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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-11-29
EmentaALTERA O ARTIGO 2º, O INCISO II DO ARTIGO 79 E INCISO VIII DO ARTIGO 127 DA RESOLUÇÃO 002/2021, DATADA DE 08/12/2021 - QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
native_id7250

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-14 Proposição arquivada — Resolução ARQUIVADA.
2023-02-14 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Resolução lida na Sessão Ordinária do dia 14/02/2023.
2023-02-06 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para publicação e posterior leitura na Sessão Ordinária do dia 14/02/2023.
2023-02-06 Aguardando promulgação da norma jurídica — Encaminhada Resolução redigida para promulgação e solicitação de autorização para publicação.
2023-02-06 Proposição aprovada — Proposição aprovada, em 2º Turno, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 06/02/2023.
2022-12-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em 1º Turno, na Sessão Ordinária do dia 06/12/202.
2022-11-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2022-11-29 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2022-11-29 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 29/11/2022
2022-11-29 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2022
PODER LEGISLATIVO
ALTERA O ARTIGO 2º, O INCISO II DO 
ARTIGO 79 E INCISO VIII DO ARTIGO 127
DA RESOLUÇÃO 002/2021, DATADA DE 
08/12/2021 – QUE DISPÕE SOBRE O 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO.
Os Vereadores Adeci de Sena, Carlinho Simião, 
Ciety Cerqueira, Cristiano Balanga, Delermano 
Suim, Gilton Gomes, Isael Aguilar, Kacio Mendes, 
Lailson da Aroeira, Paulo Fundão e Preta do 
Nascimento, da Câmara Municipal de São Mateus, 
Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Artigo 
217 da Resolução nº 002/2021 – Regimento Interno 
da Câmara Municipal de São Mateus/ES, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e o 
Presidente promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Artigo 2º da Resolução nº 002/2021, 
datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A Câmara Municipal tem a sua sede 
nos imóveis localizados à Avenida Jones dos Santos Neves, Centro, de nºs 40 
e 70, CEP nº 29.930-900, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito 
Santo”. (NR)
Art. 2º. O inciso II do Artigo 79 da Resolução nº
002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 79. (...)
II – ordinárias, as realizadas todas as terças￾feiras no horário das 18:00 horas, exceto nos feriados, podendo, mediante 
solicitação de Associação de Moradores, Movimentos Populares Organizados, 
Lideranças Comunitárias ou a requerimento dos Vereadores, com aprovação 
prévia do Plenário, realizar a última Sessão Ordinária de cada mês no horário 
das 18:00 horas num Bairro ou Distrito do Município.” (NR)
Art. 3º. O inciso VIII do Artigo 127 da 
Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 127. (...)
VIII – licença do Vereador nos casos dos 
artigos 239 e 240”.(NR)
Art. 4º. Os demais dispositivos da Resolução 
nº 002/2021, datada de 08/12/2021, permanecerão inalterados.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data 
de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em vinte e nove (29) dias do mês 
de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ADECI DE SENA CARLINHO SIMIÃO
Vereador Vereador 
CIETY CERQUEIRA CRISTIANO BALANGA
Vereadora Vereador
DELERMANO SUIM GILTON GOMES
Vereador Vereador
ISAEL AGUILAR KACIO MENDES 
Vereador Vereador
LAILSON DA AROEIRA PAULO FUNDÃO 
Vereador Vereador 
PRETA DO NASCIMENTO
Vereadora
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2022
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, o PROJETO DE 
RESOLUÇÃO 006/2022 que ALTERA O ARTIGO 2º, O INCISO II DO ARTIGO 
79 E INCISO VIII DO ARTIGO 127 DA RESOLUÇÃO 002/2021, DATADA DE 
08/12/2021 – QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Os Vereadores manifestam que essa iniciativa de alteração do horário da 
Sessão foi consensual entre todos os Edis, que consideram oportuno 
restabelecer o horário anteriormente definido no Regimento Interno. Um dos 
objetivos dessa alteração, de acordo com os Parlamentares, é possibilitar um 
número maior de público presencial e que as transmissões ao vivo alcancem 
ainda mais pessoas.
Com relação aos demais dispositivos, Artigos 2º e 127, que receberam 
alterações, neste presente Projeto de Resolução, devido a erro material, serão 
alterados simplesmente para correção.
Por entendermos que o disposto no novo texto é constitucional e democrático, 
conclamo os Nobres Pares a aprovação, regulamentando-a no nosso 
Regimento Interno.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em vinte e nove (29) dias do mês 
de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ADECI DE SENA CARLINHO SIMIÃO
Vereador Vereador 
CIETY CERQUEIRA CRISTIANO BALANGA
Vereadora Vereador
DELERMANO SUIM GILTON GOMES
Vereador Vereador
ISAEL AGUILAR KACIO MENDES 
Vereador Vereador
LAILSON DA AROEIRA PAULO FUNDÃO 
Vereador Vereador 
PRETA DO NASCIMENTO
Vereadora

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