| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | CRIAÇÃO OU IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, GARANTINDO PROTEÇÃO INTEGRAL, SIGILO E ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR, CONFORME PREVISTO NA LEI “MARIA DA PENHA” E NAS DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 315/2026 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: CRIAÇÃO OU IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, GARANTINDO PROTEÇÃO INTEGRAL, SIGILO E ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR, CONFORME PREVISTO NA LEI “MARIA DA PENHA” E NAS DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo Municipal a criação e efetiva implantação de serviço de hospedagem e acolhimento provisório para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Município de São Mateus, garantindo proteção integral, sigilo, atendimento humanizado e acompanhamento multidisciplinar às mulheres em situação de vulnerabilidade e risco. A violência contra a mulher representa grave violação aos direitos humanos e demanda atuação firme e efetiva do Poder Público. Muitas vítimas permanecem expostas ao ciclo de violência por não possuírem um local seguro para acolhimento temporário, especialmente em situações de ameaça iminente à integridade física, psicológica e à própria vida. Nesse contexto, a implantação de um serviço de acolhimento provisório se torna medida essencial para assegurar proteção imediata, dignidade e suporte necessário às mulheres e seus filhos. Ressalta-se que o Município já possui a Lei Municipal nº 1.777/2019, que sugeriu ao Executivo Municipal a criação do Projeto “Casa Abrigo” destinado ao acolhimento de mulheres vítimas de violência ou em situação de perigo iminente. Contudo, diante da ausência de efetiva implantação do serviço, faz-se necessária nova manifestação desta vereança, reforçando a urgência da medida e a necessidade de fortalecimento da rede municipal de proteção às mulheres. A presente proposta encontra respaldo na “Lei Maria da Penha”, que prevê mecanismos de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, bem como nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, voltadas à proteção social especial de indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social. Além disso, a iniciativa está alinhada ao Pacto Estadual pelo Enfrentamento às Violências contra as Mulheres e Prevenção ao Feminicídio no Estado do Espírito Santo, fortalecendo as políticas públicas de prevenção e combate à violência de gênero. Continua… Continuação da Indicação nº 315/2026 Dessa forma, a implantação do serviço de acolhimento provisório permitirá oferecer ambiente seguro, suporte psicológico, social e jurídico, contribuindo para o rompimento do ciclo da violência e para a reconstrução da autonomia e da dignidade das mulheres atendidas. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 11 de maio de 2026. PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereadora