PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
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PROJETO DE LEI Nº. 058/2022
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DO QUADRO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO
AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO
MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
ESTABELECE NORMAS DE
ENQUADRAMENTO E DIRETRIZES PARA A
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, ATUALIZA
TABELA DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de São
Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos do quadro de servidores técnico e administrativo do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Mateus Estado do Espírito
Santo.
§ 1º. As normas estabelecidas no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de São Mateus aplicam-se aos servidores do
quadro técnico e administrativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
Município de São Mateus Estado do Espírito Santo salvo nos aspectos em que
colidam com as disposições desta Lei.
§ 2º. O regime jurídico dos servidores enquadrados
no Plano de Cargos e Carreiras instituído nesta Lei é o estatutário.
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§ 3º. A investidura nos cargos públicos ora criados
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza, a complexidade e as peculiaridades do
cargo, na forma prevista nesta Lei.
SEÇÃO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 2º. A gestão do Plano de Cargos e Carreiras
observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - Consolidar o Plano de Cargos e Carreiras, como
um instrumento gerencial de Planejamento de Gestão de Pessoas, integrado ao
desenvolvimento institucional;
II - Melhorar a qualidade e os resultados da
prestação de serviços ao cidadão;
III - Estimular o desenvolvimento profissional, por
meio do autogerenciamento da carreira, incentivo à qualificação permanente,
à participação nos programas de formação e à capacitação profissional do
quadro de servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de
São Mateus;
IV - Valorizar o servidor pelo seu conhecimento,
suas habilidades e seu desempenho;
V - Evolução na Carreira por meio de progressões
por desenvolvimento profissional.
SEÇÃO III
DOS CONCEITOS
Art. 3º. Para todos os efeitos desta Lei aplicam-se
os seguintes conceitos:
I - Servidor Público: pessoa física legalmente
investida em cargo público de provimento efetivo do quadro de servidores do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo;
II - Cargo Público: conjunto de deveres,
atribuições e responsabilidades cometidos a uma pessoa, e que tem como
características essenciais, a criação em Lei, denominação própria, número
certo e pagamento pelos cofres do Município;
III - Carreira: possibilidade de crescimento no
cargo efetivo ocupado, por meio de progressões horizontais e verticais por
desenvolvimento profissional;
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IV - Grupo: conjunto de cargos públicos com os
mesmos requisitos de ingresso quanto à escolaridade;
V - Subgrupo: subconjunto de cargos de um
grupo, segundo a natureza, complexidade e exigência de habilidades e
experiência para o seu desempenho.
VI - Classe: posição salarial em sentido vertical na
Tabela de Vencimentos, representado por algarismos romanos;
VII - Referência: posição salarial em sentido
horizontal na Tabela de Vencimentos, representado por letras;
VIII - Progressão Horizontal: passagem do servidor
de uma referência para outra superior na Tabela de Vencimentos, no mesmo
cargo, grupo e subgrupo a que pertence.
IX - Progressão Vertical: passagem do servidor de
uma classe para outra superior na Tabela de Vencimentos, no mesmo cargo,
grupo, subgrupo e referência a que pertence.
X - Vencimento Base: retribuição pecuniária pelo
efetivo exercício do cargo, de acordo com o valor fixado em Lei.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO
Art. 4º. O quadro de servidores do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto do Município de São Mateus, Estado do Espírito
Santo é composto por cargos de provimento efetivo conforme as
denominações, o Grupo e o Subgrupo a que pertence, constantes do anexo I e
número de vagas constantes do anexo II desta Lei.
SEÇÃO II
DA INVESTIDURA E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º. A investidura nos cargos do quadro dos
servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto se dá sempre na Classe e
Referência inicial da Tabela de Vencimentos, de acordo com o Grupo e
Subgrupo a qual pertence o cargo.
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Art. 6º. Os requisitos para investidura e a descrição
das atribuições dos cargos do quadro dos servidores do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto constam do anexo VI desta Lei.
Parágrafo Único. Nos concursos públicos para o
provimento de cargos do quadro dos servidores do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto pode ser exigida habilitação específica, respeitando os requisitos do
anexo VI desta Lei.
Art. 7º. A lotação e o exercício do servidor serão
definidos pela Direção Geral do SAAE na investidura no cargo e poderá ser
alterado de acordo com a necessidade de serviço.
Parágrafo Único. A edição de uma portaria
deverá regulamentar os processos de alteração de lotação do servidor
destacando os critérios para as movimentações.
SEÇÃO III
DA ESTRUTURA DO QUADRO
Art. 8º. Fica estruturado o quadro dos servidores
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de acordo com os níveis de
escolaridade exigidos como requisito para investidura no cargo efetivo, de
acordo com os seguintes Grupos:
I - Grupo I: Cargos de Nível Fundamental - CNF;
II - Grupo II: Cargos de Nível Médio - CNM;
III - Grupo III: Cargos de Nível Técnico - CNT;
IV - Grupo IV: Cargos de Nível Superior - CNS.
Parágrafo Único. Os grupos são divididos em
subgrupos, classe e referência que determina a Tabela de Vencimentos,
conforme Anexo V desta Lei.
SEÇÃO IV
DA REMUNERAÇÃO
Art. 9º. A remuneração do servidor integrante do
quadro dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto abrangidos por
este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos será composta pelo vencimento
base, correspondente ao valor fixado por esta Lei para o grupo e subgrupo a
que pertence o servidor, acrescido das vantagens estabelecidas no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de São Mateus, conforme Lei nº 237/1992 e Lei
nº 001/1990 - Lei Orgânica Municipal.
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§ 1º. As Tabelas dos Vencimentos Base do Plano
de Cargos e Carreiras estão definidas no Anexo V desta Lei, com interstício de
03 (três) anos entre referências no percentual de 5% (cinco por cento) entre um
vencimento e outro seguinte.
§ 2º. As Tabelas de Vencimentos Base estão
fixadas de acordo com as jornadas de trabalho estabelecidas no anexo III.
§ 3º. A remuneração dos servidores ocupantes de
cargos públicos constante no Plano de Cargos e Carreiras não poderá exceder
o subsídio mensal do Prefeito Municipal, conforme disposto no art. 37, XI da
Constituição Federal.
CAPÍTULO III
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 10. A jornada de trabalho dos servidores do
Quadro dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto está definida
conforme o anexo III desta Lei.
Art. 11. Para efeito de cálculo, serão
consideradas:
Parágrafo Único. Para o Quadro Técnico e
Administrativo:
I - Para a jornada de 40 horas semanais:
a) 08 (oito) horas diárias;
b) escalas de trabalho de 12 (doze) horas diurnas
ou noturnas cumpridas com, no máximo, 14 (quatorze) escalas no mês.
c) escalas de trabalho de 24 (vinte e quatro)
horas cumpridas com, no máximo, 07 (sete) escalas no mês.
Art. 12. Além da sua jornada normal de trabalho,
os servidores poderão efetuar plantões-extras nos finais de semana e feriados de
acordo com a necessidade da autarquia, para substituir férias ou faltas de outro
servidor, sendo remunerados conforme anexo VII desta Lei.
Parágrafo Único. Os servidores que trabalharem,
além da sua jornada de trabalho, na realização de festas e eventos do
calendário oficial da Prefeitura de São Mateus serão remunerados com plantãoextra em eventos conforme anexo VII desta Lei.
CAPÍTULO IV
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DA EVOLUÇÃO NA CARREIRA
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. A Evolução na Carreira ocorrerá por meio
de Progressões Horizontais e Verticais, no mesmo cargo, e será mensurada por
meio de Avaliação de Desempenho Pessoal, da Qualificação Profissional e da
Evolução da Escolaridade.
Art. 14. Está habilitado a concorrer às progressões
o servidor:
I - Estável;
II - Que não tiver sofrido penalidades disciplinares
constantes da Lei 237/92 nos últimos 03 (três) anos.
Art. 15. O servidor somente poderá concorrer às
Progressões Horizontais e Verticais se estiver no exercício da sua função.
Parágrafo Único. Incluem-se entre os servidores
que fazem jus às Progressões Horizontais e Verticais aqueles efetivos que
estiverem ocupando cargos comissionados ou percebendo funções
gratificadas, ou ainda aqueles efetivos que estiveram designados a mandato
sindical.
Art. 16. Para efeito do cumprimento do interstício
mínimo determinado nesta Lei, somente serão considerados os dias
efetivamente trabalhados e as férias, sendo vedada na sua aferição os períodos
de licenças e afastamentos superiores a 15 (quinze) dias, exceto:
I – Nos casos de licença maternidade e licença
prêmio, cujo período é contado integralmente;
II – Nos casos de afastamento por doença ou
acidente de trabalho, cujo período é contado desde que não seja superior a 04
(quatro) meses.
III – Nos casos de afastamento para
acompanhamento de pessoa da família até 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - Nos casos de licenças e
afastamentos descritos acima, a Avaliação de Desempenho recairá somente
sobre o período trabalhado.
SEÇÃO II
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
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Art. 17. A progressão horizontal é a passagem de
uma referência para outra imediatamente seguinte, no cargo que ocupa,
mediante aprovação em processo de avaliação de desempenho.
Art. 18. Para fazer jus à progressão horizontal o
servidor deverá, cumulativamente:
I – Ter sido aprovado no estágio probatório;
II – Cumprir o interstício mínimo de 3 (três) anos de
efetivo exercício entre uma progressão horizontal e outra;
III – Obter na média do resultado das três últimas
avaliações de desempenho, pelo menos 70% (setenta por cento) da soma total
dos pontos atribuídos aos fatores de avaliação no processo de avaliação de
desempenho.
Art. 19. Caso não alcance o grau mínimo na
avaliação de desempenho, mesmo cumprido o interstício exigido, o servidor
permanecerá na referência em que se encontra, devendo aguardar o ano
seguinte para concorrer à progressão horizontal, após nova avaliação de
desempenho.
Art. 20. Os efeitos financeiros decorrentes da
progressão horizontal serão devidos a partir do primeiro dia do mês a que tem
direito a sua concessão, com recursos já previstos no orçamento.
SEÇÃO III
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art. 21. A progressão vertical é a passagem de
uma Classe para outra imediatamente seguinte do cargo que ocupa, na
mesma referência mediante aprovação em processo de avaliação de
desempenho e obtenção de escolaridade superior à exigida como requisito
para o cargo.
Parágrafo Único. A obtenção de escolaridade
superior à exigida como requisito para o cargo, de acordo com o previsto no
“caput” deste artigo se dará da seguinte forma:
I - Para o Grupo I (cargos de Nível Fundamental):
formação em nível médio para a 1ª progressão e graduação em nível superior
para a 2ª progressão.
II - Para o Grupo II (cargos de Nível Médio):
formação em nível técnico ou graduação em nível superior para a 1ª
progressão e título de pós-graduação para a 2ª progressão.
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III - Para o Grupo III (cargos de Nível Técnico):
graduação em nível superior para a 1ª progressão e título de pós-graduação
para a 2ª progressão.
IV - Para o Grupo IV (cargos de Nível Superior):
pós-graduação lato sensu para a 1ª progressão e título de pós-graduação stricto
sensu para a 2ª progressão.
Art. 22. Para fazer jus à progressão vertical, o
servidor deverá cumulativamente:
I - Ter sido aprovado no estágio probatório;
II – Obter, em instituições credenciadas pelo
Ministério da Educação, as habilitações ou titulações especificadas no artigo 21
desta Lei.
III - Obter, na média do resultado das três últimas
avaliações de desempenho, pelo menos 70% (setenta por cento) da soma total
dos pontos atribuídos aos fatores de avaliação no processo de avaliação de
desempenho.
IV - Ter cumprido o interstício mínimo de 02 (dois)
anos entre uma progressão vertical e outra.
Art. 23. O processo de progressão vertical
ocorrerá 1 (uma) vez ao ano no mês de janeiro, beneficiando os servidores
habilitados.
§ 1º O servidor estudante que tem o interesse em
solicitar a progressão vertical deverá informar a Autarquia através de
requerimento próprio protocolizado sempre no mês de maio do ano anterior à
progressão, para previsão de recursos no orçamento seguinte.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Art. 24. O Desenvolvimento Profissional constitui-se
um processo permanente de qualificação profissional e de melhoria do
desempenho pessoal e institucional.
Art. 25. Compete ao Diretor Geral do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto:
I – elaborar a cada 02 (dois anos junto com a
Comissão do Programa de Avaliação de Desempenho e de Desenvolvimento
Profissional, o programa de formação e desenvolvimento profissional.
SEÇÃO I
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DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Art. 26. O programa de formação e
desenvolvimento profissional tem as seguintes finalidades:
I - Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade
dos serviços públicos prestados ao cidadão;
II - Desenvolvimento permanente do servidor
público;
III - Melhoria da capacidade técnica e social dos
servidores;
IV - Conscientização do servidor para o exercício
pleno de sua cidadania, visando propiciar ao munícipe um serviço de
qualidade.
Art. 27. O programa de formação e
desenvolvimento profissional deverá conter minimamente:
I - Diagnóstico das carências e deficiências de
recursos humanos e identificação das ações a serem desenvolvidas;
II - Definição das áreas prioritárias para
qualificação dos servidores;
III - Estabelecimento de metas a serem
alcançadas definindo o quantitativo de pessoal a ser contemplado;
IV - Estabelecimento de critérios para seleção dos
servidores que participarão do Programa.
V - Número de cursos de aperfeiçoamento,
capacitação, seminários, conferências e outros a serem realizados ou
patrocinados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto;
VI - Número de licenças remuneradas a serem
concedidas para o servidor que estiver cursando pós-graduação stricto sensu;
VII - Número de bolsas de estudos a serem
concedidas para o servidor que estiver cursando pós-graduação lato sensu;
VIII - Datas de inscrição para concorrer às vagas.
Art. 28. As pós-graduações a que se referem os
incisos VI e VII do artigo 27 desta Lei deverão ser estritamente ligadas à área de
atuação do servidor.
Art. 29. O programa de formação e
desenvolvimento profissional deverá ser publicado amplamente para
conhecimento dos servidores.
SEÇÃO II
DO PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
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Art. 30. Fica instituído o Programa de Avaliação
de Desempenho com os seguintes objetivos:
I - Avaliar continuamente o desempenho
individual, direcionado ao desenvolvimento profissional;
II - Estimular a reflexão sobre a qualidade dos
serviços prestados ao cidadão;
III - Aumentar o diálogo entre servidores e
gestores;
IV - Subsidiar o planejamento de ações de
capacitação e qualificação do programa de formação e desenvolvimento
profissional;
V - Valorizar o servidor pelo seu conhecimento,
suas habilidades e seu desempenho, por meio da Evolução na Carreira;
Art. 31. A avaliação de desempenho será um
processo anual e sistemático de aferição do desempenho do servidor
compreendendo:
I - Avaliação de competências, a partir da
identificação de conhecimentos e habilidades exigidas para o bom
desempenho do cargo e para a prestação de serviços ao munícipe;
II - Assiduidade.
Art. 32. Fica criada a Comissão do Programa de
Avaliação de Desempenho e Desenvolvimento Profissional com as seguintes
competências:
I - Elaborar os instrumentos próprios de avaliação
de desempenho de acordo com os critérios de competências e assiduidade;
II - Coordenar a avaliação de desempenho dos
servidores do SAAE em estágio probatório, nos termos do art. 41 § 4º da
Constituição Federal e legislação municipal específica;
III - Coordenar a avaliação permanente de
desempenho dos servidores do SAAE, objetivando a aplicação dos institutos da
progressão horizontal e da progressão vertical.
IV - Julgar os recursos provenientes da análise
servidores referentes aos resultados da avaliação de desempenho quanto a
vícios formais do processo;
V - Julgar os recursos provenientes da análise dos
documentos comprobatórios dos cursos referidos no artigo 21, incisos I ao IV.
VI – elaborar o programa de formação e
desenvolvimento profissional, junto com o Diretor Geral do SAAE.
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Art. 33. A Comissão será composta por 06 (seis)
membros titulares e 06 (seis) membros suplentes, sendo:
I – O Diretor do SAAE designará 03 servidores
efetivos estáveis titulares, sendo um o presidente da comissão, e 03 servidores
efetivos estáveis suplentes;
II – Serão eleitos 03 servidores titulares e 03
suplentes em assembleia geral entre os servidores efetivos estáveis, obedecendo
a ordem de classificação e renovável a cada 02 anos.
Art. 34. A comissão do programa de avaliação de
desempenho e desenvolvimento profissional reunir-se-á, ordinariamente, em
época a ser definida em regulamento específico e, extraordinariamente,
quando houver necessidade ou por convocação do Diretor Geral ou qualquer
de seus membros.
Art. 35. A comissão do programa de avaliação de
desempenho e de desenvolvimento profissional será nomeada por Portaria pelo
Diretor da Autarquia.
Parágrafo Único. Os membros titulares da
comissão do programa de avaliação de desempenho e de desenvolvimento
profissional, receberão a título de gratificação, 40% (quarenta por cento) de
seus vencimentos.
Art. 36. Os instrumentos próprios de avaliação
deverão ser preenchidos tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor.
§ 1º. Havendo, entre a chefia e o servidor,
divergência substancial em relação ao resultado da avaliação, a comissão do
programa de avaliação de desempenho e de desenvolvimento profissional
deverá solicitar, à chefia, nova avaliação.
§ 2º. Considera-se divergência substancial aquela
que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do total de pontos da avaliação.
§ 3º. Ratificada pela chefia a primeira avaliação,
caberá à comissão pronunciar-se a favor de uma delas podendo, para este fim,
convocar servidores que atuem no mesmo setor do servidor e sua chefia
imediata.
§ 4º. Não sendo substancial a divergência entre os
resultados apurados prevalecerá a média aritmética simples das duas notas.
§ 5º A chefia imediata não poderá avaliar
parentes de 1º e 2º graus cabendo à Comissão designar outro avaliador.
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§ 6º Os servidores em mandato sindical serão
avaliados pela Presidência do Sindicato.
§ 7º A média da avaliação de desempenho será
de 70%.
Art. 37. O Programa de Avaliação de
Desempenho será regulamentado por Portaria no prazo de 120 (cento e vinte)
dias contados da data de publicação desta Lei.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 38. Ficam os cargos de provimento efetivo
alterados e renomeados, conforme Anexo I desta Lei, sendo “Atual” para as
denominações utilizadas antes desta Lei e “Nova” para a denominação a ser
utilizada a partir da vigência desta Lei.
Art. 39. Os servidores ocupantes dos cargos de
provimento efetivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, serão enquadrados
nos cargos previstos no Anexo I, cujas atribuições sejam da mesma natureza e
mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem
ocupando com a experiência mínima de 03 (três) anos.
Art. 40. O Diretor do SAAE designará Comissão de
Enquadramento constituída por 07 (sete) membros titulares e 07 (sete) membros
suplentes, presidida pelo Encarregado da Divisão Administrativa, da qual farão
parte também, o Encarregado da Divisão Técnica e o Encarregado da Seção
de Recursos Humanos.
Parágrafo Único. O presidente da Comissão só
exercerá seu voto na necessidade de desempate.
Art. 41. Caberá à Comissão de Enquadramento:
I – Elaborar normas complementares de
enquadramento e submetê-las à aprovação do Diretor, que poderá revisá-las;
II – Elaborar as propostas de atos coletivos de
enquadramento que deverão ser objeto de Portaria do Diretor.
Parágrafo Único. Para cumprir o disposto no inciso
II deste artigo, a Comissão se valerá dos assentamentos funcionais dos
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servidores, de informações colhidas junto às chefias das seções onde estejam
lotados e das 03 (três) últimas avaliações de desempenhos.
Art. 42. Do enquadramento não poderá resultar
redução de vencimentos.
Parágrafo Único. O enquadramento do servidor,
na faixa de vencimentos a que corresponde à classe que este vier a ocupar, a
ser realizado a partir da edição desta Lei, observará o tempo de efetivo
exercício pelo servidor na classe que ocupa, sendo que o padrão (letra) será
aquele que ocupa na data do enquadramento.
Art. 43. No processo de enquadramento serão
considerados os seguintes fatores:
I - atribuições desempenhadas pelo servidor no
Serviço Autônomo de Água e Esgoto, observado o disposto no Art. 39 desta Lei.
II – nomenclatura e descrição das atribuições do
cargo para o qual o servidor foi admitido, promovido ou investido de outra
forma prevista no Estatuto dos servidores da Administração Direta, das
Autarquias e das Fundações do Município de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, se for o caso;
III – nível de vencimento do cargo;
IV – experiência específica;
V – grau de escolaridade exigido para o exercício
do cargo;
VI – habilitação legal para o exercício de
profissão regulamentada.
Parágrafo Único. Os requisitos a que se referem os
incisos IV e V, deste artigo serão dispensados para atender unicamente a
situações preexistentes à data de vigência desta Lei e somente para fins de
enquadramento.
Art. 44. Os atos coletivos de enquadramento
serão baixados por Portaria do Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
de acordo com o disposto neste capítulo, até 60 (sessenta) dias após a data de
publicação desta Lei, com efeitos retroativos à data da publicação desta Lei.
Art. 45. Aplicam-se as regras de enquadramento
aos concursos em andamento na data da vigência desta Lei.
SEÇÃO II
DO QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS
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Art. 46. O quadro suplementar de cargos é o
constante do Anexo IV desta Lei, ao qual se aplicam as normas deste Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos.
§ 1º. Os cargos do quadro suplementar
extinguem-se na sua vacância.
§ 2º. Os servidores vinculados ao quadro
suplementar de cargos serão remunerados pelas Tabelas de Vencimentos do
Anexo V desta Lei, conforme Classe, Grupo e Subgrupo de cargos
correspondente.
SEÇÃO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 47. As denominações das funções objeto de
contratos temporários, que correspondam a cargos existentes no quadro, fica
alteradas em função da nova denominação de cargos definida nesta Lei.
§ 1º. Os contratados temporários serão
remunerados pela classe e referência inicial do cargo correspondente.
§ 2º. Não se aplicam aos contratos temporários as
regras de Evolução Funcional.
§ 3º. Aplicam-se as regras do “caput” e dos
parágrafos deste artigo aos processos seletivos em andamento na data da
promulgação desta Lei.
Art. 48. Na implantação dos processos de
Evolução na Carreira previstos nesta Lei será observado o tempo de trabalho e
o critério de habilitação computado na vigência das Leis Complementares nº
079/2013 e 087/2014, como continuidade, para fins de progressão horizontal e
vertical.
Art. 49. Fica garantido aos servidores que sofreram
alteração no requisito mínimo quanto à escolaridade podendo dentro do prazo
de 01 (um) ano da vigência desta Lei requerer a 1ª progressão vertical para a
classe imediatamente seguinte, mesmo que seja o pré-requisito atual, desde
que, cumpridos os requisitos desta Lei e não esteja recebendo a gratificação de
capacitação profissional.
Parágrafo Único. Para obtenção da segunda
progressão o servidor deverá seguir as regras normais estabelecidas nesta lei.
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Art. 50. Fica estabelecido o limite de até 02 (duas)
gratificações ao Servidor por participação em Comissões.
Art. 51. As despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 52. Esta Lei consolida os cargos efetivos
criados no âmbito do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Mateus.
Art. 53. Esta Lei deverá ser revisada e alterada
periodicamente, principalmente o Anexo V para manter a atualização salarial.
Art. 54. Ficam revogadas as disposições em
contrário em especial as Leis Complementares nº 079/2013,087/2014 e 094/2014.
Art. 55. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, não gerando direitos a pagamento retroativo em decorrência da
atualização dos padrões de vencimentos, constantes no anexo V.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro (10) do
ano de dois mil e vinte e dois (2022).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
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ANEXO I
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS, GRUPOS E SUBGRUPOS
ATUAL NOVA GRUPO SUB
GRUPO
Agente de Serviços Gerais Agente de Serviços Gerais I A Ajudante Geral Ajudante Geral
Armador Armador
II
A
Calceteiro Calceteiro
Encanador Encanador
Operador de Estação de
Tratamento de Água e Esgoto
Microssistema
Operador de Estação de
Tratamento de Água e
Esgoto Microssistema
Pedreiro Pedreiro
Leiturista Fiscal Leiturista Fiscal
B
Motorista Motorista
Operador de Estação de
Tratamento de Água e Esgoto
Macrossistema
Operador de Estação de
Tratamento de Água e
Esgoto Macrossistema
Operador de Máquinas Pesadas Operador de Máquinas
Pesadas
Assistente Administrativo I Assistente Administrativo C Assistente Administrativo II
Desenhista Técnico Desenhista Técnico
III A
Eletrotécnico Eletrotécnico
Técnico em Informática Técnico em Informática
Técnico em Manutenção Técnico em Manutenção
Técnico em Meio Ambiente Técnico em Meio
Ambiente
Técnico em Segurança do
Trabalho
Técnico em Segurança do
Trabalho
Técnico Químico Técnico Químico
Administrador Administrador
IV A
Analista de Sistemas Analista de Sistemas
Contador Contador
Engenheiro Civil Engenheiro Civil
Engenheiro Químico Engenheiro Químico
Engenheiro Sanitarista Engenheiro Sanitarista
Procurador Procurador
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Continuação do Projeto de Lei nº 058/2022
17
Continua...
ANEXO II
NÚMERO DE VAGAS POR CARGOS
CARGOS TOTAL DE VAGAS
Agente de Serviços Gerais 03
Ajudante Geral 05
Armador 01
Calceteiro 02
Encanador 27
Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto
Microssistema
14
Pedreiro 02
Leiturista Fiscal 10
Motorista 06
Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto
Macrossistema
12
Operador de Máquinas Pesadas 03
Assistente Administrativo 17
Desenhista Técnico 02
Eletrotécnico 02
Técnico em Informática 01
Técnico em Manutenção 01
Técnico em Meio Ambiente 01
Técnico em Segurança do Trabalho 01
Técnico Químico 01
Administrador 01
Analista de Sistemas 01
Contador 01
Engenheiro Civil 01
Engenheiro Químico 01
Engenheiro Sanitarista 01
Procurador 01
TOTAL GERAL 118
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Continuação do Projeto de Lei nº 058/2022
18
Continua...
ANEXO III
JORNADA DE TRABALHO
CARGOS CARGA HORÁRIA
Agente de Serviços Gerais
40 horas
Ajudante Geral
Armador
Calceteiro
Encanador
Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto
Microssistema
Pedreiro
Leiturista Fiscal
Motorista
Operador de Estação de Tratamento de Água e Esgoto
Macrossistema
Operador de Máquinas Pesadas
Assistente Administrativo
Desenhista Técnico
Eletrotécnico
Técnico em Informática
Técnico em Manutenção
Técnico em Meio Ambiente
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico Químico
Administrador
Analista de Sistemas
Contador
Engenheiro Civil
Engenheiro Químico
Engenheiro Sanitarista
Procurador
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19
Continua...
ANEXO IV
QUADRO SUPLEMENTAR
CARGOS GRUPO SUBGRUPO
Vigia I A
Agente de Saneamento
II Artífice de Obras e Manutenção I A
Artífice de Obras e Manutenção II
Oficial Técnico C
Programador de Sistemas III A
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20
Continua...
