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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO ÚNICO NO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROCAD SUAS, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEU/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11519

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição arquivada Lei ARQUIVADA.
2026-05-04 Norma Jurídica encaminhada para leitura Para leitura em Sessão Ordinária.
2026-05-04 Norma Jurídica encaminhada para leitura Para leitura em Sessão Ordinária.
2026-05-04 Aguardando análise da Presidência Para conhecimento e análise.
2026-05-04 Norma sancionada Para conhecimento e arquivo.
2026-04-29 Aguardando sanção governamental Para sanção.
2026-04-27 Proposição aprovada Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2026-04-27 Incluído em Pauta Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 27/04/2026.
2026-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia Para incluir em Pauta.
2026-04-22 Aguardando emissão de Parecer Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Finanças.
2026-04-22 Proposição encaminhada para leitura Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 22/04/2026.
2026-04-15 Proposição aguardando elaboração Para leitura em Sessão Ordinária.
2026-04-14 Aguardando análise da Presidência Para conhecimento e análise.
2026-04-14 Aguardando emissão de Parecer Para Parecer.
2026-04-14 Proposição aguardando elaboração Para elaboração.
2026-04-14 Aguardando análise da Presidência Para conhecimento e análise.

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PREFEITURA DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação do Projeto de Lei nº 010/2026
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 010 DE 06 DE ABRIL DE 2026
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DO 
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO 
ÚNICO NO SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – PROCAD SUAS, NO MUNICÍPIO DE 
SÃO MATEUS/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratação temporária de 
pessoal, por tempo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse 
público, destinada à execução das ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do 
Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social – PROCAD SUAS, 
no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, nos termos do art. 37, inciso IX, 
da Constituição Federal.
Art. 2º As contratações terão por finalidade o apoio técnico, administrativo, logístico e 
operacional necessário à plena execução do PROCAD SUAS, observados os cargos, 
quantitativos, carga horária e remuneração constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 3º Ao cessar, em definitivo, o Programa de Fortalecimento Emergencial do 
Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social – PROCAD SUAS, 
os cargos criados por esta Lei serão automaticamente extintos e os contratos rescindidos.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO, CADASTRO DE RESERVA E COMISSÃO
Art. 4º A contratação dos profissionais dar-se-á mediante Processo Seletivo Simplificado, 
a ser regulamentado por edital próprio, observando-se os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e igualdade de condições.
§ 1º Fica autorizado o cadastro de reserva, no limite quantitativo e denominação dos 
cargos constantes do Anexo I desta Lei, o qual será acionado conforme a necessidade do 
Município para assegurar o pleno funcionamento dos serviços, programas e projetos do 
PROCAD SUAS.
§ 2º Fica instituída Comissão Especial de Acompanhamento e Seleção, composta por 
servidores efetivos ou comissionados, designados por ato do Poder Executivo, 
responsável pela condução, fiscalização e homologação do Processo Seletivo Simplificado.
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Art. 5º O edital do processo seletivo deverá prever:
I – critérios objetivos de seleção;
II – critérios de desempate, observando, no mínimo:
a) maior tempo de experiência na função;
b) maior idade;
c) maior pontuação em títulos, quando houver;
III – regras para convocação, contratação e substituição.
CAPÍTULO III
DA RESERVA DE VAGAS E POLÍTICAS INCLUSIVAS
Art. 6º Fica assegurada a reserva mínima de 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas 
com deficiência, em conformidade com a legislação vigente, desde que haja 
compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
Art. 7º Fica assegurada a reserva de vagas nos termos do Programa “Oportunidades”, 
instituído pela Lei Municipal nº 2.070/2022, excetuado o cargo de Motorista, em razão da 
exigência legal de experiência mínima prevista na Lei Municipal nº 2.131/2022.
CAPÍTULO IV
DO PRAZO, EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Art. 8º O prazo dos contratos será de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, desde que haja interesse da Administração e disponibilidade 
orçamentária e financeira.
Art. 9º O contrato temporário será extinto:
I – pelo término do prazo contratual;
II – pela conclusão ou interrupção do PROCAD SUAS;
III – por iniciativa da Administração, por motivo de interesse público;
IV – por iniciativa do contratado;
V – por descumprimento de cláusulas contratuais.
Parágrafo único. A rescisão poderá ocorrer a qualquer tempo, sem direito à indenização, 
ressalvados os valores proporcionais legalmente devidos.
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CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DOS CONTRATADOS
Art. 10. São direitos do contratado temporário:
I – remuneração mensal conforme estabelecido no Anexo I;
II – jornada de trabalho definida em contrato;
III – repouso semanal remunerado;
IV – férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, quando cabíveis;
V – demais direitos assegurados na legislação aplicável às contratações temporárias.
Art. 11. São deveres do contratado:
I – cumprir a carga horária e as atribuições do cargo;
II – observar normas legais, éticas e administrativas;
III – zelar pelo patrimônio público;
IV – manter conduta compatível com o serviço público.
CAPÍTULO VI
DO REGIME DE RESPONSABILIDADE
Art. 12. O contratado temporário responde civil, penal e administrativamente por atos 
praticados no exercício de suas funções, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária específica, vinculada aos recursos transferidos pelo Governo Federal ao 
Fundo Municipal de Assistência Social para execução do PROCAD SUAS.
Art. 14. Fica certificado que as despesas decorrentes desta Lei não excedem os limites 
estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal).
Art. 15. O ordenador de despesas deverá emitir declaração atestando que o aumento 
possui adequação orçamentária e financeira à Lei Orçamentária Anual, bem como 
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os contratos firmados com base nesta Lei não geram estabilidade ou vínculo 
permanente com a Administração Pública Municipal.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês 
de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
Marcus Azevedo 
Batista:07626847717
Assinado de forma digital por Marcus 
Azevedo Batista:07626847717 
Dados: 2026.04.14 08:00:54 -03'00'
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ANEXO I
QUADRO DETALHADO DE VAGAS
Cargo Quantidade Cadastro 
de reserva
Carga 
Horária
Remuneração 
Mensal*
Agente 
Administrativo 10 1
40h 
semanais
R$ 1.312,75 + R$ 308, 
25 (complementação)
Motorista 2 1
40h 
semanais
R$ 1.397,72 + R$ 
223,28
(complementação)
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ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DO CARGO
CARGO:
• Agente Administrativo
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO 
• Ensino médio completo 
• Conhecimento básico de informática 
ATRIBUIÇÕES 
• atualizar e regularizar cadastros unipessoais que sejam públicos das Ações de 
Qualificação do Cadastro Único conforme listagens enviadas pelo MDS ao 
município; 
• identificar o número de famílias em situação de desproteção social, ainda não 
cadastradas ou não identificadas no Cadastro Único, com enfoque naquelas 
pertencentes aos Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), em 
especial: população em situação de rua e povos indígenas. Pessoas idosas,
pessoas com deficiência e crianças em situação de trabalho infantil também 
são públicos prioritários do Programa. 
• detalhar as ações e atividades que deverão ser realizadas estabelecendo 
metas, prazos, recursos necessários e distribuição de responsabilidades entre 
os atores envolvidos nas ações
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
São Mateus/ES, 06 de Abril de 2026.
Nobres Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de Lei,
que autoriza a contratação temporária de profissionais para atuarem no âmbito do 
Programa de Capacitação do Sistema Único de Assistência Social – PROCAD SUAS, no 
município de São Mateus/ES.
A proposta tem por objetivo garantir a adequada execução das ações previstas no 
PROCAD SUAS, programa de iniciativa do Governo Federal, desenvolvido pelo Ministério 
do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, com o 
objetivo de:
Fortalecer a capacidade institucional dos Municípios, Estados e do 
Distrito Federal para a uniformização, atualização e regularização 
cadastral a fim de findar com as inconsistências dos registros cadastrais 
e auxiliar as gestões municipais e estaduais nos procedimentos de 
atendimento às famílias, de modo a propiciar um atendimento de 
qualidade ao cidadão inscrito no Cadastro Único e concretizar as ações 
de proteção previstas no âmbito do SUAS” (Brasil, MDS, 2025, p.1)1
.
Para tanto, faz-se necessária a contratação temporária de 12 (doze) profissionais, sendo 
10 (dez) Agentes Administrativos, mais 01(um) cadastro de reserva, 02 (dois) Motoristas, 
mais 01 (um) cadastro de reserva, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, a fim de 
compor a equipe de apoio ao referido programa.
As contratações serão realizadas mediante processo seletivo simplificado, com 
fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.745/1993.
 
