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materia nº 49/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaESTABELECE O SUBSÍDIO DO VEREADOR PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7196

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2023-02-06 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 06/02/2023.
2022-12-22 Norma promulgada — Para publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e posterior leitura em Sessão Ordinária.
2022-12-22 Aguardando promulgação da norma jurídica — Lei redigida para promulgação e solicitação de autorização para publicação.
2022-12-21 Encaminha numeração para promulgação de Projeto — Encaminha número de Lei para promulgação pela Câmara Municipal.
2022-12-07 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado — Aguardando promulgação.
2022-12-06 Veto sobre a proposição rejeitado — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2022-12-06 Veto sobre a proposição rejeitado — Veto Rejeitado.
2022-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para Parecer.
2022-11-29 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária — Lido na Sessão Ordinária do dia 29/11/2022.
2022-11-28 Proposição com veto total — Para conhecimento e apreciação.
2022-11-23 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2022-11-22 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2022-11-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, na Sessão Ordinária do dia 22/11/2022.
2022-11-22 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Finanças.
2022-11-22 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2022-11-22 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 22/11/2022.
2022-11-09 Proposição encaminhada para leitura — Proposição retirada da Pauta da Sessão Ordinária do dia 09/11/2022.
2022-11-09 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 049/2022
PODER LEGISLATIVO
ESTABELECE O SUBSÍDIO DO VEREADOR PARA A 
LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2025 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os Vereadores Adeci de Sena, Ciety Cerqueira, Cristiano 
Balanga, Delermano Suim, Gilton Gomes, Isael Aguilar, 
Kacio Mendes, Lailson da Aroeira, Paulo Fundão e Preta do 
Nascimento da Câmara Municipal de São Mateus, Estado 
do Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas, tendo em 
vista o que dispõe o inciso VI do artigo 29 da Constituição 
Federal e alínea “b” do inciso V do Artigo 24 da Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte: 
LEI:
Art. 1º. Fica fixado o subsídio do Vereador do Município de 
São Mateus/ES, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025, no valor de 
R$ 12.000,00, a título de subsídio mensal.
Art. 2º. O Vereador que não comparecer à Sessão ou 
comparecer e não participar da votação deixará de receber a fração do subsídio 
proporcional ao número de Sessões Ordinárias realizadas durante o mês, salvo motivo 
devidamente justificado.
Art. 3º. A atualização dos valores do subsídio que trata o 
Art. 1º desta Lei dar-se-á na data da revisão geral anual, obedecendo ao mesmo 
percentual concedido aos servidores públicos municipais, respeitando o que preceitua 
o inciso X do Art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão 
à conta do orçamento do exercício.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor no dia primeiro (1º) de 
janeiro (01) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos nove (09) dias do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ADECI DE SENA CARLINHO SIMIÃO
Vereador Vereador
CIETY CERQUEIRA CRISTIANO BALANGA
Vereadora Vereador
DELERMANO SUIM GILTON GOMES
Vereador Vereador
ISAEL AGUILAR KACIO MENDES 
Vereador Vereador
LAILSON DA AROEIRA PAULO FUNDÃO 
Vereador Vereador
PRETA DO NASCIMENTO
Vereadora
MENSAGEM JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 049/2022
Tendo em vista a prerrogativa privativa desta Casa de Leis para fixar o subsídio do 
Vereador em cada Legislatura para a subsequente, atendendo a exigência 
constitucional, prevista na alínea “d” e inciso VI do artigo 29 e em cumprimento ainda 
do inciso V do artigo 24 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, apresentamos a 
presente proposição.
Como não houve nenhum acréscimo no subsídio dos Vereadores desde a última Lei nº 
1.105/2012, datada de 04/07/2012, para a legislatura que se iniciava em 2013, 
entendemos por bem realizar a elevação dos subsídios estagnados há 09 anos.
Os limites constitucionais, orgânicos, financeiros e orçamentários foram obedecidos, 
por isso, garantimos que os valores não ultrapassarão os tetos das normas jurídicas 
aplicáveis.
Por tais razões, é que desde logo contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares 
Municipais para que se coloquem favoráveis a presente matéria. 
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos nove (09) dias do mês de novembro
(11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ADECI DE SENA CARLINHO SIMIÃO
Vereador Vereador
CIETY CERQUEIRA CRISTIANO BALANGA
Vereadora Vereador
DELERMANO SUIM GILTON GOMES
Vereador Vereador
ISAEL AGUILAR KACIO MENDES 
Vereador Vereador
LAILSON DA AROEIRA PAULO FUNDÃO 
Vereador Vereador
PRETA DO NASCIMENTO
Vereadora

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