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materia nº 59/2022

Tipo Projeto de Lei (Executivo)
Número / Ano 59 / 2022
Date 2022-11-07
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE PROFISSIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTABELECE NORMAS DE ENQUADRAMENTO E DIRETRIZES PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, ATUALIZA TABELA DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2022-12-13 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 13/12/2022.
2022-12-01 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2022-12-01 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2022-11-23 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2022-11-22 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2022-11-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, na Sessão Ordinária do dia 22/11/2022.
2022-11-09 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça, de Finanças e de Educação.
2022-11-09 Aguardando análise da Presidência — Para distribuição às Comissões pertinentes.
2022-11-09 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 09/11/2022.
2022-11-07 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária do dia 09/11/2022.
2022-11-07 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
1
PROJETO DE LEI Nº. 059/2022 
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E 
CARREIRAS DO QUADRO TÉCNICO 
ADMINISTRATIVO E DE PROFISSIONAIS DO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTABELECE 
NORMAS DE ENQUADRAMENTO E 
DIRETRIZES PARA A AVALIAÇÃO DE 
DESEMPENHO, ATUALIZA TABELA DE 
VENCIMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de São Mateus, 
Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que 
a Câmara Municipal de São Mateus 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
LEI: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
 
Seção I 
Das Disposições Gerais 
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos do quadro técnico, administrativo e de profissionais da Saúde lotados 
no Fundo Municipal de Saúde. 
 
§ 1º As normas estabelecidas no Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de São Mateus aplicam-se aos servidores do quadro 
técnico, administrativo e de profissionais de saúde do Fundo Municipal de Saúde, 
salvo nos aspectos em que colidam com as disposições desta Lei. 
§ 2º O regime jurídico dos servidores enquadrados 
no Plano de Cargos e Carreiras instituído nesta Lei é o estatutário. 
§ 3º A investidura nos cargos públicos ora criados 
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e 
títulos, de acordo com a natureza, a complexidade e as peculiaridades do cargo, 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
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na forma prevista nesta Lei. 
 
Seção II 
Dos Princípios e Diretrizes 
 
Art. 2º A gestão do Plano de Cargos e Carreiras 
observará os seguintes princípios e diretrizes: 
I - Consolidar o Plano de Cargos e Carreiras, como 
um instrumento gerencial de Planejamento de Gestão de Pessoas, integrado ao 
desenvolvimento institucional; 
II - Melhorar a qualidade e os resultados da 
prestação de serviços ao cidadão; 
III - Estimular o desenvolvimento profissional, por meio 
do autogerenciamento da carreira, incentivo à qualificação permanente, à 
participação nos programas de formação e à capacitação profissional do 
Município; 
IV - Valorizar o servidor pelo seu conhecimento, suas 
habilidades e seu desempenho; 
V - Evolução na Carreira por meio de progressões 
por desenvolvimento profissional. 
Seção III 
Dos Conceitos 
Art. 3º Para todos os efeitos desta Lei aplicam-se os 
seguintes conceitos: 
I - Servidor Público: pessoa física legalmente 
investida em cargo público de provimento efetivo do quadro técnico, 
administrativo ou de profissionais da Saúde do Fundo Municipal de Saúde do Poder 
Executivo do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo; 
II - Cargo Público: conjunto de deveres, atribuições 
e responsabilidades cometidos a uma pessoa, e que tem como características 
essenciais, a criação em Lei, denominação própria, número certo e pagamento 
pelos cofres do Município; 
III - Carreira: possibilidade de crescimento no cargo 
efetivo ocupado, por meio de progressões horizontais e verticais por 
desenvolvimento profissional; 
IV - Grupo: conjunto de cargos públicos com os 
mesmos requisitos de ingresso quanto à escolaridade; 
V - Subgrupo: subconjunto de cargos de um grupo, 
segundo a natureza, complexidade e exigência de habilidades e experiência para 
o seu desempenho. 
VI - Classe: posição salarial em sentido vertical na 
Tabela de Vencimentos, representado por algarismos romanos; 
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VII - Referência: posição salarial em sentido 
horizontal na Tabela de Vencimentos, representado por letras; 
VIII - Progressão Horizontal: passagem do servidor de 
uma referência para outra superior na Tabela de Vencimentos, no mesmo cargo, 
grupo e subgrupo a que pertence. 
IX - Progressão Vertical: passagem do servidor de 
uma classe para outra superior na Tabela de Vencimentos, no mesmo cargo, grupo, 
subgrupo e referência a que pertence. 
X - Vencimento Base: retribuição pecuniária pelo 
efetivo exercício do cargo, de acordo com o valor fixado em Lei. 
 
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS 
Seção I 
Da Composição do Quadro 
Art. 4º O quadro técnico, administrativo e de 
profissionais do Fundo Municipal de Saúde do Poder Executivo do Município de São 
Mateus-ES é composto por cargos de provimento efetivo conforme as 
denominações, o Grupo e o Subgrupo a que pertence, constantes do anexo I e 
número de vagas constantes do anexo II desta Lei. 
Seção II 
Da Investidura e das Atribuições 
Art. 5º A investidura nos cargos do quadro técnico, 
administrativo e de profissionais de Saúde se dá sempre na Classe e Referência 
inicial da Tabela de Vencimentos, de acordo com o Grupo e Subgrupo a qual 
pertence o cargo. 
Art. 6º Os requisitos para investidura e a descrição 
das atribuições dos cargos do quadro técnico, administrativo e de profissionais de 
Saúde constam do anexo VIII e IX respectivamente. 
Parágrafo Único. Nos concursos públicos para o 
provimento de cargos do quadro técnico, administrativo e de profissionais de Saúde 
pode ser exigida habilitação específica, respeitando os requisitos do anexo VIII e IX 
respectivamente. 
Art. 7º A lotação e o exercício do servidor serão 
definidos pela Administração Municipal na investidura no cargo e poderá ser 
alterado de acordo com a necessidade de serviço. 
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Parágrafo Único. A edição de um Decreto Municipal 
deverá regulamentar os processos de alteração de lotação do servidor destacando 
os critérios para as movimentações. 
Art. 8º Os servidores lotados em setores de difícil 
acesso terão direito a uma indenização de quilometragem no percentual de 10% 
incidente sobre o vencimento base. 
§ 1º Entende-se por difícil acesso os casos em que o 
servidor utilizar recursos próprios para o deslocamento ao local de trabalho em 
razão da ausência de transporte viabilizado pela Prefeitura ou pelas concessionárias 
de transporte público. 
§ 2º Ficam excluídos os setores localizados no 
perímetro urbano. 
§ 3º Os servidores que solicitarem o pagamento da 
indenização deverão comprovar a necessidade de deslocamento por meio de 
transporte, bem como o disposto no §1º. 
§ 4º A Secretaria Municipal de Administração e 
Recursos Humanos disponibilizará relação dos setores de trabalho considerados 
locais de difícil acesso em relação aos servidores municipais do quadro técnico e 
administrativo. 
§ 5º A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará 
relação dos setores de trabalho considerados locais de difícil acesso em relação 
aos profissionais de Saúde. 
§ 6º Os servidores que recebem a referida 
indenização deverão comprovar residência, trimestralmente, em local que a 
justifique. 
Seção III 
Da Estrutura do Quadro 
Art. 9º Fica estruturado o quadro técnico, 
administrativo e de profissionais de Saúde, de acordo com os níveis de escolaridade 
exigidos como requisito para investidura no cargo efetivo, de acordo com os 
seguintes Grupos: 
a) Quadro técnico e administrativo: 
I - Grupo I: Cargos de Nível Fundamental - CNF; 
II - Grupo II: Cargos de Nível Médio - CNM; 
III - Grupo III: Cargos de Nível Técnico - CNT; 
IV - Grupo IV: Cargos de Nível Superior - CNS. 
b) Profissionais de saúde: 
I - Grupo I: Cargos de Nível Médio - CNM; 
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II - Grupo II: Cargos de Nível Técnico - CNT; 
III - Grupo III: Cargos de Nível Superior - CNS. 
Parágrafo Único. Os grupos são divididos em 
subgrupos, classe e referência que determina a Tabela de Vencimentos, conforme 
Anexo V desta Lei. 
Seção IV 
Da Remuneração 
Art. 10 A remuneração do servidor integrante do 
quadro técnico, administrativo e de profissionais da Saúde abrangidos por este 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos será composta pelo vencimento base, 
correspondente ao valor fixado por esta Lei para o grupo e subgrupo a que 
pertence o servidor, acrescido das vantagens estabelecidas no Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de São Mateus, conforme Lei Municipal nº 237/1992 
e Lei nº 001/1990 - Lei Orgânica Municipal. 
§ 1º As Tabelas dos Vencimentos Base do Plano de 
Cargos e Carreiras estão definidas no Anexo V desta Lei, com interstício de 03 (três) 
anos entre referências no percentual de 4% (quatro por cento) entre um 
vencimento e outro seguinte. 
§ 2º As Tabelas de Vencimentos Base estão fixadas 
de acordo com as jornadas de trabalho estabelecidas no anexo III. 
§ 3º A remuneração dos servidores ocupantes de 
cargos públicos constante no Plano de Cargos e Carreiras não poderá exceder o 
subsídio mensal do Prefeito Municipal, conforme disposto no art. 37, XI da 
Constituição Federal. 
CAPÍTULO III 
DA JORNADA DE TRABALHO 
Art. 11 A jornada de trabalho dos servidores do 
Quadro Técnico, Administrativo e dos profissionais da Saúde está definida conforme 
o anexo III desta Lei. 
Art. 12 Para efeito de cálculo serão consideradas: 
§ 1º Para o Quadro Técnico e Administrativo: 
I - Para a jornada de 40 horas semanais: 
a) no máximo, 172 (cento e setenta e duas) horas 
mensais ou 08 (oito) horas diárias; 
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b) escalas de trabalho de 12 (doze) horas diurnas ou 
noturnas cumpridas com, no máximo, 14 (quatorze) escalas no mês. 
c) escalas de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas 
cumpridas com, no máximo, 07 (sete) escalas no mês. 
II - Para a jornada de 20 horas semanais: 
a) no máximo 86 (oitenta e seis) horas mensais ou 4 
(quatro) horas diárias; 
b) distribuída em, no mínimo, 03 (três) dias da 
semana; 
§ 2º Para o Quadro de Profissionais da Saúde: 
I - Para a jornada de 40 horas semanais: 
a) no máximo, 172 (cento e setenta e duas) horas 
mensais ou 08 (oito) horas diárias; 
b) escalas de trabalho de 12 (doze) horas diurnas ou 
noturnas cumpridas com, no máximo, 14 (quatorze) escalas no mês. 
c) escalas de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas 
cumpridas com, no máximo, 07 (sete) escalas no mês. 
II - Para a jornada de 24 (vinte e quatro) horas 
semanais: 
a) no máximo 100 (cem) horas mensais ou 4,5 
(quatro e meia) horas diárias; 
b) distribuída em no mínimo 04 (quatro) dias da 
semana; 
c) escalas de trabalho de 12 (doze) horas diurnas ou 
noturnas cumpridas com, no máximo, 08 (oito) escalas no mês; 
d) escalas de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas 
cumpridas com, no máximo, 04 (quatro) escalas no mês. 
III - Para a jornada de 20 (vinte) horas semanais: 
a) no máximo 86 (oitenta e seis) horas mensais ou 4 
(quatro) horas diárias; 
b) distribuída em, no mínimo, 03 (três) dias da 
semana. 
Art. 13 Além da sua jornada normal de trabalho, os 
servidores do quadro técnico e administrativo que trabalham em regime de escala 
poderão efetuar plantões-extras para substituir férias e faltas de outro servidor, ou 
ainda, sendo profissionais de Saúde, desde que formalmente justificados e 
autorizados pela chefia imediata sendo ambos remunerados, conforme anexo VI 
desta Lei. 
§ 1º. Os servidores que trabalharem, além da sua 
jornada de trabalho, na realização de festas e eventos do calendário oficial da 
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Prefeitura de São Mateus serão remunerados com plantão-extra em eventos 
conforme anexo VI desta Lei. 
§ 2º Em se tratando de plantão em substituição, 
documento formal deverá indicar o plantonista faltoso, as razões da falta e, não se 
tratando de falta justificada com atestado médico, tal plantão será pago mediante 
comprovação de desconto da ausência nos vencimentos do plantonista faltoso. 
§ 3º - Fica limitado o quantitativo de 08 (oito) 
plantões extras/mês.
Art. 14 O adicional de produção médica que trata o 
Anexo VII desta Lei será devido aos profissionais da Saúde que se encontrarem nas 
respectivas situações. 
§ 1º. Para fazer jus à produtividade constante do 
Anexo VII, os médicos deverão observar os seguintes procedimentos: 
I – As FAA- Ficha de Atendimento Ambulatorial 
deverão: 
a) Ser assinadas pelo médico; 
b) Ser assinadas pelo paciente; 
c) Constar observações feitas pelo médico 
sobre o atendimento realizado (diagnóstico); 
d) Serem lançadas no Sistema no dia do 
atendimento. 
II – Para fazer jus à produtividade os médicos 
deverão preencher, ainda, dois requisitos cumulativos: 
a) Assiduidade; 
b) Qualidade nos trabalhos prestados. 
§ 2º. Para cumprir o requisito de Assiduidade serão 
analisadas as folhas de ponto do servidor, quer seja manual (nos locais que ainda 
não dispuserem de registro eletrônico) quer seja eletrônico, observando-se o 
seguinte: 
I - O médico que apresentar 1 (uma) única falta 
injustificada durante o mês não fará jus à produtividade; 
II - O médico que não cumprir a carga horária total 
para a qual foi contratado também não fará jus à produtividade; 
§ 3º. Para cumprir o requisito de Qualidade nos 
trabalhos prestados disposto na alínea “b” do Inciso II deste artigo, a Secretaria de 
Saúde se encarregará de submeter ao menos 3 (três) pacientes aleatórios de cada 
médico ao preenchimento do Modelo I – ANEXO X desta Lei – Avaliação de 
Qualidade no Atendimento, sendo que: 
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I – O médico que receber 03 (três) qualificações 
classificadas como “ruim”, assinaladas pelo paciente, não fará jus à produtividade 
naquele mês; 
II – O médico que receber 02 (duas) qualificações 
assinaladas como negativas novamente, não fará jus à produtividade daquele mês; 
III – O médico que não for submetido aos 
procedimentos desta Lei não fará jus à produtividade mensal; 
§ 4º. A Secretaria de Saúde para cumprimento do 
disposto no parágrafo anterior deverá observar o seguinte procedimento: 
I – Os pacientes deverão ser escolhidos 
aleatoriamente sem interferência da vontade do médico; 
II – Os pacientes escolhidos não deverão ser 
submetidos a qualquer constrangimento quando do preenchimento da Avaliação 
de Qualidade no Atendimento; 
III – O referido procedimento será de cunho 
administrativo e interno, não sendo permitido ao médico participar ou acompanhar 
o preenchimento da Avaliação pelo paciente escolhido; 
IV – As avaliações deverão ser devidamente 
preenchidas e assinadas pelo paciente, portanto, não serão aceitas avaliações 
com campos em branco. 
§ 5º. O presente procedimento deverá ser divulgado 
em todos os locais de atendimento a pacientes onde tenham médicos que se 
submeterão a Lei, sendo que, ao paciente que de livre e espontânea vontade 
quiser fazer a Avaliação de Qualidade no Atendimento deverá ser atendido e estas 
avaliações espontâneas deverão, obrigatoriamente, ser juntadas às demais feitas 
aleatoriamente. 
CAPÍTULO IV 
DA EVOLUÇÃO NA CARREIRA 
Seção I 
Disposições Gerais 
Art. 15 A Evolução na Carreira ocorrerá por meio de 
Progressões Horizontais e Verticais, no mesmo cargo, e será mensurada por meio de 
Avaliação de Desempenho Pessoal, da Qualificação Profissional e da Evolução da 
Escolaridade. 
Art. 16 Está habilitado a concorrer às progressões o 
servidor: 
I - Estável; 
II - Que não tiver sofrido penalidades disciplinares 
constantes da Lei nº 237/92 nos últimos 03 (três) anos. 
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Art. 17 O servidor somente poderá concorrer às 
Progressões Horizontais e Verticais se estiver no exercício da sua função. 
Parágrafo Único. Incluem-se entre os servidores que 
fazem jus às Progressões Horizontais e Verticais aqueles efetivos que estiverem 
ocupando cargos comissionados ou percebendo funções gratificadas, ou ainda 
aqueles efetivos que estiveram designados a mandato sindical. 
Art. 18 Para efeito do cumprimento do interstício 
mínimo determinado nesta Lei, somente serão considerados os dias efetivamente 
trabalhados e as férias, sendo vedada na sua aferição os períodos de licenças e 
afastamentos superiores a 15 (quinze)dias, exceto: 
I – Nos casos de licença maternidade e licença 
prêmio, cujo período é contado integralmente; 
II – Nos casos de afastamento por doença ou 
acidente de trabalho, cujo período é contado desde que não seja superior a 04 
(quatro) meses. 
III – Nos casos de afastamento para 
acompanhamento de pessoa da família até 30 (trinta) dias. 
§ 1º Nos casos de licenças e afastamentos descritos 
acima, a Avaliação de Desempenho recairá somente sobre o período trabalhado. 
§ 2º Não prejudica a contagem de tempo para os 
interstícios necessários para progressão horizontal e vertical a nomeação para 
cargo em comissão ou a designação para função gratificada e servidores em 
mandato sindical. 
Seção II 
Da Progressão Horizontal 
Art. 19 A progressão horizontal é a passagem de 
uma referência para outra imediatamente seguinte, no cargo que ocupa, 
mediante aprovação em processo de avaliação de desempenho e evolução da 
qualificação. 
Art. 20 Para fazer jus à progressão horizontal o 
servidor deverá, cumulativamente: 
I – Ter sido aprovado no estágio probatório; 
II – Cumprir o interstício mínimo de 3 (três) anos de 
efetivo exercício entre uma progressão horizontal e outra; 
III – Obter na média do resultado das três últimas 
avaliações de desempenho, pelo menos 70% (setenta por cento) da soma total dos 
pontos atribuídos aos fatores de avaliação no processo de avaliação de 
desempenho; 
IV – Concluir, com resultado positivo, cursos de 
aperfeiçoamento ou capacitação relativos à sua área de atuação, promovidos 
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pela Prefeitura Municipal de São Mateus ou instituições credenciadas pelo Ministério 
da Educação. 
Parágrafo Único. Para cumprir o que se refere o 
Inciso IV, os servidores deverão totalizar dentro do triênio um mínimo de 80 (oitenta) 
horas em cursos, participação em congressos, seminários, conferências ou palestras. 
Art. 21 Caso não alcance o grau mínimo na 
avaliação de desempenho ou resultados positivos nos cursos que realizou, mesmo 
cumprido o interstício exigido, o servidor permanecerá na referência em que se 
encontra, devendo aguardar o ano seguinte para concorrer à progressão 
horizontal, após nova avaliação de desempenho e apuração de resultados dos 
cursos. 
Art. 22 A validação dos cursos referidos no inciso IV 
do artigo 18 desta Lei será feita pela Comissão do Programa de Avaliação de 
Desempenho. 
Art. 23 Os efeitos financeiros decorrentes da 
progressão horizontal serão devidos a partir do primeiro dia do mês a que tem 
direito a sua concessão, com recursos já previstos no orçamento. 
Seção III 
Da Progressão Vertical 
Art. 24 A progressão vertical é a passagem de uma 
Classe para outra imediatamente seguinte do cargo que ocupa, na mesma 
referência mediante aprovação em processo de avaliação de desempenho e 
obtenção de escolaridade superior à exigida como requisito para o cargo. 
§ 1º. A obtenção de escolaridade superior à exigida 
como requisito para o cargo, de acordo com o previsto no “caput” deste artigo se 
dará da seguinte forma, para o quadro técnico e administrativo: 
I - Para o Grupo I (cargos de Nível Fundamental): 
formação em nível médio para a 1ª progressão e graduação em nível superior para 
a 2ª progressão. 
II - Para o Grupo II (cargos de Nível Médio): 
graduação em nível superior para a 1ª progressão e título de pós-graduação para a 
2ª progressão. 
III - Para o Grupo III (cargos de Nível Técnico): 
graduação em nível superior para a 1ª progressão e título de pós-graduação para a 
2ª progressão. 
IV - Para o Grupo IV (cargos de Nível Superior): pós￾graduação lato sensu para a 1ª progressão e título de pós-graduação stricto sensu
para a 2ª progressão. 
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§ 2º. A obtenção de escolaridade superior à exigida 
como requisito para o cargo, de acordo com o previsto no “caput” deste artigo se 
dará da seguinte forma, para o quadro de profissionais da Saúde: 
I - Para o Grupo I (cargos de Nível Médio): 
graduação em nível superior para a 1ª progressão e título de pós-graduação para a 
2ª progressão. 
II - Para o Grupo II (cargos de Nível Técnico): 
graduação em nível superior para a 1ª progressão e título de pós-graduação para a 
2ª progressão. 
III - Para o Grupo III (cargos de Nível Superior): pós￾graduação lato sensu para a 1ª progressão e título de pós-graduação stricto sensu
para a 2ª progressão. 
Art. 25 Para fazer jus à progressão vertical, o servidor 
deverá cumulativamente: 
I - Ter sido aprovado no estágio probatório; 
II – Obter, em instituições credenciadas pelo 
Ministério da Educação, as habilitações ou titulações especificadas no artigo 22 
desta Lei. 
III- Obter, na média do resultado das três últimas 
avaliações de desempenho, pelo menos 70% (setenta por cento) da soma total dos 
pontos atribuídos aos fatores de avaliação no processo de avaliação de 
desempenho. 
IV - Ter cumprido o interstício mínimo de 02 (dois) 
anos entre uma progressão vertical e outra. 
Art. 26 O processo de progressão vertical ocorrerá 2 
(duas) vezes ao ano, sendo em janeiro e agosto, beneficiando os servidores 
habilitados. 
§ 1º O servidor estudante que tem o interesse em 
solicitar a progressão vertical deverá informar à Secretaria de Administração e 
Recursos Humanos. 
§ 2º O requerimento deverá ser protocolizado um 
ano antes, sempre no mês de maio de cada ano para previsão de recursos no 
orçamento seguinte. 
CAPÍTULO V 
DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL 
Art. 27 O Desenvolvimento Profissional constitui-se 
um processo permanente de qualificação profissional e de melhoria do 
desempenho pessoal e institucional. 
