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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id7287

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-20 Proposição aprovada — Lei Complementar ARQUIVADA.
2022-12-20 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei Complementar lida na Sessão Ordinária do dia 20/12/2022.
2022-12-20 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2022-12-20 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2022-12-14 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2022-12-13 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2022-12-13 Proposição aprovada — Proposição aprovada, em 2º Turno, por unanimidade, na Sessão Extraordinária do dia 13/12/2022.
2022-12-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Proposição aprovada, em 1º Turno, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 13/12/2022.
2022-12-13 Aguardando emissão de Parecer — Proposição encaminhada para às Comissões de Justiça e de Finanças.
2022-12-13 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2022-12-13 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 13/12/2022.
2022-12-13 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura na Sessão Ordinária do dia 13/12/2022.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2022
PODER LEGISLATIVO
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO 
DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO 
FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do 
Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que 
dispõe o seu Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário da 
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
TÍTULO I
Da Câmara Municipal
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
SEÇÃO I 
Do Controle Organizacional
Art. 1º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de São 
Mateus-ES passa a ser regida pelo disposto nesta Lei, observadas as normas da 
legislação pertinente, sendo constituída pelos órgãos descritos nos artigos que se 
seguem.
SEÇÃO II
Da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Mateus
Art. 2º. Para cumprir sua finalidade administrativa, organizacional 
e legislativa, a Câmara Municipal de São Mateus passa a ter a estrutura administrativa 
representada pelos organogramas constantes dos Anexos I e II desta Lei, delineada 
conforme os órgãos, membros e unidades de serviços abaixo especificados:
I- órgão de deliberação: Plenário;
II-órgão técnico: Comissões;
III- órgão de direção: Mesa Diretora;
IV- órgão de gestão: Presidência;
V- órgãos de apoio e assessoramento jurídico à atividade político 
parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício 
do mandato dos vereadores, lideranças e membros da Mesa: Superintendência Geral 
Legislativa, Ouvidoria, Procuradoria e Chefia de Gabinete da Presidência;
VI- órgão de controle interno, com a finalidade de desempenhar as 
atividades previstas nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, e no artigo 59 da 
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000: Controladoria;
VII- órgãos de gestão administrativa e execução de serviços 
legislativos, com a finalidade de prestação dos serviços administrativos, financeiros e 
de suporte às atividades fins da Câmara Municipal de São Mateus, assim como ao 
exercício das atribuições legais e regimentais da Presidência e dos demais membros 
da Mesa: Diretoria Geral, Secretaria Legislativa, Secretaria de Administração, 
Secretaria de Comunicação, Secretaria de Finanças e Secretaria de Apoio aos 
Munícipes;
VIII- representantes do Poder Legislativo Municipal, com funções 
típicas (legislativa e fiscalizadora) e atípicas (administrativa e julgadora): Vereadores;
IX- grupo de apoio às atividades de representação político 
parlamentar, com a finalidade de atendimento às necessidades dos vereadores: 
Coordenador de Representação Parlamentar, Adjunto Parlamentar, Assessor 
Parlamentar.
CAPÍTULO II
Da Competência e Estrutura dos Órgãos 
SEÇÃO I
Órgão de Deliberação
Subseção Única
Do Plenário
Art. 3º. O Plenário é um órgão deliberativo da Câmara, constituído 
pelos vereadores em exercício, com local, forma e número para deliberar.
§1º. O Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica 
Municipal estabelecerão o local, a forma de deliberar e o quórum para realização de 
sessões e deliberações ordinárias e especiais.
§2º. As atribuições do Plenário, são aquelas constantes no 
Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica Municipal.
SEÇÃO II
Órgão Técnico
Subseção Única 
Das Comissões
Art. 4º. As Comissões são constituídas pelos vereadores em 
caráter permanente ou transitório, com a finalidade de emitir pareceres 
especializados, proceder estudos, realizar investigações e representar o legislativo.
Parágrafo único. As Comissões serão regidas pela Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal. 
SEÇÃO III
Órgão de Direção
Subseção Única
Da Mesa Diretora
Art. 5º. Compete a Mesa Diretora as funções diretiva, executiva e 
disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de São 
Mateus, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento 
Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A composição da Mesa Diretora e as atribuições 
dos seus membros estão previstas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da 
Câmara Municipal.
SEÇÃO IV
Órgão de Gestão
Subseção Única
Da Presidência
Art. 6º. Compete à Presidência as funções de gestão deliberativas 
dos trabalhos legislativos, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal 
e Regimento Interno da Câmara Municipal e demais ordenamentos jurídicos federais 
e orientações técnicas emitidas pelos órgãos de fiscalização aos quais está 
subordinado, sendo o único regulador exercendo a fiscalização de suas ordens por 
meio da Ouvidoria Geral, Diretoria Geral, Superintendência Geral Legislativa, 
Procuradoria, Controladoria e Chefia de Gabinete.
§1°. As atribuições do Presidente estão definidas na Lei Orgânica 
Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal.
§2°. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal está definido 
conforme Lei específica.
SEÇÃO V 
Órgãos de Apoio e Assessoramento Jurídico à Atividade Político Parlamentar
Subseção I
Da Superintendência Geral Legislativa
Art. 7°. A Superintendência Geral Legislativa é um órgão de apoio 
subordinado à Presidência, tendo como finalidade coordenar e orientar as atividades 
de competência da Diretoria Geral e Secretarias.
Parágrafo único. A Superintendência Geral Legislativa será 
dirigida pelo Superintendente-Geral Legislativo, subordinado diretamente à 
Presidência.
Art. 8°. A Superintendência Geral Legislativa será composta pela 
seguinte estrutura funcional:
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES
ANEXO
QUANTIDADE
SUPERINTENDENTE-GERAL 
LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1
GERENTE DE GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA GERAL COMISSÃO XV 1
Subseção II
Da Ouvidoria
Art. 9º. A Ouvidoria é um órgão de apoio subordinado à Presidência 
para atuar como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal 
aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, 
críticas, elogios, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às 
suas atribuições e competências.
Art. 10. A Ouvidoria será dirigida pelo Ouvidor-Geral Legislativo, 
diretamente subordinado à Presidência, e na sua ausência ou impedimentos, pelo 
Ouvidor Legislativo, bem como em caso de vacância do cargo até a nomeação do 
titular.
Art. 11. A Ouvidoria contará com a seguinte estrutura funcional:
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES
ANEXO
QUANTIDADE
OUVIDOR-GERAL 
LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1
OUVIDOR LEGISLATIVO EFETIVO XIV 1
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1
Subseção III
Da Procuradoria
Art. 12. A Procuradoria é um órgão de assessoramento jurídico 
subordinado à Presidência, e tem a finalidade de representar judicialmente a Câmara 
Municipal, assessorar juridicamente, defender seu patrimônio e seus interesses 
judiciais ou extrajudiciais.
Parágrafo único. A Procuradoria será dirigida pelo Procurador￾Geral Legislativo, diretamente subordinado à Presidência, e na sua ausência ou 
impedimentos, pelo Subprocurador-Geral Legislativo, bem como em caso de vacância 
do cargo até a nomeação do titular.
Art. 13. A Procuradoria será composta pela seguinte estrutura 
funcional:
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES
ANEXO
QUANTIDADE
PROCURADOR-GERAL 
LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1
SUBPROCURADOR-GERAL 
LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1
PROCURADOR LEGISLATIVO EFETIVO XIV 2
Subseção IV
Da Chefia de Gabinete da Presidência
Art. 14. A Chefia de Gabinete da Presidência é um órgão de apoio 
subordinado à Presidência, com a finalidade de assisti-la direta e imediatamente em 
sua representação civil e nas relações com autoridades em geral, ao que compete, 
em seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão e o 
acompanhamento das atividades do Presidente.
Parágrafo único. A Chefia de Gabinete da Presidência será 
dirigida pelo Chefe de Gabinete da Presidência, diretamente subordinado à 
Presidência.
