CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 020/2026
PODER LEGISLATIVO
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A IDCRM - IGREJA DE CRISTO
O REINO EM MOVIMENTO, LOCALIZADA
NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES
O Vereador Wan Borges, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso I, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona
a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública
municipal a IDCRM — IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO, com
sede localizada na Rua Antonio Moreira Sobrinho, nº 457, Bairro Ayrton Senna,
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.943-140, inscrita no
CNPJ sob o nº 50.532.815/0001-90.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos onze (11) dias do mês de maio
(05) do ano de dois mile vinte seis (2026). »
ca
2 (IN BORGES
£
A
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, 40 e 70, São Mateus - ES | CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 020/2026
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IDCRM - IGREJA DE
CRISTO O REINO EM MOVIMENTO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE
SÃO MATEUS-ES.
A Igreja de Cristo o Reino em Movimento é uma entidade sem fins
econômicos, sediada no Município de São Mateus/ES, que se dedica à
promoção social de famílias e ao atendimento de crianças, adolescentes, idosos
e da Comunidade em geral, por meio de programas, ações e serviços nas áreas
Social, Educacional, de Saúde, Segurança Alimentar, atuando como Agente de
Integração entre Comunidade e instituições de ensino e também promovendo
atividades voltadas à formação, capacitação e aperfeiçoamento de músicos,
bem como a educação artística e a difusão cultural, contribuindo para o
fortalecimento das políticas públicas e o desenvolvimento social local. A Igreja
de Cristo o Reino em Movimento é uma organização da sociedade civil de
caráter filantrópico e assistencial, que atua na proteção e apoio à criança e sua
família, realizando Projetos que visam à melhoria da qualidade de vida da
população, conforme previsto em seu Estatuto Social. A declaração de
utilidade pública municipal permitirá à entidade ampliar seu acesso a recursos
e firmar parcerias com órgãos públicos e privados, fortalecendo assim suas
ações e potencializando o atendimento às famílias em situação de
vulnerabilidade social no Município.
Continua...
Av. Jones dos Santos Neves, 40 e 70, São Mateus - ES | CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 020/2026
Diante da relevância social dos serviços prestados pela IDCRM, solicitamos o
apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos onze (11) dias do mês de maio
(05) do ano de dois mil e vinte seis (2026). 2
A
AN BORGES
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, 40 e 70, São Mateus - ES | CEP: 29930-900
PRESTAÇÃO E DE CONTAS DA IDCRM - IGREJA DE CRISTO O REINO EM
MOVIMENTO
EXERCÍCIOS DE 2024/2025
Período: 01/01/2024 à 31/12/2025
Responsável Técnico: Samuel Batista de Souza - CRC ES - 020203/0-0
A IDCRM - IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO, inscrita no CNPJ nº
50.532.815/0001-90, com sede na Rua Antônio Moreira Sobrinho, 459, CEP
29.943-140, Bairro Ayrton Sena, neste Município, declara por meio de sua
representante legal e de seu responsável contábil, que não houve qualquer
movimentação financeira, contábil ou patrimonial nos exercícios de 2024 e 2025.
Durante este período, não foram realizadas receitas, despesas, aplicações de
recursos, nem qualquer outro tipo de operação contábil que gerasse obrigação de
registro financeiro ou tributário.
Esta prestação de contas está de acordo com os princípios da transparência e da
responsabilidade administrativa, cumprindo sua função de manter a regularidade
documental da entidade perante seus associados e órgãos de controle.
DECLARAÇÃO DO CONTADOR
Declaro, para os devidos fins, que com base nos documentos e informações
fomecidas pela IDCRM - IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO, não foi
identificada nenhuma movimentação financeira nos exercícios de 2024 e 2025,
ta
EX IDAS Dis,
CRC ES - 020203/0-0
DECLARAÇÃO DA PRESIDENTE
Declaro, como representante legal da IDCRM - IGREJA DE CRISTO O REINO EM
MOVIMENTO, que não houve entrada ou saída de recursos financeiros nos anos
de 2024 e 2025.
Sidcleiton Ferreira dos Nascimento
Presidente
São Mateus/ES, 04 de maio de 2026.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade s. 3
com o identificador 310036003000350034003700390031003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PREFEITURA DE
E SÃO MATEUS
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Atesto para os devidos fins que a IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO, com sede na
Rua Antônio Moreira Sobrinho, nº 457 - Airton Senna nesta Cidade de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob nº. 50.532.815/0001-90 cuja nominativa da diretoria para
o período de 2025/2030 constante na Ata da Eleição vigente e abaixo relacionada está em
pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias.
NOMINATIVA DA DIRETORIA IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO -
SÃO MATEUS/ES.
PRESIDENTE
SIDICLEITON FERREIRA DO NASCIMENTO
CPF: 096.995.957-52
CI:2076026 - SPTC ES.
Endereço: Rua Manoel Bandeira, nº 199 - Airton Senna - São Mateus/Es.
VICE PRESIDENTE
MARISA MARTINS DE MELO
CPF: 056.788.477-59
C1:1264049559 BA
Endereço: Rua Manoel Bandeira, nº 199 - Airton Senna - São Mateus/Es.
1º SECRETÁRIO
ABIGAIL SILVESTRE RODRIGUES BANDEIRA
CPF: 128.356.567-66
Cl: 8644483 ES
Endereço: Rua São João, 830 - São Pedro-— São Mateus/ES.
2º SECRETARIO(A)
DANIELE ARAGÃO DUARTE
CPF: 165.692.427-76
Endereço: Av. Dom José Dalvit 435 - Airton Senna - São Mateus/ES.
1º TESOUREIRO
IAGO BANDEIRA PEREIRA
CPF: 120.353.917-76
Endereço: R. São João, 830 - São Pedro - São Mateus/ES.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 310036003000350034003700390031003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PREFEITURA DE
SÃO MATEUS
&> ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
2º TESOUREIRO
EDUARDO SOARES MENDONÇA
CPF: 127.739.176.96
CI: 19079062 ES
Endereço: Av. Esbertalina Barbosa Damiani, 1179 - Guriri Norte - São Mateus/ES.
1º CONSELHEIRO FISCAL
JEFFERSON NASCIMENTO SENNA
CPF: 159,732.457-48
CI: 3525778 SPTC ES
Endereço: Rua Rogério Campista Correia, 1.511 Guriri Sul - São Mateus-ES
2º CONSELHEIRO FISCAL
DANIELLY ALVARENGA
CPF: 207.110.517-63
CI: 4.067151 -SPTC ES
Endereço: Avenida Argentina, 47 - Vila Nova - São Mateus-ES
1º SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL
GABRIELA REGINA GONÇALVES
CPF: 151.636.397-30
RG: 3405743 ES
Endereço: Av. Raphael Brahim 1182 - Guriri Norte - São Mateus
Atesto ainda, que a entidade não remunera os membros de sua diretoria pelo exercício de suas
funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou
mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade das rendas apuradas ao
atendimento beneficente e gratuito de suas finalidades.
Documento assinado digitaimente São Mateus - ES, 30 de abril de 2026.
ROBSON AURELIO DE OLIVEIRA
Data: 06/05/2026 14:03:55-0300
Verifique em nttps:/jvalidar áti.gov.br
ROBSON AURÉLIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DECRETO Nº 17.089/2025.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
com o identificador 310036003000350034003700390031003A005000, Documento assinado digitalmente
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA, DA IGREJA DE CRISTO O REINO EM :
MOVIMENTO PARA ALTERAÇÃO, DISCUSSÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL E ELEIÇÃO
POSSE DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SEUS SUPLENTES
Aos 16 (dezeseis) dias, do mês de Agosto (08), de 2025 (dois mil e vinté cinco), a partir das 18h30
dezoito horas, trinta minutos, reuniram-se os membros da Igreja de Cristo, na igreja, situada Rua
Antonio Moreira Sobrinho, nº 457 no Bairro Airton Senna, São Mateus ES, CEP.: 29.943-140. Às
(19h30) dezenove horas e trinta minutos, com a finalidade de fazer cumprir o EDITAL DE
CONVOCAÇÃO publicado e colocado na sede da Associação e em em rede social para
deliberarem sobre a seguinte pauta: ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL (Duração
do Mandato), ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL
E SEUS SUPLENTES, com a presença de vários associados:: DANIELLY ALVARENGA,
brasileira, solteira, confeiteira, residente e domiciliada na Avenida argentina, número. 47, Bairro
Vila Nova - São Mateus ES, CEP.: 29.941-380, portadorado CPF numero 207.110,517-63 e RG/CI
RG/CI 4,067151 ES; EDUARDO SOARES MENDONÇA, brasileiro, casado, confeiteiro, residente e
domiciliada na Rua Orestes Bigosssi, número 1.701, Bairro Guriri, lado sul - São Mateus ES, CEP.:
29945-250, portador do CPF numero 127.739.176-93 e RG/CI 19079062 SSP MG; GABRIELA
REGINA GONCALVES, brasileira, casada, manicure, residente e domiciliado na Rua Rogerio
Campista Correia número 1.511, Bairro Guriri, lado sul - São Mateus ES, CEP.: 29.941-310,
portadora do CPF numero 151,636.397-30 e RG/Cl 3405742 ES; JEFFERSON NASCIMENTO
SENNA , brasileiro, casado, taifeiro, residente e domiciliado na Rua Rogerio Campista Correia,
número 1.511, Bairro Guriri, lado sul, São Mateus ES, CEP.: 29.941-, portador do CPF numero
159.732.457-48 e RG/CI 3525778 ES; MARISA MARTINS DE MELO, brasileira, casada, funcionara
publica, residente e domiciliado na Rua Manoel Bandeira, número 199, Bairro Airton Senna, São
Mateus ES, CEP. 29.943-017, portadora do numero CPF 056.788.477-59 e RG/C| 1264049559 ES;
SIDICLEITON FERREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, pastor, residente e domiciliado na
Rua Manoel! Bandeira, n.º 199, Bairro Airton Senna - São Mateus ES, CEP.: 29,943-017, portador
do CPF numero 096.995.957-52 e RG/CI 2076026 SPTC ES; ABIGAIL SILVESTRE RODRIGUES
BANDEIRA, brasileira, casada, arquiteta, residente e domiciliada na Rua São João n.º 830, Bairro
São Pedro - São Mateus ES, CEP.: 29942-035, portadora do CPF nº 128.356.567-65 e RG/Ck
8644483 ES. O senhor presidente SIDICLEITON FERREIRA DO NASCIMENTO — Pastor, abriu os
trabalhos fazendo uma oração e agradecendo aos presentes e seguindo a pauta fez a proposta
de fazer alteração do Estatuto Social; onde no séu ARTIGO 23 o mandato é de-03 anos, foi feito
a proposta aumentar o mandato para 05 anos; e posto em discursad e votação, foi aprovado por
unanimidade. Em seguida convidou a senhora ABIGAIL SILVESTRE RODRIGUES BANDEIRA -
Secretaria, para fazer a leitura do Estatuto Social, ficando ficando finalmente aprovados por
unanimidade pelos os presentes e passando a ter a seguinte redação o ESTATUTO SOCIAL.
no Ad area Excturondto St
a esiada Vera Goeda Amauia, quand a muto
Deub Anaõo Quadá
Silueia Rodrigues Dandeira.
utentic: tojem https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
ONT ONHO ado! 4003700390031003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
REtiides
escudo sem Sobras D ut Cara
ad
- ESTATUTO DA .