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Art. 28 Compete à Secretaria Municipal de 
Administração e Recursos Humanos: 
I - Criar a Comissão do Sistema de Desenvolvimento 
Profissional e renová-la a cada 02 (dois) anos, que deverá contar com a 
participação de 02 (dois)representantes dos servidores do quadro técnico e 
administrativo, 01 (um)representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais 
de São Mateus e 06(seis) servidores do quadro técnico e administrativo efetivos 
eleitos para este fim entre seus pares em Assembleia Geral convocada pelo 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus; 
II - Elaborar a cada 02 (dois) anos, junto à Comissão 
do Sistema de Desenvolvimento Profissional, o programa municipal de formação e 
desenvolvimento profissional. 
Art. 29 Compete ao Fundo Municipal de Saúde: 
I - Criar a Comissão do Sistema de Desenvolvimento 
Profissional e renová-la a cada 02 (dois) anos que deverá contar com a 
participação de 02 (dois)representantes do Fundo Municipal de Saúde, 01 
(um)representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus e 
06(seis) servidores do quadro técnico e administrativo efetivos eleitos para este fim 
entre seus pares em Assembleia Geral convocada pelo Sindicato dos Servidores 
Públicos Municipais de São Mateus; 
II - Elaborar a cada 02 (dois) anos, junto à Comissão 
do Sistema de Desenvolvimento Profissional, o programa municipal de formação e 
desenvolvimento profissional. 
Seção I 
Do Programa Municipal de Formação e Desenvolvimento Profissional 
Art. 30 O programa municipal de formação e 
desenvolvimento profissional tem as seguintes finalidades: 
I - Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos 
serviços públicos prestados ao cidadão; 
II - Desenvolvimento permanente do servidor 
público; 
III - Melhoria da capacidade técnica e social dos 
servidores; 
IV - Conscientização do servidor para o exercício 
pleno de sua cidadania, visando propiciar ao munícipe um serviço de qualidade. 
Art. 31 O programa municipal de formação e 
desenvolvimento profissional deverá conter minimamente: 
I - Diagnóstico das carências e deficiências de 
recursos humanos nos diversos órgãos da Prefeitura e no Fundo Municipais de 
Saúde de São Mateus, e identificação das ações a serem desenvolvidas; 
II - Definição das áreas prioritárias para qualificação 
dos servidores; 
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13
III - Estabelecimento de metas a serem alcançadas 
definindo o quantitativo de pessoal a ser contemplado; 
IV - Estabelecimento de critérios para seleção dos 
servidores que participarão do Programa. 
V - Número de cursos de aperfeiçoamento 
capacitação, seminários, conferências e outros a serem realizados ou patrocinados 
pela Prefeitura Municipal de São Mateus e pelo Fundo Municipal de Saúde; 
VI - Número de licenças remuneradas a serem 
concedidas para o servidor que estiver cursando pós-graduação stricto sensu; 
VII - Número de bolsas de estudos a serem 
concedidas para o servidor que estiver cursando pós-graduação lato sensu; 
VIII - Datas de inscrição para concorrer às vagas. 
Art. 32 As pós-graduações a que se referem os 
incisos VI e VII do artigo 31 desta Lei deverão ser estritamente ligadas à área de 
atuação do servidor. 
Art. 33 O programa municipal de formação e 
desenvolvimento profissional deverá ser publicado amplamente para 
conhecimento dos servidores. 
Seção II 
Do Programa de Avaliação de Desempenho 
Art. 34 Fica instituído o Programa de Avaliação de 
Desempenho com os seguintes objetivos: 
I - Avaliar continuamente o desempenho individual, 
direcionado ao desenvolvimento profissional; 
II - Estimular a reflexão sobre a qualidade dos 
serviços prestados ao cidadão; 
III - Aumentar o diálogo entre servidores e gestores; 
IV - Subsidiar o planejamento de ações de 
capacitação e qualificação do programa municipal de formação e 
desenvolvimento profissional; 
V - Valorizar o servidor pelo seu conhecimento, suas 
habilidades e seu desempenho, por meio da Evolução na Carreira; 
Art. 35 A avaliação de desempenho será um 
processo anual e sistemático de aferição do desempenho do servidor 
compreendendo: 
I - Avaliação de competências, a partir da 
identificação de conhecimentos e habilidades exigidas para o bom desempenho 
do cargo e para a prestação de serviços ao munícipe; 
II - Assiduidade. 
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14
Art. 36 Ficam criadas as Comissões do Programa de 
Avaliação de Desempenho do Quadro Técnico Administrativo e dos Profissionais do 
Fundo Municipal de Saúde com as seguintes competências: 
I - Elaborar os instrumentos próprios de avaliação de 
desempenho de acordo com os critérios competências e assiduidade; 
II - Coordenar a avaliação de desempenho dos 
servidores do quadro técnico, administrativo e profissionais de Saúde em estágio 
probatório, nos termos do art. 41 § 4º da Constituição Federal e legislação municipal 
específica; 
III - Coordenar a avaliação permanente de 
desempenho dos servidores do quadro técnico e administrativo e profissionais de 
Saúde, objetivando a aplicação dos institutos da progressão horizontal e da 
progressão vertical. 
IV - Julgar os recursos dos servidores referentes aos 
resultados da avaliação de desempenho quanto a vícios formais do processo; 
V - Julgar os recursos provenientes da análise dos 
documentos comprobatórios dos cursos referidos no artigo 20, inciso IV. 
Art. 37 As Comissão terão as seguintes composições: 
I- A Comissão do Quadro Técnico Administrativo, 
será composta por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, sendo: 
a - Membros natos: o Secretário Municipal de 
Administração que a presidirá, o Assessor de Controle de Pessoal e um 
representante da Procuradoria do Município, um representante da Controladoria 
Municipal e seus respectivos suplentes; 
b - Membros eleitos: 04 (quatro) servidores do 
quadro técnico e administrativo para titulares e 04 (quatro) suplentes eleitos em 
convocação pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais especificamente 
para esse fim, a cada 02(dois) anos. 
II- A Comissão dos Profissionais do Fundo Municipal 
de Saúde por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, sendo: 
a - Membros natos: o Secretário Municipal de 
Saúde, que a presidirá, o Assessor de Controle de Pessoal, um Representante da 
Procuradoria do Município, um representante da Controladoria Municipal e seus 
respectivos suplentes; 
b - Membros eleitos: 04 (quatro) servidores do 
quadro dos profissionais da saúde para titulares e 04 (quatro) suplentes eleitos em 
convocação pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais especificamente 
para esse fim, a cada 02 (dois) anos. 
Art. 38 A comissão do programa de avaliação de 
desempenho reunir-se-á, ordinariamente, em época a ser definida em regulamento 
específico e, extraordinariamente, quando houver necessidade ou por 
convocação do Prefeito Municipal ou qualquer de seus membros. 
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15
Art. 39 A comissão do programa de avaliação de 
desempenho será nomeada por Portaria pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Parágrafo Único. Os membros da comissão do 
programa de avaliação de desempenho, receberão a título de gratificação, 40% 
(quarenta por cento) de seus vencimentos. 
Art. 40 Os instrumentos próprios de avaliação deverão 
ser preenchidos tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor. 
§ 1º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência 
substancial em relação ao resultado da avaliação, a comissão do programa de 
avaliação de desempenho deverá solicitar, à chefia, nova avaliação. 
§ 2º Considera-se divergência substancial aquela que 
ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do total de pontos da avaliação. 
§ 3º Ratificada pela chefia a primeira avaliação, 
caberá à comissão pronunciar-se a favor de uma delas podendo, para este fim, 
convocar servidores que atuem no mesmo setor do servidor e sua chefia imediata. 
§ 4º Não sendo substancial a divergência entre os 
resultados apurados prevalecerá a média aritmética simples das duas notas. 
§ 5º A chefia imediata não poderá avaliar parentes 
de 1º e 2º graus cabendo à Comissão designar outro avaliador. 
§ 6º Os servidores em mandato sindical serão 
avaliados pela Presidência do Sindicato. 
§ 7º A média da avaliação de desempenho será de 
70%. 
Art. 41 O Programa de Avaliação de Desempenho 
será regulamentado por Decreto no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da 
data de publicação desta Lei. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Seção I 
Do Enquadramento 
Art. 42 Ficam os cargos de provimento efetivo, 
conforme Anexo I desta Lei. 
Art. 43 Os servidores do quadro técnico, 
administrativo e profissionais da Saúde serão enquadrados conforme abaixo: 
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16
I - Nos Cargos, Grupos e Subgrupos definidos no 
Anexo I e nas Tabelas de Vencimentos constante do Anexo V, considerando o 
cargo ocupado na data da publicação desta Lei; 
II - Na classe I e na referência em que o servidor se 
encontra na data da vigência desta lei. 
Art. 44 O enquadramento dos servidores de acordo 
com o Anexo V desta Lei ocorrerá na data da publicação desta Lei. 
Parágrafo Único. Durante o prazo estabelecido no 
“caput” deste artigo, vigoram as estruturas, cargos e respectivas tabelas salariais 
revogadas por esta Lei. 
Art. 45 Aplicam-se as regras de enquadramento aos 
concursos em andamento na data da vigência desta Lei. 
Seção II 
Do Quadro Suplementar de Cargos 
Art. 46 O quadro suplementar de cargos é o 
constante do Anexo IV desta Lei, ao qual se aplicam as normas deste Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos. 
§ 1º Os cargos do quadro suplementar extinguem-se 
na sua vacância. 
§ 2º Os servidores vinculados ao quadro suplementar 
de cargos serão remunerados pelas Tabelas de Vencimentos do Anexo V desta Lei, 
conforme Classe, Grupo e Subgrupo de cargos correspondente. 
Seção III 
Das Disposições Gerais 
Art. 47 As denominações das funções objeto de 
contratos temporários, que correspondam a cargos existentes no quadro, ficam 
alteradas em função da nova denominação de cargos definida nesta Lei. 
§ 1º Os contratados temporários serão remunerados 
pela classe e referência inicial do cargo correspondente. 
§ 2º Não se aplicam aos contratos temporários as 
regras de Evolução Funcional. 
§ 3º Aplicam-se as regras do “caput” e dos 
parágrafos deste artigo aos processos seletivos em andamento na data da 
promulgação desta Lei. 
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17
Art. 48 Na implantação dos processos de Evolução 
na Carreira previstos nesta Lei será observado o tempo de trabalho e o critério de 
habilitação computado na vigência das Leis Complementares nº 073/2013 e 
075/2013, como continuidade, para fins de progressão horizontal e vertical. 
Art. 49 Fica garantido aos servidores os requisitos 
mínimos quanto à escolaridade já adquiridos para fins de progressão vertical e 
horizontal. 
Art. 50 Fica estabelecido o limite de até 02 (duas) 
gratificações ao Servidor por participação em Comissões. 
Art. 51 As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes. 
Art. 52 Esta Lei consolida os cargos efetivos criados 
no âmbito da administração direta da Prefeitura de São Mateus. 
Art. 53 Esta Lei deverá ser revisada e alterada 
periodicamente, principalmente o Anexo V para manter a atualização salarial. 
Art. 54 Ficam revogadas as disposições em 
contrário, em especial as Leis Complementares nº 073/2013, n° 075/2013, n° 
077/2013, n° 001/2014, n° 80/2014, n° 92/2014, n° 105/2015, n° 109/2015, n° 111/2015 e 
n° 119/2016. 
Art. 55 Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, não gerando direitos a pagamentos retroativos em decorrência da 
atualização dos padrões de vencimentos, constante no Anexo V. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, 
Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro (10) do ano de 
dois mil e vinte e dois (2022). 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
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18
ANEXO I 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS, GRUPOS E SUBGRUPOS DOQUADRO TÉCNICO, 
ADMINISTRATIVO E DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE 
QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO 
DENOMINAÇÃO GRUPO SUBGRUPO 
Auxiliar de Biblioteca 
II 
A 
Auxiliar de Educação Infantil 
Borracheiro 
Cuidadora 
Mãe Social 
Marceneiro 
Monitor de Transporte Escolar 
Agente Administrativo 
B 
Agente de Manutenção de 
Equipamentos 
Agente de Manutenção de 
Veículos 
Agente Municipal de Trânsito 
Eletricista de Instalações 
Prediais 
Guarda Patrimonial 
Assistente Administrativo 
C 
Fiscal de Meio Ambiente 
Fiscal de Obras 
Fiscal de Posturas 
Fiscal de Tributos 
Fiscal do Procon 
Motorista 
Motorista de Transporte 
Escolar 
Operador de Máquinas e 
Veículos Pesados 
Operador de Motoniveladora 
Secretária Escolar 
Desenhista 
III A 
Técnico Agrícola 
Técnico em Agrimensura 
Técnico em Arquivo 
Técnico em Edificações 
Técnico em Informática 
Técnico em Segurança do 
Trabalho 
Administrador 
IV A 
Analista de Sistema 
Arquiteto 
Arquivologista 
Assistente Social 
Auditor de Controle Interno 
Bibliotecário 
Biólogo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
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19
Contador 
Economista 
Engenheiro Agrônomo 
Engenheiro Civil 
Engenheiro de Pesca 
Engenheiro Florestal 
Geógrafo 
Maestro de Banda 
Matemático 
Nutricionista 
Procurador 
Psicólogo 
Turismólogo 
QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE 
DENOMINAÇÃO GRUPO SUBGRUPO 
Maqueiro 
I 
Nível Médio 
A 
Agente de Controle Zoonoses 
Atendente de Consultório B 
Dentário 
Fiscal de Saúde e 
Saneamento C 
Motorista de Ambulância 
Técnico em Enfermagem 
II 
Nível Técnico A 
Técnico em Enfermagem 
do Trabalho 
Técnico em Radiologia 
Técnico em Laboratório de 
Análises Clínicas 
Administrador Hospitalar 
III 
Nível Superior 
A 
Assistente Social 
Enfermeiro UBS 
Farmacêutico 
Farmacêutico Bioquímico 
Fisioterapeuta 
Fonoaudiólogo 
Nutricionista 
Cirurgião Dentista UBS 
Psicólogo 
Médico Veterinário 
Terapeuta Ocupacional 
Enfermeiro ESF 
Enfermeiro PACS B 
Cirurgião Dentista ESF 
Médico Anestesista 
C 
Médico Cardiologista 
Médico Cirurgião 
Médico Cirurgião Plástico 
Médico Clínico Geral 
Médico Dermatologista 
Médico do Trabalho 
Médico Endocrinologista 
Médico Geriatra 
Médico Ginecologista 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
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20
Médico Ginecologista 
Obstetra 
Médico Infectologista 
Médico Neurologista 
Médico Oftalmologista 
Médico Ortopedista 
Médico Otorrinolaringologista 
Médico Pediatra 
Médico Plantonista 
Médico Psiquiatra 
Médico Urologista 
Médico Pneumologista 
Médico Sanitarista 
ANEXO II 
NÚMERO DE VAGAS DOQUADRO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE 
NÚMERO DE VAGAS POR CARGOS DO QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO 
CARGOS TOTAL DE VAGAS 
Coveiro 15 
Auxiliar de Biblioteca 35 
Auxiliar de Educação Infantil 80 
Borracheiro 02 
Cuidadora 30 
Mãe Social 12 
Marceneiro 04 
Monitor de Transporte Escolar 15 
Agente Administrativo 151 
Agente de Manutenção de Equipamentos 05 
Agente de Manutenção de Veículos 14 
Agente Municipal de Trânsito 20 
Arquivista 02 
Eletricista de Instalações Prediais 06 
Guarda Patrimonial 400 
Assistente Administrativo 84 
Fiscal de Meio Ambiente 03 
Fiscal de Obras 20 
Fiscal de Posturas 06 
Fiscal de Tributos 05 
Fiscal do Procon 04 
Motorista 104 
Motorista de Transporte Escolar 20 
Operador de Máquinas e Veículos Pesados 25 
Operador de Motoniveladora 02 
Secretária Escolar 62 
Desenhista 01 
Técnico Agrícola 08 
Técnico em Agrimensura 04 
Técnico em Arquivo 02 
Técnico em Edificações 05 
Técnico em Informática 06 
Técnico em Segurança do Trabalho 05 
Administrador 06 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
21
Analista de Sistema 02 
Arquiteto 03 
Arquivologista 01 
Assistente Social 19 
Auditor de Controle Interno 03 
Bibliotecário 01 
Biólogo 02 
Contador 01 
Engenheiro Agrônomo 02 
Engenheiro Civil 06 
Engenheiro de Pesca 01 
Engenheiro Florestal 02 
Geógrafo 01 
Maestro de Banda 04 
Matemático 01 
Nutricionista 03 
Procurador 04 
Psicólogo 06 
Turismólogo 06 
Total Geral 2144 
NÚMERO DE VAGAS POR CARGOS DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE 
CARGOS TOTAL DE VAGAS 
Agente de Controle Zoonoses 02 
Atendente de Consultório Dentário 18 
Maqueiro 04 
Fiscal de Saúde e Saneamento 05 
Motorista de Ambulância 15 
Técnico em Enfermagem 65 
Técnico em Enfermagem 
do Trabalho
02 
Técnico em Radiologia 04 
Técnico em Laboratório de Análises Clinicas 08 
Administrador Hospitalar 01 
Assistente Social 04 
Enfermeiro PACS 20 
Enfermeiro UBS 20 
Farmacêutico 15 
Farmacêutico Bioquímico 04 
Fisioterapeuta 08 
Fonoaudiólogo 02 
Nutricionista 03 
Cirurgião Dentista ESF 20 
Cirurgião Dentista UBS 15 
Psicólogo 13 
Terapeuta Ocupacional 02 
Médico Veterinário 01 
Médico Anestesista 02 
Médico Angiologista 01 
Médico Cardiologista 04 
Médico Cirurgião 05 
Médico Cirurgião Plástico 01 
Médico Clínico Geral ESF 25 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
22
Médico Clínico Geral UBS 30 
Médico Dermatologista 02 
Médico do Trabalho 01 
Médico Endocrinologista 01 
Médico Geriatra 01 
Médico Ginecologista 12 
Médico Ginecologista 
Obstetra
06 
Médico Infectologista 01 
Médico Neurologista 03 
Médico Oftalmologista 03 
Médico Ortopedista 03 
Médico Otorrinolaringologista 02 
Médico Pediatra 20 
Médico Plantonista 27 
Médico Psiquiatra 03 
Médico Urologista 03 
Médico Pneumologista 01 
Médico Sanitarista 01 
Total Geral 426 
ANEXO III 
JORNADA DE TRABALHO DO QUADRO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE 
QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO 
DENOMINAÇÃO JORNADA DE TRABALHO 
Coveiro 
40 (quarenta) horas semanais 
Gari 
Artífice II 
Arquivista 
Auxiliar de biblioteca 
Auxiliar de educação infantil 
Borracheiro 
Cuidadora 
Mãe Social 
Marceneiro 
Monitor de transporte escolar 
Pintor 
Agente administrativo 
Agente de manutenção de equipamentos 
Agente de manutenção de veículos 
Agente municipal de trânsito 
Eletricista de instalações prediais 
Agente fiscal 
Agente social 
Assistente administrativo 
Fiscal de meio ambiente 
Fiscal de obras 
Fiscal de posturas 
Fiscal de tributos 
Fiscal de Procon 
Motorista 
Motorista de transporte escolar 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
23
Operador de máquinas e veículos 
Operador de motoniveladora 
Secretária escolar 
Telefonista 
Desenhista 
Técnico agrícola 
Técnico em Agrimensura 
Técnico em arquivo 
Técnico em contabilidade 
Técnico em edificações 
Técnico em informática 
Técnico em segurança do trabalho 
Administrador 
Analista de sistemas 
Arquiteto 
Arquivologista 
Auditor de controle interno 
Bibliotecária 
Contador 
Economista 
Engenheiro agronômico 
Engenheiro civil 
Engenheiro de pesca 
Engenheiro florestal 
Geógrafo 
Maestro de banda 
Matemático 
Procurador 
Turismólogo 
Assistente social 
20 (vinte) horas semanais Bióloga 
Nutricionista 
Psicóloga 
QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE 
CARGOS JORNADA DE TRABALHO 
Agente de Controle Zoonoses
40 (quarenta) horas semanais
Atendente de Consultório Dentário 
Atendente de Enfermagem 
Auxiliar de Análises Clínicas 
Auxiliar de Enfermagem 
Maqueiro 
Fiscal de Saúde e Saneamento 
Motorista de Ambulância 
Técnico em Enfermagem 
Técnico em Higiene Dental 
Técnico em Enfermagem 
do Trabalho 
Técnico em Radiologia 
Técnico em Laboratório de Análises Clinicas 
Administrador Hospitalar 
20 (vinte) horas semanais Assistente Social 
Farmacêutico 
Farmacêutico Bioquímico 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
24
Fisioterapeuta 
Fonoaudiólogo 
Nutricionista 
Psicólogo 
Terapeuta Ocupacional 
PACS / ESF 
Cirurgião Dentista 
Enfermeiro 40 (quarenta) horas semanais 
Médico Clínico Geral 
UBS / UPA 
Cirurgião Dentista 20 (vinte) horas semanais Enfermeiro 
Médico (todas as especialidades) 04 (quatro) horas semanais 
UPA 
Médico Plantonista 24 (vinte e quatro) horas semanais 
ANEXO IV 
QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO SUPLEMENTAR 
QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO SUPLEMENTAR 
CARGOS GRUPO SUBGRUPO 
Gari 
Agente de Serviços Gerais 
(Feminino e Masculino) - 
Extinto Lei Compl 132/2018 
Coveiro – Extinto Lei Compl. n° 
141/2022 
I 
Nível Fundamental A 
Artífice II 
Pedreiro Extinto Lei Compl 
132/2018 
Pintor Extinto Lei Compl 
132/2018 II 
Nível Médio 
A 
Agente Fiscal 
C Agente Social 
Telefonista 
Arquivista 
Técnico em Contabilidade III 
Nível Técnico A 
ANEXO V 
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE 
TABELA DE VENCIMENTO – QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO 
JORNADA DE TRABALHO – 40 HORAS 
GRUPO I - FUNDAMENTAL 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 1.212,17 1.260,66 1.311,08 1.363,53 1.418,07 1.474,79 1.533,78 1.595,13 1.658,94 1.725,30
II 1.333,39 1.386,72 1.442,19 1.499,88 1.559,88 1.622,27 1.687,16 1.754,65 1.824,83 1.897,83
III 1.466,76 1.525,43 1.586,45 1.649,91 1.715,90 1.784,54 1.855,92 1.930,16 2.007,36 2.087,66
 
GRUPO II - MÉDIO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
25
 II-A 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 1.260,73 1.311,16 1.363,60 1.418,15 1.474,87 1.533,87 1.595,22 1.659,03 1.725,39 1.794,41
II 1.386,80 1.442,27 1.499,96 1.559,96 1.622,36 1.687,25 1.754,74 1.824,93 1.897,93 1.973,85
III 1.525,47 1.586,49 1.649,95 1.715,94 1.784,58 1.855,97 1.930,20 2.007,41 2.087,71 2.171,22
 II-B 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 1.312,75 1.365,26 1.419,87 1.476,67 1.535,73 1.597,16 1.661,05 1.727,49 1.796,59 1.868,45
II 1.444,03 1.501,79 1.561,86 1.624,33 1.689,31 1.756,88 1.827,15 1.900,24 1.976,25 2.055,30
III 1.588,43 1.651,97 1.718,05 1.786,77 1.858,24 1.932,57 2.009,88 2.090,27 2.173,88 2.260,84
 
 II-C 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 1.397,72 1.453,63 1.511,78 1.572,25 1.635,14 1.700,55 1.768,57 1.839,31 1.912,88 1.989,40
II 1.537,50 1.599,00 1.662,96 1.729,48 1.798,65 1.870,60 1.945,42 2.023,24 2.104,17 2.188,34
III 1.691,25 1.758,90 1.829,26 1.902,43 1.978,53 2.057,67 2.139,98 2.225,57 2.314,60 2.407,18
GRUPO III - TÉCNICO 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 1.507,90 1.568,22 1.630,95 1.696,18 1.764,03 1.834,59 1.907,98 1.984,30 2.063,67 2.146,21
II 1.658,69 1.725,04 1.794,04 1.865,80 1.940,44 2.018,05 2.098,77 2.182,73 2.270,03 2.360,84
III 1.824,56 1.897,54 1.973,44 2.052,38 2.134,47 2.219,85 2.308,65 2.400,99 2.497,03 2.596,91
GRUPO IV - SUPERIOR 
IV - A 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 2.425,50 2.522,52 2.623,42 2.728,36 2.837,49 2.950,99 3.069,03 3.191,79 3.319,46 3.452,24
II 2.668,05 2.774,77 2.885,76 3.001,19 3.121,24 3.246,09 3.375,93 3.510,97 3.651,41 3.797,47
III 2.934,86 3.052,25 3.174,34 3.301,31 3.433,37 3.570,70 3.713,53 3.862,07 4.016,55 4.177,21
GRUPO IV - SUPERIOR 
IV - B 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 4.158,00 4.324,32 4.497,29 4.677,18 4.864,27 5.058,84 5.261,20 5.471,64 5.690,51 5.918,13
II 4.573,80 4.756,75 4.947,02 5.144,90 5.350,70 5.564,73 5.787,32 6.018,81 6.259,56 6.509,94
III 5.031,18 5.232,43 5.441,72 5.659,39 5.885,77 6.121,20 6.366,05 6.620,69 6.885,52 7.160,94
TABELA DE VENCIMENTOS – PROFISSIONAIS DA SAÚDE 
JORNADA DE TRABALHO – 40 HORAS SEMANAIS 
GRUPO I - MÉDIO 
 I-A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
26
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 1.212,35 1.260,84 1.311,27 1.363,72 1.418,27 1.475,00 1.534,00 1.595,36 1.659,18 1.725,55
II 1.333,58 1.386,92 1.442,40 1.500,10 1.560,10 1.622,50 1.687,40 1.754,90 1.825,10 1.898,10
III 1.466,93 1.525,60 1.586,63 1.650,09 1.716,10 1.784,74 1.856,13 1.930,38 2.007,59 2.087,89
 GRUPO I - MÉDIO 
 I-B 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 1.260,84 1.311,27 1.363,72 1.418,27 1.475,00 1.534,00 1.595,36 1.659,18 1.725,55 1.794,57
II 1.386,92 1.442,40 1.500,10 1.560,10 1.622,50 1.687,40 1.754,90 1.825,10 1.898,10 1.974,02
III 1.525,60 1.586,63 1.650,09 1.716,10 1.784,74 1.856,13 1.930,38 2.007,59 2.087,89 2.171,41
 GRUPO I - MÉDIO 
 I-C 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 1.336,49 1.389,95 1.445,55 1.503,37 1.563,50 1.626,04 1.691,09 1.758,73 1.829,08 1.902,24
II 1.470,14 1.528,94 1.590,10 1.653,71 1.719,85 1.788,65 1.860,19 1.934,60 2.011,99 2.092,47
III 1.617,14 1.681,83 1.749,10 1.819,06 1.891,83 1.967,50 2.046,20 2.128,05 2.213,17 2.301,70
 GRUPO I I - TECNICO 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 1.536,96 1.598,44 1.662,38 1.728,87 1.798,03 1.869,95 1.944,75 2.022,54 2.103,44 2.187,58
II 1.690,66 1.758,29 1.828,62 1.901,76 1.977,83 2.056,95 2.139,22 2.224,79 2.313,78 2.406,33
III 1.859,71 1.934,10 2.011,46 2.091,92 2.175,60 2.262,62 2.353,13 2.447,25 2.545,14 2.646,95
GRUPO III - SUPERIOR 
III -B 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 4.620,00 4.804,80 4.996,99 5.196,87 5.404,75 5.620,94 5.845,77 6.079,60 6.322,79 6.575,70
II 5.082,00 5.285,28 5.496,69 5.716,56 5.945,22 6.183,03 6.430,35 6.687,57 6.955,07 7.233,27
III 5.590,20 5.813,81 6.046,36 6.288,21 6.539,74 6.801,33 7.073,39 7.356,32 7.650,57 7.956,60
GRUPO III - SUPERIOR 
III - C 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 9.240,00 9.609,60 9.993,98 10.393,74 10.809,49 11.241,87 11.691,55 12.159,21 12.645,58 13.151,40
II 10.164,00 10.570,56 10.993,38 11.433,12 11.890,44 12.366,06 12.860,70 13.375,13 13.910,14 14.466,54
III 11.180,40 11.627,62 12.092,72 12.576,43 13.079,49 13.602,67 14.146,77 14.712,64 15.301,15 15.913,20
JORNADA DE TRABALHO - 20 HORAS SEMANAIS 
GRUPO III - SUPERIOR 
III -A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
27
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 2.200,00 2.288,00 2.379,52 2.474,70 2.573,69 2.676,64 2.783,70 2.895,05 3.010,85 3.131,29 
II 2.420,00 2.516,80 2.617,47 2.722,17 2.831,06 2.944,30 3.062,07 3.184,55 3.311,94 3.444,41 
III 2.662,00 2.768,48 2.879,22 2.994,39 3.114,16 3.238,73 3.368,28 3.503,01 3.643,13 3.788,86 
JORNADA DE TRABALHO - 24 HORAS SEMANAIS 
GRUPO III - SUPERIOR 
III -C 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 5.544,00 5.765,76 5.996,39 6.236,25 6.485,70 6.745,12 7.014,93 7.295,53 7.587,35 7.890,84
II 6.098,40 6.342,34 6.596,03 6.859,87 7.134,27 7.419,64 7.716,42 8.025,08 8.346,08 8.679,92
III 6.708,24 6.976,57 7.255,63 7.545,86 7.847,69 8.161,60 8.488,06 8.827,59 9.180,69 9.547,92
JORNADA DE TRABALHO - 04 HORAS SEMANAIS 
GRUPO III - SUPERIOR: 
III -C 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 1.767,15 1.837,84 1.911,35 1.987,80 2.067,32 2.150,01 2.236,01 2.325,45 2.418,47 2.515,21
II 1.943,87 2.021,62 2.102,48 2.186,58 2.274,05 2.365,01 2.459,61 2.557,99 2.660,31 2.766,73
III 2.138,25 2.223,78 2.312,73 2.405,24 2.501,45 2.601,51 2.705,57 2.813,79 2.926,34 3.043,40
ANEXO VI 
QUADRO DAS GRATIFICAÇÕES DO QUADRO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE 
PLANTÃO EXTRA - 12 HORAS 
LIMITADO AO QUANTITATIVO DE 08 PLANTÕES/EXTRAS – MÊS 
CARGOS/FUNÇÃO VALOR DA REMUNERAÇÃO DE PLANTÃO (R$)
Semanal e/ou Diurno Fim de Semana e/ou Noturno
Médico R$ 1.000,00 R$ 1.100,00 
Enfermeiro R$ 210,00 R$ 300,00 
Técnico em Enfermagem R$ 180,00 R$ 220,00 
Quadro Técnico Administrativo 
(Plantonista) R$ 160,00 R$ 200,00 
PLANTÃO EXTRA EM EVENTOS DO CALENDÁRIO OFICIAL – 12 HORAS 
CARNAVAL, REVEILON E FESTA DA CIDADE 
CARGOS/FUNÇÃO VALOR DA REMUNERAÇÃO DE PLANTÃO (R$) 
Médico R$ 1.100,00
Enfermeiro R$ 600,00
Técnico em Enfermagem R$ 300,00
Quadro Técnico Administrativo 
(Plantonista R$ 250,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
28
ANEXO VII 
TABELA DE ADICIONAIS E PRODUÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
ITEM DESCRIÇÃO VALOR 
I Produção excedente a 100 atendimentos 
paramédicos clínicos gerais com carga 
horáriade04h, 20h ou 24h semanais, que atuem no 
Pronto Atendimento. (NR) 
R$ 5,00 (cinco reais) 
II Produção por atendimento (consulta ou 
acompanhamento ou revisão) para médicos: 
pediatras, cirurgiões e médicos com especialidades, 
que atuem na US3, no Pronto Atendimento e nos 
CAPS Municipais, exceto consulta para gravidez de 
alto risco. (NR) 
R$ 20,00 (vinte reais) 
III Produção por procedimento ginecológico 
(SISCOLO) e consulta para gravidez de alto risco. 
(NR) 
R$ 75,00 (setenta e cinco 
reais) 
IV Produção por procedimento cirúrgico realizado no 
Pronto Atendimento. (NR) 
R$ 45,00 (quarenta e cinco 
reais) 
ANEXO VIII 
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO QUADRO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO 
GRUPO I: CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - CNF 
Cargo: COVEIRO 
1. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar serviços 
de sepultamento, manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios. 
3. Atribuições típicas: 
- Preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem com 
auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outras; 
- Abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequadas, a fim de evitar danos às 
mesmas; 
- Sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos 
humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente; 
- Abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas; 
- Limpar, capinar e pintar meio fios e canteiros no espaço no espaço do cemitério; 
- Participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
GRUPO II - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM - A 
Cargo: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. 
2. Descrição sintética: Compreendem os cargos que se destinam a realizar tarefas 
inerentes ao atendimento de berçário em creches e similares. 
3. Atribuições típicas: 
- Executar as atividades de conformidade com o planejamento definido pelo setor 
competente; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
29
- Responsabilizar por crianças da turma ou período correspondentes ao seu turno de 
trabalho; 
- Zelar pela segurança, alimentação, saúde e higiene das crianças efetivamente 
frequentadoras do berçário e creche, que estejam a seu cargo; 
- Identificar, interpretar e preparar diversos tipos de dietas, refeições e outros de 
acordo com a prescrição; 
- Distribuir as alimentações nas unidades, procedendo ao louças, mamadeiras, 
talheres e outros, providenciando sua limpeza e esterilização; 
- Fazer anotações para controle de balanço hídrico de pacientes; 
- Efetuar levantamento no lactário e em domicilio; 
- Manter a ordem, conservação e higienização no local de trabalho, segundo 
normas e instruções; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: AUXILIAR DE BIBLIOTECA 
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e curso de Auxiliar de 
biblioteca. 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar 
atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros, 
periódicos e outras publicações. 
3. Atribuições típicas: 
- Auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos, 
manuscritos, livros, periódicos e outras publicações; 
- Atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando 
estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos; 
- Controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a 
disponibilidade do acervo; 
- Organizar e manter organizadas as obras do acervo, dispondo-as segundo o 
critério de classificação e catalogação adotado na biblioteca; 
- Auxiliar no levantamento de dados estéticos sobre a utilização de obras do 
acervo, para identificar demandas por leitura; 
- Elaborar listagens relativas a livros, documentos, periodicamente e outras 
publicações adquiridas pela biblioteca para divulgação do acervo junto aos 
usuários; 
- Controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo: 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: BORRACHEIRO 
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar serviços 
de montagem, desmontagem, reparo e substituição de pneus e câmaras de ar de 
veículos e máquinas. 
3. Atribuições típicas: 
- Operar equipamento de montagem e desmontagem automática de pneumático 
e, eventualmente, executar essas tarefas manualmente, quando as características 
do veículo assim o exigirem; 
- Retirar e recolocar os rodados nos respectivos veículos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
30
- Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usadas em veículos, máquinas 
e equipamentos; 
- Encher e calibrar pneus, utilizando bombas de ar e barômetro, para conferir-lhes a 
pressão requerida pelo tipo de veículo, carga ou condições de estrada; 
- Examinar as partes mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem, 
visando nivelar sua superfície externa; 
- Executar serviços de recauchutagem, colocando nova camada de borracha; 
- Executar pequenos serviços na roda de veículos e máquinas pesadas, com o 
objetivo de prolongar o uso da mesma; 
- Verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de ar, 
complementando se necessário; 
- Zelar pela limpeza do local de trabalho; 
- Zelar e conservar sob sua guarda, todos os materiais, máquinas e equipamentos 
existentes em sua área de serviço; 
- Controlar o estoque de remendos e afins; 
- Manter controle diário de atendimento; 
- Fazer o balanceamento do conjunto de rodas e pneus; 
- Prestar socorro a veículos e lavar chassi e peças; 
- Usar devidamente e como orientado os Equipamentos de Proteção Individual; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: CUIDADOR 
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. 
2. Descrição sintética: Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência 
severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, 
cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) 
satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de 
forma autônoma. 
3. Atribuições típicas: 
- Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola; 
- Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; 
- Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; 
- Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares; 
- Auxiliar na locomoção; 
- Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa; 
- Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da 
pessoa cuidada que possam ser observadas; 
- Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das 
atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na 
escola. 
Cargo: MÃE SOCIAL 
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. 
2. Descrição sintética: cuidam de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir 
de objetivos estabelecidos pela municipalidade ou responsáveis diretos, zelando 
pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, 
recreação e lazer da pessoa assistida. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
31
3. Atribuições típicas: 
Quanto ao cuidado das pessoas (crianças, jovens, adolescentes e idosos): 
- Informar-se sobre criança, jovens, adolescentes e idosos; 
- Cuidar da aparência e higiene pessoal; 
- Observar os horários das atividades diárias de criança, jovens, adolescentes e 
idosos; 
- Ajudar criança, jovens, adolescentes e idosos no banho, alimentação no andar e 
nas necessidades fisiológicas; 
- Estar atento às ações de criança, jovens, adolescentes e idosos; 
- Verificar as informações dadas por criança, jovens, adolescentes e idosos; 
- Informar-se do dia-a-dia de criança, jovens, adolescentes e idosos no retorno de 
sua folga; 
- Relatar o dia-a-dia da criança, jovens, adolescentes e idosos aos pais ou 
responsáveis; 
- Educar a criança e ao adolescente nos deveres da casa e comunitários; 
- Manter o lazer e a recreação no dia-a-dia; 
- Desestimular a agressividade de criança, jovens, adolescentes e idosos. 
Quanto à promoção do bem-estar: 
- Ouvir criança, jovens, adolescentes e idosos respeitando sua necessidade 
individual de falar; 
- Dar apoio psicológico e emocional; 
- Ajudar a recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade; 
- Promover momentos de afetividade; 
- Estimular a independência; 
- Orientar criança, jovem, adolescente e idosos na sua necessidade espiritual e 
religiosa; 
- Acompanhar criança, jovens, adolescentes e idosos na sua necessidade espiritual 
e religiosa; 
- Respeitar o idoso na sua necessidade espiritual e religiosa. 
Quanto a cuidar da alimentação de criança, jovens, adolescentes e idosos: 
- Participar na elaboração do cardápio; 
- Verificar a despensa; 
- Observar a qualidade e a validade dos alimentos; 
- Fazer as compras conforme lista e cardápio; 
- Preparar a alimentação; 
- Servir a refeição em ambientes e em porções adequadas; 
- Estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados; 
- Reeducar os hábitos alimentares da criança, jovens, adolescentes e idosos. 
Quanto aos cuidados da saúde: 
- Observar temperatura, urina, fezes e vômitos; 
- Controlar e observar a qualidade do sono; 
- Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas; 
- Ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas de criança, 
jovens, adolescentes e idosos; 
- Manusear adequadamente criança, jovens, adolescentes e idosos; 
- Observar alterações físicas; 
- Observar as alterações de comportamento; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
32
- Lidar com comportamentos compulsivos e evitar ferimentos; 
- Controlar guarda, horário e ingestão de medicamentos, em domicílios; 
- Acompanhar criança, jovens, adolescentes e idosos em consultas e atendimentos 
médico-hospitalar; 
- Relatar a orientação médica aos responsáveis; 
- Seguir a orientação médica. 
Quanto aos cuidados do ambiente domiciliar e institucional: 
- Cuidar dos afazeres domésticos; 
- Manter o ambiente organizado e limpo; 
- Promover adequação ambiental; 
- Prevenir acidentes; 
- Cuidar da roupa e objetos pessoais de criança, jovens, adolescentes e idosos; 
- Preparar o leito de acordo com as necessidades de crianças, jovens, adolescentes 
e idosos. 
Quanto ao incentivo à cultura e educação: 
- Estimular o gosto pela música, dança e esporte; 
- Selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade; 
- Ler estórias e textos para criança, jovens, adolescentes e idosos; 
- Organizar biblioteca doméstica; 
- Orientar a criança nos deveres educacionais, morais e cívicos; 
- Ajudar nas tarefas escolares; 
- Participar da elaboração do projeto de vida da criança e do adolescente; 
- Acompanhar e apoiar o projeto profissional do jovem. 
Quanto ao acompanhamento de CJAI em passeios, viagens e férias: 
- Planejar e fazer passeios; 
- Listar objetos de viagem; 
- Arrumar a bagagem; 
- Preparar a mala de remédios; 
- Preparar documentos e lista de telefones úteis; 
- Preparar alimentação da viagem com antecedência; 
- Acompanhar criança, jovens, adolescentes e idosos em atividade sociais e 
culturais. 
Quanto à demonstração de competências pessoais: 
- Manter capacidade e preparo físico, emocional e espiritual; 
- Cuidar da sua aparência e higiene pessoal; 
- Demonstrar educação e boas maneiras; 
- Adaptar-se a diferentes estruturas e padrões familiares e comunitários; 
- Respeitar a privacidade da criança, jovens, adolescentes e idosos; 
- Demonstrar sensibilidade e paciência; 
- Saber ouvir; 
- Perceber e suprir carências afetivas; 
- Manter a calma em situações críticas; 
- Demonstrar discrição; 
- Em situações especiais, superar seus limites físicos e emocionais; 
- Manter otimismo em situações adversas; 
- Reconhecer suas limitações e quando e onde procurar ajuda; 
- Demonstrar criatividade; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
33
- Lidar com a agressividade; 
- Lidar com seus sentimentos negativos e frustrações; 
- Lidar com perdas e mortes; 
- Buscar informações e orientações técnicas; 
- Obedecer às normas e estatutos; 
- Reciclar-se e atualizar-se por meio de encontros, palestras, cursos e seminários; 
- Respeitar a disposição dos objetos de criança, jovens, adolescentes e idosos; 
- Dominar noções primárias de saúde; 
- Dominar técnicas de movimentação de criança, jovens, adolescentes e idosos 
para que não se machuquem; 
- Educar crianças e jovens; 
- Transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala; 
- Conciliar tempo de trabalho com tempo de folga; 
- Doar-se; 
- Apresentar boa conduta moral. 
Cargo: MARCENEIRO 
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar tarefas 
de confecção, restauração e acabamentos de peças de madeira em geral. 
3. Atribuições típicas: 
- Selecionar o material a ser utilizado na confecção ou reparação demoveis, 
analisando especificações técnicas de desenhos e esboços recebidos; 
- Confeccionar e restaurar móveis e objetos de madeira ou assemelhados, 
consultando desenhos, croquis ou obedecendo a instruções recebidas; 
- Executar trabalho de instalação de divisórias, confecção de carrocerias, murais, 
caixas, molduras e outros; 
- Executar a confecção, reparo, montagem, instalação e conservação deportas, 
janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de madeira; 
- Executar trabalhos de tornearia, modelagem e entalhamento em madeira, 
baseando-se em modelos e especificações; 
- Tirar objetos de ferro, tais como: dobradiças, furadores e outros nas peças, 
armários e moveis montados; 
- Executar serviços de pintura, verniz ou cera, utilizando pincéis, bonecas de 
algodão e outros para dar tratamento estético ao objeto confeccionados; 
- Reparar peças, armários e móveis de madeira, recuperando ou substituindo as 
partes danificadas, objetivando restabelecer-lhes a forma original; 
- Fazer revestimentos de madeiras de lei ou folheados; 
- Fazer tratamento em madeira para diversos fins; 
- Preparar e lustrar móveis e outras superfícies; 
- Calcular orçamentos; 
- Fazer desenhos e esboços dos objetos a serem confeccionados; 
- Zelar pela limpeza e conservação do setor de trabalho e responsabilizar-se pelo 
equipamento utilizado; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
34
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a acompanhar os 
alunos dentro do transporte escolar durante todo o percurso estabelecido. 
3. Atribuições típicas: 
- Auxiliar os alunos no embarque e desembarque; 
- Auxiliar o motorista na atenção à rota estabelecida assim como nos pontos de 
parada; 
- Orientar os alunos para buscar os assentos e permanecer sentados durante a 
viagem; 
- Organizar as descidas para que os alunos não sofram nenhum acidente; 
- Acompanhar os alunos que precisam de auxílio na locomoção; 
- Acompanhar os alunos na travessia de ruas quando necessário no momento da 
descida; 
- Zelar pela limpeza do ônibus ou van; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
GRUPO II - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM - B 
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO 
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas 
de apoio administrativo. 
