| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO, AQUISIÇÃO OU PERMUTA DE ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER NO BAIRRO NOVA ERA |
| native_id | 11453 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 211/2026 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: DESAPROPRIAÇÃO, AQUISIÇÃO OU PERMUTA DE ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE ÁREA DE LAZER NO BAIRRO NOVA ERA. JUSTIFICATIVA: O Bairro Nova Era apresenta crescimento populacional significativo, porém carece de espaços públicos adequados para lazer, convivência social e prática de atividades físicas. A ausência desses ambientes compromete diretamente a qualidade de vida dos moradores, especialmente de crianças, jovens e idosos, que não dispõem de locais seguros e apropriados para recreação e integração comunitária. A implantação de uma área de lazer proporcionará inúmeros benefícios a população, como a promoção da saúde física e mental, o fortalecimento dos vínculos sociais e a ocupação saudável do tempo livre. Além disso, espaços públicos bem estruturados contribuem para a redução da vulnerabilidade social, afastando principalmente os jovens de situações de risco. Destaca-se ainda que a criação de áreas de lazer é uma importante ferramenta de planejamento urbano, promovendo a valorização imobiliária da região e incentivando o desenvolvimento ordenado do Bairro. Trata-se de um investimento que gera retorno social significativo, melhorando o bem-estar coletivo e incentivando a convivência harmoniosa entre os moradores. Importante ressaltar que o interesse público deve prevalecer, sendo legítima a utilização de instrumentos como desapropriação, aquisição ou permuta de áreas, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, sempre com o objetivo de atender as necessidades da coletividade. Portanto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 06 de abril de 2026. VILMAR DO SEAC Vereador