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materia nº 261/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 261 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaCONSTRUÇÃO, EM ÁREA PÚBLICA JÁ EXISTENTE, DA “PRAÇA DO AUTISTA”, UM ESPAÇO PÚBLICO MULTISSENSORIAL COM FINALIDADE INCLUSIVA PARA O LAZER, A CONVIVÊNCIA E O DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)
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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 261/2026
O Vereador e a Vereadora infrafirmados, no uso de suas atribuições legais, 
REQUEREM QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito 
Municipal, a seguinte providência:
CONSTRUÇÃO, EM ÁREA PÚBLICA JÁ EXISTENTE, DA “PRAÇA DO AUTISTA”, UM 
ESPAÇO PÚBLICO MULTISSENSORIAL COM FINALIDADE INCLUSIVA PARA O 
LAZER, A CONVIVÊNCIA E O DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS COM 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem como objetivo promover a inclusão social, o bem￾estar e o desenvolvimento integral das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por 
meio da implantação de espaços públicos adequados às suas necessidades específicas, garantindo￾lhes acesso digno ao lazer, à convivência e ao desenvolvimento humano.
A “Praça do Autista” propõe um ambiente multissensorial planejado, com 
equipamentos e estruturas que estimulem os sentidos de forma segura, controlada e acolhedora, 
contribuindo diretamente para o desenvolvimento cognitivo, motor e social das crianças, além de 
promover a interação familiar e comunitária, fortalecendo vínculos sociais e ampliando a 
conscientização coletiva sobre o TEA, reduzindo preconceitos e incentivando a inclusão.
A iniciativa representa um avanço significativo nas políticas públicas 
inclusivas, assegurando o direito ao lazer acessível e adequado, em conformidade com os princípios 
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da inclusão social. Ademais, a 
proposta está alinhada com a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de 
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como com a Lei nº 
13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), fortalecendo a efetivação desses direitos no 
âmbito municipal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação 
desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do 
pleito.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
São Mateus, 22 de abril de 2026.
WAP WAP PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
 Vereador Vereadora

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