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materia nº 52/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaDÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA "AIRBUS", SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOMA ESTÂNCIA, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE RUA "GABRIEL MACIEL DOS SANTOS"
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-06 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2023-02-06 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 06/02/2023.
2023-01-23 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2023-01-23 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2022-12-07 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2022-12-06 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2022-12-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em Turno Único, na Sessão Ordinária do dia 06/12/2022.
2022-11-30 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada às Comissões de Justiça e de Obras.
2022-11-29 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2022-11-29 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 29/11/2022.
2022-11-03 Proposição aguardando elaboração — Para elaboração.

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PROJETO DE LEI Nº 052/2022
PODER LEGISLATIVO
DÁ À ATUAL, CONHECIDA COMO RUA “AIRBUS”, 
SITUADA NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL SOMA 
ESTÂNCIA, BAIRRO AVIAÇÃO, A DENOMINAÇÃO DE 
RUA “GABRIEL MACIEL DOS SANTOS”
O Vereador Carlinho Simião, no uso de suas 
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o inciso I, 
do § 1º do Artigo 120 da Resolução nº 002/2021 –
Regimento Interno da Câmara Municipal de São 
Mateus/ES, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica a atual, conhecida como Rua Airbus, 
situada no Loteamento Residencial Soma Estância, bairro Aviação, Município de São 
Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua “Gabriel Maciel dos Santos”.
Art. 2º. A Rua denominada de Gabriel Maciel dos 
Santos, limita-se ao Norte: com a (via local) Rua João Palmas; ao Sul: com a (via local) 
Rua João Palmas; ao Leste: com as quadras K e N; e a Oeste: com as quadras O, P e Q.
Art. 3º. Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário, do 
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas 
providências e comunicar Agências de Correios, Bancárias, aos Escritórios da Escelsa, 
Telemar e demais órgãos interessados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e nove (29) dias do mês de 
novembro (11) do ano de dois mil e vinte dois (2022).
CARLINHO SIMIÃO
Vereador
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 052/2022.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que 
encaminhamos para apreciação deste plenário o presente Projeto de Lei, que visa 
denominar o referido logradouro, fazendo uma homenagem ao Sr. Gabriel Maciel 
dos Santos é natural do Nativo de Barra Nova, foi casado com Gleide Maciel 
Correia, e juntos construíram uma família, com 19 filhos. Ele era agricultor e 
pecuarista. Na agricultura se destacou como um dos maiores produtores de arroz 
da nossa região. Foi Coordenador de Igreja, na Comunidade São José, localizada no 
Nativo. Foi, ainda, juiz de paz. Angariando grande respeito pelos lugares que 
passava. Perante toda sociedade mateense, o Sr. Gabriel Maciel dos Santos é 
respeitado e aplaudido pela sua determinação e pelo legado deixado, merecedor
da justa homenagem que com esta denominação os Poderes Executivo e 
Legislativo prestam à sua memória.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e nove (29) dias do mês de 
novembro (11) do ano de dois mil e vinte dois (2022).
CARLINHO SIMIÃO
Vereador

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