PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
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PROJETO DE LEI Nº. 059/2022
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E
CARREIRAS DO QUADRO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO E DE PROFISSIONAIS DO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTABELECE
NORMAS DE ENQUADRAMENTO E
DIRETRIZES PARA A AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO, ATUALIZA TABELA DE
VENCIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de São Mateus
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos do quadro técnico, administrativo e de profissionais da Saúde lotados
no Fundo Municipal de Saúde.
§ 1º As normas estabelecidas no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de São Mateus aplicam-se aos servidores do quadro
técnico, administrativo e de profissionais de saúde do Fundo Municipal de Saúde,
salvo nos aspectos em que colidam com as disposições desta Lei.
§ 2º O regime jurídico dos servidores enquadrados
no Plano de Cargos e Carreiras instituído nesta Lei é o estatutário.
§ 3º A investidura nos cargos públicos ora criados
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza, a complexidade e as peculiaridades do cargo,
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na forma prevista nesta Lei.
Seção II
Dos Princípios e Diretrizes
Art. 2º A gestão do Plano de Cargos e Carreiras
observará os seguintes princípios e diretrizes:
I - Consolidar o Plano de Cargos e Carreiras, como
um instrumento gerencial de Planejamento de Gestão de Pessoas, integrado ao
desenvolvimento institucional;
II - Melhorar a qualidade e os resultados da
prestação de serviços ao cidadão;
III - Estimular o desenvolvimento profissional, por meio
do autogerenciamento da carreira, incentivo à qualificação permanente, à
participação nos programas de formação e à capacitação profissional do
Município;
IV - Valorizar o servidor pelo seu conhecimento, suas
habilidades e seu desempenho;
V - Evolução na Carreira por meio de progressões
por desenvolvimento profissional.
Seção III
Dos Conceitos
Art. 3º Para todos os efeitos desta Lei aplicam-se os
seguintes conceitos:
I - Servidor Público: pessoa física legalmente
investida em cargo público de provimento efetivo do quadro técnico,
administrativo ou de profissionais da Saúde do Fundo Municipal de Saúde do Poder
Executivo do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo;
II - Cargo Público: conjunto de deveres, atribuições
e responsabilidades cometidos a uma pessoa, e que tem como características
essenciais, a criação em Lei, denominação própria, número certo e pagamento
pelos cofres do Município;
III - Carreira: possibilidade de crescimento no cargo
efetivo ocupado, por meio de progressões horizontais e verticais por
desenvolvimento profissional;
IV - Grupo: conjunto de cargos públicos com os
mesmos requisitos de ingresso quanto à escolaridade;
V - Subgrupo: subconjunto de cargos de um grupo,
segundo a natureza, complexidade e exigência de habilidades e experiência para
o seu desempenho.
VI - Classe: posição salarial em sentido vertical na
Tabela de Vencimentos, representado por algarismos romanos;
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VII - Referência: posição salarial em sentido
horizontal na Tabela de Vencimentos, representado por letras;
VIII - Progressão Horizontal: passagem do servidor de
uma referência para outra superior na Tabela de Vencimentos, no mesmo cargo,
grupo e subgrupo a que pertence.
IX - Progressão Vertical: passagem do servidor de
uma classe para outra superior na Tabela de Vencimentos, no mesmo cargo, grupo,
subgrupo e referência a que pertence.
X - Vencimento Base: retribuição pecuniária pelo
efetivo exercício do cargo, de acordo com o valor fixado em Lei.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS
Seção I
Da Composição do Quadro
Art. 4º O quadro técnico, administrativo e de
profissionais do Fundo Municipal de Saúde do Poder Executivo do Município de São
Mateus-ES é composto por cargos de provimento efetivo conforme as
denominações, o Grupo e o Subgrupo a que pertence, constantes do anexo I e
número de vagas constantes do anexo II desta Lei.
Seção II
Da Investidura e das Atribuições
Art. 5º A investidura nos cargos do quadro técnico,
administrativo e de profissionais de Saúde se dá sempre na Classe e Referência
inicial da Tabela de Vencimentos, de acordo com o Grupo e Subgrupo a qual
pertence o cargo.
Art. 6º Os requisitos para investidura e a descrição
das atribuições dos cargos do quadro técnico, administrativo e de profissionais de
Saúde constam do anexo VIII e IX respectivamente.
Parágrafo Único. Nos concursos públicos para o
provimento de cargos do quadro técnico, administrativo e de profissionais de Saúde
pode ser exigida habilitação específica, respeitando os requisitos do anexo VIII e IX
respectivamente.
Art. 7º A lotação e o exercício do servidor serão
definidos pela Administração Municipal na investidura no cargo e poderá ser
alterado de acordo com a necessidade de serviço.
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Parágrafo Único. A edição de um Decreto Municipal
deverá regulamentar os processos de alteração de lotação do servidor destacando
os critérios para as movimentações.
Art. 8º Os servidores lotados em setores de difícil
acesso terão direito a uma indenização de quilometragem no percentual de 10%
incidente sobre o vencimento base.
§ 1º Entende-se por difícil acesso os casos em que o
servidor utilizar recursos próprios para o deslocamento ao local de trabalho em
razão da ausência de transporte viabilizado pela Prefeitura ou pelas concessionárias
de transporte público.
§ 2º Ficam excluídos os setores localizados no
perímetro urbano.
§ 3º Os servidores que solicitarem o pagamento da
indenização deverão comprovar a necessidade de deslocamento por meio de
transporte, bem como o disposto no §1º.
§ 4º A Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos disponibilizará relação dos setores de trabalho considerados
locais de difícil acesso em relação aos servidores municipais do quadro técnico e
administrativo.
§ 5º A Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará
relação dos setores de trabalho considerados locais de difícil acesso em relação
aos profissionais de Saúde.
§ 6º Os servidores que recebem a referida
indenização deverão comprovar residência, trimestralmente, em local que a
justifique.
Seção III
Da Estrutura do Quadro
Art. 9º Fica estruturado o quadro técnico,
administrativo e de profissionais de Saúde, de acordo com os níveis de escolaridade
exigidos como requisito para investidura no cargo efetivo, de acordo com os
seguintes Grupos:
a) Quadro técnico e administrativo:
I - Grupo I: Cargos de Nível Fundamental - CNF;
II - Grupo II: Cargos de Nível Médio - CNM;
III - Grupo III: Cargos de Nível Técnico - CNT;
IV - Grupo IV: Cargos de Nível Superior - CNS.
b) Profissionais de saúde:
I - Grupo I: Cargos de Nível Médio - CNM;
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II - Grupo II: Cargos de Nível Técnico - CNT;
III - Grupo III: Cargos de Nível Superior - CNS.
Parágrafo Único. Os grupos são divididos em
subgrupos, classe e referência que determina a Tabela de Vencimentos, conforme
Anexo V desta Lei.
Seção IV
Da Remuneração
Art. 10 A remuneração do servidor integrante do
quadro técnico, administrativo e de profissionais da Saúde abrangidos por este
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos será composta pelo vencimento base,
correspondente ao valor fixado por esta Lei para o grupo e subgrupo a que
pertence o servidor, acrescido das vantagens estabelecidas no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de São Mateus, conforme Lei Municipal nº 237/1992
e Lei nº 001/1990 - Lei Orgânica Municipal.
§ 1º As Tabelas dos Vencimentos Base do Plano de
Cargos e Carreiras estão definidas no Anexo V desta Lei, com interstício de 03 (três)
anos entre referências no percentual de 4% (quatro por cento) entre um
vencimento e outro seguinte.
§ 2º As Tabelas de Vencimentos Base estão fixadas
de acordo com as jornadas de trabalho estabelecidas no anexo III.
§ 3º A remuneração dos servidores ocupantes de
cargos públicos constante no Plano de Cargos e Carreiras não poderá exceder o
subsídio mensal do Prefeito Municipal, conforme disposto no art. 37, XI da
Constituição Federal.
CAPÍTULO III
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 11 A jornada de trabalho dos servidores do
Quadro Técnico, Administrativo e dos profissionais da Saúde está definida conforme
o anexo III desta Lei.
Art. 12 Para efeito de cálculo serão consideradas:
§ 1º Para o Quadro Técnico e Administrativo:
I - Para a jornada de 40 horas semanais:
a) no máximo, 172 (cento e setenta e duas) horas
mensais ou 08 (oito) horas diárias;
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b) escalas de trabalho de 12 (doze) horas diurnas ou
noturnas cumpridas com, no máximo, 14 (quatorze) escalas no mês.
c) escalas de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas
cumpridas com, no máximo, 07 (sete) escalas no mês.
II - Para a jornada de 20 horas semanais:
a) no máximo 86 (oitenta e seis) horas mensais ou 4
(quatro) horas diárias;
b) distribuída em, no mínimo, 03 (três) dias da
semana;
§ 2º Para o Quadro de Profissionais da Saúde:
I - Para a jornada de 40 horas semanais:
a) no máximo, 172 (cento e setenta e duas) horas
mensais ou 08 (oito) horas diárias;
b) escalas de trabalho de 12 (doze) horas diurnas ou
noturnas cumpridas com, no máximo, 14 (quatorze) escalas no mês.
c) escalas de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas
cumpridas com, no máximo, 07 (sete) escalas no mês.
II - Para a jornada de 24 (vinte e quatro) horas
semanais:
a) no máximo 100 (cem) horas mensais ou 4,5
(quatro e meia) horas diárias;
b) distribuída em no mínimo 04 (quatro) dias da
semana;
c) escalas de trabalho de 12 (doze) horas diurnas ou
noturnas cumpridas com, no máximo, 08 (oito) escalas no mês;
d) escalas de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas
cumpridas com, no máximo, 04 (quatro) escalas no mês.
III - Para a jornada de 20 (vinte) horas semanais:
a) no máximo 86 (oitenta e seis) horas mensais ou 4
(quatro) horas diárias;
b) distribuída em, no mínimo, 03 (três) dias da
semana.
Art. 13 Além da sua jornada normal de trabalho, os
servidores do quadro técnico e administrativo que trabalham em regime de escala
poderão efetuar plantões-extras para substituir férias e faltas de outro servidor, ou
ainda, sendo profissionais de Saúde, desde que formalmente justificados e
autorizados pela chefia imediata sendo ambos remunerados, conforme anexo VI
desta Lei.
§ 1º. Os servidores que trabalharem, além da sua
jornada de trabalho, na realização de festas e eventos do calendário oficial da
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Prefeitura de São Mateus serão remunerados com plantão-extra em eventos
conforme anexo VI desta Lei.
§ 2º Em se tratando de plantão em substituição,
documento formal deverá indicar o plantonista faltoso, as razões da falta e, não se
tratando de falta justificada com atestado médico, tal plantão será pago mediante
comprovação de desconto da ausência nos vencimentos do plantonista faltoso.
§ 3º - Fica limitado o quantitativo de 08 (oito)
plantões extras/mês.
Art. 14 O adicional de produção médica que trata o
Anexo VII desta Lei será devido aos profissionais da Saúde que se encontrarem nas
respectivas situações.
§ 1º. Para fazer jus à produtividade constante do
Anexo VII, os médicos deverão observar os seguintes procedimentos:
I – As FAA- Ficha de Atendimento Ambulatorial
deverão:
a) Ser assinadas pelo médico;
b) Ser assinadas pelo paciente;
c) Constar observações feitas pelo médico
sobre o atendimento realizado (diagnóstico);
d) Serem lançadas no Sistema no dia do
atendimento.
II – Para fazer jus à produtividade os médicos
deverão preencher, ainda, dois requisitos cumulativos:
a) Assiduidade;
b) Qualidade nos trabalhos prestados.
§ 2º. Para cumprir o requisito de Assiduidade serão
analisadas as folhas de ponto do servidor, quer seja manual (nos locais que ainda
não dispuserem de registro eletrônico) quer seja eletrônico, observando-se o
seguinte:
I - O médico que apresentar 1 (uma) única falta
injustificada durante o mês não fará jus à produtividade;
II - O médico que não cumprir a carga horária total
para a qual foi contratado também não fará jus à produtividade;
§ 3º. Para cumprir o requisito de Qualidade nos
trabalhos prestados disposto na alínea “b” do Inciso II deste artigo, a Secretaria de
Saúde se encarregará de submeter ao menos 3 (três) pacientes aleatórios de cada
médico ao preenchimento do Modelo I – ANEXO X desta Lei – Avaliação de
Qualidade no Atendimento, sendo que:
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I – O médico que receber 03 (três) qualificações
classificadas como “ruim”, assinaladas pelo paciente, não fará jus à produtividade
naquele mês;
II – O médico que receber 02 (duas) qualificações
assinaladas como negativas novamente, não fará jus à produtividade daquele mês;
III – O médico que não for submetido aos
procedimentos desta Lei não fará jus à produtividade mensal;
§ 4º. A Secretaria de Saúde para cumprimento do
disposto no parágrafo anterior deverá observar o seguinte procedimento:
I – Os pacientes deverão ser escolhidos
aleatoriamente sem interferência da vontade do médico;
II – Os pacientes escolhidos não deverão ser
submetidos a qualquer constrangimento quando do preenchimento da Avaliação
de Qualidade no Atendimento;
III – O referido procedimento será de cunho
administrativo e interno, não sendo permitido ao médico participar ou acompanhar
o preenchimento da Avaliação pelo paciente escolhido;
IV – As avaliações deverão ser devidamente
preenchidas e assinadas pelo paciente, portanto, não serão aceitas avaliações
com campos em branco.
§ 5º. O presente procedimento deverá ser divulgado
em todos os locais de atendimento a pacientes onde tenham médicos que se
submeterão a Lei, sendo que, ao paciente que de livre e espontânea vontade
quiser fazer a Avaliação de Qualidade no Atendimento deverá ser atendido e estas
avaliações espontâneas deverão, obrigatoriamente, ser juntadas às demais feitas
aleatoriamente.
CAPÍTULO IV
DA EVOLUÇÃO NA CARREIRA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 15 A Evolução na Carreira ocorrerá por meio de
Progressões Horizontais e Verticais, no mesmo cargo, e será mensurada por meio de
Avaliação de Desempenho Pessoal, da Qualificação Profissional e da Evolução da
Escolaridade.
Art. 16 Está habilitado a concorrer às progressões o
servidor:
I - Estável;
II - Que não tiver sofrido penalidades disciplinares
constantes da Lei nº 237/92 nos últimos 03 (três) anos.
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Art. 17 O servidor somente poderá concorrer às
Progressões Horizontais e Verticais se estiver no exercício da sua função.
Parágrafo Único. Incluem-se entre os servidores que
fazem jus às Progressões Horizontais e Verticais aqueles efetivos que estiverem
ocupando cargos comissionados ou percebendo funções gratificadas, ou ainda
aqueles efetivos que estiveram designados a mandato sindical.
Art. 18 Para efeito do cumprimento do interstício
mínimo determinado nesta Lei, somente serão considerados os dias efetivamente
trabalhados e as férias, sendo vedada na sua aferição os períodos de licenças e
afastamentos superiores a 15 (quinze)dias, exceto:
I – Nos casos de licença maternidade e licença
prêmio, cujo período é contado integralmente;
II – Nos casos de afastamento por doença ou
acidente de trabalho, cujo período é contado desde que não seja superior a 04
(quatro) meses.
III – Nos casos de afastamento para
acompanhamento de pessoa da família até 30 (trinta) dias.
§ 1º Nos casos de licenças e afastamentos descritos
acima, a Avaliação de Desempenho recairá somente sobre o período trabalhado.
§ 2º Não prejudica a contagem de tempo para os
interstícios necessários para progressão horizontal e vertical a nomeação para
cargo em comissão ou a designação para função gratificada e servidores em
mandato sindical.
Seção II
Da Progressão Horizontal
Art. 19 A progressão horizontal é a passagem de
uma referência para outra imediatamente seguinte, no cargo que ocupa,
mediante aprovação em processo de avaliação de desempenho e evolução da
qualificação.
Art. 20 Para fazer jus à progressão horizontal o
servidor deverá, cumulativamente:
I – Ter sido aprovado no estágio probatório;
II – Cumprir o interstício mínimo de 3 (três) anos de
efetivo exercício entre uma progressão horizontal e outra;
III – Obter na média do resultado das três últimas
avaliações de desempenho, pelo menos 70% (setenta por cento) da soma total dos
pontos atribuídos aos fatores de avaliação no processo de avaliação de
desempenho;
IV – Concluir, com resultado positivo, cursos de
aperfeiçoamento ou capacitação relativos à sua área de atuação, promovidos
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pela Prefeitura Municipal de São Mateus ou instituições credenciadas pelo Ministério
da Educação.
Parágrafo Único. Para cumprir o que se refere o
Inciso IV, os servidores deverão totalizar dentro do triênio um mínimo de 80 (oitenta)
horas em cursos, participação em congressos, seminários, conferências ou palestras.
Art. 21 Caso não alcance o grau mínimo na
avaliação de desempenho ou resultados positivos nos cursos que realizou, mesmo
cumprido o interstício exigido, o servidor permanecerá na referência em que se
encontra, devendo aguardar o ano seguinte para concorrer à progressão
horizontal, após nova avaliação de desempenho e apuração de resultados dos
cursos.
Art. 22 A validação dos cursos referidos no inciso IV
do artigo 18 desta Lei será feita pela Comissão do Programa de Avaliação de
Desempenho.
Art. 23 Os efeitos financeiros decorrentes da
progressão horizontal serão devidos a partir do primeiro dia do mês a que tem
direito a sua concessão, com recursos já previstos no orçamento.
Seção III
Da Progressão Vertical
Art. 24 A progressão vertical é a passagem de uma
Classe para outra imediatamente seguinte do cargo que ocupa, na mesma
referência mediante aprovação em processo de avaliação de desempenho e
obtenção de escolaridade superior à exigida como requisito para o cargo.
§ 1º. A obtenção de escolaridade superior à exigida
como requisito para o cargo, de acordo com o previsto no “caput” deste artigo se
dará da seguinte forma, para o quadro técnico e administrativo:
I - Para o Grupo I (cargos de Nível Fundamental):
formação em nível médio para a 1ª progressão e graduação em nível superior para
a 2ª progressão.
II - Para o Grupo II (cargos de Nível Médio):
graduação em nível superior para a 1ª progressão e título de pós-graduação para a
2ª progressão.
III - Para o Grupo III (cargos de Nível Técnico):
graduação em nível superior para a 1ª progressão e título de pós-graduação para a
2ª progressão.
IV - Para o Grupo IV (cargos de Nível Superior): pósgraduação lato sensu para a 1ª progressão e título de pós-graduação stricto sensu
para a 2ª progressão.
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§ 2º. A obtenção de escolaridade superior à exigida
como requisito para o cargo, de acordo com o previsto no “caput” deste artigo se
dará da seguinte forma, para o quadro de profissionais da Saúde:
I - Para o Grupo I (cargos de Nível Médio):
graduação em nível superior para a 1ª progressão e título de pós-graduação para a
2ª progressão.
II - Para o Grupo II (cargos de Nível Técnico):
graduação em nível superior para a 1ª progressão e título de pós-graduação para a
2ª progressão.
III - Para o Grupo III (cargos de Nível Superior): pósgraduação lato sensu para a 1ª progressão e título de pós-graduação stricto sensu
para a 2ª progressão.
Art. 25 Para fazer jus à progressão vertical, o servidor
deverá cumulativamente:
I - Ter sido aprovado no estágio probatório;
II – Obter, em instituições credenciadas pelo
Ministério da Educação, as habilitações ou titulações especificadas no artigo 22
desta Lei.
III- Obter, na média do resultado das três últimas
avaliações de desempenho, pelo menos 70% (setenta por cento) da soma total dos
pontos atribuídos aos fatores de avaliação no processo de avaliação de
desempenho.
IV - Ter cumprido o interstício mínimo de 02 (dois)
anos entre uma progressão vertical e outra.
Art. 26 O processo de progressão vertical ocorrerá 2
(duas) vezes ao ano, sendo em janeiro e agosto, beneficiando os servidores
habilitados.
§ 1º O servidor estudante que tem o interesse em
solicitar a progressão vertical deverá informar à Secretaria de Administração e
Recursos Humanos.
§ 2º O requerimento deverá ser protocolizado um
ano antes, sempre no mês de maio de cada ano para previsão de recursos no
orçamento seguinte.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Art. 27 O Desenvolvimento Profissional constitui-se
um processo permanente de qualificação profissional e de melhoria do
desempenho pessoal e institucional.
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Art. 28 Compete à Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos:
I - Criar a Comissão do Sistema de Desenvolvimento
Profissional e renová-la a cada 02 (dois) anos, que deverá contar com a
participação de 02 (dois)representantes dos servidores do quadro técnico e
administrativo, 01 (um)representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de São Mateus e 06(seis) servidores do quadro técnico e administrativo efetivos
eleitos para este fim entre seus pares em Assembleia Geral convocada pelo
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus;
II - Elaborar a cada 02 (dois) anos, junto à Comissão
do Sistema de Desenvolvimento Profissional, o programa municipal de formação e
desenvolvimento profissional.
Art. 29 Compete ao Fundo Municipal de Saúde:
I - Criar a Comissão do Sistema de Desenvolvimento
Profissional e renová-la a cada 02 (dois) anos que deverá contar com a
participação de 02 (dois)representantes do Fundo Municipal de Saúde, 01
(um)representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus e
06(seis) servidores do quadro técnico e administrativo efetivos eleitos para este fim
entre seus pares em Assembleia Geral convocada pelo Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais de São Mateus;
II - Elaborar a cada 02 (dois) anos, junto à Comissão
do Sistema de Desenvolvimento Profissional, o programa municipal de formação e
desenvolvimento profissional.
Seção I
Do Programa Municipal de Formação e Desenvolvimento Profissional
Art. 30 O programa municipal de formação e
desenvolvimento profissional tem as seguintes finalidades:
I - Melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos
serviços públicos prestados ao cidadão;
II - Desenvolvimento permanente do servidor
público;
III - Melhoria da capacidade técnica e social dos
servidores;
IV - Conscientização do servidor para o exercício
pleno de sua cidadania, visando propiciar ao munícipe um serviço de qualidade.
Art. 31 O programa municipal de formação e
desenvolvimento profissional deverá conter minimamente:
I - Diagnóstico das carências e deficiências de
recursos humanos nos diversos órgãos da Prefeitura e no Fundo Municipais de
Saúde de São Mateus, e identificação das ações a serem desenvolvidas;
II - Definição das áreas prioritárias para qualificação
dos servidores;
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III - Estabelecimento de metas a serem alcançadas
definindo o quantitativo de pessoal a ser contemplado;
IV - Estabelecimento de critérios para seleção dos
servidores que participarão do Programa.
