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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-12-01
EmentaALTERA O INCISO I E II E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 25 E ART. 30 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 142 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7279

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-20 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2022-12-20 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 20/12/2022.
2022-12-16 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2022-12-16 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2022-12-14 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2022-12-13 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2022-12-13 Proposição aprovada — Proposição aprovada, em 2º Turno, com votos contrários dos Vereadores Carlinho Simião e Lailson da Aroeira, na Sessão Extraordinária do dia 13/12/2022.
2022-12-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em 1º Turno, com votos contrários dos Vereadores Carlinho Simião e Lailson da Aroeira, na Sessão Ordinária do dia 13/12/2022.
2022-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2022-12-06 Aguardando análise da Presidência — Para distribuição às Comissões pertinentes.
2022-12-06 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 06/12/2022.
2022-12-01 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária do dia 06/12/2022.
2022-12-01 Aguardando análise da Presidência — Para análise e conhecimento.

Documents (1)

texto original #

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I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE TEI COMP
ALTERA O INCISO IE !ffi
úlrco oo mt.zs r an
COMPTEMENTAR N" 
' 
4
NOVEMBRO DE 2022, E
PBOVIDENCIA§
O Prefeito Municipol de SÕo Moteus,
Estodo do Espírito Sonto. FAÇO SABER
que o Cômoro Municipol de Sõo
Moteus oprovou e sonciono o seguinte:
IEt:
Art. lo - Ficom olterodos os ort.25 e 30 do Lei
Complementor n'14212022, de 24 de novembro de 2022, que possom o
vigoror com o seguinte redoçÕo:
"Art.25 - (...)
I - de 55% (cinquenta e cinco por centol sobre
o valor do imposfo opurodo com bose nos
vo/ores esfobe/ecidos no Plonta Genérico de
Volores - PGV instituída por esfo lei, poro o
Exercício de 2023;(NR)
ll - de 30% (trinto por cenlo) sobre o volor do
imposÍo apurodo com bose nos volores
esfobe/ecidos no Planto Genérico de Vo/ores -
PGV instituída por esÍo lei, para o Exercício de
2024. (NR)
Porógrofo Único - Poro os onos posteriores oo
Exercício de 2024, nÕo ocorreró desconto sobre o volor do imposto opurodo
com bose nos volores estobelecidos no Plonto Genérico de Volores - PGV,
instítuído por esto lei. (NR)
Art. 30 - EsÍo Lei entroró em vigor no doto de
suo publicoçÕo e teró eficócio o partir de Io de janeiro de 2023, revogodos
os disposições em contrório, especio/menÍe os ArÍigos 74 oo 79 da Lei no 079,
de 14 de dezembro de l9B9 e o Lei Complementor no 116, de 16 de
dezembro de 2015."(NR)
Atl..20. Esto Lei entro em vigor no doto de
suo publicoçoo.
Conlinuo... ú
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuoção do Proielo de Lei Complemenlor n".005/2022.
Art 3o. Os demois ortigos permonecem
inolterodos
binete do Prefeito n pol de Sõo Moteus,
Estodo do Espíríto Sonto, (trinto) dios do novembro (11) do
ono de dois mil e vinte d
A
nt
Conlinuo... A
.*r Y :dl$ qÊF
'{j,1-r1,1J;.,'
3
PREFEITURA MUNICIPAT DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...conlinuacão do Proieto de Lei Comotementar n".005t2022.
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Soo Moteus - ES,30 de novembro de .2022
Senhor Presidenle,
Nobres Edis,
Temos o honro de submeter à elevodo oprecioçÕo desso Egrégio Cômoro Municipol, o incluso PROJETO DE LEI
COMpTEMENTAR n" 005/2022, que ALTERA O tNCtsO I E il E PARAGRAFO úNtco Do ART.25 E ART.30 DA LEt CoMpLEMENTAR No r42 DE 24 DE
NOVEMBRO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Considerondo o publicoçÕo do Lei Complementor no 142, em24de novembro de 2022e tendo em visto que o
referido oto normotlvo opresento necessidode de que sejom promovidos
odequoções poro corrigir dotos de vigêncio, impressos no seus ortigos no 25
e no 30, encominhomos o presente projeto de lei com o objetivo de conferir
mo[or consistêncio e seguronÇo jur'rdico à legisloçÕo municipol.
Neste sentÍdo que opresentomos o presente projeto de lei o fim de permitir que este Município posso cobror
regulormente seus impostos e toxos, conforme os premissos do justiço fiscol.
Assim, pelos motivos expostos, contomos com o
porticipoçõo desso Egrégio o de Leis poro o que o projeto de Lei sejo opreciodo e discutido em me de "Urgêncio Urgenlíssimo", de ocordo
com ort. 53 C do Lei Mu pol 001, de 05 de obril de t9g0 - Lei Orgônico
Municipol, por se trotor d otério de relevonte i eresse público
osA
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