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materia nº 53/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023
native_id6965

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2023-02-06 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 06/02/2023.
2023-01-10 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2023-01-10 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2022-12-21 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2022-12-20 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2022-12-20 Proposição aprovada — Redação Final aprovada, na Sessão Extraordinária do dia 20/12/2022.
2022-12-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, com Emendas Impositivas nºs 001 a 041/2022, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 20/12/2022.
2022-10-20 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça, de Finanças, de Obras e de Educação.
2022-10-18 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2022-10-18 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 18/10/2022.
2022-10-11 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária do dia 18/10/2022.
2022-10-11 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEU
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE tEI N".O
ESTTM4A RECEITA E F
EXERCICIO FINANCE
O Prefeito Municipol de SÕo Moteus,
Estodo do Espírito Sonto FAÇO SABER que o
Cômoro Municipol de SÕo Moteus oprovou
e sonciono o seguinte:
t_E!:
Arl. 1o. Esto Lei estimo o receito e fixo o despeso do MunicípÍo de SÕo Moteus, relotivos qo exercício finonceiro de 2023 no vqlor de Rg
477.222.A00,00 (quolrocentos e selento e sele milhões, duzenlos e vinte e dois mil
reois), constituindo-se de:
I - o Orçomento Fiscol referente oos poderes do
Município, seus fundos, orgÕos e entidodes do odministroçõo público municipol;
ll - o Orçomento do Seguridode Sociol, obrongendo
todos os entidodes e órgÕos o ero vinculodos, bem como seus fundos.
Art. 2o. A receito seró reolizodo medionte o
orrecodoçÕo de tributos municipois e de outrqs receitos correntes e de copitol, no formo do legisloçÕo em vigor e dos especificoções constqntes dos onexos
integrontes desto Lei, com os seguintes desdobromentos:
473.840.014,00
E CONTRIB DE À/E / 1./ I
Õ 4.1
TRÍIú N 4.033.ó00,00
RECEIT 26. r 08.8I 4,00
FERÊ RENT
RECEIT
DEDU FUNDEB {34.454.014.00)
ElT 37.83ó.000,00
OPERA CR
à I
FERÊN PITAL 6
R 477.222.000,00
\
Continuo...
w
DESDOBRAMENTO VALOR íRS)
326.000.00
'10.000.00
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEU
ESTADO DO ESPíRITO §ANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocõo do Proieto de lei n..053/2022.
Arl. 3o. A despeso seró reolizodo no formo dos onexos
integrontes desto Lei, por Grupo de Noturezo do Despeso, que opresento o suo composiçÕo de ocordo com o Lei Federol no. 4.320/64, conforme seguintes
desdobromentos:
| - Por órgõos/Unidqde Orçomentório:
FLS:
\
\
DESDOBRAMENTO VALOR
PODER TEGISTATIVO l5
RA MUNICIPAL r 5.000.000
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 1.389
SUPERINTEND NCIA 674
PROCURADORIA GERAL 5.1
ONTROLADORIA GERAL 1.079.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 471. 00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA O E RECURSOS HUMANOS 8.r 34.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINA 17.503.r
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBR INFRAESTRUTURA E TRANS PORTE 69.869
FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL 16.674.000
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 85.
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCA DO MUN PIO DE MATEUS 157.482.000,00
SECRETARIA MU NICIPAL DE CULTURA 2.28s.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPO LAZER E JUVENTUDE 5.838.000
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 1.174.000,00
S EC R ET RIA M U N ICI PAL D E AGR ICU LTU RA E A BASTEC IMENTO r 7.000.000,00
S ECR ETA RIA M U N I Ia P D E PESCA E Aa U ICU LTU RA 82ó.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TUR ISMO 5.223.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
ECONÔMICO E CAPTA DE RECURSOS
DESENVOLVIMENTO 1.577.000,00
S E - RETA IA MU N I
r- R IPAL D E D E FESA SOCIA L ló.287.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL D E COMUNICA 2.872.000.O0
SECRETARIA MUNICIPAL DE CI TECNOLOGTA, TNOVAÇÃO,
EDUC Ão PROFISSIONAL E TRABALHO
2.362.000,00
SAAE _ SERVI AUT NOMO DE GUA E ESGOTO 26.628.814,0A
REGIÀAE P PRIO DE PREVID CIA DE O MATEUS ó.ó21.000,00
RESERVA DE CONTING CIA 9.5ó0.000,00
DESPESA ORçAÂAENT RIA TOTAL 477.222.000,0O
Conlinuo...
w
462.222.000,00
3
FLS
PREFEITURA MUNICIPAT DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuoccio do Proielo de Lei n'.053/2022.
ll - Por Funções:
Arl. 40 - Ficom os poderes Executivo e Legislotivo
outorizodos o obrir créditos odicionois suplementores, por decreto, nos termosão que
dispõe o Lei Federol no 4.320, de 17 de morço de 1g64, poro o AdministroçÕo Direto,
lndireto e seus Fundos Municipois, oté o limite de 50% (cinquento por cento) do totol do despeso fixodo em seus respectivos orçCImentos poro o exerc'rcio de 2023.
