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materia nº 54/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-10-21
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS 'O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7017

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-09 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2022-11-09 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 09/11/2022.
2022-11-07 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2022-11-07 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2022-11-03 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2022-11-01 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2022-11-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, na Sessão Ordinária do dia 01/11/2022.
2022-10-27 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Educação.
2022-10-25 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2022-10-25 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 25/10/2022.
2022-10-25 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária do dia 25/10/2022.
2022-10-21 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL 
W
DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N'05
O Prefeito Municipol de SÕo Moteus,
Estqdo do Espírito Sonto. FAÇO SABER
que q Cômoro Municipol de SÕo
Moteus oprovou e sonciono o
seguinte:
Art. 1o. Fico instituído o Dio Municipol do
Consciêncio Negro no Município de SÕo Moteus, o ser comemorodo
onuolmente, no dio 20 de novembro.
Porógrofo único: A doto seró incluído no
colendório oficiol desto municípolidode considerondo ponto focultotivo.
Art. 20 Fico tombém instituído o Semono do
Consciêncio Negro, o reqlizor-se no mês de novembro de codo qno, no
cidqde de SÕo Mqteus.
Art. 3o. O Dio dq Consciêncio Negro seró
comemorodo nos unidodes do rede municipol de ensino público com
otividodes destinodqs o resgotor o importôncio sociol, histórico e culturol do
negro no formqçÕo do Brosil contemporôneo e do Município de SÕo Moteus e
deboter sobre o preconceito e discrÍminoçõo.
Art. 4o. A AdministroçÕo Público Municipol,
otrovés de suqs Secretqriqs, incentivqró e progromoró eventos, polestros,
debotes e otividodes ofins, prestondo opoio às entidodes dos movimentos de
proteçõo oo Negro e suo histório, desde que estejom envolvidos no
progromoçõo dos comemoroções do Dio do Consciêncio Negro do Município.
Arl. 6oFico Revogodo o Lei no 1671, de 29 de
moio de 20]8
publicoçÕo.
LEI:
Conlinuq...
Art.7 o. Esto Lei entro em vigor no doto de suo
\
Art. 5o O Poder Público Municipol crioró
meconismo que possibilitem o reolizoçÕo de otividqdes no semonq dq
Consciêncio Negro.
!k _* tr. r-s+"Jf, W#
"<$:: tt;q1 "
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocõo do Proielo de Lei n'054/2022
Gobinete do Prefeito Municipol de Sôo Moteus,
Estodo do Espírito Sonto, o (vinte) diqs do mês de outubro (,l0) do ono de
dois mil e vinte e dois
T o
p
A
n
\
Conlinuo...
PREFEITURA MUNICIPAT DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO §ANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuocdo do Proielo de Lei n" 054/2022
MENSAGEM E JUSTIFIffi
SÕo Moteus/Es, 20 de outubro de 2022
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos o honro de submeter à elevodo
oprecioçÕo dess<r Egrégio Coso de Leis o incluso Projeto de Lei n'.054/2022,
que tNsTtTUl NO ÂÍingtro Do MUNtcípro DE sÃo MATEUS 'o DtA DA
CONSCIÊNCIA NEGRA' E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O temo e de oltíssimo interesse público, pois viso
prestigior umo dqs rqços precursoros do hístório do nosso Poís e com
identidode indiscutível em nosso Município.
O objetivo desto lei e que no dio 20 de
novembro todos os otenções do Poder Público lúunicipol estejom voltodos
pCIro o Consciêncio Negro, que contqró com progromoçÕes poro esso
temotico, comemorondo-o e trozendo informoções educotivos o rede público
de ensino, bem como à populoçõo em gerol.
Considerondo que o município de SÕo Mqteus
fem <r moior populoçÕo negro do Estodo do EspÍ.ito Sonto;
Considerondo que tol foto se dó, pois, ote o
segundo metode do século XlX, o Porto de SÕo Moteus ero umo dos principois
portos de entrqdo de negros escrovizqdos no Brosil;
Considerondo que no dio 20 de novembro,
ocontece o tronsferênciq simbólico do Copitol poro o município de SÕo
Moteus, conforme é previsto pelo Lei Estoduol no 8.790, de 28 de dezembro de
2007;
Considerondo que o dio 20 de novembro Dio
Nocionol do Consciêncio Negro é umo doto de celebroçõo, reflexõo e de
conscientizoçÕo sobre o forço, o resistêncio e o sofrimento que o populoçÕo
negro viveu no Brqsil desde o colonizoçÕo;
Considerondo que q Lei no1 0.639, de 9 de joneiro
de 2003, inclui o dio 2A de novembro no colendório escolor, dotq em que se
comemoro o Dio Nocionol do Consciêncio Negro. A mesmo Lei tombém
tornou obrigotório o ensino sobre Histório e Culturo Afro-Brosileiro;
\
Conlinuo...
**
'''' Wgltr!ii:t"rr''
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuoçôo do Proielo de Lei n'054/2022
Dionte oo exposto, é justo que o dio 20 de
novembro sejo incluido no colendório oficol do município de SÕo Moteus,
considerondo ponto focultoiivo;
E o semono dentro do quol estó o dio 20 de
novembro recebo o nome de Semono Municipol do Consciêncio Negro,
fqzendo com que o 20 de novembro, sejo de muito reflexÕo, festividodê e
olegrio.
No expectotivo de contor com o porticipoçÕo
desso Egrégio coso de Leis, esperomos que o Projeto de Lei em telo sejo
opreciodo e discutido em coróter de "Urgêncio Urgentíssimo", de ocordo com o
§ 2" do ort. 53C do Lei Municipol 001 de 05 de obril de 1990 - Lei OrgÔnico
Municipol.
Atenciosomente.
NA [,/ J
UN
\
,w

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