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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2026
Date 2025-09-23
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA PROJETADA 01, SITUADA NA RODOVIA MIGUEL CURRY CARNEIRO, BR-381/ES, KM 41, DISTRITO DE NESTOR GOMES, A DENOMINAÇÃO DE “MOISÉS RIBEIRO DA FONSECA”
native_id11465

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2026-04-22 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2026-04-22 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 22/04/2026.
2026-04-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2026-04-14 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Obras
2026-04-14 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 14/04/2026.
2026-04-07 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração e leitura em Sessão Ordinária.
2026-04-06 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2026-04-06 Aguardando emissão de Parecer — Para Parecer.
2025-12-09 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.
2025-09-29 Aguardando Manifestação — Para atendimento a Legislação vigente.
2025-09-23 Aguardando Manifestação — Para Certificação.
2025-09-23 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 017/2026
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA
PROJETADA 01, SITUADA NA RODOVIA
MIGUEL CURRY CARNEIRO, BR-381/ES, KM
41, DISTRITO DE NESTOR GOMES, A
DENOMINAÇÃO DE RUA "MOISÉS
RIBEIRO DA FONSECA”
A Vereadora Isamara da Farmácia, no uso de
suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe
o inciso I, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona
a seguinte:
E
Eri
fl
Art. 1º Fica a atual, conhecida como Rua
Projetada 01, situada na Rodovia Miguel Curry Carneiro, BR-381/ES, Km 41,
distrito de Nestor Gomes, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo,
denominada de Rua “MOISÉS RIBEIRO DA FONSECA”.
Art. 2º A Rua denominada de Moisés Ribeiro da
Fonseca limita-se ao Norte: com Rua Projetada 07; ao Sul: com Rodovia Miguel
Curry Carneiro; ao Leste: com quem de direito e a Oeste: com quem de
direito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Continua...
Av. Jones dos Santos Neves, 40 e 70, São Mateus - ES | CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 017/2026
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatorze (14) dias do mês de
abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
SEE
ISAMARA DÁ FARMÁCIA
Vereadora
comem ni o e arts ci premente ces pe es
Av. Jones dos Santos Neves, 40 e 70, São Mateus - ES | CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 017/2026
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA PROJETADA 01, SITUADA NA
RODOVIA MIGUEL CURRY CARNEIRO, BR-381/ES, KM 41, DISTRITO DE
NESTOR GOMES, A DENOMINAÇÃO DE RUA "MOISÉS RIBEIRO DA
FONSECA”.
Moisés Ribeiro da Fonseca nasceu em 20 de abril de 1934, na localidade de
Córrego do Vai e Volta, município de Muniz Freire/ES, filho de Honório
Ribeiro da Fonseca e Umbelina Rosa de Jesus. Casou-se em 09 de fevereiro de
1953 com Dorca Maria da Fonseca, com quem teve doze filhos e,
posteriormente, adotou uma criança, constituindo uma família de treze filhos.
No mesmo ano, mudou-se para Nova Venécia/ES onde exerceu diversas
atividades laborais, tais como Trabalhador Rural, Ajudante de Pedreiro,
Guarda da extinta SUCAM e, posteriormente, Oficial de Justiça, função na
qual se aposentou. Durante sua trajetória, destacou-se pela atuação ativa na
construção e fortalecimento das instituições locais, contribuindo diretamente
para o desenvolvimento do Município e da Comunidade. Dentre suas
principais contribuições, destacam-se: participação na construção do Hospital
São Marcos, referência em saúde para a população; construção da primeira
caixa d'água do Município; construção da primeira Igreja Cristã do Bairro
Filomena; incentivo e acolhimento ao Presbiterianismo em Nova Venécia e
região, tendo sua residência como marco inicial do movimento
Continua...
