça social, garantindo igualdade de acesso a um serviço essencial e assegurando dignidade as famílias do Bairro. Portanto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 30 de março de 2026. PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereadora