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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-11-28
EmentaALTERA O ART. 2º E ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 140 DE 09 DE JUNHO DE 2022 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7249

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-20 Proposição arquivada — Lei Complementar ARQUIVADA.
2022-12-20 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei Complementar lida na Sessão Ordinária do dia 20/12/2022.
2022-12-16 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2022-12-16 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2022-12-14 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2022-12-13 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2022-12-13 Proposição aprovada — Proposição aprovada, em 2º Turno, por unanimidade, na Sessão Extraordinária do dia 13/12/2022.
2022-12-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em 1º Turno, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 13/12/2022.
2022-11-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2022-11-29 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2022-11-29 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 29/11/2022.
2022-11-28 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária do dia 29/11/2022.
2022-11-28 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

1 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 004/2022 
ALTERA 0ART.2° E ART.5° DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 140 DE 09 DE 
JUNHO DE 2022 - CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 Prefeito Municipal de São 
Mateus, Estado do Espirito Santo, 
FAÇO SABER que aCamara 
Municipal de São Mateus aprovou 
e sanciono a seguinte: 
LEI: 
Art.1°. Fica alterado oArt. 2° e oArt. 5° da Lei 
Complementar n° 140/2022, de 09 de junho de 2022 - Código Tributário 
Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.2°. Fica alterada a Lista de Serviços anexa 6 
Lei Municipal n°079/ 1 989, com a inclusão das seguintes atividades: 
(-) 
1.09 - Disponibilização, sem cessão definitiva, de 
conteúdos de gudio, video, imagem e texto por meio da internet, respeitada a 
imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos 
pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei 
no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao /CMS). 
(-) 
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e 
içamento. 
Art.5°. Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação e produzirá efeitos a partir de 01.01.2023, exceto no que diz respeito 
a Lei Complementar 117/2015, de 16 de dezembro de 2015, que fica revogado 
de forma imediata quando da publicação desta lei."(NR) 
Art.2°. Ficam acrescidas as aliquotas nos itens de 
Serviços do Anexo I - LISTA DE SERVIÇOS, da Lei Complementar n° 140/2022, de 
09 de junho de 2022, que passa a vigorar com suas respectivas aliquotas. 
Art.3°. Os demais artigos permanecem 
inalterados. 
Continua... 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuacao do Projeto de Lei Compl mentor n°.004/2022. 
Art.4°. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Estadodo Espirito an 
do ano de dois 11 e vinte 
Gabinete do Prefeito icipal deSaoMateus, 
( int/e eicincio) dias o ês de novembro (11) 
ois ( 2) 
Continua... 
S4.ITAN BA BO 
r fe t Mu'çiicipl 
CÓPIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
São Mateus - ES, 25 de novembro de 2022. 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MATEUS 
Frocer,i-7o - E>::terric. Pe 0017112022 
Procedencia: PREFEITURA M. DE SWIATEUS 
OF/PMSM/SMGAB N° 784/2022 Abertura: 28/11/2022 10:24:58 
Assunto: 03 - OFiCIO 
Destinaan: PRESIDENCIADA cAMARA 
Senhor Presidente 
Venho pelo presente encaminhar a essa Colenda Casa de Leis, para 
procederaldiscussão e votação do Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004/2022 - ALTERA 0ART. 2° E ART.5° 
DA LEI COMPLEMENTAR N° 140 DE 09 DE JUNHO DE 2022 - CÓDIGO 
TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS 
Na expectativa de contar com a participação dessa Egrégia Casa de 
Leis, esperamos que o referido Projeto de Lei, seja apreciado, discutido e 
aprovado, em caráter de "Urgência Urgentíssima", de acordo com § 2° do 
art. 53 C da Lei Municipal n°. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica 
Municipal. 
Sendo o que se apresent para o momento, nos colocamos à inteira 
disposição para outros escl recimentos que julgaré ecessários. 
Atenciosamente, 
Atstl' SA TANA B RBOS 
P EF IT MIMIC' AL 
EXCELENTÍSSIMO VEREADOR FREF. DA. SMATEUS 
DE LE ENC.N1-1A. PP.OIETC.) I COPAPLEM VITA 004f2E12Z SR. PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
3 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuacao do Proieto de Lei Complementar n°.004/2022. 
