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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPíRITO SANIO
GABINETE DO PREFEITO
PROJEIO DE tEI NO O7Ol2022
ATTERA O ARTIGO 94 DA LEI MIJNICIPAL N"
ENAUADRAMENTO E DIRETRIZESPARAA
O Prefeito Municipol de Sõo Moteus, Estodo do
Espí.ito Sonto. FAÇO SABER que o Cômoro
Municipol de SÕo Moteus oprovou e sonciono o
seguinte:
LEI:
Art. 1o Fico olterodo o ortigo 94 do Lei Municipol n"
2.132/2022, dotodo de 28 dios do mês de novembro do ono de 2022, o quol posso o
vigoror com o seguinte redoçÕo:
"Ar1.94. Esto lei entroró em vÍgor no doto de suo
publicoçÕo, revogondo os disposições em contrório."
Os demois dispositivos do Lei Municipol no
2.1 321 2022 permonecerÕo i
Esto Lei entro em vigor no doto de suo
publicoçÕo.
Prefeito icipol de SÕo Moteus.
EsÍodo do Esp o,o ro (12) do ono de dois
mil e vinte e {2022)
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GABINETE DO PREFEITO
...conlinuocõo do Proielo de Lei n". 070/2022.
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
Sôo Moteus - ES, 07 de dezembro de 2022.
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos o elevodo honro de encominhor o esso
Egrégio Coso Legislotivo, o incluso PROJEIO DE LEI No. 070/2022, qve AUIBA_O
O Projeto de Lei em comento viso, no olteroçÕo
de porte do diplomo legol, considerondo que os leis complementores
de Lei Complementor.
pelos motivos expostos, conÍomos com o
porticipoçôo desso Egrégio C e Leis poro o que o Projeto de Leisejo opreciodo
e discutido em regime de " Urgentíssimo", de ocordo com ort. 53 C do Lei
Municipol 001, de 05 de 1990 - Lei Orgônico Municipol, por se trotor de
motério de relevonte i o.
NT
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DA
2
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mencionodos serôo revogodos
IJ
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