3. Atribuições típicas: 
- Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos 
legais e outros significativos para o órgão; 
- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, 
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; 
- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade 
administrativa e propor soluções; 
- Participar das interpretações das leis, regulamentos e instruções relativas assuntos 
de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; 
- Registrar as informações referentes à vida funcional dos servidores, para manter o 
cadastro de pessoal atualizado e o sistema de folha de pagamento alimentado; 
- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros 
documentos em arquivos específicos; 
- Interpretar leis, regulamentos e inscrições relativas a assuntos de administração 
geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; 
- Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, 
organogramas e gráficos em geral; 
- Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais ou anuais atendendo 
as exigências ou normas da unidade administrativa; 
- Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e 
administrativas para aquisição de material; 
- Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a 
perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento; 
- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações 
realizadas, de natureza orçamentária ou não de acordo com plano de contas da 
prefeitura; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
35
- Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela prefeitura, 
especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro; 
- Atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando 
recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; 
- Realizar, sob orientação especifica cadastro de imóveis e estabelecimentos 
comerciais, a fim de que o município possa recolher tributos; 
- Averbar e conferir documentos contábeis; 
- Auxiliar na elaboração e revisão no plano de contas da prefeitura; 
- Escriturar contas correntes diversas; 
- Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações; 
- Auxiliar na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais 
componentes de recita; 
- Conferir documentos de receita, despesa e outros; 
- Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos, 
pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção; 
- Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços 
boletins e outros demonstrativos contábil-financeiro; 
- Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da prefeitura; 
- Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fixas e 
livros contábeis; 
- Controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem 
como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade 
de suprir os estoques; 
- Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas 
unidades da prefeitura; 
- Orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; 
- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de 
interesse da unida administrativa, segundo normas preestabelecidas; 
- Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o comprimento 
das normas referentes a protocolo; 
- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, os 
encaminhado às unidades ou aos superiores competentes; 
- Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os 
documentos de entrega; 
- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os 
documentos originais; 
- Recolher e distribuir internamente correspondência, pequenos volumes e 
expedientes, separando-as por destinatários, observando o nome e a localização, 
solicitando a assinatura em livro de protocolo; 
- Auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando, 
colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros; 
- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a 
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios pelos os 
quais é responsável; 
- Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
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...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
36
Cargo: AGENTE DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar serviços 
de instalação, conserto e manutenção de aparelhos e equipamentos. 
3. Atribuições típicas: 
- Efetuar a instalação, manutenção e conserto de aparelhos e equipamentos tais 
como: eletrodomésticos, som, telefônicos, realizando serviços de limpeza, 
Lubrificação e manutenção preventiva e corretiva; 
- Registrar em formulário próprio as entradas e saídas de equipamento para 
conserto e os serviços executados; 
- Orientar aos usuários a forma correta de utilização dos equipamentos; 
- Elaborar laudos técnicos para reposição de equipamentos; 
- Providenciar orçamentos de custos em empresas do ramo, caso não haja 
condições de conserto do equipamento pelo técnico do município; 
- Encaminhar aparelhos sem condições de conserto ao setor competente para que 
sejam efetuadas as baixas no patrimônio; 
- Efetuar o controle de estoque de peças, solicitando a reposição quando 
necessário; 
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos aparelhos e equipamentos sob 
seus cuidados, bem como das ferramentas utilizadas; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: AGENTE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 
1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo e curso de mecânico de 
veículos. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar tarefas 
relativas a conserto, regulagem, lubrificação e limpeza de veículos, máquinas 
pesadas e demais equipamentos eletromecânicos. 
3. Atribuições típicas: 
- Atuar na revisão e conserto de sistema mecânico e elétrico de veículos, máquinas 
pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com orientação 
recebida; 
- Substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e máquinas 
pesadas, segundo instruções recebidas; 
- Auxiliar nos trabalhos de chapeação de carrocerias de máquinas e veículos; 
- Ajustar a calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando 
de ar comprimido, a fim de mantê-los dentro das especificações predeterminadas; 
- Substituir pneus avariados ou desgastados, desmontado as rodas dos veículos com 
auxílio de ferramentas adequadas; 
- Reparar os diversos tipos de pneus e câmeras de ar, consertando o recapeamento 
partes avariadas ou desgastadas, com o auxílio de equipamentos apropriado para 
restituir-lhes condições de uso; 
- Verificar o nível de viscosidade do óleo de cárter, caixa de mudanças, diferencial 
e demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou troca, se 
necessário; 
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...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
37
- Lavar veículos e máquinas pesadas pertencentes a prefeitura, interna e 
externamente, utilizando os produtos apropriados, bem como dar polimento nos 
mesmos utilizando produtos específicos; 
- Limpar com jato d’água ou ar sob pressão os filtros que protegem os diferentes 
sistemas do motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas comuns; 
- Lubrificar peças do motor, ferragens de carrocerias, articulações dos sistemas de 
direção, do freio e outros elementos, aplicando o óleo adequado, a fim de sela 
pela manutenção e conservação de equipamento; 
- Inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânico sem geral, 
diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da 
anormalidade de funcionamento; 
- Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão, 
diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e 
utilizando ferramental necessário; 
- Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de 
medição e controle, e os equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições 
de funcionamento; 
- Regular, preparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, 
ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, 
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o 
equipamento e assegurar seu funcionamento regular; 
- Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por 
esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização; 
- Fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e máquinas pesadas; 
- Manter limpo o local de trabalho; 
- Zelar pela guarda e pela conservação de ferramentas, equipamentos e matérias 
que utiliza; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES PREDIAIS 
1. Requisitos para provimento: – Ensino médio completo curso de eletricista. 
2. Descrição sintética: compreendem os empregos que se destinam a executar 
trabalhos de montagem, reparo e manutenção de sistemas elétricos. 
3. Atribuições Típicas: 
- Instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas 
e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e 
instruções recebidas; 
- Testar as instalações elétricas, fazendo-a funcionar repetidas vezes para 
comprovar a exatidão do trabalho executado; 
- Testar circuitos de instalação elétricos, utilizando aparelhos de precisão para 
detectar as partes defeituosas; 
- Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais soldas e 
matérias isolantes para manter as instalações elétricas em condições de 
funcionamento; 
- Executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores; 
- Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos; 
- Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
38
- Consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral; 
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da 
classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança; 
- Zelar pela conservação e guarda dos matérias, ferramentas e equipamentos que 
utiliza; 
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho; 
- Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: GUARDA PATRIMONIAL 
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a exercer a 
vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais para evitar invasões, roubos 
e outras anormalidades. 
3. Atribuições típicas: 
- Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios áreas abertas, centros de 
esporte, escolas obras em execução e edifícios onde funcionam repartições 
municipais; 
- Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da prefeitura e áreas 
adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão 
fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para 
possibilitar a tomada de medidas preventivas; 
- Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, 
prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, 
para garantir a segurança do local; 
- Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; 
- Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de 
estacionamento público e municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; 
- Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras; 
- Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos, 
municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária; 
- Comunicar imediatamente à autoridade superior quais quer irregularidades 
encontradas; 
- Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e 
solicitando socorro; 
- Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
GRUPO II - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM - C 
Cargo: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, não possuir antecedentes 
criminais, possuir permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor nas 
categorias AB. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar, 
orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito, empregando os 
instrumentos a seu alcance. 
3. Atribuições típicas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
39
- Fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito, no exercício do poder de 
polícia, no âmbito da competência do município; 
- Participar de programas, projetos e atividades de educação de trânsito; 
- Realizar levantamentos, anotações e observações de campo, coletar dados e 
fornecer subsídios às áreas de engenharia e educação de trânsito, para o 
planejamento de alterações no ambiente da via; 
- Garantir a fluidez e a segurança no trânsito de veículos e pedestres, em quaisquer 
circunstâncias, orientando os usuários das vias públicas a adotarem 
comportamentos seguros, utilizando dispositivos ou sinalização, gestos ou sons 
regulamentares; 
- Realizar procedimentos adequados para execução de bloqueios e canalizações, 
desvios e operação de equipamentos de controle semafórico; 
- Acompanhar e intervir sobre a circulação de cargas superdimensionadas e 
materiais perigosos; 
- Remover veículos avariados e outras transferências que se constituem em riscos de 
acidentes; 
- Auxiliar na travessia de pedestres nos locais de grande demanda; 
- Auxiliar e acompanhar a implementação de projetos de alterações de trânsito e 
de esquemas operacionais em decorrência de ações programadas ou de 
emergências; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a ordenar tarefas 
de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas, 
desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram maior grau de 
autonomia e envolvam coordenação e supervisão. 
3. Atribuições típicas: 
- Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos 
dos diversos setores da administração; 
- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, 
planejamentos e implantação de serviços e rotinas no trabalho; 
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, conferindo, efetuando registros, 
observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do 
assunto pendente, e quando autorizado pela chefia, adotar providências de 
interesse da prefeitura; 
- Auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas 
administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo 
estudos organizacionais; 
- Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios, 
pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de 
assuntos de maior complexidade; 
- Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos e 
demonstração do desempenho da unidade ou da administração; 
- Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros 
projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
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40
- Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo, 
selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem a 
incineração, de acordo com as normas que regem a matéria; 
- Orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: FISCAL DE MEIO AMBIENTE 
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam executar orientar e 
fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem a conservação 
do meio ambiente. 
3. Atribuições típicas: 
- Exercer ações fiscalizadoras externas, observando as normas de proteção 
ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos; 
- Organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à 
interpretação da legislação com relação ao meio ambiente; 
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da 
fiscalização externa; 
- Inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, área qualquer 
outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem 
o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, 
quando encontrados em situação irregular; 
- Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e 
funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração 
de recursos ambientais; 
- Acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais 
do município controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento 
de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção 
ambiental; 
- Instaurar processos por infração verificando pessoalmente; 
- Participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração 
de denúncias e reclamações; 
- Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações 
efetuadas; 
- Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e 
solicitando socorro; 
- Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, 
sempre que necessário; 
- Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços 
de fiscalização executados; 
- Formular criticar e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de 
fiscalização, tornando-os mais eficazes; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: FISCAL DE POSTURAS 
1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
41
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam orientar e fiscalizar 
o cumprimento do Código de Posturas do município. 
3. Atribuições típicas: 
- Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, indústrias e de 
prestação de serviços, em faze dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e 
dos serviços que prestam; 
- Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio 
por pessoas que não possuam a documentação exigida; 
- Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à 
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de 
aspectos estéticos; 
- Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das 
normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; 
- Verificar a regularidade de exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros 
meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial 
afixadas em muros, tapumes e vitrines; 
- Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros 
estabelecimentos, bem como a observância das escolas de plantão, das 
farmácias; 
- Verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas 
a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio 
e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; 
- Apreender, por infrações, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, 
negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; 
- Orientar a população quanto à ilegalidade do depósito de lixo em áreas públicas, 
propondo a colaboração de placas educativas ou prestando orientações 
pessoalmente, visando manter a cidade limpa e evitar a propagação de doenças; 
- Receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, 
devolvendo-as mediante o comprimento das formalidades legais, inclusive o 
pagamento de multas; 
- Verificar o licenciamento de placas comercias nas fachadas dos 
estabelecimentos respectivos ou em outros locais; 
- Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e 
logradouros públicos; 
- Verificar o licenciamento para a instalação de circos e outros tipos de espetáculos 
públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de 
documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; 
- Verificar as violações as normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de 
disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de músicas, entre outras; 
- Intimar, autuar, estabelecer prazo e tomar outras providências relativas aos 
violadores do Código de Posturas do município; 
- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia 
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontras; 
- Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, 
sempre que necessário; 
- Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços 
de fiscalização executados; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
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Continua... 
42
- Formular críticas e propor sugestões que fizerem aprimorar e agilizar os trabalhos 
de fiscalização, tornando-os mais eficazes; 
- Orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe. 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS 
1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a orientar e 
fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem os tributos 
municipais empregando os instrumentos ao seu alcance. 
3. Atribuições típicas: 
- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária; 
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da 
fiscalização externa; 
- Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e 
o controle do recebimento dos tributos; 
- Verificar em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros 
e registros fiscais instituídos pela legislação específica; 
- Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos 
contribuintes; 
- Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; 
- Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; 
- Informar processos referentes à avaliação de imóveis; 
- Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, 
fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos; 
- Propor a realização de inquéritos e sindicâncias salvaguarda os interesses da 
fazenda municipal; 
- Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhorias, conformes 
diretrizes previamente estabelecidas; 
- Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e 
administração fiscal, bem como o aprimoramento das práticas do sistema 
arrecadador do município; 
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam nas execuções das atribuições típicas 
da classe; 
- Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, 
sempre que necessário; 
- Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços 
de fiscalização executados; 
- Formular críticas e propor sugestões que fizerem aprimorar e agilizar os trabalhos 
de fiscalização, tornando-os mais eficazes; 
- Orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: FISCAL DO PROCON 
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
43
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a fiscalizar os 
estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço (privado público), 
de acordo com cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor. 
3. Atribuições típicas: 
- Examinar documentos fiscais, livros comerciais e de estoques; 
- Promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor; 
- Efetuar diligências no atendimento de reclamações formuladas pelos 
consumidores; 
- Elaborar planos de ação, pareceres, recursos e outros esclarecimentos quando 
solicitado pelos superiores ou consumidores; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: MOTORISTA 
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, Carteira de Habilitação 
categoria D e experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício de atividades 
similares às descritas para a classe. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a dirigir veículos 
automotores de transporte de passeio e cargas. 
3. Atribuições típicas: 
- Dirigir automóveis, ônibus, caminhões, caminhonetes e demais veículos de 
transporte de passeios e cargas; 
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua 
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiras, freios, 
embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; 
- Verificar constantemente se a documentação do veículo a ser utilizado está 
completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando de término da tarefa; 
- Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento deportas e o uso 
de cintos de segurança; 
- Fazer pequenos reparos de urgência; 
- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando￾o à manutenção sempre que necessário; 
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; 
- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens 
realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências 
determinadas pela chefia imediata; 
- Recolher o veículo após o serviço deixando-o corretamente estacionado fechado; 
- Conduzir os servidores da prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme 
itinerários estabelecidos ou instruções específicas; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR 
1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo, carteira de habilitação D, 
cumprir os critérios estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro e pé aportaria 
Detran 1.153/2002. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a transportar 
escolares. 
3. Atribuições típicas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
44
- Conduzir os alunos, em lugar e hora determinados, conforme itinerários 
estabelecidos ou instruções específicas, para que não ocorram atrasos; 
- Orientar os alunos quanto às normas de segurança e utilização do transporte 
escolar; 
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua 
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiras, freios, 
embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; 
- Verificar constantemente se a documentação do veículo a ser utilizado está 
completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando de término da tarefa; 
- Zelar pela segurança verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de 
segurança; 
- Fazer pequenos reparos de urgência; 
- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando￾o à manutenção sempre que necessário; 
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; 
- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens 
realizadas, itinerários e outras ocorrências no percurso; 
- Recolher o veículo após o serviço deixando-o corretamente estacionado fechado; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PESADOS 
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, Carteira de Habilitação 
categoria D e experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício de atividades 
similares às descritas para a classe. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a operar máquinas 
montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem 
para escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares, 
carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de 
vias, praças e jardins. 
3. Atribuições típicas: 
- Operar carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrola e outros, para 
execução de serviços de escavação, pavimentação, conservação de vias, 
carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de 
vias, praças e jardins entre outros; 
- Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os 
comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do 
serviço; 
- Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, 
acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e 
levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos; 
- Zelar pela boa qualidade do serviço controlando o andamento das operações e 
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; 
- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e 
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes; 
- Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para 
assegurar o bom funcionamento do equipamento; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
45
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e 
seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; 
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos 
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para 
controle da chefia; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: OPERADOR DE MOTONIVELADORA 
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, Carteira de Habilitação 
categoria D e experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício de atividades 
similares às descritas para a classe. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a operar 
motoniveladora. 
3. Atribuições típicas: 
- Executar serviços de escavação, terraplenagem e nivelamento de solos; 
- Executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias; 
- Efetuar carregamento e descarregamento de materiais; 
- Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, de acordo com as instruções de 
manutenção fornecidas pelo fabricante; 
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e 
seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários; 
- Praticar as medidas de segurança recomendadas para operação 
estacionamento da máquina; 
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos 
realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; 
- Homogeneizar solos para execução de camadas de pavimentação; 
- Aplicar capa de pavimentação; 
- Compactar capa de pavimentação com rolo compressor. 
- Montar equipamentos de cravação; 
- Deslocar equipamentos de cravação (bate-estacas, estaca h, estaca l, haste raiz, 
estaca strauss); 
- Descarregar materiais de fundação, sondagem e perfuração; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: SECRETÁRIO(A) ESCOLAR 
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo acrescido de curso de 
Secretariado Escolar realizado em instituição oficial. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a desempenhar 
procedimentos de cunho administrativos no estabelecimento de ensino. 
3. Atribuições típicas: 
- Estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades 
funcionais submetendo-as à aprovação da direção; 
- Executar, organizar, supervisionar e distribuir entre seus auxiliares serviços de 
protocolo, escriturações mecanografia, arquivo e estatística escolar; 
- Fazer e cumprir as determinações legais e as ordens do diretor ou de quem o 
substitua; 
- Manter sobre sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
46
- Elaborar relatórios e instruir processos exigidos por órgãos da administração 
pública; 
- Fazer e manter atualizado a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à 
vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos; 
- Redigir e fazer expedir toda a correspondência submetendo-a assinatura do 
diretor; 
- Receber o supervisor educacional atendendo suas solicitações dentro do prazo 
estabelecido; 
- Manter atualizada e ordenada toda a legislação de ensino; 
- Assinar juntamente com o diretor os documentos referentes à vida escolar dos 
alunos; 
- Lavrar e subscrever todas as atas; 
- Rubricar todas as páginas do livro de secretaria; 
- Promover incineração de documentos de acordo com a legislação vigente; 
- Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
GRUPO III - CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO - CNT - A 
Cargo: DESENHISTA 
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e curso específico na área. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam executar esboços, 
desenhos arquitetônicos, técnicos, artísticos e cartográficos. 
3. Atribuições típicas: 
- Elaborar, copiar e ampliar desenhos técnicos, arquitetônicos e cartográficos; 
- Executar tarefas de leitura, interpretação e elaboração de desenhos técnicos na 
área de arquitetura, construção civil, urbanismo, planejamento físico territorial no 
ambiente gráfico de programas computadorizados; 
- Estudar o esboço de projetos examinando croquis, rascunhos, plantas, 
especificações técnicas, materiais e equipamentos para orientar-se na elaboração 
do projeto; 
- Submeter os esboços elaborados à apreciação superior, para possibilitar correção 
e ajustes necessários; 
- Elaborar desenhos definitivos de projeto; 
- Fazer levantamento, in loco, das medidas de prédios e vias públicas para a 
elaboração de projetos ou execução de obras; 
- Desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos, tabelas, formulários, entre outros; 
- Elaborar desenhos artísticos, segundo orientação recebida; 
- Desenhar plantas de instalações, elétricas e outras; 
- Executar montagem de textos par impressão; 
- Arquivar plantas, mapas e outros desenhos, de acordo com a orientação 
recebida; 
- Manter em bom estado de conservação, materiais, instrumentos e equipamentos 
de trabalho; 
- Manter o local de trabalho limpo e arrumado; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: TÉCNICO AGRÍCOLA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
47
1. Requisitos para provimento: Curso completo de Técnico Agropecuário e 
habilitação legal para o exercício da profissão. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam executar tarefas 
de caráter técnico relativo à programação, execução e controle de atividades nas 
áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bemolo auxiliar na 
execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido ela 
prefeitura. 
3. Atribuições típicas: 
- Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou 
de culturas externas, determinados pela prefeitura, para promover aplicação de 
novas técnicas de tratamento e cultivos gerais; 
- Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do município, a 
população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada 
recolhendo amostra do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de 
desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, 
sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o 
desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo 
recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para 
estudo que possibilitem recomendações mais adequadas; 
- Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, 
áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para 
fornecer subsídios que solicitem a escolha de meios de combate ou prevenção das 
mesmas; 
- Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solo nos viveiros ou em 
outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriada a cada caso, 
instruindo quanto à técnica da aplicação, esclarecendo duvidas e fazendo 
demonstração praticas para sua correta utilização; 
- Coletar amostra de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise; 
- Orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos, 
medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo 
de cultura; 
- Orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, 
instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, 
acompanhando o crescimento das mesmas, verificando aparecimento de pragas 
e de doenças; 
- Promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para 
a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, 
ressaltando as vantagens da sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em 
outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivos 
visando o melhor aproveitamento do solo; 
- Orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras 
forrageiras destinadas à alimentação animal; 
- Orientar produtos quanto à combinação de alimentos, propondo formas 
adequadas a cada tipo de criação animal; 
- Orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou 
estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
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...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
48
dos aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos 
mesmos, bem como evitar perdas; 
- Executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do município, 
registrando dados relativos aos desenvolvimentos do experimento, coletando 
materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo; 
- Orientar produtores quanto a praticas conservacionistas do solo, para evitar a 
degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo; 
- Inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a 
melhor aproveitá-los, aumentando assim a produtividade; 
- Orientar grupos orientados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de 
projetos específicos, esclarecendo duvidas, oferecendo sugestões concluindo sobre 
a sua validade; 
- Coletar, classificar e catalogar sementes de frutos colhidos em áreas experimentais 
e no campo medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os exortando￾os, anotando dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e 
comparação de produtividade; 
- Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, 
orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando 
as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras 
instalações; 
- Participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem 
como atuar como instrutor nas atividades educacionais junto às escolas municipais 
e à população em geral; 
- Zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao 
Município; 
- Requisitar, sempre que necessário, o serviço de manutenção de equipamentos ou 
ferramentas, bem como aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: TÉCNICO EM AGRIMENSURA 
1. Requisitos para provimento: Curso completo de Técnico em 
Agrimensura. 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a efetuar 
levantamentos de superfícies necessários aos trabalhos de construção, de 
exploração e de elaboração de mapas. 
