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materia nº 47/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-09-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO A IGREJA BATISTA DO CALVÁRIO IDEAL
native_id6942

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2023-02-06 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 06/02/2023.
2023-01-04 Norma promulgada — Para publicação e posterior leitura em Sessão Ordinária.
2023-01-04 Aguardando promulgação da norma jurídica — Lei redigida para promulgação pela Presidência e solicitação de autorização para publicação.
2022-12-28 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Encaminha número de Lei para promulgação pela Câmara Municipal.
2022-11-30 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2022-11-29 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2022-11-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, na Sessão Ordinária do dia 29/11/2022.
2022-10-07 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhadas às Comissões de Justiça e de Obras.
2022-10-06 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2022-10-06 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura na Sessão Ordinária do dia 06/10/2022.
2022-09-14 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAT DE SÃO MATEUS
ESTADO DO E§PíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N". O
AUTORIZA O PODER EX
O Prefeito Municipol de SÕo Moteus,
Estodo do Espírito Sonto. FAÇO SABER
que o Cômoro Municipol de SÕo
Moteus oprovou e eu sonciono cr
seguinte Lei:
Art. lo. Fico o Poder Executivo outorizodo o
celebror Controto de CessÕo de Uso de Bem lmóvel Público pertencente oo
MUNICÍPIO DE SÃO UNTEUS/ES COM O IGREJA BATISTA DO CALVARIO IDEAL,
orgonizoçÕo religioso, sem fins lucrotivos, inscrito no CNPJ n". 34.909.500/000.I￾62, com sede no Ruo Zédio Bonomo, s/no, Boirro de Fotimo, CEP 29.933-550,
Munícipio de Sôo Moteus Estodo do Espírito Sonio.
Porágrofo Único. O imóvel objeto do cessÕo de
uso estó locolizodo no lugor denominodo Estrodo do pedro D"Aguo,
perímetro urbono desto cidode de SÕo Moteus -ES, sendo 04 (quotro) lotes no
quodro D, perfozendo o totol de I .309,50 m2 (um mil trezentos e nove metros
e cinquento decímetros quodrodos), com os seguintes corocterísticos
constontes no Motrículo sob no 4.721, Livro no 2 do Cortório de Registro de
Imóveis:
- Lole 04: medindo 324,00 mz (trezentos e vinte e
quotro metros quodrodos)
- Lote 05: medindo 337,00 m2 (trezentos e irinto
e sete metros quodrodos);
quotro metros quodrodos);
- Lole 07: medindo 324,00 mz (Irezentos e vinte e
quotro metros quodrodos)
À
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Conlinuo...
- Lole 06: medindo 324,00 mz (trezentos e vinte e
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocõo do Proielo de Lei n'.047l2022.
Arl.2o. O prozo do cessÕo de uso de bem imóvel
público seró de 05 (cinco) onos, podendo ser prorrogodo por iguol período,
por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ Io. Decorrido o prozo determinodo no'coput
do ortigo 2o, deveró o cessionório entregor o bem oo CEDENTE nos mesmos
condições em que foi cedido.
§ 2o. Coso o bem nÕo sejo restituído nos
condições em que foi cedido, o Cessionório se responsobilizoró pelos custos
do reformo ou recuperoÇôo, solvo quondo tois condições sejom provenientes
de desgoste noturol pelo uso e tempo de utilizoçõo.
Arf. 3o. A Cessionório IGREJA BATISTA DO
CALVARIO IDEAL utilizoró o imóvel descrito no porógrofo único do ortigo I o do
presente Lei, exclusivomente poro fins de instoloçÕo de horto comunitório
com o objetivo de um espoÇo ogroecológico que viobilizem diversos
otividodes de educoçÕo ombientol voltodo poro o prótico do integroçÕo
sociol ocupocionol poro beneficior fomílios em estodo de vulnerobilidode
sociol, e um Mercodo Solidório.
§ 1o. Hovendo desvio do finolidode do cessÕo, o
Administroçõo Público deveró reover o bem imóvel o quolquer tempo.
§ 2". A odministroçõo público poderó rescindir o
controto de CessÕo de Uso de Bem lmóvel, em rozÕo do interesse público, por
oto uniloterol do Cedente, com o ímedioto devoluçõo do bem sem que hojo
direito do Cessionório à indenizoçÕo de quolquer noturezo.