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS
GRUPO I - FUNDAMENTAL
I-A Agente de Serviços Gerais; Ajudante Geral
CLASSE A B C D E F G H I J L M N O P
I 1.212,71 1.273,35 1.337,01 1.403,86 1.474,06 1.547,76 1.625,15 1.706,40 1.791,72 1.881,31 1.975,38 2.074,15 2.177,85 2.286,75 2.401,08
II 1.333,98 1.400,68 1.470,71 1.544,25 1.621,46 1.702,54 1.787,66 1.877,05 1.970,90 2.069,44 2.172,91 2.281,56 2.395,64 2.515,42 2.641,19
III 1.467,38 1.540,75 1.617,79 1.698,67 1.783,61 1.872,79 1.966,43 2.064,75 2.167,99 2.276,39 2.390,21 2.509,72 2.635,20 2.766,96 2.905,31
GRUPO II - MÉDIO
II-A Armador; Calceteiro; Encanador; Operador de ETA Micro; Pedreiro
CLASSE A B C D E F G H I J L M N O P
I 1.273,35 1.337,01 1.403,86 1.474,06 1.547,76 1.625,15 1.706,40 1.791,72 1.881,31 1.975,38 2.074,15 2.177,85 2.286,75 2.401,08 2.521,14
II 1.400,68 1.470,71 1.544,25 1.621,46 1.702,54 1.787,66 1.877,05 1.970,90 2.069,44 2.172,91 2.281,56 2.395,64 2.515,42 2.641,19 2.773,25
III 1.540,75 1.617,79 1.698,67 1.783,61 1.872,79 1.966,43 2.064,75 2.167,99 2.276,39 2.390,21 2.509,72 2.635,20 2.766,96 2.905,31 3.050,58
GRUPO II - MÉDIO
II-B Leiturista; Motorista; Operador de ETA Macro; Operador de Máquinas
CLASSE A B C D E F G H I J L M N O P
I 1.528,01 1.604,42 1.684,64 1.768,87 1.857,31 1.950,18 2.047,69 2.150,07 2.257,57 2.370,45 2.488,97 2.613,42 2.744,09 2.881,30 3.025,36
II 1.680,82 1.764,86 1.853,10 1.945,75 2.043,04 2.145,19 2.252,45 2.365,08 2.483,33 2.607,50 2.737,87 2.874,77 3.018,50 3.169,43 3.327,90
III 1.848,90 1.941,34 2.038,41 2.140,33 2.247,35 2.359,71 2.477,70 2.601,58 2.731,66 2.868,25 3.011,66 3.162,24 3.320,35 3.486,37 3.660,69
GRUPO II - MÉDIO
II-C Assistente Administrativo
CLASSE A B C D E F G H I J L M N O P
I 1.910,02 2.005,52 2.105,80 2.211,08 2.321,64 2.437,72 2.559,61 2.687,59 2.821,97 2.963,07 3.111,22 3.266,78 3.430,12 3.601,62 3.781,71
II 2.101,02 2.206,07 2.316,37 2.432,19 2.553,80 2.681,49 2.815,57 2.956,35 3.104,16 3.259,37 3.422,34 3.593,46 3.773,13 3.961,79 4.159,88
III 2.311,12 2.426,68 2.548,01 2.675,41 2.809,18 2.949,64 3.097,12 3.251,98 3.414,58 3.585,31 3.764,57 3.952,80 4.150,44 4.357,97 4.575,86
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Continuação do Projeto de Lei nº 058/2022
21
Continua...
GRUPO III - TÉCNICO
III-A Desenhista; Eletrotécnico; Técnicos
CLASSE A B C D E F G H I J L M N O P
I 2.122,70 2.228,83 2.340,28 2.457,29 2.580,15 2.709,16 2.844,62 2.986,85 3.136,19 3.293,00 3.457,65 3.630,54 3.812,06 4.002,67 4.202,80
II 2.334,97 2.451,72 2.574,30 2.703,02 2.838,17 2.980,08 3.129,08 3.285,54 3.449,81 3.622,30 3.803,42 3.993,59 4.193,27 4.402,93 4.623,08
III 2.568,47 2.696,89 2.831,73 2.973,32 3.121,99 3.278,09 3.441,99 3.614,09 3.794,79 3.984,53 4.183,76 4.392,95 4.612,60 4.843,22 5.085,39
GRUPO IV - SUPERIOR
IV-A
CLASSE A B C D E F G H I J L M N O P
I 5.094,48 5.349,20 5.616,66 5.897,49 6.192,37 6.501,99 6.827,09 7.168,44 7.526,86 7.903,21 8.298,37 8.713,28 9.148,95 9.606,40 10.086,72
II 5.603,92 5.884,12 6.178,33 6.487,24 6.811,61 7.152,19 7.509,80 7.885,28 8.279,55 8.693,53 9.128,20 9.584,61 10.063,84 10.567,04 11.095,39
III 6.164,32 6.472,53 6.796,16 7.135,97 7.492,77 7.867,40 8.260,77 8.673,81 9.107,50 9.562,88 10.041,02 10.543,07 11.070,23 11.623,74 12.204,93
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22
Continua...
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
QUADRO PENSIONISTAS
NIVEL PE-01-01 PE-01-02 PE-01-03 PE-01-04 PE-01-05 PE-01-06
VENCIMENTO 1.388,30 1.212,00 1.556,07 3.613,87 3.406,43 1.411,40
NIVEL PE-01-07 PE-01-08 PE-01-10 PE-01-11 PE-01-12 PE-01-13
VENCIMENTO 1.212,00 1.411,40 1.212,00 1.677,48 1.344,19 1.677,48
QUADRO INATIVOS
NIVEL IN-01-04 IN-01-06 IN-01-07 IN-01-08 IN-01-01 IN-01-14
VENCIMENTO 2.334,12 1.212,00 1.336,26 1.212,00 3.508,64 1.212,00
NIVEL IN-01-09 IN-01-10 IN-01-11 IN-01-03 IN-01-13
VENCIMENTO 3.406,43 1.383,16 2.341,59 1.801,35 1.212,00
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Continua...
23
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES E REQUISITOS
GRUPO I: CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL – CNF – A
Cargo: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
1. Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Completo.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar
tarefas na área de limpeza, conservação, copa, cozinha e outros afins.
3. Atribuições típicas:
* Fazer a abertura e o fechamento das dependências de prédios do SAAE;
* Fazer à limpeza das dependências do prédio administrativo, laboratório,
estação de tratamento de água e outros, varrendo, lavando e encerando
assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, vidraças e outros:
* Manter a devida higiene das instalações sanitárias das dependências do
SAAE;
* Remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas, aparelhos e
equipamentos;
* Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;
* Coletar o lixo das salas, corredores e outras dependências, recolhendo-os
adequadamente:
* Remover ou arrumar móveis;
* Varrer pátios e recolher o lixo;
* Fazer a manutenção dos jardins e plantas, molhando, capinando,
podando, roçando e combatendo pragas e insetos;
* Solicitar material de limpeza e de cozinha:
* Executar tarefas de copa e cozinha:
* Preparar e servir café, água e outros nos setores de trabalho, nas
quantidades e horários determinados;
* Manter a arrumação da cozinha, limpando e lavando recipientes,
vasilhames e outros utensílios de copa e cozinha;
* Atender as normas de higiene e segurança do trabalho;
* Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: AJUDANTE GERAL
1. Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Completo.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar,
sob supervisão direta, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimento ou
habilidades especiais.
3. Atribuições típicas:
* Abrir valas no solo, utilizando ferramentas apropriadas;
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24
* Capinar e roçar terrenos, aparar gramas bem como quebrar pedras e
pavimentos;
* Limpar ralos e bocas-de-lobo;
* Carregar e descarregar veículos, empilhando os materiais nos locais
indicados;
* Transportar materiais de construção, móveis, equipamentos e
ferramentas, de acordo com instruções recebidas;
* Preparar argamassa, concreto e executar outras tarefas auxiliares de
obras;
* Assentar tubos de concreto e meios-fios, sob supervisão, na realização de
obras públicas;
* Auxiliar na construção de palanques, andaimes, redes de esgoto pluvial, e
cloacal, caixas de redes de inspeção, bocas-de-lobo e outras obras;
* Executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros
públicos;
* Executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas,
viveiros de mudas, limpeza de pátios e outros;
* Aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou
erradicar pragas e moléstias;
* Executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico;
* Realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e
outros elementos;
* Executar atividades referentes à captura de animais, encaminhando aos
locais pré-determinados;
* Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
GRUPO II: CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – CNM – A
Cargo: ARMADOR
1. Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a preparar e
confeccionar armações e estruturas de concreto e de corpos de prova com
ferragens em armações de fundações, pilares e vigas.
3. Atribuições típicas:
* interpretar croquis e/ou plantas de ferragens, observando as
especificações predeterminadas;
* selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções
recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas;
* cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou
máquina própria, para obter os diversos componentes da armação;
* curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas
manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas
para as armações;
* montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda,
para construir as armações;
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25
* introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de
maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de
concreto;
* montar e aplicar armações de funções, pilares e vigas;
* moldar corpos de prova;
* realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: CALCETEIRO
1. Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar o
nivelamento das vias públicas através de calçamento utilizando o material
necessário a cada tipo de via.
3. Atribuições típicas:
* preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando
pedras ou elementos de concreto pré-moldados;
* recuperar pistas defeituosas, preenchendo afundamentos na pista e
recapeando-a, utilizando o material original para correção;
* assentar meios-fios:
* preparar massa asfáltica, observando a porcentagem de seus
ingredientes;
* preparar a pista a ser asfaltada, corrigindo defeitos, verificando a
drenagem;
* aplicar massa asfáltica espalhando o asfalto utilizando, conforme o caso,
rastelo, patrola ou orientando os operadores de máquina para aplicação:
* executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;
* providenciar o descarte dos resíduos;
* realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: ENCANADOR
1. Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de
Habilitação categoria AB
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a instalar e
reparar instalações de tubulações para captação e distribuição de água e
coleta e despejo de esgoto.
3. Atribuições típicas:
* operacionalizar projetos de instalação de tubulações, definindo seu
traçado, especificando, quantificando e inspecionando, materiais a serem
utilizados na realização de instalações hidráulica;
* identificar a pressão do fluido, dimensionar as tubulações, especificar e
quantificar os materiais para execução do projeto;
* separar, medir, inspecionar e conferir a validade dos materiais a serem
utilizados;
* definir o local para a instalação providenciando seu isolamento e a
sinalização para evitar acidentes,
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26
* pré-montar as tubulações cortando os tubos nas medidas adequadas,
abrindo as roscas nas tubulações e alinhando os tubos conforme ângulos
especificados no projeto;
* encaixar as conexões, encurvar tubos onde se faça necessário, pontear
tubulações e colá-las;
* pintar e identificar as tubulações, quando necessário;
* instalar tubulações distribuindo-as, assentando-as e vedando-as;
* interligar redes e ramais, instalar acessórios e equipamentos e unir
tubulações;
* fixar as redes, frenar as tubulações, identificá-las com cores de acordo
com a finalidade;
* realizar testes de alta pressão (estanqueidade) vedando saídas da
tubulação, instalando manômetros na rede, efetuando a pressurização e
determinando o tempo de duração do teste conforme NBR;
* monitorar O teste no manômetro e na rede e corrigir falhas de vedação;
* proteger as instalações isolando as tubulações e providenciando seu
revestimento com areia e instalando proteção contra choque;
* realizar testes operacionais regulando a pressão nas tubulações e
testando a pressão da água que vem da concessionária;
* testar as tubulações de incêndio, drenar as tubulações e testar
equipamentos operacionais;
* efetuar ligações, desligamentos e religações fazendo as escavações
necessárias para localização da entrada do cano de água de forma a instalar
ou desinstalar o hidrômetro no local apropriado;
* orientar e supervisionar a limpeza e manutenção de hidrômetros ou retirálo substituição;
* localizar e cortar desvios e ligações clandestinas;
* efetuar ligações domiciliares de esgoto conectando o tubo à caixa
séptica:
* realizar a limpeza e desentupimento de rede de esgoto, utilizando o
caminhão de hidro jateamento, quando couber;
* realizar a limpeza em estação de esgoto manualmente ou utilizando
caminhão sugador;
* realizar q manutenção de equipamentos e acessórios identificando falhas
e defeitos analisando-as e corrigindo-as, desativando sistemas de distribuição;
* identificar as falhas de materiais ou equipamentos providenciando sua
substituição e verificando aqueles fora do prazo de validade;
* testar os reparos efetuados e reativar sistemas de distribuição;
* emitir notificações necessárias, conforme legislação em vigor;
* instalar registros e hidrômetros conforme padrões definidos pelo SAAE;
* instalar tubulações e interligar redes e ramais;
* elaborar relatórios de serviço, preencher requisições de materiais;
* comunicar-se com o superior imediato e solicitar sua presença nos locais
em que houver problemas;
* cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde;
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27
* utilizar equipamentos de proteção definidos pelo SAAE e de acordo com
as normas de segurança do trabalho;
* zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos que utiliza;
* dirigir veículos e/ou pilotar motocicletas conforme categoria exigida;
* realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
MICROSSISTEMA
1. Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a operar
sistemas de captação, tratamento e distribuição de águas em estações com
até 3.000 (três mil) ligações, bem como operar redes de coleta e estações de
tratamento de esgotos.
3. Atribuições típicas:
a) nas atividades de captação, operação de estações de tratamento e
distribuição de água:
* realizar a captação de águas subterrâneas e superficiais;
* registrar os níveis de águas em mananciais de superfície e controlar o nível
dinâmico de poços;
* registrar a vazão das águas captadas e o nível dos reservatórios;
* controlar o funcionamento dos equipamentos eletromecânicos de
captação e inspecionar, sistematicamente, seu funcionamento;
* dirigir a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando os
conjuntos de motobombas, para abastecer os reservatórios;
* coletar amostras de águas e realizar análises físico-químicas parciais;
* registrar os resultados das análises, identificar as amostras e reservá-las
para análises complementares pelo profissional responsável;
* verificar a calibração de equipamentos analíticos, conferir e interpretar
resultados;
* realizar ensaios de floculação (jartest);
* tratar as águas empregando produtos químicos de acordo com as
dosagens pré-determinados pelo profissional da área para depurá-la,
desodorizá-la e clarificá-la;
* acionar os agitadores, manipulando seus mecanismos de comando, para
misturar os produtos químicos;
* separar as impurezas, deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e
fazendo a água circular pelas instalações de filtragem, para assegurar a
completa depuração da água;
* monitorar a formação de flocos nas águas no floculador, inspecionar
excessos de flocos no decantador, inspecionar os níveis de saturação dos filtros;
corrigir o pH das águas filtradas;
* adicionar desinfetante e flúor às águas filtradas;
* realizar análises bacteriológicas qualitativas em águas tratadas, conforme
orientação técnica recebida;
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28
* distribuir as águas controlando os níveis dos reservatórios, analisando
amostras de águas de pontos de distribuição, bombeando a água depurada,
acionando os registros e válvulas, para passá-la às tubulações principais e
permitir sua distribuição;
* controlar o abastecimento de água na rede de distribuição;
* revezar o conjunto de motobombas da distribuição;
* acionar os conjuntos de motobombas e de geradores;
* limpar o sistema (grade, crivo, canais e poços de sucção de bombas de
captação);
* lubrificar equipamentos;
* preparar soluções químicas (sulfato de alumínio, cal hidratado, cloro e
flúor);
* lavar os tanques de soluções químicas e as vias de dosagens;
* lavar floculadores, decantadores, reservatórios, filtros e câmaras de
contato;
* limpar os materiais e vidraria utilizados nas análises químicas e
bacteriológicas das águas;
* registrar a leitura de instrumentos de medição;
* controlar os estoques de produtos químicos e reagentes;
* informar as anormalidades verificadas no processo de captação,
tratamento e distribuição de águas;
* realizar pequenos reparos em fusíveis, gaxetas de bombas, diafragmas de
bombas dosadoras, válvulas e sinalização de quadros de comando;
* realizar a limpeza de filtros, tanques, decantadores, entre outros.
b) nos atividades de tratamento de esgotos e rejeitos:
* Operar sistema de tratamento de esgotos, observando parâmetros
preestabelecidos e instruções superiores, para purificar rejeitos;
* verificar as condições de funcionamento dos equipamentos
eletromecânicos do sistema de tratamento de esgotos;
* fazer a leitura da pressão, vazão, temperatura, tensão e outros, e tomar
providências, se necessário;
* registrar os valores encontrados na leitura:
* preparar e aplicar soluções químicas, observando pontos de aplicação,
suas dosagens e os parâmetros preestabelecidos, para manter os padrões físicoquímicos e biológicos;
* observar as descargas de resíduos, verificando sua procedência e
destino, para aplicar o tratamento adequado;
* efetuar inspeções de painéis de controle, verificando tensão, voltagem,
bem como leitura dos indicadores de corrente, temperatura e nível de óleo de
equipamentos e instalações;
* lubrificar equipamentos;
* efetuar pequenos reparos, quando necessário.
c) atribuições comuns a todas as áreas:
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* participar de atividades de treinamento, cursos e outros determinados
e/ou oferecidos pelo SAAE de forma a manter-se permanente atualizado;
* controlar os estoques de produtos químicos, reagentes e outros materiais
de uso na unidade, solicitando sua reposição quanto necessário, para evitar
interrupção no tratamento;
* comunicar à chefia imediata quaisquer problemas que venham a ocorrer
nas estações de tratamento;
* utilizar equipamentos de proteção, individual e coletivo:
* respeitar as normas e recomendações de higiene e segurança do
trabalho; organizar e manter limpo o local de trabalho;
* atender aos procedimentos de emergência:
* realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: PEDREIRO
1. Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar
trabalhos de alvenaria, construções e reparos de fundações e paredes das
obras.
3. Atribuições típicas:
* organizar e preparar o local de trabalho na obra:
* executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de
alvenaria;
* construir fundações e alicerces, empregando pedras ou cimento, para
fornecer a base de estruturas de alvenaria como paredes, muros e construções
similares;
* assentar tijolos, colocar contrapiso e revestimentos de ladrilhos, azulejos,
pedras e outros materiais (tais como paralelepípedos e bloquetes);
* revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou
assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
* aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de
edificações;
* construir bases de concreto ou de outro material, conforme as
especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de
máquinas, postes e similares;
* construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como
caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;
* preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças prémoldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias;
* executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;
* montar tubulações para instalações elétricas;
* realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
GRUPO II: CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – CNM – B
Cargo: LEITURISTA FISCAL
1. Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo.
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2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a fazer a
leitura, o registro e a marcação de medidas hidrométricas, a distribuição de
contas de água para pagamento e a fiscalização do uso apropriado de
hidrômetros e instalações de água e esgoto.
3. Atribuições típicas:
* ler e registrar, periodicamente, a marcação apresentada pelo
hidrômetro;
* anotar, em formulário próprio os dados referentes à medição e digita-los
no microcoletor ou planilha adequada, de acordo com a leitura realizada;
* inspecionar os hidrômetros, registrar e comunicar, à chefia imediata,
qualquer irregularidade verificada;
* informar, em formulário próprio, a impossibilidade de execução de
determinadas leituras;
* solicitar a instalação ou substituição de hidrômetros cujo funcionamento
não esteja perfeito;
* emitir notificação para regularização de infração por parte do cliente, de
acordo com as normas e regulamentos em vigor;
* solicitar a presença de profissional da área para desfazer ligações
clandestinas, desvios de água, retirada de hidrômetro adulterado ou com
defeito;
* verificar a existência de vazamentos de água e esgoto comunicando à
chefia para providências;
* realizar inspeções em imóveis visando verificar seu tipo de uso para a
determinação de categorias de serviços e a adequação do seu uso às taxas
estabelecidas;
* levantar informações de campo para inscrição e atualização do cadastro
técnico e do usuário;
* distribuir contas de água e notificações aos usuários de acordo com
cronograma e rota de entrega preestabelecida;
* devolver à chefia imediata as contas que não tiverem sido entregues,
justificando a ocorrência;
* prestar informações que lhe forem solicitadas pelos usuários e encaminhar
aos órgãos competentes aquelas que fugirem de sua alçada;
* atender ao cliente, informando sobre tarifas, medições e outros assuntos
relacionados com seu trabalho;
* orientar o usuário quanto ao cumprimento da regulamentação referente
ao consumo de água e ao esgotamento sanitário;
* realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das
fiscalizações efetuadas;
* articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de
policiamento, sempre que necessário;
* formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os
trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;
* planejar, orientar, supervisionar e coordenar, tecnicamente, as atividades
de fiscalização de consumo de água;
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* realizar análises qualitativas e quantitativas e montar cadastro de
informações relativo a ligações cortadas e desativadas, identificando os motivos
de cortes e desativações e propondo medidas para minimizar estas situações;
* manter informações atualizadas da vida útil dos hidrômetros e de sua
instalação de forma a evitar perdas decorrentes de redução do potencial de
medição e substituir medições por estimativa;
* participar de estudos de determinação das tarifas cobradas pelo SAAE;
* analisar e dar pareceres em processos de recursos contra cortes de
ligações e aplicações de multas, à luz da legislação reguladora;
* realizar tarefas rotineiras de fiscalização sempre que necessário, em
especial as de: emitir notificação para regularização de infração por parte do
cliente, de acordo com as normas e regulamentos em vigor;
* realizar inspeções em imóveis visando verificar seu tipo de uso-para a
determinação de categorias de serviços e a adequação do seu uso às taxas
estabelecidas;
* realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: MOTORISTA
1. Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo e habilitação para
condução de veículos na categoria D.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a condução
de veículos.
3. Atribuições típicas:
* dirigir veículos utilitários, de passeios e similares;
* dirigir caminhões de carga, com equipamentos ou não;
* fazer viagens dentro e fora do município e/ou estado;
* fazer inspeção diária do nível de água do radiador, do nível de óleo do
motor, do nível de óleo de freio e demais componentes que necessitem de
inspeção rotineira a fim de garantir a segurança dos passageiros bem como a
conservação do veículo;
* comunicar ao chefe imediato falhas de funcionamento eletro/mecânico;
* comunicar ao chefe imediato e ao supervisor de segurança sobre a
necessidade de troca de pneus e/ou ajuste de freios;
* fazer a limpeza diária dos tapetes, dos estofamentos, da pintura e sempre
que necessário lubrificar o veículo e os equipamentos que nele estiver;
* cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde;
* manter limpo e arrumado o local de trabalho;
* realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: OPERADOR DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA MACROSSISTEMA
1. Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a operar
sistemas de captação, tratamento e distribuição de águas em estações com
mais de 3.000 (três mil) ligações, bem como operar redes de coleta e estações
de tratamento de esgotos.
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3. Atribuições típicas:
a) nas atividades de captação, operação de estações de tratamento e
distribuição de água:
* realizar a captação de águas subterrâneas e superficiais;
* registrar os níveis de águas em mananciais de superfície e controlar o nível
dinâmico de poços;
* registrar a vazão das águas captadas e o nível dos reservatórios;
* controlar o funcionamento dos equipamentos eletromecânicos de
captação e inspecionar, sistematicamente, seu funcionamento;
* dirigir a entrada de água, abrindo válvulas, regulando e acionando os
conjuntos de motobombas, para abastecer os reservatórios;
* coletar amostras de águas e realizar análises físico-químicas parciais;
* registrar os resultados das análises, identificar as amostras e reservá-las
para análises complementares pelo profissional responsável;
* verificar a calibração de equipamentos analíticos, conferir e interpretar
resultados;
* realizar ensaios de floculação (jartest);
* tratar as águas empregando produtos químicos de acordo com as
dosagens pré-determinadas pelo profissional da área para depurá-la,
desodorizá-la e clarificá-la;
* acionar os agitadores, manipulando seus mecanismos de comando, para
misturar os produtos químicos;
* separar as impurezas, deixando-as sedimentar no fundo do reservatório e
fazendo a água circular pelas instalações de filtragem, para assegurar a
completa depuração da água;
* monitorar a formação de flocos nas águas no floculador, inspecionar
excessos de flocos no decantador, inspecionar os níveis de saturação dos filtros;
corrigir o pH das águas filtradas;
* adicionar desinfetante e flúor às águas filtradas;
* realizar análises bacteriológicas qualitativas em águas tratadas, conforme
orientação técnica recebida;
* distribuir as águas controlando os níveis dos reservatórios, analisando
amostras de águas de pontos de distribuição, bombeando a água depurada,
acionando os registros e válvulas, para passá-la às tubulações principais e
permitir sua distribuição;
* controlar o abastecimento de água na rede de distribuição;
* revezar o conjunto de motobombas da distribuição;
* acionar os conjuntos de motobombas e de geradores;
* limpar o sistema (grade, crivo, canais e poços de sucção de bombas de
captação);
* lubrificar equipamentos;
* preparar soluções químicas (sulfato de alumínio, cal hidratado, cloro e
flúor);
* lavar os tanques de soluções químicas e as vias de dosagens;
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* lavar floculadores, decantadores, reservatórios, filtros e câmaras de
contato;
* limpar os materiais e vidraçaria utilizados nas análises químicas e
bacteriológicas das águas;
* registrar a leitura de instrumentos de medição;
* controlar os estoques de produtos químicos e reagentes:
* informar as anormalidades verificadas no processo de captação,
tratamento e distribuição de águas;
* realizar pequenos reparos em fusíveis, gaxetas de bombas, diafragmas de
bombas dosadoras, válvulas e sinalização de quadros de comando;
b) nas atividades de tratamento de esgotos e rejeitos:
* operar sistema de tratamento de esgotos, observando parâmetros
preestabelecidos e instruções superiores, para purificar rejeitos;
* verificar as condições de funcionamento dos equipamentos
eletromecânicos do sistema de tratamento de esgotos;
* fazer a leitura da pressão, vazão, temperatura, tensão e outros, e tomar
providências, se necessário;
* registrar os valores encontrados na leitura;
* preparar e aplicar soluções químicas, observando pontos de aplicação,
suas dosagens e os parâmetros preestabelecidos, para manter os padrões físicoquímicos e biológicos;
* observar as descargas de resíduos, verificando sua procedência e
destino, para aplicar o tratamento adequado;
* efetuar inspeções de painéis de controle, verificando tensão, voltagem,
bem como leitura dos indicadores de corrente, temperatura e nível de óleo de
equipamentos e instalações:
* lubrificar equipamentos;
* efetuar pequenos reparos, quando necessário.
c) atribuições comuns a todas as áreas:
* participar de atividades de treinamento, cursos e outros determinados
e/ou oferecidos pelo SAAE de forma a manter-se permanente atualizado;
* realizar atividades administrativas em sua área de atuação;
* treinar servidores no âmbito de sua atuação;
* controlar os estoques de produtos químicos, reagentes e outros materiais
de uso na unidade, solicitando sua reposição quanto necessário, para evitar
interrupção no tratamento;
* comunicar à chefia imediata quaisquer problemas que venham a ocorrer
nas estações de tratamento;
* utilizar equipamentos de proteção, individual e coletivo;
* identificar as condições de risco;
* respeitar as normas e recomendações de higiene e segurança do
trabalho; organizar e manter limpo o local de trabalho;
* atender aos procedimentos de emergência;
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* realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
1. Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo e habilitação para
condução de veículos na categoria D.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a operar
máquinas tais como patrol, retro-escavadeira, pá mecânica, pá caregadeira,
trator de esteira, caminhão munck, rolo compactador, caminhão de
hidrojateamento e outras máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas
de implementos auxiliares que servem para nivelar, escavar, mexer OU carregar
terra, pedra, areia, cascalho bem como para desentupir redes de esgoto.
3. Atribuições típicas:
* operar máquinas pesadas, para execução de serviços de carregamento
e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de
solo, pavimentação, asfaltamento, desmatamento, destocamento e limpeza,
retirada de cascalhos, conservação de vias e desentupimento de rede de
esgoto;
* conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os
comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades
do serviço;
* operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos da
máquina, acionando pedais e alavancas de comando, para carregar ou
descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
* operar caminhão de hidrojateamento ajustando a mangueira à manilha
de forma a desobstruir a tubulação de esgoto;
* zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das
operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta
execução;
* pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a
operação e estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
* limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções
de manutenção do fabricante, bem como providenciar a troca de pneus,
quando necessária;
* efetuar reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o
bom funcionamento do equipamento;
* acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da
máquina e seus implementos e, depois de executados, efetuar os testes
necessários;
* anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os
trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras
ocorrências, para controle da chefia;
* observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
* realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
GRUPO II: CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – CNM – C
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Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1. Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar e
ordenar tarefas de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos de
diversas áreas.
