| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 282 / 2026 |
| Date | 2026-04-27 |
| Ementa | INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) NA RODOVIA ES-315 (NAS PROXIMIDADES DA ENTRADA DE ACESSO AO LOTEAMENTO VILLAGE LITORÂNEO), LOCALIZADO NO BAIRRO LITORÂNEO |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 282/2026 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que interceda junto ao DER/ES – Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo, a seguinte providência: INSTALAÇÃO DE REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) NA RODOVIA ES315 (NAS PROXIMIDADES DA ENTRADA DE ACESSO AO LOTEAMENTO VILLAGE LITORÂNEO), LOCALIZADO NO BAIRRO LITORÂNEO. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação tem por objetivo atender a uma demanda urgente da população que utiliza diariamente o acesso ao Loteamento Village Litorâneo, cuja entrada se dá pela Rodovia ES-315, local que apresenta alto grau de periculosidade. Ressalta-se que o referido trecho da Rodovia não possui acostamento adequado, tampouco área de recuo suficiente para que os veículos realizem manobras seguras de entrada no Bairro, o que aumenta significativamente o risco de acidentes, especialmente em horários de maior fluxo. Além disso, a ausência de mecanismos de redução de velocidade contribui para que os veículos trafeguem em alta velocidade, agravando ainda mais a situação de risco para motoristas, motociclistas e pedestres que precisam acessar o Bairro. Importante destacar que já foram registrados diversos acidentes no local, inclusive com vítimas fatais, o que evidencia a urgência na adoção de medidas preventivas por parte do Poder Público. Dessa forma, a instalação de um redutor de velocidade, bem como eventual reforço na sinalização viária, contribuirá diretamente para a redução de acidentes, promovendo maior segurança e preservando vidas. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 27 de abril de 2026. WAN BORGES Vereador