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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2022
PODER LEGISLATIVO
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 3º DA
RESOLUÇÃO 002/2021, DATADA DE
08/12/2021 – QUE DISPÕE SOBRE O
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
Os Vereadores Adeci de Sena, Carlinho Simião,
Ciety Cerqueira, Cristiano Balanga, Delermano
Suim, Gilton Gomes, Isael Aguilar, Kacio Mendes,
Lailson da Aroeira, Paulo Fundão e Preta do
Nascimento, da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Artigo
217 da Resolução nº 002/2021 – Regimento Interno
da Câmara Municipal de São Mateus/ES, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e o
Presidente promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Inciso I do Artigo 3º da Resolução
002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. (...)
I – anualmente, em sessão legislativa ordinária
independente de convocação, funcionará de 02 de fevereiro a 19 de dezembro,
exceto no primeiro ano de cada Legislatura os trabalhos do Poder Legislativo
iniciarão na segunda terça-feira do mês de janeiro, considerando-se recesso
parlamentar o período compreendido entre as datas das reuniões. (NR)
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em dezoito (18) dias do mês de
outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ADECI DE SENA CARLINHO SIMIÃO
Vereador Vereador
CIETY CERQUEIRA CRISTIANO BALANGA
Vereadora Vereador
DELERMANO SUIM GILTON GOMES
Vereador Vereador
ISAEL AGUILAR KACIO MENDES
Vereador Vereador
LAILSON DA AROEIRA PAULO FUNDÃO
Vereador Vereador
PRETA DO NASCIMENTO
Vereadora
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2022
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, o PROJETO DE
RESOLUÇÃO 005/2022 que ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 3º DA RESOLUÇÃO
002/2021, DATADA DE 08/12/2021 – QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
O recesso parlamentar está previsto no artigo 57 da Constituição Federal, sendo um
instituto comum aos regimes democráticos em todo o mundo. Contudo, exceto no
primeiro ano de cada Legislatura os trabalhos do Poder Legislativo de São Mateus/ES
iniciarão na segunda terça-feira do mês de janeiro.
Por entendermos que o disposto no novo texto é constitucional e democrático,
conclamo os Nobres Pares a aprovação, regulamentando-a no nosso Regimento
Interno.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em dezoito (18) dias do mês de
outubro (10) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ADECI DE SENA CARLINHO SIMIÃO
Vereador Vereador
CIETY CERQUEIRA CRISTIANO BALANGA
Vereadora Vereador
DELERMANO SUIM GILTON GOMES
Vereador Vereador
ISAEL AGUILAR KACIO MENDES
Vereador Vereador
LAILSON DA AROEIRA PAULO FUNDÃO
Vereador Vereador
PRETA DO NASCIMENTO
Vereadora
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