HSREJA DE-CRISTO O REINO EM MOVIMENTO
CAPITULO 1 - CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES...
ARTIGO 1 - A Igreja de Cristo o Reino em Movimento é uma sociedade civil: religiosa,
fundada ao 05 de Agosto de 2022, doravante designada -neste Estatuto simplesmente
denominada de IDCRM - IGREJA DE CRISTO.Q REINO EM MOVIMENTO, é uma-organização
religiosa, sem fins lucrativos, econômicos, com tempo de duração indeterminado, que se
regerá por este Estâtuto, pelo Regimento Interno, pelas deliberações de Assembleia, pela
Declaração-da Fé e pelas disposições legais que-lhe sejam aplicáveis,
ARTIGO 2 - AIGREIA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO terá sua sede e foro na Rua
Antênio de Móreirá Sobrinho, nº 457, Bairro Airton Sernana cidade de $30 Mateus ES, CEP.:
29.943-140, República Federativa do Brasil, e poderá-manter congregações e trabalhos de
missões*em qualquer parte do território nacional,
CAPAO = DAS MALDADE:
ARTIGO 3-A IGREIA DE CRISTO O REINO EM; MOVIMENTO terá por finalidade:.
| Pregar o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus,
H — Estimular a comunhão sa fraternidade entre seus membros, congregados e demais
Igrejas, - ,
W—Distribuir-literatura: cristã pertinente e materiais afins -
IV- Atuar na área da Assistência Social no que se refere à proteção social básica e especial,
profissionalização egeração-de renda-das famílias atendidas;
V - Promover a saúde integral visando o desenvolvimento harmônico da criança, do
adolescente edo jovem;. -
Vi - Promover a democratização do acesso:a bens culturais, teme como: o oferecer atividades
de fruição, experimentação e capacitação-cultural;
Mi - realizar atividades de educação, assistência social, satide, proteção, preservação e:
2 > refuperação do patrimônio ambiental visandi
a. Vi- oferecer atividades de esporte, lazer, cultura -e outros para o pública atendido.
* 4º PARAGRAFO - A Igreja trabalha junto ao indivíduo, à fâmilia e à comunidade, com q
objetivo dé diminuir as vulnerabilidades sociais, desenvolver potencialidades, adquirir «
Pp fortalecer víticulos familiares e comunitários.
E 22 PARAGRAFO — Para a pregação e ensino da Palavra de Deus, a Je seguirá a linha
doutririária com regimento próprio, exposta e sintetizada na Declaração de-Fé-(Bíblia).
a PARÁGRAFO — Celebração das parcerias firmadas entre a administração pública e a
Es Associação prevista na Lel-13.019/14 e as alterações trazidas pela Lei 13:204/2015, com
na Poder: Público e deverão constar do Instrumento jurídico respectivo (Termo de Fomento,
? Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação), ou qutros instrumentos eq
dEFEDOM Mo SENNA
Gov alro
dd ten! o htô afobMUmateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
dentifcador 3 A SDESOLOA SOU Se Da TON SGDDSA 0034005000, Documento assinado digitalmente
- temer veio mo. GONfOrmO art..4º, II da Lei 14.063/2020.
ms
q Ab
Dono
ARTIGO 4 - À manutenção da Igreja será proveniente dos dízimos, ofertas e doações, de
procedência lícita, e resultados de promoções beneficentes.
ARTIGO 5 - Para a consecução de suas finalidades, a Igreja organizará departamentos
conforme suas necessidades.
ARTIGO 6 - A Igreja manterá vínculos de fraternidade e cooperação missionária com outras
denominações que professam a mesma fé.
CAPÍTULO Ill — DO(A)S ASSOCIADO(AIS:
ARTIGO 7 - A Igreja terá número ilimitado de membros, admitidos em Assembleia Geral, sem
distinção de sexo, raça ou condição social.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Igreja terá duas categorias de membros:
|- Efetivos, os maiores de 18 anos, os emancipados e os relativamente incapazes conforme
a lei (idade entre 16e 18 anos);
4 - Agregados, os menores de 16 anos.
SEÇÃO | - ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO, .
ARTIGO 8 - A admissão na qualidade de membro far-se-á da seguinte maneira:
! - Pelo batismo em água (na forma de imersão), conforme a Declaração de Fé da Igreja;
4 - Por testemunho, aclamação;
IN - Por carta de transferência de igreja da mesma fé e ordem.
PARÁGRAFO 1º - No ato de admissão, em Assembleia Geral, o novo membro receberá,
contra recibo, um exemplar do Estatuto, do Regimento Interno e da Declaração de Fé, e
prometerá cumprir a doutrina da Igreja e assumir os objetivos do grupo.
PARÁGRAFO 23% - Se 0 novo membro for admitido na categoria de agregado, apresentará
autorização de seu representante legal.
ARTIGO 9 - O membro será demitido.quando:
|-O seu pedido por escrito;
Ii - Pelo óbito;
HI - Por carta de transferência para' outra Igreja da mesma fé e ordem.
ARTIGO 10 - A exclusão de qualquer membro será instaurada, processo e concluído pela
Comissão escolhida para este fim.
ARTIGO 11 - A exclusão ocorrerá havendo justa causa prevista no Estatuto. Serão
consideradas como faltas graves, sujeitas à exclusão:
1 - O abandono à Igreja, sem qualquer comunicação, por um periodo igual ou superior a 06
(seis) a 01 (um) ano;
Hi - A prática contumaz de vícios previstos na Declaração de Fé da Igreja;
Godoi ta R.
5000, Documento assinado digitalmente
+ Il da Lei 14.063/2020.
07 ARE E
MN - Atransgressão às normas do Estatuto,
Igreja;
IV - À prática de imoralidade por sexualismo fora da relação matrimonial, conforme exposto
na Declaração de Fé da Igreja;
V- A rebeldia contra a administração da Igreja;
M- A prática de atos considerados como crimes na lei penal, trabalhista ou civil, transitada
em julgado;
VI - O ato de insubordinação às decisões de Assembleia Geral, da Diretoria Executiva;
Vil - O mau testemunho contra a Igreja;
IX - O roubo ou furtos qualificados.
PARÁGRAFO 1º - Se a falta grave para justificar a exclusão não constar do Estatuto, nem da
Declaração de Fé, a exclusão poderá ainda ocorrer se for reconhecida a existência de
motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos membros, com
direito a votos, presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
P 2º - Do Conselho Eclesial, que excluir o membro, caberá sempre recurso à
Assembleia Geral,
PARÁGRAFO 3º - Nenhum direito patrimonial, financeiro ou econômico caberá ao membro
excluído, nem mesmo o direito à restituição de dízimos e ofertas que tenha feito à Igreja.
SEÇÃO ll - DOS DIREITOS, DEVERES.
ARTIGO 12 - SÃO DIREITOS DOS MEMBROS EFETIVOS:
|- Participar de todas as assembleias, sendo que, o direito de votar e ser votado sá serão
permitidos aos maiores de dezoito anos;
H - Defender-se de qualquer acusação que lhe seja feita, se for o caso, até diante da
assembleia;
IN - Votar e ser votado para cargos e funções;
IV - Tornar-se um líder de Célula, podendo assim, exercitar o pastorelo de vidas,
preenchendo para isto, os requisitos mínimos essenciais para tal, contidos na Bíbita e nos
termos deste Estatuto;
V - Ter acesso aos livros contábeis, balancetes financeiros, movimentação de membros e
demais documentos da Igreja.
FE x VI- Prestar culto regularmente, nas cetebrações, nas redes e nas células ou, eventualmente
ni mini i nara o ira ntirerremm
em outros locais determinados pela liderança;
Er Desempenhar os encargos e comissionamentos atribuídos pela liderança de cada igreja
im Contribuir regularmente com seus dízimos e ofertas para o sustento do culto, da
+ estrutura física e material, do programa de treinamento e aperfeiçoamento dos discípulos-
* membros, de abertura de novas frentes de trabalho e de ação social;
VII - Manter sua disciplina cristã pessoal tendo como referencial o caráter de Cristo Jesus e
acatar a disciplina da igreja local, bem como os princípios por ela ensinados;
vil- Evitar e combater todas as práticas de vícios nocivos à saúde física e espiritual;
PN IX - Ser corretos em suas transações, fiéis em seus compromissos e exemplares na sua
MH conduta;
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[e ao)
Seo
Seres pn. a ya
Galuide A.
Earco Seat pr
[E] Auten A Era e percloud.com.br/autenticidade
com o identifi 6! O, Documento assinado digitalmente
conforme art. pe) Il da Lei 14,063/2020.
OA sLtou q ças
X- Evitar a detração, a difamação, a calúnia e a injúria;
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum membro associado poderá ser impedido de exercer direito
ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma
previstos na lei ouneste Estatuto.
ARTIGO 13 - SÃO DEVERES:DOS MEMBROS:
|-participar de todas as atividades da Igrefa,
1l- cumprir o-estabelecido no Estatuto, no Regimento Interno e nas decisões da Assembleia
Geral; Conselho Ecteslai e da Dlretoria,
| HE- viver de acordo com o que preceitua a Declaração de Fé da Igreja,
J IV - contribuir financeiramente com o.programa orçamentário da Igreja, &
Ve zelar pelo: “patrimânio miotai e material da Igreja.