3. Atribuições típicas: 
- Realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionando e 
manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de 
medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenados de nível e 
outras características da superfície terrestre; 
- Analisar mapas, plantas, títulos de propriedades, registros e especificações, 
estudando e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquema 
de levantamento da área em questão; 
- Emitir certidões de localização e confrontações de imóveis conferindo as medidas 
no local e consultando o cadastro da prefeitura; 
- Registra os dados obtidos em formulários específicos, anotando os valores lidos e 
cálculos numéricos efetuados, para posterior analise; 
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...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
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49
- Calcular valores para cobrança de obras de melhoria urbana pelos contribuintes, 
verificando a obra in loco e dividindo seu valor pelo número de beneficiários, bem 
como informa estes valores à unidade financeira Prefeitura para elaboração das 
vias de pagamento; 
- Analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distancias, aplicando formulas, 
consultando tabelas efetuando cálculos baseados nos elementos escolhidos para 
complementar as informações registradas; 
- Elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos referentes à topografia do 
Município; 
- Fornece dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para 
os contribuintes, a fim de orientar construção de imóveis, entre outros; 
- Orientar e supervisionar seus auxiliares determinado o balizamento, a colocação 
de estacas e indicando as referências de nível, marcas de locação e demais 
elementos, para correta execução dos trabalhos; 
- Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e 
desmontando-os adequadamente, bem como os retificando, quando necessário, 
para conservá-los nos padrões requeridos; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: TÉCNICO EM ARQUIVO 
1. Requisitos para provimento: Curso completo de Técnico em Arquivo. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar 
trabalhos de arquivamento de cartas, fichas, documentos, plantas de construções, 
fitas magnéticas, disquetes e outros matérias, classificando-os segundo critérios 
apropriados, para armazená-los, conservá-los e possibilitar sua consulta. 
3. Atribuições Típicas: 
- Estudar os documentos a serem arquivados, analisando o conteúdo e o valor dos 
mesmos, para decidir sobre a maneira mais convenente de arquivá-los; 
- Classificar os documentos, agrupando-os e identificando-os por assunto, ordem 
alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar possibilitar sua localização e 
consulta; 
- Arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, 
colocando-os em arquivos, estantes ou outro local adequado, para preservá-los de 
riscos e extravios; 
- Promover e guarda a preservação dos documentos; 
- Promover o empréstimo dos documentos solicitados, preservando-os de riscos e 
extravios através de registros do destino, nome do solicitando, tempo de 
empréstimos e outras informações necessárias; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES 
1. Requisitos para provimento: Curso completo de Técnico em Edificações e registro 
no CREA. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar tarefas 
auxiliares na elaboração de estudos e projetos de engenharia, bemolo coordenar e 
supervisionar a execução de obras e construção civil. 
3. Atribuições típicas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
50
- Auxiliar na preparação de edificações, orçamentos, cronogramas físico 
financeiros, bem como acompanhamento e na fiscalização de obras da Prefeitura; 
- Preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem 
como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à 
elaboração de propostas de execução de obras; 
- Participar da elaboração de estudos e esboços de projetos de engenharia; 
- Participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e 
edificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da 
Prefeitura; 
- Coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo; 
- Controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de 
verificar se estão dentro das edificações técnicas requeridas; 
- Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas de obras 
executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de 
qualidade e segurança; 
- Proceder à pró-análise de projetos de construção civil; 
- Avaliar volume e custo de material de construção e mão-de-obra, 
efetuando cálculos para fornecer dados necessários à elaboração de proposta de 
execução de obras; 
- Controlar a qualidade de material, inspecionando e efetuando testes, de acordo 
com a natureza e o emprego dos mesmos; 
- Vistoriar imóveis do Município, anotando seus dados para fornecer subsídios para 
fornecimento de certidões, de habite-se, elaboração de cadastro imobiliário, 
avaliação de terrenos e edificações para fins de desapropriação e outros; 
- Realizar estudos em obras efetuando medição, cálculos e analise de solo, segundo 
orientação do engenheiro responsável; 
- Acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratórios e relativos na análise 
de solo e à composição de massa asfáltica para os trabalhadores de 
pavimentação; 
- Preparar registros e relatórios periódicos, indicando os trabalhadores realizados e 
as ocorrências relevantes; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA 
1. Requisitos para provimento: Curso completo de Técnico em Informática. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar serviços 
de programação de computadores, processamento de dados, dando suporte 
técnico. 
3. Atribuições típicas: 
- Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de 
informática; 
- Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas 
especificações e comandos necessários para sua utilização; 
- Orientar os usuários para utilização dos softwares e hardwares, 
- Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de 
operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, 
bibliografias etc.; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
51
- Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo 
ativa toda a malha de dispositivos conectados; 
- Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias; 
- Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre 
qualquer falha ocorrida; 
- Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos 
que opera; 
- Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos 
equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e 
componentes; 
- Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em 
sua área de atuação; 
- Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da 
fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de 
redes de computadores; 
- Participar de programa de treinamento, quando convocado; 
- Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos; 
- Ministrar treinamento em área de seu conhecimento; 
- Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos 
programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais; 
- Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a 
operação e manutenção das redes de computadores; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 
1. Requisitos para provimento: Curso completo de Técnico em Segurança do 
Trabalho. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a coordenar e a 
orientar o sistema de segurança do trabalho para assegurar a integridade dos 
servidores e dos bens da prefeitura. 
3. Atribuições típicas: 
- Inspecionar as áreas, instalações e equipamentos da prefeitura, observando as 
condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar 
riscos e acidentes; 
- Recomendar, fiscalizar e controlar a distribuições e utilização dos equipamentos de 
proteção individual; 
- Instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais 
medidas de prevenção de acidentes; 
- Investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das 
providencias cabíveis; 
- Vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, 
substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de 
utilização; 
- Coordenar o treinamento na área de preservação e combate a incêndios em 
estreita relação com o corpo de bombeiros ou setor de segurança do trabalho; - 
Auxiliar os setores competentes, orientando-os sobre a aquisição de matérias e 
equipamentos de segurança de acordo com as normas da ABNT; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
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52
- Coordenar a publicação e divulgação de matéria sobre segurança do trabalho, 
preparando instruções, e orientando as confecções de cartazes e avisos, para 
desenvolver hábitos e atitudes de prevenção de acidentes; 
- Participar da comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA, orientando-a 
tecnicamente; 
- Realizar levantamento de áreas insalubres e de periculosidade recomendando as 
providências necessárias; 
- Manter controle estatístico dos acidentes de trabalho ocorridos com os servidores 
municipais; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
1. Requisitos para provimento: Curso completo de Técnico em Meio Ambiente. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a elaborar e 
implementar políticas de meio ambiente. 
3. Atribuições típicas: 
- Realizar auditorias e acompanhar avaliações na área ambiental; 
- Conhecer os mecanismos de AIA / EIA / RIMA e sua legislação prevista para o 
PCA, RCA e PRAD; 
- Criar ações de combate aos impactos e degradações ambientais locais; 
- Conhecer as técnicas, princípios e requisitos legais, procedimentos gerenciais, 
envolvendo os recursos naturais (água, ar e solo); 
- Identificar os procedimentos para a exploração racional dos recursos naturais; 
- Identificar sistemas gestores de áreas degradadas pelas intervenções antrópicas; 
- Interpretar fotografias aéreas degradadas pelas intervenções antrópicas; 
- Interpretar fotografias aéreas e imagens de satélite meteorológico; 
- Ler mapas que permitam a formulação de diagnósticos, avaliação de alternativas 
em manejo ambiental; ler e interpretar a legislação dos recursos hídricos; 
- Conhecer os mecanismos de percepção e avaliação da significância dos 
impactos ambientais, domínio de técnicas e procedimentos gerenciais aplicáveis; 
- Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio 
ambiente; 
- Interpretar a Legislação Ambiental Brasileira e internacional de maior interesse 
(normas, atos, convenções); 
- Desenvolver ações educativas na área de saúde e meio ambiente; 
- Investigar e analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle 
ao meio ambiente; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
GRUPO IV - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CNS - A 
Cargo: ADMINISTRADOR 
1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em 
Administração e registro no respectivo conselho de classe. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a conceber e 
executar analises organizacionais e formular medidas objetivando a otimização do 
desempenho administrativo da Prefeitura. 
3. Atribuições típicas: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
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53
- Apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades 
organizacionais, planejando, programando, coordenado, controlando, avaliando 
resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo 
gerencial da Prefeitura; 
- Participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução 
físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programas e os resultados 
atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de 
avaliação; 
- Propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas, 
entrevistas, observando local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros 
recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, 
instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos; 
- Elaborar, rever, implantar e avaliar, regulamento, instruções, formulários e manuais 
de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e 
atualização de normas e procedimentos; 
- Elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda, 
estocagem, controle e alimentação, baseando-se em levantamentos e estudos, 
para correta administração do sistema de materiais; 
- Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento, 
seleção, treinamento e demais aspectos de administração de pessoal, 
dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados, 
redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de 
procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de 
contribuir para o desenvolvimento qualitativo de recursos humanos de Prefeitura; 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação; 
- Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos e, sua área de atuação; 
- Participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins 
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: ANALISTA DE SISTEMAS 
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Ciências da 
Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou 
Superior em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e registro no 
respectivo conselho de classe. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a planejar e 
coletar informações junto aos usuários, a fim de implantar sistemas de 
processamentos de dados. 
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3. Atribuições típicas: 
- Desenvolver e administrar projetos de Sistemas de Informação a partir da análise 
de coleta de informações; 
- Estudar fluxos de trabalho e necessidades de recursos para propor alterações de 
rotina e elaborar propostas; 
- Implantar e manter sistemas, observando eficiência, racionalidade e solução de 
problemas técnicos; 
- Elaborar manuais de sistemas; 
- Realizar estudos de necessidades e viabilidade técnico-econômica de 
equipamentos e Sistemas de Informação; 
- Realizar manutenção de sistemas de computadores; 
- Pesquisar a otimização e aplicação de sistemas; 
- Implantar e gerenciar redes de teleprocessamento; 
- Atuar em áreas de Administração de Dados e Administração de Banco de Dados; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: ARQUITETO 
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Arquitetura e Urbanismo 
e registro no CREA. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam elaborar planos e 
projetos associado a arquitetura em todas as suas etapas, definir materiais, 
acabamentos, técnicas e metodologias, analisar dados e informações, fiscalizar e 
executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira, 
econômica e ambiental 
3. Atribuições típicas: 
- Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo; 
- Orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reformadas 
edificações públicas municipais; 
- Elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, mão de obra, 
custos, cronograma de execução e outros elementos; 
- Coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros 
fatores e realizar estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude de 
ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano do município; 
- Assessorar sobre projetos e reformas e demais necessidades construtivas; 
- Acompanhar e gerenciar o processo de aprovação dos projetos arquitetônicos 
junto aos órgãos fiscalizadores; 
- Manter atualizado o cadastro das obras executadas e concluídas; 
- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, 
higiene e preservação ambiental; 
- Executar outras tarefas compatíveis com o cargo. 
Cargo: ARQUIVOLOGISTA 
1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Arquivologia. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam planejar, organizar, 
dirigir e executar serviços de arquivo de documentação institucional e acompanhar 
processo documental informativo. 
3. Atribuições típicas: 
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- Planejar, orientar, acompanhar e executar processo documental e informativo; 
- Planejar, orientar, dirigir e executar as atividades de identificação das espécies 
documentais e participar no planejamento de novos documentos; 
- Planejar, organizar, dirigir e executar serviços de microfilmagem aplicada aos 
arquivos; 
- Orientar quanto a classificação, seleção, arranjo e descrição de documentos; 
- Planejar e realizar atividades técnico administrativas; 
- Elaborar projetos de preservação e conservação dos documentos; 
- Emitir laudos, pareceres técnicos e instruções relativas à conservação e 
restauração do patrimônio documental; 
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e 
programas de informática; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL 
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Assistência Social ou 
Serviço Social e registro no respectivo órgão da classe. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam elaborar e 
executar programas de assistência e apoio à população do município e aos 
servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para solução de 
problemas de natureza social. 
3. Atribuições típicas: 
a) quando na área de atendimento à população do município: 
- Coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pela municipalidade; 
- Coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos 
específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar 
municipal portadores de deficiência, idosos, entre outros; 
- Elaborar, coordenar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e 
sua integração no mercado de trabalho; 
- Participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas 
no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação; 
- Organizar atividades ocupacionais para menores, idosos desamparados; 
- Orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de 
problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e 
outros; 
- Realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de 
auxílios; 
- Promover, por meios de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas 
em domicílio e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais 
identificados entre grupos específicos de pessoas; 
- Organizar e manter atualizados referências sobre as características 
socioeconômicas dos assistidos nas unidades de assistência social da Prefeitura; 
- Aconselhar e orientar a população nos aspectos de saúde, escolas, creches 
municipais, centros comunitários, entre outras unidades assistenciais da Prefeitura a 
fim de solucionar a demanda apresentada; 
b) quando na área de atendimento ao servidor municipal: 
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- Coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, 
desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à 
saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos 
servidores públicos; 
- Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando 
e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no 
ajustamento funcional e social do servidor; 
- Encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes 
e acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal; 
- Acompanhar a evolução psicofísica de servidores em convalescença, 
proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua 
reintegração ao serviço; 
- Assistir o servidor com problemas referentes à readaptação ou 
reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, 
inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; 
- Levantar, analisar e interpretar para a administração da Prefeitura 
necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores, bem como propor soluções; 
- Estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e 
sociais do trabalho; 
- Esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e 
decisões da Administração da Prefeitura; 
c) atribuições comuns a todas as áreas: 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando 
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para 
implantação, 
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio à sua área de 
atuação; 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo 
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, 
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico￾científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho 
afetos ao Município; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO 
1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Ciências 
Contábeis, Administração ou Direito e registro no respectivo conselho. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a 
realizar trabalhos de auditoria interna nas áreas contábil, orçamentária, patrimonial, 
tributária, fiscal, civil e trabalhista, efetuando investigações em documentos, saldos 
e contas, bens valores, analisando documentos de processamentos das operações, 
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verificando os procedimentos administrativos adotados, certificando da real 
situação financeira e patrimonial da Prefeitura. 
3 - Atribuições típicas: 
- Desenvolver atividades de investigação e análise em ações administrativas 
desenvolvidas nas áreas contábil, orçamentária, patrimonial, tributária, fiscal, civil e 
trabalhista, detectando eventuais irregularidades, emitindo pareceres que atestem 
a regularidade ou comprovem os desvios, formulando, caso necessário medidas de 
correção; 
- Examinar os processos existentes e certificar-se da observância às linhas traçadas 
pelo chefe do poder executivo e às normas pertinentes; 
- Verificar se os recursos são empregados de maneira adequada; 
- Verificar livros contábeis, fiscais e auxiliares, examinando os registros efetuados, a 
fim de apurar a correspondência dos lançamentos aos documentos que lhes deram 
origem; 
- Examinar a integridade das informações financeiras e operacionais da Prefeitura; 
- Investigar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando cheques, 
recebidos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão 
das mesmas; 
- Conferir os bens e valores existentes, verificando dinheiro em caixa, títulos e outros 
documentos, para confrontá-los com os registros feitos; 
- Examinar os meios utilizados para a proteção dos ativos e, se necessário, testá-los; 
- Verificar os cálculos efetuados, baseando-se nos valores contábeis, 
para assegurar-se da exatidão dos mesmos; 
- Colabora na adequação dos controles internos às necessidades da 
administração; 
- Sugerir medidas quanto às decisões estratégicas e quanto à mudança de rotina 
nos procedimentos administrativos. 
- Participar da análise dos controles já existentes, na avaliação da atitude e 
eficiência gerencial e dos programas de trabalho; 
- Preparar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas analisando as 
eventuais folhas encontradas e certificando a real situação patrimonial, 
econômica e financeira da Prefeitura, a fim de fornecer subsídios contábeis 
necessários à tomada de decisões; 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, 
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação; 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas e identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins 
de formulações de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
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Cargo: BIBLIOTECÁRIO(A) 
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em 
Biblioteconomia e habilitação legal para o exercício da profissão. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a planejar, 
implementar, administrar e organizar bibliotecas e sistemas de acesso e 
recuperação de informação. 
3. Atribuições típicas: 
- Planejar, implementar, coordenar, controlar e dirigir sistemas biblioteconômicos 
e/ou de informação e de unidades de serviços afins; 
- Realizar projetos relativos à estrutura de normalização da coleta, do tratamento e 
da recuperação e da disseminação das informações documentais em qualquer 
suporte; 
- Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos, 
recursos humanos e layout das unidades da área biblioteconômica e ou de 
Informação; 
- Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos de 
tratamento da informação fixando índices de eficiência, produtividade eficácia nas 
áreas operacionais da biblioteconomia e ou ciência da informação; 
- Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material 
integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos 
bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços; 
- Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental; 
- Participar de programa de treinamento, quando convocado; 
- Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, 
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; 
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e 
programas de informática; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: BIÓLOGO 
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Ciência Biológicas e 
registro no respectivo órgão de classe. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a realizar 
atividades de natureza especializada que envolvam conhecimentos gerais e 
específicos da área de biologia com ações operativas de planejar, organizar, 
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, ministrar 
cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos. 
3. Atribuições típicas: 
- Desenvolver pesquisa em biologia ambiental; 
- Elaborar diagnóstico para desenvolvimento de pesquisas; 
- Analisar dados e resultados de pesquisas; 
- Interpretar resultados de análises; 
- Emitir laudos de diagnósticos; 
- Manejar espécies silvestres e exóticas, recursos florestais, pesqueiros e recursos 
hídricos; 
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- Estabelecer medidas de manejo e de conservação de recursos naturais 
renováveis; 
- Desenvolver projetos de reflorestamento e programas de controle de pragas; 
- Elaborar e executar projetos de educação ambiental e desenvolvimento 
sustentável. 
- Desenvolver atividades de educação ambiental: 
- Desenvolver projeto para manejo de lixo doméstico, industrial e hospitalar; 
- Organizar atividades sobre higiene, educação sanitária e degradação ambiental; 
- Organizar atividades de reciclagem de materiais; 
- Desenvolver projetos de reaproveitamento de água; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: CONTADOR 
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Contabilidade e registro 
no respectivo conselho de classe. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a planejar, 
coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, 
estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações 
de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e 
financeiros da Prefeitura; 
3. Atribuições típicas: 
- Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades 
administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário; 
- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e 
orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para 
assegurar a correta apropriação contábil; 
- Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e 
empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a 
documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle; 
- Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando 
relatórios e demonstrativos; 
- Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de recitas, 
cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa contas 
bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura; 
- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de 
contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a 
propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas 
contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento 
da legislação aplicável; 
- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos 
municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando 
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação 
aplicável; 
- Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, 
verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de 
aperfeiçoamento de controle interno. 
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- Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias auditagens, de rotina 
ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de 
contas, emitindo certifico de auditoria, com a finalidade de atender a exigências 
legais; 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação; 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres 
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, 
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico￾científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho 
afetos ao Município; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO 
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Engenharia Agrônoma e 
registro no respectivo conselho de classe. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam elaborar e 
supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas, planejando, orientando e 
controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento 
e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município. 
3. Atribuições típicas: 
- Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, 
efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorara 
germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade de dos 
cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas; 
- Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições 
climáticas, realizando experiências e analisando seus resultados nas faces da 
semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e 
a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima; 
- Elaborar novos métodos de combate a ervas daninha, enfermidades da lavoura e 
pragas de inseto e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e 
pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior 
rendimento possível do cultivo; 
- Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e 
técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de 
plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para 
aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhorias, de maior 
rendimento, qualidade e valor nutritivo; 
- Prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e 
funcionamento do viveiro de mudas pertencentes ao Município, fornecendo 
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informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de 
problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e 
qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro; 
- Emitir laudos técnicos sobre a derrubada e a poda de árvores em vias públicas, 
praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental 
do Município e a segurança da população; 
- Vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de 
verificar se a dosagem utilizada de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano 
quando se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas; 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação; 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins 
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL 
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Engenharia e registro no 
respectivo conselho de classe. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a estudar, avaliar e 
elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. 
3. Atribuições típicas: 
- Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto examinando as 
características do terreno disponível para a construção; 
- Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a 
mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em 
consideração fatores como a carga calculada, pressões de água, resistência aos 
ventos mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos matérias que devem 
ser utilizados na construção; 
- Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando 
informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as 
exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada; 
- Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, 
indicando tipo e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários 
e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores 
imediatos para a aprovação; 
- Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, 
cronogramas e outros subsídios que fizerem necessários, para possibilitar a 
orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras; 
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- Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à 
medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos 
padrões de qualidade e segurança recomendados; 
- Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativas a vias urbanas e 
obras de pavimentação em geral; 
- Elaborar normas e acompanhar concorrências; 
- Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de 
terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e 
declarando o fiel cumprimento do contrato; 
- Analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos 
aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, 
energia elétrica, entre outros; 
- Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares; 
- Aprovar projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou 
edificações particulares; 
- Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos verificando o 
cumprimento de cronogramas e projetos aprovados; 
- Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras 
realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal; 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação; 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins 
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: ENGENHEIRO DE PESCA 
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Engenharia de Pesca. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a planejar, 
coordenar, executar intervenção técnico-científica em aquicultura, pesca e 
tecnologia do pescado, bem como em atividades na área de biotecnologia e 
demais serviços voltados à aquicultura e pesca. 
3. Atribuições típicas: 
- Estudar as condições físicas, químicas e biológicas do ambiente aquático, 
estabelecendo métodos de exploração sem causar danos ecológicos; 
- Planejar e dirigir projetos pesqueiros, coordenando a mão-de-obra, definindo os 
equipamentos necessários e administrando os recursos financeiros; 
- Desenvolver estudos sobre técnicas de captura, conservação, beneficiamento e 
industrialização do pescado; 
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- Realizar investigações, por meio de métodos estatísticos, para avaliar a qualidade 
e quantidade das espécies em uma determinada região; 
- Estudar e implantar, na área da aquicultura, métodos de criação e reprodução de 
animais aquáticos em cativeiros, definir as instalações para o seu cultivo; 
- Desenvolver estudos sobre o ambiente ecológico onde vive o pescado, 
analisando e classificando as espécies da fauna aquática; 
- Investigar e experimentar processos de criação e desenvolvimento do pescado; 
- Atuar junto às comunidades de pescadores, ensinando novas tecnologias e 
realizando planejamento socioeconômico; 
- Participar de programa de treinamento, quando convocado; 
- Elaborar relatórios e laudos técnicos; 
- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, 
higiene e preservação ambiental; 
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e 
programas de informática; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: ENGENHEIRO FLORESTAL 
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Engenharia Florestal. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a planejar, 
coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais 
renováveis e ambientais. 