Art. 15. A Chefia de Gabinete da Presidência terá a seguinte 
estrutura funcional:
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES
ANEXO
QUANTIDADE
CHEFE DE GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA COMISSÃO XV 1
GERENTE DE GABINETE 
DA PRESIDÊNCIA COMISSÃO XV 1
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1
SEÇÃO VI 
Órgão de Controle Interno
Subseção Única
Da Controladoria
Art. 16. A Controladoria é um órgão de controle subordinado à 
Presidência, com a finalidade de efetivar a avaliação da gestão pública de 
competência da Câmara Municipal e o acompanhamento dos programas e políticas 
públicas, bem como, evidenciar sua legalidade e razoabilidade, avaliar os seus 
resultados no que se relaciona à economia, eficiência e eficácia da gestão 
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, de acordo 
com a Lei Complementar Federal n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e com a 
Lei Federal n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Parágrafo único. A Controladoria será dirigida pelo Controlador 
Interno Legislativo, sendo diretamente subordinado à Presidência.
SEÇÃO VII
Órgãos de Gestão Administrativa e Execução de Serviços Legislativos
Subseção I
Da Diretoria Geral
Art. 17. A Diretoria Geral é um órgão de gestão administrativa e 
legislativa, com a finalidade de auxílio na gestão do funcionamento da Câmara, no 
que tange os setores de administração, finanças, atividades legislativas, de 
comunicação e apoio ao munícipe.
Parágrafo único. A Diretoria Geral será dirigida pelo Diretor-Geral, 
subordinado diretamente à Presidência.
Subseção II
Da Secretaria Legislativa
Art. 18. A Secretaria Legislativa é um órgão de gestão legislativa, 
tendo a finalidade de executar tarefas e serviços auxiliares ao Processo Legislativo, 
competindo-lhe ainda o planejamento, a coordenação e a orientação dos trabalhos 
legislativos da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. A Secretaria Legislativa será dirigida pelo 
Secretário Legislativo, subordinado diretamente à Diretoria Geral e indiretamente pela 
Presidência, e na sua ausência ou impedimentos, pelo Secretário Adjunto Legislativo, 
bem como em caso de vacância do cargo até a nomeação do titular.
Art. 19. A Secretaria Legislativa será composta pela seguinte 
estrutura funcional:
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES
ANEXO
QUANTIDADE
SECRETÁRIO LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1
SECRETÁRIO ADJUNTO 
LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1
DIRETOR DE ATAS E 
REDAÇÃO COMISSÃO XV 1
DIRETOR DE PROCESSO 
LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1
GERENTE DO NÚCLEO 
CENTRAL DE DEBATES 
LEGISLATIVOS COMISSÃO XV 1
ANALISTA LEGISLATIVO EFETIVO XIV 1
ASSISTENTE LEGISLATIVO EFETIVO XIV 6
ASSESSOR DE APOIO 
LEGISLATIVO COMISSÃO XV 11
Subseção III
Da Secretaria de Administração
Art. 20. A Secretaria de Administração é um órgão de gestão 
administrativa, com a finalidade de garantir o pleno funcionamento administrativo da 
Câmara Municipal.
§1º. A Secretaria de Administração será dirigida pelo Secretário de 
Administração, subordinado diretamente à Diretoria Geral e indiretamente pela 
Presidência, e na sua ausência ou impedimentos, pelo Secretário Adjunto de 
Administração, bem como em caso de vacância do cargo até a nomeação do titular.
§2º. A Secretaria de Administração é dividida em quatro 
subsistemas: Suprimentos, Contratos e Patrimônio; Tecnologia da Informação; 
Recursos Humanos e Serviços Administrativos. 
Art. 21. A Secretaria de Administração será composta pela 
seguinte estrutura funcional:
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES
ANEXO
QUANTIDADE
SECRETÁRIO DE 
ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO XV 1
SECRETÁRIO ADJUNTO DE 
ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO XV 1
DIRETOR DE TECNOLOGIA 
DA INFORMAÇÃO COMISSÃO XV 1
DIRETOR DE RECURSOS 
HUMANOS COMISSÃO XV 1
GERENTE DE 
ALMOXARIFADO COMISSÃO XV 1
GERENTE DE PATRIMÔNIO COMISSÃO XV 1
GERENTE DE COMPRAS COMISSÃO XV 1
AGENTE DE 
SUPRIMENTOS, 
CONTRATOS E 
PATRIMÔNIO EFETIVO XIV 1
PSICÓLOGO EFETIVO XIV 1
ANALISTA 
ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1
TÉCNICO EM INFORMÁTICA EFETIVO XIV 2
SUPERVISOR DE 
PROTOCOLO COMISSÃO XV 2
ASSESSOR DE APOIO 
ADMINISTRATIVO COMISSÃO XV 11
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 4
ALMOXARIFE EFETIVO XIV 1
ARQUIVISTA EFETIVO XIV 1
MOTORISTA EFETIVO XIV 1
Subseção IV 
Da Secretaria de Comunicação
Art. 22. A Secretaria de Comunicação é um órgão de comunicação 
institucional com a finalidade de assessorar a Presidência nos assuntos relativos à 
política de comunicação e divulgação da Câmara Municipal e de implantação de 
programas informativos; coordenar, supervisionar, controlar e executar a publicidade 
da Câmara Municipal; acompanhar e subsidiar os veículos de comunicação com 
informações sobre as ações administrativas; assessorar a Presidência nos assuntos 
relativos a cerimonial, honrarias e eventos.
Parágrafo único. A Secretaria de Comunicação será dirigida pelo 
Secretário de Comunicação, subordinado diretamente à Diretoria Geral e 
indiretamente à Presidência.
Art. 23. A Secretaria de Comunicação será composta pela seguinte 
estrutura funcional:
CARGO
PROVIMENT
O ATRIBUIÇÕES
ANEXO
QUANTIDAD
E
SECRETÁRIO DE 
COMUNICAÇÃO COMISSÃO XV 1
DIRETOR DE IMPRENSA COMISSÃO XV 1
COORDENADOR DE 
COMUNICAÇÃO COMISSÃO XV 1
COORDENADOR DE 
RELAÇÕES PÚBLICAS E 
JORNALÍSTICAS COMISSÃO XV 1
SUPERVISOR DE 
CERIMONIAL COMISSÃO XV 2
SUPERVISOR DOCUMENTAL 
HISTÓRICO COMISSÃO XV 1
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1
Subseção V
Da Secretaria de Finanças
Art. 24. A Secretaria de Finanças é um órgão de administração 
financeira, com a finalidade de assessorar a Presidência nos assuntos relativos ao 
planejamento, organização, coordenação e supervisão dos serviços e rotinas 
relacionadas às áreas Contábil, Financeira e Tributária, assegurando a regularidade 
das contas da Câmara.
Parágrafo único. A Secretaria de Finanças será dirigida pelo 
Secretário de Finanças, subordinado diretamente à Diretoria Geral e indiretamente 
pela Presidência, e na sua ausência ou impedimentos, pelo Secretário Adjunto de 
Finanças, bem como em caso de vacância do cargo até a nomeação do titular. 
Art. 25. A Secretaria de Finanças será composta pela seguinte 
estrutura funcional:
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES
ANEXO
QUANTIDAD
E
SECRETÁRIO DE FINANÇAS COMISSÃO XV 1
SECRETÁRIO ADJUNTO DE 
FINANÇAS COMISSÃO XV 1
DIRETOR CONTÁBIL 
FINANCEIRO COMISSÃO XV 1
CONTADOR EFETIVO XIV 1
TÉCNICO EM 
CONTABILIDADE EFETIVO XIV 4
Subseção VI
Da Secretaria de Apoio aos Munícipes
Art. 26. A Secretaria de Apoio ao Munícipe é um órgão de apoio, 
com a finalidade de assessorar a Presidência nos assuntos relativos ao atendimento 
dos munícipes, prestando-lhes apoio social.