ARTIGO 14 - SÃO DIREITOS DOS MEMBROS AGREGADOS:
Todos aqueles que participarem de todas as: atividades espirituais da Igreja, podendo ser
Indicados para função.não dependente de eleições na Assembleia.
PARÁGRAFO. 1º-- Os membros agregados não poderão votar. nas Assembleias Gerais, nem
serem votados e eleitos para cargôs e funções,
PARÁGRAFO 2º - O membro-agregado passará, automaticamente, 3 categorta de efetivo ao
atingir a Idade de l6anos; .:
ARTIGO 15-0Os membros. relativamente. e csptsn não o poderão se ser votados para cargos é de
diretoria mtecutiva e Conselho Fiscal. - o
ARTIGO 16 - Não há reciprocidade “dé obrigações entre os membros, e estes não respondem
solidária nem subsidiariamente por quaisquer obrigações assumidas pela Igreja.
CAPÍTULO Vi» DOS ÓRGÃOS SOCIAIS .
ARTIGO 17 - AIGREIA: DE CRISTO O REINO EM M MOVIMENTO será administrada por:
|--Assemblefa Geral; ..
it=Dirétória: uia;
mi- “Conselho Fiscal.
) É ARTIGO 18 - A Assembleia Geral será o poder soberano, nos limites da Igreja, e sua última
*” Instância para.as decisões eclesiásticas e administrativas, e se-reunirá-no: mês de dezembro
bp. de cada ano para aprovar as.contas da administração. .
A ARniGo19- COMPETE A ASSEMBLEIA GERAL:
UM - . Apreciar e aprovar os relatários da Diretoria;
VEPrizãos Senna
? Pá ita, B.c
Tan maes
W= Apreciar e aprovar os relatórios da Tesouraria:
IV - Admitir 0 Pastor-Titular;
V - Demitir o Pástor-Titular;
Vi - Destituir administradores;
Vit - Adquirir bens móveis e Imóveis;
VIN-- Altenar ou onerar bens móveis, imóveis semoventes;
IX - Reformar o Estatuto;
X- Admitir membros;
XI - Excluir membros;
Xi = Extinguir a Igreja;
Xau - Eleger os dirigentes de Congregações.
ARTIGO 20 - A Assembleia Geral realizará, Extraordinariamente, quando for convocada
pelo: Presidente da Diretoria Executiva, pela a metade e mais um da Diretoria Executiva,
pelo Conselho Fiscal ou por requerimento de 1/5(um quinto) dos associados e quites com
suas obrigações sociais e com atribuições:
| - Decidir a respeito da extinção da entidade e do destino do patrimônio;
4 - Modificar o Estatuto Social e o Regimento Interno;
li - Eleger, caso necessário nova Diretoria, sendo que neste caso será interina. PARAGRAFO
42 - Para as deliberações a que se referem os incisos V, VI, Vil, 1X, Xl e Xi será exigido o voto
concorde de dois terços dos membros, com direito a voto, presentes à Assembleia Geral
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maloria absoluta dos membros com direito a voto, ou com menos de
um terço nas convocações seguintes.
PARAGRAFO 22 - Para as deliberações a que se referem os Incisos Vil e VIII, a Assembleia
poderá fixar anualmente limites para a Diretoria transacionar os bens em nome da Igreja.
ARTIGO 21 - Qualquer Assembleia Geral, sem exigência de quórum qualificado, instalar-se-
á am primeira convocação, com um terço dos membros com direito a voto, ou com qualquer
número nas convocações seguintes.
PARAGRAFO 1º - As deliberações serão tomadas pelo sistema de aclamação, caso em que
a Assembleia não exija outro sistema, e pela maioria simples de voto. Havendo empate,
Presidente poderá fazer o uso do “voto de minerva”.
PARAGRAFO 2º - As Assembleias Gerais serão convocadas pela Diretoria e/ou por um
1 - quinto dos membros da Igreja, com 8 dias de antecedência, constando do Edital de
! Convocação a pauta. o :
R Y ARTIGO 22 - Havendo necessidade de substituição de qualquer um dos membros da
ss * diretoria, bem como para alteração do presente Estatuto, o assunto deverá ser
+ encaminhado para a Assembleia, convocada para o fim específico, que deliberará sobre o
8 assunto, sendo exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia, não podendo
ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos membros associados, ou
com menos de um terço nas convocações seguintes.
Uitthatasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
083900310034005000, Documento assinado digitalmente
e 14.063/2020.
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SEÇÃO ll - DA DIRETORIA EXECUTIVA
ARTIGO 23 - A IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO te
rá uma Diretoria composta
de 06 (seis) membros, eleita pela Assembleta Geral, para o mandato de 05 (cinco) anos e será
composta de:
|- Presidente;
U-Vice-Presidente;
W- 12 e 2º Secretário;
W - 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Pastor-Titular, em virtude de seu cargo, será o Presidente da IGREJA DE
CRISTO O REINO EM MOVIMENTO. -
ARTIGO 24 - AD assumirem seus mandatos, os membros da Diretoria assinarão “Termo de
Posse”, comprometendo-se ao exercício de seus mandatos nos limites dos poderes que lhes
sejam conferidos pela Igreja em seu Estatuto.
ARTIGO 25 « COMPETE AO PRESIDENTE:
|- Representar a Igreja ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
4-Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Eclesial e da Assembleia Geral;
Wi - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e decisões de Assembleia; IV -
Movimentar, juntamente com o tesoureiro, as contas bancárias em nome da Igreja;
V- Assinar, juntamente com o tesoureiro, documentos de compra e venda de bens móveis
e imóveis em nome da Igreja, podendo esses bens serem adquiridos na modalidade de
pagamento à vista, financiamentos e consórcios.
VI - Assinar junto com o Tesoureiro, cheques, emitidos e quaisquer outros documentos;
VIt- Comprar, contratar serviços, efetuar pagamento juntos com seu tesoureiro.
ARTIGO 26- COMPETE AO VICE-PRESIDENTE:
o RE: A |- Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e assumir o cargo em caso de
A Ee vacância, além colaborar como presidente em seus trabalhos.
ARTIGO 27 - COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO:
1- Redigir as Atas da Assembleia Geral, das reuniões da Diretoria e do Conselho Eclesial;
E 1! - Manter em boa ordem os arquivos da Secretaria;
Hi - Culdar da movimentação de membros.
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ES IV - Receber e despachar as córrespondências administrativas, e manter em ordem a
à documentação administrativa;
V- Assinar junto com o Presidente documentos expedidos pela mesma.
PARAGRAFO ÚNICO: COMPETE O SEGUNDO SECRETÁRIO:
Ny êr5 |- Substituir o Primeiro Secretário em sua ausência ou impedimentos;
y : | - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o.seu término;
4 - Prestar, de modo geral, à sua colaboração ao Primeiro Secretário.
ARTIGO 28 - COMPETE PRIMEIRO TESOUREIRO:
Carte R-gencolro
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com o identificador 310036003000350034003700390031003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
1- Superintender toda a movimentação da Tesouraria;
H. Efetuar os pagamentos autorizados pela Igreja e/ou Diretoria;
ill - Manter em boa ordem os livros e documentos contábeis;
IV - Apresentar o movimento da Tesouraria à Assembleia Geral, é so Conselho Fiscal,
quando solicitado. :
V-Assinar Junto com o Presidente, cheques, emitidos e quaisquer outros documentos
PARAGRAFO ÚNICO: COMPETE AO SEGUNDO TESOUREIRO:
1- Substituir o Primeiro Tesoureiro, Vice Presidente e o Secretario ou em suas faltas ou
impedimentos;
H - Assumir o mandato, em caso de vacância, ate o seu término;
ll - Prestar, de modo geral, a sua colaboração 3o Primeiro Tesoureiro.
ARTIGO 29 - Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, cu vagando, a qualquer
tempo, algum cargo da Diretoria, os membros restantes deverão convocar a Assembleia
Geral para o devido preenchimento.
ARTIGO 30 - Nenhum membro da Diretoria e do Conselho Fiscal não será remunerado pelo
exercicio do mandato, excertos o Pastor Presidente, os demais será ressarcidos de despesas
feitas, e comprovadas legalmente, a serviço da Igreja.
ARTIGO 31 - A IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO poderá admitis funcionários e
remunerá-los, sempre que houver necessidade dentró de sua estrutura, devidamente
aprovada em Assembitela.
SEÇÃO Ill - DA FISCALIZAÇÃO
ARTIGO 32- A constituição do CONSELHO FISCAL ou órgão equivalente, dotado de
atribuição para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as
operações patrimoniais realizadas (conforme o inciso |! do Artigo 33 da Lei 13.019/2014 e
as alterações trazidas pela Lei 13.204/2015).
Q
ARTIGO 33 - A IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO terá um Conselho Fiscal À
composto de 02 (dois) membros titular e 01 (um) membro suplente, eleitos pela Assembleia 'O
Geral, com mandato de 05 (cinco) anos, concomitante com o da Diretoria Executiva, que terá
por finalidade examinar as contas da administração e emitir, por escrito, parecer à
Assembleia Geral.
1º PARAGRAFO — Em.caso de vacância o mandato será assumido pelo respectivo: suplente N
ate seu término.
2º PARAGRAFO — O Conselho Fiscal poderá solicitar eventualmente a prestação de serviços
de peritos para auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições
3º PARAGRAFO — Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão ..
Indicados os nomes dos que comparecerem e as resoluções tomadas. A ata será assinada
por todos os presentes, Bop CONAN T ru von 8
19 Abonngo. Gosrculda Ve gme Sersodeo y
conforme art. 4º, Il da Lei 14. 063/2020.
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ARTIGO 34 - COMPETE AO CONSELHO FISCAL:
1 — Fiscalizar os livros de escrituração e os atos dos administradores, verificando O
cumprimento de seus deveres legais, Estatutários e Regimentais;
1 = Examinar os balancetes semestrais, apresentados pelo Tesoureiro, opinando a respeito
e um desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas, emitindo
pareceres para Diretoria Executiva;
tll— Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV — Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
PARAGRAFO UNICO — Os membros do Conselho Fiscal na sua gestão tem que examinar as
prestações de contas e dar seu parecer, se não ficará impedido de concorrer qualquer cargo
nas eleições por período indeterminado, até mesmo ficando a responder processo
juridicamente.