3. Atribuições típicas:
* operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos,
para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
* estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da
unidade administrativa e propor soluções;
* registrar as informações referentes à vida funcional dos servidores, para
manter o cadastro de pessoal atualizado e o sistema de folha de pagamento
alimentado;
* realizar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e
outros documentos em arquivos específicos;
* realizar coleta de preços e concorrências públicas e administrativas para
aquisição de material;
* realizar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a
perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
* preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pelo SAAE,
especificando os saldos;
* atender ao público interno e externo prestando informações, anotando
recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
* conferir documentos de receita, despesa e outros;
* fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e
créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção:
* fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes,
boletins e outros demonstrativos contábil-financeiro;
* auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial do SAAE;
* controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a
entrega, bem como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e
a necessidade de suprir os estoques;
* arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos
diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas
preestabelecidas, incluindo o arquivo morto;
* receber, conferir e registrar a tramitação de papéis e processos,
obedecendo o cumprimento das normas referentes a protocolo;
* autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar
processos, os encaminhado às unidades ou aos superiores competentes;
* receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os
documentos de entrega;
* preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os
documentos originais;
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* recolher e distribuir internamente correspondência, pequenos volumes e
expedientes, separando-as por destinatários, observando o nome e a
localização, solicitando a assinatura em livro de protocolo;
* auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando,
protocolando, colhendo assinaturas, fornecendo numeração de
correspondências, entre outros;
* comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem
como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e
utensílios pelos os quais é responsável;
* atender as chamadas telefônicas internas e externas, encaminhando
para os ramais solicitados e efetuar ligações solicitadas;
* manter agenda de telefones atualizada;
* fazer os devidos registros de processos acompanhando seu andamento e
prestar as informações solicitadas referentes a eles;
* receber requisições de material de consumo e equipamentos, conferir e
entregar ao solicitante diante das devidas anotações;
* manter atualizado o cadastro de fornecedores do SAAE;
* efetuar o lançamento de novos clientes no cadastro consultando os
registros de ligações realizadas;
* acessar os arquivos dos agentes credenciados para recebimento de
contas de forma a atualizar o pagamento das faturas de consumo de água dos
usuários;
* emitir boletins de arrecadação, registrando o total de contas recebidas e
verificando valores;
* alterar a situação do usuário ativando ou desativando, incluindo ou
excluindo hidrômetros e categorias;
* atender o usuário para negociação de débitos de acordo com o
estabelecido pelo SAAE;
* apurar frequência nos cartões de ponto e efetuar cálculos para
lançamento na folha de pagamento;
* elaborar e expedir documentos funcionais;
* zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua
responsabilidade;
* participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos,
levantamentos, planejamentos e implantação de serviços e rotinas no trabalho;
* examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros,
observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento
do assunto pendente, e quando autorizado pela chefia, adotar providências de
interesse do SAAE;
* redigir ou participar da redação de minutas de documentos legais,
relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que
tratam de assuntos de maior complexidade;
* elaborar tabelas e quadros estatísticos, fluxogramas, organogramas,
gráficos e projetos em geral;
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* colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço
e outros projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;
* coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo,
selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem a
incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;
* participar da elaboração da proposta orçamentária anual, do
orçamento plurianual, de programas e projetos de expansão ou manutenção
do SAAE;
* examinar a exatidão de documentos, observando prazos, datas, posições
financeiras e orientar nas providências cabíveis;
* executar atividades relacionadas com a gestão de recursos humanos em
áreas como seleção, desenvolvimento funcional e treinamentos;
* propor alterações de normas e procedimentos para a modernização da
gestão de recursos humanos;
* estudar e participar da implantação de sistemas que agilizem e
aperfeiçoem os procedimentos nas diversas áreas da administração do SAAE;
* coordenar processos de prestação de contas de convênios, contratos e
fundos especiais entre outros;
* coordenar processos de envio de contas para a controladoria interna ou
tribunal de contas;
* observar normas de segurança e higiene do trabalho;
* realizar outras atribuições compatíveis com os cargos.
GRUPO III: CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO – CNT – A
Cargo: DESENHISTA TÉCNICO
1. Requisitos para Provimento: Curso técnico completo em desenho ou técnico
em edificações.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a elaborar os
desenhos técnicos de projetos de engenharia, arquitetura, urbanismo e
cartográficos, utilizando, se foro caso, o programa CAD —- Computer Aided
Design.
3. Atribuições típicas:
* estudar o esboço ou a ideia central do plano, examinando croquis,
rascunhos, plantas, especificações técnicas e outros elementos, para orientar-se
na elaboração do trabalho;
* desenvolver e detalhar desenhos de projetos arquitetônicos, urbanísticos,
de engenharia civil e outros, utilizando-se de softwares específicos para desenho
técnico;
* executar desenhos no programa AutoCad de implantação de redes de
água e esgoto, conforme especificações técnicas fornecidas pelos profissionais
da área, realizando previamente, a conferência das medições das áreas;
* colaborar na manutenção do cadastramento técnico e em sua
atualização, efetuando os lançamentos de dados em software próprio;
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* detalhar os projetos, conforme determinando, elaborando as plantas nas
escalas e apresentações solicitadas;
* colaborar na elaboração dos projetos de implantação de redes de água,
fornecendo alternativas de traçados que melhor se adaptem as condições dos
terrenos e que evitem desvios e ligações clandestinas;
* executar desenho, manualmente ou ne programa CAD, de peças e
equipamentos, fornecendo suporte técnico à área de manutenção;
* executar desenhos cartográficos, utilizando-se de softwares específicos;
* executar desenhos topográficos, utilizando-se de croquis e outros
elementos extraídos de levantamentos de campo para implantar redes de
água e esgoto em novos loteamentos;
* executar desenhos planialtimétricos, no programa CAD, objetivando a
implantação de rede de esgoto;
* acompanhar levantamentos topográficos, observando a localidade e
auxiliando os levantamentos, com vistas a desenhar e especificar os projetos
com conhecimento da área onde serão instaladas redes de água e esgoto;
* desenhar plantas da cidade e do município mapeando as redes de
forma a suprir informações necessárias ao planejamento do abastecimento de
água e do sistema de esgotamento sanitário;
* mapear dados para alimentar o cadastro técnico;
* desenhar croquis, plantas e outros conforme necessidade do SAAE;
* executar desenhos de projetos ou anteprojetos de obras públicas,
inclusive detalhamento de instalações hidrossanitárias e elétricas baseando-se
em esboços e especificações fornecidas por engenheiros, arquitetos ou
técnicos em edificações;
* desenvolver desenhos técnicos, consultando livros e especificações,
observando originais, medindo e adaptando detalhes e particularidades;
* desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos e painéis, bem como
formulários, fichas e demais documentos administrativos padronizados;
* desenhar mapas, observando os temas, escalas, etc, conforme
solicitação superior;
* arquivar e manter organizado o arquivo de desenhos, mapas, gráficos,
projetos, documentos, dispondo-os adequadamente, a fim de facilitar posterior
consulta;
* operar impressoras especiais e plotter;
* orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas
típicas da classe;
* zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda;
* observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
* realizar outras atribuições compatíveis com o cargo
Cargo: ELETROTÉCNICO
1. Requisitos para Provimento: Curso técnico completo em eletrotécnica ou
técnico em automação.
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2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar
trabalhos de montagem, reparo e manutenção de sistemas elétricos.
3. Atribuições típicas:
* elaborar estudos e projetos para instalação e manutenção de sistemas
elétricos coletando dados, aplicando as normas técnicas, analisando a
dificuldade para execução do projeto, executando esboços e desenhos e
dimensionando os circuitos eletroeletrônicos a serem utilizados;
* aplicar a tecnologia adequada a cada projeto, dimensionar
componentes, efetuar as especificações técnicas e dimensionar custos;
* utilizar técnicas estatísticos para previsão de falhas e elaborar a
documentação técnica do projeto utilizando os softwares específicos;
* executar projetos de instalação e manutenção seguindo as
especificações técnicas, solucionando problemas, cumprindo o cronograma
físico-financeiro ajustado e colocando em operação (star-up);
* operar sistemas elétricos seguindo instruções e procedimentos,
supervisionando sistemas de geração, transmissão e distribuição bem como
supervisionando o funcionamento dos equipamentos;
* manobrar os equipamentos do sistema, restabelecer seu funcionamento
em função de ocorrências, analisar o desempenho dos sistemas elétricos,
fornecer informações para manutenção e atualizar à base cadastral;
* identificar a necessidade de manutenção, definir prioridades,
diagnosticar o desempenho dos equipamentos, realizar manutenção preventiva
e corretiva;
* realizar medições de grandezas elétricas, executar ensaios e avaliar seus
resultados;
* planejar e instalar a rede elétrica no quadro principal, a partir das normas
e padrões estabelecidos pela concessionária responsável pelo fornecimento de
energia:
* supervisionar ou proceder à troca de fusível retardado (NH), lâmpadas e
reatores;
* redistribuir a rede, efetuando seu dimensionamento, visando a proteção
da mesma;
* supervisionar ou instalar disjuntores, bases de tomada e fio-terra;
* supervisionar ou instalar padrão provisório, para atendimento de
necessidades específicas;
* realizar cálculos de potência para testar resistência de fiação existente ou
para projetar novas instalações;
* projetar instalações elétricas para próprios do SAAE;
* orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas
típicas da classe;
* zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
* observar as normas de segurança e higiene do trabalho, providenciar
primeiros socorros, orientar auxiliares quanto ao uso de equipamentos de
proteção individual e coletivo, aplicar normas gerais e específicas de
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segurança, identificar riscos de acidentes, participar de atividades promovidas
pela CIPA, propor soluções e medidas visando à segurança:
* realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
1. Requisitos para Provimento: Curso técnico completo em informática
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar
serviços de programação de computadores, processamento de dados, dando
suporte técnico.
3. Atribuições típicas:
* elaborar programas de computador, conforme definição do analista de
informática;
* instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas
especificações e comandos necessários para sua utilização;
* orientar os usuários para utilização dos softwares e hardwares;
* organizar e controlar os materiais necessários para a execução das
tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos,
suprimentos, bibliografias, etc;
* operar equipamentos de processamento automatizados de dados,
mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados;
* interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas
necessárias;
* notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática,
sobre qualquer falha ocorrida;
* executar e controlar os serviços de processamento de dados nos
equipamentos que opera;
* executar o suporte técnico necessário para garantir o bom
funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação
de módulos, partes e componentes;
* administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos
equipamentos em sua área de atuação;
* executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e
acompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento
do funcionamento de redes de computadores;
* participar de programa de treinamento, quando convocado;
* controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
* ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
* auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos
programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;
* elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a
operação e manutenção das redes de computadores;
* realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO
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1. Requisitos para Provimento: Curso técnico completo em eletromecânica ou
mecânica, ministrado por instituição de formação profissional reconhecida ou
curso profissionalizante nas áreas citadas e registro no respectivo conselho de
classe.
2. Descrição sintética: Compreendem os cargos que se destinam a orientar e
executar as tarefas, de caráter técnico, relativas à operação e manutenção de
equipamentos e instalações.
3. Atribuições típicas:
a) na área de projetos:
* elaborar projetos de instalação de equipamentos, detalhar
características, dimensionar rendimento e avaliar o custo/benefício da
instalação;
* realizar trabalhos relativos a projetos de instalações elétricas industriais;
* dimensionar enrolamentos de transformadores e motores elétricos;
* executar pequenos projetos de circuitos eletrônicos de controle;
* executar e/ou orientar desenhos de peças e conjuntos eletromecânicos,
necessários para reposições ou substituições, manualmente ou com auxílio do
programa CAD, no computador;
* selecionar bombas hidráulicas e dimensionar tubulações;
* auxiliar o profissional da área na realização de projetos mecânicos e
elétricos:
b) na área de produção e manutenção:
* inspecionar, sistematicamente, os equipamentos em uso no SAAE como
bombas, motores, agitadores e instrumentos de controle de vazão;
* estabelecer os parâmetros de funcionamento dos equipamentos quanto
à vida útil e prazos para manutenção preventiva;
* desmontar aparelhos, máquinas, equipamentos de elevação ou
elevatória de sucção de água e esgoto, identificar defeitos, providenciar reparo
e realizar a montagem;
* executar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos
detectando avarias, principalmente as decorrentes de fadiga do material,
providenciar a substituição de partes e peças de forma a evitar paralisações
longas ou inesperadas;
* assessorar, tecnicamente, a área de suprimento do SAAE, identificando
kits de reparos, peças de reposição e outros materiais que precisem ser
estocados de forma a suprir consertos emergenciais;
* identificar produtos com suas características e detalhamentos e
quantidades necessárias à aquisição para formação de estoque mínimo;
* realizar a manutenção preventiva e corretiva no equipamento hidrojato
utilizando instrumental adequado e as especificações técnicas do fabricante;
* executar a manutenção de instalações elétricas;
* interpretar e realizar a manutenção de circuitos eletrônicos básicos;
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* interpretar desenhos e projetos de peças, equipamentos e instalações
eletromecânicas;
* controlar a qualidade de materiais e equipamentos elétricos e
mecânicos;
* auxiliar o profissional na supervisão à execução de projetos e instalações
industriais;
* produzir peças para manutenção;
* selecionar o processo de soldagem e executar soldas TIG, elétrica e
oxiacetilênica;
* instalar máquinas em geral;
c) na área de operação:
* controlar o funcionamento de equipamentos e de instalações industriais;
* operar máquinas e equipamentos mecânicos e elétricos;
* operar máquinas operatrizes;
* programar máquinas a comando numérico computadorizado (CNC);
* programar controladores lógicos programáveis (CLP), utilizados em
acionamento eletropneumáticos;
d) atribuições comuns a todas as áreas:
* orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas
típicas da classe;
* zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
* observar as normas de segurança e higiene do trabalho, providenciar
primeiros socorros, orientar auxiliares quanto ao uso de equipamentos de
proteção individual e coletivo, aplicar normas gerais e específicas de
segurança, identificar riscos de acidentes, participar de atividades promovidas
pela CIPA, propor soluções e medidas visando à segurança;
* realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
1. Requisitos para Provimento: Curso técnico completo em meio ambiente.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar
estudos, projetos ou pesquisas relacionados à conservação, saneamento e
melhoria do meio ambiente.