Porógrofo Único - NÕo onerom o limite previsto no
coput deste ortigo, os créditos:
I - destinodos o suprir Ínsuficiêncios nos dotoções de
orçomentórios, relotivo à despeso de pessool e encorgos socioÍs, oté o lÍmÍte de S% (cinco por cento) do totol do despeso fixodo.
Conllnuo...
\
\
vAroR (R§)
Legisloiivo r 5.000.000,00
Essenciolà Justiço 5. 143.000,00
AdministroçÕo 46.396.304,00
Seguronço Público r 2.5ó4.000,00
Assistêncio Sociol 1ó.083.000,00
Previdêncio Sociol ó.ó2r.000,00
Soúde 85.000.000,00
Trobolho 345.000,00
EducoçÕo 157.482.000,A0
Culturo 2.285.000.00
Urbonismo 57.651.000,00
HobitoçÕo 1.791.000,00
Soneomento 21.745.211,00
GestÕo Ambientol 35s.000,00
Agriculturo r7.000.000,00
Comércio e Serviços ó. r 4ó.000,00
Tronsporte 276.000,00
Desporto e Lozer 5.838.000,00
Encorgos Especiois 9.892.485,OO
Reservo de Contingêncio 9.5ó0.000,00
Despeso Orçomentório Totol 477.222.000,00
,W
DESDOBRAMENTO
4
,,w M
FLS: 5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEU
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuoçcio do Proieto de Lei n".053/2022_
ll - destinodos o suprir insuficiêncios nos dotoções
orçomentórios referente oos débitos de precotórios judiciois e à omortizoçÕo e
encorgos do dívido público.
lll - Provenienles:
o) de superóvit finonceiro opurodo no Bolonço
Potrimoniol do exercício de 2022;
b) de provóvel excesso de orrecodoçÕo em 2023,
respeitondo os fontes de recursos;
c) de incorporoções de recursos de convênios
celebrodos nos esferos intergovernomentois;
d) de recursos de operoçÕes de crédito interno e
externo.
Arl.5o - O remonejomento de dotoções de despesos, quondo dentro do mesmo Grupo de Noturezo do Despeso, nÕo seró considerodo
poro fins de limite estobelecido no ortigo onterior, nos termos prevísios no lnciso lll do
§1"do Art.43 do LeÍ Federol no 4.320 de 17 de morço lg64,podendoserreolizodos
otrovés de PortorÍo do Poder Executivo e Legislotivo.
Arl. 6o - O Poder Executivo estobeleceró normos poro
o reolizoçõo dos despesos e poro monter os dispêndios compotíveis com o
comportomento do Receito, o fim de obter o equÍlíbrio finonceiro preconizodo pelo
Lei Federol n' 432A, de I 7 de morço de 1964 e do Lei Complementor Federol no l0l ,
de 04 de moio de 2.000.
Arl. 7o - Fico o Poder Executivo outorizodo o reolizor
operoções de crédiÍo interno e exierno poro finoncior projetos e/ou otividodes
constontes deste orçomento.
Art. 8o - Ficq o poder Executivo outorizodo, em
conformidode com o que preceituom o Lei Orgônico do Município e o Art. 44 do Lei
Complementor Federql no'10,|, de 04 de moio de 2000, o promover o olienoçÕo de bens do Município, com o objetivo específico de oplicoçÕo dos recursos nos
despesos de copitol constontes desto Lei.
Art. 9" - As otividodes, os projetos e os operoçÕes
especiois constqnies no onexo do Lei Orçomentório Anuol de 2023, sobrepõem-se
sobre os prioridodes contidos no Lei de DÍretrizes Orçomentórios poro o exercício de
2023 e sobre os oções incluídos no Plono Plurionuol, referente oo períod o ZO22/2A25.
Art. 10 - As dotoções orçomentórios destinodos o
cobrir despesos com serviços de telefonio, consumo de óguo e energÍo, oquisiçÕo de voles tronsporte e/ou olimentoçõo, utilizoçÕo de correio e coãtrotoçÕo'de
Conlinuo...
N,\
FIS;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocõo do Proieto de Lein..053/2022.
serviÇos de vigilÔncio e conservoçÕo poderõo ser movimentodos pelo Secretorio
Municipol de AdministroçÕo, com bose no disposto no Art. 66 do Lei Federol no.
4320164.
Art. 11. Ficom os Poderes Executivo e Legislotivo
outorizodos o incluir elemento de despeso nos projetos, otividodes e operoções
especiois constontes nos Anexos desto Lei, o fim de cumprir os metos estobelecidos
no proposto do Plono Plurionuol 2022-2025.
