| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 261 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | CONSTRUÇÃO, EM ÁREA PÚBLICA JÁ EXISTENTE, DA “PRAÇA DO AUTISTA”, UM ESPAÇO PÚBLICO MULTISSENSORIAL COM FINALIDADE INCLUSIVA PARA O LAZER, A CONVIVÊNCIA E O DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 261/2026 O Vereador e a Vereadora infrafirmados, no uso de suas atribuições legais, REQUEREM QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: CONSTRUÇÃO, EM ÁREA PÚBLICA JÁ EXISTENTE, DA “PRAÇA DO AUTISTA”, UM ESPAÇO PÚBLICO MULTISSENSORIAL COM FINALIDADE INCLUSIVA PARA O LAZER, A CONVIVÊNCIA E O DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). JUSTIFICATIVA: A presente Indicação tem como objetivo promover a inclusão social, o bemestar e o desenvolvimento integral das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por meio da implantação de espaços públicos adequados às suas necessidades específicas, garantindolhes acesso digno ao lazer, à convivência e ao desenvolvimento humano. A “Praça do Autista” propõe um ambiente multissensorial planejado, com equipamentos e estruturas que estimulem os sentidos de forma segura, controlada e acolhedora, contribuindo diretamente para o desenvolvimento cognitivo, motor e social das crianças, além de promover a interação familiar e comunitária, fortalecendo vínculos sociais e ampliando a conscientização coletiva sobre o TEA, reduzindo preconceitos e incentivando a inclusão. A iniciativa representa um avanço significativo nas políticas públicas inclusivas, assegurando o direito ao lazer acessível e adequado, em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da inclusão social. Ademais, a proposta está alinhada com a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), fortalecendo a efetivação desses direitos no âmbito municipal. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 22 de abril de 2026. WAP WAP PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereador Vereadora