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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2026
Date 2025-06-12
EmentaDENOMINA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS, SITUADA NO BAIRRO VILA NOVA, DE “UBS FLÁVIO SOUZA SANTOS”
native_id11600

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2026-05-25 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 25/05/2026.
2026-05-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2026-05-21 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 21/05/2026.
2026-05-20 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração de Projeto de Lei, encaminhando para leitura na Sessão Ordinária do dia 21/05/2026.
2026-05-20 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.
2025-06-18 Aguardando Manifestação — Para manifestação.
2025-06-17 Aguardando emissão de Parecer — Para Parecer.
2025-06-13 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.
2025-06-12 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 021/2026
PODER LEGISLATIVO
DENOMINA A UNIDADE BÁSICA DE
SAÚDE - UBS, SITUADA NO BAIRRO VILA
NOVA, DE “UBS FLÁVIO SOUZA SANTOS”
O Vereador Wap Wap, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso I, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 —- Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona
a seguinte:
Es
EI:
Art. 1º Fica a Unidade Básica de Saúde - UBS,
situada na Rua Campo Belo, s/nº, Bairro Vila Nova, município de São
Mateus/ES, denominada de “UBS FLÁVIO SOUZA SANTOS”, com cadastro
no Sistema Tributário Imobiliário sob a inscrição imobiliária nº 0135860100001,
em nome do Município de São Mateus/ES.
Art. 2º A Rua denominada de Nossa Senhora dos
Navegantes, limita-se ao Norte: área do município; ao Sul: com Rua Projetada;
ao Leste: com Rua Projetada; e a Oeste: com Rua Campo Belo.
Art. 3º A presente denominação deverá tornar-se
pública por meio de afixação de placa, podendo ainda ter pintura na fachada
e/ou muro da UBS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Continua...
CS
Av. Jones dos Santos Neves, 40 e 70, São Mateus - ES | CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 021/2026
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e um (21) dias do mês
de maio (05) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, 40 e 70, São Mateus - ES | CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 021/2026
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
DENOMINA A UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS, SITUADA NO
BAIRRO VILA NOVA, DE “UBS FLÁVIO SOUZA SANTOS”
Flávio Souza Santos, chegou ainda criança ao município de São Mateus, onde
construiu sua história e criou laços profundos com a Comunidade,
especialmente no bairro Vila Nova, onde era amplamente conhecido e
querido.
Desde jovem, Flávio demonstrou responsabilidade e dedicação. Começou sua
trajetória profissional na oficina mecânica de seu pai, onde aprendeu o ofício e
passou a ser reconhecido por seu compromisso com o trabalho e o bom
relacionamento com os clientes e vizinhos. Com o tempo, seu espirito
empreendedor o levou a seguir carreira como empresário no ramo de venda
de veículos, sempre mantendo a honestidade e a confiança como pilares de sua
atuação.
Homem de família, Flávio deixou sua esposa, Valquíria Silveira e dois filhos:
Daniel Silveira Souza Santos e Flávio Souza Santos Filho, que ainda estava no
ventre da mãe no momento de seu falecimento. Seu amor pelos filhos e pela
esposa era evidente, sendo comum vê-lo rodeado da família, com quem
compartilhava momentos de união, simplicidade e afeto.
Mais do que um trabalhador incansável, Flávio era reconhecido por sua
generosidade. Era aquele tipo de amigo que estendia a mão sem esperar nada
Continua...
Av. Jones dos Santos Neves, 40 e 70, São Mateus - ES | CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 021/2026
em troca. Ajudava vizinhos, apoiava conhecidos e cultivava uma rede de afeto
e solidariedade que o tornava uma figura muito especial no Bairro Vila Nova.
Seu coração era tão grande quanto sua disposição para servir. Ele soube, ao
logo da vida, deixar uma marca de carinho, amizade e humanidade — valores
que justificam plenamente essa homenagem, perpetuando sua memória em
um local onde tantas vidas continuarão sendo cuidadas: “a Unidade Básica de
Saúde do Bairro que tanto amava”.
Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, como forma de expressar a gratidão do povo mateense
pelos relevantes serviços prestados por esta notável cidadã.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e um (21) dias do mês
de maio (05) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
»)
WAPWA
Vereador
Av. Jones dos Santos Neves, 40 e 70, São Mateus - ES | CEP: 29930-900
“0Z0Z/E9O' PL 197 EP II 'ob "UE SULOjUOO Qjuotujenbip
eg opeu!sse ojuatundog '000500VE002€006£002€00LE00SEO00£009E00 LE JOpeouNuap! o wood
s'sy epeproguene/1q'woo"pnojosadedou'snejewoeseseweo//:sdyy wa ouatundop Jeopusjny
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SERVENTIA DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS
DISTRITO DE BRAÇO DO RIO
so é Comarca de Conceição da Barra
CONTI N +56 SENVOS: bd
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FLÁVIO SOUZA SANTOS
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Conceição da Barrw-ES, 03 de maio de 2016
Doses uticadro 2º Emos
Sem Capas de Fiscaacação
023432.GPJ 502 c0sse
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
GERENCIA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
São Mateus/ES, 18 de Maio de 2026.
OF. Nº 063/2026/CAI/ISMF/PMSM
Ilustríssima Senhora
Girlys Brumatti
Secretária Legislativa da Câmara Municipal de São Mateus/ES
ASSUNTO: Resposta ao OF/CMSM-ES/SL/Nº 416/2026
Ilma. Senhora,
Em atenção ao OF/CMSM-ES/SL/Nº 416/2026, informamos que o imóvel citado no ofício
encontra-se cadastrado no Sistema Tributário Imobiliário sob a inscrição imobiliária nº
0135860100001, em nome do Município de São Mateus.
Quanto às confrontações do referido imóvel, constam as seguintes informações in loco:
Ao Norte: área do Município;
Ao Sul: Rua Projetada;
A Leste: Rua Projetada;
A Oeste: Rua Campo Belo.
No que se refere à denominação da UBS, esta Gerência de Cadastro Imobiliário não
possui conhecimento acerca da existência de lei municipal que denomine oficialmente a
referida unidade.
Sendo o que havia para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
KLEBER MAGNO QUARTEZANI DUARTE
Gerente de Cadastro Imobiliário
Portaria nº 519/2025
RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
E] Rua Alberto Sisal dpcudéno a SEO Dee nre Rio Soniiado Claire -12 fls. 12
031 POSAPNBIO LIA 40082 O, Decumepto assinado digitalmente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
GERENCIA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
e Ciclo of! +
SRA mãos
pe
E] Rua Alberto Sattório, Gúcadanto A ORSdORE SABADO. DRCATE IO assinado digam -12 fls. 13
com o identifi Icadors HT Lap NSRORAA Op ap RRDp 400820] pá ecumepto assinado digitalmente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
GERENCIA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO
BOLETIM DE CADASTRO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS 18/05/2026 14:24
MUNICIPIO DE SAO MATEUS ESTADO DO Ea
CNP: 27.167.477/0001-12 RLEDER MAGNO QUARTEZAN DUARTE
RUA ALBERTO SARTÓRIO, 404 , CARAPINA, SÃO MATEUS-ES CEP. 29933-060
FICHA DE CADASTRO - ANO: 2026
INFORMAÇÕES DA INSCRIÇÃO
Cód Imóvel: 415869 Distrito: 01 Setor: 3 Quadra: 586 Lote: 0100 Unid: 001
Inscrição: 0135860100001 Estado Do Cadastro: Atvo Data Do Cadastro: 09/07/2019 Data Final:
Endereço: - Rua - RUA-CAMPO BELO Inscrição Anterior:
Númaro: SIN Complemento:
Bairro: VILA NOVA Cidade: São Mateus Cep: 29930000 UF: ES
Segmento: Matricula :
Classificação Risco Redesim:
Contribuinte: MUNICIPIO DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO
CPFICNPJ: 27.167.477/0001-12
Rua - Alberto Sartório
404
29033-060
Complemento: Bairro: Carapina
São Mateus ES
fiscalizacaotributariaQ)saomateus.es gov br
VALORES DO CÁLCULO
Área Terreno: 1.764,79 Vir. Mº Terreno: R$95,00 Vir. Vanal Terreno: R$175.199,53 Vir. Venal: R$796.010.00
Área Unidade: 609,57 Vir. Mº Edificação: R$1.380, Vrl. Venal Edificação: R$620.810,47 Alíquota: 0,25%
Fração Ideal: 1.00
[E Rua Alberto Satéúrtor scAdanto alto invén SETE COSPDO IVO DER EAUEONCAAIÇOOO -12 fls. 14
com o identificador 830087003, H B3ap 400 ecumepto assinado digitalmente