CAPÍTULO VI - DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO.
ARTIGO 35 - A receita da IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO será constituída de
ofertas, dízimos, donativos, títulos, ações, legados, doações de seus membros e/ou de
terceiros, de pessoas físicas e jurídicas, sempre de procedência lícita e de resultados de
promoções beneficentes.
ARTIGO 36 - O patrimônio da IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO será constituído
de doações, de bens móveis e imóveis e semoventes, que possuía ou venham a possuir,
todos escriturados em seu nome, e só poderão ser vendidos ou alienados por decisão da
Assembleia Geral, observado o previsto nos termos deste Estatuto.
ARTIGO 37 - A receita e o patrimônio da IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO só
poderão ser usados para a consecução de suas finalidades.
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CAPÍTULO XII — DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 38 - No caso de dissolução da IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO o
patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica da doutrina da Igreja Batista Sião
de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja
preferencialmente o mesmo da entidade extinta (conforme o inciso Ill do artigo 33 da Lei
13.019/2014 e as alterações trazidas pela Lei 13.204/2015).
PARÁGRAFO ÚNICO - Para dissolução da IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO será
necessário o voto concorde de dois terços dos membros com direito a voto, presentes à
Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, não podendo ela deliberar sem
a maioria absoluta de seus membros com direito a voto, e em duas Assembleias Gerais,
consecutivas, com intervalo não inferior a 30 dias.
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ARTIGO 39 - No caso de cisão, os bens móveis e imóveis pertencerão ao grupo que ficar fiel
a doutrinas da IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO.
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com o identificador 310636003000350034008700390031003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PARÁGRAFO ÚNICO. Caso os dois grupos permaneçam fiéis à denominação, o patrimônio
permanecerá com o grupo que tiver maior número de membros.
ARTIGO 40 - A IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO poderá ser extinta quando
se tornar Impossível o desempenho de suas atividades.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 42 - A IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO responderá, com seus bens,
pelas obrigações contraídas pelos seus administradores, nos limites dos poderes que o
Estatuto lhes confere. .
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de desvio de sua finalidade e/ou confusão patrimonial, será
responsável seu administrador nos termos da lei.
ARTIGO 42 - Não obrigam a Igreja compromissos particulares de seus membros.
ARTIGO 43 - Este estatuto poderá ser reformado oualterado em seus artigos queserefiram,
somente mediante aprovação de 2/3 (dois terço) dos presentes á Assembleia Geral
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos 1/3(um terço) nas
convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
ARTIGO 44 - Aplicação das punições Estatutárias não exclui o direito de ação civil ou
criminal, contra aqueles que dilapidarem apropriarem ou danificarem os beris da IGREJA DE
CRISTO O REINO EM MOVIMENTO.
D ARTIGO 45- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela
Ê Assembleia Geral,
ARTIGO 46 - O Presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral, no dia 05 de agosto
de 2022 e alterado em 16 de agosto de 2025 estando de acordo coma Lei 10.406/02 “Novo
Código Civil Brasileiro” e Lei 13.019/2014 e as alterações trazidas pela Lei 13.204/2015
“Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, e passando a vigorar após a sua
publicação e registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca do
*'» Município onde pertence á Entidade. Depois da aprovação do Estatuto Social pelo os
membros presentes em seguida a presidente da Comissão a senhor SIDICLEITON
ES FERREIRA DO NASCIMENTO a suspendeu a Assembleia por 15 (quinze) minutos para
. discutir a composição da chapa Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus Suplentes da
&P IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO e o mesmo consultou à Assembleia e todos
é aprovaram o pedido solicitado. Cumprindo o prazo dado e depois da discursão, em
É
seguida a apresentação da Chapa para concorrer a Eleição da Diretoria Executiva, como
de consenso foi registrada uma única chapa, sendo encabeçada com seguintes membros:
Seçrez Pan hecos ode mule
Qro as SENMA
Gplru JS, 2. Gonços )
Nonistty
ie idade
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autentici de
com o identificador 310036003000350034003700380031003A005000, Documento assinado digitalmente
, conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
PRESIDENTE -: PASTOR TITULAR: SIDICLEITON FERREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, pastor, fesidente é domiciliado na Rua Manoel Bandeira, n.º 199, “Bairro Airton
Senha - São Mateus ES, CEP.: 29.943-017, portador do CPF N'º 096.995.957-52 é RG/CI
2076026 SPTC ES; VICE — PRESIDENTE: MARISA MARTINS DE MELO, brasileira, casada,
funcionara publica; residente e domiciliado na Rua Manoel Bandeira, número 99, Bairro
Alrtôn Sennã, São Mateus ES, CEP. 29.943-017, portadora do CPF n2056.788.477-59 eRG/CI
1264049559 ES; 1% SECRETARIO (AJ: ABIGAIL SILVESTRE RODRIGUES BANDEIRA,
brasileira, casada, arquiteta, residente edomiciliaçia na; Rua São João n.º 830, Bairro São
Pedro - São Mateus ES, CEP.: 29942-835, portadora do CPF nº 128.356.567-66 é RG/C!
8544483 ES; 28 SECRETARIO (A): DANIELE ARAGÃO DUARTE, brasileira, casada, Micro
Empreendedora Digital, residente e dormicilado na Av. Dom José Delvit n.2:435, Bairro
Ayrton Senna - São Mateus ES, CEF.: 29930-050, portadora do CPE nº 165.692.427-76; 1º
TESOUREIRO: IAGO BANDEIRA PEREIRA, brasileiro, casado, thicroempreendedor,
residente e domiciliada na Rua São João n.º 830, Bairro. São Pedro= São Mateus ES, CEP.:
29845-250, portador do CPF 120.353.917-76; 2º TESOUREIRO: EDUARDO SOARES
MENDONÇA, brasileiro, solteiro, técnico de panificação, residente e domiciliado na Av.
Esbertalina Barbosa Damiane, 1179, Bairro Guri, lado norte « São Mateus ES, CEP.:
29.946-610, portador do CPF 127.739,176-93 e RG/C! 19079062. ES; 1º CONSELHO
- FISCAL: JEFFERSON NASCIMENTO SENNA, brasileiro, casado, taifeiro, residente e
domiciliado na Rua Rogerio Campista Correia n.º 1.511, Bairro Gurirl, lado sul, São Mateus
Es, CEP.:29.941.., portador do CPF 159.732. 457.48 e RG/CI 3525778 ES; 28 CONSELHO
FISCAL: DANIELY ALVARENGA, brasileira, solteira, confeiteira, residente e domicilladana
Avenida argentina, n.º 47, Bairro Vila Nova - São Mateus ES, CEP.: 29.941-380, portadora
do CPF 207.110.517-63 e RG/CI RG/CI 4.057151 E5; 1º SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL:
GABRIELA REGINA GONÇALVES, brasileira, casada, atendente, residente e domiciliada na
Av. Raphael Barbosa BrakIm, 1182, Bairro Gurirl, tado norte- São Mateus ES; CEP.: 29.946-
610, portadora do CPF 151.636.397-30 e RG/CI 3405743 ES. Depois da apresentação da -
chapá da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus Suplêntes, fotam consultados os
presentes a forma de fazer à eleição. Como tem: uma única chapa fazer à eleição por +
aclamação e todos aprovaram a proposta. Aberto o processo de-votação os presentes 9
fófam unanimas aprovação por aclamação elegendo assim da Diretoria Executiva, À
Conselho Fiscal e seus Suplentes da IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO, Neste
mamento foi empossada a Diretória Executiva, para o quinguênio de 2025/2030; feitas
às considerações finais, foi encerrada a sessão com orações dando graças à Deus, lavrando- 4
Se para constar, a presesite ata, que val assinada por mim ABIGAIL SILVESTRE RODRIGUES
BANDEIRA - secretaria e pelo SIDICLEITON FERREIRA DO NASCIMENTO Presidente da
Comissão, que, lida e aprovada por todos, ségue assinada pelos os membros da Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal eseus Suplentes, para trâmites legais.
..