V - Número de cursos de aperfeiçoamento
capacitação, seminários, conferências e outros a serem realizados ou patrocinados
pela Prefeitura Municipal de São Mateus e pelo Fundo Municipal de Saúde;
VI - Número de licenças remuneradas a serem
concedidas para o servidor que estiver cursando pós-graduação stricto sensu;
VII - Número de bolsas de estudos a serem
concedidas para o servidor que estiver cursando pós-graduação lato sensu;
VIII - Datas de inscrição para concorrer às vagas.
Art. 32 As pós-graduações a que se referem os
incisos VI e VII do artigo 31 desta Lei deverão ser estritamente ligadas à área de
atuação do servidor.
Art. 33 O programa municipal de formação e
desenvolvimento profissional deverá ser publicado amplamente para
conhecimento dos servidores.
Seção II
Do Programa de Avaliação de Desempenho
Art. 34 Fica instituído o Programa de Avaliação de
Desempenho com os seguintes objetivos:
I - Avaliar continuamente o desempenho individual,
direcionado ao desenvolvimento profissional;
II - Estimular a reflexão sobre a qualidade dos
serviços prestados ao cidadão;
III - Aumentar o diálogo entre servidores e gestores;
IV - Subsidiar o planejamento de ações de
capacitação e qualificação do programa municipal de formação e
desenvolvimento profissional;
V - Valorizar o servidor pelo seu conhecimento, suas
habilidades e seu desempenho, por meio da Evolução na Carreira;
Art. 35 A avaliação de desempenho será um
processo anual e sistemático de aferição do desempenho do servidor
compreendendo:
I - Avaliação de competências, a partir da
identificação de conhecimentos e habilidades exigidas para o bom desempenho
do cargo e para a prestação de serviços ao munícipe;
II - Assiduidade.
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Art. 36 Ficam criadas as Comissões do Programa de
Avaliação de Desempenho do Quadro Técnico Administrativo e dos Profissionais do
Fundo Municipal de Saúde com as seguintes competências:
I - Elaborar os instrumentos próprios de avaliação de
desempenho de acordo com os critérios competências e assiduidade;
II - Coordenar a avaliação de desempenho dos
servidores do quadro técnico, administrativo e profissionais de Saúde em estágio
probatório, nos termos do art. 41 § 4º da Constituição Federal e legislação municipal
específica;
III - Coordenar a avaliação permanente de
desempenho dos servidores do quadro técnico e administrativo e profissionais de
Saúde, objetivando a aplicação dos institutos da progressão horizontal e da
progressão vertical.
IV - Julgar os recursos dos servidores referentes aos
resultados da avaliação de desempenho quanto a vícios formais do processo;
V - Julgar os recursos provenientes da análise dos
documentos comprobatórios dos cursos referidos no artigo 20, inciso IV.
Art. 37 As Comissão terão as seguintes composições:
I- A Comissão do Quadro Técnico Administrativo,
será composta por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, sendo:
a - Membros natos: o Secretário Municipal de
Administração que a presidirá, o Assessor de Controle de Pessoal e um
representante da Procuradoria do Município, um representante da Controladoria
Municipal e seus respectivos suplentes;
b - Membros eleitos: 04 (quatro) servidores do
quadro técnico e administrativo para titulares e 04 (quatro) suplentes eleitos em
convocação pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais especificamente
para esse fim, a cada 02(dois) anos.
II- A Comissão dos Profissionais do Fundo Municipal
de Saúde por 08 (oito) membros titulares e 08 (oito) membros suplentes, sendo:
a - Membros natos: o Secretário Municipal de
Saúde, que a presidirá, o Assessor de Controle de Pessoal, um Representante da
Procuradoria do Município, um representante da Controladoria Municipal e seus
respectivos suplentes;
b - Membros eleitos: 04 (quatro) servidores do
quadro dos profissionais da saúde para titulares e 04 (quatro) suplentes eleitos em
convocação pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais especificamente
para esse fim, a cada 02 (dois) anos.
Art. 38 A comissão do programa de avaliação de
desempenho reunir-se-á, ordinariamente, em época a ser definida em regulamento
específico e, extraordinariamente, quando houver necessidade ou por
convocação do Prefeito Municipal ou qualquer de seus membros.
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GABINETE DO PREFEITO
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15
Art. 39 A comissão do programa de avaliação de
desempenho será nomeada por Portaria pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Os membros da comissão do
programa de avaliação de desempenho, receberão a título de gratificação, 40%
(quarenta por cento) de seus vencimentos.
Art. 40 Os instrumentos próprios de avaliação deverão
ser preenchidos tanto pela chefia imediata quanto pelo servidor.
§ 1º Havendo, entre a chefia e o servidor, divergência
substancial em relação ao resultado da avaliação, a comissão do programa de
avaliação de desempenho deverá solicitar, à chefia, nova avaliação.
§ 2º Considera-se divergência substancial aquela que
ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do total de pontos da avaliação.
§ 3º Ratificada pela chefia a primeira avaliação,
caberá à comissão pronunciar-se a favor de uma delas podendo, para este fim,
convocar servidores que atuem no mesmo setor do servidor e sua chefia imediata.
§ 4º Não sendo substancial a divergência entre os
resultados apurados prevalecerá a média aritmética simples das duas notas.
§ 5º A chefia imediata não poderá avaliar parentes
de 1º e 2º graus cabendo à Comissão designar outro avaliador.
§ 6º Os servidores em mandato sindical serão
avaliados pela Presidência do Sindicato.
§ 7º A média da avaliação de desempenho será de
70%.
Art. 41 O Programa de Avaliação de Desempenho
será regulamentado por Decreto no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da
data de publicação desta Lei.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Seção I
Do Enquadramento
Art. 42 Ficam os cargos de provimento efetivo,
conforme Anexo I desta Lei.
Art. 43 Os servidores do quadro técnico,
administrativo e profissionais da Saúde serão enquadrados conforme abaixo:
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16
I - Nos Cargos, Grupos e Subgrupos definidos no
Anexo I e nas Tabelas de Vencimentos constante do Anexo V, considerando o
cargo ocupado na data da publicação desta Lei;
II - Na classe I e na referência em que o servidor se
encontra na data da vigência desta lei.
Art. 44 O enquadramento dos servidores de acordo
com o Anexo V desta Lei ocorrerá na data da publicação desta Lei.
Parágrafo Único. Durante o prazo estabelecido no
“caput” deste artigo, vigoram as estruturas, cargos e respectivas tabelas salariais
revogadas por esta Lei.
Art. 45 Aplicam-se as regras de enquadramento aos
concursos em andamento na data da vigência desta Lei.
Seção II
Do Quadro Suplementar de Cargos
Art. 46 O quadro suplementar de cargos é o
constante do Anexo IV desta Lei, ao qual se aplicam as normas deste Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos.
§ 1º Os cargos do quadro suplementar extinguem-se
na sua vacância.
§ 2º Os servidores vinculados ao quadro suplementar
de cargos serão remunerados pelas Tabelas de Vencimentos do Anexo V desta Lei,
conforme Classe, Grupo e Subgrupo de cargos correspondente.
Seção III
Das Disposições Gerais
Art. 47 As denominações das funções objeto de
contratos temporários, que correspondam a cargos existentes no quadro, ficam
alteradas em função da nova denominação de cargos definida nesta Lei.
§ 1º Os contratados temporários serão remunerados
pela classe e referência inicial do cargo correspondente.
§ 2º Não se aplicam aos contratos temporários as
regras de Evolução Funcional.
§ 3º Aplicam-se as regras do “caput” e dos
parágrafos deste artigo aos processos seletivos em andamento na data da
promulgação desta Lei.
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17
Art. 48 Na implantação dos processos de Evolução
na Carreira previstos nesta Lei será observado o tempo de trabalho e o critério de
habilitação computado na vigência das Leis Complementares nº 073/2013 e
075/2013, como continuidade, para fins de progressão horizontal e vertical.
Art. 49 Fica garantido aos servidores os requisitos
mínimos quanto à escolaridade já adquiridos para fins de progressão vertical e
horizontal.
Art. 50 Fica estabelecido o limite de até 02 (duas)
gratificações ao Servidor por participação em Comissões.
Art. 51 As despesas decorrentes da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 52 Esta Lei consolida os cargos efetivos criados
no âmbito da administração direta da Prefeitura de São Mateus.
Art. 53 Esta Lei deverá ser revisada e alterada
periodicamente, principalmente o Anexo V para manter a atualização salarial.
Art. 54 Ficam revogadas as disposições em
contrário, em especial as Leis Complementares nº 073/2013, n° 075/2013, n°
077/2013, n° 001/2014, n° 80/2014, n° 92/2014, n° 105/2015, n° 109/2015, n° 111/2015 e
n° 119/2016.
Art. 55 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, não gerando direitos a pagamentos retroativos em decorrência da
atualização dos padrões de vencimentos, constante no Anexo V.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro (10) do ano de
dois mil e vinte e dois (2022).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
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18
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS, GRUPOS E SUBGRUPOS DOQUADRO TÉCNICO,
ADMINISTRATIVO E DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
DENOMINAÇÃO GRUPO SUBGRUPO
Auxiliar de Biblioteca
II
A
Auxiliar de Educação Infantil
Borracheiro
Cuidadora
Mãe Social
Marceneiro
Monitor de Transporte Escolar
Agente Administrativo
B
Agente de Manutenção de
Equipamentos
Agente de Manutenção de
Veículos
Agente Municipal de Trânsito
Eletricista de Instalações
Prediais
Guarda Patrimonial
Assistente Administrativo
C
Fiscal de Meio Ambiente
Fiscal de Obras
Fiscal de Posturas
Fiscal de Tributos
Fiscal do Procon
Motorista
Motorista de Transporte
Escolar
Operador de Máquinas e
Veículos Pesados
Operador de Motoniveladora
Secretária Escolar
Desenhista
III A
Técnico Agrícola
Técnico em Agrimensura
Técnico em Arquivo
Técnico em Edificações
Técnico em Informática
Técnico em Segurança do
Trabalho
Administrador
IV A
Analista de Sistema
Arquiteto
Arquivologista
Assistente Social
Auditor de Controle Interno
Bibliotecário
Biólogo
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19
Contador
Economista
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
Engenheiro de Pesca
Engenheiro Florestal
Geógrafo
Maestro de Banda
Matemático
Nutricionista
Procurador
Psicólogo
Turismólogo
QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
DENOMINAÇÃO GRUPO SUBGRUPO
Maqueiro
I
Nível Médio
A
Agente de Controle Zoonoses
Atendente de Consultório B
Dentário
Fiscal de Saúde e
Saneamento C
Motorista de Ambulância
Técnico em Enfermagem
II
Nível Técnico A
Técnico em Enfermagem
do Trabalho
Técnico em Radiologia
Técnico em Laboratório de
Análises Clínicas
Administrador Hospitalar
III
Nível Superior
A
Assistente Social
Enfermeiro UBS
Farmacêutico
Farmacêutico Bioquímico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Cirurgião Dentista UBS
Psicólogo
Médico Veterinário
Terapeuta Ocupacional
Enfermeiro ESF
Enfermeiro PACS B
Cirurgião Dentista ESF
Médico Anestesista
C
Médico Cardiologista
Médico Cirurgião
Médico Cirurgião Plástico
Médico Clínico Geral
Médico Dermatologista
Médico do Trabalho
Médico Endocrinologista
Médico Geriatra
Médico Ginecologista
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20
Médico Ginecologista
Obstetra
Médico Infectologista
Médico Neurologista
Médico Oftalmologista
Médico Ortopedista
Médico Otorrinolaringologista
Médico Pediatra
Médico Plantonista
Médico Psiquiatra
Médico Urologista
Médico Pneumologista
Médico Sanitarista
ANEXO II
NÚMERO DE VAGAS DOQUADRO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
NÚMERO DE VAGAS POR CARGOS DO QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
CARGOS TOTAL DE VAGAS
Coveiro 15
Auxiliar de Biblioteca 35
Auxiliar de Educação Infantil 80
Borracheiro 02
Cuidadora 30
Mãe Social 12
Marceneiro 04
Monitor de Transporte Escolar 15
Agente Administrativo 151
Agente de Manutenção de Equipamentos 05
Agente de Manutenção de Veículos 14
Agente Municipal de Trânsito 20
Arquivista 02
Eletricista de Instalações Prediais 06
Guarda Patrimonial 400
Assistente Administrativo 84
Fiscal de Meio Ambiente 03
Fiscal de Obras 20
Fiscal de Posturas 06
Fiscal de Tributos 05
Fiscal do Procon 04
Motorista 104
Motorista de Transporte Escolar 20
Operador de Máquinas e Veículos Pesados 25
Operador de Motoniveladora 02
Secretária Escolar 62
Desenhista 01
Técnico Agrícola 08
Técnico em Agrimensura 04
Técnico em Arquivo 02
Técnico em Edificações 05
Técnico em Informática 06
Técnico em Segurança do Trabalho 05
Administrador 06
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21
Analista de Sistema 02
Arquiteto 03
Arquivologista 01
Assistente Social 19
Auditor de Controle Interno 03
Bibliotecário 01
Biólogo 02
Contador 01
Engenheiro Agrônomo 02
Engenheiro Civil 06
Engenheiro de Pesca 01
Engenheiro Florestal 02
Geógrafo 01
Maestro de Banda 04
Matemático 01
Nutricionista 03
Procurador 04
Psicólogo 06
Turismólogo 06
Total Geral 2144
NÚMERO DE VAGAS POR CARGOS DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE
CARGOS TOTAL DE VAGAS
Agente de Controle Zoonoses 02
Atendente de Consultório Dentário 18
Maqueiro 04
Fiscal de Saúde e Saneamento 05
Motorista de Ambulância 15
Técnico em Enfermagem 65
Técnico em Enfermagem
do Trabalho
02
Técnico em Radiologia 04
Técnico em Laboratório de Análises Clinicas 08
Administrador Hospitalar 01
Assistente Social 04
Enfermeiro PACS 20
Enfermeiro UBS 20
Farmacêutico 15
Farmacêutico Bioquímico 04
Fisioterapeuta 08
Fonoaudiólogo 02
Nutricionista 03
Cirurgião Dentista ESF 20
Cirurgião Dentista UBS 15
Psicólogo 13
Terapeuta Ocupacional 02
Médico Veterinário 01
Médico Anestesista 02
Médico Angiologista 01
Médico Cardiologista 04
Médico Cirurgião 05
Médico Cirurgião Plástico 01
Médico Clínico Geral ESF 25
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22
Médico Clínico Geral UBS 30
Médico Dermatologista 02
Médico do Trabalho 01
Médico Endocrinologista 01
Médico Geriatra 01
Médico Ginecologista 12
Médico Ginecologista
Obstetra
06
Médico Infectologista 01
Médico Neurologista 03
Médico Oftalmologista 03
Médico Ortopedista 03
Médico Otorrinolaringologista 02
Médico Pediatra 20
Médico Plantonista 27
Médico Psiquiatra 03
Médico Urologista 03
Médico Pneumologista 01
Médico Sanitarista 01
Total Geral 426
ANEXO III
JORNADA DE TRABALHO DO QUADRO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
DENOMINAÇÃO JORNADA DE TRABALHO
Coveiro
40 (quarenta) horas semanais
Gari
Artífice II
Arquivista
Auxiliar de biblioteca
Auxiliar de educação infantil
Borracheiro
Cuidadora
Mãe Social
Marceneiro
Monitor de transporte escolar
Pintor
Agente administrativo
Agente de manutenção de equipamentos
Agente de manutenção de veículos
Agente municipal de trânsito
Eletricista de instalações prediais
Agente fiscal
Agente social
Assistente administrativo
Fiscal de meio ambiente
Fiscal de obras
Fiscal de posturas
Fiscal de tributos
Fiscal de Procon
Motorista
Motorista de transporte escolar
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23
Operador de máquinas e veículos
Operador de motoniveladora
Secretária escolar
Telefonista
Desenhista
Técnico agrícola
Técnico em Agrimensura
Técnico em arquivo
Técnico em contabilidade
Técnico em edificações
Técnico em informática
Técnico em segurança do trabalho
Administrador
Analista de sistemas
Arquiteto
Arquivologista
Auditor de controle interno
Bibliotecária
Contador
Economista
Engenheiro agronômico
Engenheiro civil
Engenheiro de pesca
Engenheiro florestal
Geógrafo
Maestro de banda
Matemático
Procurador
Turismólogo
Assistente social
20 (vinte) horas semanais Bióloga
Nutricionista
Psicóloga
QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
CARGOS JORNADA DE TRABALHO
Agente de Controle Zoonoses
40 (quarenta) horas semanais
Atendente de Consultório Dentário
Atendente de Enfermagem
Auxiliar de Análises Clínicas
Auxiliar de Enfermagem
Maqueiro
Fiscal de Saúde e Saneamento
Motorista de Ambulância
Técnico em Enfermagem
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Enfermagem
do Trabalho
Técnico em Radiologia
Técnico em Laboratório de Análises Clinicas
Administrador Hospitalar
20 (vinte) horas semanais Assistente Social
Farmacêutico
Farmacêutico Bioquímico
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GABINETE DO PREFEITO
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24
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Nutricionista
Psicólogo
Terapeuta Ocupacional
PACS / ESF
Cirurgião Dentista
Enfermeiro 40 (quarenta) horas semanais
Médico Clínico Geral
UBS / UPA
Cirurgião Dentista 20 (vinte) horas semanais Enfermeiro
Médico (todas as especialidades) 04 (quatro) horas semanais
UPA
Médico Plantonista 24 (vinte e quatro) horas semanais
ANEXO IV
QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO SUPLEMENTAR
QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO SUPLEMENTAR
CARGOS GRUPO SUBGRUPO
Gari
Agente de Serviços Gerais
(Feminino e Masculino) -
Extinto Lei Compl 132/2018
Coveiro – Extinto Lei Compl. n°
141/2022
I
Nível Fundamental A
Artífice II
Pedreiro Extinto Lei Compl
132/2018
Pintor Extinto Lei Compl
132/2018 II
Nível Médio
A
Agente Fiscal
C Agente Social
Telefonista
Arquivista
Técnico em Contabilidade III
Nível Técnico A
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
TABELA DE VENCIMENTO – QUADRO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
JORNADA DE TRABALHO – 40 HORAS
GRUPO I - FUNDAMENTAL
CLASSE A B C D E F G H I J
I 1.212,17 1.260,66 1.311,08 1.363,53 1.418,07 1.474,79 1.533,78 1.595,13 1.658,94 1.725,30
II 1.333,39 1.386,72 1.442,19 1.499,88 1.559,88 1.622,27 1.687,16 1.754,65 1.824,83 1.897,83
III 1.466,76 1.525,43 1.586,45 1.649,91 1.715,90 1.784,54 1.855,92 1.930,16 2.007,36 2.087,66
GRUPO II - MÉDIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022
Continua...
25
II-A
CLASSE A B C D E F G H I J
I 1.260,73 1.311,16 1.363,60 1.418,15 1.474,87 1.533,87 1.595,22 1.659,03 1.725,39 1.794,41
II 1.386,80 1.442,27 1.499,96 1.559,96 1.622,36 1.687,25 1.754,74 1.824,93 1.897,93 1.973,85
III 1.525,47 1.586,49 1.649,95 1.715,94 1.784,58 1.855,97 1.930,20 2.007,41 2.087,71 2.171,22
II-B
CLASSE A B C D E F G H I J
I 1.312,75 1.365,26 1.419,87 1.476,67 1.535,73 1.597,16 1.661,05 1.727,49 1.796,59 1.868,45
II 1.444,03 1.501,79 1.561,86 1.624,33 1.689,31 1.756,88 1.827,15 1.900,24 1.976,25 2.055,30
III 1.588,43 1.651,97 1.718,05 1.786,77 1.858,24 1.932,57 2.009,88 2.090,27 2.173,88 2.260,84
II-C
CLASSE A B C D E F G H I J
I 1.397,72 1.453,63 1.511,78 1.572,25 1.635,14 1.700,55 1.768,57 1.839,31 1.912,88 1.989,40
II 1.537,50 1.599,00 1.662,96 1.729,48 1.798,65 1.870,60 1.945,42 2.023,24 2.104,17 2.188,34
III 1.691,25 1.758,90 1.829,26 1.902,43 1.978,53 2.057,67 2.139,98 2.225,57 2.314,60 2.407,18
GRUPO III - TÉCNICO
CLASSE A B C D E F G H I J
I 1.507,90 1.568,22 1.630,95 1.696,18 1.764,03 1.834,59 1.907,98 1.984,30 2.063,67 2.146,21
II 1.658,69 1.725,04 1.794,04 1.865,80 1.940,44 2.018,05 2.098,77 2.182,73 2.270,03 2.360,84
III 1.824,56 1.897,54 1.973,44 2.052,38 2.134,47 2.219,85 2.308,65 2.400,99 2.497,03 2.596,91
GRUPO IV - SUPERIOR
IV - A
CLASSE A B C D E F G H I J
I 2.425,50 2.522,52 2.623,42 2.728,36 2.837,49 2.950,99 3.069,03 3.191,79 3.319,46 3.452,24
II 2.668,05 2.774,77 2.885,76 3.001,19 3.121,24 3.246,09 3.375,93 3.510,97 3.651,41 3.797,47
III 2.934,86 3.052,25 3.174,34 3.301,31 3.433,37 3.570,70 3.713,53 3.862,07 4.016,55 4.177,21
GRUPO IV - SUPERIOR
IV - B
CLASSE A B C D E F G H I J
I 4.158,00 4.324,32 4.497,29 4.677,18 4.864,27 5.058,84 5.261,20 5.471,64 5.690,51 5.918,13
II 4.573,80 4.756,75 4.947,02 5.144,90 5.350,70 5.564,73 5.787,32 6.018,81 6.259,56 6.509,94
III 5.031,18 5.232,43 5.441,72 5.659,39 5.885,77 6.121,20 6.366,05 6.620,69 6.885,52 7.160,94
TABELA DE VENCIMENTOS – PROFISSIONAIS DA SAÚDE
JORNADA DE TRABALHO – 40 HORAS SEMANAIS
GRUPO I - MÉDIO
I-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022
Continua...
