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materia nº 32/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO - SETOR DE COMPRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id6923

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-16 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2022-11-16 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 16/11/2022.
2022-11-09 Norma promulgada — Para publicação e leitura em Sessão Ordinária.
2022-11-07 Aguardando promulgação da lei — Norma Jurídica redigida e encaminhada para promulgação e solicitação de autorização de publicação.
2022-11-04 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Para promulgação.
2022-09-29 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2022-09-27 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2022-09-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, na Sessão Ordinária do dia 27/09/2022.
2022-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2022-09-19 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2022-09-19 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 19/09/2022.
2022-09-19 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 032/2022
PODER LEGISLATIVO
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE ESPAÇO 
PÚBLICO – SETOR DE COMPRAS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O Vereador Paulo Fundão, no uso de suas 
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso I, 
do § 1º do Artigo 120 da Resolução nº 002/2021 –
Regimento Interno da Câmara Municipal de São 
Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o espaço público – Setor de Compras,
localizado no prédio da Câmara Municipal de São Mateus-ES, sito a Av. Jones dos 
Santos Neves, nºs 40 e 70, Centro, CEP: 29930-900, São Mateus-ES, denominado de 
“SETOR DE COMPRAS HOMERO ZORDAN.”
Art.2º. A administração desta Casa Legislativa deverá
tornar-se pública a denominação através da afixação de uma placa em homenagem 
no local constante do artigo 1º.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São 
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de setembro (09) do 
ano de dois mil e vinte dois (2022).
PAULO FUNDÃO
Vereador
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 032/2022.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras. É com grande satisfação
que encaminho para apreciação do Plenário o presente Projeto de Lei nº 032/2022, o qual 
visa denominar a Setor de Compras da Câmara Municipal de São Mateus-ES e homenagear o
Senhor Homero Zordan, brasileiro, natural de São Mateus-ES, nasceu no dia 24 de junho de 
1928 em Córrego Milanez, Município de São Mateus. Faleceu aos 57 anos de idade no dia 10 
de julho de 1985.
Filho de Fausto Zordan e Cyrilla Zordan, casou com Corinda Cosme 
Zordan com quem teve 12 filhos: Auda Zordan dos Santos, Dulce Zordan, Audo Zordan, Alva 
Zordan Barcelos, Maria Zordan Vargas, Antônio Cosme Zordan, Francisco de Assis Zordan, 
Marlene Zordan, Marli Zordan, José Cosme Zordan, Marcelo Zordan e Lucia Zordan da Silva.
Trabalhou como comerciante, agricultor, mecânico, proprietário de 
ônibus fazendo a linha São Mateus a Nativo de Barra Nova e foi proprietário do antigo posto 
de gasolina Tatão (na BR 101 em São Mateus).
Enquanto proprietário de caminhão transportou madeira para a Serraria 
Cacique em São Mateus e leite das fazendas do Município para o laticínio, hoje Cooperativa 
Veneza.
Foi Vereador no Município de São Mateus no período de 01 de fevereiro 
de 1955 a 31 de janeiro de 1959. Sendo um cidadão de muito respeito e sensibilidade aos 
problemas do próximo. Esteve sempre atuante na Comunidade auxiliando e amparando 
àqueles que batiam à sua porta.
Além da enorme família deixou um legado de amigos queridos que 
sempre estiveram presentes em toda a sua vida. Foi um cidadão que exerceu com dignidade 
cada espaço de sua vida.
Por essas grandes qualidades é digno de tal honraria, que é abrilhantar 
com seu nome o Setor de Compras desta honrada Casa de Leis que ele serviu e atuou.
Para tanto, conto com a colaboração dos demais Pares para a aprovação 
da matéria. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito 
Santo, aos dezenove (19) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte dois 
(2022).
PAULO FUNDÃO
Vereador

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