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriatcamarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 1498/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 8/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Nos termos do artigo 150, caput, da Resolução nº 002/2021 — Regimento Interno,
encaminhem-se os autos à Secretaria Legislativa para que, inicialmente, proceda à certificação quanto à
existência, ou não, de proposições legislativas em trâmite que versem sobre matéria análoga ou conexa à
ora apresentada.
Realizada a certificação, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Legislativa, para
manifestação nos termos do $1º do art. 150 do Regimento Interno, com o objetivo de verificar a
existência de eventual óbice à regular tramitação da proposição.
Concluída a análise pela Procuradoria e inexistindo impedimentos, a matéria deverá ser incluída na
pauta da sessão legislativa subsequente para leitura em plenário, nos termos do art. 150, caput,
da mesma norma legal.
Na sequência, e conforme dispõe o artigo 152, caput, e inciso I, do Regimento Interno, o projeto
será distribuído a Comissão Permanente específica para emissão dos competentes pareceres técnicos e
jurídicos:
São Mateus-ES, 13 de junho de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 13
com o identificador 31003100330032003400350034003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
Pe E CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico Na SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoria camarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 1498/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 8/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA JUDICIÁRIA
Certifico que não foi localizada nenhuma proposição em trâmite que verse sobre matéria análoga ou
conexa à ora apresentada, razão pela qual encaminho o persente processo para manifestação dessa douta
Procuradoria.
São Mateus-ES, 17 de junho de 2025.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 15
com o identificador 31003100330032003400370030003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoria camarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 1498/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 8/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA JUDICIÁRIA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
PARECER JURÍDICO
RELATÓRIO
Trata-se de análise jurídica do Projeto de Lei, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a alteração da
denominação da Unidade Básica de Saúde localizada na Avenida Campo Belo, nº 37, bairro
Alvorada, no Município de São Mateus/ES, que passará a denominar-se “UBS Flávio Souza
Santos”, em homenagem póstuma ao cidadão Flávio Souza Santos.
O projeto encontra-se instruído com a devida justificativa, croqui de localização e breve biografia do
homenageado, atendendo aos requisitos legais aplicáveis.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. Competência Legislativa
O projeto versa sobre matéria de competência legislativa do Município, nos termos do artigo 30, inciso I,
da Constituição Federal, que estabelece:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I— legislar sobre assuntos de interesse local;”
A denominação de próprios públicos — como unidades de saúde, praças e demais equipamentos públicos
— constitui matéria de evidente interesse local, sendo, portanto, de competência legislativa municipal.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão proferida no Recurso Extraordinário nº
1.151.237/SP, consolidou o entendimento no sentido de que:
“É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a
competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos
e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições" (STF - RE: 1151237
SP - SÃO PAULO 2182767-79.2017.8.26.0000, Relator: Min. ALEXANDRE DE
MORAES, Data de Julgamento: 03/10/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação:
DJe-248 12-11-2019)
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 17
com o identificador 31003100330032003600340033003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
cuvidoriaQ'camarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Portanto, a proposição não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade sob o prisma da
competência.
