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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 018/2026
PODER LEGISLATIVO
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
ASSENTAMENTO CÓRREGO DA ONÇA,
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS-ES
O Vereador Cristiano Balanga, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso I, do $ 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona
a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública
municipal a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
ASSENTAMENTO CÓRREGO DA ONÇA, com sede localizada no Córrego da
Onça, s/nº, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.940-805,
inscrita no CNPJ sob o nº 52.636.959/0001-11.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatorze (14) dias do mês de
abril (04) do ano de dois mil e vinte séis
Av. Jones dos Santos Neves, 40 e 70, São Mateus - ES | CEP: 29930-900
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Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 018/2026
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO CÓRREGO DA
ONÇA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES.
A Associação de Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Córrego da
Onça é uma entidade sem fins lucrativos criada com o propósito de
representar, fortalecer e promover o desenvolvimento dos pequenos
produtores e moradores da Comunidade.
A iniciativa de criação da Associação surgiu de forma simples, porém muito
significativa para a Comunidade. No dia 20 de abril de 2023, os moradores e
pequenos produtores do Assentamento começaram a se organizar por meio de
um grupo de watsapp, onde passaram a discutir as necessidades da
Comunidade, compartilhar ideias e buscar soluções coletivas para os desafios
enfrentados no cotidiano da produção rural e da vida comunitária.
A partir dessa mobilização espontânea e do espírito de união entre os
produtores, surgiu a necessidade de formalizar a organização comunitária,
dando origem oficialmente à Associação de Pequenos Produtores Rurais do
Assentamento Córrego da Onça, que foi registrada no dia 10 de outubro de
2028.
Desde então, a Associação vem desenvolvendo importantes ações voltadas ao
fortalecimento da Comunidade, à valorização da agricultura familiar e à
Continua...
—
Av. Jones dos Santos Neves, 40 e 70, São Mateus - ES | CEP: 29930-900.
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Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 018/2026
promoção do desenvolvimento humano e social, atuando sempre de forma
voluntária sem qualquer tipo de remuneração para seus membros,
demonstrando o verdadeiro compromisso de seus integrantes com o bem
coletivo.
Mesmo sendo uma instituição relativamente recente, a Associação já vem
desempenhando um papel relevante na organização dos produtores,
incentivando a cooperação entre as famílias, o diálogo com o poder público e a
busca por melhorias para a Comunidade, especialmente nas áreas de
agricultura, produção rural, cidadania e desenvolvimento comunitário.
Além disso, a Associação possui planos futuros voltados à ampliação de
projetos agrícolas, melhoria das condições de produção, fortalecimento da
agricultura familiar e promoção de ações que contribuam para o crescimento
econômico e social da Comunidade.
Dessa forma, considerando que a entidade está regularmente constituída, com
sua diretoria atualizada e em pleno funcionamento, e que vem atuando com
responsabilidade, compromisso e dedicação ao desenvolvimento da
Comunidade, torna-se justa e necessária a concessão do título de utilidade
pública municipal.
O reconhecimento como entidade de utilidade pública permitirá ampliar as
possibilidades de atuação da Associação, facilitando parcerias com o poder
público, acesso a recursos públicos e privados e a implementação de projetos
que beneficiem diretamente os produtores e moradores da região.
Continua...
Av. Jones dos Santos Neves, 40 e 70, São Mateus - ES | CEP: 29930-900
pa
VW)
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Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 018/2026
Assim, a concessão desse título representará não apenas um reconhecimento
ao trabalho já desenvolvido, mas também um importante passo para fortalecer
ainda mais as ações da Associação, contribuindo para o desenvolvimento
sustentável da Comunidade do Assentamento Córrego da Onça e para a
melhoria da qualidade de vida de todas as famílias que ali vivem.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos quatorze (14) dias do mês de
abril (04) do ano de dois mil e vinte seis (2026).
CRI
Vereador
E
Av. Jones dos Santos Neves, 40 e 70, São Mateus - ES | CEP: 29930-900
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO DATA DE ABERTURA
52.836.959/0001.11 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 40/10/2023
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO CORREGO DA ONCA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
eretemea DEMAIS
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada *)
CÓDIGO = DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 «- Associação Privada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
CRG DA ONCA paia
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
29.940-805 ZONA RURAL SAO MATEUS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
SHIARAFONSECAS1OGMAIL.COM (27) 9749-4279
mera
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 10/10/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
mermo pena
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende sos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 57, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 24/10/2023 às 14:45:47 (data e hora de Brasília). Página: 111
" Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003000350034003100350037003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
ASSENTAMENTO CÓRREGO DA ONÇA
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO CÓRREGO DA ONÇA
Associação de Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Córrego da Onça — APPRACO
SOLICITAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
A Associação de Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Córrego da Onça, localizada na área rural
do município de São Mateus/es, inscrita no CNPJ 52.636.959/0001-11, se tomou uma entidade sem fins
lucrativos quem vem atuando desde do dia 20/04/2023, por meio de criação de grupo de whatsapp, para
então colocar-se em prática a formalização oficial da associação, onde a mesma foi registrada no dia
10/10/2023 e que embora vem desenvolvendo importantes ações entretanto O desenvolvimento da
comunidade. A mesma é regularmente constituída estando com sua diretoria atualizada em pleno
funcionamento, de antemão atua de forma voluntária, sem qualquer ônus ou remuneração. Tendo o objetivo
de promover o desenvolvimento humano e comunitário, por meio de projetos voltados a cidadania. A
Princípio visando planos futuros em ampliar projetos voltados a agricultura e melhoria da produção. Por tanto
por se tratar de uma instituição que vem atuando com responsabilidade e compromisso torna-se justa e
necessária a concessão de utilidade pública municipal, possibilitando inclusive abertura de caminhos com
poder público e a absorção de recursos públicos e privados, para que assim possamos desempenhar ainda
mais o papel crucial de fortalecimento da comunidade local, delineados a sua finalidade, refletindo um
compromisso sólido com a comunidade local.