Parágrafo único. A Secretaria de Apoio ao Munícipe será dirigida
pelo Secretário de Apoio ao Munícipe, subordinado diretamente à Diretoria Geral e 
indiretamente à Presidência.
Art. 27. A Secretaria de Apoio ao Munícipe será composta pela 
seguinte estrutura funcional:
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES
ANEXO
QUANTIDADE
SECRETÁRIO DE APOIO AO 
MUNÍCIPE COMISSÃO XV 1
ASSISTENTE EFETIVO XIV 1
ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1
CAPÍTULO III
Representantes do Poder Legislativo Municipal
SEÇÃO ÚNICA
Dos Vereadores
Art. 28. Compete aos vereadores as funções típicas (legislativa e 
fiscalizadora) e atípicas (administrativa e julgadora) da Câmara Municipal de São 
Mateus-ES, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento 
Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal 
está definido conforme Lei específica.
CAPÍTULO IV
Grupo de Apoio às Atividades de Representação Político Parlamentar
SEÇÃO ÚNICA
Coordenador de Representação Parlamentar, Adjunto Parlamentar e Assessor 
Parlamentar
Art. 29. O grupo de apoio às atividades de representação político 
parlamentar, é constituído de cargos de provimento em comissão para atendimento 
aos vereadores, sendo seus membros indicados pelos parlamentares e nomeados 
pela Presidência. 
§1º. O grupo de apoio às atividades de representação político 
parlamentar será composto por 7 (sete) servidores: 3 (três) Coordenadores de 
Representação Parlamentar, 1 (um) Adjunto Parlamentar e 3 (três) Assessores 
Parlamentares. 
§2º. Cada vereador terá direito a um grupo de apoio às atividades 
de representação político parlamentar.
§3º. As indicações para o provimento das vagas do grupo de apoio 
às atividades de representação político parlamentar serão feitas por cada vereador, 
cabendo à Presidência a nomeação, podendo ocorrer alterações nas seguintes 
oportunidades:
I- no início da Legislatura, a partir do primeiro dia útil da instalação 
da Mesa Diretora;
II- quando houver substituição do vereador dentro do prazo de até 
30 (trinta) dias a contar da posse do suplente;
III- quando o vereador entender necessário.
§4º. A nomeação e exoneração do servidor do grupo de apoio às 
atividades de representação político parlamentar, ocorrerão sempre por ato da 
Presidência, mediante provocação escrita do vereador, excetuando os casos abaixo, 
onde a exoneração será automática:
 
I- encerramento da legislatura;
II- afastamento do vereador para exercício de outro cargo público 
em consonância com a legislação vigente;
III- ocorrência de falecimento, renúncia ou perda do mandato pelo 
vereador.
§5º. O Coordenador de Representação Parlamentar será auxiliado 
pelo Adjunto Parlamentar e Assessor Parlamentar.
Art. 30. Cada grupo de apoio às atividades de representação 
político parlamentar, fica subordinado ao vereador que o indicou, sendo este 
responsável pela fiscalização e desempenho das atribuições e funções inerentes a 
cada cargo, bem como pelo controle e emissão de atestado de frequência.
§1º. O atestado de frequência deverá ser emitido pelo vereador à 
Presidência, no vigésimo quinto dia de cada mês mediante protocolo, podendo ser 
esta alterada por meio de ato normativo da Presidência em caso de ajuste da data de 
fechamento da folha.
§2º. A não protocolização do atestado de frequência acarretará na 
suspensão do pagamento.
§3º. As atribuições, os requisitos para nomeação, carga horária, 
vencimentos e descrição das atribuições dos cargos do grupo de apoio às atividades 
de representação político parlamentar estão descritas nos Anexos XII e XIII desta Lei.
TÍTULO II
Dos Serviços Terceirizados
Art. 31. As atividades inerentes aos serviços de: limpeza, copa e 
cozinha; conservação predial; recepção; telefonia e segurança patrimonial, serão 
objeto de contratação de empresa terceirizada.
Art. 32. Caberá a Secretaria de Administração a orientação, 
controle e fiscalização das atividades desenvolvidas assim como a medição e 
liberação de pagamentos, mediante a comprovação do cumprimento da legislação 
vigente.
TÍTULO III
Do Quadro Funcional da Câmara Municipal
CAPÍTULO I 
Das Disposições preliminares
SEÇÃO I
Da Composição
Art. 33. O Quadro de pessoal da Câmara Municipal é composto por 
cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
SEÇÃO II
Das Definições
Art. 34. Para todos os efeitos desta Lei, consideram-se: 
I- Cargo: conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades 
cometidas a uma pessoa, e que tem como características essenciais, a criação por 
lei, nomenclatura própria, quantitativo certo e pagamento com recursos da Câmara 
Municipal de São Mateus - ES;
II- Carreira: possibilidade de crescimento no cargo efetivo ocupado, 
por meio de progressões e promoções;
III- Grupo: conjunto de cargos de provimento em comissão dos 
servidores da Câmara Municipal de São Mateus - ES, segundo a hierarquia, valores 
de vencimentos, complexidade dos serviços ou tarefas assemelhadas, representado 
por algarismos romanos;
IV- Classe: conjunto de cargos de provimento efetivo dos 
servidores da Câmara Municipal de São Mateus - ES, segundo a hierarquia, valores 
de vencimentos e complexidade dos serviços ou tarefas assemelhadas, representada 
por algarismos romanos;
V- Nível: posição salarial em cada classe na Tabela do Plano de 
Carreiras e Vencimentos, representado por números cardinais; 
VI- Vencimento: retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do 
cargo, de acordo com o valor fixado nesta Lei;
VII- Remuneração: é o vencimento do cargo acrescido das 
vantagens pecuniárias estabelecidas em lei, permanentes ou temporárias, respeitado 
o que estabelece o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal;
VIII- Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público de 
provimento efetivo ou em comissão na Câmara Municipal;
IX- Servidores efetivos atuais: servidores públicos efetivos da 
Câmara Municipal nomeados em concursos públicos anteriores;
X- Enquadramento: posição ocupada pelos servidores efetivos 
atuais, conforme as normas estabelecidas na Seção IV, Capítulo II, Título III, desta 
Lei;
XI- Progressão: passagem do servidor público efetivo de um nível 
para outro superior em sentido vertical, na Tabela do Plano de Carreiras e 
Vencimentos, decorrente do cumprimento necessário de tempo de serviço prestado, 
na mesma classe e cargo a que pertence;
XII- Promoção: passagem do servidor público efetivo de um nível 
para outro superior em sentido vertical, na Tabela do Plano de Carreiras e 
Vencimentos, decorrente do alcance de níveis de formação superior ao exigido como 
requisito para o cargo, na mesma classe e cargo a que pertence;
XIII- Interstício: intervalo de tempo estabelecido como o mínimo 
necessário para que o servidor se habilite à progressão dentro da carreira.
SEÇÃO III
Da Remuneração
Art. 35. A remuneração do servidor público da Câmara Municipal, 
será composta pelo vencimento, correspondente ao valor fixado por esta Lei, 
conforme a classe e o nível a que pertence o servidor efetivo ou de acordo com o 
grupo ocupado pelo servidor comissionado, acrescido das vantagens estabelecidas 
nesta Lei, na Lei Municipal n° 237/1992 e Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. A remuneração dos servidores ocupantes de 
cargos públicos da Câmara Municipal não poderá exceder o subsídio mensal do 
Prefeito Municipal, conforme disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
CAPÍTULO II 
Dos Cargos Efetivos
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 36. Fica instituído, na forma da presente Lei, o Plano de 
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O regime jurídico dos servidores efetivos 
enquadrados no Plano de Cargos e Carreiras instituído nesta Lei é o estatutário.
Art. 37. Ficam os cargos de provimento efetivo da Câmara 
Municipal, conforme o Anexo III desta Lei.