3. Atribuições típicas: 
- Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos 
naturais renováveis e ambientais; 
- Elaborar documentação técnica e científica; 
- Estudar o índice de crescimento das árvores e o seu cultivo em diferentes 
condições de clima, umidade relativa do ar e composição do solo; 
- Planejar o plantio, corte e poda das árvores; 
- Identificar as diversas espécies de árvores e definir suas características por região; 
- Analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros 
fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal e desenvolver 
medidas de prevenção e combate aos mesmos; 
- Efetuar estudos sobre produção e seleção de sementes; 
- Participar, conforme a política da prefeitura, de projetos, cursos, eventos, 
comissões e convênios; 
- Participar de programa de treinamento, quando convocado; 
- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, 
higiene e preservação ambiental; 
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e 
programas de informática; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: GEÓGRAFO 
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Geografia. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
64
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a estudar a 
organização espacial por meio da interpretação e da interação dos aspectos 
físicos e humanos; regionalizar o território em escalas que variam do local ao global. 
3. Atribuições típicas: 
- Realizar pesquisas e levantamentos fisiográficos, hidrográficos, climáticos, 
topográficos, toponímicos e estatísticos de áreas específicas; 
- Elaborar e supervisionar o mapeamento de regiões determinadas coletando 
dados e informações, efetuando pesquisas locais, analisando fotos aéreas e fotos￾satélites; 
- Prestar assessoramento técnico em assuntos que envolvam pesquisas geográficas; 
- Organizar e manter arquivo cartográfico, identificando e catalogando os mapas, 
cartas e gráficos; 
- Participar na elaboração de relatórios analíticos de acompanhamento de projetos 
e obras relacionadas ao controle da erosão, proteção do meio ambiente outros; 
- Monitorar o uso e a ocupação da terra, vistoriar áreas em estudos, estudar a 
pressão antrópica e diagnosticar impacto e tendência; 
- Participar, conforme planejamento da prefeitura, de projetos, cursos, eventos e 
convênios; 
- Interpretar condições hidrológicas das bacias fluviais; 
- Elaborar relatórios, pareceres e laudos técnicos em sua área de especialidade; 
- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, 
higiene e preservação ambiental; 
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e 
programas de informática; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: MAESTRO DE BANDA 
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo específico para a área de 
atuação. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a compor e 
arranjar obras musicais, reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou eventos 
musicais, estudar, pesquisar e ensinar música. Editorar partituras, elaborar textos e 
prestar consultoria na área musical. 
3. Atribuições típicas: 
- Criar material sonoro por meios eletrônicos (analógicos e/ou digitais) e acústicos; 
- Compor peças vocais, instrumentais, eletroacústicas, entre outras; 
- Compor trilhas musicais para veículos audiovisuais e multimídias; 
- Compor música para espetáculos dramático-musicais; 
- Aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais, 
instrumentais (escola de samba, banda marcial, entre outros); 
- Elaborar projetos musicais; 
- Supervisionar a gravação, mixagem e pós-produção de material fonográfico. 
- Desenvolver pesquisas na área musical para subsidiar obras e eventos; 
- Registrar a tradição musical oral; 
- Ensinar regência, composição musical, arranjos; 
- Dar instrução musical teórica e prática para grupos amadores e estudantes e 
profissionais da música; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
65
- Orientar projetos de pesquisa em música; 
- Editorar partituras musicais; 
- Realizar revisão de partituras; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: MATEMÁTICO 
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Matemática. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a analisar e 
processar dados. 
3. Atribuições típicas: 
- Construir instrumentos de coleta de dados e criar banco de dados; 
- Desenvolver sistemas de codificação de dados; 
- Elaborar modelos matemáticos e lógicos, identificando problemas e situações de 
interesse; 
- Selecionar ou criar métodos e técnicas em linguagem matemática; 
- Processar simulações computacionais, validando, documentando, 
implementando e refinando modelos; 
- Realizar atividades de pesquisa em matemática, tratar dados e informações, 
desenvolver produtos e sistemas; 
- Executar auditoria atuarial; 
- Prestar consultorias técnicas. 
- Emitir laudos e pareceres técnicos; 
- Avaliar hipóteses econômicas e financeiras; 
- Analisar tábuas biométricas utilizadas; 
- Analisar gestão financeira atuarial; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: NUTRICIONISTA 
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Nutrição. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a pesquisar, 
elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição escolar e 
serviços sociais. 
3. Atribuições típicas: 
- Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos 
indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências 
diagnosticadas; 
- Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes das 
instituições de ensino municipais e demais unidades de assistência social da 
Prefeitura; 
- Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para 
analisar sua eficiência; 
- Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pelos programas 
da Prefeitura averiguando o cumprimento das normas estabelecidas; 
- Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado 
pelos professores da rede municipal de ensino; 
- Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os 
programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
66
- Planejar e executar programas que visem à melhoria das condições de vida da 
comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais 
adequados, de higiene e de educação do consumidor; 
- Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios, e 
copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando 
racionalizar a utilização dessas dependências; 
- Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e 
determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, 
bem como estimando os respectivos custos; 
- Pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; 
- Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e 
equipamentos necessários para a realização dos programas; 
- Levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à 
aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para 
resolvê-los; 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação; 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins 
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: PROCURADOR 
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Direito e registro no 
respectivo conselho de classe. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam aprestar 
assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e 
extrajudicialmente o Município. 
3. Atribuições típicas: 
- Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja 
autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; 
- Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo 
pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, 
constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, 
doutrinas e instruções regulamentares; 
- Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como 
documentos contratuais de toda espécie, em conformidade comas normas legais; 
- Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das 
unidades da Prefeitura; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
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...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
67
-Efetuar a cobrança da dívida, judicial ou extrajudicialmente; 
- Promover desapropriações de forma amigável ou judicial; 
- Estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos 
específicos; 
- Assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras 
entidades públicas ou privadas; 
- Analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão, 
permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for 
interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação; 
- Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões 
formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis; 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação; 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins 
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: PSICÓLOGO 
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Psicologia registro no 
respectivo conselho de classe. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a aplicar 
conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de 
atividades nas áreas educacional, assistência social e do trabalho. 
3. Atribuições típicas: 
a) quando na área da psicologia educacional: 
- Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento 
intelectual, social e emocional do aluno, empregando conhecimentos dos vários 
ramos da psicologia; 
- Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos 
casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em 
conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico. 
- Participar na elaboração de planos e políticas referentes ao sistema educacional, 
visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino; 
- Estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento, 
ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de 
aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na 
elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às 
necessidades individuais; 
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...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
68
- Analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos 
de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino 
compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de 
inteligência; 
- Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes 
de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura 
adequação do indivíduo ao trabalho e sua e sua consequente autorrealização; 
- Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e 
distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando i interpretando testes e outros 
reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de 
resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros 
especialistas; 
- Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches 
municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com 
alunos, colaborando para a compreensão e para a mudança do comportamento 
de educadores e educandos no processo ensino-aprendizagem; 
b) quando na área de psicologia do trabalho: 
- Executar atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, 
participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; 
- Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas 
da psicologia aplica ao trabalho; 
- Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional, 
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao 
desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal 
da Prefeitura; 
- Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das 
fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes 
no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; 
- Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e 
locais de trabalho; 
- Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram 
para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; 
- Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação 
profissional por diminuição de capacidade de trabalho, inclusive orientando-o 
sobre suas relações empregatícias; 
- Receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a 
sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; 
- Executar atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura, 
participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas; 
- Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas 
da psicologia aplica ao trabalho; 
- Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise 
ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica 
necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao 
Quadro de Pessoal da Prefeitura; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
69
- Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das 
fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes 
no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes; 
- Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e 
locais de trabalho; 
- Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram 
para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento; 
- Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação 
profissional por diminuição de capacidade de trabalho, inclusive orientando-o 
sobre suas relações empregatícias; 
- Receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a 
sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho; 
c) quando na área de psicologia na Assistência social 
- Oferecer toda e qualquer atividade que vise o desenvolvimento da qualidade de 
vida das pessoas inseridas na comunidade, através do trabalho de prevenção em 
diversas áreas como: saúde, trabalho, relações interpessoais e sociais; 
- Diagnosticar problemas participando das entrevistas, visitas domiciliares e no 
atendimento individual das crianças e adolescentes; 
- Fornece laudos e pareceres de acordo com a necessidade e solicitação do 
Ministério Público; 
- Acompanhar crianças e adolescentes em situações de risco e abrigadas em casas 
de passagem ou afins, bem como a orientação aos seus pais; 
- Realizar atendimento psicoterapêutico individual e em grupo com orientações e 
encaminhamentos apropriados; 
- Prestar escuta qualificada, individual ou grupal visando à identificação da 
necessidade dos indivíduos e famílias vítimas de abuso e exploração sexual, 
promovendo o encaminhamento adequado a cada caso específico; 
- Identificar a existência de conflitos individuais e grupais com vista ao 
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos usuários do sistema 
público; 
- Realizar intervenções técnicas pontuais para introduzir ao adolescente em 
situação de marginalidade a questão da responsabilidade de seus atos orientando 
o adolescente e sua família para que encontrem alternativas que possam garantir 
um futuro digno; 
- Trabalhar com as famílias e com as crianças e adolescentes em situação de 
trabalho e exploração infanto-juvenil sobre as implicações legais e psicológicas 
dato. 
d) atribuições comuns a todas as áreas: 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação; 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
70
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins 
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, 
proporcionando condições instrumentais e sociais que facilitem o desenvolvimento 
da comunidade, bem como condições preventivas e de soluções de dificuldades, 
de modo a atingir os objetivos escolares, educacionais, organizacionais e sociais; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
Cargo: TURISMÓLOGO 
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Turismo registro no 
respectivo conselho de classe. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a formular e 
executar planos e programas para o desenvolvimento do turismo local. 
3. Atribuições típicas: 
- Elaborar planos para a organização, funcionamento e exploração de 
empreendimentos turísticos no Município; 
- Realizar estudos para aplicar fenômenos turísticos, bem como suas origens, 
mudanças e evoluções; 
- Analisar os pontos emissores e receptores de turistas sobre indivíduos, grupos e 
categorias profissionais e sociais; 
- Interpretar dados sobre costumes, práticas e hábitos de correntes turísticas; 
- Realizar pesquisas sobre os pontos turísticos do Município para subsidiar a 
elaboração de planos que desenvolvam atividades turísticas e material de 
divulgação; 
- Elaborar textos de interesse turísticos e folhetos ilustrativos para divulgação das 
atividades do Município; 
- Preparar calendário dos eventos festivos do Município e das localidades 
circunvizinhas; 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação; 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins 
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, 
proporcionando condições instrumentais e sociais que facilitem o desenvolvimento 
da comunidade, bem como condições preventivas e de soluções de dificuldades, 
de modo a atingir os objetivos escolares, educacionais, organizacionais e sociais; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
71
ANEXO IX 
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE 
GRUPO I - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM - A 
Cargo: Maqueiro
1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que têm como atribuição auxiliar 
na movimentação de pacientes. 
3. Atribuições típicas: 
- Transportar pacientes em dependências internas e externas das unidades de 
saúde; 
- Auxiliar pacientes na sua colocação e retirada de veículos que os transportem. 
GRUPO I - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM - B 
Cargo: AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a inspecionar 
estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a 
presença de animais transmissores de doenças infectocontagiosas ou peçonhentas, 
bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de 
proliferação desses animais. 
3. Atribuições típicas: 
- Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca 
dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos 
transmissores de moléstias infectocontagiosas; 
- Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais 
peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, 
dedetizadores, pulverizadores e outros materiais; 
- Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, 
examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para 
posterior análise; 
- Apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de 
saúde dos animais, segundo orientações preestabelecidas; 
- Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo 
orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados; 
- Fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à 
Prefeitura, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando 
pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza 
adequados; 
- Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os 
doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a 
contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser 
ministrada; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
72
- Verificar as indicações prescritas, observando as dosagens e os tipos de aplicação 
recomendados, bem como os prazos de validade, a fim de certificar-se dos 
requisitos básicos para a aplicação de vacinas aos animais; 
- Desinfetar a parte do animal onde será injetada a vacina, para prevenir infecções; 
- Aplicar as vacinas, injetando-as com seringa apropriada ao tipo de aplicação, 
para imunizar os animais contra raiva e outras enfermidades; 
- Anotar em formulários apropriados as épocas e os tipos de vacinas aplicadas nos 
diversos animais, para permitir o controle das imunizações realizadas; 
- Executar outras atribuições afins. 
Cargo: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, acrescido de curso 
específico regulamentado pelo CFO. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que têm como atribuição auxiliar o 
Cirurgião-Dentista no atendimento a pacientes em consultórios, clínicas, 
ambulatórios odontológicos ou hospitais que possuam o serviço de odontologia, 
bem como executar tarefas administrativas. 
3. Atribuições típicas: 
- Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; 
- Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de 
informações odontológicas; 
- Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por 
telefone; 
- Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, 
organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Odontólogo 
consultá-los, quando necessário; 
- Atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e 
o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou 
encaminhá-los ao Odontólogo; 
- Esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; 
- Colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie; 
- Orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes - Executar 
outras atribuições afins. 
GRUPO I - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM – C 
Cargo: FISCAL DE SAÚDE E SANEAMENTO 
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo. 
2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar orientar 
e fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem a higiene e 
saúde pública, empregando os instrumentos a seu alcance. 
3. Atribuições típicas: 
- Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o 
cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; 
- Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, 
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de 
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
73
- Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam 
alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos 
equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos; 
- Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o 
caso; 
- Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor; 
- Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e 
galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do 
Código de Posturas do Município; 
- Inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, 
consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das 
instalações; 
- Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder 
às devidas autuações de interdições inerentes à função; 
- Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; 
- Elaborar relatórios das inspeções realizadas; 
- Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, 
sempre que necessário; 
- Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços 
de fiscalização executados; 
- Formular críticas e propor sugestões que fizerem aprimorar e agilizar os trabalhos 
de fiscalização, tornando-os mais eficazes; 
- Orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe. 
- Executar outras atribuições afins. 
Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA 
1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo, Carteira de Habilitação 
categoria D e experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício de atividades 
similares às descritas para a classe. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a conduzir 
ambulâncias. 
3. Atribuições típicas: 
- Dirigir ambulância para transporte de pacientes que necessitam de atendimento 
urgente, dentro ou fora do município, auxiliando no atendimento de pacientes, 
colocando-os de forma adequada no interior da ambulância ou auxiliando na 
realização dos primeiros socorros, de acordo com instruções técnicas; 
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua 
utilização: pneus, água do radiador, 
bateria, nível de óleo, sinaleiras, freios, embreagem, faróis, abastecimento de 
combustível, etc.; 
- Verificar se documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como 
devolvê-la à chefia imediata quando de termino da tarefa; 
- Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso 
der cintos de segurança; 
- Fazer pequenos reparos de urgência; 
- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando￾o à manutenção sempre que necessário; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
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GABINETE DO PREFEITO 
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74
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; 
- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens 
realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; 
- Recolher o veículo após o serviço, deixando- corretamente estacionado e 
fechado; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo. 
GRUPO II - CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO - CNT - A 
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
1. Requisitos para provimento: Curso Técnico em Enfermagem e registro no conselho 
da classe. 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal 
auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, 
executar as de maior complexidade e auxiliar Médico e Enfermeiro em suas 
atividades específicas. 
3. Atribuições típicas: 
- Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de 
enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; 
- Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos 
de ausculta e pressão; 
- Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, 
segundo orientação médica; 
- Orientar a população em assuntos de sua competência; 
- Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a 
realização de exames, tratamentos intervenções cirúrgicas; 
- Auxiliar o Médico em pequenas cirurgias, conforme instruções recebidas; 
- Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos 
trabalhos; 
- Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas de 
enfermeiro; 
- Auxiliar na prevenção e controle dos danos físicos causados ao paciente durante 
assistência à saúde; 
- Auxiliar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; 
- Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as alterações no estado 
do paciente, reportando-as à equipe de Médicos e Enfermeiros para possibilitar a 
tomada das providências cabíveis; 
- Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o 
estabelecimento de programas de educação sanitária; 
- Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, 
investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos 
prioritários; 
- Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver 
atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, 
gestantes e outros); 
- Participar de campanhas de vacinação; 
- Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, 
verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento; 
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75
- Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar 
pela conservação dos equipamentos que utiliza; 
- Executar outras atribuições afins. 
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO 
1. Requisitos para provimento: Curso Técnico de Enfermagem, com ênfase na saúde 
do trabalhador e registro ocorre. 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob 
supervisão, tarefas de enfermagem, no atendimento à trabalhadores em 
decorrência da execução de sua atividade profissional. 
3. Atribuições típicas: 
-Auxiliar na prestação dos primeiros socorros ao trabalhador acidentado no local, e, 
caso necessário, providenciar e acompanhar sua remoção para o hospital mais 
próximo; 
- Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos 
apropriados; 
- Ministrar medicamentos e tratamentos aos trabalhadores, quando for o caso, 
observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável; 
- Verificar temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos trabalhadores, 
empregando técnicas e instrumentos apropriados; 
- Orientar os trabalhadores em assuntos de sua competência; 
- Preparar os trabalhadores para consultas e exames admissionais, periódicos, de 
mudança de cargo, de retorno à atividade e demissionais. 
- Participar da análise de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, para 
prevenir e evitar sua ocorrência; 
- Assessorar os setores competentes na área de saúde, no que concerne a 
segurança e higiene do trabalho, ergonomia e equipamentos de proteção 
individual e coletiva; 
- Auxiliar Médico e Enfermeiro na análise de acidentes do trabalho e doenças 
ocupacionais; 
- Participar de programas de treinamento e campanhas educativas, auxiliando na 
seleção, preparação e distribuição de material informativo a servidores; 
- Participar da elaboração de normas e programas de segurança do trabalho, 
desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir 
acidentes do trabalho e doenças ocupacionais; 
- Lavar e esterilizar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e 
equipamentos apropriados; 
- Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, 
bem como no atendimento aos trabalhadores; 
- Participar de campanhas de educação e saúde ocupacional; 
- Manter o local de trabalho limpo e arrumado; 
- Executar outras atribuições afins. 
Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA 
1. Requisitos para provimento: Curso Técnico em radiologia e registro no Conselho 
da classe. 
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76
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar exames 
radiológicos, sob supervisão de Médico especialista, através da operação de 
equipamentos de raios X. 
3. Atribuições típicas: 
- Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia 
requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi; 
- Posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização 
da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; 
- Zelar pela segurança da saúde dos pacientes, instruindo-os quanto aos 
procedimentos executados durante a operação do equipamento de raios x, bem 
como tomar providências cabíveis para sua proteção; 
- Operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para 
radiografar a área determinada; 
- Encaminhar o chassi à câmara escura, para a revelação do filme; 
- Operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos 
adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas; 
- Encaminhar a radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de 
diagnóstico, efetuando as anotações registros necessários; 
- Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e 
registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário; 
- Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para 
segurança da sua saúde; 
- Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; 
- Executar outras atribuições afins. 
Cargo: TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS 
1. Requisitos para provimento: Curso Técnico em Laboratórios de Análises Clínicas e 
registro no conselho da classe. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a coletar, receber 
e distribuir material biológico de pacientes, preparam amostras do material 
biológico e realizam exames conforme protocolo. 
3. Atribuições típicas: 
- Efetuar a coleta de material, empregando técnicas e instrumentos adequados; 
- Manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme 
especificações, para a realização dos exames requeridos; 
- Realizar exames hematológicos, sorológicos, de urina e outros, aplicando técnicas 
específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios 
para diagnósticos clínicos; 
- Registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e 
informações relevantes, para possibilitar a ação médica; 
- Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos 
trabalhos; 
- Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; 
- Controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque 
para solicitar ressuprimento; 
- Realizar outras atividades compatíveis com o cargo. 
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GRUPO III - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CNS - A 
Cargo: ADMINISTRADOR HOSPITALAR 
1. Requisitos para provimento: Ensino Superior completo em Administração 
Hospitalar, ou Administração de empresas com habilitação adicional em 
Administração hospitalar e registro no Conselho Regional de Administração (CRA). 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a planejar, 
organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de saúde pública. 
3. Atribuições típicas: 
- Entender a dinâmica social, política e econômica onde se insere a estrutura 
hospitalar, para que nela possa atuar crítica e conscientemente na melhoria da 
qualidade dos cuidados hospitalares e do sistema de saúde; 
- Desenvolver uma visão sistêmica, holística e interdisciplinar da atividade hospitalar 
– clínica, técnica, diagnostica, de manutenção, de aprovisionamento, 
administrativa e financeira – e as suas envolventes externas; 
- Identificar e analisar criticamente os modelos de gestão hospitalar e participar 
ativamente no planejamento estratégico e anual da organização; 
- Elaborar relatório que gerencial que sirva de apoio para tomada de decisão; 
- Planificar, executar, monitorizar, supervisionar e avaliar os atos correntes de gestão 
no domínio orçamental, de aprovisionamento, de manutenção e de gestão de 
recursos humanos; 
- Desenvolver, analisar e implantar o sistema de informação hospitalar centrado no 
doente e no controlo gerencial dos recursos; 
- Promovendo a produção e disseminação de informações hospitalares pertinentes; 
- Liderar, motivar e articular equipes multidisciplinares para a produção de cuidados 
hospitalares de qualidade e confiáveis; 
- Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações de saúde nas áreas de 
recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre 
outras; 
- Implementar programas e projetos relacionados a área; 
- Promover estudos de racionalização do trabalho e de processos; 
- Controlar o desempenho organizacional; 
- Executar outras atribuições afins. 
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL 
1. Requisitos para provimento: Ensino Superior em Serviço Social ou Assistência Social 
e registro no respectivo conselho de classe. 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e 
executar programas de assistência e apoio à população do Município, 
identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza 
social. 
3. Atribuições típicas: 
- Dar apoio social aos pacientes em algum tipo de tratamento; 
- Discutir com os demais membros da equipe de saúde sobre a problemática do 
paciente, interpretando a situação social do mesmo; 
- Informar e discutir com os pacientes acerca dos direitos sociais, mobilizando-o ao 
exercício da cidadania; 
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- Elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias específicas do serviço social 
na saúde; 
- Participar de reuniões técnicas da equipe interdisciplinar; 
- Discutir com os familiares sobre a necessidade de apoio na recuperação e 
prevenção da saúde do paciente; 
- Acompanhar os pacientes e familiares durante todo o processo de internação e 
recuperação; 
- Realizar consultas sociais aos pacientes pós tratamento; 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação; 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins 
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
Cargo: ENFERMEIRO 
1. Requisitos para provimento: Ensino Superior em Enfermagem e registro no 
respectivo conselho de classe. 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, 
supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde e 
unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de 
programas de saúde pública. 
