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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Emenda
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaALTERA O CAPUT DO ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990
native_id6959

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-29 Proposição arquivada — Emenda à Lei Orgânica ARQUIVADA.
2022-11-29 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Emenda à Lei Orgânica lida na Sessão Ordinária do dia 29/11/2022.
2022-11-18 Norma promulgada — Para publicação e leitura em Sessão Ordinária.
2022-11-17 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhada norma redigida para promulgação e solicitação para publicação.
2022-11-16 Proposição aprovada — Para promulgação.
2022-11-16 Proposição aprovada — Proposição aprovada, em 2º Turno, na Sessão Ordinária do dia 16/11/2022.
2022-11-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em 1º Turno, na Sessão Ordinária do dia 01/11/2022.
2022-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2022-10-18 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2022-10-18 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 18/10/2022.
2022-10-18 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 005/2022
PODER LEGISLATIVO
"ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO 
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990." 
Os Vereadores Adeci de Sena, Carlinho Simião, Ciety 
Cerqueira, Cristiano Balanga, Delermano Suim, Gilton 
Gomes, Isael Aguilar, Kacio Mendes, Lailson da Aroeira, 
Paulo Fundão e Preta do Nascimento, da Câmara 
Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no 
uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o 
art. 54, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São 
Mateus, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
EMENDA:
Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 23 da Lei Orgânica 
do Município de São Mateus-ES, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 23. A Câmara Municipal de São Mateus, Estado do 
Espírito Santo, reunir-se-á, anualmente, em Sessão Legislativa Ordinária, independentemente 
de convocação, na sede do Município, de 02 de fevereiro a 19 de dezembro, considerando-se 
recesso parlamentar o período compreendido entre as datas das reuniões.” (NR)
Art. 2º. A presente Emenda à Lei Orgânica do Município 
de São Mateus entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em dezoito (18) dias do mês de outubro (10) do 
ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ADECI DE SENA CARLINHO SIMIÃO
Vereador Vereador 
CIETY CERQUEIRA CRISTIANO BALANGA
Vereadora Vereador
DELERMANO SUIM GILTON GOMES
Vereador Vereador
ISAEL AGUILAR KACIO MENDES 
Vereador Vereador
LAILSON DA AROEIRA PAULO FUNDÃO 
Vereador Vereador 
PRETA DO NASCIMENTO
Vereadora
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 005/2022
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, o PROJETO DE EMENDA À LEI 
ORGÂNICA Nº 005/2022 que ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO 
DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DATADA DE 05 DE ABRIL DE 1990.
O recesso parlamentar está previsto no artigo 57 da Constituição Federal, sendo um instituto 
comum aos regimes democráticos em todo o mundo. Por entendermos que o disposto no novo 
texto é constitucional e democrático, conclamo os Nobres Pares a aprovação, regulamentando￾a na nossa Lei Orgânica Municipal.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em dezoito (18) dias do mês de outubro (10) do 
ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ADECI DE SENA CARLINHO SIMIÃO
Vereador Vereador 
CIETY CERQUEIRA CRISTIANO BALANGA
Vereadora Vereador
DELERMANO SUIM GILTON GOMES
Vereador Vereador
ISAEL AGUILAR KACIO MENDES 
Vereador Vereador
LAILSON DA AROEIRA PAULO FUNDÃO 
Vereador Vereador 
PRETA DO NASCIMENTO
Vereadora

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