26
CLASSE A B C D E F G H I J
I 1.212,35 1.260,84 1.311,27 1.363,72 1.418,27 1.475,00 1.534,00 1.595,36 1.659,18 1.725,55
II 1.333,58 1.386,92 1.442,40 1.500,10 1.560,10 1.622,50 1.687,40 1.754,90 1.825,10 1.898,10
III 1.466,93 1.525,60 1.586,63 1.650,09 1.716,10 1.784,74 1.856,13 1.930,38 2.007,59 2.087,89
GRUPO I - MÉDIO
I-B
CLASSE A B C D E F G H I J
I 1.260,84 1.311,27 1.363,72 1.418,27 1.475,00 1.534,00 1.595,36 1.659,18 1.725,55 1.794,57
II 1.386,92 1.442,40 1.500,10 1.560,10 1.622,50 1.687,40 1.754,90 1.825,10 1.898,10 1.974,02
III 1.525,60 1.586,63 1.650,09 1.716,10 1.784,74 1.856,13 1.930,38 2.007,59 2.087,89 2.171,41
GRUPO I - MÉDIO
I-C
CLASSE A B C D E F G H I J
I 1.336,49 1.389,95 1.445,55 1.503,37 1.563,50 1.626,04 1.691,09 1.758,73 1.829,08 1.902,24
II 1.470,14 1.528,94 1.590,10 1.653,71 1.719,85 1.788,65 1.860,19 1.934,60 2.011,99 2.092,47
III 1.617,14 1.681,83 1.749,10 1.819,06 1.891,83 1.967,50 2.046,20 2.128,05 2.213,17 2.301,70
GRUPO I I - TECNICO
CLASSE A B C D E F G H I J
I 1.536,96 1.598,44 1.662,38 1.728,87 1.798,03 1.869,95 1.944,75 2.022,54 2.103,44 2.187,58
II 1.690,66 1.758,29 1.828,62 1.901,76 1.977,83 2.056,95 2.139,22 2.224,79 2.313,78 2.406,33
III 1.859,71 1.934,10 2.011,46 2.091,92 2.175,60 2.262,62 2.353,13 2.447,25 2.545,14 2.646,95
GRUPO III - SUPERIOR
III -B
CLASSE A B C D E F G H I J
I 4.620,00 4.804,80 4.996,99 5.196,87 5.404,75 5.620,94 5.845,77 6.079,60 6.322,79 6.575,70
II 5.082,00 5.285,28 5.496,69 5.716,56 5.945,22 6.183,03 6.430,35 6.687,57 6.955,07 7.233,27
III 5.590,20 5.813,81 6.046,36 6.288,21 6.539,74 6.801,33 7.073,39 7.356,32 7.650,57 7.956,60
GRUPO III - SUPERIOR
III - C
CLASSE A B C D E F G H I J
I 9.240,00 9.609,60 9.993,98 10.393,74 10.809,49 11.241,87 11.691,55 12.159,21 12.645,58 13.151,40
II 10.164,00 10.570,56 10.993,38 11.433,12 11.890,44 12.366,06 12.860,70 13.375,13 13.910,14 14.466,54
III 11.180,40 11.627,62 12.092,72 12.576,43 13.079,49 13.602,67 14.146,77 14.712,64 15.301,15 15.913,20
JORNADA DE TRABALHO - 20 HORAS SEMANAIS
GRUPO III - SUPERIOR
III -A
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...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022
Continua...
27
CLASSE A B C D E F G H I J
I 2.200,00 2.288,00 2.379,52 2.474,70 2.573,69 2.676,64 2.783,70 2.895,05 3.010,85 3.131,29
II 2.420,00 2.516,80 2.617,47 2.722,17 2.831,06 2.944,30 3.062,07 3.184,55 3.311,94 3.444,41
III 2.662,00 2.768,48 2.879,22 2.994,39 3.114,16 3.238,73 3.368,28 3.503,01 3.643,13 3.788,86
JORNADA DE TRABALHO - 24 HORAS SEMANAIS
GRUPO III - SUPERIOR
III -C
CLASSE A B C D E F G H I J
I 5.544,00 5.765,76 5.996,39 6.236,25 6.485,70 6.745,12 7.014,93 7.295,53 7.587,35 7.890,84
II 6.098,40 6.342,34 6.596,03 6.859,87 7.134,27 7.419,64 7.716,42 8.025,08 8.346,08 8.679,92
III 6.708,24 6.976,57 7.255,63 7.545,86 7.847,69 8.161,60 8.488,06 8.827,59 9.180,69 9.547,92
JORNADA DE TRABALHO - 04 HORAS SEMANAIS
GRUPO III - SUPERIOR:
III -C
CLASSE A B C D E F G H I J
I 1.767,15 1.837,84 1.911,35 1.987,80 2.067,32 2.150,01 2.236,01 2.325,45 2.418,47 2.515,21
II 1.943,87 2.021,62 2.102,48 2.186,58 2.274,05 2.365,01 2.459,61 2.557,99 2.660,31 2.766,73
III 2.138,25 2.223,78 2.312,73 2.405,24 2.501,45 2.601,51 2.705,57 2.813,79 2.926,34 3.043,40
ANEXO VI
QUADRO DAS GRATIFICAÇÕES DO QUADRO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
PLANTÃO EXTRA - 12 HORAS
LIMITADO AO QUANTITATIVO DE 08 PLANTÕES/EXTRAS – MÊS
CARGOS/FUNÇÃO VALOR DA REMUNERAÇÃO DE PLANTÃO (R$)
Semanal e/ou Diurno Fim de Semana e/ou Noturno
Médico R$ 1.000,00 R$ 1.100,00
Enfermeiro R$ 210,00 R$ 300,00
Técnico em Enfermagem R$ 180,00 R$ 220,00
Quadro Técnico Administrativo
(Plantonista) R$ 160,00 R$ 200,00
PLANTÃO EXTRA EM EVENTOS DO CALENDÁRIO OFICIAL – 12 HORAS
CARNAVAL, REVEILON E FESTA DA CIDADE
CARGOS/FUNÇÃO VALOR DA REMUNERAÇÃO DE PLANTÃO (R$)
Médico R$ 1.100,00
Enfermeiro R$ 600,00
Técnico em Enfermagem R$ 300,00
Quadro Técnico Administrativo
(Plantonista R$ 250,00
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28
ANEXO VII
TABELA DE ADICIONAIS E PRODUÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS EFETIVOS DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
ITEM DESCRIÇÃO VALOR
I Produção excedente a 100 atendimentos
paramédicos clínicos gerais com carga
horáriade04h, 20h ou 24h semanais, que atuem no
Pronto Atendimento. (NR)
R$ 5,00 (cinco reais)
II Produção por atendimento (consulta ou
acompanhamento ou revisão) para médicos:
pediatras, cirurgiões e médicos com especialidades,
que atuem na US3, no Pronto Atendimento e nos
CAPS Municipais, exceto consulta para gravidez de
alto risco. (NR)
R$ 20,00 (vinte reais)
III Produção por procedimento ginecológico
(SISCOLO) e consulta para gravidez de alto risco.
(NR)
R$ 75,00 (setenta e cinco
reais)
IV Produção por procedimento cirúrgico realizado no
Pronto Atendimento. (NR)
R$ 45,00 (quarenta e cinco
reais)
ANEXO VIII
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO QUADRO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO
GRUPO I: CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL - CNF
Cargo: COVEIRO
1. Requisitos para provimento: Ensino Fundamental completo.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar serviços
de sepultamento, manutenção, limpeza e fiscalização de cemitérios.
3. Atribuições típicas:
- Preparar sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem com
auxiliar na confecção de carneiros e gavetas, entre outras;
- Abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas adequadas, a fim de evitar danos às
mesmas;
- Sepultar e exumar cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos
humanos e guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente;
- Abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas;
- Limpar, capinar e pintar meio fios e canteiros no espaço no espaço do cemitério;
- Participar dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
GRUPO II - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM - A
Cargo: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
2. Descrição sintética: Compreendem os cargos que se destinam a realizar tarefas
inerentes ao atendimento de berçário em creches e similares.
3. Atribuições típicas:
- Executar as atividades de conformidade com o planejamento definido pelo setor
competente;
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29
- Responsabilizar por crianças da turma ou período correspondentes ao seu turno de
trabalho;
- Zelar pela segurança, alimentação, saúde e higiene das crianças efetivamente
frequentadoras do berçário e creche, que estejam a seu cargo;
- Identificar, interpretar e preparar diversos tipos de dietas, refeições e outros de
acordo com a prescrição;
- Distribuir as alimentações nas unidades, procedendo ao louças, mamadeiras,
talheres e outros, providenciando sua limpeza e esterilização;
- Fazer anotações para controle de balanço hídrico de pacientes;
- Efetuar levantamento no lactário e em domicilio;
- Manter a ordem, conservação e higienização no local de trabalho, segundo
normas e instruções;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: AUXILIAR DE BIBLIOTECA
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e curso de Auxiliar de
biblioteca.
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar
atividades auxiliares de classificação e catalogação de manuscritos, livros,
periódicos e outras publicações.
3. Atribuições típicas:
- Auxiliar nas atividades de classificação e catalogação de documentos,
manuscritos, livros, periódicos e outras publicações;
- Atender aos leitores, prestando informações, consultando fichários, indicando
estantes, localizando o material desejado, fazendo reservas ou empréstimos;
- Controlar empréstimos e devoluções de obras, para evitar perdas e manter a
disponibilidade do acervo;
- Organizar e manter organizadas as obras do acervo, dispondo-as segundo o
critério de classificação e catalogação adotado na biblioteca;
- Auxiliar no levantamento de dados estéticos sobre a utilização de obras do
acervo, para identificar demandas por leitura;
- Elaborar listagens relativas a livros, documentos, periodicamente e outras
publicações adquiridas pela biblioteca para divulgação do acervo junto aos
usuários;
- Controlar e providenciar a manutenção das obras do acervo:
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: BORRACHEIRO
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar serviços
de montagem, desmontagem, reparo e substituição de pneus e câmaras de ar de
veículos e máquinas.
3. Atribuições típicas:
- Operar equipamento de montagem e desmontagem automática de pneumático
e, eventualmente, executar essas tarefas manualmente, quando as características
do veículo assim o exigirem;
- Retirar e recolocar os rodados nos respectivos veículos;
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30
- Reparar os diversos tipos de pneus e câmaras de ar usadas em veículos, máquinas
e equipamentos;
- Encher e calibrar pneus, utilizando bombas de ar e barômetro, para conferir-lhes a
pressão requerida pelo tipo de veículo, carga ou condições de estrada;
- Examinar as partes mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem,
visando nivelar sua superfície externa;
- Executar serviços de recauchutagem, colocando nova camada de borracha;
- Executar pequenos serviços na roda de veículos e máquinas pesadas, com o
objetivo de prolongar o uso da mesma;
- Verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de ar,
complementando se necessário;
- Zelar pela limpeza do local de trabalho;
- Zelar e conservar sob sua guarda, todos os materiais, máquinas e equipamentos
existentes em sua área de serviço;
- Controlar o estoque de remendos e afins;
- Manter controle diário de atendimento;
- Fazer o balanceamento do conjunto de rodas e pneus;
- Prestar socorro a veículos e lavar chassi e peças;
- Usar devidamente e como orientado os Equipamentos de Proteção Individual;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: CUIDADOR
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
2. Descrição sintética: Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência
severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras,
cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas)
satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de
forma autônoma.
3. Atribuições típicas:
- Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;
- Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
- Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
- Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
- Auxiliar na locomoção;
- Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
- Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da
pessoa cuidada que possam ser observadas;
- Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das
atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na
escola.
Cargo: MÃE SOCIAL
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
2. Descrição sintética: cuidam de bebês, crianças, jovens, adultos e idosos, a partir
de objetivos estabelecidos pela municipalidade ou responsáveis diretos, zelando
pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura,
recreação e lazer da pessoa assistida.
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3. Atribuições típicas:
Quanto ao cuidado das pessoas (crianças, jovens, adolescentes e idosos):
- Informar-se sobre criança, jovens, adolescentes e idosos;
- Cuidar da aparência e higiene pessoal;
- Observar os horários das atividades diárias de criança, jovens, adolescentes e
idosos;
- Ajudar criança, jovens, adolescentes e idosos no banho, alimentação no andar e
nas necessidades fisiológicas;
- Estar atento às ações de criança, jovens, adolescentes e idosos;
- Verificar as informações dadas por criança, jovens, adolescentes e idosos;
- Informar-se do dia-a-dia de criança, jovens, adolescentes e idosos no retorno de
sua folga;
- Relatar o dia-a-dia da criança, jovens, adolescentes e idosos aos pais ou
responsáveis;
- Educar a criança e ao adolescente nos deveres da casa e comunitários;
- Manter o lazer e a recreação no dia-a-dia;
- Desestimular a agressividade de criança, jovens, adolescentes e idosos.
Quanto à promoção do bem-estar:
- Ouvir criança, jovens, adolescentes e idosos respeitando sua necessidade
individual de falar;
- Dar apoio psicológico e emocional;
- Ajudar a recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade;
- Promover momentos de afetividade;
- Estimular a independência;
- Orientar criança, jovem, adolescente e idosos na sua necessidade espiritual e
religiosa;
- Acompanhar criança, jovens, adolescentes e idosos na sua necessidade espiritual
e religiosa;
- Respeitar o idoso na sua necessidade espiritual e religiosa.
Quanto a cuidar da alimentação de criança, jovens, adolescentes e idosos:
- Participar na elaboração do cardápio;
- Verificar a despensa;
- Observar a qualidade e a validade dos alimentos;
- Fazer as compras conforme lista e cardápio;
- Preparar a alimentação;
- Servir a refeição em ambientes e em porções adequadas;
- Estimular e controlar a ingestão de líquidos e de alimentos variados;
- Reeducar os hábitos alimentares da criança, jovens, adolescentes e idosos.
Quanto aos cuidados da saúde:
- Observar temperatura, urina, fezes e vômitos;
- Controlar e observar a qualidade do sono;
- Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas;
- Ter cuidados especiais com deficiências e dependências físicas de criança,
jovens, adolescentes e idosos;
- Manusear adequadamente criança, jovens, adolescentes e idosos;
- Observar alterações físicas;
- Observar as alterações de comportamento;
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- Lidar com comportamentos compulsivos e evitar ferimentos;
- Controlar guarda, horário e ingestão de medicamentos, em domicílios;
- Acompanhar criança, jovens, adolescentes e idosos em consultas e atendimentos
médico-hospitalar;
- Relatar a orientação médica aos responsáveis;
- Seguir a orientação médica.
Quanto aos cuidados do ambiente domiciliar e institucional:
- Cuidar dos afazeres domésticos;
- Manter o ambiente organizado e limpo;
- Promover adequação ambiental;
- Prevenir acidentes;
- Cuidar da roupa e objetos pessoais de criança, jovens, adolescentes e idosos;
- Preparar o leito de acordo com as necessidades de crianças, jovens, adolescentes
e idosos.
Quanto ao incentivo à cultura e educação:
- Estimular o gosto pela música, dança e esporte;
- Selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade;
- Ler estórias e textos para criança, jovens, adolescentes e idosos;
- Organizar biblioteca doméstica;
- Orientar a criança nos deveres educacionais, morais e cívicos;
- Ajudar nas tarefas escolares;
- Participar da elaboração do projeto de vida da criança e do adolescente;
- Acompanhar e apoiar o projeto profissional do jovem.
Quanto ao acompanhamento de CJAI em passeios, viagens e férias:
- Planejar e fazer passeios;
- Listar objetos de viagem;
- Arrumar a bagagem;
- Preparar a mala de remédios;
- Preparar documentos e lista de telefones úteis;
- Preparar alimentação da viagem com antecedência;
- Acompanhar criança, jovens, adolescentes e idosos em atividade sociais e
culturais.
Quanto à demonstração de competências pessoais:
- Manter capacidade e preparo físico, emocional e espiritual;
- Cuidar da sua aparência e higiene pessoal;
- Demonstrar educação e boas maneiras;
- Adaptar-se a diferentes estruturas e padrões familiares e comunitários;
- Respeitar a privacidade da criança, jovens, adolescentes e idosos;
- Demonstrar sensibilidade e paciência;
- Saber ouvir;
- Perceber e suprir carências afetivas;
- Manter a calma em situações críticas;
- Demonstrar discrição;
- Em situações especiais, superar seus limites físicos e emocionais;
- Manter otimismo em situações adversas;
- Reconhecer suas limitações e quando e onde procurar ajuda;
- Demonstrar criatividade;
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33
- Lidar com a agressividade;
- Lidar com seus sentimentos negativos e frustrações;
- Lidar com perdas e mortes;
- Buscar informações e orientações técnicas;
- Obedecer às normas e estatutos;
- Reciclar-se e atualizar-se por meio de encontros, palestras, cursos e seminários;
- Respeitar a disposição dos objetos de criança, jovens, adolescentes e idosos;
- Dominar noções primárias de saúde;
- Dominar técnicas de movimentação de criança, jovens, adolescentes e idosos
para que não se machuquem;
- Educar crianças e jovens;
- Transmitir valores a partir do próprio exemplo e pela fala;
- Conciliar tempo de trabalho com tempo de folga;
- Doar-se;
- Apresentar boa conduta moral.
Cargo: MARCENEIRO
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar tarefas
de confecção, restauração e acabamentos de peças de madeira em geral.
3. Atribuições típicas:
- Selecionar o material a ser utilizado na confecção ou reparação demoveis,
analisando especificações técnicas de desenhos e esboços recebidos;
- Confeccionar e restaurar móveis e objetos de madeira ou assemelhados,
consultando desenhos, croquis ou obedecendo a instruções recebidas;
- Executar trabalho de instalação de divisórias, confecção de carrocerias, murais,
caixas, molduras e outros;
- Executar a confecção, reparo, montagem, instalação e conservação deportas,
janelas, esquadrias e demais estruturas e peças de madeira;
- Executar trabalhos de tornearia, modelagem e entalhamento em madeira,
baseando-se em modelos e especificações;
- Tirar objetos de ferro, tais como: dobradiças, furadores e outros nas peças,
armários e moveis montados;
- Executar serviços de pintura, verniz ou cera, utilizando pincéis, bonecas de
algodão e outros para dar tratamento estético ao objeto confeccionados;
- Reparar peças, armários e móveis de madeira, recuperando ou substituindo as
partes danificadas, objetivando restabelecer-lhes a forma original;
- Fazer revestimentos de madeiras de lei ou folheados;
- Fazer tratamento em madeira para diversos fins;
- Preparar e lustrar móveis e outras superfícies;
- Calcular orçamentos;
- Fazer desenhos e esboços dos objetos a serem confeccionados;
- Zelar pela limpeza e conservação do setor de trabalho e responsabilizar-se pelo
equipamento utilizado;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
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34
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a acompanhar os
alunos dentro do transporte escolar durante todo o percurso estabelecido.
3. Atribuições típicas:
- Auxiliar os alunos no embarque e desembarque;
- Auxiliar o motorista na atenção à rota estabelecida assim como nos pontos de
parada;
- Orientar os alunos para buscar os assentos e permanecer sentados durante a
viagem;
- Organizar as descidas para que os alunos não sofram nenhum acidente;
- Acompanhar os alunos que precisam de auxílio na locomoção;
- Acompanhar os alunos na travessia de ruas quando necessário no momento da
descida;
- Zelar pela limpeza do ônibus ou van;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
GRUPO II - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM - B
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas
de apoio administrativo.
3. Atribuições típicas:
- Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres, documentos
legais e outros significativos para o órgão;
- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- Estudar processos referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade
administrativa e propor soluções;
- Participar das interpretações das leis, regulamentos e instruções relativas assuntos
de administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
- Registrar as informações referentes à vida funcional dos servidores, para manter o
cadastro de pessoal atualizado e o sistema de folha de pagamento alimentado;
- Coordenar a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos;
- Interpretar leis, regulamentos e inscrições relativas a assuntos de administração
geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
- Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas,
organogramas e gráficos em geral;
- Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais ou anuais atendendo
as exigências ou normas da unidade administrativa;
- Realizar, sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e
administrativas para aquisição de material;
- Orientar e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a
perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
- Classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios das operações
realizadas, de natureza orçamentária ou não de acordo com plano de contas da
prefeitura;
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35
- Preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados pela prefeitura,
especificando os saldos, para facilitar o controle financeiro;
- Atender ao público interno e externo prestando informações simples, anotando
recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;
- Realizar, sob orientação especifica cadastro de imóveis e estabelecimentos
comerciais, a fim de que o município possa recolher tributos;
- Averbar e conferir documentos contábeis;
- Auxiliar na elaboração e revisão no plano de contas da prefeitura;
- Escriturar contas correntes diversas;
- Examinar empenhos de despesas e a existência de saldos nas dotações;
- Auxiliar na feitura global de contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais
componentes de recita;
- Conferir documentos de receita, despesa e outros;
- Fazer a conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos,
pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;
- Fazer levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços
boletins e outros demonstrativos contábil-financeiro;
- Auxiliar na análise econômico-financeira e patrimonial da prefeitura;
- Executar ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fixas e
livros contábeis;
- Controlar estoques de materiais, inspecionando o recebimento e a entrega, bem
como verificando os prazos de validade dos materiais perecíveis e a necessidade
de suprir os estoques;
- Colaborar nos estudos para a organização e a racionalização dos serviços nas
unidades da prefeitura;
- Orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
- Arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unida administrativa, segundo normas preestabelecidas;
- Receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o comprimento
das normas referentes a protocolo;
- Autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, os
encaminhado às unidades ou aos superiores competentes;
- Receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os
documentos de entrega;
- Preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os
documentos originais;
- Recolher e distribuir internamente correspondência, pequenos volumes e
expedientes, separando-as por destinatários, observando o nome e a localização,
solicitando a assinatura em livro de protocolo;
- Auxiliar na execução de serviços simples de escritório, carimbando, protocolando,
colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros;
- Comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios pelos os
quais é responsável;
- Zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua responsabilidade;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
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Cargo: AGENTE DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar serviços
de instalação, conserto e manutenção de aparelhos e equipamentos.