3. Atribuições típicas: 
- Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das 
necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; 
- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e 
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; 
- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de 
programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes; 
- Coletar e analisar dados socio sanitários da comunidade a ser atendida pelos 
programas específicos de saúde; 
- Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, 
dentro dos recursos disponíveis; 
- Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando 
reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; 
- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições 
típicas da classe; 
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- Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados, 
bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços 
médicos e de enfermagem; 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação; 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins 
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
Cargo: FARMACÊUTICO 
1. Requisitos para provimento: Ensino Superior completo em Farmácia e registro no 
conselho de classe competente. 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas 
específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, 
armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica. 
3. Atribuições típicas: 
- Selecionar produtos farmacêuticos; 
- Criar critérios e sistemas de dispensação; 
- Avaliar prescrição; 
- Dialogar com prescritor e paciente; 
- Indicar medicamento conforme diagnóstico profissional; 
- Proceder à dispensação; 
- Instruir sobre medicamentos e correlatos; 
- Avaliar eficácia de tratamento; 
- Notificar farmacovigilância. 
- Definir especificações técnicas de matéria-prima, embalagem, materiais, 
equipamentos e instalações; 
- Selecionar e qualificar fornecedores; 
- Determinar procedimentos de produção e manipulação; 
- Programar produção e manipulação; 
- Fabricar produtos; 
- Manipular radioisótopos, imunobiológicos e medicamentos; 
- Produzir insumos e matéria-prima; 
- Acompanhar envase, embalagem e acondicionamento; 
- Determinar recolhimento de produtos com desvio. 
- Validar método de análise, produtos, processos, áreas e equipamentos; 
- Analisar indicadores de qualidade; 
- Monitorar produtos, processos, áreas e equipamentos; 
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- Sugerir mudança de processos; 
- Emitir laudos, pareceres e relatórios; 
- Controlar descarte de produtos e materiais; 
- Participar em ações de proteção ao meio ambiente e à pessoa. 
- Participar na discussão de políticas públicas de saúde; 
- Participar na elaboração de políticas de medicamento; 
- Propor protocolos de tratamento; 
- Normatizar uso de medicamentos; 
- Planejar ações de assistência farmacêutica; 
- Coordenar programas de assistência farmacêutica; 
- Implementar ações de assistência farmacêutica; 
- Participar de ações de vigilância epidemiológica. 
- Preparar reagentes, equipamentos e vidraria; 
- Orientar coleta e preparo de amostras; 
- Eleger método de análise; 
- Executar análises; 
- Cultivar microrganismos para teste e produção; 
- Realizar outras atividades compatíveis com o cargo. 
Cargo: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO 
1. Requisitos para provimento: Ensino Superior em Farmácia-Bioquímica, acrescido 
de habilitação legal para exercício da profissão. 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar exames e 
emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas. 
3. Atribuições típicas: 
- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, 
microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados; 
- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico 
clínico; 
- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando￾os e calibrando-os, quando 
necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos 
resultados; 
- Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos 
resultados das análises; 
- Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados; 
- Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação; 
- Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e 
mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à 
produção de remédios e outros preparados; 
- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus 
insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e 
quantidade de cada elemento; 
- Proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de 
fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e 
experimentais, para obter remédios e outros preparados; 
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- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e 
aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas; 
- Realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal; 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação; 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o 
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins 
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
Cargo: FISIOTERAPEUTA 
1. Requisitos para provimento: Ensino superior completo em Fisioterapia e registro no 
conselho de classe competente. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a atender 
pacientes em habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e 
procedimentos específicos de fisioterapia. 
3. Atribuições típicas: 
- Analisar aspectos sensório-motores e percepto-cognitivos dos pacientes; 
- Traçar plano terapêutico, preparar ambiente terapêutico; 
- Indicar conduta terapêutica; 
- Analisar atividades para pacientes; 
- Prescrever atividades, adaptar atividades; 
- Preparar material terapêutico, operar equipamentos e instrumentos de trabalho; 
- Estimular cognição, estimular o desenvolvimento neuropsicomotor (DNPM) normal 
por meio de procedimentos específicos; 
- Estimular percepção táctil-cinestésica, auditiva, visual e olfativa; 
- Reeducar postura dos pacientes; 
- Prescrever órteses, próteses e adaptações; 
- Acompanhar evolução terapêutica; 
- Reorientar condutas terapêuticas; 
- Estimular adesão e continuidade do tratamento; 
- Indicar tecnologia assistiva aos pacientes e clientes; 
- Adaptar órteses e próteses; 
- Adaptar tecnologia assistiva; 
- Eleger procedimentos de habilitação; 
- Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária 
(AVD); 
- Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida prática 
(AVP); 
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- Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida de 
trabalho (AVT); 
- Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida de lazer 
(AVL); 
- Orientar técnicas ergonômicas. 
- Identificar a população-alvo; 
- Analisar a viabilidade dos procedimentos junto a população-alvo; 
- Planejar campanhas de prevenção; 
- Utilizar procedimentos de prevenção de deficiência, handicap e incapacidade; 
- Acompanhar o desenvolvimento neuropsicomotor; 
- Compor plano de trabalho; 
- Identificar procedimentos alternativos; 
- Planejar atividades terapêuticas com grupos especiais (gestantes, neonatos, idosos 
etc.); 
- Realizar outras atividades compatíveis com o cargo. 
Cargo: FONOAUDIÓLOGO 
1. Requisitos para provimento: Ensino superior na área de Fonoaudiologia, com 
registro no conselho profissional pertinente. 
2. Descrição sintética: compreende os cargos destinados a atende pacientes e 
clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando 
protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. 
3. Atribuições típicas: 
- Eleger procedimentos terapêuticos; 
- Habilitar sistema auditivo; 
- Reabilitar o sistema vestibular; 
- Desenvolver percepção auditiva; 
- Tratar distúrbios vocais, alterações da fala, alterações de linguagem oral, leitura e 
escrita; 
- Tratar alterações de deglutição; 
- Tratar alterações de fluência; 
- Tratar alterações das funções orofaciais; 
- Desenvolver cognição; 
- Adequar funções percepto-cognitivas; 
- Avaliar resultados de tratamentos; 
- Efetuar anamnese; 
- Avaliar desenvolvimento neuropsicomotor; 
- Efetuar exames complementares; 
- Efetuar exames/avaliações pré e pós-operatórios; 
- Analisar exames; 
- Participar de diagnóstico interdisciplinar; 
- Prescrever atividades; 
- Preparar material terapêutico; 
- Indicar tecnologia assistiva; 
- Introduzir formas alternativas de comunicação; 
- Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico; 
- Aplicar procedimentos específicos de reabilitação em uti; 
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- Estimular adesão e continuidade do tratamento; 
- Reorientar condutas terapêuticas. 
- Explicar procedimentos e rotinas; 
- Demonstrar procedimentos e técnicas; 
- Orientar técnicas ergonômicas; 
- Visitar domicílios, escolas e locais de trabalho. 
- Analisar viabilidade dos procedimentos junto à população-alvo; 
- Planejar programas e campanhas de prevenção e promoção; 
- Planejar estratégias e atividades terapêuticas com grupos especiais (gestantes, 
neonatos, idosos, etc.); 
- Gerenciar programas e campanhas; 
- Realizar outras atividades compatíveis com o cargo. 
Cargo: NUTRICIONISTA 
1. Requisitos para provimento: Ensino superior em Nutrição e registro no respectivo 
conselho de classe. 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a pesquisar, 
elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas unidades de 
saúde e setores correlatos. 
3. Atribuições típicas: 
- Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, 
bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências 
diagnosticadas; 
- Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar 
sua eficiência; 
- Acompanhar os programas relativos à alimentação e desnutrição; 
- Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos 
profissionais da saúde; 
- Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os 
programas da Secretaria de Saúde; 
- Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da 
comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais 
adequados, de higiene e de educação do consumidor; 
- Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e 
determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, 
bem como estimando os respectivos custos; 
- Pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade; 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
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oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins 
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA 
1. Requisitos para provimento: Ensino superior completo em odontologia e registro 
no conselho de classe competente. 
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar e 
coordenar os trabalhos relativos a diagnósticos, prognóstico e tratamentos de 
afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando 
processos laboratórios, radiográficos, citológicos, e instrumentos adequados, para 
manter ou recuperar a saúde bucal. 
3. Atribuições típicas: 
- Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião￾dentista, utilizando instrumentos ou equipamentos odontológicos por via direta, para 
verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos 
de suspeita enfermidade na face, ao médico assistente; 
- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando 
instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para 
estabelecer diagnóstico e plano de tratamento; 
- Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos 
regulamentados pelo CFO, para promover conforto e facilitar a execução do 
tratamento; 
- Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando 
não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador; 
- Efetuar remoção do tecido cariado e restauração dentária, utilizando 
instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a 
forma e a função do dente; 
- Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e 
subgengival, utilizando-se de meios ultrassônicos ou manuais; 
- Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o 
cirurgião-dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia, 
determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pós￾operatório; 
- Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os 
dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; 
- Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico 
dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do 
tratamento; 
- Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou 
equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização; 
- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento 
odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os 
estudantes da rede municipal de ensino; 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
85
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação; 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins 
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
Cargo: PSICÓLOGO 
1. Requisitos para provimento: Ensino superior completo em Psicologia e registro no 
conselho de classe competente. 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar 
conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de 
atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho. 
3. Atribuições típicas: 
- Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de 
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, 
para orientar-se no diagnóstico e tratamento; 
- Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de 
comportamento e relacionamento humano; 
- Articular-se com profissionais da Saúde para elaboração e execução de 
programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas; 
- Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando 
técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento 
médico; 
- Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos 
pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de 
enfermidades; 
- Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, 
para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de 
enfermidades; 
- Realizar outras atividades compatíveis com o cargo. 
Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL 
1. Requisitos para provimento: Ensino superior completo em Terapia Ocupacional e 
registro no conselho de classe competente. 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a atuar em 
programas de prevenção e manutenção de saúde, desenvolvidos em serviços de 
comunidade, centros de saúde com objetivo de promover o desenvolvimento 
normal, proteger e conservar funções existentes, prevenir contra incapacidade e 
garantia de recuperação ou adaptação em diferentes níveis. 
3. Atribuições típicas: 
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86
- Fornece experiências que capacitem o indivíduo a usar produtivamente suas 
habilidades existentes, capacidades e forças; 
- Desenvolver programas para produzir satisfação pessoal, realização, criatividade, 
execução, decisão própria, autoafirmação e relações sociais; 
- Fornece oportunidades para o indivíduo conhecer e desenvolver capacidade a 
aprender através dos seus próprios recursos e do meio em que vive; 
- Desenvolver programas de recuperação; 
- Avaliar o paciente quanto as suas capacidades e deficiências; 
- Selecionar atividades específicas para atingir os objetivos propostos a partir da 
avaliação; 
- Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de 
habilitação ou reabilitação; 
- Avaliar os efeitos da terapia, estimar e medir mudanças e evolução; 
- Definir objetivos, reformular programas e orientar adequadamente o paciente e 
familiares, baseado nas avaliações; 
- Desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo. 
Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO 
1. Requisitos para provimento: Ensino superior em Medicina Veterinária e registro no 
respectivo conselho de classe. 
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar e 
executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e 
desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos, 
pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos, 
para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de 
alimentos e a saúde da comunidade. 
3. Atribuições típicas: 
- Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à 
criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de 
levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; 
- Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, 
realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e 
coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; 
- Promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à 
comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, 
laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da 
população; 
- Promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, 
manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, 
bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a 
legislação pertinente; 
- Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos 
alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar 
maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; 
- Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação 
epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; 
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...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
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87
- Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle 
de vetores, roedores e raiva animal; 
- Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos, 
experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o 
maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária; 
- Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com 
fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação; 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins 
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
Cargo: MÉDICO 
1. Especialidades: Anestesista, Angiologista, Cardiologista, Cirurgião, Cirurgião 
Plástico, Clínico Geral, 
Dermatologista, do Trabalho, Endocrinologista, Geriatra, Ginecologista, 
Ginecologista Obstetra, Infectologista, Neurologista, 
Oftalmologista, Ortopedista, Otorrinolaringologista, Pediatra, Plantonista, 
Pneumologista, Psiquiatra, Sanitarista, Urologista. 
2. Requisitos para provimento: Ensino superior completo em Medicina com as 
respectivas especializações e registro no conselho de classe competente. 
3. Descrição sintética: realizam consultas e atendimentos médicos; tratam 
pacientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas 
e serviços em saúde, difundem o conhecimento da área médica. 
4. Atribuições típicas: 
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar 
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando 
recursos da medicina preventiva ou terapêutica; 
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os 
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; 
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o 
tratamento prescrito e a evolução da doença; 
- Prestar atendimento em urgências clínicas; 
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; 
- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública 
e medicina preventiva; 
- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; 
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88
- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de 
fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos; 
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, 
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e 
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; 
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação; 
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e 
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir 
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; 
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e 
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins 
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; 
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. 
ANEXO X 
MODELO I 
FAQ - FICHA DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE 
Nome do Paciente: Telefone: 
Nome do Médico: 
Local da Consulta: 
Horário da Consulta: 
Como Avalia o Atendimento recebido pelo Médico: 
( ) Bom 
( ) Regular 
( ) Ruim 
Caso o atendimento seja assinalado regular ou ruim favor justificar: 
_______________________________________________________________________________ 
_______________________________________________________________________________ 
_______________________________________________________________________________ 
_______________________________________________________________________________ 
_______________________________________________________________________________ 
_______________________________________________________________________________ 
_______________________________________________________________________________ 
Declaro que todas as informações prestadas acima são verdadeiras e estou ciente 
de que faltar com a verdade poderá acarretar consequências judiciais futuras. 
__________________________________ 
ASSINATURA DO PACIENTE 
____________________________________________________ 
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO SETOR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
89
 Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, 
Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro (10) do ano de 
dois mil e vinte e dois (2022). 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
90
São Mateus/ES, 26 de outubro de 2022 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Nobres Edis, 
Temos a honra de submeter à elevada apreciação 
dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso PROJETO DE LEI Nº 059/2022, que DISPÕE 
SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E 
DE PROFISSIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTABELECE NORMAS DE 
ENQUADRAMENTO E DIRETRIZES PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, ATUALIZA 
TABELA DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Justificamos que o Projeto de Lei em comento visa, 
valorizar os servidores municipais de São Mateus/ES, garantindo o salário mínimo, 
a partir do vencimento inicial de cada cargo que compõe a estrutura 
organizacional da Prefeitura de São Mateus/ES. 
A valorização proposta teve estudo de impacto 
garantindo que não ultrapassará o limite de despesa de pessoal, chegando a 
comprometer, aproximadamente 45% (quarenta e cinco por cento) da receita 
corrente líquida disponível à Prefeitura Municipal de São Mateus, quando a Lei 
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101/2000), considera 
referencial de alerta em 48% (quarenta e oito por cento). 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
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...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022 
Continua... 
91
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
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92
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GABINETE DO PREFEITO 
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Continua... 
93
A proposta de valorização ocorrerá de forma 
escalonada, com menor percentual às categorias com maior valor de 
vencimento, prestigiando com aumento acima de 50% (cinquenta por cento), 
às categorias que recebem atualmente abaixo de um salário mínimo, 
corrigindo essa injustiça social. 
A fim de favorecer à melhor gestão financeira e 
operação e controle nos procedimentos de pagamentos mensais, promove-se 
a unificação de planos de carreira de profissionais do quadro técnico e 
administrativo com os profissionais da saúde, sem interferir nas características e 
peculiaridades de cada carreira, conforme anexo a justificativa do seguinte 
documento: 
 Plano de Carreira e Remuneração: 
Estruturas de Carreira e Impactos Financeiros. 
Na expectativa de contar com a participação 
dessa Egrégia casa de Leis, esperamos que o Projeto de Lei em tela seja apreciado 
e discutido em caráter de “Urgência Urgentíssima”, de acordo com o § 2º do art. 
53C da Lei Municipal 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. 
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, 
Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro (10) do ano de 
dois mil e vinte e dois (2022). 
DANIEL SANTANA BARBOSA 
Prefeito Municipal
Leomir Ferreira de Araujo
Plano de Carreira e 
Remuneração: 
Estruturas de Carreira e 
Impactos Financeiros
Secretaria de Administração e 
de Saúde de 
São Mateus/ES
A Valorização dos Profissionais e seu impacto na 
LRF
A Valorização dos Profissionais (administrativo e 
saúde) x Despesa de pessoal total
Revisão do Plano de Carreira e Remuneração 
como solução: alternativas disponíveis
Impacto regulatório: adequações normativas 
para um plano de carreira sustentável
1.
2.
3.
4.
Sumário
A Valorização dos 
Profissionais e seu 
impacto na LRF
Fonte: Painel de Indicadores. TCE-ES. 2022.
Evolução no gasto em despesa de pessoal
em São Mateus/ES
Projeção de margem para gasto com 
despesa de pessoal, considerando os 
limites previstos na LRF
DESPESA Valores e 
Percentuais
Despesa de Pessoal 2022 (estimativa) R$ 187 milhões*
Receita Corrente Líquida (RCL) 2022 (estimativa) R$ 430 milhões
Relação Despesa de pessoal x RCL 2022 (12 meses) 43,53%
Margem para Despesa de Pessoal 2023 R$ 20 milhões
Receita Corrente Líquida (RCL) 2023 (estimativa) R$ 439 milhões
Relação Despesa de pessoal x RCL 2023 (12 meses) 47,29%
* Já considerando o reajuste na educação (magistério)
Fonte: Equipe da Prefeitura de São Mateus. 2022. Elaborado pelo autor.