rent) idade
AMARO pruBrta om https://camarasaomateus.nopapercioud.com.br/autentici
Afigador 31003600 : Gado Dus OSSSOOS TGOSADOSDOO, Documento assinado digitalmente
- conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
gas
SIDICLEITON FERREIRA DO NASCIMENTO
e. Presidente — Pastor Titular
TR Satori? nenômoo
MARISA MARTINS DE MELO
Vice — Presidente ed
BIGAIL SILVESTRE RODRIGUES BANDEIRA
a Secretario(a)
hei ARAGÃO DUARTE
FRsniRoa Secretario
e esoureiro
EDI O SOARES MENDONÇA
2º Tesoureiro
ECtetarre Servo andre
JEFFERSON NASCIMENTO SENNA
1º Conselho Fiscal
Secador V. SEDA
DANIELLY ALVARENGA
2º Conselho Fiscal
Epi Ro CONÇALVES
1º Suplente do Conselho Fiscal
São Mateus ES, 16 de agosto de 2025
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6003000350034003700390031003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
-
Ms om E Nois:
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA, DA IGREJA DE CRISTO O REINO EM
MOVIMENTO PARA ALTERAÇÃO, DISCUSSÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL E ELEIÇÃO E
POSSE DA NOVA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E SEUS SUPLENTES
Aos 16 (dezeseis) dias, do mês de Agosto (08), de 2025 (dois mil e vinte cinco), a partir das 18h30
dezoito horas, trinta minutos, reuniram-se os membros da Igreja de Cristo, na Igreja, situada Rua
Antonio Moreira Sobrinho, nº 457 no Bairro Airton Senna, São Mateus ES, CEP.: 29.943-140, Às
(19h30) dezenove horas e trinta minutos, com a finalidade de fazer cumprir o EDITAL DE
CONVOCAÇÃO publicado e colocado na sede da Associação e em em rede social para
deliberarem sobre a seguinte pauta: ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL (Duração
do Mandato), ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL
E SEUS SUPLENTES, com a presença de vários associados;: DANIELLY ALVARENGA,
brasileira, solteira, confeiteira, residente e domiciliada na Avenida argentina, número. 47, Bairro
Vita Nova - São Mateus ES, CEP.: 29.941-380, portadora do CPF numero 207.110.517-63 e RG/CI
RG/CI 4.067151 ES; EDUARDO SOARES MENDONÇA, brasileiro, casado, confeiteiro, residente e
domiciliada na Rua Orestes Bigosssi, número 1.701, Bairro Guriri, lado sul - São Mateus ES, CEP.:
29945-250, portador do CPF numero 127.739.176-93 e RG/Cl 19079062 SSP MG; GABRIELA
REGINA GONCALVES, brasileira, casada, manicure, residente e domiciliado na Rua Rogerio
Campista Correia número 511, Bairro Guriri, lado sul - São Mateus ES, CEP.: 29.941-310,
portadora do CPF numero 151.636.397-30 e RG/Cl 3405742 ES; JEFFERSON NASCIMENTO
SENNA , brasileiro, casado, taifeiro, residente e domiciliado na Rua Rogerio Campista Correia,
número 1.511, Bairro Guriri, lado sul, São Mateus ES, CEP.: 29.941-, portador do CPF numero
159.732.457-48 e RG/CI 3525778 ES; MARISA MARTINS DE MELO, brasileira, casada, funcionara
publica, residente e domicitiado na Rua Manoel Bandeira, número 199, Bairro Airton Senna, São
Mateus ES, CEP. 29.943-017, portadora do numero CPF 056.788.477-59 e RG/CI 1264049559 ES;
SIDICLEITON FERREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado, pastor, residente e domiciliado na
Rua Manoel Bandeira, n.º 199, Bairro Airton Senna - São Mateus ES, CEP.; 29.943-017, portador
do CPF numero 096.995.957-52 e RG/CI 2076026 SPTC ES; ABIGAIL SILVESTRE RODRIGUES
BANDEIRA, brasileira, casada, arquiteta, residente e domiciliada na Rua São João n.º 830, Bairro
São Pedro - São Mateus ES, CEP.: 29942-035, portadora do CPF nº 128.356.567-66 e RG/C!
8644483 ES. O senhor presidente SIDICLEITON FERREIRA DO NASCIMENTO — Pastor, abriu os
trabalhos fazendo uma oração e agradecendo aos presentes e seguindo a pauta fez a proposta
de fazer alteração do Estatuto Social; onde no seu ARTIGO 23 o mandato é de 03 anos, foi feito
a proposta aumentar o mandato para 05 anos; e posto em discursad e votação, foi aprovado por
unanimidade. Em seguida convidou a senhora ABIGAIL SILVESTRE RODRIGUES BANDEIRA -'
Secretaria, para fazer a leitura do Estatuto Social, ficando ficando finalmente aprovados por
unanimidade pelos os s presentes e passando a ter a seguinte redação o ESTATUTO SOCIAL
neta a nm darco
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em E NOTAS: Aranfe dao dans nor ni romotous. .nopapercloud.com.br/autenticidade
1 com oiidentificador E 0350) 03700390031003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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à fortalecer vínculos familiares e comunitários.
[a É Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação), ou outros instrumentos legais.
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ESTATUTO DA
IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO
CAPITULO | - CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES.
ARTIGO 1 - A Igreja de Cristo o Reino em Movimento é uma sociedade civil religiosa,
fundada ao 05 de Agosto de 2022, doravante designada neste Estatuto simplesmente
denominada de IDCRM - IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO, é uma organização
religiosa, sem fins lucrativos, econômicos, com tempo de duração indeterminado, que se
regerá por este Estatuto, pelo Regimento Interno, pelas deliberações de Assembleia, pela
Declaração de Fé e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis.
ARTIGO 2 - A IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO terá sua sede e foro na Rua
Antânio de Moreira Sobrinho, nº 457, Bairro Airton Senna na cidade de São Mateus ES, CEP.:
29.943-140, República Federativa do Brasil, e poderá manter congregações e trabalhos de
missões em qualquer parte do território nacional.
CAPÍTULO Il - DAS FINALIDADES:
ARTIGO 3 - A IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO terá por finalidade:
|—Pregar o evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo e ensinar a Palavra de Deus,
| - Estimular a comunhão e a fratemidade entre seus membros, congregados e demais
Tgrejas,
Ht — Distribuir literatura cristã pertinente e materiais afins
IV - Atuar na área da Assistência Social no que se refere à proteção social básica e especial,
profissionalização e geração de renda das famílias atendidas;
V - Promover a saúde integral visando o desenvolvimento harmônico da criança, do
adolescente e do jovem;
VI - Promover a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer atividades
de fruição, experimentação e capacitação cultural;
É Vi - realizar atividades de educação, assistência social, saúde, proteção, preservação e
recuperação do patrimônio ambiental visando um desenvolvimento local equilibrado e
; sustentável;
VII - oferecer atividades de esporte, lazer, cultura e outros para O público atendido.
Ê 12 PARAGRAFO - A Igreja trabalha junto ao indivíduo, à família e à comunidade, com o
objetivo de diminuir as vulnerabilidades sociais, desenvolver potencialidades, adquirir e
à 1 2º PARAGRAFO — Para a pregação 'e ensino da Palavra de Deus, a Igreja seguirá a linha
+ doutrinária com regimento próprio, exposta e sintetizada na Declaração de Fé (Bíblia).
3º PARÁGRAFO — Celebração das parcerias firmadas entre a administração pública e a
Associação prevista na Lei 13.019/14 e as alterações trazidas pela Lei 13.204/2015, com
Poder Público e deverão constar do instrumento jurídico respectivo (Termo de Fomento,
2. Susa
=//camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
31003A005000, Documento assinado digitalmente
je art. 4º, || da Lei 14.063/2020.
ARTIGO 4 - A manutenção da Igreja será. proveniente dos dízimos, ciertas é ações, de
procedência lícita, e resultados de promoções beneficentes.
ARTIGO S - Para a consecução de suas finalidades, a Igreja organizará departamentos
conforme suas necessidades.
ARTIGO 6 - A tgreja manterá vínéulos de fraternidade e cooperação missionária com outras
denominações que professam a mesma fé.
CAPÍTULO tt DO(AIS ASSOCIADO(A)S:
ARTIGO: - A Igreja terá número ilimitado de membros, admitidos em Assembleia Geral, sem
distinção de sexo, Faça ou condição social.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Igreja terá duas categorias de membros:
|- Efetivos, as maiores de 18 anos, os emancipados e os relativamente incapazes cónforme
alei (idade entre 16 e 18 anos);
n- - Agregados, os menores de 16 anos.
SEÇÃO 1 - ADMISSÃO, DEMISSÃO E ExcLUSÃO
ARTIGO B-- A admissão na qualidade de membro far-se-á da seguinte maneira:
Í-Pelo batisma ém água (na forma de imersão); co conforme a Declaração de Fé da Igreja;
H- Por testemunho, aclamação; |
|1- Por carta de transferência de igreja da mesma fé e ordem.
PARÁGRAFO 1º - No ato dé admissão, em Assembleia Geral, o nova membro receberá,
contra recibo, um exemplar do Estatuto, do Regimento Interno e da Declaração de Fé, e
prometerá cumprir a doutrina da Igreja e assumir os objetivos do grupo. .
PARÁGRAFO 2º - Se o novo membro for admitido na. «categoria de agregado, apresentará
autorização de seu representante! tegal.
ARTIGO 9- O membro será demitido quando:
1-0 seu pedido por escrito;
t - Pela óbito; o
, J Hf- Por carta de transferência para outra igreja da mesma fé e ordem.
ARTIGO 10 - A exclusão de qualquer membro será instaurada, processo € concluído pela
A Comissão escolhida para este fim.
ARTIGO 11 - “À exclusão ocorrerá havendo justa causa prevista no Estatuto. Serão
consideradas como faltas graves, sujeitas à exclusão:
- |-O abandono à Igreja, sem qualquer comunicação, por um período igual ou superior a 06
- tselsja [ea (umano; o
H—A prática-contumaz de: víeiás previstos na | Declaração de Fé da Igreja;
ati Dr SEaoa
8 | tD$://camarasaomateus.. nopapercloud. com. brfautenticidade :
K agficosado '00390031003A005000, Documento assinado digitalmente
a cf: 4871] da Lei 14.063/2020.
u- Atransgressão às normas do Estatuto, do Regimento Interna € da Deciaraçã A o] de Fé da
(4) LM
rh ático de imoralidade por sexualismo fora da relação matrimonial, conforme exposto
na Dedaração de: Fé da Igreja;
V-Arebeldiá contraa administração. da Igreja; ,
VI-A prática de atos considerados como crimes na lei penal, trabalhistá ou civil, transitada
em julgado; e
VII - O ato de insubordinação às decisões de Assembleiá Geral, da Diretoria Executiva;
Mil=O mau testemunho contra a Igreja;
IX-O roubo dufurtos qualificados. | , : .
PARÁGRAFO 1º - Se a falta grave para justificar à exclusão não constar do Estatuto, nem da
| Dectaração ide: Fé, a exclusão poderá ainda ocorrer se for reconhecida a existência de
, motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos membros, com
: direito a votos, presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim.
PARÁGRAFO 2º - Do Coiselho Eclesial, que excluir o membro, caberá sempre recurso à
AssembletáGéral |
PARÁGRAFO 3º - Nenhum direito patéimonial, financeiro oueconômico caberá ao membro
epeluído, nem mesmo O direito à restituição de dízimos e ofertas que tenha feito à Igreja.
t
|
SEÇÃO ll - DOS DIREITOS, DEVERES.
ARTIGO 12 - SÃO DIREITOS DOS MEMBROS EFETIVOS:
| - Participar de-todas as assemblelas, sendo que,.o direito de votar e ser votado sóserão
permitidos aos maiars de dezoito anos;
H - Defender-se de qualquer acusação que, lhe sejã feita, se for o'caso, até diante da
assembleia; .
HH) - Votar e ser votado para cargos e funções;
IV - Tornar-se um líder de Céluia, padendo assim, exercitar o pastoreio de vidas,
preenchendo para Isto, os requisitos mínimos essenciais para tal, contidos r na à Biblia enos
termos deste Estatuto;
- Y-Ter acesso aos livros contábeis, balancetes financeiros, movimentação de membros e
* demais documentos da Igreja.