São Mateus/ES 03 de outubro de 2025
Vini Lai dam
Presidente da Associação
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. Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003000350034003100350037003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
di PREFEITURA DE
mew SÃO MATEUS
entrasse ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de
Agricuitura e Abastecimento
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
Finalidade: Concessão de Reconhecimento de Utilidade Pública.
A Secretaria Municipal de Agricultura, através do Secretário Municipal de Agricultura e
Abastecimento de São Mateus, Edson Bissaro (Decreto Municipal Nº 18.115/2025), declara
que a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO
CÓRREGO DA ONÇA — APPRACO, localizada no Assentamento Córrego da Onça, no
Município de São Mateus — ES, encontra-se regularmente constituída e em funcionamento,
conforme os seguintes dados:
Dados da Associação:
e Fundação: 10 de outubro de 2023
e Sede: Córrego da Onça, CEP 29.940-805, Município de São Mateus/ES
e Protocolo: nº 22.319/2025
e Registro: Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de São
Mateus/ES.
e CNPJ: 52.636.959/0001-11
A Associação foi devidamente registrada e encontra-se em pleno funcionamento, com a
missão de promover o desenvolvimento de seus membros, pequenos produtores rurais e
descendentes de quilombolas, bem como fortalecer as comunidades de sua área de
atuação, com foco no cultivo sustentável e na melhoria das condições de vida dos
associados.
Em Assembleia Geral realizada no dia 15 de maio de 2025, foi eleita a nova diretoria
executiva e o conselho fiscal da Associação, conforme os seguintes membros:
e Presidente da Associação: Dionis Pereira Santana, brasileiro, união estável,
produtor rural, portador do CPF nº 158.449.337-29 e da CNH nº 06692970682
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: agriculturaQQsaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003000350034003100350037003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
est
ti PREFEITURA DE
SAO MATEUS
cargirnnsA> ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento
DETRANIES, residente e domiciliado no Assentamento Córrego da Onça, S/N, Zona
rural, município de Jaguaré/ES.
e Vice-Presidente da Associação: Adão Pereira Fonseca, brasileiro, casado, produtor
rural, portador do CPF: 096.681.987-00, e da CNH nº 01817972900 DETRANIES,
residente e domiciliado no Assentamento Córrego da Onça, s/n, Zona Rural,
município de São Mateus/ES.
Associação, desde sua fundação, tem se dedicado à promoção da melhoria das condições
de vida da comunidade, com ações voltadas para o incentivo à produção agricola local,
preservação ambiental, sendo uma entidade de relevante importância para a sociedade e
para o Município de São Mateus.
Certifico, para os devidos fins, que a referida Associação atende aos requisitos legais para a
concessão do reconhecimento de utilidade pública municipal, conforme solicitado.
São Mateus/ES, 10 de novembro de 2025
Atesto que a presente declaração é verdadeira e reflete a situação da Associação
conforme os registros oficiais.
DIONIS PEREIRA SANTANA
Presidente da Associação de Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Córrego da Onça no
Município de São Mateus- ES
EDSON BISSARO
Secretário Municipal de Agricultura e Abastecimento
Decreto Municipal Nº 18.115/2025
Rua Alberto Sartório, Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: agriculturaQ)saomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercioud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003000350034003100350037003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
ASSENTAMENTO CÓRREGO DA ONÇA
CNPJ: 52.363.959/0001-11
Período: 01/01/2023 a 31/12/2024
Responsável Técnico: Samuel Batista de Souza - CRC ES 020203/0-0
PRESTAÇÃO DE CONTAS - EXERCÍCIOS 2023 E 2024
A Associação de Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Córrego da Onça,
entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNP] sob o nº 52.363.959/0001-11, com
sede no Córrego da Onça, s/nº, Zona Rural, no município de São Mateus - ES, neste
ato representada por seu Presidente, Dionis Pereira Santana, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, apresenta a presente Prestação de Contas referente
aos exercícios de 2023 e 2024, conforme segue:
Exercício Receitas Despesas Saldo Inicial Saldo Final
2023 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2024 R$8.912,28 R$ 5.957,05 R$ 0,00 R$ 2.955,23
DECLARAÇÃO DO PRESIDENTE
Declaramos, para os devidos fins, que no exercício de 2023 não houve qualquer
movimentação financeira, bem como não foram realizadas atividades que gerassem
receitas ou despesas.
DECLARAÇÃO DO CONTADOR
Declaro, para os devidos fins, que com base nos documentos e informações fornecidas
pela Associação de Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Córrego da Onça,
foi identificada movimentação financeira apenas no exercício de 2024.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003000350034003100350037003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Samuel Batista de Souza
Contador - CRC ES 020203/0-0
Dionis Pereira Santana
Presidente - CPF: 158.449.337-29
Tesoureiro
São Mateus - ES, 05 de junho de 2025
Autenticar documento em hitps://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003000350034003100350037003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
,
Tacos Devido Amora prio
1
Ata da Assembleia Geral de Constituição, Aprovação do Estatuto Social, Eleição & posse da Primeira
Diretoria da Associação de Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Córrego Da Onça, são
Mateus — Estado do Espirito Santo.