Art. 38. A classificação dos cargos de provimento efetivo dos 
servidores da Câmara Municipal é fixada em 6 (seis) Classes, conforme o Anexo III 
desta Lei.
SEÇÃO II
Da Investidura e Atribuições
Art. 39. Os cargos de natureza efetiva, constantes do Anexo III 
desta Lei, serão providos: 
I- pelo enquadramento dos servidores efetivos atuais da Câmara 
Municipal, conforme as normas estabelecidas na Seção IV, Capítulo II, Título III, desta 
Lei. 
II- por nomeação, precedida de concurso público de provas ou de 
provas e títulos, sempre no primeiro nível de cada classe a que pertence o integrante 
da carreira dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal, em observância ao 
disposto no Anexo VII; 
III- pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de São Mateus - ES.
Art. 40. A investidura nos cargos públicos de provimento efetivo ora 
criados depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e 
títulos, de acordo com a natureza, a complexidade e as peculiaridades do cargo, na 
forma prevista nesta Lei.
§1°. Os requisitos para a investidura e a descrição das atribuições 
dos cargos efetivos constam no Anexo XIV desta Lei.
§2°. O servidor público investido nos cargos de provimento efetivo, 
ao entrar em exercício, fica sujeito a estágio probatório de 3 (três) anos para avaliação 
de sua aptidão e capacidade no desempenho das funções do cargo.
§3°. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, 
será considerado estável após 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo, conforme o 
art. 41 da Constituição Federal.
SEÇÃO III
Do Plano de Carreiras e Vencimentos
Subseção I
Das Disposições Gerais
Art. 41. Fica instituído, na forma da presente Lei, o Plano de 
Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São Mateus 
- ES.
Art. 42. Os vencimentos dos servidores públicos efetivos somente 
poderão ser fixados ou alterados por lei, observada a iniciativa da Câmara Municipal, 
assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data, desde que não ultrapasse 
os limites da despesa com pessoal previstas na Lei Complementar Federal n° 
101/2000.
§1°. Os vencimentos dos servidores efetivos atuais da Câmara 
Municipal, será conforme o definido no art. 56 desta Lei.
§2°. Os vencimentos dos servidores que ocuparão cargos de 
provimento efetivo, nomeados pela Câmara Municipal após a publicação desta Lei, 
será conforme o Anexo VII.
Art. 43. A Tabela dos Vencimentos do Plano de Carreiras dos 
servidores efetivos da Câmara Municipal está definida no Anexo IX desta Lei.
Subseção II
Da Evolução na Carreira
Art. 44. A Evolução na Carreira ocorrerá por meio de Progressões 
e Promoções, na mesma classe e cargo público efetivo ocupado, conforme o Anexo 
IX desta Lei.
Art. 45. Para efeito do cumprimento do interstício mínimo 
determinado nesta Lei, somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados 
e as férias, sendo vedada na sua aferição os períodos de licenças e afastamentos 
superiores a 15 (quinze) dias, exceto:
I- nos casos de licença maternidade e licença prêmio, cujo período 
é contado integralmente;
II- nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho, 
cujo período é contado desde que não seja superior a 6 (seis) meses;
III- nos casos de afastamento para acompanhamento de pessoa da 
família até 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Não prejudica a contagem de tempo para os 
interstícios necessários para progressões a nomeação para cargo em comissão ou a 
designação para função gratificada.
Art. 46. A progressão e promoção deverá ser requerida ao 
Presidente da Câmara Municipal, a partir do cumprimento dos requisitos para a sua 
concessão pelo servidor público efetivo.
Art. 47. A progressão e promoção dos servidores públicos efetivos 
será deferida pelo Presidente da Câmara Municipal e oficializado o ato administrativo 
através de Portaria devidamente publicada.
Art. 48. Os efeitos financeiros decorrentes da progressão e 
promoção serão devidos a partir do primeiro dia do mês a que tem direito a sua 
concessão, com recursos já previstos no orçamento.
Subseção III
Da Progressão 
Art. 49. A progressão é a passagem do servidor público efetivo de 
um nível para outro superior em sentido vertical, na Tabela de Carreiras e 
Vencimentos constante no Anexo IX desta Lei, decorrente do cumprimento necessário 
de tempo de serviço prestado, na mesma classe e cargo que ocupa.
Art. 50. O servidor público efetivo somente terá direito às 
progressões se estiver no exercício da sua função.
Parágrafo único. Incluem-se entre os servidores que fazem jus às 
progressões aqueles efetivos que estiverem ocupando cargos comissionados ou 
percebendo funções gratificadas.
Art. 51. Para fazer jus à progressão o servidor público efetivo 
deverá, cumulativamente:
I- ser estável; 
II- cumprir o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício 
no cargo entre uma progressão e outra;
III- não ter sofrido penalidades disciplinares constantes da Lei 
Municipal nº 237/92 nos últimos 3 (três) anos.
Parágrafo único. Caso não seja cumprido o disposto nos incisos 
deste artigo, o servidor permanecerá no nível em que se encontra, devendo aguardar 
o ano seguinte ou o cumprimento dos requisitos exigidos, conforme o caso, para fazer 
jus à progressão.
Art. 52. As progressões dos servidores ocupantes de cargos de 
provimento efetivo far-se-á obedecendo-se o interstício mínimo do inciso II do artigo 
anterior, no percentual de 3% (três por cento) entre um nível e o seguinte, conforme 
os valores descritos no Anexo IX desta Lei.
Subseção IV
Da Promoção
Art. 53. A promoção é a passagem do servidor público efetivo de 
um nível para outro superior no sentido horizontal, na Tabela do Plano de Carreiras e 
Vencimentos constante no Anexo IX desta Lei, decorrente do alcance de níveis de 
formação superior ao exigido como requisito para o cargo, no mesmo nível e cargo 
que ocupa.
Art. 54. Para fazer jus à promoção o servidor público efetivo deverá 
comprovar escolaridade superior à exigida como requisito para o cargo.
Art. 55. A validação dos cursos exigidos para fins de promoção 
referido no artigo anterior será realizada pelo Presidente da Câmara Municipal. 
SEÇÃO IV
Do Enquadramento
Art. 56. Os servidores efetivos atuais ocupantes dos cargos 
efetivos do Quadro Funcional da Câmara Municipal serão automaticamente 
enquadrados conforme abaixo:
I- nos cargos definidos no Anexo III, de mesma nomenclatura, 
considerando o cargo efetivo atualmente ocupado na data da publicação desta Lei; 
II- no primeiro nível da classe correspondente ao cargo ocupado, 
conforme a Tabela do Plano de Carreiras e Vencimentos constante do Anexo IX, 
ressalvados os servidores efetivos atuais com estabilidade financeira que ocuparão o 
nível correspondente ao vencimento atual.
Parágrafo único. Fica consolidado o cargo de provimento efetivo 
de vigia que não consta entre os cargos definidos no Anexo III, observando o disposto 
no art. 76 desta Lei, sendo seu vencimento correspondente ao primeiro nível da 
Classe I, na Tabela do Plano de Carreiras e Vencimentos constante no Anexo IX.
Art. 57. O enquadramento dos servidores efetivos atuais será 
realizado pela Secretaria de Administração da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os servidores públicos efetivos atuais que não 
concordarem com o resultado do seu enquadramento, poderão requerer revisão ao 
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 58. Do enquadramento não poderá resultar redução de 
vencimento, salvo nos casos não acolhidos pela Constituição Federal.
§1º. Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará 
o nível imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupar. 
§2º. Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que 
ocupa a título de substituição. 
Art. 59. O enquadramento dos servidores efetivos atuais de acordo 
com o disposto nesta Seção, ocorrerá na data da publicação desta Lei.
CAPÍTULO III
Dos Cargos em Comissão
Art. 60. Ficam criados os cargos de provimento em comissão da 
Câmara Municipal, necessários à implantação desta Lei, constantes no Anexo IV, 
sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, valores de vencimentos, 
requisitos para nomeação e atribuições, conforme os Anexos VI, VIII e XV desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão do grupo 
de apoio às atividades de representação político parlamentar estão definidos 
conforme a Seção Única, Capítulo IV, Título I desta Lei.