ANEXO I 
LISTA DE SERVICOS 
1 - Serviços de informática e congêneres. 
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas. 3 
1.02 - Programação. 3 
1.03- 
Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, 
imagens, videos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de 
informação, entre outros formatos, e congêneres. 
3 
1.04 - 
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos 
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da 
máquina em que o programa será executado, 
incluindotablets, smartphones e congêneres. 
3 
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de 
computação. 3 
1.06 - Assessoria e consultoria em informática. 3 
1 07 - . 
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e 
manutenção de programas de computação e bancos de dados. 3 
1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas 
eletrônicas. 3 
1.09- 
Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, video, 
imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, 
jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas 
prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 
12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS 
3 
2- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 
2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3 
3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e 
congêneres. 
3.01 - (VETADO) 
3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 5 
3.03 - 
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios 
virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas 
de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para 
realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 
5 
3.04 - 
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou 
permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, 
cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 
5 
305- Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso 
temporário. 5 
4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 
Continua... 
4 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuapdo do Projeto de Lei Complementar n°.004/2022. 
4.01 - Medicina e biomedicina. 2 
4.02 - 
Análises clinicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, 
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, 
tomografia e congêneres. 
2 
4.03 - Clinicas, laboratórios e ambulatórios. 2 
4.04 - Instrumentação cirúrgica. 2 
4.05 - Acupuntura. 2 
4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 2 
4.07 - Serviços farmacêuticos. 2 
4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 2 
4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, 
orgânico e mental. 2 
4.10- Nutrição. 2 
4.11 - Obstetrícia. 2 
4.12- Odontologia. 2 
4.13- Ortóptica. 2 
4.14 - Próteses sob encomenda. 2 
4.15- Psicanálise. 2 
4.16- Psicologia. 2 
4.17- Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 2 
4.18- Inseminação artificial, fertilizaçãoin vitroe congêneres. 2 
4.19- Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 2 
4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos 
de qualquer espécie. 
2 
4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 
congêneres. 2 
4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação 
de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 
2 
4.23 - 
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de 
terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos 
pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 
2 
424- Hospitais, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros e 
congêneres. 
2 
5- Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 
5.01 - Medicina veterinária e zootecnia. 3 
5 02 - . 
Hospitais, clinicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na 
área veterinária. 
3 
5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária. 3 
5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3 
5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3 
Continua... 
5 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuacão do Proieto de Lei Complementar n°.004/2022. 
5 06 - . 
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos 
de qualquer espécie. 3 
5 07 - . 
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e 
congêneres. 3 
508- Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e 
congêneres. 3 
5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 3 
6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e 
congêneres. 
6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 2 
6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 2 
6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 2 
6 04 - . 
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais 
atividades físicas. 2 
6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 2 
6.06 - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 2 
7- 
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, 
construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e 
congêneres. 
7 01 - . 
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, 
paisagismo e congêneres. 5 
7.02 - 
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras 
de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras 
semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, 
drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e 
a instalação e montagem de produtos, pegas e equipamentos (exceto 
o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços 
fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
5 
7 03 - . 
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos 
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de 
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos 
executivos para trabalhos de engenharia. 
5 
7.04 - Demolição. 5 
705 - . 
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, 
portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias 
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos 
serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
5 
7.06 - 
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, 
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e 
congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 
5 
707- Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e 
congêneres. 
5 
7.08 - Calafetação. 5 
Continua... 
6 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuacao do Proieto de Lei Complementar n°.004/2022. 
7.09 - 
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, 
separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos 
quaisquer. 
5 
7 10 - . 
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, 
. , . !move's, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 5 
7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5 
7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes 
físicos, químicos e biológicos. 5 
7 13 - . 
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, 
desratização, pulverização e congêneres. 5 
7.14- (VETADO) 
7.15- (VETADO) 
7.16 - 
Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de 
solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, 
silvicultura, exploração florestal e dos serviços 
congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de 
florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. 
5 
7.17- Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 5 
7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, bafas, lagos, lagoas, 
represas, açudes e congêneres. 5 
7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de 
engenharia, arquitetura e urbanismo. 5 
7.20 - 
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, 
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, 
geológicos, geoffsicos e congêneres. 
5 
7.21 - 
Pesquisa, perfuração, cimentagdo, mergulho, perfilagem, 
concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços 
relacionados com a exploração e explotação de petróleo, 
gás natural e de outros recursos minerais. 
5 
7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 5 
8- 
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, 
instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou 
natureza. 
8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 2 
802- Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, 
avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 
2 
9- Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 
9.01 - 
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart￾servicecondominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence￾service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; 
ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da 
alimentação e gorjeta, quando incluído no prego da diária, fica sujeito 
4 
Continua... 
7 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuacdo do Projeto de Lei Complementar n°.004/2022. 
ao Imposto Sobre Serviços). 
9.02 - 
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução 
de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e 
congêneres. 
2 
9.03 - Guias de turismo. 2 
10- Serviços de intermediação e congêneres. 
10.01 - 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, 
de cartões de crédito, de pianos de saúde e de planos de previdência 
privada. 
5 
1002- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, 
valores mobiliários e contratos quaisquer. 5 
1003- A genciamento, corretagem ou intermediação de direitos de 
propriedade industrial, artística ou literária. 5 
10.04- 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de 
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de 
faturização (factoring). 
5 
1005- 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou 
imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles 
realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer 
meios. 
5 
10.06- Agenciamento marítimo. 5 
10.07- Agenciamento de noticias. 5 
1008- Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o 
agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 
5 
10.09- Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 5 
10.10- Distribuição de bens de terceiros. 5 
11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e 
congêneres. 
11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de 
aeronaves e de embarcações. 5 
11.02 - Vigilância, segurança ou monitora mento de bens, pessoas e 
semoventes. 
5 
11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas. 5 
11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de 
bens de qualquer espécie. 
5 
12- Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 
12.01 - Espetáculos teatrais. 5 
12.02- Exibições cinematográficas. 5 
12.03 - Espetáculos circenses. 5 
12.04- Programas de auditório. 5 
12.05- Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 5 
Continua... 
14 
8 
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação do Proieto de Lei Complementar n°.004/2022. 
12.06- Boates, taxi-dancing e congêneres. 5 
1207- Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, 
festivais e congêneres. 5 
12.08- Feiras, exposições, congressos e congêneres. 5 
12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5 
12.10- Corridas e competições de animais. 5 
12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou 
sem a participação do espectador. 5 
12.12- Execução de música. 5 
12.13- 
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, 
espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, 
Operas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 
5 
12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante 
transmissão por qualquer processo. 5 
12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e 
congêneres. 5 
12.16 - 
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, 
desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou 
congêneres. 
5 
12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer 
natureza. 5 
13- Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 
13.01 - (VETADO) 
1302- Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, 
mixagem e congêneres. 
5 
1303- Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, 
reprodução, trucagem e congêneres. 
5 
13.04- Reprografia, microfilmagem e digitalização. 5 
13.05- 
Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, 
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto 
se destinados a posterior operação de comercialização ou 
industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra 
mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como 
bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais 
técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. 
5 
14- Serviços relativos a bens de terceiros. 
14.01 - 
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, 
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, 
veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de 
qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam 
sujeitas ao ICMS). 
5 
14.02- Assistência técnica. 5 
Continua... 
9 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuacao do Proieto de Lei Complementar n°.004/2022. 
1403- Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, 
que ficam sujeitas ao ICMS). 5 
14.04- Recauchutagem ou regeneração de pneus. 5 
14.05 - 
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, 
beneficiamento, lavagem, secagem, fingimento, galvanoplastia' anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, 
polimento e congêneres de objetos quaisquer. 
5 
14.06- 
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, 
inclusive montagem industrial, caldeiraria, usunagem, prestados ao 
usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 
5 
14.07- Colocação de molduras e congêneres. 5 
14.08- Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 5 
14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, 
exceto aviamento. 5 
14.10- Tinturaria e lavanderia. 5 
14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 5 
14.12- Funilaria e lanternagem. 5 
14.13- Carpintaria e serralheria. 5 
14.14 - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 5 
15 - 
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive 
aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar 
pela Unido ou por quem de direito. 
15.01 - 
Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de 
crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques 
pré-datados e congêneres. 
5 
15.02 - 
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de 
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no Pais e no 
exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e 
inativas. 
5 
15.03- 
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais 
eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos 
em geral. 