1 Brasil. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome-MDS. Informe Cadastro Único. 
Informe nº 71. Jul-2025. Disponível em: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro￾unico/informes/2025/informe_cadastro_unico_n_71.pdf. Acesso em: 06. fev.2026.
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A medida não implicará em aumento permanente da despesa de pessoal, considerando 
seu caráter transitório e emergencial, restrito ao período de vigência do programa e aos 
recursos financeiros já transferidos ao Fundo Municipal de Assistência Social
correspondente ao valor de R$122.182,26 (cento e vinte e dois mil cento e oitenta e dois 
reais e vinte e seis centavos) e contrapartida municipal de R$ 113.180,23 (cento e treze 
mil, cento e oitenta reais e vinte e três centavos), totalizando R$ 235.362,49 (duzentos e 
trinta e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e nove centavos), 
destinados exclusivamente para execução do PROCAD SUAS.
Considerando, ainda, a previsão de início da contratação em abril de 2026, o impacto 
orçamentário-financeiro a ser apropriado no exercício de 2026 deverá observar a 
proporcionalidade de 9/12 (nove doze avos), alcançando o montante de R$ 176.521,87 
(cento e setenta e seis mil, quinhentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos) no 
corrente exercício.
Ressalte-se que a não contratação da equipe comprometerá o cumprimento das metas 
pactuadas junto ao Governo Federal, podendo resultar na devolução de recursos 
recebidos, além de prejudicar a efetividade das ações de qualificação dos trabalhadores 
do SUAS no município.
Diante da relevância social e da urgência que o tema requer, solicitamos a aprovação da 
presente proposição em regime de urgência, conforme dispõe o Regimento Interno desta 
Casa Legislativa.
Atenciosamente,
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
Marcus Azevedo 
Batista:07626847717
Assinado de forma digital por 
Marcus Azevedo 
Batista:07626847717 
Dados: 2026.04.14 08:02:44 -03'00'
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