Art. 61. Os cargos de provimento em comissão constantes no 
Anexo IV desta Lei são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara 
Municipal.
Art. 62. Os vencimentos dos servidores públicos comissionados 
somente poderão ser fixados ou alterados por lei, observada a iniciativa da Câmara 
Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data, desde que não 
ultrapasse os limites da despesa com pessoal previstas na Lei Complementar Federal 
n° 101/2000.
Art. 63. A classificação dos cargos de provimento em comissão 
dos servidores da Câmara Municipal constante no Anexo IV desta Lei é fixada em 8 
(oito) Grupos.
Art. 64. A Gratificação pelo exercício do cargo em comissão, será 
concedida ao servidor efetivo que, investido no cargo de provimento em comissão, 
optar pelo vencimento do seu cargo efetivo, em conformidade com o Estatuto dos 
Servidores do Município de São Mateus-ES. 
§1º. A Gratificação a que se refere este artigo, corresponderá a 
40% (quarenta por cento) do vencimento base do cargo de provimento em comissão.
§2º. A Gratificação prevista terá caráter transitório, será recebida 
concomitantemente com o vencimento do cargo efetivo, não incorporando ao 
vencimento para nenhum efeito. 
§3º. A Gratificação tratada no caput, não incorporará o vencimento 
do servidor, contudo, será utilizada para fins de cálculo de férias e 13º, somente.
TÍTULO IV
Das Funções Gratificadas
Art. 65. Ao servidor público efetivo a quem for atribuída função 
gratificada, é devida a gratificação pelo seu exercício.
Parágrafo único. O valor da gratificação será definido por ato da 
Presidência em UFSM (Unidade Fiscal do Município de São Mateus). 
Art. 66. Somente os servidores efetivos poderão exercer função 
gratificada em cumprimento do art. 37, inciso V, da Constituição Federal. 
Art. 67. A gratificação prevista terá caráter transitório, será 
recebida concomitantemente com o vencimento do cargo efetivo, não incorporando 
ao vencimento para nenhum efeito.
Art. 68. Serão consideradas funções gratificadas aquelas afetas a 
designação por parte da Presidência para assumir responsabilidade pelo setor.
Parágrafo único. Serão passíveis de nomeação para função 
gratificada os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo lotados em 
qualquer setor da Câmara Municipal.
TÍTULO V
Da Condução das Licitações e Das Comissões
CAPÍTULO I
Da Condução das Licitações
Art. 69. Os servidores condutores de licitação de forma 
permanente, receberão a gratificação especial conforme o que se segue:
I - Pregoeiro e Agente de Contratação: 30 UFSM (trinta Unidades 
Fiscais do Município de São Mateus).
II - Membros da Comissão de Contratação e equipe de apoio: 15 
UFSM (quinze Unidades Fiscais do Município de São Mateus).
Art. 70. Sempre que necessário, serão designados pela 
Presidência servidores para conduzir as licitações especiais de que trata o §2º, do 
artigo 8º, da Lei Federal n° 14.133/21, que será composta na forma da legislação 
específica e receberão a gratificação especial de que trata o artigo anterior. 
Parágrafo único. Os condutores da licitação deverão ser 
escolhidos de forma técnica, de acordo com o objeto da licitação, possibilitando melhor 
compreensão do tema e avaliação da capacidade técnica dos fornecedores e dos 
requisitos exigidos no edital.
Art. 71. A Gratificação não será cumulativa, quando o mesmo 
servidor participar de mais de uma condução de licitação concomitantemente.
Art. 72. Os valores das UFSM (Unidades Fiscais do Município de 
São Mateus) sofrerão atualização por ato do Prefeito.
CAPÍTULO II
Das Comissões
Art. 73. Sempre que necessário, serão designados pela 
Presidência, servidores para comporem as Comissões instituídas por esta Casa de 
Leis, assim como das Comissões Municipais, Cívicas e Culturais.
§1°. Os participantes da Comissão receberão 40% (quarenta por 
cento) de seus vencimentos a título de gratificação pelos serviços prestados 
mensalmente. 
§2°. Fica estabelecido o limite de até 02 (duas) gratificações ao 
servidor por participação em Comissões.
§3°. Os membros da Comissão deverão ser escolhidos de forma 
técnica, possibilitando assim melhor compreensão do tema a ser desenvolvido.
§4°. As Comissões instituídas por esta Casa de Leis, serão 
compostas de no mínimo 05 (cinco) membros (servidores), sendo pelo menos 02 
(dois) desses servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente, no caso de 
composição a maior, deverá ser observado a proporcionalidade de 60% (sessenta por 
cento).
TÍTULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 74. Ficam criados os cargos estabelecidos nesta Lei, com o 
quantitativo de vagas definidos conforme seus anexos.
Art. 75. Os servidores públicos da Câmara Municipal de São 
Mateus - ES, terão seus direitos e deveres previstos no Estatuto dos Servidores 
Públicos do Município de São Mateus-ES (Lei Municipal n° 237/92).
Art. 76. Ficam extintos todos os cargos efetivos não constantes 
nesta Lei, ressalvado o cargo de vigia, que a única vaga atualmente ocupada por 
servidor público efetivo será extinta quando ocorrer sua vacância nas hipóteses do art. 
48 da Lei Municipal n° 237/92, sendo assim, considerado extinto o cargo de vigia.
Art. 77. Ficam extintos todos os cargos de provimento em 
comissão e função gratificada existentes atualmente na Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos em 
comissão existentes no início da vigência desta Lei, deverão ser exonerados a partir 
da vigência desta lei de forma gradativa, conforme ato regulamentar a esta Lei, a ser 
baixado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 78. Para o cumprimento do que dispõe o art. 37, inciso V, da 
Constituição Federal, fica reservado para os servidores efetivos, o percentual de 5% 
(cinco por cento) para ocupação dos cargos comissionados.
Art. 79. A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal 
está definida conforme os Anexos X e XI desta Lei. 
Art. 80. Fica a Mesa Diretora autorizada a proceder no orçamento 
vigente, os ajustes que se fizerem necessários para a implantação desta Lei.
Art. 81. Ficam revogadas as Leis nºs 975/2011 e 1.059/2012, e a 
Resolução n° 001/96.
Art. 82. São partes componentes desta Lei os Anexos: I –
Organograma, II – Organograma, III – Relação de Cargos Efetivos, IV – Relação de 
Cargos Comissionados, V – Tabela de Quantidade de Vagas de Cargos Efetivos, VI 
– Tabela de Quantidade de Vagas de Cargos Comissionados, VII – Tabela de 
Vencimentos por Classe de Cargos Efetivos, VIII – Tabela de Vencimentos por Grupo 
de Cargos Comissionados, IX – Tabela do Plano de Carreiras e Vencimentos, X –
Jornada de Trabalho do Pessoal de Provimento Efetivo, XI – Jornada de Trabalho do 
Pessoal de Provimento Comissionado, XII – Quadro dos Cargos Comissionados do 
Grupo de Apoio às Atividades de Representação Político Parlamentar, XIII –
Descrição de Atribuições dos Cargos Comissionados do Grupo de Apoio às Atividades 
Político Parlamentar, XIV – Descrição de Atribuições dos Cargos de Provimento 
Efetivo e XV – Descrição de Atribuições dos Cargos de Provimento Comissionado. 
Art. 83. Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.
São Mateus/ES, 13 de dezembro de 2022.