VI- Prestar culto regularmente, nas celebrações, nas redes e nas células ou, eventualmente
a em outros locais determinados pela. liderança;
7 V- Desempenhar os encargos e comissionamentos atribuídos peta liderança de cada igreja
O local;
« Vi - Contribuir regularmente com seus dízimos e ofertas para o sustento do culto, da
Yº > estrutura física e material, do programa detreinamento e aperfeiçoamento dos discípilos-
59? f membros, de abertura de novas frentes de trabalho e de ação social;
Vil- Manter sua disciplina cristã pessoal tendo como-referencial o caráter de Crista Jesus e
acatara disciplina da igreja local, bem como os princípios por ela ensinados;
VIII - Evitar e-combater todas as práticas de vícios nocivos à saúde física e espiritual;
CX Ser corretos eim suas transações, fiéis em seus comproómissos e exemplares na sua
Ser Earo M. Sgy o
E
tassi/gamarasao! ateus. -nopa reloud. utentiei
003AUÍ DIEOPRADO: ho
exercer direito
a difamação, à calúnia e à injúria;
s e pela forma
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum membro associado pode
ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido,
previstos na lei ou neste Estatuto.
ARTIGO 13 - SÃO DEVERES DOS MEMBROS:
|- participar de todas as atividades da Igreja,
| - cumpriro estabelecido no Estatuto, no Regimen
Geral, Conselho Eclesial e da Diretoria,
ut - viver de acordo com o que preceitua a Decl
Iv - contribuir financeiramente com O program
v-zelar pelo patrimônio moral e material da Igreja.
rá ser impedido de
X- Evitar a detração,
a não ser nos caso:
to Interno e nas decisões da Assembleia
laração de Fé da Igreja,
a orçamentário da Igreja, e
ARTIGO 14 - SÃO DIREITOS DOS MEMBROS AGREGADOS:
odas as atividades espirituais da Igreja,
Todos aqueles que participarem de t
indicados para função não dependente de eleições na Assembleia.
PARÁGRAFO 1º - Os membros agregados não poderão votar nas
serem votados e eleitos para cargos € funções.
PARÁGRAFO 2º - O membro agregado passará,
atingir a idade de 16 anos;
podendo ser
Assembleias Gerais, nem
automaticamente, à categoria de efetivo ao
te incapazes não poderão ser votados para cargos de
ARTIGO 15 - Os membros relativamen
diretoria executiva e Conselho Fiscal.
ARTIGO 16 - Não há reciprocidade de obrigações entre os membros, e estes não respondem
solidária nem subsidiariamente por quaisquer obrigações assumidas pela Igreja.
CAPÍTULO VI - DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
ARTIGO 17 - A IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO será administrada por:
RE |- Assembleia Geral;
|I - Diretoria Executiva;
* | - Conselho Fiscal.
SEÇÃO |! - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Q
a ams
s e 18-A Assembleia Geral será o poder soberano, nos limites da Igreja, e sua última
instância para as decisões eclesiásticas e administrativas, e se reunirá no mês de de: b
de cada ano para aprovar as contas da administração. a
$
pi 19 - COMPETE A ASSEMBLEIA GERAL:
”M |- Eleger e empossar os membros da Diretoria, do € iscal;
H - Apreciar e aprovar os relatórios da Diretoria; di dão
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031003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
DT TP Eupuue emma,
á E ARTIGO 22 - Havend
diretoria, bem como para a
ÓLEO pre teamo
- uirir ben: s; .
Vi aê ou onerar bens móveis, imóveis semoventes;
IX - Reformar o Estatuto;
x - Admitir membros;
x1 - Excluir membros;
Xi - Extinguir 3 Igreja;
xii! - Eleger 05 dirigentes de congregações.
Geral realizará, gxtraordinariamente, quand j ;
a Executiva, pela à metade € mais U iretoria Executiva,
rimento de 1/5(um quinto) dos ass:
e com atribuições:
ijno do patrimônio;
|- Decidir a respeito da extinção da entidade € do dest
1 - Modificar O Estatuto Sociale O Regimento Interno;
1! - Eleger, caso necessário nova Diretoria, sendo que ne g
4º -Paraas deliberações à que se referem os incisos V, vi, VII, IX, Xe xil será exigido o voto
concorde de dois terços dos membros, com direito a voto, presentes à Assembleia Geral
e convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
m a maioria absoluta os com direito a voto, ou com menos de
dos membr
um terço nas convocações seguintes.
PARAGRAFO 2º - Para as deliberações a que
poderá fixar anualmente limites para à Diretor
ARTIGO 2
suas obrigações sociais
ste caso será interina. PARAGRAFO
convocação, SE!
cisos VII e VIII, à Assembleia
se referem os ini
bens em nome da Igreja.
ja transacionar 05
cia de quórum qualificado, instalar-se-
sem exigên
ito a voto, ou com qualquer
Qualquer Assembleia Geral,
dos membros com dire
á em primeira convocação, com um terço
número nas convocações seguintes.
PARAGRAFO 1º - As deliberações serão
a Assembleia não exija outro sistema, ep
presidente poderá fazer o Uso do “voto de minerva”.
PARAGRAFO 2º - As Assembleias Gerais serão convocadas pela Diretoria e/ou por um
quinto dos membros da Igreja, com 8 dias de antecedência, constando do Edital de
Convocação a pauta.
ARTIGO 21-
ema de aclamação, caso em que
tomadas pelo sist
ela maioria simples de voto. Havendo empate, O
o pactitnce de substituição de qualquer um dos membros da
teração do presente Estatuto, o as
à , sunto deve
pstaido para à Assembleia, convocada para O fim específico, que deliberará pre
, sendo exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia, não io
A E
ela deliberar em primeira c!
/ onvocação, sem à maioria abs:
oluta dos mei
com menos de um terço nas convocações seguintes. ed
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Galnitlha ha SEvvA
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com o identificador 3100 “/camar:
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00556 340S7004900SGORAGÓSOO,Documenio assado
e art. 4º, Il da Lei 14.063/2020 ocumento assinado digitalmente
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DOT AMOS "3 UBS
SEÇÃO Il - DA DIRETORIA EXECUTIVA
INO EM MOVIMENTO terá uma Diretoria composta
- A DE CRISTO O RE
nome o de 05 (cinco) anos é será
de 06 (seis) membros, eleita pela Assembleia Geral, para O mandat
composta de:
|— Presidente;
1! - Vice-Presidente;
|| - 1º e 2º Secretário;
IV - 18 Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Pastor-Titular,
CRISTO O REINO EM MOVIMENTO.
em virtude de seu cargo, seráo Presidente da IGREJA DE
retoria assinarão “Termo de
tos, os membros da Di
deres que lhes
ARTIGO 24 - Ao assumirem seus manda
de seus mandatos nos limites dos poi
Posse”, comprometendo-se ao exercício
sejam conferidos pela Igreja em seu Estatuto.
ARTIGO 25 - COMPETE AO PRESIDENTE:
|- Representar à Igreja ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;
||- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Eclesial e da Assembleia Geral;
| - Cumprir e fazer cumprir O Estatuto, o Regimento Interno & decisões de Assembleia; IV-
Movimentar, juntamente com O tesoureiro, as contas bancárias em nome da Igreja;
V- Assinar, juntamente com O tesoureiro, documentos de compra e venda de bens móveis
e imóveis em nome da Igreja, podendo esses bens serem adquiridos na modalidade de
pagamento à vista, financiamentos e consórcios.
VI- Assinar junto com o Tesoureiro, cheques, emitidos e quaisquer outros documentos;
vit- Comprar, contratar serviços, efetuar pagamento juntos com seu tesoureiro.
ARTIGO 26 - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE:
|- Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e assumir o cargo em caso de
vacância, além colaborar com o presidente em seus trabalhos.
ARTIGO 27 - COMPETE AO PRIMEIRO SECRET, 'ÁRIO:
|- Redigir as Atas da Assembleia Geral, das reuniões da Diretoria e do Conselho Eclesial;
1! - Manter em boa ordem os arquivos da Secretaria;
| - Cuidar da movimentação de membros.
IV - Receber e despachar as correspondências administrativas, e manter em ordem a
documentação administrativa;
V— Assinar junto com o Presidente documentos expedidos pela mesma.
PARAGRAFO ÚNICO: COMPETE O SEGUNDO SECRETÁRIO:
|- Substituir o Primeiro Secretário em sua ausência ou impedimentos;
Jl - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
| - Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
ARTIGO 28 - COMPETE PRIMEIRO TESOUREIRO:
DecicZlou N. SENA
Re P. Gore oba
Neto Seta mano
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é 3 Ê ps://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidad:
oiseitánds [ora 34003700390031003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Ori fofo 4 Comb Mroumgn
da Tesouraria;
a movimentação e/ou Diretoria;
1-Su erintender toda
H- ad os pagamentos autorizados pelnganE a -
ocui ,
mars E am ia s ra Assembleia Geral, € ao Conselho É
IV - Apresentar o
emitidos € quaisquer outros documentos
quando solicitado. e aiii
v-Assinar junto com o Presh ente, , pi
» COMPETE AO SEGU TESO : :
ea pj vice presidente & o Secretario ou em
I- substituir O primeiro Tesoureiro,
impedimentos;
11 - Assumir O mandato, em caso de
n11- Prestar, de modo geral, a sua co!
suas faltas ou
ate oseu término;
vacância,
ao Primeiro Tesou!
laboração
reiro.
a qualquer
dias, ou vagando,
Assembleia
jores a 90 (noventa)
nvocar à
TIGO 29 - Nos im edimentos super
Es ep o tes deverão co
tempo, algum cargo da Diretoria, 05 membros restan
Geral para O devido preenchimento.
remunerado pelo
a Diretoria e do Conselho Fiscal não será
pastor Presidente, os demais será ressarcidos de despesas
o da Igreja.
membro d
excertos O
legalmente, à serviç
ARTIGO 30 - Nenhum
exercício do mandato,
feitas, e comprovadas
M MOVIMENTO poderá admitir funcionários €
E CRISTO O REINO E
ade dentro de sua estrutura, devidamente
ARTIGO 31 - A IGREJA DI
ue houver necessid
remunerá-los, sempre q
aprovada em Assembleia.