Art. ',2 - Ficom os Poderes Executivo e Legislotivo
outorizodos o reolizor eventuois odequoçôes quonto à codificoçõo de receito ou
despeso em coso de ediçÕo de normotivos expedÍdos pelo Tribunol de Contos do
Estodo do Espírito Sonto ou pelo Secretorio do Tesouro Nocionol, opós o oprovoçÕo
do presente Lei Orçomentório.
Art. 13 - Fico o Poder Executivo outorizodo o odequor
os fontes de recursos oos podrÕes estipulodos pelo Tribunol de Contos do Estodo do
EspÍ.ito sonto (TCE-ES) e/ou pelo secretorio do Tesouro Nocionol (sTN).
Art. l4 - Ficom otuolizodos os volores dos onexos de
metos do Lei Municipol n . 2.064/2022 - Lei de Diretrizes Orçomentórios pelos volores do receito e despesos discriminodos no Art. 2o e 3o desto Lei, ossim como o
DemonstrotÍvo Vll- Estimotivo e CompensoçÕo do Renúncio de Receito, devÍdomente otuolizodo otrovés do Anexo X desto Lei.
Art. 15 - Ficom revogodos os dispositivos contrórios à
presente Lei.
. l6 - Esto Lei entro em vigor no dio 1o (primeiro) de
joneiro de 2023 (dois mil e vin
obinete do Prefeito Municipol de SÕo Moteus,
Estodo do Espírito Sonto, os seis) dios do mês d (i0) do ono de dois mil
e vinte e dois (2A22).
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\
Continuq...
6
w
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEU
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocõo do Proieto de Lei n".053/2022.
MENSAGEM E JUSTIFIffi
Sõo Moteus/Es, 0ó de outubro dé 2022.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos o honro de submeter o elevodo oprecioçÕo
desso Egrégio CÔmoro Municipol, o incluso PROJETO DE tEl N". 053/2022, que ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCíCIO FINANCEIRO DE 2023
O Projeto de Lei oro encqminhodo foi eloborodo de
ocordo com os progromos de governo estobelecidos no Plono Plurionuol 2022-2025,
no Lei de Diretrizes Orçomentórios, no Lei de Responsobilidode Fiscol, otendendo
ossim o princípio do equilíbrio orçomentório, bem como todos os olteroções
ocorridos no estruturo orÇomentorio, odvindos de Portorios do Secretorio do Tesouro
Nocionol e demois legisloçÕes vigentes.
As oções envolvendo os óreos de soúde e educoçõo
otendem os exigêncÍos estobelecidos no Emendo Constitucionol n 2g/2OA0 e no
ortigo 212, do ConstituiçÕo Federol. Consto tombém do presente proposto à
previsÕo de pogomento dos dívidos controtodos.
Solientomos que muitos dos obros e oçôes constontes
nesto proposto poro serem viobilizodos, dependem de porcerios com o Governo
Estoduol, Federol e oufros lnstítuições.
No sentido de otender o Art. 55-A do Lei Orgônico
Municipol, consto no Unidode Orçomentório: 00ó020 - RESERVA DE CONTTNGÊNCIA,
dentro do Unidode Gestoro: Secretorio Municipol de Finonços, recursos disponíveis
poro subsidior os emendos individuois dos Nobres vereodores.
Cobe solientor, que opós o indicoçÕo dos emendqs
individuois os volores dos despesos por funçÕo e subfunçõo descrÍtos no Art.20, ossim
como discriminodos nos onexos deste projeto, poderÕo sofrer olteroções,
Por fim, esclorecemos que foi reolizodo Audiêncio PÚblico com porticipoçÕo do populoçÕo, ossim como disponibilizodo conol
eletrônico (Site do Prefeituro), poro receber sugestões dcr populoçõo, otendendo o
que determino o Leicomplementor Federolno 10I,4 de moio de 2000:
\
Conlinuo...
7
PREFEITURA MUNICIPAT DE SÃO MATEU
Êp
E§TADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuocôo do Proielo de lei n".053/2022.
Art.48:
Porógrofo Único. A lronsporêncio seró ossegurodo tombém
medionte incentivo à porticípoçÕo populor e reolizoÇÕo de
Audiências Públicos, duronte os processos de e/oboroçÕo e
discussÕo dos p/onos, /ei de diretrizes orçomenfórlos e
orçomentos.
Espero se que este projeto permito umo discussÕo
democrótico entre os Poderes Executivo e Legislotivo, é que submetemos o Vossos
Excelêncios o proposto orçomentório poro o exercício fÍnonceiro de 2023lembrondo
que o mesmo deveró ser devolvido poro sonçÕo oté o encerromento dos trobolhos
legislotivos do exercício de 2022.
No expectotivo de contor com o porticipoçÕo desso
Egrégio coso de Leis, esperomos que o Projeto de Lei em telo sejo opreciodo e
discutido em coróter de "Urg Urgenlíssimo", de ocordo com o § 2'do ort. 53C
do LeiMunicipol00l de 05 o de 1990 - Lei Orgônico Municipol.
Atenciosomente,
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