A
Aos 15 dias do mês de maio do ano de 2023 (dois mil e vinte e três), às19:00 horas, no Córrego da
Onça, s/nº, Zona Rural, município de São Mateus, Estado do Espirito Santo, CEP: 29.940-805,
reuniram-se em assembleia geral de constituição e fundação os senhores membros fundadores da
Associação de Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Córrego Da Onça. Assumiu à
presidência do trabalho, por aclamação unânime, o senhor Dionis Pereira Santana, brasileiro, união
estável, produtor rural, portador do CPF. 158.449.337- 29, e da Carteira de Habilitação nº
06692970682 DETRAN/ES, residente e domiciliado no Assentamento Córrego da Onça, s/nº, Zona
Rural, município de Jaguaré-ES, convidando a mim, Davi Pereira Santana, brasileiro, solteiro, produtor
rural, portador do CPF 181.279.647- 19, e da Carteira de Identidade nº 4.102.305 SSP/ES, residente e
domiciliada no Assentamento Córrego da Onça, s/ns, Zona Rural, municipio de Jaguaré-ES, para
secretariar a sessão, o que aceitei. A pedido do Presidente, fez a apresentação de todos membros
fundadores da Associação de Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Córrego Da Onça, send:
estes: Lucas Santana Mariano, brasileiro, solteiro, produtor rural, portador do CPF. 175.945.807-45, e
da Carteira de Identidade nº 21.282.555-03 PM/BA, residente e domiciliado no Assentamento
Córrego da Onça, s/nº, Zona Rural, municipio de São Mateus-[S; João Pereira Santos, brasileiro,
casado, produtor rural, portador do CPF. 911.748.217-87, e da Carteira de identidade nº 866.373 &
SSP/ES, residente e domiciliado no Assentamento Córrego da Onça, s/nº, Zona Rurai, municipio de
Jaguaré-ES; Eliezio Pereira Santa Rosa, brasileiro, solteiro, produtor rural, portador do CPr.
161.648.807-77, e da Carteira de Identidade nº 3.620.553 SSP/ES. residente e domiciliado no
Assentamento Córrego da Onça, s/nº, Zona Rural, município de Jaguaré-ES; Adenilson Pereira de
Souza, brasileiro, união estável, produtor rural, portador do CPF. 099.584.907-22, e du Carteira de
Habilitação nº 05984819047 DETRAN/ES, residente e domiciliado no Assentamento Córrego da Onça,
s/n£,Zona Rural, município de Jaguaré-ES; Adão Pereira da Fonseca, brasifeiro, casado, produtor rural,
portador do CPF. 096.681.987-00, e da Carteira de Habilitação nº 01817972900 DETRAN/ES,
residente e domiciliado no Assentamento Córrego da Onça, s/nº, Zona Rural, municipio de São
Mateus-ES; Shiara Fonseca de Almeida, brasileira, união estável, protiutora vural, portadora do CPF
159.646.897-10, e da Carteira de Identidade nº 3.832.967 SSP/ES, residente e domiciliada no
Assentamento Córrego da Onça, s/nº, Zona Rural, município de laguaré-ES; Marcio Pereira da
Fonseca, brasileiro, casado, produtor rural, portador do CPF 119.896.71/-05, é da Carteira de E
V?
hardt
[+74
OABIE
Habilitação nº 04798910935 DETRAN/ES, residente e domiciliado no Assentamento Córrego da Onça,
s/ns, Zona Rural, município de Jaguaré-ES; Karina Pereira Carvalho. Srasticiro, solteira. produtora
rural, portadora do CPF 177.901.977-70, e da Carteira de Identidade nº 4.105.285 ssp/ts, residente e
domiciliada no Assentamento Córrego daOnça, s/n£, Zona Rural, murmcipio de Jaguar é-tS; Luciana de
Oliveira Pereira, brasileira, solteira, produtora rural, portadora do CPI 0/8.172.557-16, e da Carteira
de Identidade nº 1.531.751 SSP/ES, residente e domiciliada no Assentamento Corrego da Onça, s/nº,
Zona Rural, município de Jaguaré-ES; Rozinete Pereira Santana, brasileira, casada, produtora rural,
portadora do CPF 085.354.677-00, e da Carteira de Identidade nº 1.907.484 SSPÃLS. residente e
domiciliada no Assentamento Córrego da Onça, s/n£, Zona Rural, município de Jaguare-FS e Antônio )
Pereira da Fonseca, brasileiro, casado, produtor rural, portador do CPE 873.434.877-87, e da Carteira
de (Ui nº 01817972893 DETRAN/ES, residente e domiciliado no Assentamento Córrego da
nugran) Cano - Som oro demiltom Loura La cam)
- Sondr dalruao-
o Vavo
DO NS
Onça, s/nº, Zona Rural, município de Jaguaré-ES. Em seguida, li a ordem do dia, para
convocada esta assembleia geral e que tem o seguinte teor: a) discussão e aprovação dó cod do
estatuto social; b) constituição e fundação definitiva da associação: c) eleição da Diretoria 4
titulares e respectivos suplentes do Conselho Fiscal; d) outros assuntos relacionados com a
constituição e fundação da associação. Iniciando-se os trabalhos. o Presidente me solicitou que
procedesse à leitura do projeto do Estatuto Social, cujas cópias já haviam sido distribuidas
previamente aos presentes. Finda a leitura, o Presidente submeteu-o, artigo por artigo, à apreciação e
discussão e, em seguida, à sua votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade e sem
emendas ou modificações, mantendo o teor, conforme segue em folhas separadas. A seguir, O
Presidente declarou definitivamente fundada e constituída a Associação de Pequenos Produtores
Rurais do Assentamento Córrego Da Onça, procedendo-se, então, à eleição da Diretoria e do
Conselho Fiscal, para O primeiro período de gestão, que chegou ao seguinte resultado: DIRETORIA:
PRESIDENTE Dionis Pereira Santana, brasileiro, união estável, produtor rural, portador do CPF.