Av. Jones dos Santos Neves, 40 e 70, São Mateus - ES | CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 017/2026
Presbiterianismo na cidade; membro fundador da Igreja Presbiteriana em
Nova Venécia, bem como apoiador das demais Igrejas Presbiterianas e
Congregações estabelecidas no Município e em Nestor Gomes, São Mateus;
atuação como Oficial de Justiça, contribuindo para a efetivação do acesso à
Justiça; participação na Campanha de erradicação da febre malária no
Município. No Distrito de Nestor Gomes, São Mateus/ES, foi pioneiro na
implantação do trabalho Presbiteriano, atuando na aquisição de terreno,
construção do templo e organização da Igreja local, fortalecendo os valores
comunitários e sociais. Diante de sua dedicação exemplar e de seu
compromisso com o desenvolvimento social e comunitário, é justa a
homenagem de atribuir seu nome à referida via pública, perpetuando sua
memória e reconhecendo sua relevante contribuição para o Município, razão
pela qual conto com o apoio de todos os Nobres colegas para a aprovação
desta proposta, que visa, ainda, regularizar a denominação do logradouro
público.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatorze (14) dias do mês de
abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
Tee
ISAMAKK DA PARMÁCIA
Vereadora
Av. Jones dos Santos Neves, 40 e 70, São Mateus - ES | CEP: 29930-900
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CerriÃo DE ÓOBito
: NOME:
MOISES RIBEIRO DA FONSECA
MATRÍCULA:
0246610155 2016 4 00236 068 0104882 15
SEXO Cor ESTADO CIVIL E IDADE
masculino parda casado - 82ano(s)
NATURALIDADE E
» |natural de Muniz Freire-ES |
Identidade nº 00583920197
DETRAN- Departamento de Trânsito-
ES
| Eleitor —
SG API
Ss EA
Piso 77
- |Honorio Ribeiro da Fonseca e Umbelina Rosa de Jesus.
DATA E HORA DO FALECIMENTO
DIA mês
aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezesseis (2016) - à(s) | | 18 12
01:55 hora(s)
é LOCAL DE FALECIMENTO
* | Hospital Unimed, Vitória, ES
CAUSA DA MORTE
Falência Multipla de Órgãos, Obstrução Intestinal , Cancer Hepatocelular
LOCAL DO SEPULTAMENTO.
* [Cemitério Municipal de Nova Venécia/ES.
DECLARANTE
Lídia Maria da Fonseca Romim, profissão tecnico em contabilidade, casada, natural de Nova Venécia-ES, Identidade nº
*/006589/0-1 CRC/ES, residente na Avenida Paulo Pereira Gomes, 40/ 07, Morada de Laranjeiras, Serra, ES
> NOMEDOMEDICOECRA a =
* [Vinicius Lucas Campos, CRM nº 8981 Ea
OBSERVAÇÕES / AVERBAÇÕES =
Data do Registro: aos vinte (20) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezesseis (2016). O(A) falecido era Bu >
casado com Eva Alves Johann. O(A) declarante apresentou certidão de Casamento do obituado(a)do cartório Nova Es
Venecia, Rua Rio Branco, 26 - Beira Rio, ES, registrado no livro 17, às folhas 205, sob o termo nº 4733 CPF nº |- ea
| |19557973749, deixou bens a inventariar, não deixou testamento conhecido, não deixou herdeiros menores e ou interditos, E ip
deixou 13 filhos(as) maiores Jeronimo Ribeiro da Fonseca com 64 ano(s), Umbelina Rosa da Fonseca com 63 ano(s), |. «1
Ana Maria da Fonseca Rodrigues , falecido(a), Eonice da Fonseca Souza com 59 ano(s), Vera Lucia da Fonseca Mota |" O
com 57 ano(s), Izaias Ribeiro da Fonseca com 54 ano(s), Lidia Maria da Fonseca Romim com 51 ano(s), Zione Ribeiro da > MM
Fonseca com 49 ano(s), Edgar Ribeiro da Fonseca com 47 ano(s), Welington Ribeiro da Fonseca com 45 ano(s), Rachel e
' |Ribeiro da Fonseca com 43 ano(s), Wania Ribeiro da Fonseca com 41 ano(s), Adilson Ribeiro da Fonseca com 37 ano(s), =
- Data do sepultamento: 18 de dezembro de-2016, às 18:00. Nada mais foi declarado, assumindo a declarante total |-
responsabilidade pelas informações prestadas A o
CARTÓRIO SARLO O conteúdo daicertidad é verdadeiro. Dou fé. Ê: S
Oficial e Tabelião: Rodrigo Sarlo Antonio IN
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Av. N. S. da Penha, 549, Lj 1, Ed. Wilma N= o
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e autenticidade em wwwligesujusidoconforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020: q
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CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 aaa aa carga
Processo: 2410/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 34/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Nos termos do artigo 150, caput, da Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno,
encaminhem-se os autos à Secretaria Legislativa para que, inicialmente, proceda à certificação quanto à
existência, ou não, de proposições legislativas em trâmite que versem sobre matéria análoga ou conexa à
ora apresentada.
Realizada a certificação, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Legislativa, para
manifestação nos termos do $1º do art. 150 do Regimento Interno, com o objetivo de verificar a
existência de eventual óbice à regular tramitação da proposição.
Concluída a análise pela Procuradoria e inexistindo impedimentos, a matéria deverá ser incluída na
pauta da sessão legislativa subsequente para leitura em plenário, nos termos do art. 150, caput,
da mesma norma legal.