3. Atribuições típicas:
* coletar de dados sobre o meio ambiente, participando da análise de seus
resultados, para obtenção de informes atualizados;
* participar dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas
pertinentes a medidas de melhoria de proteção ambiental do Município,
levantando os dados referentes à emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes
líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a
degradação ambiental;
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* participar da elaboração de estudos, no âmbito de sua atuação, visando
a recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação
ambiental;
* participar de ações fiscalizadoras, observando as normas de proteção
ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
* participar de mutirões e campanhas destinadas a ações fiscalizadores ou
reguladoras, quando solicitado;
* efetuar levantamentos locais com vistas a subsidiar decisões dos
profissionais da área para emissão de pareceres em processos de concessão de
licenças para localização e funcionamento de atividades real ou
potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais;
* desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando a elaboração de
técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental;
* participar de levantamentos e estudos bem como do mapeamento e
identificação de mananciais, bacias hidrográficas, atividades poluidores ou
potencialmente poluidores, aterros sanitários, área degradadas, entre outros;
* realizar atividades tratamento de efluentes, levantamentos
meteorológicos, análises físico-químicas e microbiológicas dos efluentes;
* acompanhar a conservação da flora e da fauna de parques e reservas
florestais do Município e as ações desenvolvidas bem como participar da
verificação e do andamento de práticas florestais, para comprovar o
cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
* participar do planejamento, execução e avaliação de programas
educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de
situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da
população para a participação ativa na defesa do meio ambiente;
* subsidiar, através de levantamentos, estudos e pesquisas, a elaboração
de pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando levantamentos,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
* participar das atividades administrativas de apoio referentes à sua área
de atuação;
* participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
* zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda:
* observar as normas de segurança e higiene do trabalho;
* realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1. Requisitos para Provimento: Curso técnico completo em Segurança do
Trabalho.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar a
política de saúde e segurança do trabalho e a analisar e recomendar medidas
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de prevenção e controle de acidentes no Serviço Autônomo de água e Esgoto
— SAAE.
3. Atribuições típicas:
* diagnosticar as condições gerais de saúde e segurança do trabalho no
SAAE analisando tecnicamente as condições ambientais de trabalho,
comparando e avaliando a situação atual com os referenciais legais;
* participar, juntamente com técnicos da área, da formulação de uma
política de saúde e segurança do trabalho, demonstrando o impacto
econômico de sua implantação, desenvolvendo proposta de um sistema de
gestão em saúde e segurança do trabalho e participando dos trabalhos de
elaboração ou revisão das normas reguladoras;
* elaborar e/ou participar da elaboração do PPRA -— Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais realizando o levantamento das atividades
exercidas por cada servidor em seu ambiente de trabalho, descrevendo os
riscos de cada uma das funções, elencando tipos de exames a que o servidor
deverá submeter-se, definido os intervalos para realização dos exames médicos
periódicos e estabelecendo medidas para controle de riscos existentes;
* controlar a realização dos exames médicos periódicos pelos servidores
elaborando, mensalmente, as convocações;
* analisar acidentes de trabalho ocorridos, identificando as causas e
tomando mediadas que evitem futuros incidentes;
* identificar, relacionar e solicitar a aquisição de materiais, equipamentos e
roupas destinados à proteção do servidor;
* vistoriar locais e condições de trabalho visando a recomendação, ou
não, de pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade,
estabelecendo os percentuais a serem concedidos em cada caso;
* divulgar, no SAAE, a política de saúde e segurança do trabalho
coordenando projetos com equipes multidisciplinares, acompanhando sua
implantação, estabelecendo programas e fixando metas e procedimentos de
melhoria;
* identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de
vida e meio ambiente através de inspeções, análise preliminar de risco,
elaboração de laudos ambientais e outros procedimentos técnicos de forma a
eliminar ou reduzir, ao máximo, doenças profissionais e ambientais e acidentes
de trabalho;
* desenvolver ações educativas em todos os setores do SAAE orientando
quanto à necessidade, importância e obrigatoriedade do uso de equipamentos
de proteção individuais e coletivos;
* promover e participar de reuniões da CIPA, auxiliando sua atuação e
orientando no que couber;
* participar de perícias e de fiscalizações, quando necessário;
* gerenciar toda a documentação da área de saúde segurança de
trabalho;
* investigar e analisar acidentes estudando formas de meio para
prevenção dos mesmos;
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* elaborar levantamentos e demonstrativos estatísticos em sua área de
atuação;
* ministrar palestras, organizar seminários, orientar indústria, comércio e
serviços do Município quanto a medidas de proteção à saúde e segurança do
trabalho;
* organizar simulação de evacuação de prédios municipais em possíveis
situações de incêndios e catástrofes;
* orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas
típicas da classe;
* zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
* observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
* realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: TÉCNICO QUÍMICO
1. Requisitos para Provimento: Curso técnico completo em química.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a controlar a
qualidade do processo químico destinado ao saneamento básico municipal
além do controle de qualidade da gestão voltada para as atividades de
laboratório, manutenção autônoma, operação, monitoramento e controle da
qualidade da água.
3. Atribuições típicas:
a) na área de projetos:
* realizar investigações, estudos, ensaios, experimentos, no âmbito de sua
atuação, relacionados com a composição, propriedades químicas e as
possibilidades de transformação das substâncias;
* ler e interpretar fluxograma;
b) na área de produção:
* participar do planejamento da instalação e ampliação de estações de
tratamento de água orientando, no âmbito de sua competência, sua
instalação;
* preparar soluções, usando equipamentos, técnicas e padrões, para
utilizar nas análises de água;
* preparar padrões para calibração das curvas dos aparelhos, utilizando
técnicas e produtos químicos adequados;
* controlar, através de análises, a qualidade da água e o tratamento dos
esgotos;
* realizar testes laboratoriais objetivando o controle e monitoramento da
água produzida e do esgoto tratado;
* realizar medições determinando os níveis dos elementos químicos
presentes na água e no esgoto;
* realizar testes pesquisando a presença de bactérias e de elementos
químicos nocivos à saúde, nas bacias hidrográficas e localidades de captação
de água e nas águas produzidas para consumo pelo SAAE;
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* realizar pesquisas objetivando detectar a presença de elementos nocivos
em rejeito industriais;
* realizar pesquisas objetivando o uso de produtos alternativos e novos
materiais;
* supervisionar o emprego das substâncias químicas nas diversas etapas do
processo de purificação da água até sua distribuição ao consumidor final;
* manter registro das pesquisas e testes realizados;
* elaborar relatórios e gráficos de serviço sob sua supervisão;
* interpretar cronogramas de produção;
* orientar a guarda e conservação dos produtos químicos utilizados no
processo de purificação da água;
c) na área de operação:
* controlar o funcionamento de equipamentos e de instalações do SAAE;
* operar máquinas e equipamentos mecânicos e elétricos;
* orientar os processos químicos e mecânicos de purificação da água e
tratamento do esgoto;
* elaborar relatório técnico de orientação na área operacional
preenchendo formulários e instruindo os operadores quanto q procedimentos de
rotina;
* orientar operadores quanto ao uso de técnicas de operação de bombas
e painéis;
d) na área ambiental:
* observar as áreas adjacentes às bacias hidrográficas e mananciais
solicitando providências para preservação e/ou recuperação;
* plantar e/ou solicitar o plantio de mata ciliar e zelar pela proteção da
vegetação nativa de forma a manter a qualidade da água;
* observar e solicitar providências na identificação de atividades poluidoras
ou potencialmente poluidores em áreas próximas a mananciais;
* observar e solicitar providências quanto a despejos industrias em áreas
que possam vir a comprometer a qualidade da água distribuída no Município;
e) atribuições comuns a todas as áreas:
* auxiliar o engenheiro químico ou profissional da área nas atividades de
pesquisa, projetos e operação;
* participar e orientar, no âmbito de sua competência, a ampliação e
construção de redes para facilitar e aumentar a distribuição de água:
* orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas
típicas da classe;
* zelar pela manutenção dos equipamentos e materiais sob sua guarda;
* observar as normas de segurança e higiene do trabalho, providenciar
primeiros socorros, orientar auxiliares quanto ao uso de equipamentos de
proteção individual e coletivo, aplicar normas gerais e específicas de
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segurança, identificar riscos de acidentes, participar de atividades promovidas
pela CIPA, propor soluções e medidas visando à segurança:
* realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
GRUPO IV: CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR – CNS – A
Cargo: ADMINISTRADOR
1. Requisitos para Provimento: Ensino superior completo em Administração de
Empresas e registro no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a conceber e
executar análises organizacionais e formular medidas objetivando a otimização
do desempenho administrativo do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos –
SAAE.
3. Atribuições típicas:
* apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer
unidades organizacionais, planejando, programando, coordenando,
controlando, avaliando resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a
qualidade do processo gerencial do SAAE;
* participar da elaboração e análise do Plano Plurianual do SAAE, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e do orçamento, no âmbito de sua atuação e do
acompanhamento da execução físico-financeira do Plano Plurianual e
orçamento, orientando as unidades administrativas do SAAE, efetuando
comparações entre as cotas orçamentárias e metas programadas e os
resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos
de avaliação;
* interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de
administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
* elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais,
atendendo às exigências ou normas da unidade administrativa;
* propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando
pesquisas, entrevistas, observação local, utilizando organogramas, fluxogramas
e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos,
instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos;
* elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e
manuais de procedimentos, coletando e analisando informações, para
racionalização e atualização de normas e procedimentos;
* elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra,
guarda, estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e
estudos, para a correta administração do sistema de materiais;
* elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para
recrutamento, seleção, treinamento e demais aspectos da administração de
pessoal, dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando
dados, redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais
de procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos do
SAAE;
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* participar e/ou coordenar a gestão dos recursos humanos no que diz
respeito ao gerenciamento do plano de cargos e carreiras dos servidores, às
atividades de capacitação de recursos humanos, aos estudos de lotação e
manutenção do quadro de pessoal;
* elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
* participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
* participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
* participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
administrativas do SAAE e da Prefeitura, bem como com outras entidades
públicos e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
sistema de saneamento básico;
* realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Cargo: ANALISTA DE SISTEMAS
1. Requisitos para Provimento: Curso superior completo em Ciências da
Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou
superior em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e registro no
respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a planejar e
coletar informações junto aos usuários, a fim de implantar sistemas de
processamentos de dados.
3. Atribuições típicas:
* desenvolver e administrar projetos de Sistemas de Informação a partir da
análise de coleta de informações;
* estudar fluxos de trabalho e necessidades de recursos para propor
alterações de rotina e elaborar propostas;
* implantar e manter sistemas, observando eficiência, racionalidade e
solução de problemas técnicos;
* elaborar manuais de sistemas;
* realizar estudos de necessidades e viabilidade técnico-econômica de
equipamentos e Sistemas de Informação;
* realizar manutenção de sistemas de computadores;
* pesquisar a otimização e aplicação de sistemas;
* implantar e gerenciar redes de teleprocessamento;
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* atuar em áreas de Administração de Dados e Administração de Banco
de Dados;
* realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: CONTADOR
1. Requisitos para Provimento: Ensino superior completo em Ciências Contábeis e
registro no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a planejar,
coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis,
estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às
determinações de controle interno e externo, para permitir a administração dos
recursos patrimoniais e financeiros do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos -
SAAE.
3. Atribuições típicas:
* planejar o sistema de registro e operações, atendendo és necessidades
administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
* supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisandoos e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para
assegurar a correta apropriação contábil;
* analisar, conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas
e empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a
documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de
controle;
* participar da elaboração, coordenação e orientação das propostas do
orçamento anual, da lei de diretrizes orçamentárias, do orçamento plurianual
de investimentos e de planos, programas e projetos do SAAE, no âmbito de suas
competências;
* controlar a execução orçamentária, analisando documentos,
elaborando relatórios e demonstrativos;
* controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas,
cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e
contas bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros do
SAAE;
* analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de
contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações,
verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando
cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável;
* analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de
fundos federais, estaduais e municipais, verificando a correta aplicação dos
recursos repassados, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável;
* analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e
patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e
medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
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* apor assinatura, reconhecendo a veracidade e correição das
informações, nos documentos orçamentários, financeiros e patrimoniais que
assim o exijam bem como em balanços e balancetes;
* participar, juntamente com outros profissionais, da avaliação do
cumprimento das metas previstas nos instrumentos municipais de planejamento;
* comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência e
eficácia, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do SAAE;
* controlar operações de crédito, avais ou garantias, bem como direitos e
haveres do SAAE;
* acompanhar, no âmbito de sua atuação, processos e diligências
efetuadas pelo Tribunal de Contas bem como as realizadas pelos órgãos de
controle e auditoria da Prefeitura;
* planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens,
de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processos de
tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de
atender a exigências legais;
* elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
* participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
* participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
* participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
administrativas do SAAE e da Prefeitura e com outras entidades públicas e
particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho;
* realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
1. Requisitos para Provimento: Ensino superior completo em Engenharia Civil e
registro no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a estudar,
avaliar e elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua
execução.
3. Atribuições típicas:
* elaborar, dirigir, coordenar e/ou promover a execução de projetos de
engenharia, civis e ambientais, relativa às obras públicas de infraestrutura e
outras edificações, estudando características e especificações, preparando
plantas, orçamentos de custos, cronogramas físico-financeiros dos projetos,
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técnicas a serem empregadas, para orientar a construção, manutenção e
reparo de obras e assegurar os padrões técnicos e de qualidade exigidos.
* elaborar ou promover a elaboração e detalhar projetos e cálculos de
engenharia, dentro de sua área específica de atuação, em especial de
sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
* prestar assessoria à Diretoria na contratação de projetos, obras e serviços
de engenharia, observando o prescrito nos Planos Diretores de Água e Esgoto;
* analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus
diversos aspectos técnicos tais como orçamento, cronograma, projetos de
pavimentação, energia elétrica, entre outros;
* desenvolver estudos e propor novas técnicas e materiais nos serviços de
manutenção de equipamentos e sistemas, visando melhoria contínua e
adequação de procedimentos às necessidades do SAAE;
* calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que
afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em
consideração fatores como carga calculada, pressões de água, resistência aos
ventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que
devem ser utilizados na construção;
* preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas,
croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para
possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
* dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as
operações à medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento
dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendados;
* fazer perícias e elaborar laudos técnicos e relatórios de visitas a obras ou
instalações do SAAE e de outras empresas afins;
* consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura,
trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir
sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
* elaborar orçamentos de custos e especificações para editais de licitação
de obras e instalações destinadas ao saneamento;
* Planejar, incentivar, participar de atividades de educação sanitária e
ambiental a serem executados, orientando os profissionais da área, juntamente
com a comunidade;
* contribuir na elaboração das normas de segurança do trabalho,
ambientais e sanitárias, visando melhoria contínua e adequação de
procedimentos às necessidades do SAAE;
* controlar e supervisionar Sistemas de abastecimento de água, incluindo
Captação, Adução, Reservação, Distribuição e Tratamento de água;
* Controlar e supervisionar Sistemas de distribuição de excretas e de águas
residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo
tratamento;
* estudar e orientar os controles sanitários do ambiente, incluindo o controle
de poluição ambiental;
* fiscalizar e orientar as instalações prediais hidrossanitárias;
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* elaborar normas e acompanhar concorrências;
* acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo
de terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicos
determinada e declarando fiel o cumprimento do contrato;
* elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas e demais investigações de subsídio a este trabalho;
* participar de atividades administrativas de controle e apoio referente a
sua área de atuação;
* participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e operacional;
* realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Cargo: ENGENHEIRO QUÍMICO
1. Requisitos para Provimento: Ensino superior completo em Engenharia Química
e registro no respectivo conselho de classe.