2. Observância à Legislação Municipal
No âmbito local, o projeto atende integralmente às disposições da Lei Complementar Municipal nº
159/2024, que estabelece normas para a denominação de bens públicos municipais, dispondo em seu
artigo 40:
“Art. 40. O município adotará sistemas padronizados de denominação dos bens
públicos municipais e de identificação dos imóveis urbanos através de Lei.
$ 1º. Todo bem público, exceto mobiliário urbano, deverá ter denominação
própria de acordo com o disposto nesta Lei.
8 2º, Considera-se denominação oficial, a denominação outorgada por meio de
Lei.”
O artigo 41 da mesma norma prevê os requisitos que devem constar nas proposições legislativas dessa
natureza:
“Art. 41. As proposições de Leis municipais que tratam da denominação dos
bens públicos municipais deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
I — indicação do bem público a ser denominado, elaborado através de croqui,
utilizando a base cartográfica do município;
II — justificativa para a escolha do nome proposto, incluindo breve histórico, no
caso de nome de pessoa;
III — certidão de óbito referente ao nome proposto, sendo isento quando se
tratar de pessoa ilustre conhecida no âmbito municipal, estadual, nacional ou
internacional.”
No caso em análise, verifica-se o atendimento a tais requisitos, constando nos autos, a identificação
precisa do bem público, com endereço; a justificativa acompanhada de histórico sobre o homenageado e
sua relevante atuação comunitária; e a informação sobre o falecimento do homenageado, elemento
essencial à conformidade do projeto.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Procuradoria Legislativa opina pela regular tramitação do Projeto de Lei,
uma vez que encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal; na jurisprudência
consolidada do Supremo Tribunal Federal (RE nº 1.151.237/SP); e, nos artigos 40 e 41 da Lei
Complementar Municipal nº 159/2024.
Assim, não há óbice jurídico ao regular processamento da matéria, cabendo ao Plenário a
deliberação sobre seu mérito.
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 18
com o identificador 31003100330032003600340033003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 Pa! br
Por fim, recomenda-se que, após leitura em sessão plenária, nos termos do art. 150 da
Resolução nº 002/2021 (Regimento Interno), o projeto seja remetido à análise da Comissão
de Constituição, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Redação, a quem compete opinar sobre
matérias relativas à denominação de bens públicos de uso especial, conforme expressamente
previsto no art. 49, inciso XXXIV, do Regimento Interno.
É o parecer.
São Mateus-ES, 18 de junho de 2025.
JOSÉ FERNANDO MANHÃES DOS SANTOS FILHO
SUBPROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
3.751.186
Tramitado por: JOSÉ FERNANDO MANHÃES DOS SANTOS FILHO - SUBPROCURADOR GERAL LEGISLATIVO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 19
com o identificador 31003100330032003600340033003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
.SÂMARA MUNICIPAL
Processo El SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoriaicamarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 1498/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 8/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETI RÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Senhor Presidente,
Encaminho o presente Processo para análise e posterior despacho, tendo em vista que o setor
Procuradoria enviou-o equivocadamente a esta Secretaria Legislativa, sem manifestação de Vossa
Excelência.
São Mateus-ES, 20 de maio de 2026.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade
com o identificador 31003100330032003600360033003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
y “CÂMARA MUNICIPAL
SAO MATEUS-ES
Processo Eletrônico
(27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ouvidoria camarasaomateus.es.gov.br
Processo: 1498/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 8/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Como o processo encontra-se apto para votação, encaminho para leitura na Sessão Ordinária do dia
21/05/2026 e,após encaminhar para
a Comissão de Constituição, Justiça, Direitos Humanos, Cidadania e Redação.
São Mateus-ES, 20 de maio de 2026.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
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com o identificador 31003100340039003300370031003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.

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