Na sequência, e conforme dispõe o artigo 152, caput, e inciso I, do Regimento Interno, o projeto
será distribuído a Comissão Permanente específica para emissão dos competentes pareceres técnicos e
jurídicos.
São Mateus-ES, 23 de setembro de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 9
com o identificador 31003100330037003400350033003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoria camarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 2410/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 34/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: GABINETE DA VEREADORA ISAMARA DA FÁRMACIA
Senhora Vereadora,
Tendo em vista o não atendimento do que preceitua o inciso I do Artigo 41 da Lei Complementar nº
159/2024, retorno à esse Gabinete para juntada e posterior remessa à Procuradoria para manifestação.
São Mateus-ES, 29 de setembro de 2025.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 11
com o identificador 31003100330037003400360032003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoria camarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 2410/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 34/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: GABINETE DA VEREADORA ISAMARA DA FÁRMACIA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
mm mede pt n Ro 7a
Pesquise no Google Maps a 4 Pe > e
São Mateus-ES, 9 de dezembro de 2025.
ISAMARA RAMOS DA CUNHA CRESPO
VEREADOR(A)
Tramitado por: ISAMARA RAMOS DA CUNHA CRESPO - VEREADOR(A)
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 13
com o identificador 31003100330037003800330035003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MATEUS
N.º do Processo Nº do Protocolo Data do Protocolo
8933/2026 8936/2026 01/04/2026 15:45:49
Tipo
SOLICITAÇÕES DIVERSAS (DIGITAL)
Principal/Acessório
Principal
Autoria:
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Ementa:
SOLICITA INFORMAÇÃO
confearhetêril 43 Leia LEGBIZIBA2020.
Data de Elaboração
01/04/2026 15:45:49
Número
8846/2026
Autettinticaiodacuento tene intiptsp'scáprasasaontebsusopapepelminurboostorkaniderbéiotitidiade
com o identificador 330038003800350038003800380032003 MASON ID emsinendio digs od
fis. 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
São Mateus/ES, 31 de março de 2026.
OF/CMSM-ES/SL/ Nº 244/2026
ILMO. SR.
KLEBER MAGNO QUARTEZANI DUARTE
Gerente de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de São Mateus
ASSUNTO: Solicita Informação
Solicitamos os obsequiosos préstimos no sentido de que nos informe os limítrofes da
atual “Rua Projetada 01, localizada na Rodovia Miguel Curry Carneiro, BR-381,
Km 41, distrito de Nestor Gomes,” bem como se é conhecedor de que a mesma já
possui denominação oficial no Município de São Mateus-ES, conforme croqui em anexo,
tendo em vista que Edil desta Casa de Leis pretende denominar oficialmente o
mencionado logradouro público.
Sem mais para o momento, desde já agradecemos.
Atenciosamente
Atenciosamente
GIRLYS Assinado de forma digital por
GIALYS BRUMATTI00769343732
BRUMATTI:00769343732 Dados: 2026.03.30 19:24:32-0300'
GIRLYS BRUMATTI
Secretária Legislativa
com o identificador 24009600300038004800 3803 AISPOS AELCHOA eusineni digitialacentigdaifesnte
conforrhetâr!] 43 Leia 4 E)6B/2NBM2020.
123 AlaDeLI GTOTD Sep dem
Fr
y CAMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-0080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-900 ouvidoriamcamarasaomateus.es.gov.br
Resposta da solicitação contida no OF/CMSM-ES/SL/Nº 213/2026, Protocolizado sob o nº
7585/2026
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 320033003900310038003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
São Mateus/ES, 06 de Abril de 2026.
OF. Nº 040/2026/CAI/SMF/PMSM
llustríssima Senhora
Girlys Brumatti
Secretária Legislativa da Câmara Municipal de São Mateus/ES
ASSUNTO: PRESTA INFORMAÇÃO
Com os nossos cumprimentos, servimo-nos do presente para informar que a “Rua
Projetada 01, localizada no Km 41, distrito de Nestor Gomes”, indicada no mapa
apresentado, possui como limítrofes: ao Norte: com uma Rua Projetada 07, ao Sul:
com Rodovia Miguel Curry Carneiro, a Leste: quem e direito; e, a Oeste: quem de
direito.
Informamos, ainda, que esta Gerência de Cadastro Imobiliário não tem conhecimento de
que essa rua possua denominação oficial, proveniente de legislação oriunda dessa Casa
de Leis.
Colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
KLEBER MAGNO QUARTEZANI DUARTE
Gerente de Cadastro Imobiliári
N Portaria nº 519/2025
Rua Alberto Sartório, nº 404 — Carapina — CEP 29933-060 — CNPJ 27.167.477/0001-12
e-mail: cadastroimobiliarioOsaomateus.es.gov.br
Auhesttinticatotocuento tere intipito'fcáprasasacateds:rsopapapeimiouchoo riznldentéintitidade fis. 13
com o identificador 3300380038003800380038003800320032005000, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, quefinrstituBe |éftalesár ubirá-JBSDH2N28. Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
y “CAMARA MUNICIPAL
SAO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 cad ar
Processo: 2410/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 34/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA
Senhor Procurador,
CERTIFICO que não tramita matéria análoga e nem conexa a constante no presente Processo, razão
pela qual encaminho o mesmo à essa Douta Procuradoria.
São Mateus-ES, 6 de abril de 2026.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 24
com o identificador 31003100340036003300390036003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
y CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriaGcamarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 2410/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 34/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Sr. Presidente,
Encaminho parecer jurídico anexo.
São Mateus-ES, 6 de abril de 2026.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 26
com o identificador 31003100340037003100300034003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
São Mateus/ES, 06 abril de 2026.
Processos nº 2410/2025
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.
|. RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei, proposto pela Vereadora Isamara da Farmácia, recepcionado
nesta Procuradoria, para a emissão de parecer jurídico acerca da viabilidade legal para a alteração da
denominação da atual Rua Projetada nº 01, localizada no distrito de Nestor Gomes (Km 41), neste
município, para Rua Moisés Ribeiro da Fonseca, em reconhecimento aos relevantes serviços
prestados à comunidade local.
Il. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Inicialmente, é preciso ressaltar que o presente parecer é meramente opinativo e
decorre do mandamento consubstanciado no artigo 40 da Resolução 002/2021 (Regimento Interno) e
artigo 120 da Lei nº 001/90 (Lei Orgânica Municipal), que determinam à Procuradoria o
ah
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria()camarasaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 320033003700380035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
assessoramento da Mesa Diretora e da Presidência desta Augusta Casa de Leis, a fim de assegurar a
correta e justa aplicação do ordenamento jurídico pátrio, bem como resguardar as competências
atribuídas pela Lei Orgânica do Município e as normas estabelecidas na Resolução 002/2021
(Regimento Interno).
A competência para a iniciativa de leis complementares para dispor sobre a
denominação de próprios, vias e logradouros públicos é conferida ao Poder Legislativo Municipal,
conforme estabelece a Lei Orgânica deste Município (Lei nº 001/90), em especial:
Art. 25. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito:
(..)
XVIII — dar denominação, autorizar a alteração da denominação de próprios, vias e
logradouros públicos.
Ainda, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus
(Resolução, nº 2/2021), está previsto no art. 49, inciso XXXIII, a tramitação legislativa específica para
proposições dessa natureza, de acordo com suas normas regimentais.
A alteração de nome de logradouro público é matéria de iniciativa parlamentar ou do
Poder Executivo, devendo ser observadas as formalidades legais e regimentais, tais como:
a) Justificativa pública relevante (homenagem a pessoa de notória contribuição ao
Município);
b) Consulta ou anuência popular, conforme o caso (especialmente se houver impacto
direto a moradores e comerciantes);
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria(Dcamarasaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 320033003700380035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
c) Respeito ao princípio da razoabilidade e da conveniência administrativa.
No presente caso, observa-se que a proposta visa homenagear o senhor Moisés
Ribeiro da Fonseca, cidadão que contribuiu diretamente para o progresso do município e da
comunidade em que residiu, cuja trajetória foi marcada pela atuação em diversas frentes de trabalho,
culminando em sua aposentadoria como Oficial de Justiça, conforme consta na mensagem do Projeto.
III. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria Legislativa opina pela viabilidade jurídica da alteração
do nome da Rua Projetada nº 01, localizada no distrito de Nestor Gomes, neste município para Rua
Moisés Ribeiro da Fonseca, desde que inexistam outros impedimentos certificados pela Secretaria
Legislativa.
É o parecer, s.m.j. que remetemos a autoridade superior para apreciação e decisão
acerca do prosseguimento.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
Procurador-Geral Legislativo
DECRETO nº 127/2025
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria(Dcamarasaomateus.es.gov.br
[e] Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 320033003700380035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoria camarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 2410/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 34/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Encaminho o processo e defiro a leitura na Sessão Ordinária do dia 14/04/2026 e, após o envio para
a Comissão de Constituição, Justiça,Direitos Humanos,
Cidadania e Redação e Comissão de Obras, Urbanismo e Infra Estrutura.
São Mateus-ES, 7 de abril de 2026.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.

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