5 
15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de 
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 
5 
15.05- 
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e 
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de 
Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 
5 
15.06- 
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e 
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de 
documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou 
com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; 
transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; 
5 
Continua... 
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...continuação do Proieto de Lei Complementar n°.004/2022. 
devolução de bens em custódia. 
15.07 - 
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, 
por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, 
internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e 
quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; 
fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas 
em geral, por qualquer meio ou processo. 
5 
15.08- 
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e 
registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de 
operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação 
de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura 
de crédito, para quaisquer fins. 
5 
15 09 - . 
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão 
de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, 
cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados 
ao arrendamento mercantil (leasing). 
5 
15 10 - . 
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em 
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos 
e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, 
automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de 
posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de 
carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 
5 
15.11 - 
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, 
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a 
eles relacionados. 
5 
15.12- Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5 
15 13 - . 
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, 
alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de 
câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança 
ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de 
cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e 
demais serviços relativos a carta de crédito de importação, 
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens 
em geral relacionadas a operações de câmbio. 
5 
15.14- 
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de 
cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário 
e congêneres. 
5 
15.15 - 
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a 
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, 
por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de 
atendimento. 
5 
Continua... 
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...continuação do Projeto de Lei Complementar n°.004/2022. 
15 16 - . 
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de 
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer 
meio ou processo; serviços relacionados 6 transferência de valores, 
dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 
5 
15 17 - . 
Emissão, fornecimento, devolução, sustagdo, cancelamento e 
oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 5 
15.18- 
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de 
imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, 
alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e 
reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a 
crédito imobiliário. 
5 
16- Serviços de transporte de natureza municipal. 
1601 - . 
Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metrovidrio, 
ferroviário e aquaviário de passageiros. 2 
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. 2 
17- Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial 
e congêneres. 
17.01 - 
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros 
itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e 
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive 
cadastro e similares. 
2 
17.02- 
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, 
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, 
apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. 
2 
17 03- .
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, 
financeira ou administrativa. 
2 
17.04- Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 4 
17.05- 
Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, 
inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, 
contratados pelo prestador de serviço. 
4 
17.06- 
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, 
planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração 
de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 
2 
17.07 - (VETADO) 
17.08- Franquia (franchising). 2 
17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 2 
17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, 
congressos e congêneres. 
2 
17 11 - . 
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de 
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 
2 
17.12- Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 2 
Continua... 
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...continuação do Proieto de Lei Complementar n°.004/2022. 
17.13- Leilão e congêneres. 2 
17.14- Advocacia. 2 
17.15- Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 2 
17.16- Auditoria. 2 
17.17 - Análise de Organização e Métodos. 2 
17.18- Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 2 
17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 2 
17.20- Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 2 
17.21 - Estatística. 2 
17.22- Cobrança em geral. 2 
17.23 - 
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, 
seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a 
receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de 
faturização (factoring). 
2 
17.24- Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 2 
17.25 - 
Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e 
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e 
nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e 
imagens de recepção livre e gratuita). 
2 
18- 
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; 
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de 
seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 
18.01 - 
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; 
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de 
seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 
5 
19- 
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de 
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, 
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 
19.01 - 
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de 
loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, 
inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 
5 
20- Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminals 
rodoviários, ferroviários e metroviários. 
20.01 - 
Serviços portuários, ferroportudrios, utilização de porto, movimentação 
de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, 
atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, 
armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, 
movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de 
movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, 
logística e congêneres. 
5 
Continua... 
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...continuação do Projeto de Lei Complementar n°.004/2022. 
20.02 - 
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de 
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, 
movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, 
serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e 
congêneres. 
5 
20.03 - 
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, met roviários, 
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, 
logística e congêneres. 
5 
21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5 
22- Serviços de exploração de rodovia. 
2201 . - 
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de prego ou 
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de 
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de 
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, 
assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos 
de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 
5 
23- Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e 
congêneres. 
23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e 
congêneres. 5 
24- Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização 
visual,banners,adesivos e congêneres. 
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização 
visual, banners, adesivos e congêneres. 2 
25 - Serviços funerários. 
25.01 - 
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de 
capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, 
coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; 
fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, 
embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 
4 
25.02 - Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos 
cadavéricos. 4 
25.03 - Planos ou convênio funerários. 4 
25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 4 
25.05 - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 4 
26 - 
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, 
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas 
agências franqueadas; courrier e congêneres. 
