br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

materia nº 45/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2022
Date 2022-08-30
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO "RUA DE ACESSO AO CAMPO DE FUTEBOL", SITUADA NO KM 41, DISTRITO DE NESTOR GOMES, A DENOMINAÇÃO DE "RUA JOÃO CORRÊA COSWOSK"
native_id7139

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-29 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2022-11-29 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 29/11/2022.
2022-11-28 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2022-11-28 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2022-11-10 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2022-11-09 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2022-11-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, na Sessão Ordinária do dia 09/11/2022.
2022-11-03 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Obras.
2022-11-01 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2022-11-01 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 01/11/2022.
2022-08-30 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº 045/2022
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO “RUA DE ACESSO
AO CAMPO DE FUTEBOL”, SITUADA NO KM 41,
DISTRITO DE NESTOR GOMES, A DENOMINAÇÃO DE
“RUA JOÃO CORRÊA COSWOSK”
O Vereador Delermano Suim, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso I,
do § 1º do Artigo 120 da Resolução nº 002/2021 –
Regimento Interno da Câmara Municipal de São
Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Rua de acesso
ao campo de futebol, situada no Km 41, Distrito de Nestor Gomes, Município de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de “Rua João Corrêa Coswosk”.
Art. 2º. A Rua denominada de João Corrêa Coswosk,
limita-se ao Norte: com a Rua Maria Preta; ao Sul: com a Rua Projetada; ao Leste:
com a EEEFM Nestor Gomes; e a Oeste: com propriedade particular.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas
providências e comunicar Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa,
Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, ao primeiro (1º) dia do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e vinte dois (2022).
DELERMANO SUIM
Vereador
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2022.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste plenário o presente Projeto de Lei, que visa
denominar o referido logradouro, fazendo uma homenagem ao Sr. João Corrêa
Coswosk, lavrador, natural do Distrito de Nestor Gomes - Km 41, São Mateus – ES.
Filho de Virgilio Coswosk e Izaurina Corrêa. Casado com Jacira Albina Coswosk, com
quem tiveram nove filhos, sendo três mulheres e seis homens. Trabalhou muito
tempo para sua tia, que era considerada mãe de criação, e logo após ele montou uma
carvoaria onde empregou muitos pais de família, e com isso, ajudava muitas pessoas
principalmente nos momentos mais difíceis, em especial, quando uma pessoa perdia
seu ente querido. Também ajudava as pessoas da comunidade que necessitavam de
alimentos e roupas. Sr. João estava sempre ajudando no que era preciso, era um
homem honesto, de boa índole, foi um pai exemplar, sempre presente na criação dos
filhos, que hoje reflete, todos bem estruturados financeiramente e empregados. Mas
infelizmente faleceu em 05 de abril de 1992, deixando um grande legado de bom
esposo, pai maravilhoso, um avô e bisavô dedicado, merecedor da justa homenagem
que com esta denominação os Poderes Executivo e Legislativo prestam à sua
memória.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, ao primeiro (1º) dia do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e vinte dois (2022).
DELERMANO SUIM
Vereador

open original →