158.449.337-29, e da Carteira de Habilitação nº 06692970682 DETRAN/ES, residente e domiciliado no
Assentamento Córrego da Onça, s/nº, Zona Rural, município de Jaguaré-ES; VICE-PRESIDENTE Adão ag
Pereira da Fonseca, brasileiro, casado, produtor rural, portador do CPF. 096.681.987-00, e da Carteira s
de Habilitação nº 01817972900 DETRAN/ES, residente e domiciliado no Assentamento Córrego pas
E
elhardt
Onça, s/nº, Zona Rural, município de São Mateus-ES; PRIMEIRA IESOUREIRA Shiara Fonseca de
Almeida, brasileira, união estável, produtora rural, portadora do CPF 159.646.397-10, e da Carteira de
Identidade nº 3.832.967 SSP/ES, residente e domiciliada no Assentamento Córrego da Onça, s/nº,
Zona Rural, município de Jaguaré-ES; SEGUNDO TESOUREIRO Marcio Pereira da Fonseca, brasileiro,
casado, produtor rural, portador do CPF 119.896.717-05, e du € anteira de Habilitação nº
04798910935 DETRAN/ES, residente e domiciliado no Assentamento Córrego da Onça, s/nº, Zona
Rural, município de Jaguaré-ES; PRIMEIRO SECRETÁRIO Davi Pereira Santana, brasileiro, solteiro,
produtor rural, portador do CPF 181.279.647-19, e da Carteira de identidade nº 4.102.305 SSP/ES,
residente e domiciliado no Assentamento Córrego da Onça, s/nº, Zona Rural, municipio de Jaguaré-ES;
SEGUNDA SECRETÁRIA Karina Pereira Carvalho, brasileiro, solteira, produtora rural, portadora do CPF
177.901.977-70, e da Carteira de Identidade nº 4.105.285 SSP/ES, residente e domiciliada no
Assentamento Córrego da Onça, s/nº, Zona Rural, município de Jaguaré-ES; CONSELHO FISCAL:
Membros Efetivos, Luciana de Oliveira Pereira, brasileira, solteira, produtora rural, portadora do CPF
078.172.557-76, e da Carteira de Identidade nº 1.531.751 SSP/tS, residente e domiciliada no
Assentamento Córrego da Onça, s/nº, Zona Rural, município de Jaguaré-ES; Rozinete Pereira Santana,
brasileira, casada, produtora rural, portadora do CPF 085.354.677 UU, e da Carteira de Identidade nº
1.907.984 SSP/ES, residente e domiciliada no Assentamento Córtege da Unça, s/nº, tona Rural, :
Dr. Sorield
município de Jaguaré-ES e Antônio Pereira da Fonseca, brasileiro, casauc, produtor ui al, portador do
CPF 873.434.877-87, e da Carteira de Habilitação nº 01817972893 DE? RAN/E5, residente e domiciliado
no Assentamento Córrego da Onça, s/nº, Zona Rural, municipio de Jaguaré -ES; CONSELHO FISCAL:
Suplentes, Lucas Santana Mariano, brasileiro, solteiro, produtor rural, portador do CPF. 175.945.807
45, e da Carteira de Identidade nº 21.282.555-03 IIPM/BA, residente e domiciliado no Assentamento
Córrego da Onça, s/nº, Zona Rural, município de São Mateus-ts, João Pereira Santos, brasileiro, NE
casado, produtor rural, portador do CPE. 911.748.217-87, e da Curteira de identidade nº 866.373 :
SSP/ES, residente e domiciliado no Assentamento Córrego da Onça, s/nº, Zona Rural, municipio de
Jaguaré-ES; Eliezio Pereira Santa Rosa, brasileiro, solteiro, produtor rural, portador do CPF. aa
161,648.807-77, e da Carteira de Identidade nº 3.620.553 SSP/ES residente e domiciliado no )
Quem Qninen Sontene- Adamiltum Puno dy So
Car Daime DESA am ligo Poiao Sp xe Pero
Rerusi Qundno poriáno- -.. .
Scos Pesnie S dahioo Lomoatco du rudes
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00S0 6635007340: 0034005000, Documento
, assinad:
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020. nado digitaimento
Assentamento Córrego da Onça, s/nº, Zona Rural, município de jaguaré tS. O Presidente, após
apurados os eleitos, deu-lhes imediata posse, para as suas funções » ições que st iniciam nesta
data. Ficando livre a palavra e como ninguém desejasse usá-la, o Pres e suspendeu a sessão pelo
tempo necessário para a lavratura desta ata, oque eu fiz, como secretária, em 3 (três) vias de igual
teor, em 3 (três) folhas cada e, após reaberta a sessão, a mesma toi lida e aprovada e segue assinada
pelo Presidente da Assembleia, por mim, secretário e por todos os demais presentes, que passam à
ser considerados membros fundadores.
São Mateus — ES, 15 de maio de 2023.
Dionis Pereira Santana, Damn Ansiron Sonbemes
Adão Pereira da Fonseca, Boaz reina ta Semneca
Shiara Fonseca de Almeida, nb TS: ) h
Marcio Pereira da Fonseca, Aga a ta Fuerio Lo Pemaçero - nm
Davi Pereira Santana, A£ o, NA B aa nn
Karina Pereira Carvalho, Ka Su (UU. WO = Pita OviAdo
Luciana de Oliveira Pereira, Conueicmre ste Quvirse Praia,
Rozinete Pereira Santana, Regal Quassna — pomiona ——
Antônio Pereira da Fonseca,
Lucas Santana Mariano, Ádto prrfiomo Mou anuS nu —
João Pereira Santos, Trad Plum SeIÃs O time mr—
Eliezio Pereira Santa Rosa, Cigo Gaia Serie Pam
Adenilson Pereira de Souza, Adamltrom Para qu Sou der —
SUAS JURIDICAS
CARTÓRIO DO niê OF $CIO-REGISTRO DE
Rua Manoel Andrade pao Datous-ES
349, Centro,
CEP: 29930-046 - Tel: (27)
Poder jJudisiório do E
B24487. ruxa: ana dO ad
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FUNENP R$10.65 CUNCRO R$16.85 TOTAL:A!
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Protocolo Nº:
Registrado Nê Tasa:
São Mateus-ES, 10/10/2023.
fonto em https: ar com.br/autenticidade
35003000350034003100350037003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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. ESTATUTO
ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO COR
CAPÍTULO!
DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS, CONVÊNIOS E DURAÇÃO
Art. 1º — A Associação de Pequenos Produtores Rurais do Assentumento Córrego da Onça.
doravante simplesmente designado "APPRACO", entiiade fundasiu «us quinze dias du mês de
maio do ano de dois mil e vinte e três, corn Sede no Córreps s/nº, Zona Rural,
municipio de São Mateus, Estado do Lspirito Santo, CLP: LI9a0 st u furo e comarca ni
mesma cidade de São Mateus, é uma sursedade civil sem ti: rativos, destinado à
representação, à prestação de serviços e defesa dos interesses dos eus associados.
Art. 2º — Prazo de duração — O prazo de duração da APPRACO sera «isdeterminado, coincidindo
o ano social com o ano civil.
Art. 3º - Objetivos — A APPRACO, objetiva, com base na colaboração sestoruca a que se obrigani
seus associados: .
|- Congregar os pequenos agricultores do Corrego da Onça, centit co municipio de São
Mateus, Estado do Espirito Santo, com a finalidade de lutar peias reivindicações da categoria;
H- Trabalhar a organização e comercialização da produção junto u iades privadas é públicas,
associações, comunidades e vutras através de programas goveruamentas, feiras livres,
mercado, CEASAS comercio interno e externo e outras formas;
HI - Viabilizar recursos para desenvolver u pequena propriedade;
IV - Estimular o desenvolvimento comunitário e cultural das comia
V- Promover o intercâmbio de experiencias de desenvovimento
VI - Defender os interesses sociais, econômicos € políticos des setro ss
vIl- Estimular o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis, aire: as.
agroflorestais e outras práticas sustentáveis, na egricultura O na coro se
VIIt- Celebrar convênios, contratos e protocolos com Instituições proibir
financeiros visando implementar programas e projetos
de vida dos associados no campo du produção, denvi:
armazenamento, transporte v comercialização
IX- Promover e estimular o desenvolvimento de programas de cus
preventiva, por meio de convênios e parcerias,
X - Para firmar parcerias com órgãos de auministração pública a APrisACO deverá apresentar
documentos que comprovem cuniprimento dos requisitos previsis iette estatuto e na lei
13.019/2014, necessárias aos objetivos de parceria que por vôniuia ve comi ae formalizar;
XI - celebrar convênios, contratos, termos de parcerias, ávorvo «4 ouiras iormas, de
obrigar, ou manifestar vontade com pessoas Liscas Gu us lies
rogcotógicas,
urai;
rivedas e agentes
dE DrOp
e.do das condições
tento, industrialização
etudo aitemativa e
acdas, suciedavu
ades, e demais
d
vm de p
de economia mista, entidade para estatais consórcios, as
entidades civis ou comerciais nacivnas Ou micinacionais, ii
jurídica relacionadas ao seu campo de atuação
nalidade
CAPÍTULO 1! Dr. Sorie
Estrutura e tuncionamento OABIES nº 30.422
Art. 4º — Estrutura - A estrutura da APPRACO tem os seguintes à são» Assembleia-Geral,
Diretoria e Conselho Fiscal.
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Art. 5º — A Assembleia-Geral - É o órgão múximo netimativo delibera, é
os sócios da APPRACO.
$1º- A Assembleia-Geral reunir se-à uma vez uo ano para, mediante.
ou por escrutínio secreto, promover a eleição da Diretoria e dos desta: menbros doprgão
fiscalizador.
62º - A Assembleia-Geral deverá ses convocada com antecedes: vs de 15 dias, por meio
que garanta que todos os sócivs serão avisados. Na corvocação ie vota ve súsuntos a serem
tratados na assembleia.
é funcionamento da
aietvrn O desempenho da
& 3º — À Assembleia-Geral compete tixar as diretrizes e normas
Entidade e decidir, em instância final, sobre todos os assuntas qu!
APPRACO na consecução de seus objetivos e, em especia!:
var sobre a adimissão de
a. Eleger a Diretoria e o Conselho-Fiscal entre seus integrante: e ú
novos sócios.
b. Aprovar planos de trabalho « orçamentos, deliberar sobre u cs
deliberar sobre empréstimos, termos de cooperação, convérdos dé wo contratos.
c. Examinar, julgar e aprovar relatórios e prestações de contas da Dieturia, a cada exercício
social, e deliberar sobre normas de orgunização, contalidado, uninistração de pessoal,
financeira e de material.
d. Determinar os salários de funcionários e serviços du vero
contratação, bem como o valor máximo até o qual o preudemte
consulta prévia à Assembleia Geral, emitir cheques e ordens de caio em nome da
APPRACO.
e. Decidir sobre as alterações deste Estatuto, Cuti d ap vagão vs cttros de 2/4 dos sócios
efetivos.
iu de bens imóveis e
5 cundições de sua
4 dtonvina para, sem
vuta tratar de assuntos
eo justifiquem a referida
84º — A Assembleia Geral Extraordinária se reunirá, a qualquer ti:
urgentes de legítimo e exclusivo interesse da APPRACU nor ca:
convocação especial.
attia Diretoria, Composta
» punido secretário, um
Art. 6º— A Diretoria — A Assembleia Geral cicgera, entre seus seu
por: um presidente, um vice-presidente, um pri ameiro secret
primeiro tesoureiro e um segundo tesouteo, todos CON sicininaas 4 anos, admitida
apenas uma reeleição.
$1º— Os cargos da Diretoria não serão remunerados, Serão cega eo tias sptnas as despesas
de viagem e de representação, emi favor du APYRACO, Ge
Papa a Coca izvei
& 2º — Todos os membros da Diretoria serão elenoi uno Av eiutei Úuial Ordinária e
empossados imediatamente, e terão manttato de 4 (quatecs Postos, uetiratoa afrdcondução em
seus cargos até a posse de seus substitutos À
$3º —Ao presidente compete:
«tv das diretrizes e metas
a. Convocar e presidir as reuniões, admiristiur é garantiv o cunpér:
e normas gerais de funcionamento da APERACO.
b. Informar, junto com os demais membro» dá Diretora, subo
níveis de sua execução.
Mem Ar ção Le vu, t— Era A
Autenticay documento em https://cai
Pvuttueo da APPRACO e us
conforme ai Hl da Lei 14,068/2020.
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c. Assinar cheques e ordens de paganiento em nome da APPRACO. vir-:rvadas as disposição das
Assembleia-Geral, e termos de cooperação, convênios, acordos. curtos c ajustes.
d. Contratar funcionários e serviços de terceiros, como definido nelu Assembleia Geral, e
determinar diretrizes de trabalho.
e. Representar a APPRACO em juízo e fora dele
a ccncas v impedimentos,
83º -— Ao vice-presidente compete substitui O pivsidonie
E
" a o Ss
84º — Ao primeiro e segundo secretásio compete: =
>
a. Registrar em Atas todos os atos, acontecimentos e denberações uu: cuniões da Diretoria e
da Assembleia Geral; zelar pela manutenção dos livros é repistu de sócios e demais
escriturações de caráter social da APPRACO.
OABIES nº 30,422
ussorar o presidente
cão das reuniões da
Dr. So
b. Coordenar a comunicação com associados € memória da entidade
na condução e no desenvolvimento das atividades sociais € ta cs
Diretoria.
85º — Ao primeiro e segundo tesoureiro compete:
a. Responsabilizar-se pela manutenção « integridade do patrismorio da APPRACO e pela
administração das contas da APPRACO, desde seu registro aproprsu. até a reiação formal dos
serviços de contabilidade.
b. Assinar, junto com o presidente, os cheques e ordens de pagamento de APPRACO, observadas
as determinações da Assembleia-Geral.
. todos eles eleitos |
iu interna da APPRACO,
Art. 7º —- O Conselho-Fiscal - É composto de três membros ut
anualmente entre os sócios, na Assembleia Geral. E curpão de fiscais:
ea ele compete:
a. Verificar a exatidão, a propriedade e a concordância dor atos us ihreturia com as diretrizes
fixadas na Assembleia-Geral no trato dos mteresses tinutivcitos Us e O.
b. Apresentar parecer sobre a prestação du contas da Diretoria, po: «e tio da Assembleia Geral
anual.
Vo Vs
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Cantos Joias UML ovo
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VCS
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-Viscal será feita por «
Art. 8º — Das eleições — A eleição para Os cargos da Diretoria e do €
votação direta e secreta. Serão considerardos eleitos ot candidato» su obtiverem a maioria dos
votos dos sócios.
cai vULO. Pura votar O
Art. 9º — O voto e sua representação Cuuta cÓci
sócio deve assinar o livro de presenças « coloy at seu ec patricula.
e e
Parágrafo único - O sócio que não estiver em dia com suar sitigaçato estatutárias não tem O
direito de votar.
CAPÍTULO dll
Sócios, admissão, direitos, deveres
SIA EARI AAA
Le
fuferne
Art. 10 — Os sócios — Poderá ser sócio toda à pessõe Que, sendo pisca do made ou emancipada,
legalmente, dedique-se ou pretenda dedicar-se à protução cereits viria, que concorde em
adequar sua produção aos padrões da APPRACO e ur concorit com as disposições deste
Estatuto.
Kem O - q
to om Boba aprnsaçã a SerRtndaus ici
B039003500344 10035) OP OPERDOSDOO é Ap 5 Imente
—tonforme art. 4º; Il da Lei 44,063/2020.,- -
CT Go? Bros do Soraia
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Art. 11 — Admissão Para ser sócia, a pessoa deve preencher « assinar uma prá
admissão. Aprovada a proposta em Assemisleia, 69 duto tObie O iete cor
cadastro de sócios da APPRACO. Depois disse. & novo socio Ler » dircuose as obrigações
decorrentes deste rstatuto. Parágraio único - O númess au - ilirssitado, não podendo
ser inferior a dez.
ca APPRACO e dispor cos
:: votar e ser votado,
Art. 12 — Direitos - São direitos dos sócios: utilizar do w
bens e serviços por ela oferecidos, de acordo com as Norsua estais E
salvo impedimento legal, para a Diretoria e Conselho Fiscal; particip:s dus assembleias; solicitar
apoio da APPRACO para a defesa de seus direitos e interesses; ucicit se quando lhe convier,
desde que esteja em dia com a APPRACO; propor à admissão de novus GÚCIOS.
Parágrafo único - O esposo da sócia, ou a esposa do sócio. E seus iutius entre 14 e 17 anos
poderão participar dos mesmos direitos « obrigações «os souios vivo cs de votar e serem
votados.
Art. 13º — Deveres — São deveres dos sócios: realizar com a APPRACO odas as operações que
constituem seus objetivos econômicos e sociais: respeitar a mini itiade, as crençus e
ideologias de todos os membros da APPRACO; veta! pelo patimveio du APPRACO; pagar em dia
a contribuição mensal para manutenção du APPRACO: ser ponta sos «uniões marcadas pela
APPRACO; garantir que sua produção atenta sus padiões de sualm.si cois “tintos pela APPRACO;
honrar seus compromissos de produção, de partitipaçao & UC oc ci com a APPRACO;
desempenhar com dedicação os cargos pura os quais foram eleitos du auiavados.
Art. 14º - Demissão, eliminação, exclusão.
a. A demissão do associado, que não pode set negada, Ouuric quatitiu for requerida Jo
presidente, julgada em Assembleia, anotada no livro de matricula é uricada ao requerente.