SEÇÃO III - DA FISCALIZAÇÃO
ARTIGO 32- À constituição do
atribuição para opinar sobre os relat:
operações patrimoniais realizadas (co
as alterações trazidas pela Lei 13.204/2015).
órgão equivalente, dotado de
ceiro e contábil e sobre as
33 da Lei 13.019/2014 e
CONSELHO FISCAL ou
órios de desempenho finan
nforme o inciso If do Artigo
CRISTO O REINO EM MOVIMENTO terá um Conselho Fiscal
bros titular e 01 (um) membro suplente, eleitos pela Assembleia
concomitante com O da Diretoria Executiva, que terá
dministração e emitir, por escrito, parecer à
ARTIGO 33 - A IGREJA DE
composto de 02 (dois) mem
Geral, com mandato de 05 (cinco) anos,
por finalidade examinar as contas da ai
Assembleia Geral.
12 PARAGRAFO — Em caso
ate seu término.
2º PARAGI - i ici
RAFO — O Conselho Fiscal poderá solicitar eventualmente a prestação de serviços
a ali para auxiliá-lo no cumprimento de suas atribuições
pes Eca io se lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual se &
s dos que comparecerem e as resoluções tomadas. À ata será adia
por todos os presentes.
de vacância o mandato será assumido pelo respectivo suplente
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- COMPETE AO CONSELHO FISCAL:
AO das os Turos de escrituração é os atos dos administradores, verificando O
imprima: seus deveres legais, Estatutários e Regimentais; .
a iansetes semestrais, apresentados pelo Tesoureiro, opinando a sesb à
e um desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas, emitindo
pareceres para Diretoria Executiva; |
ca gresentar retatórios de receitas e despesas, sempre que forem sofidtados,
IN — Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
O RERAFO UNICO =. Os membros do Conselto Fiscal na sua gestão tem que exam nr aA
e tações de contas e dar seu parecer, se não ficará impedido de concorrer quala ENS
o deicões por período indeterminado, até mesmo ficando a responder prostsa
CAPÍTULO VI- DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO. |
ARTIGO 35 - A reccita da IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO será constituída de |
festas, dizimos, donativos, títutos, ações, legados, doações de seus membros efa de
tds, de pessoas físicas e jurídicas, sempre de procedência lcta e de resultados de
promoções beneficentes.
ASTIGO 35 -O patrimônio da IGREIA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO será constituído
de doações, de bens móveis e imóveis e semoventes, que possufa ou venham a possui,
dos eactturados em seu nome, e só poderão ser vendidos ou alienados por decisão da
Assembleia Geral, observado o previsto nos termos deste Estatuto.
ARTIGO 37 - A receita e o patrimônio da IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO só
poderão ser usados para a consecução de suas finalidades.
CAPÍTULO XII— DA DISSOLUÇÃO
ARTIGO 38 - No caso de dissolução da IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO O
patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica da doutrina da Igreja Batista Sião
de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja
. o mesmo da entidade extinta (conforme o inciso Ill do artigo 33 da Lei
.*. 13.019/2014 e as alterações trazidas pela Lei 13.204/2015).
PARÁGRAFO ÚNICO - Para dissolução da IGREIA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO será
E necessário o voto concorde de dois terços dos membros com direito a voto, presentes à
& Assembleia Geral convocada especificamente para esse fim, não podendo ela deliberar sem
a maloria absoluta de seus membros com direito a voto, e em duas Assembleias Gerais, '
+ à consecutivas, com intervalo não inferior a 30 dias. |
E, |
censo
TENDA
y
Ef
Sou
AAPANOS
7) ARTIGO 39 - No caso de cisão, os bens móveis e imóveis pertencerão ao grupo que ficar fiel ,
a doutrinas da IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO. |
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º, Il da Lei 14.063/2020. do digialmento
apra com
LM Nox
“PARÁGRAFO ÚNICO. Caso os dois grupos permaneçam fiéis à denominação: o patrimônio.
permanecerá com O grupo que tiver maior númera de membros,
ARTIGO 40-- À IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO podérá ser extinta quando
se tomar impossível o desempenho: de suas atividades. '
CAPÍTULO VI - - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
- ARTIGO 41 - A IGREJA DE CRISTO O REINO EM: MOVIMENTO responderá, com sens bens,
u pelas obrigações contraídas pelos seus administradores, nos limites dos poderes que ô
pe “Estatuto lhes confere.
: PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de desvio de sua finalidade e/ou confusão patrimonial, será
É responsável seu administrador nos.termos da lei.
ARTIGO 42. Não obrigam-a Igreja compromissos particulares de seus membros.
" somente mediarite aprovação de 2/3 (dois terço) dos presentes á Assembleia Geral
" especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira
convocação, sem a maioriá absoluta dos associados, ou com menos 1/3(um terço) nas
convocações seguintes, e entrará em vigor na data-de seu registro em cartório.
ARTIGO 44 - Aplicação das punições Estatutárias não exclui. o direito de ação. civil ou
criminal, contra aqueles que dilapidarem apropriarein ou danificarem os bens da IGREJA DE
ERISTO: O REINO EM MOVIMENTO:
ARTIGO 45- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados; spa
Assembleia Géral.
!
1
|
. ARTIGO 43 - Este estatuto poderá ser reformado ou alterado em seus artigos quese refiram,
F
i
| “ARTIGO 46.- O Presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral, no dia 05 de agosto
xs de 2022 e alterado em 16 de agosto de 2025 estando de acordo com a Lei-10.405/02 “Novo
$. Código Civil Brasileiro” e Lei 13.019/2014 e as alterações trazidas pela Léi 13.204/2015
| “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”, e passando a vigorar após a sua
=. publicação e registro em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca do
Município onde pertence é Entidade. Depois. da aprovação do Estatuto Social pelo: os
+ membros presentes em seguida a presidente da Comissão a senhor SIDICLEITON
* FERREIRA DO NASCIMENTO a suspendeu a Assembleia por 15 (quinze) minutos para
à discutir a composição da chapa Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus Suplentes da
IGREJA DE CRISTO O REINO: EM MOVIMENTO e o mesmo:consultou à Assembleia e todos
aprovaram o pedido solicitado. Cumprindo o prazo dado e depois da discursão, em :-
seguida à apresentação da Chapa para concorrer a Eleição da Diretoria Executiva, como
de consenso foi registrada.uma única chapa, sendo encabeçada.com seguintes membros:
derr E Bon ns.
SEA ,
. Autenticar documento em [Asa ficamarasaomateus. nopapercloud.com.br/autenticidade
Som 9º identificador 310036003000350034003700390031 0034005000, Documento assinado di Ii
” conforme art; 4º, Il da Lei 14.063/2020. Pose
2
“Cviotedhga 1 noso «do
PRESIDENTE - PASTOR TITULAR: SIDICLEITON FERREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, pastor, residente e domiciliado na Rua Manoel Bandeira, n.º 199, Bairro Airton
Senna - São Mateus ES, CEP.: 29.943-017, portador do CPF N 2 096.995.957-52 e RG/CI
2076026 SPTC ES; VICE — PRESIDENTE: MARISA MARTINS DE MELO, brasileira, casada,
funcionara publica, residente e domiciliado na Rua Manoel Bandeira, número 199, Bairro
Airton Senna, São Mateus ES, CEP. 29.943-017, portadora do CPF nº 056.788.477-59 e RG/CI
1264049559 ES; 1º SECRETARIO (A): ABIGAIL SILVESTRE RODRIGUES BANDEIRA,
brasileira, casada, arquiteta, residente e domiciliada na Rua São João n.º 830, Bairro São
Pedro - São Mateus ES, CEP.: 29942-035, portadora do CPF nº 128.356.567-66 e RG/CI
8644483 ES; 2º SECRETARIO (A): DANIELE ARAGÃO DUARTE, brasileira, casada, Micro
Empreendedora Digital, residente e domiciliado na Av. Dom José Dalvit n.º 435, Bairro
Ayrton Senna - São Mateus ES, CEP.: 29930-050, portadora do CPF nº 165.692.427-76; 1º
TESOUREIRO: IAGO BANDEIRA PEREIRA, brasileiro, casado, microempreendedor,
residente e domiciliada na Rua São João n.º 830, Bairro São Pedro - São Mateus ES, CEP.:
29945-250, portador do CPF 120.353.917-76; 2º TESOUREIRO: EDUARDO SOARES
MENDONÇA, brasileiro, solteiro, técnico de panificação, residente e domiciliado na Av.
Esbertalina Barbosa Damiane, 1179, Bairro Guriri, tado norte - São Mateus ES, CEP.:
29.946-610, portador do CPF 127.739.176-93 e RG/Cl 19079062 ES; 1º CONSELHO
FISCAL: JEFFERSON NASCIMENTO SENNA, brasileiro, casado, taifeiro, residente e
domiciliado na Rua Rogerio Campista Correia n.º 1.511, Bairro Guriri, lado sul, São Mateus
ES, CEP.: 29.941-, portador do CPF 159.732.457-48 e RG/CI 3525778 ES; 2º CONSELHO
FISCAL: DANIELLY ALVARENGA, brasileira, solteira, confeiteira, residente e domiciliada na
Avenida argentina, n.º 47, Bairro Vila Nova - São Mateus ES, CEP.: 29.941-380, portadora
do CPF 207.110.517- 63 e RG/CI RG/CI 4.067151 ES; 1º SUPLENTE DO CONSELHO FISCAL:
GABRIELA REGINA GONÇALVES, brasileira, casada, atendente, residente e domiciliada na
Av. Raphael Barbosa Brahim, 1182, Bairro Guriri, lado norte - São Mateus ES, CEP.: 29.946-
610, portadora do CPF 151.636.397-30 e RG/CI 3405743 ES. Depois da apresentação da
chapa da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e seus Suplentes, foram consultados os
presentes a forma de fazer a eleição. Como tem uma única chapa fazer a eleição por
aclamação e todos aprovaram a proposta. Aberto o processo de votação os presentes
foram unanimes aprovação por aclamação elegendo assim da Diretoria Executiva,
Conselho Fiscal e seus Suplentes da IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO, Neste
momento foi empossada a Diretoria Executiva, para o quinquênio de 2025/2030, feitas
as considerações finais, foi encerrada a sessão com orações dando graças a Deus, lavrando-
se para constar, a presente ata, que vai assinada por mim ABIGAIL SILVESTRE RODRIGUES
BANDEIRA - secretaria e pelo SIDICLEITON FERREIRA DO NASCIMENTO Presidente da
comissão, que, lida e aprovada por todos, segue assinada pelos os membros da Diretoria
Executiva, Conselho Fiscal e seus Suplentes, para trâmites legais.
