PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2022
PODER LEGISLATIVO
ALTERA O ARTIGO 2º, O INCISO II DO
ARTIGO 79 E INCISO VIII DO ARTIGO 127
DA RESOLUÇÃO 002/2021, DATADA DE
08/12/2021 – QUE DISPÕE SOBRE O
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
Os Vereadores Adeci de Sena, Carlinho Simião,
Ciety Cerqueira, Cristiano Balanga, Delermano
Suim, Gilton Gomes, Isael Aguilar, Kacio Mendes,
Lailson da Aroeira, Paulo Fundão e Preta do
Nascimento, da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o Artigo
217 da Resolução nº 002/2021 – Regimento Interno
da Câmara Municipal de São Mateus/ES, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e o
Presidente promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O Artigo 2º da Resolução nº 002/2021,
datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A Câmara Municipal tem a sua sede
nos imóveis localizados à Avenida Jones dos Santos Neves, Centro, de nºs 40
e 70, CEP nº 29.930-900, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito
Santo”. (NR)
Art. 2º. O inciso II do Artigo 79 da Resolução nº
002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79. (...)
II – ordinárias, as realizadas todas as terçasfeiras no horário das 18:00 horas, exceto nos feriados, podendo, mediante
solicitação de Associação de Moradores, Movimentos Populares Organizados,
Lideranças Comunitárias ou a requerimento dos Vereadores, com aprovação
prévia do Plenário, realizar a última Sessão Ordinária de cada mês no horário
das 18:00 horas num Bairro ou Distrito do Município.” (NR)
Art. 3º. O inciso VIII do Artigo 127 da
Resolução nº 002/2021, datada de 08/12/2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 127. (...)
VIII – licença do Vereador nos casos dos
artigos 239 e 240”.(NR)
Art. 4º. Os demais dispositivos da Resolução
nº 002/2021, datada de 08/12/2021, permanecerão inalterados.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em vinte e nove (29) dias do mês
de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ADECI DE SENA CARLINHO SIMIÃO
Vereador Vereador
CIETY CERQUEIRA CRISTIANO BALANGA
Vereadora Vereador
DELERMANO SUIM GILTON GOMES
Vereador Vereador
ISAEL AGUILAR KACIO MENDES
Vereador Vereador
LAILSON DA AROEIRA PAULO FUNDÃO
Vereador Vereador
PRETA DO NASCIMENTO
Vereadora
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 006/2022
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à apreciação desta Casa de Leis, o PROJETO DE
RESOLUÇÃO 006/2022 que ALTERA O ARTIGO 2º, O INCISO II DO ARTIGO
79 E INCISO VIII DO ARTIGO 127 DA RESOLUÇÃO 002/2021, DATADA DE
08/12/2021 – QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Os Vereadores manifestam que essa iniciativa de alteração do horário da
Sessão foi consensual entre todos os Edis, que consideram oportuno
restabelecer o horário anteriormente definido no Regimento Interno. Um dos
objetivos dessa alteração, de acordo com os Parlamentares, é possibilitar um
número maior de público presencial e que as transmissões ao vivo alcancem
ainda mais pessoas.
Com relação aos demais dispositivos, Artigos 2º e 127, que receberam
alterações, neste presente Projeto de Resolução, devido a erro material, serão
alterados simplesmente para correção.
Por entendermos que o disposto no novo texto é constitucional e democrático,
conclamo os Nobres Pares a aprovação, regulamentando-a no nosso
Regimento Interno.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, em vinte e nove (29) dias do mês
de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ADECI DE SENA CARLINHO SIMIÃO
Vereador Vereador
CIETY CERQUEIRA CRISTIANO BALANGA
Vereadora Vereador
DELERMANO SUIM GILTON GOMES
Vereador Vereador
ISAEL AGUILAR KACIO MENDES
Vereador Vereador
LAILSON DA AROEIRA PAULO FUNDÃO
Vereador Vereador
PRETA DO NASCIMENTO
Vereadora