3. Atribuições típicas:
- Efetuar a instalação, manutenção e conserto de aparelhos e equipamentos tais
como: eletrodomésticos, som, telefônicos, realizando serviços de limpeza,
Lubrificação e manutenção preventiva e corretiva;
- Registrar em formulário próprio as entradas e saídas de equipamento para
conserto e os serviços executados;
- Orientar aos usuários a forma correta de utilização dos equipamentos;
- Elaborar laudos técnicos para reposição de equipamentos;
- Providenciar orçamentos de custos em empresas do ramo, caso não haja
condições de conserto do equipamento pelo técnico do município;
- Encaminhar aparelhos sem condições de conserto ao setor competente para que
sejam efetuadas as baixas no patrimônio;
- Efetuar o controle de estoque de peças, solicitando a reposição quando
necessário;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos aparelhos e equipamentos sob
seus cuidados, bem como das ferramentas utilizadas;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: AGENTE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo e curso de mecânico de
veículos.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar tarefas
relativas a conserto, regulagem, lubrificação e limpeza de veículos, máquinas
pesadas e demais equipamentos eletromecânicos.
3. Atribuições típicas:
- Atuar na revisão e conserto de sistema mecânico e elétrico de veículos, máquinas
pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com orientação
recebida;
- Substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões e máquinas
pesadas, segundo instruções recebidas;
- Auxiliar nos trabalhos de chapeação de carrocerias de máquinas e veículos;
- Ajustar a calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-os ou esvaziando
de ar comprimido, a fim de mantê-los dentro das especificações predeterminadas;
- Substituir pneus avariados ou desgastados, desmontado as rodas dos veículos com
auxílio de ferramentas adequadas;
- Reparar os diversos tipos de pneus e câmeras de ar, consertando o recapeamento
partes avariadas ou desgastadas, com o auxílio de equipamentos apropriado para
restituir-lhes condições de uso;
- Verificar o nível de viscosidade do óleo de cárter, caixa de mudanças, diferencial
e demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou troca, se
necessário;
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- Lavar veículos e máquinas pesadas pertencentes a prefeitura, interna e
externamente, utilizando os produtos apropriados, bem como dar polimento nos
mesmos utilizando produtos específicos;
- Limpar com jato d’água ou ar sob pressão os filtros que protegem os diferentes
sistemas do motor, após retirá-los com auxílio de ferramentas comuns;
- Lubrificar peças do motor, ferragens de carrocerias, articulações dos sistemas de
direção, do freio e outros elementos, aplicando o óleo adequado, a fim de sela
pela manutenção e conservação de equipamento;
- Inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânico sem geral,
diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da
anormalidade de funcionamento;
- Desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão,
diferencial e outras que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e
utilizando ferramental necessário;
- Revisar motores e peças diversas, utilizando ferramentas manuais, instrumentos de
medição e controle, e os equipamentos necessários, para aferir-lhes as condições
de funcionamento;
- Regular, preparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio,
ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
- Montar motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por
esquemas, desenhos e especificações pertinentes, para possibilitar sua utilização;
- Fazer reparos simples no sistema elétrico de veículos e máquinas pesadas;
- Manter limpo o local de trabalho;
- Zelar pela guarda e pela conservação de ferramentas, equipamentos e matérias
que utiliza;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES PREDIAIS
1. Requisitos para provimento: – Ensino médio completo curso de eletricista.
2. Descrição sintética: compreendem os empregos que se destinam a executar
trabalhos de montagem, reparo e manutenção de sistemas elétricos.
3. Atribuições Típicas:
- Instalar fiação elétrica, montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas
e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e
instruções recebidas;
- Testar as instalações elétricas, fazendo-a funcionar repetidas vezes para
comprovar a exatidão do trabalho executado;
- Testar circuitos de instalação elétricos, utilizando aparelhos de precisão para
detectar as partes defeituosas;
- Reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais soldas e
matérias isolantes para manter as instalações elétricas em condições de
funcionamento;
- Executar serviços de limpeza e reparo em geradores e motores;
- Ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
- Substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais equipamentos elétricos;
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- Consertar e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da
classe, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
- Zelar pela conservação e guarda dos matérias, ferramentas e equipamentos que
utiliza;
- Manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- Requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: GUARDA PATRIMONIAL
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a exercer a
vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais para evitar invasões, roubos
e outras anormalidades.
3. Atribuições típicas:
- Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios áreas abertas, centros de
esporte, escolas obras em execução e edifícios onde funcionam repartições
municipais;
- Percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da prefeitura e áreas
adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão
fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para
possibilitar a tomada de medidas preventivas;
- Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais,
prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações,
para garantir a segurança do local;
- Zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda;
- Controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de
estacionamento público e municipal, para manter a ordem e evitar acidentes;
- Vigiar materiais e equipamentos destinados a obras;
- Praticar os atos necessários para impedir a invasão de edifícios públicos,
municipais, inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária;
- Comunicar imediatamente à autoridade superior quais quer irregularidades
encontradas;
- Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e
solicitando socorro;
- Zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
GRUPO II - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM - C
Cargo: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, não possuir antecedentes
criminais, possuir permissão ou habilitação para conduzir veículo automotor nas
categorias AB.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar,
orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito, empregando os
instrumentos a seu alcance.
3. Atribuições típicas:
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- Fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito, no exercício do poder de
polícia, no âmbito da competência do município;
- Participar de programas, projetos e atividades de educação de trânsito;
- Realizar levantamentos, anotações e observações de campo, coletar dados e
fornecer subsídios às áreas de engenharia e educação de trânsito, para o
planejamento de alterações no ambiente da via;
- Garantir a fluidez e a segurança no trânsito de veículos e pedestres, em quaisquer
circunstâncias, orientando os usuários das vias públicas a adotarem
comportamentos seguros, utilizando dispositivos ou sinalização, gestos ou sons
regulamentares;
- Realizar procedimentos adequados para execução de bloqueios e canalizações,
desvios e operação de equipamentos de controle semafórico;
- Acompanhar e intervir sobre a circulação de cargas superdimensionadas e
materiais perigosos;
- Remover veículos avariados e outras transferências que se constituem em riscos de
acidentes;
- Auxiliar na travessia de pedestres nos locais de grande demanda;
- Auxiliar e acompanhar a implementação de projetos de alterações de trânsito e
de esquemas operacionais em decorrência de ações programadas ou de
emergências;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a ordenar tarefas
de apoio técnico-administrativo aos trabalhos e projetos de diversas áreas,
desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram maior grau de
autonomia e envolvam coordenação e supervisão.
3. Atribuições típicas:
- Elaborar programas, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou mais aspectos
dos diversos setores da administração;
- Participar da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos,
planejamentos e implantação de serviços e rotinas no trabalho;
- Examinar a exatidão de documentos, conferindo, conferindo, efetuando registros,
observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do
assunto pendente, e quando autorizado pela chefia, adotar providências de
interesse da prefeitura;
- Auxiliar o profissional na realização de estudos de simplificação de tarefas
administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo
estudos organizacionais;
- Redigir, rever a redação ou aprovar minutas de documentos legais, relatórios,
pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondências que tratam de
assuntos de maior complexidade;
- Orientar a preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos e
demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
- Colaborar com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros
projetos afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo;
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- Coordenar a preparação de publicações e documentos para arquivo,
selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinem a
incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;
- Orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: FISCAL DE MEIO AMBIENTE
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam executar orientar e
fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem a conservação
do meio ambiente.
3. Atribuições típicas:
- Exercer ações fiscalizadoras externas, observando as normas de proteção
ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
- Organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à
interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa;
- Inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, área qualquer
outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem
o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los,
quando encontrados em situação irregular;
- Emitir pareceres em processos de concessão de licenças para localização e
funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração
de recursos ambientais;
- Acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais
do município controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento
de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção
ambiental;
- Instaurar processos por infração verificando pessoalmente;
- Participar de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração
de denúncias e reclamações;
- Realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações
efetuadas;
- Contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e
solicitando socorro;
- Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento,
sempre que necessário;
- Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços
de fiscalização executados;
- Formular criticar e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de
fiscalização, tornando-os mais eficazes;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: FISCAL DE POSTURAS
1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
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2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam orientar e fiscalizar
o cumprimento do Código de Posturas do município.
3. Atribuições típicas:
- Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, indústrias e de
prestação de serviços, em faze dos artigos que expõem, vendem ou manipulam e
dos serviços que prestam;
- Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio
por pessoas que não possuam a documentação exigida;
- Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à
permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de
aspectos estéticos;
- Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das
normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;
- Verificar a regularidade de exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros
meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial
afixadas em muros, tapumes e vitrines;
- Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escolas de plantão, das
farmácias;
- Verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas
a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio
e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos;
- Apreender, por infrações, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos,
negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
- Orientar a população quanto à ilegalidade do depósito de lixo em áreas públicas,
propondo a colaboração de placas educativas ou prestando orientações
pessoalmente, visando manter a cidade limpa e evitar a propagação de doenças;
- Receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos,
devolvendo-as mediante o comprimento das formalidades legais, inclusive o
pagamento de multas;
- Verificar o licenciamento de placas comercias nas fachadas dos
estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
- Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e
logradouros públicos;
- Verificar o licenciamento para a instalação de circos e outros tipos de espetáculos
públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de
documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
- Verificar as violações as normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de
disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de músicas, entre outras;
- Intimar, autuar, estabelecer prazo e tomar outras providências relativas aos
violadores do Código de Posturas do município;
- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontras;
- Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento,
sempre que necessário;
- Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços
de fiscalização executados;
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- Formular críticas e propor sugestões que fizerem aprimorar e agilizar os trabalhos
de fiscalização, tornando-os mais eficazes;
- Orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe.
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS
1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a orientar e
fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem os tributos
municipais empregando os instrumentos ao seu alcance.
3. Atribuições típicas:
- Instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
- Coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa;
- Fazer o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e
o controle do recebimento dos tributos;
- Verificar em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros
e registros fiscais instituídos pela legislação específica;
- Verificar os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos
contribuintes;
- Investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
- Fazer plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
- Informar processos referentes à avaliação de imóveis;
- Lavrar autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita,
fiança, responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
- Propor a realização de inquéritos e sindicâncias salvaguarda os interesses da
fazenda municipal;
- Promover o lançamento e a cobrança de contribuições de melhorias, conformes
diretrizes previamente estabelecidas;
- Propor medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e
administração fiscal, bem como o aprimoramento das práticas do sistema
arrecadador do município;
- Orientar e treinar os servidores que auxiliam nas execuções das atribuições típicas
da classe;
- Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento,
sempre que necessário;
- Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços
de fiscalização executados;
- Formular críticas e propor sugestões que fizerem aprimorar e agilizar os trabalhos
de fiscalização, tornando-os mais eficazes;
- Orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: FISCAL DO PROCON
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
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2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a fiscalizar os
estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço (privado público),
de acordo com cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor.
3. Atribuições típicas:
- Examinar documentos fiscais, livros comerciais e de estoques;
- Promover exames contábeis para apuração de infração contra o consumidor;
- Efetuar diligências no atendimento de reclamações formuladas pelos
consumidores;
- Elaborar planos de ação, pareceres, recursos e outros esclarecimentos quando
solicitado pelos superiores ou consumidores;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: MOTORISTA
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, Carteira de Habilitação
categoria D e experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício de atividades
similares às descritas para a classe.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a dirigir veículos
automotores de transporte de passeio e cargas.
3. Atribuições típicas:
- Dirigir automóveis, ônibus, caminhões, caminhonetes e demais veículos de
transporte de passeios e cargas;
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiras, freios,
embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
- Verificar constantemente se a documentação do veículo a ser utilizado está
completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando de término da tarefa;
- Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento deportas e o uso
de cintos de segurança;
- Fazer pequenos reparos de urgência;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levandoo à manutenção sempre que necessário;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências
determinadas pela chefia imediata;
- Recolher o veículo após o serviço deixando-o corretamente estacionado fechado;
- Conduzir os servidores da prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme
itinerários estabelecidos ou instruções específicas;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo, carteira de habilitação D,
cumprir os critérios estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro e pé aportaria
Detran 1.153/2002.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a transportar
escolares.
3. Atribuições típicas:
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- Conduzir os alunos, em lugar e hora determinados, conforme itinerários
estabelecidos ou instruções específicas, para que não ocorram atrasos;
- Orientar os alunos quanto às normas de segurança e utilização do transporte
escolar;
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiras, freios,
embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.;
- Verificar constantemente se a documentação do veículo a ser utilizado está
completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando de término da tarefa;
- Zelar pela segurança verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de
segurança;
- Fazer pequenos reparos de urgência;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levandoo à manutenção sempre que necessário;
- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, itinerários e outras ocorrências no percurso;
- Recolher o veículo após o serviço deixando-o corretamente estacionado fechado;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PESADOS
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, Carteira de Habilitação
categoria D e experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício de atividades
similares às descritas para a classe.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a operar máquinas
montadas sobre rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem
para escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares,
carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de
vias, praças e jardins.
3. Atribuições típicas:
- Operar carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica, patrola e outros, para
execução de serviços de escavação, pavimentação, conservação de vias,
carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos e limpeza de
vias, praças e jardins entre outros;
- Conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os
comandos de marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do
serviço;
- Operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina,
acionando pedais e alavancas de comando, para escavar, carregar, mover e
levantar ou descarregar terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
- Zelar pela boa qualidade do serviço controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- Pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e
estacionamento da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- Efetuar pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para
assegurar o bom funcionamento do equipamento;
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- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e
seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para
controle da chefia;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: OPERADOR DE MOTONIVELADORA
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, Carteira de Habilitação
categoria D e experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício de atividades
similares às descritas para a classe.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a operar
motoniveladora.
3. Atribuições típicas:
- Executar serviços de escavação, terraplenagem e nivelamento de solos;
- Executar serviços de construção, pavimentação e conservação de vias;
- Efetuar carregamento e descarregamento de materiais;
- Limpar e lubrificar a máquina e seus implementos, de acordo com as instruções de
manutenção fornecidas pelo fabricante;
- Acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e
seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
- Praticar as medidas de segurança recomendadas para operação
estacionamento da máquina;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos
realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências;
- Homogeneizar solos para execução de camadas de pavimentação;
- Aplicar capa de pavimentação;
- Compactar capa de pavimentação com rolo compressor.
- Montar equipamentos de cravação;
- Deslocar equipamentos de cravação (bate-estacas, estaca h, estaca l, haste raiz,
estaca strauss);
- Descarregar materiais de fundação, sondagem e perfuração;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: SECRETÁRIO(A) ESCOLAR
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo acrescido de curso de
Secretariado Escolar realizado em instituição oficial.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a desempenhar
procedimentos de cunho administrativos no estabelecimento de ensino.
3. Atribuições típicas:
- Estabelecer as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades
funcionais submetendo-as à aprovação da direção;
- Executar, organizar, supervisionar e distribuir entre seus auxiliares serviços de
protocolo, escriturações mecanografia, arquivo e estatística escolar;
- Fazer e cumprir as determinações legais e as ordens do diretor ou de quem o
substitua;
- Manter sobre sua guarda ou responsabilidade o arquivo e o material de secretaria;
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- Elaborar relatórios e instruir processos exigidos por órgãos da administração
pública;
- Fazer e manter atualizado a escrituração de livros, fichas e documentos relativos à
vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;
- Redigir e fazer expedir toda a correspondência submetendo-a assinatura do
diretor;
- Receber o supervisor educacional atendendo suas solicitações dentro do prazo
estabelecido;
- Manter atualizada e ordenada toda a legislação de ensino;
- Assinar juntamente com o diretor os documentos referentes à vida escolar dos
alunos;
- Lavrar e subscrever todas as atas;
- Rubricar todas as páginas do livro de secretaria;
- Promover incineração de documentos de acordo com a legislação vigente;
- Manter atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
GRUPO III - CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO - CNT - A
Cargo: DESENHISTA
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo e curso específico na área.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam executar esboços,
desenhos arquitetônicos, técnicos, artísticos e cartográficos.
3. Atribuições típicas:
- Elaborar, copiar e ampliar desenhos técnicos, arquitetônicos e cartográficos;
- Executar tarefas de leitura, interpretação e elaboração de desenhos técnicos na
área de arquitetura, construção civil, urbanismo, planejamento físico territorial no
ambiente gráfico de programas computadorizados;
- Estudar o esboço de projetos examinando croquis, rascunhos, plantas,
especificações técnicas, materiais e equipamentos para orientar-se na elaboração
do projeto;
- Submeter os esboços elaborados à apreciação superior, para possibilitar correção
e ajustes necessários;
- Elaborar desenhos definitivos de projeto;
- Fazer levantamento, in loco, das medidas de prédios e vias públicas para a
elaboração de projetos ou execução de obras;
- Desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos, tabelas, formulários, entre outros;
- Elaborar desenhos artísticos, segundo orientação recebida;
- Desenhar plantas de instalações, elétricas e outras;
- Executar montagem de textos par impressão;
- Arquivar plantas, mapas e outros desenhos, de acordo com a orientação
recebida;
- Manter em bom estado de conservação, materiais, instrumentos e equipamentos
de trabalho;
- Manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: TÉCNICO AGRÍCOLA
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1. Requisitos para provimento: Curso completo de Técnico Agropecuário e
habilitação legal para o exercício da profissão.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam executar tarefas
de caráter técnico relativo à programação, execução e controle de atividades nas
áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bemolo auxiliar na
execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido ela
prefeitura.
3. Atribuições típicas:
- Organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou
de culturas externas, determinados pela prefeitura, para promover aplicação de
novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
- Orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do município, a
população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada
recolhendo amostra do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de
desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas,
sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o
desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo
recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para
estudo que possibilitem recomendações mais adequadas;
- Auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros,
áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para
fornecer subsídios que solicitem a escolha de meios de combate ou prevenção das
mesmas;
- Orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solo nos viveiros ou em
outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriada a cada caso,
instruindo quanto à técnica da aplicação, esclarecendo duvidas e fazendo
demonstração praticas para sua correta utilização;
- Coletar amostra de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;
- Orientar o balizamento de áreas destinadas a implantação de mudas ou cultivos,
medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo
de cultura;
- Orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados,
instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos,
acompanhando o crescimento das mesmas, verificando aparecimento de pragas
e de doenças;
- Promover reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para
a adoção de práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas,
ressaltando as vantagens da sua utilização, reportando-se a resultados obtidos em
outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivos
visando o melhor aproveitamento do solo;
- Orientar produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras
forrageiras destinadas à alimentação animal;
- Orientar produtos quanto à combinação de alimentos, propondo formas
adequadas a cada tipo de criação animal;
- Orientar produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou
estocagem de produtos agropecuários, levando em consideração a localização
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dos aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos
mesmos, bem como evitar perdas;
- Executar experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do município,
registrando dados relativos aos desenvolvimentos do experimento, coletando
materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
- Orientar produtores quanto a praticas conservacionistas do solo, para evitar a
degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;
- Inventariar dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a
melhor aproveitá-los, aumentando assim a produtividade;
- Orientar grupos orientados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de
projetos específicos, esclarecendo duvidas, oferecendo sugestões concluindo sobre
a sua validade;
- Coletar, classificar e catalogar sementes de frutos colhidos em áreas experimentais
e no campo medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os exortandoos, anotando dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e
comparação de produtividade;
- Supervisionar os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas,
orientando quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando
as condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras
instalações;
- Participar da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem
como atuar como instrutor nas atividades educacionais junto às escolas municipais
e à população em geral;
- Zelar pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao
Município;
- Requisitar, sempre que necessário, o serviço de manutenção de equipamentos ou
ferramentas, bem como aquisição de materiais utilizados na execução dos serviços;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: TÉCNICO EM AGRIMENSURA
1. Requisitos para provimento: Curso completo de Técnico em
Agrimensura.
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a efetuar
levantamentos de superfícies necessários aos trabalhos de construção, de
exploração e de elaboração de mapas.
3. Atribuições típicas:
- Realizar levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, posicionando e
manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de
medição, para determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenados de nível e
outras características da superfície terrestre;
- Analisar mapas, plantas, títulos de propriedades, registros e especificações,
estudando e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquema
de levantamento da área em questão;
- Emitir certidões de localização e confrontações de imóveis conferindo as medidas
no local e consultando o cadastro da prefeitura;
- Registra os dados obtidos em formulários específicos, anotando os valores lidos e
cálculos numéricos efetuados, para posterior analise;
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- Calcular valores para cobrança de obras de melhoria urbana pelos contribuintes,
verificando a obra in loco e dividindo seu valor pelo número de beneficiários, bem
como informa estes valores à unidade financeira Prefeitura para elaboração das
vias de pagamento;
- Analisar as diferenças entre pontos, altitudes e distancias, aplicando formulas,
consultando tabelas efetuando cálculos baseados nos elementos escolhidos para
complementar as informações registradas;
- Elaborar esboços, plantas, mapas e relatórios técnicos referentes à topografia do
Município;
- Fornece dados topográficos quanto ao alinhamento ou nivelamento de ruas para
os contribuintes, a fim de orientar construção de imóveis, entre outros;
- Orientar e supervisionar seus auxiliares determinado o balizamento, a colocação
de estacas e indicando as referências de nível, marcas de locação e demais
elementos, para correta execução dos trabalhos;
- Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montando-os e
desmontando-os adequadamente, bem como os retificando, quando necessário,
para conservá-los nos padrões requeridos;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: TÉCNICO EM ARQUIVO
1. Requisitos para provimento: Curso completo de Técnico em Arquivo.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar
trabalhos de arquivamento de cartas, fichas, documentos, plantas de construções,
fitas magnéticas, disquetes e outros matérias, classificando-os segundo critérios
apropriados, para armazená-los, conservá-los e possibilitar sua consulta.
3. Atribuições Típicas:
- Estudar os documentos a serem arquivados, analisando o conteúdo e o valor dos
mesmos, para decidir sobre a maneira mais convenente de arquivá-los;
- Classificar os documentos, agrupando-os e identificando-os por assunto, ordem
alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar possibilitar sua localização e
consulta;
- Arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado,
colocando-os em arquivos, estantes ou outro local adequado, para preservá-los de
riscos e extravios;
- Promover e guarda a preservação dos documentos;
- Promover o empréstimo dos documentos solicitados, preservando-os de riscos e
extravios através de registros do destino, nome do solicitando, tempo de
empréstimos e outras informações necessárias;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
1. Requisitos para provimento: Curso completo de Técnico em Edificações e registro
no CREA.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar tarefas
auxiliares na elaboração de estudos e projetos de engenharia, bemolo coordenar e
supervisionar a execução de obras e construção civil.
3. Atribuições típicas:
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- Auxiliar na preparação de edificações, orçamentos, cronogramas físico
financeiros, bem como acompanhamento e na fiscalização de obras da Prefeitura;
- Preparar estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem
como calcular os respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à
elaboração de propostas de execução de obras;
- Participar da elaboração de estudos e esboços de projetos de engenharia;
- Participar da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e
edificações, a fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da
Prefeitura;
- Coordenar e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo;
- Controlar a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de
verificar se estão dentro das edificações técnicas requeridas;
- Proceder ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas de obras
executadas por terceiros, verificando a observância das especificações de
qualidade e segurança;
- Proceder à pró-análise de projetos de construção civil;
- Avaliar volume e custo de material de construção e mão-de-obra,
efetuando cálculos para fornecer dados necessários à elaboração de proposta de
execução de obras;
- Controlar a qualidade de material, inspecionando e efetuando testes, de acordo
com a natureza e o emprego dos mesmos;
- Vistoriar imóveis do Município, anotando seus dados para fornecer subsídios para
fornecimento de certidões, de habite-se, elaboração de cadastro imobiliário,
avaliação de terrenos e edificações para fins de desapropriação e outros;
- Realizar estudos em obras efetuando medição, cálculos e analise de solo, segundo
orientação do engenheiro responsável;
- Acompanhar a execução de ensaios e testes de laboratórios e relativos na análise
de solo e à composição de massa asfáltica para os trabalhadores de
pavimentação;
- Preparar registros e relatórios periódicos, indicando os trabalhadores realizados e
as ocorrências relevantes;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
1. Requisitos para provimento: Curso completo de Técnico em Informática.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar serviços
de programação de computadores, processamento de dados, dando suporte
técnico.
3. Atribuições típicas:
- Elaborar programas de computador, conforme definição do analista de
informática;
- Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas
especificações e comandos necessários para sua utilização;
- Orientar os usuários para utilização dos softwares e hardwares,
- Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de
operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos,
bibliografias etc.;
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- Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo
ativa toda a malha de dispositivos conectados;
- Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias;
- Notificar e informar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre
qualquer falha ocorrida;
- Executar e controlar os serviços de processamento de dados nos equipamentos
que opera;
- Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos
equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e
componentes;
- Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em
sua área de atuação;
- Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação e acompanhamento da
fase de processamento dos serviços e/ou monitoramento do funcionamento de
redes de computadores;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Controlar e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
- Ministrar treinamento em área de seu conhecimento;
- Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos
programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais;
- Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a
operação e manutenção das redes de computadores;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
1. Requisitos para provimento: Curso completo de Técnico em Segurança do
Trabalho.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a coordenar e a
orientar o sistema de segurança do trabalho para assegurar a integridade dos
servidores e dos bens da prefeitura.
3. Atribuições típicas:
- Inspecionar as áreas, instalações e equipamentos da prefeitura, observando as
condições de segurança, inclusive as exigências legais próprias, para identificar
riscos e acidentes;
- Recomendar, fiscalizar e controlar a distribuições e utilização dos equipamentos de
proteção individual;
- Instruir os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais
medidas de prevenção de acidentes;
- Investigar e analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das
providencias cabíveis;
- Vistoriar pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção,
substituição e modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de
utilização;
- Coordenar o treinamento na área de preservação e combate a incêndios em
estreita relação com o corpo de bombeiros ou setor de segurança do trabalho; -
Auxiliar os setores competentes, orientando-os sobre a aquisição de matérias e
equipamentos de segurança de acordo com as normas da ABNT;
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- Coordenar a publicação e divulgação de matéria sobre segurança do trabalho,
preparando instruções, e orientando as confecções de cartazes e avisos, para
desenvolver hábitos e atitudes de prevenção de acidentes;
- Participar da comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA, orientando-a
tecnicamente;
- Realizar levantamento de áreas insalubres e de periculosidade recomendando as
providências necessárias;
- Manter controle estatístico dos acidentes de trabalho ocorridos com os servidores
municipais;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
1. Requisitos para provimento: Curso completo de Técnico em Meio Ambiente.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a elaborar e
implementar políticas de meio ambiente.
3. Atribuições típicas:
- Realizar auditorias e acompanhar avaliações na área ambiental;
- Conhecer os mecanismos de AIA / EIA / RIMA e sua legislação prevista para o
PCA, RCA e PRAD;
- Criar ações de combate aos impactos e degradações ambientais locais;
- Conhecer as técnicas, princípios e requisitos legais, procedimentos gerenciais,
envolvendo os recursos naturais (água, ar e solo);
- Identificar os procedimentos para a exploração racional dos recursos naturais;
- Identificar sistemas gestores de áreas degradadas pelas intervenções antrópicas;
- Interpretar fotografias aéreas degradadas pelas intervenções antrópicas;
- Interpretar fotografias aéreas e imagens de satélite meteorológico;
- Ler mapas que permitam a formulação de diagnósticos, avaliação de alternativas
em manejo ambiental; ler e interpretar a legislação dos recursos hídricos;
- Conhecer os mecanismos de percepção e avaliação da significância dos
impactos ambientais, domínio de técnicas e procedimentos gerenciais aplicáveis;
- Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio
ambiente;
- Interpretar a Legislação Ambiental Brasileira e internacional de maior interesse
(normas, atos, convenções);
- Desenvolver ações educativas na área de saúde e meio ambiente;
- Investigar e analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle
ao meio ambiente;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
GRUPO IV - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CNS - A
Cargo: ADMINISTRADOR
1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em
Administração e registro no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a conceber e
executar analises organizacionais e formular medidas objetivando a otimização do
desempenho administrativo da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
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- Apoiar tecnicamente projetos e atividades desenvolvidos em quaisquer unidades
organizacionais, planejando, programando, coordenado, controlando, avaliando
resultados e informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo
gerencial da Prefeitura;
- Participar da análise e acompanhamento do orçamento e de sua execução
físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programas e os resultados
atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e instrumentos de
avaliação;
- Propor, executar e supervisionar análises e estudos técnicos, realizando pesquisas,
entrevistas, observando local, utilizando organogramas, fluxogramas e outros
recursos, para implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos,
instrumentos, rotinas e procedimentos administrativos;
- Elaborar, rever, implantar e avaliar, regulamento, instruções, formulários e manuais
de procedimentos, coletando e analisando informações, para racionalização e
atualização de normas e procedimentos;
- Elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda,
estocagem, controle e alimentação, baseando-se em levantamentos e estudos,
para correta administração do sistema de materiais;
- Elaborar e aplicar critérios, planos, normas e instrumentos para recrutamento,
seleção, treinamento e demais aspectos de administração de pessoal,
dando orientação técnica, acompanhando, coletando e analisando dados,
redefinindo metodologias, elaborando formulários, instruções e manuais de
procedimentos, participando de comissões, ministrando aulas e palestras a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo de recursos humanos de Prefeitura;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
- Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos e, sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: ANALISTA DE SISTEMAS
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Ciências da
Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou
Superior em Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e registro no
respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a planejar e
coletar informações junto aos usuários, a fim de implantar sistemas de
processamentos de dados.
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3. Atribuições típicas:
- Desenvolver e administrar projetos de Sistemas de Informação a partir da análise
de coleta de informações;
- Estudar fluxos de trabalho e necessidades de recursos para propor alterações de
rotina e elaborar propostas;
- Implantar e manter sistemas, observando eficiência, racionalidade e solução de
problemas técnicos;
- Elaborar manuais de sistemas;
- Realizar estudos de necessidades e viabilidade técnico-econômica de
equipamentos e Sistemas de Informação;
- Realizar manutenção de sistemas de computadores;
- Pesquisar a otimização e aplicação de sistemas;
- Implantar e gerenciar redes de teleprocessamento;
- Atuar em áreas de Administração de Dados e Administração de Banco de Dados;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: ARQUITETO
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Arquitetura e Urbanismo
e registro no CREA.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam elaborar planos e
projetos associado a arquitetura em todas as suas etapas, definir materiais,
acabamentos, técnicas e metodologias, analisar dados e informações, fiscalizar e
executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira,
econômica e ambiental
3. Atribuições típicas:
- Elaborar estudos e projetos de edificações, urbanização e paisagismo;
- Orientar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos de construção e reformadas
edificações públicas municipais;
- Elaborar todo o planejamento da construção definindo materiais, mão de obra,
custos, cronograma de execução e outros elementos;
- Coordenar e coletar dados referentes aos aspectos físicos, econômicos e outros
fatores e realizar estudos de urbanização que determinam a natureza, amplitude de
ritmo de crescimento e desenvolvimento urbano do município;
- Assessorar sobre projetos e reformas e demais necessidades construtivas;
- Acompanhar e gerenciar o processo de aprovação dos projetos arquitetônicos
junto aos órgãos fiscalizadores;
- Manter atualizado o cadastro das obras executadas e concluídas;
- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,
higiene e preservação ambiental;
- Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.
Cargo: ARQUIVOLOGISTA
1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Arquivologia.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam planejar, organizar,
dirigir e executar serviços de arquivo de documentação institucional e acompanhar
processo documental informativo.
3. Atribuições típicas:
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- Planejar, orientar, acompanhar e executar processo documental e informativo;
- Planejar, orientar, dirigir e executar as atividades de identificação das espécies
documentais e participar no planejamento de novos documentos;
- Planejar, organizar, dirigir e executar serviços de microfilmagem aplicada aos
arquivos;
- Orientar quanto a classificação, seleção, arranjo e descrição de documentos;
- Planejar e realizar atividades técnico administrativas;
- Elaborar projetos de preservação e conservação dos documentos;
- Emitir laudos, pareceres técnicos e instruções relativas à conservação e
restauração do patrimônio documental;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Assistência Social ou
Serviço Social e registro no respectivo órgão da classe.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam elaborar e
executar programas de assistência e apoio à população do município e aos
servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para solução de
problemas de natureza social.
3. Atribuições típicas:
a) quando na área de atendimento à população do município:
- Coordenar a execução dos programas sociais desenvolvidos pela municipalidade;
- Coordenar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos
específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar
municipal portadores de deficiência, idosos, entre outros;
- Elaborar, coordenar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e
sua integração no mercado de trabalho;
- Participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas
no campo da saúde pública, higiene, saneamento, educação;
- Organizar atividades ocupacionais para menores, idosos desamparados;
- Orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de
problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e
outros;
- Realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de
auxílios;
- Promover, por meios de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas
em domicílio e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais
identificados entre grupos específicos de pessoas;
- Organizar e manter atualizados referências sobre as características
socioeconômicas dos assistidos nas unidades de assistência social da Prefeitura;
- Aconselhar e orientar a população nos aspectos de saúde, escolas, creches
municipais, centros comunitários, entre outras unidades assistenciais da Prefeitura a
fim de solucionar a demanda apresentada;
b) quando na área de atendimento ao servidor municipal:
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- Coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social,
desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à
saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos
servidores públicos;
- Colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando
e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no
ajustamento funcional e social do servidor;
- Encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes
e acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal;
- Acompanhar a evolução psicofísica de servidores em convalescença,
proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua
reintegração ao serviço;
- Assistir o servidor com problemas referentes à readaptação ou
reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho,
inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias;
- Levantar, analisar e interpretar para a administração da Prefeitura
necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores, bem como propor soluções;
- Estudar e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e
sociais do trabalho;
- Esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação trabalhista, normas e
decisões da Administração da Prefeitura;
c) atribuições comuns a todas as áreas:
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio à sua área de
atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
1. Requisitos para provimento: Curso superior completo em Ciências
Contábeis, Administração ou Direito e registro no respectivo conselho.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a
realizar trabalhos de auditoria interna nas áreas contábil, orçamentária, patrimonial,
tributária, fiscal, civil e trabalhista, efetuando investigações em documentos, saldos
e contas, bens valores, analisando documentos de processamentos das operações,
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verificando os procedimentos administrativos adotados, certificando da real
situação financeira e patrimonial da Prefeitura.
3 - Atribuições típicas:
- Desenvolver atividades de investigação e análise em ações administrativas
desenvolvidas nas áreas contábil, orçamentária, patrimonial, tributária, fiscal, civil e
trabalhista, detectando eventuais irregularidades, emitindo pareceres que atestem
a regularidade ou comprovem os desvios, formulando, caso necessário medidas de
correção;
- Examinar os processos existentes e certificar-se da observância às linhas traçadas
pelo chefe do poder executivo e às normas pertinentes;
- Verificar se os recursos são empregados de maneira adequada;
- Verificar livros contábeis, fiscais e auxiliares, examinando os registros efetuados, a
fim de apurar a correspondência dos lançamentos aos documentos que lhes deram
origem;
- Examinar a integridade das informações financeiras e operacionais da Prefeitura;
- Investigar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando cheques,
recebidos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a exatidão
das mesmas;
- Conferir os bens e valores existentes, verificando dinheiro em caixa, títulos e outros
documentos, para confrontá-los com os registros feitos;
- Examinar os meios utilizados para a proteção dos ativos e, se necessário, testá-los;
- Verificar os cálculos efetuados, baseando-se nos valores contábeis,
para assegurar-se da exatidão dos mesmos;
- Colabora na adequação dos controles internos às necessidades da
administração;
- Sugerir medidas quanto às decisões estratégicas e quanto à mudança de rotina
nos procedimentos administrativos.
- Participar da análise dos controles já existentes, na avaliação da atitude e
eficiência gerencial e dos programas de trabalho;
- Preparar relatórios parciais e globais das auditagens realizadas analisando as
eventuais folhas encontradas e certificando a real situação patrimonial,
econômica e financeira da Prefeitura, a fim de fornecer subsídios contábeis
necessários à tomada de decisões;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas e identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins
de formulações de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
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Cargo: BIBLIOTECÁRIO(A)
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em
Biblioteconomia e habilitação legal para o exercício da profissão.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a planejar,
implementar, administrar e organizar bibliotecas e sistemas de acesso e
recuperação de informação.
3. Atribuições típicas:
- Planejar, implementar, coordenar, controlar e dirigir sistemas biblioteconômicos
e/ou de informação e de unidades de serviços afins;
- Realizar projetos relativos à estrutura de normalização da coleta, do tratamento e
da recuperação e da disseminação das informações documentais em qualquer
suporte;
- Realizar estudos administrativos para o dimensionamento de equipamentos,
recursos humanos e layout das unidades da área biblioteconômica e ou de
Informação;
- Estruturar e efetivar a normalização e padronização dos serviços técnicos de
tratamento da informação fixando índices de eficiência, produtividade eficácia nas
áreas operacionais da biblioteconomia e ou ciência da informação;
- Estabelecer, coordenar e executar a política de seleção e aferição do material
integrante das coleções de acervo, programando as prioridades de aquisição dos
bens patrimoniais para a operacionalização dos serviços;
- Estruturar e executar a busca de dados e a pesquisa documental;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: BIÓLOGO
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Ciência Biológicas e
registro no respectivo órgão de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a realizar
atividades de natureza especializada que envolvam conhecimentos gerais e
específicos da área de biologia com ações operativas de planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, ministrar
cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos.
3. Atribuições típicas:
- Desenvolver pesquisa em biologia ambiental;
- Elaborar diagnóstico para desenvolvimento de pesquisas;
- Analisar dados e resultados de pesquisas;
- Interpretar resultados de análises;
- Emitir laudos de diagnósticos;
- Manejar espécies silvestres e exóticas, recursos florestais, pesqueiros e recursos
hídricos;
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- Estabelecer medidas de manejo e de conservação de recursos naturais
renováveis;
- Desenvolver projetos de reflorestamento e programas de controle de pragas;
- Elaborar e executar projetos de educação ambiental e desenvolvimento
sustentável.
- Desenvolver atividades de educação ambiental:
- Desenvolver projeto para manejo de lixo doméstico, industrial e hospitalar;
- Organizar atividades sobre higiene, educação sanitária e degradação ambiental;
- Organizar atividades de reciclagem de materiais;
- Desenvolver projetos de reaproveitamento de água;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: CONTADOR
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Contabilidade e registro
no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a planejar,
coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis,
estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações
de controle externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e
financeiros da Prefeitura;
3. Atribuições típicas:
- Planejar o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades
administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
- Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e
orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para
assegurar a correta apropriação contábil;
- Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e
empenhos, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a
documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
- Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando
relatórios e demonstrativos;
- Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de recitas,
cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa contas
bancárias, para apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;
- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de
contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a
propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas
contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento
da legislação aplicável;
- Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos
municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável;
- Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial,
verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de
aperfeiçoamento de controle interno.
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- Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias auditagens, de rotina
ou especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de
contas, emitindo certifico de auditoria, com a finalidade de atender a exigências
legais;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres
ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicocientíficos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Engenharia Agrônoma e
registro no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam elaborar e
supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas, planejando, orientando e
controlando técnicas de utilização de terras, para possibilitar um maior rendimento
e qualidade dos produtos agrícolas produzidos no Município.
3. Atribuições típicas:
- Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima,
efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorara
germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade de dos
cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;
- Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições
climáticas, realizando experiências e analisando seus resultados nas faces da
semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e
a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;
- Elaborar novos métodos de combate a ervas daninha, enfermidades da lavoura e
pragas de inseto e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e
pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior
rendimento possível do cultivo;
- Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e
técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de
plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para
aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhorias, de maior
rendimento, qualidade e valor nutritivo;
- Prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e
funcionamento do viveiro de mudas pertencentes ao Município, fornecendo
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informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de
problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e
qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro;
- Emitir laudos técnicos sobre a derrubada e a poda de árvores em vias públicas,
praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental
do Município e a segurança da população;
- Vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de
verificar se a dosagem utilizada de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano
quando se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Engenharia e registro no
respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a estudar, avaliar e
elaborar projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução.
3. Atribuições típicas:
- Avaliar as condições requeridas para obras, estudando o projeto examinando as
características do terreno disponível para a construção;
- Calcular os esforços e deformações previstos na obra projetada ou que afetem a
mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, levando em
consideração fatores como a carga calculada, pressões de água, resistência aos
ventos mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos matérias que devem
ser utilizados na construção;
- Consultar outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando
informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as
exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
- Elaborar o projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra,
indicando tipo e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários
e efetuando cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentá-lo aos superiores
imediatos para a aprovação;
- Preparar o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis,
cronogramas e outros subsídios que fizerem necessários, para possibilitar a
orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
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- Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à
medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos
padrões de qualidade e segurança recomendados;
- Elaborar, dirigir e executar projetos de engenharia civil relativas a vias urbanas e
obras de pavimentação em geral;
- Elaborar normas e acompanhar concorrências;
- Acompanhar e controlar a execução de obras que estejam sob encargo de
terceiros, atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e
declarando o fiel cumprimento do contrato;
- Analisar processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos
aspectos técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação,
energia elétrica, entre outros;
- Promover a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;
- Aprovar projetos de construção, demolição ou desmembramento de áreas ou
edificações particulares;
- Fiscalizar a execução de planos de obras de loteamentos verificando o
cumprimento de cronogramas e projetos aprovados;
- Participar da fiscalização do cumprimento das normas de posturas e obras
realizadas no Município, conforme o disposto em legislação municipal;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: ENGENHEIRO DE PESCA
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Engenharia de Pesca.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a planejar,
coordenar, executar intervenção técnico-científica em aquicultura, pesca e
tecnologia do pescado, bem como em atividades na área de biotecnologia e
demais serviços voltados à aquicultura e pesca.
3. Atribuições típicas:
- Estudar as condições físicas, químicas e biológicas do ambiente aquático,
estabelecendo métodos de exploração sem causar danos ecológicos;
- Planejar e dirigir projetos pesqueiros, coordenando a mão-de-obra, definindo os
equipamentos necessários e administrando os recursos financeiros;
- Desenvolver estudos sobre técnicas de captura, conservação, beneficiamento e
industrialização do pescado;
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- Realizar investigações, por meio de métodos estatísticos, para avaliar a qualidade
e quantidade das espécies em uma determinada região;
- Estudar e implantar, na área da aquicultura, métodos de criação e reprodução de
animais aquáticos em cativeiros, definir as instalações para o seu cultivo;
- Desenvolver estudos sobre o ambiente ecológico onde vive o pescado,
analisando e classificando as espécies da fauna aquática;
- Investigar e experimentar processos de criação e desenvolvimento do pescado;
- Atuar junto às comunidades de pescadores, ensinando novas tecnologias e
realizando planejamento socioeconômico;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Elaborar relatórios e laudos técnicos;
- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,
higiene e preservação ambiental;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: ENGENHEIRO FLORESTAL
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Engenharia Florestal.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a planejar,
coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais
renováveis e ambientais.
3. Atribuições típicas:
- Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos
naturais renováveis e ambientais;
- Elaborar documentação técnica e científica;
- Estudar o índice de crescimento das árvores e o seu cultivo em diferentes
condições de clima, umidade relativa do ar e composição do solo;
- Planejar o plantio, corte e poda das árvores;
- Identificar as diversas espécies de árvores e definir suas características por região;
- Analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros
fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal e desenvolver
medidas de prevenção e combate aos mesmos;
- Efetuar estudos sobre produção e seleção de sementes;
- Participar, conforme a política da prefeitura, de projetos, cursos, eventos,
comissões e convênios;
- Participar de programa de treinamento, quando convocado;
- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,
higiene e preservação ambiental;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: GEÓGRAFO
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Geografia.
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2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a estudar a
organização espacial por meio da interpretação e da interação dos aspectos
físicos e humanos; regionalizar o território em escalas que variam do local ao global.
3. Atribuições típicas:
- Realizar pesquisas e levantamentos fisiográficos, hidrográficos, climáticos,
topográficos, toponímicos e estatísticos de áreas específicas;
- Elaborar e supervisionar o mapeamento de regiões determinadas coletando
dados e informações, efetuando pesquisas locais, analisando fotos aéreas e fotossatélites;
- Prestar assessoramento técnico em assuntos que envolvam pesquisas geográficas;
- Organizar e manter arquivo cartográfico, identificando e catalogando os mapas,
cartas e gráficos;
- Participar na elaboração de relatórios analíticos de acompanhamento de projetos
e obras relacionadas ao controle da erosão, proteção do meio ambiente outros;
- Monitorar o uso e a ocupação da terra, vistoriar áreas em estudos, estudar a
pressão antrópica e diagnosticar impacto e tendência;
- Participar, conforme planejamento da prefeitura, de projetos, cursos, eventos e
convênios;
- Interpretar condições hidrológicas das bacias fluviais;
- Elaborar relatórios, pareceres e laudos técnicos em sua área de especialidade;
- Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade,
higiene e preservação ambiental;
- Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: MAESTRO DE BANDA
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo específico para a área de
atuação.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a compor e
arranjar obras musicais, reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou eventos
musicais, estudar, pesquisar e ensinar música. Editorar partituras, elaborar textos e
prestar consultoria na área musical.
3. Atribuições típicas:
- Criar material sonoro por meios eletrônicos (analógicos e/ou digitais) e acústicos;
- Compor peças vocais, instrumentais, eletroacústicas, entre outras;
- Compor trilhas musicais para veículos audiovisuais e multimídias;
- Compor música para espetáculos dramático-musicais;
- Aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais,
instrumentais (escola de samba, banda marcial, entre outros);
- Elaborar projetos musicais;
- Supervisionar a gravação, mixagem e pós-produção de material fonográfico.
- Desenvolver pesquisas na área musical para subsidiar obras e eventos;
- Registrar a tradição musical oral;
- Ensinar regência, composição musical, arranjos;
- Dar instrução musical teórica e prática para grupos amadores e estudantes e
profissionais da música;
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- Orientar projetos de pesquisa em música;
- Editorar partituras musicais;
- Realizar revisão de partituras;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: MATEMÁTICO
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Matemática.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a analisar e
processar dados.
3. Atribuições típicas:
- Construir instrumentos de coleta de dados e criar banco de dados;
- Desenvolver sistemas de codificação de dados;
- Elaborar modelos matemáticos e lógicos, identificando problemas e situações de
interesse;
- Selecionar ou criar métodos e técnicas em linguagem matemática;
- Processar simulações computacionais, validando, documentando,
implementando e refinando modelos;
- Realizar atividades de pesquisa em matemática, tratar dados e informações,
desenvolver produtos e sistemas;
- Executar auditoria atuarial;
- Prestar consultorias técnicas.
- Emitir laudos e pareceres técnicos;
- Avaliar hipóteses econômicas e financeiras;
- Analisar tábuas biométricas utilizadas;
- Analisar gestão financeira atuarial;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: NUTRICIONISTA
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Nutrição.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a pesquisar,
elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição escolar e
serviços sociais.
3. Atribuições típicas:
- Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos
indivíduos, bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências
diagnosticadas;
- Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes das
instituições de ensino municipais e demais unidades de assistência social da
Prefeitura;
- Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para
analisar sua eficiência;
- Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pelos programas
da Prefeitura averiguando o cumprimento das normas estabelecidas;
- Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado
pelos professores da rede municipal de ensino;
- Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os
programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;
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- Planejar e executar programas que visem à melhoria das condições de vida da
comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais
adequados, de higiene e de educação do consumidor;
- Participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios, e
copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando
racionalizar a utilização dessas dependências;
- Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e
determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição,
bem como estimando os respectivos custos;
- Pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;
- Emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e
equipamentos necessários para a realização dos programas;
- Levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à
aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para
resolvê-los;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: PROCURADOR
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Direito e registro no
respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam aprestar
assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e
extrajudicialmente o Município.
3. Atribuições típicas:
- Atuar em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja
autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
- Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Prefeitura, emitindo
pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários,
constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências,
doutrinas e instruções regulamentares;
- Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como
documentos contratuais de toda espécie, em conformidade comas normas legais;
- Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das
unidades da Prefeitura;
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-Efetuar a cobrança da dívida, judicial ou extrajudicialmente;
- Promover desapropriações de forma amigável ou judicial;
- Estudar questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos
específicos;
- Assistir à Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras
entidades públicas ou privadas;
- Analisar processos referentes à aquisição, transferência, alienação, cessão,
permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for
interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação;
- Prestar assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões
formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: PSICÓLOGO
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Psicologia registro no
respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a aplicar
conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de
atividades nas áreas educacional, assistência social e do trabalho.
3. Atribuições típicas:
a) quando na área da psicologia educacional:
- Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento
intelectual, social e emocional do aluno, empregando conhecimentos dos vários
ramos da psicologia;
- Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos
casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em
conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico.
- Participar na elaboração de planos e políticas referentes ao sistema educacional,
visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino;
- Estudar sistemas de motivação da aprendizagem, métodos novos de treinamento,
ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de
aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na
elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às
necessidades individuais;
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- Analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos
de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino
compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de
inteligência;
- Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes
de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura
adequação do indivíduo ao trabalho e sua e sua consequente autorrealização;
- Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e
distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando i interpretando testes e outros
reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de
resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros
especialistas;
- Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches
municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com
alunos, colaborando para a compreensão e para a mudança do comportamento
de educadores e educandos no processo ensino-aprendizagem;
b) quando na área de psicologia do trabalho:
- Executar atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura,
participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;
- Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas
da psicologia aplica ao trabalho;
- Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise ocupacional,
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao
desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal
da Prefeitura;
- Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das
fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes
no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;
- Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e
locais de trabalho;
- Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram
para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
- Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação
profissional por diminuição de capacidade de trabalho, inclusive orientando-o
sobre suas relações empregatícias;
- Receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a
sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;
- Executar atividades relacionadas com treinamento de pessoal da Prefeitura,
participando da elaboração, do acompanhamento e da avaliação de programas;
- Participar do processo de seleção de pessoal, empregando métodos e técnicas
da psicologia aplica ao trabalho;
- Estudar e desenvolver critérios visando a realização de análise
ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica
necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao
Quadro de Pessoal da Prefeitura;
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- Realizar pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das
fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos existentes
no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas convenientes;
- Estudar e propor soluções para a melhoria de condições ambientais, materiais e
locais de trabalho;
- Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram
para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
- Assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação
profissional por diminuição de capacidade de trabalho, inclusive orientando-o
sobre suas relações empregatícias;
- Receber e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a
sua integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;
c) quando na área de psicologia na Assistência social
- Oferecer toda e qualquer atividade que vise o desenvolvimento da qualidade de
vida das pessoas inseridas na comunidade, através do trabalho de prevenção em
diversas áreas como: saúde, trabalho, relações interpessoais e sociais;
- Diagnosticar problemas participando das entrevistas, visitas domiciliares e no
atendimento individual das crianças e adolescentes;
- Fornece laudos e pareceres de acordo com a necessidade e solicitação do
Ministério Público;
- Acompanhar crianças e adolescentes em situações de risco e abrigadas em casas
de passagem ou afins, bem como a orientação aos seus pais;
- Realizar atendimento psicoterapêutico individual e em grupo com orientações e
encaminhamentos apropriados;
- Prestar escuta qualificada, individual ou grupal visando à identificação da
necessidade dos indivíduos e famílias vítimas de abuso e exploração sexual,
promovendo o encaminhamento adequado a cada caso específico;
- Identificar a existência de conflitos individuais e grupais com vista ao
fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos usuários do sistema
público;
- Realizar intervenções técnicas pontuais para introduzir ao adolescente em
situação de marginalidade a questão da responsabilidade de seus atos orientando
o adolescente e sua família para que encontrem alternativas que possam garantir
um futuro digno;
- Trabalhar com as famílias e com as crianças e adolescentes em situação de
trabalho e exploração infanto-juvenil sobre as implicações legais e psicológicas
dato.
d) atribuições comuns a todas as áreas:
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
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- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município,
proporcionando condições instrumentais e sociais que facilitem o desenvolvimento
da comunidade, bem como condições preventivas e de soluções de dificuldades,
de modo a atingir os objetivos escolares, educacionais, organizacionais e sociais;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
Cargo: TURISMÓLOGO
1. Requisitos para provimento: Curso Superior completo em Turismo registro no
respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a formular e
executar planos e programas para o desenvolvimento do turismo local.
3. Atribuições típicas:
- Elaborar planos para a organização, funcionamento e exploração de
empreendimentos turísticos no Município;
- Realizar estudos para aplicar fenômenos turísticos, bem como suas origens,
mudanças e evoluções;
- Analisar os pontos emissores e receptores de turistas sobre indivíduos, grupos e
categorias profissionais e sociais;
- Interpretar dados sobre costumes, práticas e hábitos de correntes turísticas;
- Realizar pesquisas sobre os pontos turísticos do Município para subsidiar a
elaboração de planos que desenvolvam atividades turísticas e material de
divulgação;
- Elaborar textos de interesse turísticos e folhetos ilustrativos para divulgação das
atividades do Município;
- Preparar calendário dos eventos festivos do Município e das localidades
circunvizinhas;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município,
proporcionando condições instrumentais e sociais que facilitem o desenvolvimento
da comunidade, bem como condições preventivas e de soluções de dificuldades,
de modo a atingir os objetivos escolares, educacionais, organizacionais e sociais;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo
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ANEXO IX
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
GRUPO I - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM - A
Cargo: Maqueiro
1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que têm como atribuição auxiliar
na movimentação de pacientes.
3. Atribuições típicas:
- Transportar pacientes em dependências internas e externas das unidades de
saúde;
- Auxiliar pacientes na sua colocação e retirada de veículos que os transportem.
GRUPO I - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM - B
Cargo: AGENTE DE CONTROLE DE ZOONOSES
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a inspecionar
estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a
presença de animais transmissores de doenças infectocontagiosas ou peçonhentas,
bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de
proliferação desses animais.
3. Atribuições típicas:
- Realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca
dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos
transmissores de moléstias infectocontagiosas;
- Eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais
peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos,
dedetizadores, pulverizadores e outros materiais;
- Inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral,
examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para
posterior análise;
- Apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de
saúde dos animais, segundo orientações preestabelecidas;
- Aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo
orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;
- Fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à
Prefeitura, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando
pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza
adequados;
- Zelar pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os
doentes, comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a
contaminação dos demais e solicitando orientação quanto à medicação a ser
ministrada;
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- Verificar as indicações prescritas, observando as dosagens e os tipos de aplicação
recomendados, bem como os prazos de validade, a fim de certificar-se dos
requisitos básicos para a aplicação de vacinas aos animais;
- Desinfetar a parte do animal onde será injetada a vacina, para prevenir infecções;
- Aplicar as vacinas, injetando-as com seringa apropriada ao tipo de aplicação,
para imunizar os animais contra raiva e outras enfermidades;
- Anotar em formulários apropriados as épocas e os tipos de vacinas aplicadas nos
diversos animais, para permitir o controle das imunizações realizadas;
- Executar outras atribuições afins.
Cargo: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo, acrescido de curso
específico regulamentado pelo CFO.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que têm como atribuição auxiliar o
Cirurgião-Dentista no atendimento a pacientes em consultórios, clínicas,
ambulatórios odontológicos ou hospitais que possuam o serviço de odontologia,
bem como executar tarefas administrativas.
3. Atribuições típicas:
- Receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;
- Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de
informações odontológicas;
- Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por
telefone;
- Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes,
organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Odontólogo
consultá-los, quando necessário;
- Atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e
o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou
encaminhá-los ao Odontólogo;
- Esterilizar os instrumentos utilizados no consultório;
- Colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie;
- Orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes - Executar
outras atribuições afins.
GRUPO I - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - CNM – C
Cargo: FISCAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
1. Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
2. Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar orientar
e fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem a higiene e
saúde pública, empregando os instrumentos a seu alcance.
3. Atribuições típicas:
- Inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o
cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;
- Proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios,
inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
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- Proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam
alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos
equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
- Colher amostras de gêneros alimentícios para análise em laboratório, quando for o
caso;
- Providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;
- Providenciar a interdição de locais com presença de animais, tais como pocilgas e
galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do
Código de Posturas do Município;
- Inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias,
consultórios médicos ou odontológicos, entre outros, observando a higiene das
instalações;
- Comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder
às devidas autuações de interdições inerentes à função;
- Orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;
- Elaborar relatórios das inspeções realizadas;
- Articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento,
sempre que necessário;
- Redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços
de fiscalização executados;
- Formular críticas e propor sugestões que fizerem aprimorar e agilizar os trabalhos
de fiscalização, tornando-os mais eficazes;
- Orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe.
- Executar outras atribuições afins.
Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
1. Requisitos para provimento: Ensino médio completo, Carteira de Habilitação
categoria D e experiência mínima de 2 (dois) anos no exercício de atividades
similares às descritas para a classe.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a conduzir
ambulâncias.
3. Atribuições típicas:
- Dirigir ambulância para transporte de pacientes que necessitam de atendimento
urgente, dentro ou fora do município, auxiliando no atendimento de pacientes,
colocando-os de forma adequada no interior da ambulância ou auxiliando na
realização dos primeiros socorros, de acordo com instruções técnicas;
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua
utilização: pneus, água do radiador,
bateria, nível de óleo, sinaleiras, freios, embreagem, faróis, abastecimento de
combustível, etc.;
- Verificar se documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como
devolvê-la à chefia imediata quando de termino da tarefa;
- Zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso
der cintos de segurança;
- Fazer pequenos reparos de urgência;
- Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levandoo à manutenção sempre que necessário;
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- Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens
realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- Recolher o veículo após o serviço, deixando- corretamente estacionado e
fechado;
- Realizar outras atribuições compatíveis com o cargo.
GRUPO II - CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO - CNT - A
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
1. Requisitos para provimento: Curso Técnico em Enfermagem e registro no conselho
da classe.
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a orientar o pessoal
auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público,
executar as de maior complexidade e auxiliar Médico e Enfermeiro em suas
atividades específicas.
3. Atribuições típicas:
- Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços técnicos de
enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes;
- Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos
de ausculta e pressão;
- Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados,
segundo orientação médica;
- Orientar a população em assuntos de sua competência;
- Preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e equipamentos para a
realização de exames, tratamentos intervenções cirúrgicas;
- Auxiliar o Médico em pequenas cirurgias, conforme instruções recebidas;
- Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos
trabalhos;
- Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas de
enfermeiro;
- Auxiliar na prevenção e controle dos danos físicos causados ao paciente durante
assistência à saúde;
- Auxiliar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
- Registrar as tarefas executadas, as observações feitas e as alterações no estado
do paciente, reportando-as à equipe de Médicos e Enfermeiros para possibilitar a
tomada das providências cabíveis;
- Auxiliar na coleta e análise de dados sócios sanitários da comunidade, para o
estabelecimento de programas de educação sanitária;
- Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação,
investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos
prioritários;
- Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver
atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças,
gestantes e outros);
- Participar de campanhas de vacinação;
- Controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem,
verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar ressuprimento;
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- Supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar
pela conservação dos equipamentos que utiliza;
- Executar outras atribuições afins.
Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO TRABALHO
1. Requisitos para provimento: Curso Técnico de Enfermagem, com ênfase na saúde
do trabalhador e registro ocorre.
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar, sob
supervisão, tarefas de enfermagem, no atendimento à trabalhadores em
decorrência da execução de sua atividade profissional.
3. Atribuições típicas:
-Auxiliar na prestação dos primeiros socorros ao trabalhador acidentado no local, e,
caso necessário, providenciar e acompanhar sua remoção para o hospital mais
próximo;
- Fazer curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos
apropriados;
- Ministrar medicamentos e tratamentos aos trabalhadores, quando for o caso,
observando os horários e doses prescritos pelo médico responsável;
- Verificar temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos trabalhadores,
empregando técnicas e instrumentos apropriados;
- Orientar os trabalhadores em assuntos de sua competência;
- Preparar os trabalhadores para consultas e exames admissionais, periódicos, de
mudança de cargo, de retorno à atividade e demissionais.
- Participar da análise de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, para
prevenir e evitar sua ocorrência;
- Assessorar os setores competentes na área de saúde, no que concerne a
segurança e higiene do trabalho, ergonomia e equipamentos de proteção
individual e coletiva;
- Auxiliar Médico e Enfermeiro na análise de acidentes do trabalho e doenças
ocupacionais;
- Participar de programas de treinamento e campanhas educativas, auxiliando na
seleção, preparação e distribuição de material informativo a servidores;
- Participar da elaboração de normas e programas de segurança do trabalho,
desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir
acidentes do trabalho e doenças ocupacionais;
- Lavar e esterilizar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e
equipamentos apropriados;
- Auxiliar médicos e enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas,
bem como no atendimento aos trabalhadores;
- Participar de campanhas de educação e saúde ocupacional;
- Manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- Executar outras atribuições afins.
Cargo: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
1. Requisitos para provimento: Curso Técnico em radiologia e registro no Conselho
da classe.
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2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar exames
radiológicos, sob supervisão de Médico especialista, através da operação de
equipamentos de raios X.
3. Atribuições típicas:
- Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia
requisitada pelo Médico, e colocá-los no chassi;
- Posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização
da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;
- Zelar pela segurança da saúde dos pacientes, instruindo-os quanto aos
procedimentos executados durante a operação do equipamento de raios x, bem
como tomar providências cabíveis para sua proteção;
- Operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para
radiografar a área determinada;
- Encaminhar o chassi à câmara escura, para a revelação do filme;
- Operar máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos
adequados, para revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;
- Encaminhar a radiografia já revelada ao Médico responsável pela emissão de
diagnóstico, efetuando as anotações registros necessários;
- Controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e
registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;
- Utilizar equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios x, para
segurança da sua saúde;
- Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
- Executar outras atribuições afins.
Cargo: TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
1. Requisitos para provimento: Curso Técnico em Laboratórios de Análises Clínicas e
registro no conselho da classe.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a coletar, receber
e distribuir material biológico de pacientes, preparam amostras do material
biológico e realizam exames conforme protocolo.
3. Atribuições típicas:
- Efetuar a coleta de material, empregando técnicas e instrumentos adequados;
- Manipular substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme
especificações, para a realização dos exames requeridos;
- Realizar exames hematológicos, sorológicos, de urina e outros, aplicando técnicas
específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsídios
para diagnósticos clínicos;
- Registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e
informações relevantes, para possibilitar a ação médica;
- Orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos
trabalhos;
- Zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza;
- Controlar o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque
para solicitar ressuprimento;
- Realizar outras atividades compatíveis com o cargo.
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GRUPO III - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - CNS - A
Cargo: ADMINISTRADOR HOSPITALAR
1. Requisitos para provimento: Ensino Superior completo em Administração
Hospitalar, ou Administração de empresas com habilitação adicional em
Administração hospitalar e registro no Conselho Regional de Administração (CRA).
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a planejar,
organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de saúde pública.
3. Atribuições típicas:
- Entender a dinâmica social, política e econômica onde se insere a estrutura
hospitalar, para que nela possa atuar crítica e conscientemente na melhoria da
qualidade dos cuidados hospitalares e do sistema de saúde;
- Desenvolver uma visão sistêmica, holística e interdisciplinar da atividade hospitalar
– clínica, técnica, diagnostica, de manutenção, de aprovisionamento,
administrativa e financeira – e as suas envolventes externas;
- Identificar e analisar criticamente os modelos de gestão hospitalar e participar
ativamente no planejamento estratégico e anual da organização;
- Elaborar relatório que gerencial que sirva de apoio para tomada de decisão;
- Planificar, executar, monitorizar, supervisionar e avaliar os atos correntes de gestão
no domínio orçamental, de aprovisionamento, de manutenção e de gestão de
recursos humanos;
- Desenvolver, analisar e implantar o sistema de informação hospitalar centrado no
doente e no controlo gerencial dos recursos;
- Promovendo a produção e disseminação de informações hospitalares pertinentes;
- Liderar, motivar e articular equipes multidisciplinares para a produção de cuidados
hospitalares de qualidade e confiáveis;
- Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações de saúde nas áreas de
recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre
outras;
- Implementar programas e projetos relacionados a área;
- Promover estudos de racionalização do trabalho e de processos;
- Controlar o desempenho organizacional;
- Executar outras atribuições afins.
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
1. Requisitos para provimento: Ensino Superior em Serviço Social ou Assistência Social
e registro no respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a elaborar e
executar programas de assistência e apoio à população do Município,
identificando, analisando e contribuindo para a solução de problemas de natureza
social.
3. Atribuições típicas:
- Dar apoio social aos pacientes em algum tipo de tratamento;
- Discutir com os demais membros da equipe de saúde sobre a problemática do
paciente, interpretando a situação social do mesmo;
- Informar e discutir com os pacientes acerca dos direitos sociais, mobilizando-o ao
exercício da cidadania;
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- Elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias específicas do serviço social
na saúde;
- Participar de reuniões técnicas da equipe interdisciplinar;
- Discutir com os familiares sobre a necessidade de apoio na recuperação e
prevenção da saúde do paciente;
- Acompanhar os pacientes e familiares durante todo o processo de internação e
recuperação;
- Realizar consultas sociais aos pacientes pós tratamento;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: ENFERMEIRO
1. Requisitos para provimento: Ensino Superior em Enfermagem e registro no
respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar,
supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde e
unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de
programas de saúde pública.
3. Atribuições típicas:
- Elaborar plano de enfermagem a partir de levantamento e análise das
necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;
- Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e
administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;
- Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de
programas de saúde pública e no atendimento aos pacientes e doentes;
- Coletar e analisar dados socio sanitários da comunidade a ser atendida pelos
programas específicos de saúde;
- Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade,
dentro dos recursos disponíveis;
- Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando
reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
- Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições
típicas da classe;
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79
- Controlar o padrão de esterilização dos equipamentos e instrumentos utilizados,
bem como supervisionar a desinfecção dos locais onde se desenvolvem os serviços
médicos e de enfermagem;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: FARMACÊUTICO
1. Requisitos para provimento: Ensino Superior completo em Farmácia e registro no
conselho de classe competente.
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar tarefas
específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle,
armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica.
3. Atribuições típicas:
- Selecionar produtos farmacêuticos;
- Criar critérios e sistemas de dispensação;
- Avaliar prescrição;
- Dialogar com prescritor e paciente;
- Indicar medicamento conforme diagnóstico profissional;
- Proceder à dispensação;
- Instruir sobre medicamentos e correlatos;
- Avaliar eficácia de tratamento;
- Notificar farmacovigilância.
- Definir especificações técnicas de matéria-prima, embalagem, materiais,
equipamentos e instalações;
- Selecionar e qualificar fornecedores;
- Determinar procedimentos de produção e manipulação;
- Programar produção e manipulação;
- Fabricar produtos;
- Manipular radioisótopos, imunobiológicos e medicamentos;
- Produzir insumos e matéria-prima;
- Acompanhar envase, embalagem e acondicionamento;
- Determinar recolhimento de produtos com desvio.
- Validar método de análise, produtos, processos, áreas e equipamentos;
- Analisar indicadores de qualidade;
- Monitorar produtos, processos, áreas e equipamentos;
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- Sugerir mudança de processos;
- Emitir laudos, pareceres e relatórios;
- Controlar descarte de produtos e materiais;
- Participar em ações de proteção ao meio ambiente e à pessoa.
- Participar na discussão de políticas públicas de saúde;
- Participar na elaboração de políticas de medicamento;
- Propor protocolos de tratamento;
- Normatizar uso de medicamentos;
- Planejar ações de assistência farmacêutica;
- Coordenar programas de assistência farmacêutica;
- Implementar ações de assistência farmacêutica;
- Participar de ações de vigilância epidemiológica.
- Preparar reagentes, equipamentos e vidraria;
- Orientar coleta e preparo de amostras;
- Eleger método de análise;
- Executar análises;
- Cultivar microrganismos para teste e produção;
- Realizar outras atividades compatíveis com o cargo.
Cargo: FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
1. Requisitos para provimento: Ensino Superior em Farmácia-Bioquímica, acrescido
de habilitação legal para exercício da profissão.
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a realizar exames e
emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas.
3. Atribuições típicas:
- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos,
microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;
- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico
clínico;
- Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustandoos e calibrando-os, quando
necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos
resultados;
- Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos
resultados das análises;
- Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;
- Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;
- Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e
mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à
produção de remédios e outros preparados;
- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus
insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e
quantidade de cada elemento;
- Proceder a manipulação, análise, estudo de reações e balanceamento de
fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e
experimentais, para obter remédios e outros preparados;
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- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e
aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;
- Realizar programas junto à vigilância sanitária e à farmácia municipal;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: FISIOTERAPEUTA
1. Requisitos para provimento: Ensino superior completo em Fisioterapia e registro no
conselho de classe competente.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a atender
pacientes em habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e
procedimentos específicos de fisioterapia.
3. Atribuições típicas:
- Analisar aspectos sensório-motores e percepto-cognitivos dos pacientes;
- Traçar plano terapêutico, preparar ambiente terapêutico;
- Indicar conduta terapêutica;
- Analisar atividades para pacientes;
- Prescrever atividades, adaptar atividades;
- Preparar material terapêutico, operar equipamentos e instrumentos de trabalho;
- Estimular cognição, estimular o desenvolvimento neuropsicomotor (DNPM) normal
por meio de procedimentos específicos;
- Estimular percepção táctil-cinestésica, auditiva, visual e olfativa;
- Reeducar postura dos pacientes;
- Prescrever órteses, próteses e adaptações;
- Acompanhar evolução terapêutica;
- Reorientar condutas terapêuticas;
- Estimular adesão e continuidade do tratamento;
- Indicar tecnologia assistiva aos pacientes e clientes;
- Adaptar órteses e próteses;
- Adaptar tecnologia assistiva;
- Eleger procedimentos de habilitação;
- Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária
(AVD);
- Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida prática
(AVP);
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- Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida de
trabalho (AVT);
- Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida de lazer
(AVL);
- Orientar técnicas ergonômicas.
- Identificar a população-alvo;
- Analisar a viabilidade dos procedimentos junto a população-alvo;
- Planejar campanhas de prevenção;
- Utilizar procedimentos de prevenção de deficiência, handicap e incapacidade;
- Acompanhar o desenvolvimento neuropsicomotor;
- Compor plano de trabalho;
- Identificar procedimentos alternativos;
- Planejar atividades terapêuticas com grupos especiais (gestantes, neonatos, idosos
etc.);
- Realizar outras atividades compatíveis com o cargo.
Cargo: FONOAUDIÓLOGO
1. Requisitos para provimento: Ensino superior na área de Fonoaudiologia, com
registro no conselho profissional pertinente.
2. Descrição sintética: compreende os cargos destinados a atende pacientes e
clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando
protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia.
3. Atribuições típicas:
- Eleger procedimentos terapêuticos;
- Habilitar sistema auditivo;
- Reabilitar o sistema vestibular;
- Desenvolver percepção auditiva;
- Tratar distúrbios vocais, alterações da fala, alterações de linguagem oral, leitura e
escrita;
- Tratar alterações de deglutição;
- Tratar alterações de fluência;
- Tratar alterações das funções orofaciais;
- Desenvolver cognição;
- Adequar funções percepto-cognitivas;
- Avaliar resultados de tratamentos;
- Efetuar anamnese;
- Avaliar desenvolvimento neuropsicomotor;
- Efetuar exames complementares;
- Efetuar exames/avaliações pré e pós-operatórios;
- Analisar exames;
- Participar de diagnóstico interdisciplinar;
- Prescrever atividades;
- Preparar material terapêutico;
- Indicar tecnologia assistiva;
- Introduzir formas alternativas de comunicação;
- Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico;
- Aplicar procedimentos específicos de reabilitação em uti;
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- Estimular adesão e continuidade do tratamento;
- Reorientar condutas terapêuticas.
- Explicar procedimentos e rotinas;
- Demonstrar procedimentos e técnicas;
- Orientar técnicas ergonômicas;
- Visitar domicílios, escolas e locais de trabalho.
- Analisar viabilidade dos procedimentos junto à população-alvo;
- Planejar programas e campanhas de prevenção e promoção;
- Planejar estratégias e atividades terapêuticas com grupos especiais (gestantes,
neonatos, idosos, etc.);
- Gerenciar programas e campanhas;
- Realizar outras atividades compatíveis com o cargo.
Cargo: NUTRICIONISTA
1. Requisitos para provimento: Ensino superior em Nutrição e registro no respectivo
conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a pesquisar,
elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas unidades de
saúde e setores correlatos.
3. Atribuições típicas:
- Identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos,
bem como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências
diagnosticadas;
- Acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar
sua eficiência;
- Acompanhar os programas relativos à alimentação e desnutrição;
- Acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos
profissionais da saúde;
- Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os
programas da Secretaria de Saúde;
- Planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da
comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais
adequados, de higiene e de educação do consumidor;
- Elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e
determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição,
bem como estimando os respectivos custos;
- Pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
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oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: CIRURGIÃO DENTISTA
1. Requisitos para provimento: Ensino superior completo em odontologia e registro
no conselho de classe competente.
2. Descrição sintética: compreendem os cargos que se destinam a executar e
coordenar os trabalhos relativos a diagnósticos, prognóstico e tratamentos de
afecções de tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial, utilizando
processos laboratórios, radiográficos, citológicos, e instrumentos adequados, para
manter ou recuperar a saúde bucal.
3. Atribuições típicas:
- Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgiãodentista, utilizando instrumentos ou equipamentos odontológicos por via direta, para
verificar patologias dos tecidos moles e duros da boca, encaminhando nos casos
de suspeita enfermidade na face, ao médico assistente;
- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando
instrumentos especiais, radiológicos ou outra forma de exame complementar para
estabelecer diagnóstico e plano de tratamento;
- Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas, tópicas ou quaisquer outros tipos
regulamentados pelo CFO, para promover conforto e facilitar a execução do
tratamento;
- Extrair raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, quando
não houver condições técnicas e/ou materiais de tratamento conservador;
- Efetuar remoção do tecido cariado e restauração dentária, utilizando
instrumentos, aparelhos e materiais tecnicamente adequados, para restabelecer a
forma e a função do dente;
- Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo ou tártaro supra e
subgengival, utilizando-se de meios ultrassônicos ou manuais;
- Prescrever ou administrar medicamentos, inclusive homeopáticos, quando o
cirurgião-dentista for devidamente habilitado em homeopatia em odontologia,
determinando a via de aplicação, para auxiliar no tratamento pré, trans e pósoperatório;
- Proceder a perícias odonto-administrativas, examinando a cavidade bucal e os
dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
- Coordenar, supervisionar ou executar a coleta de dados sobre o estado clínico
dos pacientes, lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do
tratamento;
- Orientar e zelar pela preservação e guarda de aparelhos, instrumental ou
equipamento utilizado em sua especialidade, observando sua correta utilização;
- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento
odontológico preventivo voltados para a comunidade de baixa renda e para os
estudantes da rede municipal de ensino;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
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85
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: PSICÓLOGO
1. Requisitos para provimento: Ensino superior completo em Psicologia e registro no
conselho de classe competente.
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar
conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de
atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho.
3. Atribuições típicas:
- Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas,
para orientar-se no diagnóstico e tratamento;
- Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de
comportamento e relacionamento humano;
- Articular-se com profissionais da Saúde para elaboração e execução de
programas de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
- Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando
técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento
médico;
- Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos
pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes de
enfermidades;
- Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos,
para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de
enfermidades;
- Realizar outras atividades compatíveis com o cargo.
Cargo: TERAPEUTA OCUPACIONAL
1. Requisitos para provimento: Ensino superior completo em Terapia Ocupacional e
registro no conselho de classe competente.
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a atuar em
programas de prevenção e manutenção de saúde, desenvolvidos em serviços de
comunidade, centros de saúde com objetivo de promover o desenvolvimento
normal, proteger e conservar funções existentes, prevenir contra incapacidade e
garantia de recuperação ou adaptação em diferentes níveis.
3. Atribuições típicas:
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- Fornece experiências que capacitem o indivíduo a usar produtivamente suas
habilidades existentes, capacidades e forças;
- Desenvolver programas para produzir satisfação pessoal, realização, criatividade,
execução, decisão própria, autoafirmação e relações sociais;
- Fornece oportunidades para o indivíduo conhecer e desenvolver capacidade a
aprender através dos seus próprios recursos e do meio em que vive;
- Desenvolver programas de recuperação;
- Avaliar o paciente quanto as suas capacidades e deficiências;
- Selecionar atividades específicas para atingir os objetivos propostos a partir da
avaliação;
- Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de
habilitação ou reabilitação;
- Avaliar os efeitos da terapia, estimar e medir mudanças e evolução;
- Definir objetivos, reformular programas e orientar adequadamente o paciente e
familiares, baseado nas avaliações;
- Desempenhar outras atividades compatíveis com o cargo.
Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO
1. Requisitos para provimento: Ensino superior em Medicina Veterinária e registro no
respectivo conselho de classe.
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar e
executar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e
desenvolvimento de atividades de criação de animais, realizando estudos,
pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e empregando outros métodos,
para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de
alimentos e a saúde da comunidade.
3. Atribuições típicas:
- Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à
criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de
levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;
- Proceder a profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais,
realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e
coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;
- Promover o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à
comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos,
laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da
população;
- Promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção,
manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal,
bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a
legislação pertinente;
- Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos
alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar
maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;
- Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação
epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;
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- Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle
de vetores, roedores e raiva animal;
- Fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos,
experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar o
maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
- Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com
fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Cargo: MÉDICO
1. Especialidades: Anestesista, Angiologista, Cardiologista, Cirurgião, Cirurgião
Plástico, Clínico Geral,
Dermatologista, do Trabalho, Endocrinologista, Geriatra, Ginecologista,
Ginecologista Obstetra, Infectologista, Neurologista,
Oftalmologista, Ortopedista, Otorrinolaringologista, Pediatra, Plantonista,
Pneumologista, Psiquiatra, Sanitarista, Urologista.
2. Requisitos para provimento: Ensino superior completo em Medicina com as
respectivas especializações e registro no conselho de classe competente.
3. Descrição sintética: realizam consultas e atendimentos médicos; tratam
pacientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas
e serviços em saúde, difundem o conhecimento da área médica.
4. Atribuições típicas:
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando
recursos da medicina preventiva ou terapêutica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
- Prestar atendimento em urgências clínicas;
- Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
- Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública
e medicina preventiva;
- Participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária;
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Continua...
88
- Proceder a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de
fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua
área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e
outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
ANEXO X
MODELO I
FAQ - FICHA DE AVALIAÇÃO DE QUALIDADE
Nome do Paciente: Telefone:
Nome do Médico:
Local da Consulta:
Horário da Consulta:
Como Avalia o Atendimento recebido pelo Médico:
( ) Bom
( ) Regular
( ) Ruim
Caso o atendimento seja assinalado regular ou ruim favor justificar:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Declaro que todas as informações prestadas acima são verdadeiras e estou ciente
de que faltar com a verdade poderá acarretar consequências judiciais futuras.
__________________________________
ASSINATURA DO PACIENTE
____________________________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO SETOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022
Continua...
89
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro (10) do ano de
dois mil e vinte e dois (2022).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022
Continua...
90
São Mateus/ES, 26 de outubro de 2022
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à elevada apreciação
dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso PROJETO DE LEI Nº 059/2022, que DISPÕE
SOBRE O PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO QUADRO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E
DE PROFISSIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ESTABELECE NORMAS DE
ENQUADRAMENTO E DIRETRIZES PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, ATUALIZA
TABELA DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Justificamos que o Projeto de Lei em comento visa,
valorizar os servidores municipais de São Mateus/ES, garantindo o salário mínimo,
a partir do vencimento inicial de cada cargo que compõe a estrutura
organizacional da Prefeitura de São Mateus/ES.
A valorização proposta teve estudo de impacto
garantindo que não ultrapassará o limite de despesa de pessoal, chegando a
comprometer, aproximadamente 45% (quarenta e cinco por cento) da receita
corrente líquida disponível à Prefeitura Municipal de São Mateus, quando a Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101/2000), considera
referencial de alerta em 48% (quarenta e oito por cento).
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022
Continua...
91
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022
Continua...
92
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...Continuação do Projeto de Lei nº 059/2022
Continua...
93
A proposta de valorização ocorrerá de forma
escalonada, com menor percentual às categorias com maior valor de
vencimento, prestigiando com aumento acima de 50% (cinquenta por cento),
às categorias que recebem atualmente abaixo de um salário mínimo,
corrigindo essa injustiça social.
A fim de favorecer à melhor gestão financeira e
operação e controle nos procedimentos de pagamentos mensais, promove-se
a unificação de planos de carreira de profissionais do quadro técnico e
administrativo com os profissionais da saúde, sem interferir nas características e
peculiaridades de cada carreira, conforme anexo a justificativa do seguinte
documento:
Plano de Carreira e Remuneração:
Estruturas de Carreira e Impactos Financeiros.
Na expectativa de contar com a participação
dessa Egrégia casa de Leis, esperamos que o Projeto de Lei em tela seja apreciado
e discutido em caráter de “Urgência Urgentíssima”, de acordo com o § 2º do art.
53C da Lei Municipal 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de outubro (10) do ano de
dois mil e vinte e dois (2022).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
Leomir Ferreira de Araujo
Plano de Carreira e
Remuneração:
Estruturas de Carreira e
Impactos Financeiros
Secretaria de Administração e
de Saúde de
São Mateus/ES
A Valorização dos Profissionais e seu impacto na
LRF
A Valorização dos Profissionais (administrativo e
saúde) x Despesa de pessoal total
Revisão do Plano de Carreira e Remuneração
como solução: alternativas disponíveis
Impacto regulatório: adequações normativas
para um plano de carreira sustentável
1.
2.
3.
4.
Sumário
A Valorização dos
Profissionais e seu
impacto na LRF
Fonte: Painel de Indicadores. TCE-ES. 2022.
Evolução no gasto em despesa de pessoal
em São Mateus/ES
Projeção de margem para gasto com
despesa de pessoal, considerando os
limites previstos na LRF
DESPESA Valores e
Percentuais
Despesa de Pessoal 2022 (estimativa) R$ 187 milhões*
Receita Corrente Líquida (RCL) 2022 (estimativa) R$ 430 milhões
Relação Despesa de pessoal x RCL 2022 (12 meses) 43,53%
Margem para Despesa de Pessoal 2023 R$ 20 milhões
Receita Corrente Líquida (RCL) 2023 (estimativa) R$ 439 milhões
Relação Despesa de pessoal x RCL 2023 (12 meses) 47,29%
* Já considerando o reajuste na educação (magistério)
Fonte: Equipe da Prefeitura de São Mateus. 2022. Elaborado pelo autor.
Tabelas de Vencimentos Básicos das Carreiras
- Saúde
GRUPO I - MÉDIO - CARGOS: MAQUEIRO, ATENDENTE DE ENFERMAGEM, AUX. DE ANALISES CLÍNICAS E AUX. DE ENFERMAGEM
I-A
CLASSE A B C D E F G H I J
I 799,70 831,69 864,95 899,55 935,54 972,96 1.011,88 1.052,35 1.094,44 1.138,22
II 879,67 914,86 951,45 989,51 1.029,09 1.070,25 1.113,06 1.157,59 1.203,89 1.252,04
III 967,63 1.006,34 1.046,59 1.088,45 1.131,99 1.177,27 1.224,36 1.273,33 1.324,27 1.377,24
GRUPO I - MÉDIO - CARGOS: AGENTE DE CONTROLE E ZOONOSES ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
I-B
CLASSE A B C D E F G H I J
I 832,70 866,01 900,65 936,67 974,14 1.013,11 1.053,63 1.095,78 1.139,61 1.185,19
II 915,97 952,61 990,71 1.030,34 1.071,56 1.114,42 1.158,99 1.205,35 1.253,57 1.303,71
III 1.007,57 1.047,87 1.089,78 1.133,38 1.178,71 1.225,86 1.274,89 1.325,89 1.389,93 1.434,08
GRUPO I - MÉDIO - CARGOS: FISCAL DE SAÚDE E SANEAMENTO E MOTORISTA DE AMBULANCIA
I-C
CLASSE A B C D E F G H I J
I 886,60 922,06 958,95 997,30 1.037,20 1.078,68 1.121,83 1.166,71 1.213,37 1.261,91
II 975,26 1.014,27 1.054,84 1.097,03 1.140,92 1.186,55 1.234,02 1.283,38 1.334,71 1.388,10
III 1.072,79 1.115,70 1.160,33 1.206,74 1.255,01 1.305,21 1.357,42 1.411,72 1.468,19 1.526,91
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Tabelas de Vencimentos Básicos das Carreiras
- Saúde
GRUPO I I- TECNICO - CARGOS: TECN. ENFERMAGEM, TEC. ENF. DO TRABALHO, TEC. LAB. DE ANALISES CLINICAS, TEC
EM RADIOLOGIA
CLASSE A B C D E F G H I J
I 1.125,30 1.170,31 1.217,12 1.265,81 1.316,44 1.369,10 1.423,86 1.480,82 1.540,05 1.601,65
II 1.237,83 1.287,34 1.338,84 1.392,39 1.448,09 1.506,01 1.566,25 1.628,90 1.694,06 1.761,82
III 1.361,61 1.416,08 1.472,72 1.531,63 1.592,89 1.656,61 1.722,87 1.791,79 1.863,46 1.937,99
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Tabelas de Vencimentos Básicos das Carreiras
- Saúde
GRUPO III - SUPERIOR - CARGOS: ENFERMEIRO ESF, ENFERMEIRO PACS, CIRURGIAO DENISTA ESF
III -B
CLASSE A B C D E F G H I J
I 4.400,00 4.576,00 4.759,04 4.949,40 5.147,38 5.353,27 5.567,40 5.790,10 6.021,70 6.262,57
II 4.840,00 5.033,60 5.234,94 5.444,34 5.662,12 5.888,60 6.124,14 6.369,11 6.623,87 6.888,83
III 5.324,00 5.536,96 5.758,44 5.988,78 6.228,33 6.477,46 6.736,56 7.006,02 7.286,26 7.577,71
GRUPO III - SUPERIOR - CARGOS ESF/PACS: CIRURGIAO DENTISTA, ENFERMEIRO, MEDICO CLINIGO GERAL
III - C
CLASSE A B C D E F G H I J
I 8.800,00 9.152,00 9.518,08 9.898,80 10.294,76 10.706,55 11.134,81 11.580,20 12.043,41 12.525,14
II 9.680,00 10.067,20 10.469,89 10.888,68 11.324,23 11.777,20 12.248,29 12.738,22 13.247,75 13.777,66
III 10.648,00 11.073,92 11.516,88 11.977,55 12.456,65 12.954,92 13.473,12 14.012,04 14.572,52 15.155,42
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Tabelas de Vencimentos Básicos das Carreiras
- Saúde
GRUPO III - SUPERIOR - CARGOS: ADMINISTRADOR HOSPITALAR, ASSISTENTE SOCIAL, FARMACEUTICO,
FARMACEUTICO BIOQUIMICO,
FISIOTERAPEUTA, FONOAUDILOGO. NUTRICIONISTA, PSICOLOGO, MEDICO VETERINARIO, TERAPEURA
OCUPACIONAL, ENFERMEIRO UBS
CIRURGIAO DENTISTA UBS
III -A
CLASSE A B C D E F G H I J
I 1.683,00 1.750,32 1.820,33 1.893,15 1.968,87 2.047,63 2.129,53 2.214,71 2.303,30 2.395,43
II 1.851,30 1.925,35 2.002,37 2.082,46 2.165,76 2.252,39 2.342,49 2.436,18 2.533,63 2.634,98
III 2.036,43 2.117,89 2.202,60 2.290,71 2.382,34 2.477,63 2.576,73 2.679,80 2.787,00 2.898,47
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Tabelas de Vencimentos Básicos das Carreiras
- Saúde
GRUPO III - SUPERIOR - MEDICO PLANTONISTA
III -C
CLASSE A B C D E F G H I J
I 5.280,00 1.750,32 1.820,33 1.893,15 1.968,87 2.047,63 2.129,53 2.214,71 2.303,30 2.395,43
II 5.808,00 1.925,35 2.002,37 2.082,46 2.165,76 2.252,39 2.342,49 2.436,18 2.533,63 2.634,98
III 6.388,80 2.117,89 2.202,60 2.290,71 2.382,33 2.477,63 2.576,73 2.679,80 2.786,99 2.898,47
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Tabelas de Vencimentos Básicos das Carreiras
- Saúde
GRUPO III - SUPERIOR - CARGOS: MEDICO ANESTESISTA, ANGIOLOGISTA, CARDIOLOGISTA, CIRURGIAO, CIRURGIÃO
PLÁSTICO,
MEDICO CLINIGO GERAL, DERMATOLOGISTA, MEDICO DO TRABALHO, ENDOCRINOLOGISTA, GERIATRA,
GINECOLOGISTA,
GINECOLOGISTA OBSTETRA, INFECTOLOGISTA, NEUROLOGISTA, OFTALMOLOGISTA, ORTOPEDISTA,
OTORRINLARINGOLOGISTA
PEDIATRA, PLANTONISTA, PSIQUIATRA, UROLOGISTA, PNEUMOLOGISTA,
SANITARISTA
III -C
CLASSE A B C D E F G H I J
I 1.683,00 1.750,32 1.820,33 1.893,15 1.968,87 2.047,63 2.129,53 2.214,71 2.303,30 2.395,43
II 1.851,30 1.925,35 2.002,37 2.082,46 2.165,76 2.252,39 2.342,49 2.436,18 2.533,63 2.634,98
III 2.036,43 2.117,89 2.202,60 2.290,71 2.382,33 2.477,63 2.576,73 2.679,80 2.786,99 2.898,47
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Tabelas de Vencimentos Básicos das Carreiras
- Administrativo
GRUPO I - FUNDAMENTAL
CLASSE A B C D E F G H I J
I 768,90 799,66 831,64 864,91 899,50 935,48 972,90 1.011,82 1.052,29 1.094,38
II 845,79 879,62 914,81 951,40 989,45 1.029,03 1.070,19 1.113,00 1.157,52 1.203,82
III 930,39 967,60 1.006,31 1.046,56 1.088,42 1.131,96 1.177,24 1.224,33 1.273,30 1.324,23
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Tabelas de Vencimentos Básicos das Carreiras
- Administrativo
GRUPO II - MÉDIO
II-A
CLASSE A B C D E F G H I J
I 799,70 831,69 864,95 899,55 935,54 972,96 1.011,88 1.052,35 1.094,44 1.138,22
II 879,67 914,86 951,45 989,51 1.029,09 1.070,25 1.113,06 1.157,59 1.203,89 1.252,04
III 967,63 1.006,34 1.046,59 1.088,45 1.131,99 1.177,27 1.224,36 1.273,33 1.324,27 1.377,24
II-B
CLASSE A B C D E F G H I J
I 832,70 866,01 900,65 936,67 974,14 1.013,11 1.053,63 1.095,78 1.139,61 1.185,19
II 915,97 952,61 990,71 1.030,34 1.071,56 1.114,42 1.158,99 1.205,35 1.253,57 1.303,71
III 1.007,57 1.047,87 1.089,78 1.133,38 1.178,71 1.225,86 1.274,89 1.325,89 1.389,93 1.434,08
II-C
CLASSE A B C D E F G H I J
I 886,60 922,06 958,95 997,30 1.037,20 1.078,68 1.121,83 1.166,71 1.213,37 1.261,91
II 975,26 1.014,27 1.054,84 1.097,03 1.140,92 1.186,55 1.234,02 1.283,38 1.334,71 1.388,10
III 1.072,79 1.115,70 1.160,33 1.206,74 1.255,01 1.305,21 1.357,42 1.411,72 1.468,19 1.526,91
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Tabelas de Vencimentos Básicos das Carreiras
- Administrativo
GRUPO III - TÉCNICO
CLASSE A B C D E F G H I J
I 1.125,30 1.170,31 1.217,12 1.265,81 1.316,44 1.369,10 1.423,86 1.480,82 1.540,05 1.601,65
II 1.237,83 1.287,34 1.338,84 1.392,39 1.448,09 1.506,01 1.566,25 1.628,90 1.694,06 1.761,82
III 1.361,61 1.416,08 1.472,72 1.531,63 1.592,89 1.656,61 1.722,87 1.791,79 1.863,46 1.937,99
GRUPO IV - SUPERIOR
IV - A
CLASSE A B C D E F G H I J
I 2.310,00 2.402,40 2.498,50 2.598,44 2.702,37 2.810,47 2.922,89 3.039,80 3.161,39 3.287,85
II 2.541,00 2.642,64 2.748,35 2.858,28 2.972,61 3.091,52 3.215,18 3.343,78 3.477,53 3.616,64
III 2.795,10 2.906,90 3.023,18 3.144,10 3.269,87 3.400,67 3.536,69 3.678,16 3.825,29 3.978,30
GRUPO IV - SUPERIOR
IV - B
CLASSE A B C D E F G H I J
I 3.960,00 4.118,40 4.283,14 4.454,46 4.632,64 4.817,95 5.010,66 5.211,09 5.419,53 5.636,31
II 4.356,00 4.530,24 4.711,45 4.899,91 5.095,90 5.299,74 5.511,73 5.732,20 5.961,49 6.199,95
III 4.791,60 4.983,26 5.182,59 5.389,90 5.605,49 5.829,71 6.062,90 6.305,42 6.557,64 6.819,94
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Tabelas de Vencimentos Básicos das Carreiras
- Administrativo
GRUPO IV - SUPERIOR
CLASSE A B C D E F G H I J
I 1.683,00 1.750,32 1.820,33 1.893,15 1.968,87 2.047,63 2.129,53 2.214,71 2.303,30 2.395,43
II 1.851,30 1.925,35 2.002,37 2.082,46 2.165,76 2.252,39 2.342,49 2.436,18 2.533,63 2.634,98
III 2.036,43 2.117,89 2.202,60 2.290,71 2.382,33 2.477,63 2.576,73 2.679,80 2.786,99 2.898,47
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
A Valorização dos
Profissionais
(administrativo e saúde)
x Despesa de pessoal
total x Legislação
trabalhista
Dilemas no reajuste dos planos de carreira na
saúde e no administrativo
PARÂMETROS A SOLUCIONAR
Grupos I e II estão com vencimentos básicos abaixo do
salário mínimo de 2022: R$ 1.212,00.
A margem de impacto financeiro da solução não deve
ultrapassar R$ 15 milhões/ano, para garantir a
sustentabilidade financeira, considerando a série histórica
de aumento de RCL e de despesa com pessoal, em São
Mateus/ES.
Dilemas no reajuste dos planos de carreira na
saúde e no administrativo
PARÂMETROS A SOLUCIONAR
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica de que a
remuneração é que precisa ficar acima do salário mínimo. Ou seja,
há possibilidade de haver vencimento básico abaixo do salário
mínimo nacional.
Os reajustes nas categorias profissionais, grupos e classes com
menor exigência formal (requisitos) devem guardar isonomia de
tratamento em relação às grupos com maior complexidade de
tarefas e requisitos de formação. Assim, não podem se igualar em
valores de vencimentos básicos.
Atividades a serem executadas e monitoradas.
Revisão do Plano de
Carreira e Remuneração
como solução:
alternativas disponíveis
Método
Proposta de solução
Projeção de impacto financeiro sobre a folha de pagamento sobre as tabelas,
com o reajuste de 5%, a fim de avaliar a capacidade financeira de atendimento
sem comprometer a LRF.
Cálculo do impacto financeiro sobre os vencimentos que estão longe do
atingimento do salário mínimo, para aproximar por aumento de percentual
distintamente dos demais, que já alcançaram.
Projeção de impacto financeiro sobre a folha de
pagamento sobre as tabelas, com o reajuste de 5%,
a fim de avaliar a capacidade financeira de
atendimento sem comprometer a LRF.
Gasto total com pessoal (já considerando o reajuste do
magistério): R$ 187.607.188,34
Projeção de gasto total com pessoal (já considerando o
reajuste do magistério): R$ 191.988.802,42
Aumento de aproximadamente R$ 5 milhões/ano (sem
considerar a inflação e revisão de piso de algumas categorias)
Projeção de impacto financeiro sobre a folha de
pagamento sobre as tabelas, com o reajuste de 5%,
a fim de avaliar a capacidade financeira de
atendimento sem comprometer a LRF.
Gasto total com pessoal (já considerando o reajuste do
magistério): R$ 187.607.188,34
Projeção de gasto total com pessoal (já considerando o
reajuste do magistério): R$ 191.988.802,42
Aumento de aproximadamente R$ 5 milhões/ano (sem
considerar a inflação e revisão de piso de algumas categorias)
O problema de ter grupos com remuneração abaixo do
salário mínimo, referente a 2022, permanece.
A solução precisa envolver o reajuste com percentual
acima de 5% para esses casos, a fim de aproximar o
vencimento básico do salário mínimo, para esses
grupos.
Cálculo do impacto financeiro sobre os vencimentos que
estão longe do atingimento do salário mínimo, para
aproximar por aumento de percentual distintamente dos
demais, que já alcançaram.
DESPESA
DE
PESSOAL
TOTAL
ATUAL (2022) PROJEÇÃO DE AUMENTO
DE 5%
PROJEÇÃO DE VENCIMENTO BÁSICO
IGUAL AO SALÁRIO MÍNIMO + %
VARIÁVEL DE AUMENTO AOS
DEMAIS GRUPOS
R$ 187.607.188,34 R$ 191.988.802,42 R$ 199.115.970,28
AUMENTO
REAL R$ 4.381.614,08 R$ 11.508.790,94
% DESP.
PESSOAL
X
RCL
43,63% 43,87% 45,56%
Cálculo do impacto financeiro sobre os vencimentos que
estão longe do atingimento do salário mínimo, para
aproximar por aumento de percentual distintamente dos
demais, que já alcançaram.
JURIDICAMENTE, É DEFENSÁVEL A PROJEÇÃO DE AUMENTO DE 5%,
PARA TODOS, POIS A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES COM OS
MENORES VENCIMENTOS BÁSICOS FICA ACIMA DO SALÁRIO MÍNIMO
DEFINIDO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.
DE TODO MODO, APRESENTAREMOS AS TABELAS COM
VENCIMENTOS BÁSICOS QUE SE APROXIMAM AINDA MAIS DO
SALÁRIO MÍNIMO, PARA AVALIAÇÃO DO RISCO DE ATINGIMENTO DO
LIMITE PRUDENCIAL DA LRF, NO LONGO PRAZO.
Sugestão: aplicar a folha teste com os dois cenários, para confirmar os cálculos, antes de decidir politicamente.
PROJEÇÃO DE AUMENTO
DE 5%, PARA TODOS
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos
das Carreiras - Saúde
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
GRUPO I - MÉDIO - CARGOS: MAQUEIRO, ATENDENTE DE ENFERMAGEM, AUX. DE ANALISES CLÍNICAS E AUX.
DE ENFERMAGEM
I-A
CLASSE A B C D E F G H I J
I 839,69 873,27 908,20 944,53 982,31 1.021,61 1.062,47 1.104,97 1.149,17 1.195,13
II 923,65 960,60 999,02 1.038,98 1.080,54 1.123,77 1.168,72 1.215,46 1.264,08 1.314,65
III 1.016,01 1.056,65 1.098,92 1.142,87 1.188,59 1.236,13 1.285,58 1.337,00 1.390,48 1.446,10
GRUPO I - MÉDIO - CARGOS: AGENTE DE CONTROLE E ZOONOSES ATENDENTE DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO
I-B
CLASSE A B C D E F G H I J
I 874,34 909,31 945,68 983,51 1.022,85 1.063,76 1.106,31 1.150,57 1.196,59 1.244,45
II 961,77 1.143,13 1.188,85 1.236,41 1.285,87 1.337,30 1.390,79 1.446,42 1.504,28 1.564,45
III 1.057,95 1.257,44 1.307,74 1.360,06 1.414,45 1.471,03 1.529,87 1.591,07 1.667,92 1.720,90
GRUPO I - MÉDIO - CARGOS: FISCAL DE SAÚDE E SANEAMENTO E MOTORISTA DE
AMBULANCIA
I-C
CLASSE A B C D E F G H I J
I 930,93 968,17 1.006,89 1.047,17 1.089,06 1.132,62 1.177,92 1.225,04 1.274,04 1.325,00
II 1.024,02 1.064,98 1.107,58 1.151,89 1.197,96 1.245,88 1.295,72 1.347,54 1.401,45 1.457,50
III 1.126,43 1.171,49 1.218,35 1.267,08 1.317,76 1.370,47 1.425,29 1.482,30 1.541,60 1.603,26
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos
das Carreiras - Saúde
GRUPO I I- TECNICO - CARGOS: TECN. ENFERMAGEM, TEC. ENF. DO TRABALHO, TEC. LAB. DE ANALISES
CLINICAS, TEC EM RADIOLOGIA
CLASSE A B C D E F G H I J
I 1.181,57 1.228,83 1.277,98 1.329,10 1.382,26 1.437,55 1.495,06 1.554,86 1.617,05 1.681,74
II 1.299,72 1.351,71 1.405,78 1.462,01 1.520,49 1.581,31 1.644,56 1.710,34 1.778,76 1.849,91
III 1.633,93 1.699,29 1.767,26 1.837,95 1.911,47 1.987,93 2.067,45 2.150,14 2.236,15 2.325,59
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos
das Carreiras - Saúde
GRUPO III - SUPERIOR - CARGOS: ENFERMEIRO ESF, ENFERMEIRO PACS,
CIRURGIAO DENISTA ESF
III -B
CLASSE A B C D E F G H I J
I 4.620,00 4.804,80 4.996,99 5.196,87 5.404,75 5.620,94 5.845,77 6.079,60 6.322,79 6.575,70
II 5.082,00 5.285,28 5.496,69 5.716,56 5.945,22 6.183,03 6.430,35 6.687,57 6.955,07 7.233,27
III 5.590,20 5.813,81 6.046,36 6.288,21 6.539,74 6.801,33 7.073,39 7.356,32 7.650,57 7.956,60
GRUPO III - SUPERIOR - CARGOS ESF/PACS: CIRURGIAO DENTISTA, ENFERMEIRO,
MEDICO CLINIGO GERAL
III - C
CLASSE A B C D E F G H I J
I 9.240,00 9.609,60 9.993,98 10.393,74 10.809,49 11.241,87 11.691,55 12.159,21 12.645,58 13.151,40
II 10.164,00 10.570,56 10.993,38 11.433,12 11.890,44 12.366,06 12.860,70 13.375,13 13.910,14 14.466,54
III 11.180,40 11.627,62 12.092,72 12.576,43 13.079,49 13.602,67 14.146,77 14.712,64 15.301,15 15.913,20
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos
das Carreiras - Saúde
GRUPO III - SUPERIOR - CARGOS: ADMINISTRADOR HOSPITALAR, ASSISTENTE SOCIAL, FARMACEUTICO,
FARMACEUTICO BIOQUIMICO,
FISIOTERAPEUTA, FONOAUDILOGO. NUTRICIONISTA, PSICOLOGO, MEDICO VETERINARIO, TERAPEURA
OCUPACIONAL, ENFERMEIRO UBS
CIRURGIAO
DENTISTA UBS
III -A
CLASSE A B C D E F G H I J
I 1.767,15 1.837,84 1.911,35 1.987,80 2.067,32 2.150,01 2.236,01 2.325,45 2.418,47 2.515,21
II 1.943,87 2.021,62 2.102,48 2.186,58 2.274,05 2.365,01 2.459,61 2.557,99 2.660,31 2.766,73
III 2.138,25 2.223,78 2.312,73 2.405,24 2.501,45 2.601,51 2.705,57 2.813,79 2.926,34 3.043,40
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos
das Carreiras - Saúde
GRUPO III - SUPERIOR - MEDICO
PLANTONISTA
III -C
CLASSE A B C D E F G H I J
I 5.544,00 5.765,76 5.996,39 6.236,25 6.485,70 6.745,12 7.014,93 7.295,53 7.587,35 7.890,84
II 6.098,40 6.342,34 6.596,03 6.859,87 7.134,27 7.419,64 7.716,42 8.025,08 8.346,08 8.679,92
III 6.708,24 6.976,57 7.255,63 7.545,86 7.847,69 8.161,60 8.488,06 8.827,59 9.180,69 9.547,92
Proposta de Tabelas de Vencimentos Básicos
das Carreiras - Saúde
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
GRUPO III - SUPERIOR - CARGOS: MEDICO ANESTESISTA, ANGIOLOGISTA, CARDIOLOGISTA,
CIRURGIAO, CIRURGIÃO PLÁSTICO,
MEDICO CLINIGO GERAL, DERMATOLOGISTA, MEDICO DO TRABALHO, ENDOCRINOLOGISTA, GERIATRA,
GINECOLOGISTA,
GINECOLOGISTA OBSTETRA, INFECTOLOGISTA, NEUROLOGISTA, OFTALMOLOGISTA, ORTOPEDISTA,
OTORRINLARINGOLOGISTA
PEDIATRA, PLANTONISTA, PSIQUIATRA, UROLOGISTA, PNEUMOLOGISTA,
SANITARISTA
III -C
CLASSE A B C D E F G H I J
I 1.767,15 1.837,84 1.911,35 1.987,80 2.067,32 2.150,01 2.236,01 2.325,45 2.418,47 2.515,21
II 1.943,87 2.021,62 2.102,48 2.186,58 2.274,05 2.365,01 2.459,61 2.557,99 2.660,31 2.766,73
III 2.138,25 2.223,78 2.312,73 2.405,24 2.501,45 2.601,51 2.705,57 2.813,79 2.926,34 3.043,40
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos
das Carreiras - Administrativo
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
GRUPO I -
FUNDAMENTAL
CLASSE A B C D E F G H I J
I 807,35 839,64 873,22 908,15 944,48 982,26 1.021,55 1.062,41 1.104,91 1.149,10
II 888,08 923,60 960,55 998,97 1.038,93 1.080,48 1.123,70 1.168,65 1.215,40 1.264,01
III 976,91 1.015,99 1.056,63 1.098,89 1.142,85 1.188,56 1.236,10 1.285,55 1.336,97 1.390,45
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos
das Carreiras - Administrativo
GRUPO II - MÉDIO
II-A
CLASSE A B C D E F G H I J
I 839,69 873,27 908,20 944,53 982,31 1.021,61 1.062,47 1.104,97 1.149,17 1.195,13
II 923,65 960,60 999,02 1.038,98 1.080,54 1.123,77 1.168,72 1.215,46 1.264,08 1.314,65
III 1.016,01 1.056,65 1.098,92 1.142,87 1.188,59 1.236,13 1.285,58 1.337,00 1.390,48 1.446,10
II-B
CLASSE A B C D E F G H I J
I 874,34 909,31 945,68 983,51 1.022,85 1.063,76 1.106,31 1.150,57 1.196,59 1.244,45
II 961,77 1.000,24 1.040,25 1.081,86 1.125,13 1.170,14 1.216,94 1.265,62 1.316,25 1.368,90
III 1.057,95 1.100,27 1.144,28 1.190,05 1.237,65 1.287,16 1.338,64 1.392,19 1.447,88 1.505,79
II-C
CLASSE A B C D E F G H I J
I 930,93 968,17 1.006,89 1.047,17 1.089,06 1.132,62 1.177,92 1.225,04 1.274,04 1.325,00
II 1.024,02 1.064,98 1.107,58 1.151,89 1.197,96 1.245,88 1.295,72 1.347,54 1.401,45 1.457,50
III 1.126,43 1.171,49 1.218,35 1.267,08 1.317,76 1.370,47 1.425,29 1.482,30 1.541,60 1.603,26
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos
das Carreiras - Administrativo
GRUPO III - TÉCNICO
CLASSE A B C D E F G H I J
I 1.181,57 1.228,83 1.277,98 1.329,10 1.382,26 1.437,55 1.495,06 1.554,86 1.617,05 1.681,74
II 1.299,72 1.351,71 1.405,78 1.462,01 1.520,49 1.581,31 1.644,56 1.710,34 1.778,76 1.849,91
III 1.429,69 1.486,88 1.546,35 1.608,21 1.672,54 1.739,44 1.809,01 1.881,38 1.956,63 2.034,90
GRUPO IV - SUPERIOR
IV - A
CLASSE A B C D E F G H I J
I 2.425,50 2.522,52 2.623,42 2.728,36 2.837,49 2.950,99 3.069,03 3.191,79 3.319,46 3.452,24
II 2.668,05 2.774,77 2.885,76 3.001,19 3.121,24 3.246,09 3.375,93 3.510,97 3.651,41 3.797,47
III 2.934,86 3.052,25 3.174,34 3.301,31 3.433,37 3.570,70 3.713,53 3.862,07 4.016,55 4.177,21
GRUPO IV - SUPERIOR
IV - B
CLASSE A B C D E F G H I J
I 4.158,00 4.324,32 4.497,29 4.677,18 4.864,27 5.058,84 5.261,20 5.471,64 5.690,51 5.918,13
II 4.573,80 4.756,75 4.947,02 5.144,90 5.350,70 5.564,73 5.787,32 6.018,81 6.259,56 6.509,94
III 5.031,18 5.232,43 5.441,72 5.659,39 5.885,77 6.121,20 6.366,05 6.620,69 6.885,52 7.160,94
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos
das Carreiras - Administrativo
GRUPO IV - SUPERIOR
CLASS
E A B C D E F G H I J
I 1.767,151.837,84 1.911,35 1.987,80 2.067,32 2.150,01 2.236,01 2.325,45 2.418,47 2.515,21
II 1.943,872.021,62 2.102,48 2.186,58 2.274,05 2.365,01 2.459,61 2.557,99 2.660,31 2.766,73
III 2.138,252.223,78 2.312,73 2.405,24 2.501,45 2.601,51 2.705,57 2.813,79 2.926,34 3.043,40
PROJEÇÃO DE VENCIMENTO
BÁSICO IGUAL AO SALÁRIO
MÍNIMO + PERCENTUAL
VARÍAVEL DE AUMENTO AOS
DEMAIS GRUPOS
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos
das Carreiras - Saúde
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos
das Carreiras - Saúde
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos
das Carreiras - Saúde
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos
das Carreiras - Saúde
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos
das Carreiras - Administrativo
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Fonte: RH. SÃO MATEUS. 2022.
Propostas de Tabelas de Vencimentos Básicos
das Carreiras - Administrativo
Obrigado!
Leomir Ferreira de Araujo
Mestre em Administração Pública
Coordenador de Normatização e Apoio Técnico ao Fundeb e ao Salário-Educação do FNDE
Referências bibliográficas
Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino Planos de carreira e
remuneração: contribuições para a elaboração e a revisão de planos de carreira e remuneração dos
profissionais da educação escolar básica pública / Organizado por Sérgio Roberto Gomes de Souza. --
Brasília: MEC/SASE, 2016. 88 p.
SIOPE.
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. Painel de Indicadores. 2021.