1.1 Condição Especial: poderá ser solicitado o registro no Conselho Regional de
Química caso a função exija responsabilidade técnica pelo processo de
abastecimento de água.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a controlar
processos químicos, físicos e biológicos, definindo parâmetros de controle,
padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem com o objetivo de
tratar, controlar e monitorar a qualidade do abastecimento de água e do
sistema de tratamento de esgotos assim como zelar e controlar o meio
ambiente do Município de São Mateus.
3. Atribuições típicas:
* planejar, programar, coordenar e/ou participar da elaboração de planos
e projetos voltados para a produção da água potável e o tratamento do
esgoto do Município, inclusive planos diretores de água e esgoto;
* participar do planejamento da produção de água para abastecimento
da população do Município bem como do tratamento dos esgotos residenciais
e industriais compatibilizando os recursos disponíveis - quantidade e qualidade
de água, instalações, equipamentos, e pessoal - buscando um plano de
produção otimizado e integrado ao processo;
* coordenar a integração da produção da água e do tratamento do
esgoto com a garantia de confiabilidade na qualidade e processo de
produção e tratamento e no processo operacional no que diz respeito ao
treinamento de operadores e procedimentos de manutenção;
* estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações
de filtragem e distribuição e água potável, sistemas de esgotos, drenagem e
outras construções de saneamento, analisando características e resultados a
alcançar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos
projetos sanitários;
* planejar, programar, orientar, coordenar, supervisionar e controlar os
processos químicos, físicos e biológicos definindo parâmetros, procedimentos
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operacionais, padrões e métodos analíticos e sistemas de amostragem,
assumindo a responsabilidade técnica, no âmbito de sua atuação;
* realizar análise química, e fisico-guímica, químico-biológica, fitoquímica,
bromatológica, químico-toxicológica, sanitária e legal, definir padronização e
controle de qualidade;
* controlar, orientar e supervisionar o emprego de produtos químicos no
processo de purificação da água e no tratamento dos esgotos;
* coletar e analisar amostras, verificar a conformidade de resultados,
realizar tratamento de águas para fins potáveis, industriais, esgoto sanitário e de
rejeitos urbanos industriais, em que se empreguem reações químicas
controladas e operações unitárias;
* realizar o exame e controle da qualidade da água potável, de
mananciais e bacias hidrográficas que contribuam para o abastecimento da
água no Município;
* realizar o exame e controle da poluição em geral e da segurança
ambiental, quando causadas por agentes químicos e biológicos;
* propor alterações na formulação e no processo de produção visando a
garantia e a melhoria da qualidade do abastecimento de água e tratamento
de esgotos;
* realizar estudos identificando as causas básicas que influenciam na
qualidade da água, avaliando a viabilidade de utilização de novos produtos
nos processos de purificação ou de alteração de especificações e quantidades
dos produtos utilizados buscando a qualidade e a redução de custos
operacionais;
* avaliar o funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e de
tratamento de esgotos e efluentes, das unidades de processamento e dos
equipamentos, identificando limitações, folgas e problemas, propondo
modificações, realizando testes de desempenho, avaliando o desempenho dos
sistemas de controle e propondo, quando couber, modificações nos parâmetros
e nas estratégias dos sistemas de controle visando a otimização dos processos e
dos resultados;
* participar de estudos de definição de tarifas fornecendo custos de
produção de água potável e de tratamento de esgotos;
* vistoriar, periciar, avaliar e arbitrar serviços técnicos, elaborar pareceres,
laudos e atestados, no âmbito de sua atuação;
* preservar a integridade e segurança dos profissionais envolvidos nos
processos de produção da água e tratamento do esgoto;
* implantar sistemas de gestão ambiental, analisar aspectos e impactos
ambientais, quantificar impactos ambientais, especificar ações de controle
ambiental, montar planos de contingência e emergência, implantar ações de
controle ambiental, implementar reutilizações de rejeitos;
* elaborar documentação técnica, elaborar mapa de perigos e risco de
segurança, elaborar ficha de segurança de materiais e produtos químicos, emitir
normas técnicas, redigir relatórios e manuais, padronizar documentos técnicos,
submeter pedido de patentes de produtos e processos;
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* preparar documentação legal, registrar memória técnica;
* implementar segurança de processos e procedimentos de trabalho,
classificar perigos e riscos de segurança, elaborar planos de segurança de
trabalho; estabelecer procedimentos de segurança, diagnosticar causas de
acidentes de trabalho, todos estes no âmbito de sua atuação, de forma a
fornecer suporte técnico e trabalhar em articulação com o profissional
responsável pela área;
* emitir, quando solicitado, pareceres em processos de concessão de
licenças para localização e funcionamento de atividades real ou
potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais, no âmbito
de sua atuação;
* desenvolver estudos, em sua área de atuação, visando a elaboração de
técnicas redutoras ou supressoras da degradação ambiental;
* acompanhar a conservação de parques e reservas florestais do
Município, controlando as ações desenvolvidas e/OU verificando o andamento
de práticas florestais, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e
de proteção ambiental;
* participar do planejamento, execução e avaliação de programas
educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de
situações e problemas decorrentes do saneamento básico e da degradação
ambiental do município objetivando a capacitação da população para a
participação ativa na defesa, do meio ambiente;
* participar da elaboração das propostas do orçamento anual e do
orçamento plurianual de investimentos bem como de planos, programas e
projetos do SAAE, no âmbito de sua competência;
* elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
* participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
* participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
* participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município;
* realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Cargo: ENGENHEIRO SANITARISTA
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1. Requisitos para Provimento: Ensino superior completo em Engenharia Sanitária
e registro no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a controlar
processos químicos, físicos e biológicos, definindo parâmetros de controle,
padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem com o objetivo de
tratar, controlar e monitorar a qualidade do abastecimento de água e do
sistema de tratamento de esgotos assim como zelar e controlar o meio
ambiente do Município de São Mateus.
3. Atribuições típicas:
* planejar, coordenar, supervisionar e/ou executar estudos e projetos
destinados a identificar as necessidades de consumo de água no Município e a
disponibilidade existente para abastecimento da população local, planejando
e programando a oferta de água e propondo a otimização no processo de
distribuição;
* planejar, coordenar, supervisionar e/ou executar planos diretores de água
e esgoto e de estudos e projetos destinados à coleta e tratamento dos esgotos
residenciais e industrias do Município;
* estudar, manter registros e efetuar levantamentos das bacias
hidrográficas da região e de mananciais que possam suprir as necessidades de
consumo de água potável, e o fornecimento de água para indústria e
agricultura;
* inspecionar bacias hidrográficas, rios, lagoas, reservatórios, estações de
tratamento de água e outros, visando garantir níveis de qualidade da água
para o consumo residencial, industrial e da agricultura;
* projetar e/ou definir parâmetros para a elaboração de projetos de
engenharia para a captação de águas e construção de adutoras, estações de
tratamento de outras obras de porte, destinadas ao saneamento básico do
Município, dimensionando e definindo seu traçado, volume e outras
especificações técnicas;
* projetar e/ou estabelecer parâmetros para instalações e para os
equipamentos sanitários, determinando dimensões, volume, forma e demais
características;
* elaborar esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios
técnicos necessários ao desenvolvimento de obras de saneamento e/ou à sua
supervisão ou fiscalização;
* construir e/ou acompanhar a construção, montagem, funcionamento,
manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, de modo a
garantir a observância de especificações técnicas e normas de segurança;
* preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação,
montagem, funcionamento, manutenção e reparo das instalações e
equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais, custos e mãode-obra necessários;
* estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações
de filtragem e distribuição de água potável, sistemas de esgotos, de drenagem
e outras construções de saneamento;
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* participar de todas as etapas do processo de captação de água até sua
distribuição ao consumidor final;
* dimensionar barragens, barragens túneis para captação, barragens
flutuantes ou sistemas de gradeamento para retenção de resíduos, canais
desarenadores, motobombas para elevatórias, estações de tratamento de
águas, sistemas de adução e redes de distribuição;
* controlar e supervisionar os processos físico-químicos de tratamento de
água em todas as etapas como a tranquilização, separação de impurezas por
sulfato de alumínio em floculadores, sedimentação por decantadores, processo
de filtragem, desinfecção através de administração de cloro, cal virgem e flúor;
* projetar e/ou supervisionar e fiscalizar projetos de construção de esgotos,
sistemas de águas servidas;
* construir e/ou supervisionar e fiscalizar a construção de sistemas e redes
de coleta e tratamento de esgotos e sistemas de águas servidas;
* projetar e/ou supervisionar projetos de construção de fossas e sumidouros
de forma a orientar a população do Município para o tratamento de águas
servidas e dejetos;
* orientar e/ou fiscalizar a construção de instalações sanitárias de edifícios
industriais, comerciais, aquedutos e outras obras sanitárias, de modo a assegurar
o atendimento dos requisitos técnicos e legais;
* inspecionar poços, fossos, rios, drenos e águas estagnadas em geral,
examinando a existência de focos de contaminação, para fins de verificação
de necessidade de canais de drenagem e de obras de escoamento de
esgotos;
* participar do planejamento e estudos de viabilização da destinação final
dos resíduos sólidos, lixo hospitalar e tóxico bem como de aterros sanitários na
área do Município e em áreas limítrofes às áreas de captação e adução de
água, que por acaso venham a influir na qualidade das águas destinados ao
consumo da população, ao abastecimento das indústrias e à irrigação da
agricultura no Município;
* assessorar unidades administrativas relacionadas com a saúde pública e
outras unidades sanitárias com relação aos problemas de higiene,
determinando o processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas
e outros detritos industriais, sugerindo materiais e métodos mais indicados para
as obras projetadas de forma a preservar a qualidade dos serviços do SAAE;
* elaborar estudos, de acordo com a sua área de atuação, visando a
recuperação de áreas degradadas ou ameaçadas de degradação ambiental
de forma a preservar o meio ambiente e proteger as bacias hidrográficas e
efluentes da região;
* participar de grupos de trabalho e de ações governamentais que
exerçam ação controladora na observância das normas de proteção
ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos objetivando a
proteção das bacias hidrográficas e dos sistemas de captação de água e dos
sistemas de esgotamento sanitário da região;
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* desenvolver estudos, em articulação com organismos competentes da
Prefeitura Municipal assim como outros organismos governamentais, ou não, em
sua área de atuação, visando a elaboração de técnicas redutoras ou
supressoras da degradação ambiental;
* acompanhar, no âmbito de sua atuação, a conservação de parques e
reservas florestais do Município, participando e/ou acompanhando as ações
desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para
comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
* participar do planejamento, execução e avaliação de programas
educativos destinados a grupos da comunidade, através da identificação de
situações e problemas ambientais do Município, objetivando a capacitação da
população para a participação ativa na defesa do meio ambiente e mais
especificamente na proteção às bacias hidrográficas que contribuem para o
abastecimento da água de São Mateus;
* participar da elaboração da proposta orçamentária anual e da proposta
orçamento plurianual de investimentos bem como de outros planos, programas
e projetos do SAAE, no âmbito de sua atuação;
* participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
* participar das atividades de treinamento, aperfeiçoamento e supervisão
de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
* participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
administrativas do SAAE e da Prefeitura e com outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município:
* realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
Cargo: PROCURADOR
1. Requisitos para Provimento: Ensino superior completo em Direito e registro no
respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a prestar
assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e
extrajudicialmente o Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
3. Atribuições típicas:
* atuar em qualquer foro ou instância em nome do SAAE, nos feitos em que
seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
* prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da SAAE, emitindo
pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários,
constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação,
jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;
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* estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos,
bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as
normas legais;
* interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a
consultas das Unidades do SAAE;
* efetuar a cobrança da dívida, judicial ou extrajudicialmente:
* promover desapropriações de forma amigável ou judicial;
* estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos
jurídicos específicos;
* assistir ao SAAE na negociação de contratos, convênios e acordos com
outras entidades públicas ou privadas;
* analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação,
cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso,
em que for interessado o Município, examinando a documentação
concernente à transação;
* prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as
questões formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
* elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
* participar das atividades administrativas, de controle e de apoio
referentes à sua área de atuação;
* participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a
fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
* participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do SAAE
e/ou da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município;
* realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
DESCRIÇÃO DAS CLASSES QUE INTEGRAM A PARTE SUPLEMENTAR DO QUADRO DE
PESSOAL
GRUPO I: CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL – CNF – A
Cargo: VIGIA
1. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar a
vigilância diurna e/ou noturna nos prédios e dependências do SAAE.
2. Atribuições típicas:
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* Fiscalizar e controlar a entrada e saída de pessoas nas dependências do
SAAE, prestando informações, efetuando encaminhamento e examinando
autorizações, para garantir a segurança do local;
* Executar ronda diurna e noturna nas dependências do SAAE e áreas
adjacentes, verificando se portas, janelas e outras vias de acesso estão
fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas para
possibilitar a tomada de providência;
* Observar e existência de vazamentos, em canos, registros e instalações
hidráulicas, problemas com eletricidade e força e quaisquer outras ocorrências,
comunicando os superiores para providências necessárias;
* Acender e apagar as lâmpadas do pátio e garagens;
* Anotar em livro próprio a entrada e saída de veículos e servidores;
* Fiscalizar a entrada e saída de volumes, cargas e veículos nas
dependências da autarquia;
* Encaminhar imediatamente à autoridade superior quaisquer
irregularidades encontradas;
* Abrir e fechar o auditório no período noturno, nos finais de semanas e
feriados;
* Atender telefone e anotar reclamações e sugestões de clientes,
encaminhando-as aos responsáveis;
* Fazer ligações telefônicas e anotar o número chamado, o requisitante e
se a ligação foi a serviço ou particular;
* Zelar pela segurança de materiais, veículos e equipamentos pertencentes
ao SAAE;
* Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
* Cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho
* Executar outras atribuições afins.
