| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | INSTALAÇÃO DE ABRIGO COM COBERTURA NO PONTO DE ÔNIBUS, LOCALIZADO NA AVENIDA JOÃO XXIII (EM FRENTE AO ESTACIONAMENTO DA LOJA FORRO & PISO E AO LADO DO POSTO DE COMBUSTÍVEL CASTELO), BAIRRO BOA VISTA |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 317/2026 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, a seguinte providência: INSTALAÇÃO DE ABRIGO COM COBERTURA NO PONTO DE ÔNIBUS, LOCALIZADO NA AVENIDA JOÃO XXIII (EM FRENTE AO ESTACIONAMENTO DA LOJA FORRO & PISO E AO LADO DO POSTO DE COMBUSTÍVEL CASTELO), BAIRRO BOA VISTA. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação tem como objetivo a instalação de um abrigo com cobertura no ponto de ônibus localizado na Avenida João XXIII (em frente ao estacionamento da loja Forro & Piso e ao lado do Posto de Combustível Castelo), visando proporcionar melhores condições de espera e segurança aos usuários do transporte público. Atualmente, o local não dispõe de estrutura adequada para abrigar os cidadãos que utilizam o transporte coletivo, expondo-os diariamente às intempéries, como sol intenso e chuvas, além de comprometer o conforto, principalmente de idosos, crianças e pessoas com mobilidade reduzida. A ausência de um ponto coberto também impacta negativamente na organização do embarque e desembarque, podendo gerar riscos à segurança dos pedestres. Ressalta-se que a referida Avenida possui grande fluxo de pessoas e veículos, sendo uma via importante do Município, o que torna ainda mais necessária a implantação de uma estrutura adequada, segura e acessível. Dessa forma, a instalação do abrigo contribuirá significativamente para a melhoria da mobilidade urbana, valorização do espaço público e promoção do bem-estar da população que depende do transporte coletivo diariamente. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Nestes Termos, Pede e espera deferimento. São Mateus, 11 de maio de 2026. RAPHAEL BARBOZA Vereador