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materia nº 315/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 315 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaCRIAÇÃO OU IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E ACOLHIMENTO PROVISÓRIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, GARANTINDO PROTEÇÃO INTEGRAL, SIGILO E ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR, CONFORME PREVISTO NA LEI “MARIA DA PENHA” E NAS DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS
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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 315/2026
A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER 
QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a 
seguinte providência:
CRIAÇÃO OU IMPLANTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM E ACOLHIMENTO 
PROVISÓRIO PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, 
GARANTINDO PROTEÇÃO INTEGRAL, SIGILO E ATENDIMENTO 
MULTIDISCIPLINAR, CONFORME PREVISTO NA LEI “MARIA DA PENHA” E NAS 
DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem por finalidade solicitar ao Poder Executivo 
Municipal a criação e efetiva implantação de serviço de hospedagem e acolhimento provisório para 
mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Município de São Mateus, garantindo 
proteção integral, sigilo, atendimento humanizado e acompanhamento multidisciplinar às mulheres 
em situação de vulnerabilidade e risco.
A violência contra a mulher representa grave violação aos direitos humanos 
e demanda atuação firme e efetiva do Poder Público. Muitas vítimas permanecem expostas ao ciclo 
de violência por não possuírem um local seguro para acolhimento temporário, especialmente em 
situações de ameaça iminente à integridade física, psicológica e à própria vida. Nesse contexto, a 
implantação de um serviço de acolhimento provisório se torna medida essencial para assegurar 
proteção imediata, dignidade e suporte necessário às mulheres e seus filhos.
Ressalta-se que o Município já possui a Lei Municipal nº 1.777/2019, que 
sugeriu ao Executivo Municipal a criação do Projeto “Casa Abrigo” destinado ao acolhimento de 
mulheres vítimas de violência ou em situação de perigo iminente. Contudo, diante da ausência de 
efetiva implantação do serviço, faz-se necessária nova manifestação desta vereança, reforçando a 
urgência da medida e a necessidade de fortalecimento da rede municipal de proteção às mulheres.
A presente proposta encontra respaldo na “Lei Maria da Penha”, que prevê 
mecanismos de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, 
bem como nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, voltadas à proteção social 
especial de indivíduos e famílias em situação de risco pessoal e social. Além disso, a iniciativa está 
alinhada ao Pacto Estadual pelo Enfrentamento às Violências contra as Mulheres e Prevenção ao 
Feminicídio no Estado do Espírito Santo, fortalecendo as políticas públicas de prevenção e combate 
à violência de gênero.
Continua…
Continuação da Indicação nº 315/2026
Dessa forma, a implantação do serviço de acolhimento provisório permitirá 
oferecer ambiente seguro, suporte psicológico, social e jurídico, contribuindo para o rompimento 
do ciclo da violência e para a reconstrução da autonomia e da dignidade das mulheres atendidas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação 
desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do 
pleito.
Nestes Termos,
Pede e espera deferimento.
São Mateus, 11 de maio de 2026.
PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
Vereadora

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