| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | REGULAMENTAÇÃO DO USO DE PATINETES ELÉTRICAS, SCOOTERS E BICICLETAS ELÉTRICAS COM POTÊNCIA ACIMA DE 500W, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES |
| native_id | 11569 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 306/2026 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: REGULAMENTAÇÃO DO USO DE PATINETES ELÉTRICAS, SCOOTERS E BICICLETAS ELÉTRICAS COM POTÊNCIA ACIMA DE 500W, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação tem como objetivo promover maior segurança no trânsito e proteger a integridade física dos usuários de patinetes elétricos, scooters e bicicletas elétricas no Município de São Mateus/ES, diante do crescente uso desses meios de mobilidade urbana. A regulamentação proposta encontra respaldo na Legislação Federal, especialmente na Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece diretrizes para circulação de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, bicicletas elétricas e ciclomotores em vias públicas, definindo critérios como potência, velocidade e requisitos de circulação. De acordo com a referida norma, veículos com maior potência e características diferenciadas podem ser enquadrados como ciclomotores, estando sujeitos a exigências mais rigorosas, como habilitação, registro e uso de equipamentos de segurança. Importante destacar que, embora a Legislação Federal estabeleça parâmetros gerais, os Municípios possuem competência para regulamentar o uso desses equipamentos em âmbito local, podendo impor regras mais restritivas visando à segurança viária e à organização do trânsito, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, não há obrigatoriedade nacional do uso de capacete para todos os equipamentos de mobilidade individual, o que evidencia uma lacuna normativa diante do aumento de acidentes envolvendo esses veículos. Inclusive, já tramitam no Congresso Nacional propostas legislativas que tornam obrigatório o uso de capacete para bicicletas elétricas, reforçando a necessidade de medidas mais rígidas de proteção. Nesse contexto, a presente Indicação visa antecipar uma medida preventiva e necessária, estabelecendo a obrigatoriedade do uso de capacete e demais equipamentos de segurança, especialmente para veículos com potência superior a 500W, que apresentam maior risco em caso de acidentes. Continua... Continuação da Indicação nº 306/2026 Dessa forma, a regulamentação municipal se mostra essencial para reduzir acidentes, preservar vidas, organizar o trânsito local e garantir maior segurança tanto para os condutores quanto para pedestres, contribuindo para uma mobilidade urbana mais segura, responsável e eficiente em São Mateus/ES. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 04 de maio de 2026. WAP WAP Vereador