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO KACIO MENDES DOS SANTOS 
Presidente Vice-Presidente
LUCIETE DE OLIVEIRA CERQUEIRA DELERMANO RAMOS SUIM
1ª Secretária 2° Secretário
ANEXO I
ORGANOGRAMA
ANEXO II
ORGANOGRAMA
ANEXO III
RELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
NOMENCLATURA CBO CÓDIGO CLASSE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 4110-05 CNFEI01 I
ALMOXARIFE 4141-05 CNFEI02 I
ARQUIVISTA 4151-05 CNFEI03 I
MOTORISTA 7823-05 CNFEI04 I
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4110-10 CNMEII01 II
ASSISTENTE LEGISLATIVO 4110-10 CNMEII02 II
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 3132-20 CNTEIII01 III
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 3511-05 CNTEIII02 III
OUVIDOR LEGISLATIVO 1423-40 CNSEIV01 IV
AGENTE DE SUPRIMENTOS, 
CONTRATOS E PATRIMÔNIO 4110-10 CNSEIV02 IV
PSICÓLOGO 2515-40 CNSEV01 V
ANALISTA ADMINISTRATIVO 2521-05 CNSEV02 V
ANALISTA LEGISLATIVO 2410-40 CNSEV03 V
CONTADOR 2522-10 CNSEVI01 VI
CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO 4101-05 CNSEVI02 VI
PROCURADOR LEGISLATIVO 2412-25 CNSEVI03 VI
LEGENDA DOS CÓDIGOS DOS CARGOS
NOMENCLATURA FORMA DE 
PROVIMENTO
CLASSE ORDEM
CNF CARGO DE NÍVEL 
FUNDAMENTAL
E = EFETIVO
I a VI 01 a 04
CNM CARGO DE NÍVEL 
MÉDIO
CNT CARGO DE NÍVEL 
TÉCNICO Padrão 
Remuneratóri
o
Número de 
ordem dentro 
CNS CARGO DE NÍVEL da classe
SUPERIOR
ANEXO IV
RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
NOMENCLATURA CBO CÓDIGO GRUPO
ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO 4110-10 CNFCI01 I
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 4110-10 CNFCI02 I
SUPERVISOR DE CERIMONIAL 4101-05 CNMCII01 II
SUPERVISOR DE PROTOCOLO 4101-05 CNMCII02 II
SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO 4101-05 CNMCII03 II
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO 1423-10 CNMCIII01 III
COORDENADOR DE RELAÇÕES 
PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS 1423-25 CNMCIII02 III
OUVIDOR GERAL LEGISLATIVO 1423-40 CNSCIV01 IV
GERENTE DE GABINETE DA 
PRESIDÊNCIA 1114-15 CNMCIV02 IV
GERENTE DE ALMOXARIFADO 1424-15 CNMCIV03 IV
GERENTE DE COMPRAS 1424-05 CNMCIV04 IV
GERENTE DE PATRIMÔNIO 4102-20 CNMCIV05 IV
GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE 
DEBATES LEGISLATIVOS 1421-05 CNMCIV06 IV
GERENTE DE GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA GERAL 1114-15 CNMCIV07 IV
DIRETOR DE IMPRENSA 2611-15 CNMCV01 V
DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO 4102-35 CNMCV02 V
DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO 1114-15 CNMCV03 V
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 1232-05 CNMCV04 V
DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO 1114-15 CNMCV05 V
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO 1236-05 CNMCV06 V
SECRETÁRIO ADJUNTO DE 
ADMINISTRAÇÃO 1114-15 CNMCVI01 VI
SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS 1114-15 CNMCVI02 VI
SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO 1114-15 CNMCVI03 VI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 1114-15 CNMCVII01 VII
SECRETÁRIO DE FINANÇAS 1114-15 CNMCVII02 VII
SECRETÁRIO LEGISLATIVO 1114-15 CNMCVII03 VII
SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE 1114-15 CNMCVII04 VII
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO 1114-15 CNMCVII05 VII
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1114-15 CNMCVII06 VII
SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 2412-25 CNSCVII07 VII
DIRETOR-GERAL 1231-05 CNMCVIII01 VIII
SUPERINTENDENTE-GERAL 
LEGISLATIVO 1231-10 CNMCVIII02 VIII
PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 2412-25 CNSCVIII03 VIII
LEGENDA DOS CÓDIGOS DOS CARGOS
NOMENCLATURA FORMA DE 
PROVIMENTO
GRUPO ORDEM
CNF CARGO DE NÍVEL 
FUNDAMENTAL
C = COMISSÃO
I a VIII 01 a 07
CNM CARGO DE NÍVEL 
MÉDIO Padrão 
Remuneratório
Número de 
ordem dentro 
do grupo
CNS CARGO DE NÍVEL 
SUPERIOR
ANEXO V
TABELA DE QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS
CARGO QUANTIDADE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 7
ALMOXARIFE 1
ARQUIVISTA 1
MOTORISTA 1
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4
ASSISTENTE LEGISLATIVO 6
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 2
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 4
OUVIDOR LEGISLATIVO 1
AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E PATRIMÔNIO 1
PSICÓLOGO 1
ANALISTA ADMINISTRATIVO 1
ANALISTA LEGISLATIVO 1
CONTADOR 1
CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO 1
PROCURADOR LEGISLATIVO 2
TOTAL 35
ANEXO VI
TABELA DE QUANTIDADE DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGO QUANTIDADE
ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO 11
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 11
SUPERVISOR DE CERIMONIAL 2
SUPERVISOR DE PROTOCOLO 2
SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO 1
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO 1
COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS 1
OUVIDOR GERAL LEGISLATIVO 1
GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1
GERENTE DE ALMOXARIFADO 1
GERENTE DE COMPRAS 1
GERENTE DE PATRIMÔNIO 1
GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES 
LEGISLATIVOS
1
GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL 1
DIRETOR DE IMPRENSA 1
DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO 1
DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO 1
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 1
DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO 1
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO 1
SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS 1
SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO 1
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 1
SECRETÁRIO DE FINANÇAS 1
SECRETÁRIO LEGISLATIVO 1
SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE 1
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO 1
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1
SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 1
DIRETOR-GERAL 1
SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO 1
PROCURADOR
-GERAL LEGISLATIVO
1
TOTAL 55
ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTOS POR CLASSE DE CARGOS EFETIVOS
CARGO CLASSE VENCIMENTO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
I R$ 1.400,00
ALMOXARIFE
ARQUIVISTA
MOTORISTA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO II R$ 2.454,91
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE III R$ 2.528,56
OUVIDOR LEGISLATIVO
IV AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E R$ 2.845,91
PATRIMÔNIO
PSICÓLOGO
ANALISTA ADMINISTRATIVO V R$ 3.203,10
ANALISTA LEGISLATIVO
CONTADOR
CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO VI R$ 3.605,12
PROCURADOR LEGISLATIVO
ANEXO VIII
TABELA DE VENCIMENTOS POR GRUPO DE CARGOS COMISSIONADOS 
CARGO GRUPO VENCIMENTO
ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO I
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO R$ 1.400,00
SUPERVISOR DE CERIMONIAL