.s É. b "u W
§ 3o. A Cessionório nÕo poderó ceder, emprestor
ou locor quolquer dependêncio do imóvel cedido, sem prévio e expresso
onuêncio por escrito do CEDENIE- MUNTCíptO DE SÃO MATEUS.
Art. 4o. Coberó o CESSIONARIA - IGREJA BATISTA
DO CALVARIO IDEAL:
| - reolizor o monutençõo do imóvel;
ll - orcor com o pogomento de todo e quolquer:
despeso poro pleno funcionomento, como torifos de óguo, lnz, e outros,
podendo outros orgonizoções em porcerio contribuirem poro estes custos;
lll - responsobilizor-se peronte terceiros em rozôo
de quolquer dono provocodo por ocidente, oindo que fortuitomente;
h.
\
Continuo...
3
PREFEITURA MUNICIPAT DE SÃO MATEUS
ESTADO DO E§PíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocõo do Proielo de Leino.047l2022.
lV responsobilizor-se quonto oo vínculo
empregotício de pessool, que porventuro irobolhe nos dependêncios do
imóvel cedido.
Arl. 50. Fico reservodo oo CEDENTE, o dirqito de
ocomponhor, fiscolizor, por intermédio do Secretorio Municipol de Agriculturo
e Abostecimento e o Secretorío Municipol de Assistêncio Sociol, o
cumprimento do estobelecido no ortigo 3" do presente Lei.
Art. 6o. Esto Lei eniroró em vigor no doto de suo
publicoÇÕo.
Gobinete do Prefeito Municipol de Sõo Moteus,
Estodo do Espírito Sonto, oos l2 (doze) dios do mês de setembro (09) do ono
de dois mil e vinte e dois (2022).
AN osA i
o
Ir
\
Conlinuo...
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuocõo do Proielo de Lei n'.047l2022.
MENSAGEM E JUSTIFIffi
SÕo Moteus/Es, 12 de setembro cie 2022
Senhor Presidente,
Temos o elevodo honro de encominhor o esso
colendo Coso de Leis, o incluso Projelo de Lei no.047/2022, que AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CETEBRAR CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE
BEM IMóVEL PÚBLICO A IGREJA BATISTA DO CALVÁRIO IDEAL.
Considerondo que o lgrejo Botisto do Colvório ldeol,
é umo orgonizoçÕo religioso sem fins lucrotivos.
Considerondo que o cessôo objeto do presente
projeto de lei promoveró o uniõo dos closses sociois, estimulondo o
desenvolvimento humono e o ocolhimento entre os pessoos.
Considerondo que o projeto sociol otenderó
oproximodomente ,I50 (cento e cinquento) fomílios em esiodo de
vulnerobilidode sociol contribuindo com o formoçÕo de hóbitos olimentores
mois soudóveis, melhorondo o quolidode de vido e nutriçÕo dos munícipes.
Considerondo que o projeto suprocitodo estimuloró o
volorizoçõo pessool e sociol otrovés do trobolho, bem como os voluntoriodos
e o envolvimento dos fomílios que porticipom do cenfro de referêncio de
ossistêncio sociol poro conduçÕo do horto comunitório.
Considerondo que o proposto do horto comunitório
tem como objetivo o construçôo coletivo de um espoÇo ogroecológico que
viobilizem diversos otividodes de educoçoo ombientol voltodo poro o protico
de integroçõo sociol ocupocionol poro beneficior fomílios em estodo de
vulnerobilidode sociol.
Considerondo que um dos moiores benefícios de umo
horto comunitório é o crioçÕo de umo culiuro de outossustentobilidode, em
boirros de boixo rendo podendo promover economio suficiente em
montimentos poro suprir outros necessidodes domésticos.
N
[i
Continuo...
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocdo do Proielo de Lein".047l2022.
E por fim, considerondo o disposto no ort. 25 do Lei
Orgônico do Município, in yerbis:
Art. 25. Compefe o Cômoro Municipol, com o
sonçõo do Prefeifo:
V - outorzar olienoçõo, cessôo, orrendomenÍo
ou dooçoo de beng nos fermos do /ei; (grifo
nosso)
Assim, encominho o presente projeto de Lei, no
expectotivo de contor com o porticipoçôo desso Egrégio Coso de Leis,
esperondo que o mesmo sejo opreciodo e discutido e oo finol, venho o ser
coroodo com o competente oprovoçÕo.
Atenciosomente,
NA
to UN tpo l
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F
ANI
N
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