GRUPO II: CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – CNM – A
Cargo: AGENTE DE SANEAMENTO
1. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar
tarefas na área de educação em saneamento básico e preservação
ambiental.
2. Atribuições típicas:
* realizar visitas domiciliares regulares à população do município com vistas
a conhecer e melhorar as condições de saneamento da população local,
esclarecer e orientar acerca dos procedimentos que visem evitar a formação e
o acúmulo de focos transmissores de moléstias;
* orientar os munícipes sobre a utilização de produtos químicos como o
cloro, amoníaco e cal e sobre a importância de manter caixas d'água, poços,
cisternas e depósitos de água sempre tampados para evitar presença de
animais e focos de doença mantendo, desta forma, a qualidade da água para
consumo;
* inspecionar poços, fossas, examinando a existência de focos de
contaminação, coletando material, quando couber, para posterior análise;
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* orientar os munícipes sobre a conservação e limpeza de fossas sépticas e
sumidouros de forma a mantê-las em bom nível de higiene e evitar a
contaminação de solos e doenças;
* orientar a comunidade sobre a necessidade de utilização racional da
água, evitando vazamentos e consumo acima das necessidades;
* orientar os munícipes sobre a coleta, separação e ensacamento do lixo e
sobre sua destinação final, de forma a evitar doenças, entupimento de bueiros
com as chuvas, deslizamentos e outros problemas causados pela disposição
inadequada do lixo urbano, comercial e industrial;
* identificar, em visitas realizadas, áreas devastadas, queimadas, retirada
de vegetação ciliar e outras formas de degradação ambiental comunicando à
chefia imediata para providências;
* participar de projetos de educação sanitária e ambiental:
* participar de projetos de pesquisa visando a implantação e ampliação
de serviços relacionados ao saneamento e a preservação ambiental nas
comunidades;
* colaborar na implantação e acompanhamento de programas sociais e
assistenciais junto à população, no âmbito de sua atuação;
* participar do desenvolvimento de ações educativas nos
estabelecimentos de ensino da rede pública e na comunidade, auxiliando na
organização de palestras, ensinando e aplicando procedimentos básicos de
saneamento e preservação ambiental: sob a orientação técnica do profissional
competente;
* colaborar no levantamento de dados socioeconômicos e estatísticos
para estudo e identificação de problemas nas áreas de saneamento e
preservação ambiental, de forma a subsidiar a elaboração de planos,
programas e projetos do SAAE;
* participar, quando solicitado, de campanhas de vacinação;
* participar da elaboração de eventos e colaborar na produção de
material educativo de divulgação nas áreas de saneamento e preservação
ambiental;
* participar da programação e da promoção e divulgação da Semana da
Água;
* participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área
de atuação;
* atender as normas de higiene e segurança do trabalho;
* observar o cumprimento de normas de higiene e segurança do trabalho;
* executar outras atribuições afins.
Cargo: ARTÍFICE DE OBRAS E MANUTENÇÃO I E II
1. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão direta, tarefas simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades
especiais, tais como capina e roçada de terrenos, tarefas auxiliares nos
trabalhos de manutenção mecânica e elétrica de máquinas e motores;
alvenaria e demolição; carpintaria; pintura; solda de peças e ligas metálicas;
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dentre outros, executar serviços de construção, manutenção elétrica e
mecânica, instalação, reforma e conservação de obras civis e prediais.
2. Atribuições típicas:
a) quando no exercício de atividades de armador:
* interpretar croquis e/ou plantas de ferragens, observando as
especificações predeterminados;
* selecionar vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções
recebidas, para assegurar ao trabalho as características requeridas;
* cortar os vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou
máquina própria, para obter os diversos componentes da armação;
* curvar vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas
manuais e máquinas de curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas
para as armações;
* montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda,
para construir as armações;
* introduzir as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de
maneira adequada e fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de
concreto;
* montar e aplicar armações de funções, pilares e vigas;
* moldar corpos de prova.
b) quando no exercício de atividades de bombeiro hidráulico:
* operacionalizar projetos de instalação de tubulações, definindo seu
traçado, especificando, quantificando e inspecionando materiais a serem
utilizados na realização de instalações hidráulica;
* montar, instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material
metálico e não metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos
com auxílio de furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos
mecânicos, para possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;
* instalar louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras
partes componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas
e ferramentas manuais;
* instalar registros e outros acessórios de canalização, fazendo as
necessárias, para completar a instalação do sistema;
* realizar testes operacionais de pressão de fluidos e testes de
estanqueidade;
* proteger instalações e fazer manutenção em equipamentos e acessórios:
* instalar ou reformar instalações de casas populares;
* localizar e reparar vazamentos:
* manter em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou
reparando as partes componentes, tais como tubulações, válvulas, junções,
aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
c) quando no exercício de atividades de calceteiro:
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* preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando
pedras ou elementos de concreto pré-moldados;
* recuperar pistas defeituosas, preenchendo afundamentos na pista e
recapeando-a, utilizando o material original para correção;
* assentar meios-fios;
* preparar massa asfáltica, observando a porcentagem de seus
ingredientes;
* preparar à pista a ser asfaltada, corrigindo defeitos, verificando a
drenagem:
* aplicar massa asfáltica espalhando o asfalto utilizando, conforme o caso,
rastelo, patrola ou orientando os operadores de máquina para aplicação:
* executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;
* providenciar o descarte dos resíduos.
d) quando no exercício de atividades de carpinteiro:
* selecionar a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o
material mais adequado para assegurar a qualidade do trabalho;
* confeccionar formas de madeira e metálicas e forros de laje;
* limpar e lubrificar formas metálicas;
* construir e desmontar andaimes e proteções de madeira:
* confeccionar estruturas de telhados;
* traçar na madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o
desenho ou modelo solicitado;
* serrar, aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas
apropriadas para obter os componentes necessários à montagem da peça;
* instalar esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e
fixando-as nos locais previamente preparados, de acordo com orientação
recebida;
* instalar fechaduras, dobradiças, trancas e outros;
* reparar e conservar objetos de madeira, substituindo total ou
parcialmente peças desgastadas e deteriorados, ou fixando partes soltas para
recompor-sua estrutura;
* confeccionar placas indicativas de obras públicas;
* selecionar e armazenar materiais reutilizáveis:
e) quando no exercício de atividades de pedreiro:
* organizar e preparar o local de trabalho na obra:
* executar serviços de construção, manutenção e demolição de obras de
alvenaria;
* construir fundações e alicerces, empregando pedras ou cimento, para
fornecer a base de estruturas de alvenaria como paredes, muros e construções
similares;
* assentar tijolos, colocar contrapiso e revestimentos de ladrilhos, azulejos,
pedras e outros materiais (tais como paralelepípedos e bloquetes);
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* revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou
assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
* aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de
edificações;
* construir bases de concreto ou de outro material, conforme as
especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de
máquinas, postes e similares;
* construir caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como
caixas de concreto para colocação de bocas-de-lobo;
* preparar a mistura dos insumos necessários à confecção de peças prémoldadas acionando o mecanismo de máquinas próprias;
* executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios;
* montar tubulações para instalações elétricos;
f) quando no exercício de atividades de pintor:
* executar serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e
outras superfícies;
* limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e
emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos
adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
* raspar chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;
* retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e
facilitar a aderência da tinta;
* preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias
diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a
qualidade especificadas;
* pintar superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz,
utilizando pincéis, rolos ou pistola;
* pintar esquadrias, portas, janelas, portões, móveis e outros de ferro,
alumínio ou madeira, utilizando as técnicas adequadas, aplicando seladores,
anticorrosivos, massa, tintas ou vernizes, lixando e utilizando o número de
demãos necessárias para obter o efeito desejado;
* colar forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes,
fórmicas, entre outros;
g) quando no exercício de atividades de manutenção elétrica e mecânica:
* fazer a manutenção de motores e bombas, desmontando, substituindo
peças,
Iubrificando e montando-os, de acordo com especificações técnicas do
fabricante;
* realizar a manutenção de painéis de comando trocando fusíveis,
disjuntores, e relês entre outros, e efetuando os ajustes necessários;
* fazer manutenção e lubrificação de motores e bombas substituindo
peças desgastadas como rolamentos, gaxetas, luvas de desgaste, anéis,
borrachas, rotores, selos mecânicos, válvulas de pé e de retenção;
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* verificar a amperagem dos motores, medir temperatura e efetuar
correções nos painéis e equipamentos;
* revisar instalações elétricas prediais, instalar tomadas observando a
voltagem da instalação e dos equipamentos a serem ligados, fazer
aterramento, trocar disjuntores, entre outros;
* efetuar a manutenção e limpeza de hidrômetros:
h) atribuições comuns a todas as áreas:
* atuar em todo ciclo de tarefas operacionais, desde as ações mais básicas
até as mais complexas;
* comunicar-se com o superior imediato e solicitar sua presença nos locais
em que houver problemas;
* propor medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar
as operações;
* controlar o material de consumo, ferramentas e equipamentos,
verificando o nível de estoque para, oportunamente, solicitar reposição;
* manter-se em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos
trabalhos, utilizar e fazer os ocupantes da classe de Artífice de Obras e Serviços I
utilizarem, adequadamente, o equipamento protetor e as roupas que lhe forem
determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria
proteção e a daqueles com quem trabalha;
* zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos utilizados nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe
imediato qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na
própria oficina, a fim de que seja providenciado o conserto em tempo hábil
para não prejudicar os trabalhos;
* orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução dos trabalhos
típicos da classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
* cumprir normas de segurança, meio ambiente e saúde;
* manter limpo e arrumado o local de trabalho;
* executar outras atribuições afins.
GRUPO II: CARGOS DE NÍVEL MÉDIO – CNM – C
Cargo: OFICIAL TÉCNICO
1. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar
atividades relacionadas com o estudo, pesquisa e cadastramento técnico.
2. Atribuições típicas:
* executar desenhos de implantação de redes de água e esgoto,
conforme especificações técnicas fornecidas pelos profissionais da área;
* executar a manutenção do cadastramento técnico e sua atualização,
efetuando os lançamentos de dados em software próprio;
* colaborar na elaboração dos projetos de implantação de redes de água,
fornecendo alternativas de traçados que melhor se adaptem as condições dos
terrenos e que evitem desvios e ligações clandestinas;
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...Continuação do Projeto de Lei nº 058/2022
Continua...
65
* executar desenhos planialtimétricos, no programa CAD, objetivando a
implantação de rede de água e esgoto;
* acompanhar levantamentos topográficos, observando a localidade e
auxiliando os levantamentos, com vistas a desenhar e especificar os projetos
com conhecimento da área onde serão instaladas redes de água e esgoto;
* desenhar plantas da cidade e do município mapeando as redes de
forma a suprir informações necessárias ao planejamento do abastecimento de
água e do sistema de esgotamento sanitário;
* mapear dados para alimentar o cadastro técnico;
* arquivar e manter organizado o arquivo de desenhos, mapas, gráficos,
projetos, documentos, dispondo-os adequadamente, a fim de facilitar posterior
consulta;
* operar impressoras especiais e plotter;
* zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda;
* observar as normas de higiene e segurança do trabalho;
* executar outras atribuições afins.
ANEXO VII
QUADRO DE PLANTÃO EXTRA
PLANTÃO EXTRA – 08 HORAS
CARGOS
VALOR DA REMUNERAÇÃO DE PLANTÃO
(R$)
Semanal Fim de
semana/feriado
Do Grupo I e II 115,00 145,00
Do Grupo III e IV 145,00 170,00
PLANTÃO EXTRA – 12 HORAS
CARGOS VALOR DA REMUNERAÇÃO DE PLANTÃO (R$)
Semanal Fim de semana/feriado
Do Grupo I e II 170,00 215,00
Do Grupo III e IV 215,00 255,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...Continuação do Projeto de Lei nº 058/2022
Continua...
66
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro (10) do
ano de dois mil e vinte e dois (2022).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...Continuação do Projeto de Lei nº 058/2022
Continua...
67
São Mateus/ES, 25 de outubro de 2022
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à elevada
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso PROJETO DE LEI Nº
058/2022, que DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE
SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTABELECE NORMAS DE
ENQUADRAMENTO E DIRETRIZES PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, ATUALIZA
TABELA DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Justificamos que o Projeto de Lei
Complementar em comento visa, valorizar os servidores municipais de São
Mateus/ES, garantindo o salário mínimo, a partir do vencimento inicial de
cada cargo que compõe a estrutura organizacional do SAAE de São
Mateus/ES;
A valorização proposta teve estudo impacto
garantindo que não ultrapassará o limite de despesa de pessoal, chegando
a comprometer, aproximadamente, 45% (quarenta e cinco por cento) da
receita corrente líquida disponível ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto,
quando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101/2000),
considera referencial de alerta em 48% (quarenta e oito por cento);
A proposta de valorização ocorrerá de forma
escalonada, com menor percentual às categorias com maior valor de
vencimento, prestigiando com aumento acima de 50% (cinquenta por
cento), às categorias que recebem atualmente abaixo de um salário
mínimo, corrigindo essa injustiça social;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...Continuação do Projeto de Lei nº 058/2022
Continua...
68
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...Continuação do Projeto de Lei nº 058/2022
Continua...
69
Na expectativa de contar com a participação
dessa Egrégia Casa de Leis, esperamos que o referido Projeto de Lei, seja
apreciado, discutido e aprovado, em caráter de “Urgência Urgentíssima”,
de acordo com § 2º do art. 53 C da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de
1990 - Lei Orgânica Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro (10) do ano
de dois mil e vinte e dois (2022).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal