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PROJETO DE LEI Nº 049/2022
PODER LEGISLATIVO
ESTABELECE O SUBSÍDIO DO VEREADOR PARA A
LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2025
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os Vereadores Adeci de Sena, Ciety Cerqueira, Cristiano
Balanga, Delermano Suim, Gilton Gomes, Isael Aguilar,
Kacio Mendes, Lailson da Aroeira, Paulo Fundão e Preta do
Nascimento da Câmara Municipal de São Mateus, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas, tendo em
vista o que dispõe o inciso VI do artigo 29 da Constituição
Federal e alínea “b” do inciso V do Artigo 24 da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica fixado o subsídio do Vereador do Município de
São Mateus/ES, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025, no valor de
R$ 12.000,00, a título de subsídio mensal.
Art. 2º. O Vereador que não comparecer à Sessão ou
comparecer e não participar da votação deixará de receber a fração do subsídio
proporcional ao número de Sessões Ordinárias realizadas durante o mês, salvo motivo
devidamente justificado.
Art. 3º. A atualização dos valores do subsídio que trata o
Art. 1º desta Lei dar-se-á na data da revisão geral anual, obedecendo ao mesmo
percentual concedido aos servidores públicos municipais, respeitando o que preceitua
o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão
à conta do orçamento do exercício.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no dia primeiro (1º) de
janeiro (01) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos nove (09) dias do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ADECI DE SENA CARLINHO SIMIÃO
Vereador Vereador
CIETY CERQUEIRA CRISTIANO BALANGA
Vereadora Vereador
DELERMANO SUIM GILTON GOMES
Vereador Vereador
ISAEL AGUILAR KACIO MENDES
Vereador Vereador
LAILSON DA AROEIRA PAULO FUNDÃO
Vereador Vereador
PRETA DO NASCIMENTO
Vereadora
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 049/2022
Tendo em vista a prerrogativa privativa desta Casa de Leis para fixar o subsídio do
Vereador em cada Legislatura para a subsequente, atendendo a exigência
constitucional, prevista na alínea “d” e inciso VI do artigo 29 e em cumprimento ainda
do inciso V do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, apresentamos a
presente proposição.
Como não houve nenhum acréscimo no subsídio dos Vereadores desde a última Lei nº
1.105/2012, datada de 04/07/2012, para a legislatura que se iniciava em 2013,
entendemos por bem realizar a elevação dos subsídios estagnados há 09 anos.
Os limites constitucionais, orgânicos, financeiros e orçamentários foram obedecidos,
por isso, garantimos que os valores não ultrapassarão os tetos das normas jurídicas
aplicáveis.
Por tais razões, é que desde logo contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares
Municipais para que se coloquem favoráveis a presente matéria.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos nove (09) dias do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ADECI DE SENA CARLINHO SIMIÃO
Vereador Vereador
CIETY CERQUEIRA CRISTIANO BALANGA
Vereadora Vereador
DELERMANO SUIM GILTON GOMES
Vereador Vereador
ISAEL AGUILAR KACIO MENDES
Vereador Vereador
LAILSON DA AROEIRA PAULO FUNDÃO
Vereador Vereador
PRETA DO NASCIMENTO
Vereadora
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