26.01 - 
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, 
documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas 
agências franqueadas; courrier e congêneres. 
5 
27- Serviços de assistência social. 
Continua... 
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GABINETE DO PREFEITO 
...continuação do Proieto de Lei Complementar n°.004/2022. 
27.01 - Serviços de assistência social. 2 
28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 
28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 5 
29- Serviços de biblioteconomia. 
29.01 - Serviços de biblioteconomia. 2 
30- Serviços de biologia, biotecnologia e química. 
30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química. 2 
31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 
telecomunicações e congêneres. 
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 
telecomunicações e congêneres. 5 
32- Serviços de desenhos técnicos. 
32.01 - Serviços de desenhos técnicos. 4 
33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e 
congêneres. 
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e 
congêneres. 4 
34- Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 5 
35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações 
públicas. 
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações 
públicas. 
5 
36 - Serviços de meteorologia. 
36.01 - Serviços de meteorologia. 5 
37- Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 
37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 3 
38- Serviços de museologia. 
38.01 - Serviços de museologia. 5 
39- Serviços de ourivesaria e lapidação. 
39 .01 - 
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido 
pelo tomador do serviçcm . 
5 
40- Serviços relativos a obra de arte sob encomenda. 
40.01 - Obras de arte sob enccnkenda. 5 
a inete dp rfito Municipal deSao 
Mateus, Estado pirif nt , a s 25 (vi te cinco) dias do mês de 
novembro (11) do ano de ois m I v nte e is (2022). 
NA BA BOSA 
unicip 
Continua... 
15 
URA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação do Projeto de Lei Complementar n°.004/2022. 
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA 
São Mateus (ES), 25 de novembro de 2022. 
Senhor Presidente, 
Nobres Edis, 
Temos a elevada honra de encaminhar a essa 
Egrégia Casa Legislativa, o incluso PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°004/2022, 
que ALTERA 0ART. 2° E ART.5° DA LEI COMPLEMENTAR N° 140 DE 09 DE JUNHO 
DE 2022 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Em junho de 2022, foi publicada a Lei 
Complementar Municipal n° 140, que promoveu alterações na Lei Municipal n° 
079, de 14 de dezembro de 1989 (Código Tributário Municipal), para que o 
Município se adequasse 6 legislação federal, conforme justificativa já 
apreciada nessa Casa de Leis, no Projeto da Lei Complementar n° 140. 
Contudo, a Lei Complementar n° 140, apresenta 
necessidade de que seja feita algumas adequações, tais como corrigir data de 
vigência, impressa no seu artigo 5°, bem como citar os itens de serviços 1.09 e 
14.14, que ficaram omissos no artigo 2°. E, por fim, acrescentar as aliquotas de 
serviços que foram suprimidos no Anexo I. 
Em tempos de responsabilidade fiscal, a 
adequação da legislação tributária para que se possa proceder à efetiva 
arrecadação dos tributos municipais é imprescindível. A proposta apresentada 
demonstra o compromisso com a operacionalização das atividades de 
educação e fiscalização tributária, confirmando maior consistência e 
segurança jurídicaellegislação municipal. 
Importante registrar que as alterações tecnológicas 
e no mercado de prestação de serviços fizeram com que vários novos serviços 
surgissem sem que os mesmos estivessem tipificados em nossa legislação 
tributária municipal, o que impede a cobrança do ISSQN sobre estes novos 
serviços, gerando perda de receita ao erário municipal. 
Neste sentido que apresentamos o presente projeto 
de lei a fim de permitir que este Município possa cobrar regularmente seus 
impostos e taxas, conforme as inovações constantes da presente proposição. 
Continua... A 
L A TA A B/4
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M nicipal 
16 
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'Viggo e 
PREFEITURA MUNICIPAL DESAOMATEUS 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
GABINETE DO PREFEITO 
...continuação do Projeto de Lei Complementar n'.004/2022. 
Na expectativa de contar com a participação 
dessa Egrégia casa de L is, esperamos que o Projeto de Lei em tela seja 
apreciado e discutido em ardter de "Urgência Urgentíssima", de acordo com 
o § 2° doart. 53C da Lei unicipal 001 de 05 de bril de 1990- Lei Orgânica 
Municipal. 

open original →