Anão Ou po Nomilhy» Alnrojymgo-
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com o identificador 310036003000350034003700390031003A005000, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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Nº000.019.031
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DOSGecacncssscoscorcancaconepeanaennasncicaso
ELETEL COMERCIO E REPRESENTACOES
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LTDA ME Documento
Auxiliar da Nota
Fiscal Eletrônica
O- ENTRADA
1-SAÍDA
Nº 000.019.031
SERIE 001
FOLHA 01/01
Avenida Jones dos Santos Neves, 407
Centro
PASTORE CEP 29930-015
Sao Mateus - ES
Telefone: (27) 3763-3126
Consulta de autenticidade no portal nacional da NF-e
www.nfe.fazenda.gov.br/portal ou no site da Sefaz Autorizadora |
NATUREZA DA OPERAÇÃO
Venda D. Estado
INSCRIÇÃO ESTADUAL
081803435
DESTINATÁRIO / REMETENTE
NOMURAZÃO
Iderm - Igreja
ENDEREÇO
Rua Antonio Moreira Sobrinho, 457
Municipio
Sao Mateus
FATURA
|
L
de Cristo O Reino em Movimento
DATA DA ENTRADA SAÍDA
08/04/2026
HORA DA ENTRADA TSAIDA |
16:29
FONE/FAX
(27) 99838-7010
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CALCULO DO IMPOSTO
BASE DE CALCDO ICMS
VALOR DO ICMS BASE CALC DO ICMS ST
0,00
VALOR DU SEGURO
580
AS! Al VOLUMES TRANSPORTA!
RAZÃO SOCIAL DIGO ANTT PLACA DO VEÍCULO ur CNPUCPF ]
9 - Sem Frete
ENDEREÇO MUNICIPIO
VALOR DO FRETE
Carga Tributária: R$ 31,33
Fonte da Carga Tributaria: IBPT
Lo
CÁLCULO DO ISSQN
INSCRIÇÃO MUNICIPAL VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS VALOR DO ISSQN ]
DADOS ADICIONAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Recebimento em Conta Bancasia (PIX). R$ 186,00
FORMAS DE PAGAMENTOS:
Pix Bancu do Brasil. CNPJ - 0) U68 343 0001 50
Documento Emitido por ME cu EPP uptante pelo Simples Nacional
Nau pera deito a credito fiscal de ISS e de IPL
e pseame atous-nopapor om.brla enticida
36003000350034003700390031003A005000, Documento assi
ntitcador $190 conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
BIDEALSOFT
y CÂMARA MUNICIPAL
SÃO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 aque
Processo: 1082/2026 - Projeto de Lei nº 27/2026
Fase Atual: Analisar Minuta
Ação Realizada: Solicitar Elaboração de Parecer
Próxima Fase: Elaborar Parecer
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA
Senhor Procurador,
CERTIFICO que não tramita matéria análoga e nem conexa a constante no presente Processo, razão
pela qual encaminho o mesmo para manifestação dessa Douta Procuradoria.
São Mateus-ES, 6 de maio de 2026.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100340038003700320034003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
y CÂMARA MUNICIPAL
SÃO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
(27) 3313-9080
ouvidoriaG)camarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 1082/2026 - Projeto de Lei nº 27/2026
Fase Atual: Elaborar Parecer
Ação Realizada: Devolver ao autor
Próxima Fase: Devolvido ao Autor
De: PROCURADORIA
Para: GABINETE DO VEREADOR WAN BORGES
Sr. Vereador,
Encaminho manifestação anexa.
São Mateus-ES, 6 de maio de 2026.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
Autenticar documento em hitps://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100340038003700330037003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
MANIFESTAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa parlamentar encaminhado a esta
Procuradoria para análise e emissão de parecer jurídico.
Ao proceder à verificação preliminar da proposição, constatou-se que a
minuta do Projeto de Lei não se encontra instruída com a documentação
comprobatória exigida pela legislação municipal aplicável, em especial pela Lei
Municipal nº 877/2010.
A ausência da documentação obrigatória impede a adequada análise
jurídica quanto à legalidade e constitucionalidade da proposição, uma vez que
a instrução do projeto constitui requisito essencial para a emissão de parecer por
esta Procuradoria.
Assim, considerando tratar-se de providência indispensável à regular
tramitação do processo legislativo, opina-se pela devolução do Projeto de Lei ao
Vereador Proponente, para que proceda à juntada da documentação
comprobatória pertinente, nos termos da Lei nº 877/2010, notadamente o inciso
V (comprovante de inscrição no CNPJ com mais de 01 (um) ano).
Após o cumprimento da diligência e a devida instrução do projeto, requer-
se o retorno dos autos a esta Procuradoria, para elaboração do competente
parecer jurídico.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 320035003000300034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, II da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 aa saio
Processo: 1082/2026 - Projeto de Lei nº 27/2026
Fase Atual: Devolvido ao Autor
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: GABINETE DO VEREADOR WAN BORGES
Para: PROCURADORIA
SEGUE ANEXADO O CARTÃO DE CNPJ
São Mateus-ES, 6 de maio de 2026.
WANGLEDSON PAGCHEON BORGES
VEREADOR(A)
2339271
Tramitado por: WANGLEDSON PAGCHEON BORGES - VEREADOR(A)
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100340038003700350034003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO ÃO | DATA DE ABERTURA
50.532.815/0001.90 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 10/02/2023
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
IDCRM - IGREJA DE CRISTO O REINO EM MOVIMENTO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
IDCRM DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
93.19-1-99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente (Dispensada *)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
322-0 - Organização Religiosa
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R ANTONIO MOREIRA SOBRINHO 457 cdi
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
29.943-140 AYRTON SENNA SAO MATEUS
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONVIVENDOCONTABILIDADEQHOTMAIL.COM (27) 3763-1184
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
pesa
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 10/02/2023
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL |
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
sesenedes reis
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 06/05/2026 às 17:23:12 (data e hora de Brasília). Página: 11
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercioud.com.br/autenticidade
com o identificador 320035003000380037003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Prócesso Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriaQcamarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 1082/2026 - Projeto de Lei nº 27/2026
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA
Para: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Sr. Presidente,
Encaminho parecer jurídico anexo.
São Mateus-ES, 11 de maio de 2026.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
Autenticar documento em hitps://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100340038003900310032003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
São Mateus/ES, 11 de maio de 2026.
Processo: 1082/2026
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: Declaração de Utilidade Pública Municipal da Igreja de Cristo
o Reino em Movimento.
|— RELATÓRIO
Cuida-se de análise jurídica de Projeto de Lei que visa declarar de utilidade pública municipal a
Igreja de Cristo o Reino em Movimento, sediada neste município.
|! — FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Incialmente, necessário esclarecer que a Procuradoria Geral desta Casa Legislativa exerce
funções consultivas e de assessoramento jurídico, sendo responsável por prestar orientação legal aos
órgãos da estrutura legislativa, especialmente ao Presidente da Casa e às Comissões Permanentes, com
vista a assegurar a legalidade e regularidade dos atos administrativos e legislativos.
A manifestação jurídica desta Procuradoria é orientada por preceitos constitucionais,
doutrinários e jurisprudenciais consolidados, com foco no interesse público e na observância estrita da
legalidade. Cumpre esclarecer que os pareceres exarados possuem caráter opinativo, não vinculando
a!
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria(M)camarasaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 320035003000390035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
o gestor público consulente, mas oferecendo-lhe elementos técnicos e jurídicos para a tomada de
decisões mais seguras.
Neste sentido, a presente manifestação limita-se à análise da legalidade e constitucionalidade
do Projeto de Lei ora proposto, sem adentrar na conveniência de sua aprovação ou rejeição, cuja
avaliação compete exclusivamente aos membros do Plenário Legislativo.
A declaração de utilidade pública municipal é de competência do Município, conforme previsto
no art. 30, inciso |, da Constituição Federal, e disciplinada, no âmbito local, pela Lei Municipal nº
877/2010, que "regulamenta a concessão de reconhecimento de utilidade pública municipal ".
A documentação apresentada pela Igreja de Cristo o Reino em Movimento comprova o
atendimento de todos os requisitos legais: é uma entidade sem fins econômicos, constituída
regularmente, com mais de dois anos de atividade, que se dedica à promoção social de famílias e ao
atendimento de crianças, adolescentes, idosos e da comunidade em geral, por meio de programas,
ações e serviços nas áreas social, educacional e de saúde e segurança alimentar, atuando como agente
de integração entre comunidade e instituições de ensino, contribuindo para o fortalecimento das
políticas públicas e o desenvolvimento social, conforme mencionado na justificativa do projeto de lei
ora proposto.
Ressalte-se que a concessão do título de utilidade pública não gera automaticamente
obrigação de repasse financeiro por parte do Poder Público, mas sim o reconhecimento oficial da
relevância da atividade desenvolvida pela entidade.
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria(M camarasaomateus.es.gov.br
[E] Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 320035003000390035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
IV — CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria Legislativa opina favoravelmente à aprovação do
Projeto de Lei que declara de utilidade pública municipal a Igreja de Cristo o Reino em Movimento,
sediada neste município de São Mateus, com base na Lei nº 877/2010.
É o parecer que remetemos para apreciação e decisão acerca do prosseguimento.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
Procurador-Geral Legislativo
DECRETO nº 127/2025
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria()camarasaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 320035003000390035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
y CÂMARA MUNICIPAL
SAO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
(27) 3313-9080
ouvidoriaQçamarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 1082/2026 - Projeto de Lei nº 27/2026
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Encaminho o processo para leitura na Sessão Ordinária do dia 11/05/2026 e posterior envio a Comissão
de Constituição, Justiça, Direitos
Humanaos, Cidadania e Redação.
São Mateus-ES, 11 de maio de 2026.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100340038003900310039003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.