A eliminação do associado, por infração a este Istatuto, é ; tgada F Assembleia e executada
“o eliminados os sócios
pelo presidente, depois de haver comunicado por escrito as alte Su
que exercerem atividades consideradas prejudiciais a APPRALU à opostas à seus objetivos, E us
que deixaram de pagar as mensalidades.
b. A exclusão do associado é feita por ocasião de sus mute va pts incapacidade civil. Sua
exclusão é feita por decisão da Assembleia v registrada no tivio des: uiculo. Em quaisquer cos
casos (demissão, eliminação ou exclusão) O asmucido mão Lerto cuteRo à devolução «os
pagamentos feitos, nem dos fundos existentes, perdendo todos es tectios
Art. 15º — Contabilidade - Os serviços de contabiicede dever e tpm ados segundo as
normas gerais e disposições deste Estututo
Art. 16º - Os livros A APPRACO deve possuir os seguem ivie te matricula, das atas cus
assembleias, de presenças e q livro caixa.
Art. 17º — Prestação de contas -- A diretoria, promovera. uma ves sui dhO, reunião com os
associados, exclusivamente para o exame e aprovação das contas ci citio -- no máximo até
31 de março e, quando necessário, por convocação do
Art. 18º — Patrimônio e fundos — Os recursos da APPRACO serão constluidos por contribuições
de manutenção periódicas feitas pelos sócius; dotações o: qarmentáries e cubidas por ocasião da
celebração de termos de cooperação, cu : receitas da venda de
produtos e realização de eventos; por bens é direitos doado, ou iu - duações recebidas e
entidades públic as ou privadas; pór receitas d: apurados no fina: de
ênios, atordos v aju
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cada exercício deverão ser aplicados na forimaç
móveis, títulos, etc.
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mbleia Geral, ten. à
+: mensalidade deve
Parágrafo primeiro A mensalidade, cujo valor sete
finalidade de cobrir as despesas mensais de miunutenção da Pies o
ser paga ao tesoureiro.
Parágrafo segundo - Aquele que, por qualquer motivo, destiutar a uso de bens da APPRACO,
fica obrigado a devolvê-los quando solicitado e no griro er
mesmas proporções e condições de quando lies foram vecitu>
Parágrafo segundo - Na hipótese de uma cisão, 1 patrimônio ie cu
que independentemente do seu número permanecer vinculado a 7
Art. 19º - Responsabilidade subsidiária Os assocutic, + + respondem, ainda que
subsidiariamente, pelas obrigações sociais cont aidas pela Arraes
RACO, atendidus >s
vrão vendido: vu
udades similares, as
o de visual
Art. 20º — Disposições gerais e transitórias Leme:
encargos e as responsabilidades assumido», 65 bons tuitsi
doados para pessoas fisicas. Mas, serão tepussaúvs, Nom irado sinais,
quais serão indicadas pela Assemmbleta-Gerul que detivenou pola aros
Art. 21º — Os casos omissos no presente Estatuto serão cesedetino o os aciembleia Geral.
Art. 22º — Este Estatuto passa a vigorar após a apuovação esegatro cia Curturio competent::,
ficando revogados disposições au contrário.
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São Mateus/ES - ES, 15 de maiu de 2023. | “o
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confo: cart A Lei.14]63/2020. igitalmente
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y CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ouvidoria camarasaomateus.es.gov.br
Processo: 471/2026 - Projeto de Lei nº 9/2026
Fase Atual: Analisar Minuta
Ação Realizada: Solicitar Elaboração de Parecer
Próxima Fase: Elaborar Parecer
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA
Senhor Procurador,
CERTIFICO que não tramita matéria análoga e nem conexa a constante no presente Processo, razão
pela qual encaminho o mesmo para manifestação dessa Douta Procuradoria.
São Mateus-ES, 5 de março de 2026.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100340035003200340037003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ion O res
Processo: 471/2026 - Projeto de Lei nº 9/2026
Fase Atual: Elaborar Parecer
Ação Realizada: Devolver ao Autor
Próxima Fase: Devolvido ao Autor
De: PROCURADORIA
Para: GABINETE DO VEREADOR CRISTIANO BALANGA
Eminente Vereador,
Em cumprimento aos incisos II, IV e VI, da Lei nº 877/2010, requeiro a juntada aos autos de cópia do
comprovante de endereço atualizado, do comprovante de inscrição atual no CNPJ e da prestação de conta
dos últimos dois anos (2024/2025) assinada por contador.
Após, retornem-se estes autos à Procuradoria.
São Mateus-ES, 5 de março de 2026.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100340035003200350032003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
y CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoria camarasaomateus.es.gov.br
Av, Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 471/2026 - Projeto de Lei nº 9/2026
Fase Atual: Devolvido ao Autor
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: GABINETE DO VEREADOR CRISTIANO BALANGA
Para: PROCURADORIA
São Mateus-ES, 10 de abril de 2026.
CRISTIANO DE JESUS SILVA
VEREADOR(A)
Tramitado por: CRISTIANO DE JESUS SILVA - VEREADOR(A)
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100340035003200390030003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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ADÃO PEREIRA. Da FONSECA
DA NOTA
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ADÃO PERSRA DA FONSECA ANRERO Da 06/02/2026 | 09/03/2026 | Eu | 09/08/2026
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PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO
ASSENTAMENTO CORREGO DA ONÇA - SÃO MATEUS ES
EXERCÍCIOS DE 2024/2025
Período: 01/01/2024 à 31/12/2025
Responsável Técnico: Samuel Batista de Souza - CRC ES - 020203/0-0
A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO
CORREGO DA ONÇA, inscrita no CNPJ nº 52.636.959/0001-11, com sede Corrego da Onça
s/nº Zona rural - São Mateus — ES, neste Município, declara por meio de sua representante
legal e de seu responsável contábil, que não houve qualquer movimentação financeira, contábil
ou patrimonial nos exercícios de 2024 e 2025.