Tabelas de Vencimentos Básicos das Carreiras 
- Saúde
GRUPO I - MÉDIO - CARGOS: MAQUEIRO, ATENDENTE DE ENFERMAGEM, AUX. DE ANALISES CLÍNICAS E AUX. DE ENFERMAGEM 
I-A 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 799,70 831,69 864,95 899,55 935,54 972,96 1.011,88 1.052,35 1.094,44 1.138,22
II 879,67 914,86 951,45 989,51 1.029,09 1.070,25 1.113,06 1.157,59 1.203,89 1.252,04
III 967,63 1.006,34 1.046,59 1.088,45 1.131,99 1.177,27 1.224,36 1.273,33 1.324,27 1.377,24
GRUPO I - MÉDIO - CARGOS: AGENTE DE CONTROLE E ZOONOSES ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 
I-B 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 832,70 866,01 900,65 936,67 974,14 1.013,11 1.053,63 1.095,78 1.139,61 1.185,19
II 915,97 952,61 990,71 1.030,34 1.071,56 1.114,42 1.158,99 1.205,35 1.253,57 1.303,71
III 1.007,57 1.047,87 1.089,78 1.133,38 1.178,71 1.225,86 1.274,89 1.325,89 1.389,93 1.434,08
GRUPO I - MÉDIO - CARGOS: FISCAL DE SAÚDE E SANEAMENTO E MOTORISTA DE AMBULANCIA 
I-C 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 886,60 922,06 958,95 997,30 1.037,20 1.078,68 1.121,83 1.166,71 1.213,37 1.261,91
II 975,26 1.014,27 1.054,84 1.097,03 1.140,92 1.186,55 1.234,02 1.283,38 1.334,71 1.388,10
III 1.072,79 1.115,70 1.160,33 1.206,74 1.255,01 1.305,21 1.357,42 1.411,72 1.468,19 1.526,91
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Tabelas de Vencimentos Básicos das Carreiras 
- Saúde
GRUPO I I- TECNICO - CARGOS: TECN. ENFERMAGEM, TEC. ENF. DO TRABALHO, TEC. LAB. DE ANALISES CLINICAS, TEC 
EM RADIOLOGIA 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 1.125,30 1.170,31 1.217,12 1.265,81 1.316,44 1.369,10 1.423,86 1.480,82 1.540,05 1.601,65
II 1.237,83 1.287,34 1.338,84 1.392,39 1.448,09 1.506,01 1.566,25 1.628,90 1.694,06 1.761,82
III 1.361,61 1.416,08 1.472,72 1.531,63 1.592,89 1.656,61 1.722,87 1.791,79 1.863,46 1.937,99
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Tabelas de Vencimentos Básicos das Carreiras 
- Saúde
GRUPO III - SUPERIOR - CARGOS: ENFERMEIRO ESF, ENFERMEIRO PACS, CIRURGIAO DENISTA ESF
III -B 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 4.400,00 4.576,00 4.759,04 4.949,40 5.147,38 5.353,27 5.567,40 5.790,10 6.021,70 6.262,57
II 4.840,00 5.033,60 5.234,94 5.444,34 5.662,12 5.888,60 6.124,14 6.369,11 6.623,87 6.888,83
III 5.324,00 5.536,96 5.758,44 5.988,78 6.228,33 6.477,46 6.736,56 7.006,02 7.286,26 7.577,71
GRUPO III - SUPERIOR - CARGOS ESF/PACS: CIRURGIAO DENTISTA, ENFERMEIRO, MEDICO CLINIGO GERAL
III - C
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 8.800,00 9.152,00 9.518,08 9.898,80 10.294,76 10.706,55 11.134,81 11.580,20 12.043,41 12.525,14
II 9.680,00 10.067,20 10.469,89 10.888,68 11.324,23 11.777,20 12.248,29 12.738,22 13.247,75 13.777,66
III 10.648,00 11.073,92 11.516,88 11.977,55 12.456,65 12.954,92 13.473,12 14.012,04 14.572,52 15.155,42
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Tabelas de Vencimentos Básicos das Carreiras 
- Saúde
GRUPO III - SUPERIOR - CARGOS: ADMINISTRADOR HOSPITALAR, ASSISTENTE SOCIAL, FARMACEUTICO, 
FARMACEUTICO BIOQUIMICO, 
FISIOTERAPEUTA, FONOAUDILOGO. NUTRICIONISTA, PSICOLOGO, MEDICO VETERINARIO, TERAPEURA 
OCUPACIONAL, ENFERMEIRO UBS
CIRURGIAO DENTISTA UBS
III -A
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 1.683,00 1.750,32 1.820,33 1.893,15 1.968,87 2.047,63 2.129,53 2.214,71 2.303,30 2.395,43
II 1.851,30 1.925,35 2.002,37 2.082,46 2.165,76 2.252,39 2.342,49 2.436,18 2.533,63 2.634,98
III 2.036,43 2.117,89 2.202,60 2.290,71 2.382,34 2.477,63 2.576,73 2.679,80 2.787,00 2.898,47
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Tabelas de Vencimentos Básicos das Carreiras 
- Saúde
GRUPO III - SUPERIOR - MEDICO PLANTONISTA
III -C
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 5.280,00 1.750,32 1.820,33 1.893,15 1.968,87 2.047,63 2.129,53 2.214,71 2.303,30 2.395,43
II 5.808,00 1.925,35 2.002,37 2.082,46 2.165,76 2.252,39 2.342,49 2.436,18 2.533,63 2.634,98
III 6.388,80 2.117,89 2.202,60 2.290,71 2.382,33 2.477,63 2.576,73 2.679,80 2.786,99 2.898,47
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Tabelas de Vencimentos Básicos das Carreiras 
- Saúde
GRUPO III - SUPERIOR - CARGOS: MEDICO ANESTESISTA, ANGIOLOGISTA, CARDIOLOGISTA, CIRURGIAO, CIRURGIÃO 
PLÁSTICO,
MEDICO CLINIGO GERAL, DERMATOLOGISTA, MEDICO DO TRABALHO, ENDOCRINOLOGISTA, GERIATRA, 
GINECOLOGISTA, 
GINECOLOGISTA OBSTETRA, INFECTOLOGISTA, NEUROLOGISTA, OFTALMOLOGISTA, ORTOPEDISTA, 
OTORRINLARINGOLOGISTA
PEDIATRA, PLANTONISTA, PSIQUIATRA, UROLOGISTA, PNEUMOLOGISTA, 
SANITARISTA
III -C
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 1.683,00 1.750,32 1.820,33 1.893,15 1.968,87 2.047,63 2.129,53 2.214,71 2.303,30 2.395,43
II 1.851,30 1.925,35 2.002,37 2.082,46 2.165,76 2.252,39 2.342,49 2.436,18 2.533,63 2.634,98
III 2.036,43 2.117,89 2.202,60 2.290,71 2.382,33 2.477,63 2.576,73 2.679,80 2.786,99 2.898,47
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Tabelas de Vencimentos Básicos das Carreiras 
- Administrativo
GRUPO I - FUNDAMENTAL 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 768,90 799,66 831,64 864,91 899,50 935,48 972,90 1.011,82 1.052,29 1.094,38
II 845,79 879,62 914,81 951,40 989,45 1.029,03 1.070,19 1.113,00 1.157,52 1.203,82
III 930,39 967,60 1.006,31 1.046,56 1.088,42 1.131,96 1.177,24 1.224,33 1.273,30 1.324,23
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Tabelas de Vencimentos Básicos das Carreiras 
- Administrativo
GRUPO II - MÉDIO 
II-A 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 799,70 831,69 864,95 899,55 935,54 972,96 1.011,88 1.052,35 1.094,44 1.138,22
II 879,67 914,86 951,45 989,51 1.029,09 1.070,25 1.113,06 1.157,59 1.203,89 1.252,04
III 967,63 1.006,34 1.046,59 1.088,45 1.131,99 1.177,27 1.224,36 1.273,33 1.324,27 1.377,24
II-B 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 832,70 866,01 900,65 936,67 974,14 1.013,11 1.053,63 1.095,78 1.139,61 1.185,19
II 915,97 952,61 990,71 1.030,34 1.071,56 1.114,42 1.158,99 1.205,35 1.253,57 1.303,71
III 1.007,57 1.047,87 1.089,78 1.133,38 1.178,71 1.225,86 1.274,89 1.325,89 1.389,93 1.434,08
II-C 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 886,60 922,06 958,95 997,30 1.037,20 1.078,68 1.121,83 1.166,71 1.213,37 1.261,91
II 975,26 1.014,27 1.054,84 1.097,03 1.140,92 1.186,55 1.234,02 1.283,38 1.334,71 1.388,10
III 1.072,79 1.115,70 1.160,33 1.206,74 1.255,01 1.305,21 1.357,42 1.411,72 1.468,19 1.526,91
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Tabelas de Vencimentos Básicos das Carreiras 
- Administrativo
GRUPO III - TÉCNICO
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 1.125,30 1.170,31 1.217,12 1.265,81 1.316,44 1.369,10 1.423,86 1.480,82 1.540,05 1.601,65
II 1.237,83 1.287,34 1.338,84 1.392,39 1.448,09 1.506,01 1.566,25 1.628,90 1.694,06 1.761,82
III 1.361,61 1.416,08 1.472,72 1.531,63 1.592,89 1.656,61 1.722,87 1.791,79 1.863,46 1.937,99
GRUPO IV - SUPERIOR
IV - A
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 2.310,00 2.402,40 2.498,50 2.598,44 2.702,37 2.810,47 2.922,89 3.039,80 3.161,39 3.287,85
II 2.541,00 2.642,64 2.748,35 2.858,28 2.972,61 3.091,52 3.215,18 3.343,78 3.477,53 3.616,64
III 2.795,10 2.906,90 3.023,18 3.144,10 3.269,87 3.400,67 3.536,69 3.678,16 3.825,29 3.978,30
GRUPO IV - SUPERIOR
IV - B
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 3.960,00 4.118,40 4.283,14 4.454,46 4.632,64 4.817,95 5.010,66 5.211,09 5.419,53 5.636,31
II 4.356,00 4.530,24 4.711,45 4.899,91 5.095,90 5.299,74 5.511,73 5.732,20 5.961,49 6.199,95
III 4.791,60 4.983,26 5.182,59 5.389,90 5.605,49 5.829,71 6.062,90 6.305,42 6.557,64 6.819,94
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Tabelas de Vencimentos Básicos das Carreiras 
- Administrativo
GRUPO IV - SUPERIOR
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 1.683,00 1.750,32 1.820,33 1.893,15 1.968,87 2.047,63 2.129,53 2.214,71 2.303,30 2.395,43
II 1.851,30 1.925,35 2.002,37 2.082,46 2.165,76 2.252,39 2.342,49 2.436,18 2.533,63 2.634,98
III 2.036,43 2.117,89 2.202,60 2.290,71 2.382,33 2.477,63 2.576,73 2.679,80 2.786,99 2.898,47
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
A Valorização dos 
Profissionais 
(administrativo e saúde) 
x Despesa de pessoal 
total x Legislação 
trabalhista
Dilemas no reajuste dos planos de carreira na 
saúde e no administrativo
PARÂMETROS A SOLUCIONAR
Grupos I e II estão com vencimentos básicos abaixo do 
salário mínimo de 2022: R$ 1.212,00.
A margem de impacto financeiro da solução não deve 
ultrapassar R$ 15 milhões/ano, para garantir a 
sustentabilidade financeira, considerando a série histórica 
de aumento de RCL e de despesa com pessoal, em São 
Mateus/ES.
Dilemas no reajuste dos planos de carreira na 
saúde e no administrativo
PARÂMETROS A SOLUCIONAR
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica de que a 
remuneração é que precisa ficar acima do salário mínimo. Ou seja, 
há possibilidade de haver vencimento básico abaixo do salário 
mínimo nacional.
Os reajustes nas categorias profissionais, grupos e classes com 
menor exigência formal (requisitos) devem guardar isonomia de 
tratamento em relação às grupos com maior complexidade de 
tarefas e requisitos de formação. Assim, não podem se igualar em 
valores de vencimentos básicos.
Atividades a serem executadas e monitoradas.
Revisão do Plano de 
Carreira e Remuneração 
como solução: 
alternativas disponíveis
Método
Proposta de solução
Projeção de impacto financeiro sobre a folha de pagamento sobre as tabelas, 
com o reajuste de 5%, a fim de avaliar a capacidade financeira de atendimento 
sem comprometer a LRF.
Cálculo do impacto financeiro sobre os vencimentos que estão longe do 
atingimento do salário mínimo, para aproximar por aumento de percentual 
distintamente dos demais, que já alcançaram.
Projeção de impacto financeiro sobre a folha de 
pagamento sobre as tabelas, com o reajuste de 5%, 
a fim de avaliar a capacidade financeira de 
atendimento sem comprometer a LRF.
Gasto total com pessoal (já considerando o reajuste do 
magistério): R$ 187.607.188,34 
Projeção de gasto total com pessoal (já considerando o 
reajuste do magistério): R$ 191.988.802,42 
Aumento de aproximadamente R$ 5 milhões/ano (sem 
considerar a inflação e revisão de piso de algumas categorias)
Projeção de impacto financeiro sobre a folha de 
pagamento sobre as tabelas, com o reajuste de 5%, 
a fim de avaliar a capacidade financeira de 
atendimento sem comprometer a LRF.
Gasto total com pessoal (já considerando o reajuste do 
magistério): R$ 187.607.188,34 
Projeção de gasto total com pessoal (já considerando o 
reajuste do magistério): R$ 191.988.802,42 
Aumento de aproximadamente R$ 5 milhões/ano (sem 
considerar a inflação e revisão de piso de algumas categorias)
O problema de ter grupos com remuneração abaixo do 
salário mínimo, referente a 2022, permanece.
A solução precisa envolver o reajuste com percentual 
acima de 5% para esses casos, a fim de aproximar o 
vencimento básico do salário mínimo, para esses 
grupos.
Cálculo do impacto financeiro sobre os vencimentos que 
estão longe do atingimento do salário mínimo, para 
aproximar por aumento de percentual distintamente dos 
demais, que já alcançaram.
DESPESA 
DE 
PESSOAL 
TOTAL
ATUAL (2022) PROJEÇÃO DE AUMENTO 
DE 5%
PROJEÇÃO DE VENCIMENTO BÁSICO 
IGUAL AO SALÁRIO MÍNIMO + % 
VARIÁVEL DE AUMENTO AOS 
DEMAIS GRUPOS
R$ 187.607.188,34 R$ 191.988.802,42 R$ 199.115.970,28
AUMENTO 
REAL R$ 4.381.614,08 R$ 11.508.790,94 
% DESP. 
PESSOAL 
X 
RCL
43,63% 43,87% 45,56%
Cálculo do impacto financeiro sobre os vencimentos que 
estão longe do atingimento do salário mínimo, para 
aproximar por aumento de percentual distintamente dos 
demais, que já alcançaram.
JURIDICAMENTE, É DEFENSÁVEL A PROJEÇÃO DE AUMENTO DE 5%, 
PARA TODOS, POIS A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES COM OS 
MENORES VENCIMENTOS BÁSICOS FICA ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO 
DEFINIDO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
DE TODO MODO, APRESENTAREMOS AS TABELAS COM 
VENCIMENTOS BÁSICOS QUE SE APROXIMAM AINDA MAIS DO 
SALÁRIO MÍNIMO, PARA AVALIAÇÃO DO RISCO DE ATINGIMENTO DO 
LIMITE PRUDENCIAL DA LRF, NO LONGO PRAZO.
Sugestão: aplicar a folha teste com os dois cenários, para confirmar os cálculos, antes de decidir politicamente.
PROJEÇÃO DE AUMENTO 
DE 5%, PARA TODOS
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos 
das Carreiras - Saúde
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
GRUPO I - MÉDIO - CARGOS: MAQUEIRO, ATENDENTE DE ENFERMAGEM, AUX. DE ANALISES CLÍNICAS E AUX. 
DE ENFERMAGEM 
I-A 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 839,69 873,27 908,20 944,53 982,31 1.021,61 1.062,47 1.104,97 1.149,17 1.195,13
II 923,65 960,60 999,02 1.038,98 1.080,54 1.123,77 1.168,72 1.215,46 1.264,08 1.314,65
III 1.016,01 1.056,65 1.098,92 1.142,87 1.188,59 1.236,13 1.285,58 1.337,00 1.390,48 1.446,10
GRUPO I - MÉDIO - CARGOS: AGENTE DE CONTROLE E ZOONOSES ATENDENTE DE CONSULTÓRIO 
DENTÁRIO 
I-B 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 874,34 909,31 945,68 983,51 1.022,85 1.063,76 1.106,31 1.150,57 1.196,59 1.244,45
II 961,77 1.143,13 1.188,85 1.236,41 1.285,87 1.337,30 1.390,79 1.446,42 1.504,28 1.564,45
III 1.057,95 1.257,44 1.307,74 1.360,06 1.414,45 1.471,03 1.529,87 1.591,07 1.667,92 1.720,90
GRUPO I - MÉDIO - CARGOS: FISCAL DE SAÚDE E SANEAMENTO E MOTORISTA DE 
AMBULANCIA 
I-C 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 930,93 968,17 1.006,89 1.047,17 1.089,06 1.132,62 1.177,92 1.225,04 1.274,04 1.325,00
II 1.024,02 1.064,98 1.107,58 1.151,89 1.197,96 1.245,88 1.295,72 1.347,54 1.401,45 1.457,50
III 1.126,43 1.171,49 1.218,35 1.267,08 1.317,76 1.370,47 1.425,29 1.482,30 1.541,60 1.603,26
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos 
das Carreiras - Saúde
GRUPO I I- TECNICO - CARGOS: TECN. ENFERMAGEM, TEC. ENF. DO TRABALHO, TEC. LAB. DE ANALISES 
CLINICAS, TEC EM RADIOLOGIA 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 1.181,57 1.228,83 1.277,98 1.329,10 1.382,26 1.437,55 1.495,06 1.554,86 1.617,05 1.681,74
II 1.299,72 1.351,71 1.405,78 1.462,01 1.520,49 1.581,31 1.644,56 1.710,34 1.778,76 1.849,91
III 1.633,93 1.699,29 1.767,26 1.837,95 1.911,47 1.987,93 2.067,45 2.150,14 2.236,15 2.325,59
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos 
das Carreiras - Saúde
GRUPO III - SUPERIOR - CARGOS: ENFERMEIRO ESF, ENFERMEIRO PACS, 
CIRURGIAO DENISTA ESF
III -B 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 4.620,00 4.804,80 4.996,99 5.196,87 5.404,75 5.620,94 5.845,77 6.079,60 6.322,79 6.575,70
II 5.082,00 5.285,28 5.496,69 5.716,56 5.945,22 6.183,03 6.430,35 6.687,57 6.955,07 7.233,27
III 5.590,20 5.813,81 6.046,36 6.288,21 6.539,74 6.801,33 7.073,39 7.356,32 7.650,57 7.956,60
GRUPO III - SUPERIOR - CARGOS ESF/PACS: CIRURGIAO DENTISTA, ENFERMEIRO, 
MEDICO CLINIGO GERAL
III - C
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 9.240,00 9.609,60 9.993,98 10.393,74 10.809,49 11.241,87 11.691,55 12.159,21 12.645,58 13.151,40
II 10.164,00 10.570,56 10.993,38 11.433,12 11.890,44 12.366,06 12.860,70 13.375,13 13.910,14 14.466,54
III 11.180,40 11.627,62 12.092,72 12.576,43 13.079,49 13.602,67 14.146,77 14.712,64 15.301,15 15.913,20
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos 
das Carreiras - Saúde
GRUPO III - SUPERIOR - CARGOS: ADMINISTRADOR HOSPITALAR, ASSISTENTE SOCIAL, FARMACEUTICO, 
FARMACEUTICO BIOQUIMICO, 
FISIOTERAPEUTA, FONOAUDILOGO. NUTRICIONISTA, PSICOLOGO, MEDICO VETERINARIO, TERAPEURA 
OCUPACIONAL, ENFERMEIRO UBS
CIRURGIAO 
DENTISTA UBS
III -A
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 1.767,15 1.837,84 1.911,35 1.987,80 2.067,32 2.150,01 2.236,01 2.325,45 2.418,47 2.515,21
II 1.943,87 2.021,62 2.102,48 2.186,58 2.274,05 2.365,01 2.459,61 2.557,99 2.660,31 2.766,73
III 2.138,25 2.223,78 2.312,73 2.405,24 2.501,45 2.601,51 2.705,57 2.813,79 2.926,34 3.043,40
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos 
das Carreiras - Saúde
GRUPO III - SUPERIOR - MEDICO 
PLANTONISTA
III -C
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 5.544,00 5.765,76 5.996,39 6.236,25 6.485,70 6.745,12 7.014,93 7.295,53 7.587,35 7.890,84
II 6.098,40 6.342,34 6.596,03 6.859,87 7.134,27 7.419,64 7.716,42 8.025,08 8.346,08 8.679,92
III 6.708,24 6.976,57 7.255,63 7.545,86 7.847,69 8.161,60 8.488,06 8.827,59 9.180,69 9.547,92
Proposta de Tabelas de Vencimentos Básicos 
das Carreiras - Saúde
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
GRUPO III - SUPERIOR - CARGOS: MEDICO ANESTESISTA, ANGIOLOGISTA, CARDIOLOGISTA, 
CIRURGIAO, CIRURGIÃO PLÁSTICO,
MEDICO CLINIGO GERAL, DERMATOLOGISTA, MEDICO DO TRABALHO, ENDOCRINOLOGISTA, GERIATRA, 
GINECOLOGISTA, 
GINECOLOGISTA OBSTETRA, INFECTOLOGISTA, NEUROLOGISTA, OFTALMOLOGISTA, ORTOPEDISTA, 
OTORRINLARINGOLOGISTA
PEDIATRA, PLANTONISTA, PSIQUIATRA, UROLOGISTA, PNEUMOLOGISTA, 
SANITARISTA
III -C
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 1.767,15 1.837,84 1.911,35 1.987,80 2.067,32 2.150,01 2.236,01 2.325,45 2.418,47 2.515,21
II 1.943,87 2.021,62 2.102,48 2.186,58 2.274,05 2.365,01 2.459,61 2.557,99 2.660,31 2.766,73
III 2.138,25 2.223,78 2.312,73 2.405,24 2.501,45 2.601,51 2.705,57 2.813,79 2.926,34 3.043,40
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos 
das Carreiras - Administrativo
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
GRUPO I -
FUNDAMENTAL 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 807,35 839,64 873,22 908,15 944,48 982,26 1.021,55 1.062,41 1.104,91 1.149,10
II 888,08 923,60 960,55 998,97 1.038,93 1.080,48 1.123,70 1.168,65 1.215,40 1.264,01
III 976,91 1.015,99 1.056,63 1.098,89 1.142,85 1.188,56 1.236,10 1.285,55 1.336,97 1.390,45
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos 
das Carreiras - Administrativo
GRUPO II - MÉDIO 
II-A 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 839,69 873,27 908,20 944,53 982,31 1.021,61 1.062,47 1.104,97 1.149,17 1.195,13
II 923,65 960,60 999,02 1.038,98 1.080,54 1.123,77 1.168,72 1.215,46 1.264,08 1.314,65
III 1.016,01 1.056,65 1.098,92 1.142,87 1.188,59 1.236,13 1.285,58 1.337,00 1.390,48 1.446,10
II-B 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 874,34 909,31 945,68 983,51 1.022,85 1.063,76 1.106,31 1.150,57 1.196,59 1.244,45
II 961,77 1.000,24 1.040,25 1.081,86 1.125,13 1.170,14 1.216,94 1.265,62 1.316,25 1.368,90
III 1.057,95 1.100,27 1.144,28 1.190,05 1.237,65 1.287,16 1.338,64 1.392,19 1.447,88 1.505,79
II-C 
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 930,93 968,17 1.006,89 1.047,17 1.089,06 1.132,62 1.177,92 1.225,04 1.274,04 1.325,00
II 1.024,02 1.064,98 1.107,58 1.151,89 1.197,96 1.245,88 1.295,72 1.347,54 1.401,45 1.457,50
III 1.126,43 1.171,49 1.218,35 1.267,08 1.317,76 1.370,47 1.425,29 1.482,30 1.541,60 1.603,26
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos 
das Carreiras - Administrativo
GRUPO III - TÉCNICO
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 1.181,57 1.228,83 1.277,98 1.329,10 1.382,26 1.437,55 1.495,06 1.554,86 1.617,05 1.681,74
II 1.299,72 1.351,71 1.405,78 1.462,01 1.520,49 1.581,31 1.644,56 1.710,34 1.778,76 1.849,91
III 1.429,69 1.486,88 1.546,35 1.608,21 1.672,54 1.739,44 1.809,01 1.881,38 1.956,63 2.034,90
GRUPO IV - SUPERIOR
IV - A
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 2.425,50 2.522,52 2.623,42 2.728,36 2.837,49 2.950,99 3.069,03 3.191,79 3.319,46 3.452,24
II 2.668,05 2.774,77 2.885,76 3.001,19 3.121,24 3.246,09 3.375,93 3.510,97 3.651,41 3.797,47
III 2.934,86 3.052,25 3.174,34 3.301,31 3.433,37 3.570,70 3.713,53 3.862,07 4.016,55 4.177,21
GRUPO IV - SUPERIOR
IV - B
CLASSE A B C D E F G H I J 
I 4.158,00 4.324,32 4.497,29 4.677,18 4.864,27 5.058,84 5.261,20 5.471,64 5.690,51 5.918,13
II 4.573,80 4.756,75 4.947,02 5.144,90 5.350,70 5.564,73 5.787,32 6.018,81 6.259,56 6.509,94
III 5.031,18 5.232,43 5.441,72 5.659,39 5.885,77 6.121,20 6.366,05 6.620,69 6.885,52 7.160,94
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos 
das Carreiras - Administrativo
GRUPO IV - SUPERIOR
CLASS
E A B C D E F G H I J 
I 1.767,151.837,84 1.911,35 1.987,80 2.067,32 2.150,01 2.236,01 2.325,45 2.418,47 2.515,21
II 1.943,872.021,62 2.102,48 2.186,58 2.274,05 2.365,01 2.459,61 2.557,99 2.660,31 2.766,73
III 2.138,252.223,78 2.312,73 2.405,24 2.501,45 2.601,51 2.705,57 2.813,79 2.926,34 3.043,40
PROJEÇÃO DE VENCIMENTO 
BÁSICO IGUAL AO SALÁRIO 
MÍNIMO + PERCENTUAL
VARÍAVEL DE AUMENTO AOS 
DEMAIS GRUPOS
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos 
das Carreiras - Saúde
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos 
das Carreiras - Saúde
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos 
das Carreiras - Saúde
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos 
das Carreiras - Saúde
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos 
das Carreiras - Administrativo
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos 
das Carreiras - Administrativo
Obrigado!
Leomir Ferreira de Araujo
Mestre em Administração Pública
Coordenador de Normatização e Apoio Técnico ao Fundeb e ao Salário-Educação do FNDE
Referências bibliográficas
Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino Planos de carreira e
remuneração: contribuições para a elaboração e a revisão de planos de carreira e remuneração dos
profissionais da educação escolar básica pública / Organizado por Sérgio Roberto Gomes de Souza. --
Brasília: MEC/SASE, 2016. 88 p.
SIOPE.
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Painel de Indicadores. 2021.

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