PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2022.
PODER LEGISLATIVO
“FICA O CHEFE DO PODER LEGISLATIVO
AUTORIZADO A CONCEDER ABONO NATALINO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Inciso XXIV do artigo
25 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, datada de 05 de abril de
1990, FAZ SABER que a Câmara, em Sessão Plenária,
aprovou e o Presidente promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a
conceder Abono Natalino aos servidores da Câmara Municipal de São Mateus/ES,
compreendidos: Efetivos, Comissionados, Pensionistas e Recepcionados, na forma do Anexo
I da presente Resolução.
Art. 2º. O Abono Natalino de caráter indenizatório, não se
incorporará para qualquer efeito aos vencimentos e sobre ele não incidirá vantagem alguma,
a que faça jus ao servidor, vedada assim sua utilização sobre qualquer forma para cálculo
simultâneo que importe em acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Parágrafo Único. O Abono que se trata esta Resolução
será na ordem de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em parcela única.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Resolução
correrão à conta de dotação própria, contida nas seguintes dotações orçamentária vigente:
0010 - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS.
0010001010.0103100012.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo.
31900300000 – Pensões do RPPS e do Militar (Ficha 001);
31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (Ficha 002).
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de 2022 (dois mil e vinte e
dois).
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO KÁCIO MENDES DOS SANTOS
Presidente Vice Presidente
LUCIETE DE OLIVEIRA CERQUEIRA DELERMANO RAMOS SUIM
1ª Secretária 2º Secretário
ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2022
QUANT. SITUAÇÃO FUNCIONAL VALOR VALOR TOTAL
003 Servidores de Provimento Efetivo R$ 1.500,00 R$ 4.500,00
136 Servidores de Provimento Comissionado R$ 1.500,00 R$ 204.000,00
002 Pensionistas R$ 1.500,00 R$ 3.000,00
002 Recepcionados R$ 1.500,00 R$ 3.000,00
143
Total de
Servidores
Valor
Total R$ 214.500,00
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de 2022 (dois
mil e vinte e dois).
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO KÁCIO MENDES DOS SANTOS
Presidente Vice Presidente
LUCIETE DE OLIVEIRA CERQUEIRA DELERMANO RAMOS SUIM
1ª Secretária 2º Secretário
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 007/2022
Apresentamos ao Plenário deste Poder Legislativo Municipal o Projeto
de Resolução nº 007/2022, que “Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder
abono natalino aos servidores públicos da Câmara Municipal de São Mateus e dá outras
providências”.
Chegou-se ao consenso de que o valor deveria ser único, sem
diferenciação de provimento e/ou cargo, tratando a todos de forma igualitária e, por termos
ciência de que a concessão de tal benefício dependerá de aprovação do Plenário desta
Edilidade apresentamos aos dignos pares o presente Projeto de Resolução para que sofra as
tramitações legais que o rito requer.
O Projeto de Resolução em tela visa conceder aos servidores dessa
casa o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Vale ressaltar que a apresentação dessa proposta se dá em virtude da
não complementação dos servidores do legislativo municipal na Lei Municipal nº 932/2010,
que “Dispõe sobre autorização da concessão de auxílio alimentação, na forma de ticket
alimentação ou cartão magnético, para os servidores públicos municipais da Prefeitura
Municipal de São Mateus e dá outras providências”, bem como na Lei Municipal nº
2.074/2022, que “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 932, de 18 de novembro de 2010”,
reajustando o valor do benefício para R$ 500,00 (quinhentos reais).
Com a concessão do abono natalino, a Câmara Municipal de São
Mateus, estará dentro dos limites legais e constitucionais, não ultrapassando nenhum destes.
Sala das Reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO KÁCIO MENDES DOS SANTOS
Presidente Vice Presidente
LUCIETE DE OLIVEIRA CERQUEIRA DELERMANO RAMOS SUIM
1ª Secretária 2º Secretário