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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1070/2012 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DAS TAXAS DEVIDAS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS CONSIDERADOS EFETIVA E POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
native_id11546

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Aguardando sanção governamental Para sanção.
2026-05-11 Proposição aprovada Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2026-05-11 Incluído em Pauta Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 11/05/2026.
2026-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Para incluir em Pauta.
2026-04-22 Aguardando emissão de Parecer Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Finanças.
2026-04-22 Proposição encaminhada para leitura Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 22/04/2026.
2026-04-16 Proposição encaminhada para leitura Para leitura em Sessão Ordinária.
2026-04-15 Aguardando análise da Presidência Para conhecimento e análise.
2026-04-14 Aguardando emissão de Parecer Para Parecer.
2026-04-14 Aguardando Manifestação Para Certificação.
2026-04-14 Aguardando análise da Presidência Para conhecimento e análise.

Documents (1)

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PREFEITURA DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação do Projeto de Lei nº 011/2026
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 011 DE 06 DE ABRIL DE 2026
“ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N° 1070/2012 QUE DISPÕE SOBRE A 
INSTITUIÇÃO DAS TAXAS DEVIDAS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE 
EMPREENDIMENTOS, ATIVIDADES E/OU SERVIÇOS CONSIDERADOS EFETIVA E 
POTENCIALMENTE POLUIDORES E/OU DEGRADADORES DO MEIO AMBIENTE NO 
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS”
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Lei Municipal n° 1.070/2012, passando a vigorar na 
forma do anexo único da presente Lei.
Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Municipal n° 1.070/2012 permanecerão inalterados.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 
1.639/2017.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) dias do mês 
de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
Marcus Azevedo 
Batista:07626847717
Assinado de forma digital por Marcus 
Azevedo Batista:07626847717 
Dados: 2026.04.14 08:04:09 -03'00'
PREFEITURA DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação do Projeto de Lei nº 011/2026
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 3° da lei 1070/2012
TABELA DE VALOR DO ENQUADRAMENTO - UFSM
1- ATIVIDADE INDUSTRIAL POLUIDORA
CLASSE
I II III IV
LMP 2 7 8 52
LMI 5 11 16 76
LMO 3 5 11 64
LAR 10 23 38 192
2- ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL DEGRADADORA
CLASSE
I II III IV
LMP 3 5 14 64
LMI 6 10 24 96
LMO 5 6 16 76
LAR 11 21 120 236
3- AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
INDUSTRIAL= 3
NÃO INDUSTRIAL= 4
4- CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS AMBIENTAIS 
CNDA= 2 
5- CADASTRO TÉCNICO AMBIENTAL
CTEA= 2
OBSERVAÇÃO
Licença com EIA = 5 vezes o valor do enquadramento 
LMA = VALOR DA LAR
ENQUADRAMENTO/CLASSIFICAÇÃO
POTENCIAL POLUIDOR
PORTE BAIXO MÉDIO GRANDE
MICRO I II III
PEQUENO I I II III
MÉDIO I II III IV
GRANDE I II III IV
LMP= Licença Municipal 
Prévia 
LMI= Licença Municipal 
de instalação 
LMO= Licença Municipal 
de Operação
LMA= Licença Municipal de Ampliação
LAR= Licença Ambiental de Regularização
EIA= Estudo de Impacto Ambiental
PREFEITURA DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação do Projeto de Lei nº 011/2026
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
São Mateus/ES, 06 de Abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o incluso Projeto de Lei 
que dispõe sobre a atualização da Lei Municipal nº 1.070/2017, promovendo adequações 
necessárias ao seu aperfeiçoamento normativo.
Informamos que a referida proposta foi devidamente submetida à apreciação do 
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CONDEMA, órgão colegiado de 
caráter consultivo e deliberativo, tendo sido analisada e aprovada em reunião 
regularmente realizada, conforme ata anexa, o que demonstra a legitimidade técnica e 
institucional da matéria.
A alteração proposta tem por objetivo atualizar e aperfeiçoar a legislação ambiental 
municipal, fortalecendo os mecanismos de controle, monitoramento e fiscalização 
ambiental. A medida contribui diretamente para a mitigação de impactos ambientais, 
aprimora os procedimentos administrativos e amplia a conformidade com a legislação 
estadual e federal vigente.
No que se refere especificamente à adequação dos valores previstos na norma, destaca￾se que a atualização busca estabelecer critérios mais proporcionais, razoáveis e 
compatíveis com a realidade econômica local. A revisão dos valores das taxas e serviços 
ambientais visa garantir maior acessibilidade ao processo de licenciamento, 
especialmente para microempreendedores, pequenos produtores e atividades de baixo 
impacto ambiental, que muitas vezes enfrentam dificuldades para arcar com custos 
elevados.
A medida promove maior equilíbrio entre a proteção ambiental e o desenvolvimento 
econômico sustentável, assegurando que o licenciamento ambiental não se torne um 
obstáculo desproporcional à regularização das atividades produtivas. Ao tornar os valores 
mais adequados à capacidade contributiva dos empreendedores e à complexidade das 
atividades licenciadas, o Município estimula a formalização, reduz a informalidade e 
amplia a adesão aos procedimentos legais.
Além disso, a atualização contribui para maior transparência e previsibilidade 
administrativa, permitindo que os interessados tenham clareza quanto aos custos 
envolvidos, fortalecendo a segurança jurídica e a confiança nas instituições públicas.
PREFEITURA DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação do Projeto de Lei nº 011/2026
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
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Assim, a presente proposta harmoniza os princípios da legalidade, eficiência, 
razoabilidade, proporcionalidade e desenvolvimento sustentável, consolidando uma 
política ambiental responsável, técnica e socialmente equilibrada.
Diante da relevância da matéria e do evidente interesse público envolvido, contamos com 
o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
MARCUS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
Marcus Azevedo 
Batista:07626847717
Assinado de forma digital por 
Marcus Azevedo 
Batista:07626847717 
Dados: 2026.04.14 08:04:54 -03'00'

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