Durante este periodo, não foram realizadas receitas, despesas, aplicações de recursos, nem
qualquer outro tipo de operação contábil que gerasse obrigação de registro financeiro ou
tributário.
Esta prestação de contas está de acordo com os princípios da transparência e da
responsabilidade administrativa, cumprindo sua função de manter a regularidade documental
da entidade perante seus associados e órgãos de controle.
DECLARAÇÃO DO CONTADOR
Declaro, para os devidos fins, que com base nos documentos e informações fornecidas pela
Associação de Pequenos Produtores rurais do Assentamento Córrego da Onça - São Mateus
ES, não foi identificada nenhuma movimentação financeira nos exercícios de 2024 e 2025
motivo pelo qual está prestação de contas foi apresentada sob forma de declaração de
inatividade contábil.
CRC ES - 020203/0-0
DECLARAÇÃO DO PRESIDENTE
Declaro, como representante legal da ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DO ASSENTAMENTO CORREGO DA ONÇA - São Mateus ES, que não houve
entrada ou saida de recursos financeiros nos anos de 2024 e 2025
Dionis Pereira Santana
Presidente
São Mateus/ES, 03 de março de 2026
REPÚBLICA FEDERATI
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
[COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO Moon
MATRIZ | CADASTRAL |
DE RSA
57.536 959/0001-11
ASSOCIACAO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO CORREGO DA ONCA
| 94 99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada nd) ||
E: DESTAÇÃO UA NATUREZE JURECA
| | 3899 - Associação Privada
NEM
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, e pad E
BARRIOSTAITO taNaPIO u | |
ZONA RURAL | SAO MATEUS É es ||
SHIARAFONSECAS? GGMAIL COM | | (27) 9749-4279 ||
TIESRANVO RESPONSAZILIÇDA, as o a o a |
|
CATIVA [1onaizaza
|| ||
...nsee semanas
nei ren assine imersa
|
E errante are ri creme riram armam mm
tr) A dispensa de alvarás é Iwenças é direito do empreendedor que atende dos requisios constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de
2019, ou da legintação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos. não tendo a Receita Federal quanguer responsaididade quanto as
etradades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 30/03/2026 às 17:00:11 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1
[ER] Ar, Scam em OD arado repor cm sarceas
com o seriado 20034GOSTOESGOSSIGOSRESNDOS2COTOE Gocovato asma Samaria corra a Hebe Mog3ac2o.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoria camarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 471/2026 - Projeto de Lei nº 9/2026
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Analisado
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Sr. Presidente,
Encaminho parecer jurídico anexo.
São Mateus-ES, 10 de abril de 2026.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310031003400370034003700300034A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
São Mateus/ES, datado conforme assinatura eletrônica.
Processo: 471/2026
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: Declaração de Utilidade Pública Municipal da Associação de
Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Córrego da Onça, do
município de São Mateus
|- RELATÓRIO
Cuida-se de análise jurídica de Projeto de Lei que visa declarar de utilidade pública municipal a
Associação de Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Córrego da Onça, município de São
Mateus.
|| —- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Incialmente, necessário esclarecer que a Procuradoria Geral desta Casa Legislativa exerce
funções consultivas e de assessoramento jurídico, sendo responsável por prestar orientação legal aos
órgãos da estrutura legislativa, especialmente ao Presidente da Casa e às Comissões Permanentes, com
vista a assegurar a legalidade e regularidade dos atos administrativos e legislativos.
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria()camarasaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 320034003100310034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
A manifestação jurídica desta Procuradoria é orientada por preceitos constitucionais,
doutrinários e jurisprudenciais consolidados, com foco no interesse público e na observância estrita da
legalidade. Cumpre esclarecer que os pareceres exarados possuem caráter opinativo, não vinculando
o gestor público consulente, mas oferecendo-lhe elementos técnicos e jurídicos para a tomada de
decisões mais seguras.
Neste sentido, a presente manifestação limita-se à análise da legalidade e constitucionalidade
do Projeto de Lei ora proposto, sem adentrar na conveniência de sua aprovação ou rejeição, cuja
avaliação compete exclusivamente aos membros do Plenário Legislativo.
A declaração de utilidade pública municipal é de competência do Município, conforme previsto
no art. 30, inciso |, da Constituição Federal, e disciplinada, no âmbito local, pela Lei Municipal nº
877/2010, que "regulamenta a concessão de reconhecimento de utilidade pública municipal ".
A documentação apresentada pela Associação de Pequenos Produtores Rurais do
Assentamento Córrego da Onça, do município de São Mateus comprova o atendimento de todos os
requisitos legais: é uma entidade civil sem fins lucrativos, constituída regularmente, com mais de dois
anos de atividade, que tem a finalidade de desenvolver ações voltadas ao incentivo à produção agrícola
local, preservação ambiental, sendo de relevante importância para a sociedade e para o município de
São Mateus, conforme mencionado na justificativa do projeto de lei ora proposto.
Ressalte-se que a concessão do título de utilidade pública não gera automaticamente
obrigação de repasse financeiro por parte do Poder Público, mas sim o reconhecimento oficial da
relevância da atividade desenvolvida pela entidade.
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
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conforme art. 4º, |l da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
IV — CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria Legislativa opina favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei que declara de utilidade pública municipal a Associação de Pequenos Produtores Rurais
do Assentamento Córrego da Onça, do município de São Mateus, com base na Lei nº 877/2010.
É o parecer que remetemos para apreciação e decisão acerca do prosseguimento.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
Procurador-Geral Legislativo
DECRETO nº 127/2025
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
y CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 cenciac cda
Processo: 471/2026 - Projeto de Lei nº 9/2026
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Analisado
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretaria,
Encaminho o processo para leitura na sessão ordinária do dia 14/04/2026 e,após enviar para a Comissão
de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação.
São Mateus-ES, 10 de abril de 2026.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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