SUPERVISOR DE PROTOCOLO II R$ 2.000,00
SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO
III R$2.500,00 COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E 
JORNALÍSTICAS
OUVIDOR-GERAL LEGISLATIVO
IV
R$3.000,00
GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
GERENTE DE ALMOXARIFADO
GERENTE DE COMPRAS
GERENTE DE PATRIMÔNIO
GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES 
LEGISLATIVOS
GERENTE DE GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA GERAL
DIRETOR DE IMPRENSA
V R$4.052,65
DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO
DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS VI R$ 6.500,00
SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
VII R$ 6.704,50
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO
DIRETOR-GERAL
SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO VIII R$ 6.800,00
PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO
ANEXO IX
TABELA DO PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS
NÍVEL CLASSE 
I II III IV V VI 
1 R$ 1.400,00 R$ 2.454,91 R$ 2.528,56 R$ 2.845,91 R$ 3.203,10 R$ 3.605,12 
2 R$ 1.442,00 R$ 2.528,56 R$ 2.604,42 R$ 2.931,29 R$ 3.299,19 R$ 3.713,27 
3 R$ 1.485,26 R$ 2.604,41 R$ 2.682,55 R$ 3.019,23 R$ 3.398,17 R$ 3.824,67 
4 R$ 1.529,82 R$ 2.682,55 R$ 2.763,03 R$ 3.109,80 R$ 3.500,11 R$ 3.939,41 
5 R$ 1.575,71 R$ 2.763,02 R$ 2.845,92 R$ 3.203,10 R$ 3.605,12 R$ 4.057,59 
6 R$ 1.622,98 R$ 2.845,91 R$ 2.931,29 R$ 3.299,19 R$ 3.713,27 R$ 4.179,32 
7 R$ 1.671,67 R$ 2.931,29 R$ 3.019,23 R$ 3.398,17 R$ 3.824,67 R$ 4.304,70 
8 R$ 1.721,82 R$ 3.019,23 R$ 3.109,81 R$ 3.500,11 R$ 3.939,41 R$ 4.433,84 
9 R$ 1.773,48 R$ 3.109,81 R$ 3.203,10 R$ 3.605,11 R$ 4.057,59 R$ 4.566,86 
10 R$ 1.826,68 R$ 3.203,10 R$ 3.299,20 R$ 3.713,27 R$ 4.179,32 R$ 4.703,86 
11 R$ 1.881,48 R$ 3.299,19 R$ 3.398,17 R$ 3.824,67 R$ 4.304,70 R$ 4.844,98 
12 R$ 1.937,93 R$ 3.398,17 R$ 3.500,12 R$ 3.939,41 R$ 4.433,84 R$ 4.990,33 
13 R$ 1.996,07 R$ 3.500,11 R$ 3.605,12 R$ 4.057,59 R$ 4.566,85 R$ 5.140,04 
14 R$ 2.055,95 R$ 3.605,12 R$ 3.713,28 R$ 4.179,31 R$ 4.703,86 R$ 5.294,24 
15 R$ 2.117,63 R$ 3.713,27 R$ 3.824,67 R$ 4.304,69 R$ 4.844,98 R$ 5.453,07 
16 R$ 2.181,15 R$ 3.824,67 R$ 3.939,41 R$ 4.433,84 R$ 4.990,33 R$ 5.616,66 
17 R$ 2.246,59 R$ 3.939,41 R$ 4.057,60 R$ 4.566,85 R$ 5.140,04 R$ 5.785,16 
18 R$ 2.313,99 R$ 4.057,59 R$ 4.179,32 R$ 4.703,86 R$ 5.294,24 R$ 5.958,71 
19 R$ 2.383,41 R$ 4.179,32 R$ 4.304,70 R$ 4.844,97 R$ 5.453,06 R$ 6.137,48 
20 R$ 2.454,91 R$ 4.304,70 R$ 4.433,85 R$ 4.990,32 R$ 5.616,66 R$ 6.321,60 
21 R$ 2.528,56 R$ 4.433,84 R$ 4.566,86 R$ 5.140,03 R$ 5.785,15 R$ 6.511,25 
22 R$ 2.604,41 R$ 4.566,86 R$ 4.703,87 R$ 5.294,23 R$ 5.958,71 R$ 6.706,59 
23 R$ 2.682,54 R$ 4.703,86 R$ 4.844,98 R$ 5.453,06 R$ 6.137,47 R$ 6.907,78 
24 R$ 2.763,02 R$ 4.844,98 R$ 4.990,33 R$ 5.616,65 R$ 6.321,59 R$ 7.115,02 
25 R$ 2.845,91 R$ 4.990,33 R$ 5.140,04 R$ 5.785,15 R$ 6.511,24 R$ 7.328,47 
26 R$ 2.931,29 R$ 5.140,04 R$ 5.294,24 R$ 5.958,70 R$ 6.706,58 R$ 7.548,32 
27 R$ 3.019,23 R$ 5.294,24 R$ 5.453,07 R$ 6.137,46 R$ 6.907,78 R$ 7.774,77 
28 R$ 3.109,80 R$ 5.453,06 R$ 5.616,66 R$ 6.321,59 R$ 7.115,01 R$ 8.008,01 
29 R$ 3.203,10 R$ 5.616,66 R$ 5.785,16 R$ 6.511,24 R$ 7.328,46 R$ 8.248,25 
30 R$ 3.299,19 R$ 5.785,16 R$ 5.958,72 R$ 6.706,57 R$ 7.548,31 R$ 8.495,70 
31 R$ 3.398,17 R$ 5.958,71 R$ 6.137,48 R$ 6.907,77 R$ 7.774,76 R$ 8.750,57 
32 R$ 3.500,11 R$ 6.137,47 R$ 6.321,60 R$ 7.115,00 R$ 8.008,01 R$ 9.013,09 
33 R$ 3.605,12 R$ 6.321,60 R$ 6.511,25 R$ 7.328,45 R$ 8.248,25 R$ 9.283,48 
34 R$ 3.713,27 R$ 6.511,24 R$ 6.706,59 R$ 7.548,31 R$ 8.495,70 R$ 9.561,99 
35 R$ 3.824,67 R$ 6.706,58 R$ 6.907,79 R$ 7.774,76 R$ 8.750,57 R$ 9.848,85 
36 R$ 3.939,41 R$ 6.907,78 R$ 7.115,02 R$ 8.008,00 R$ 9.013,08 R$ 10.144,31 
37 R$ 4.057,59 R$ 7.115,01 R$ 7.328,47 R$ 8.248,24 R$ 9.283,48 R$ 10.448,64 
38 R$ 4.179,32 R$ 7.328,46 R$ 7.548,32 R$ 8.495,69 R$ 9.561,98 R$ 10.762,10 
39 R$ 4.304,70 R$ 7.548,32 R$ 7.774,77 R$ 8.750,56 R$ 9.848,84 R$ 11.084,96 
40 R$ 4.433,84 R$ 7.774,77 R$ 8.008,02 R$ 9.013,07 R$ 10.144,30 R$ 11.417,51 
41 R$ 4.566,85 R$ 8.008,01 R$ 8.248,26 R$ 9.283,47 R$ 10.448,63 R$ 11.760,04 
42 R$ 4.703,86 R$ 8.248,25 R$ 8.495,71 R$ 9.561,97 R$ 10.762,09 R$ 12.112,84 
43 R$ 4.844,97 R$ 8.495,70 R$ 8.750,58 R$ 9.848,83 R$ 11.084,96 R$ 12.476,22 
44 R$ 4.990,32 R$ 8.750,57 R$ 9.013,09 R$ 10.144,29 R$ 11.417,50 R$ 12.850,51 
45 R$ 5.140,03 R$ 9.013,08 R$ 9.283,49 R$ 10.448,62 R$ 11.760,03 R$ 13.236,03 
46 R$ 5.294,23 R$ 9.283,48 R$ 9.561,99 R$ 10.762,08 R$ 12.112,83 R$ 13.633,11 
47 R$ 5.453,06 R$ 9.561,98 R$ 9.848,85 R$ 11.084,94 R$ 12.476,21 R$ 14.042,10 
48 R$ 5.616,65 R$ 9.848,84 R$ 10.144,32 R$ 11.417,49 R$ 12.850,50 R$ 14.463,36 
49 R$ 5.785,15 R$ 10.144,31 R$ 10.448,65 R$ 11.760,02 R$ 13.236,02 R$ 14.897,26 
50 R$ 5.958,71 R$ 10.448,64 R$ 10.762,11 R$ 12.112,82 R$ 13.633,10 R$ 15.344,18 
51 R$ 6.137,47 R$ 10.762,09 R$ 11.084,97 R$ 12.476,20 R$ 14.042,09 R$ 15.804,51 
52 R$ 6.321,59 R$ 11.084,96 R$ 11.417,52 R$ 12.850,49 R$ 14.463,35 R$ 16.278,64 
53 R$ 6.511,24 R$ 11.417,51 R$ 11.760,04 R$ 13.236,00 R$ 14.897,25 R$ 16.767,00 
54 R$ 6.706,58 R$ 11.760,03 R$ 12.112,85 R$ 13.633,08 R$ 15.344,17 R$ 17.270,01 
55 R$ 6.907,77 R$ 12.112,83 R$ 12.476,23 R$ 14.042,08 R$ 15.804,50 R$ 17.788,11 
56 R$ 7.115,01 R$ 12.476,22 R$ 12.850,52 R$ 14.463,34 R$ 16.278,63 R$ 18.321,76 
57 R$ 7.328,46 R$ 12.850,50 R$ 13.236,03 R$ 14.897,24 R$ 16.766,99 R$ 18.871,41 
58 R$ 7.548,31 R$ 13.236,02 R$ 13.633,11 R$ 15.344,15 R$ 17.270,00 R$ 19.437,55 
59 R$ 7.774,76 R$ 13.633,10 R$ 14.042,11 R$ 15.804,48 R$ 17.788,10 R$ 20.020,68 
60 R$ 8.008,00 R$ 14.042,09 R$ 14.463,37 R$ 16.278,61 R$ 18.321,74 R$ 20.621,30 
ANEXO X
JORNADA DE TRABALHO DO PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
PROCURADOR LEGISLATIVO 20 HORAS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
30 HORAS
ALMOXARIFE
ARQUIVISTA
MOTORISTA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
OUVIDOR LEGISLATIVO
AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
PSICÓLOGO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA LEGISLATIVO
CONTADOR
CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO
ANEXO XI
JORNADA DE TRABALHO DO PESSOAL DE PROVIMENTO COMISSIONADO
CARGO
CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL
PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 20 HORAS SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO
SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO
DIRETOR-GERAL
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS
SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO
DIRETOR DE IMPRENSA
DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO
DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 30 HORAS
DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
OUVIDOR-GERAL LEGISLATIVO
GERENTE DE GABINETE
GERENTE DE ALMOXARIFADO
GERENTE DE COMPRAS
GERENTE DE PATRIMÔNIO
GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES LEGISLATIVOS
GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO
COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS 
SUPERVISOR DE CERIMONIAL
SUPERVISOR DE PROTOCOLO
SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO
ANEXO XII
QUADRO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO DE APOIO ÀS 
ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICO PARLAMENTAR
NOMENCLATURA
VAGAS 
POR 
VEREADOR
VENCIMENTO GRUP
O
CARGA 
HORÁRIA
SEMANAL
TOTAL 
DE 
CARGOS
Coordenador de 
Representação 
Parlamentar
3 R$1.700,00 I 30 horas 33
Adjunto 
Parlamentar 1
R$1.500,00 II 30 horas 11
Assessor 
Parlamentar 3
R$1.400,00
II 30 horas 33
ANEXO XIII
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO 
DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICO PARLAMENTAR
GRUPO I:
CARGO: COORDENADOR DE REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR 
ESCOLARIDADE: Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Ingresso por meio de indicação subscrita pelo vereador, 
devidamente protocolizada e encaminhada à Presidência.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos;
- Realizar pesquisas e estudos, preparando relatórios, projetos e demais 
documentos quando solicitado;
- Organizar legislação e documentos de interesse do parlamentar;
- Articular, registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva 
participar ou que tenha interesse o vereador;
- Controlar, acompanhar e informar ao vereador sobre os prazos e providências 
das proposições em tramitação na Câmara Municipal;
- Preparar regularmente resumos das matérias de interesse do vereador, 
publicadas nos principais veículos de comunicação;
- Responsabilizar-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
- Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões setoriais e comunitárias, 
anotando as reivindicações e encaminhamentos propostas para subsidiar os 
trabalhos legislativos;
- Supervisionar os trabalhos realizados pelo adjunto parlamentar e assessores 
parlamentares;
- Contribuir para o bom funcionamento do grupo de apoio às atividades de 
representação político parlamentar;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
Administração Pública;
- Executar todas as tarefas correlatas e afins.
GRUPO II:
CARGO: ADJUNTO PARLAMENTAR 
ESCOLARIDADE: Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Fundamental Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação –
MEC.
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Ingresso por meio de indicação subscrita pelo vereador, 
devidamente protocolizada e encaminhada à 
Presidência.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas 
postos à sua disposição;
- Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para formulação de 
projetos;
- Apresentar subsídios para formulação de Requerimentos, Indicações e 
Moções a serem defendidas pelo vereador;
- Contribuir para o bom funcionamento do grupo de apoio às atividades de 
representação político parlamentar;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da 
Administração Pública;
- Executar todas as tarefas correlatas e afins.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR 
ESCOLARIDADE: Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Fundamental Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Ingresso por meio de indicação subscrita pelo vereador, 
devidamente protocolizada e encaminhada à 
Presidência.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assessoria política legislativa ao gabinete parlamentar;
- Orientar, assessorar e executar as atividades no âmbito de ação parlamentar 
do gabinete;
- Acompanhar o agente político nas atividades do mandato;
- Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da 
atividade parlamentar;
- Encaminhar toda a correspondência oficial recebida e dirigida do gabinete 
em que estiver lotado;
- Controlar a agenda do agente político e do gabinete em que estiver lotado 
dispondo sobre reuniões, visitas, entrevistas e solenidades;
- Participar de reuniões comunitárias quando designado pelo agente político.
- Executar todas as tarefas correlatas e afins inerentes às atividades do gabinete 
parlamentar.
ANEXO XIV
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CLASSE I: 
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Fundamental Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Registrar a entrada e saída de documentos;
- Verificar documentos, conferindo dados e datas; distribuir, localizar, solicitar, 
tirar cópias, digitalizar, receber e protocolar documentos; 
- Colher assinaturas;
- Auxiliar na digitação de textos e planilhas;
- Preencher formulários e/ou cadastros;
- Realizar a entrega de documentos; 
- Fazer pagamentos bancários; 
- Executar trabalhos de coleta e entrega, interna e externa, de 
correspondências, pequenos volumes e outros;
- Efetuar pequenas compras e pagamentos, quando necessário;
- Auxiliar em serviços simples como arquivo, requisições e outros;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: ALMOXARIFE
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Fundamental Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Receber e verificar notas fiscais; 
- Descarregar materiais; 
- Confrontar notas e pedidos; 
- Codificar e catalogar itens do estoque; 
- Encaminhar materiais para armazenagem; 
- Conferir quantidades, marcas e vencimento dos produtos/materiais adquiridos 
pela Câmara; 
- Cadastrar produtos; 
- Redigir relatórios referentes a sua área de atuação sob orientação do Agente 
de Suprimentos, Contratos e Patrimônio;
- Realizar, organizar e controlar registros e inventários; 
- Controlar o fluxo de consumo e nível de estoque de materiais; 
- Elaborar planejamento para reposição dos materiais e equipamentos; 
- Efetuar registros de entrada e saída de materiais; 
- Elaborar curva ABC dos materiais em estoque; 
- Acondicionar de forma adequada os materiais e equipamentos recebidos para 
estoque; 
- Realizar controle de materiais e equipamentos; 
- Emitir relatórios; 
- Realizar movimentação de materiais; 
- Devolver itens que não estejam em conformidade com a nota fiscal; 
- Contatar fornecedores para tratar de garantia de produtos e equipamentos; 
- Enviar documentos fiscais para a Secretaria de Finanças;
- Arquivar documentos; 
- Distribuir materiais e equipamentos;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: ARQUIVISTA 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Fundamental Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Arquivar documentos; 
- Pesquisar dados;
- Rastrear normas técnicas; 
- Elaborar lista de classificações;
- Enumerar itens para classificação; 
- Disponibilizar fonte de dados para usuários; 
- Classificar os documentos, agrupando-os e identificando-os por assunto, 
ordem alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar sua localização e 
consulta;
- Montar sumários; 
- Elaborar instrumentos de pesquisas; 
- Realizar exposições temporárias e permanentes do acervo; 
- Guardar material de arquivo, acondicionando de forma correta; 
- Providenciar aquisição de material apropriado para o arquivamento dos 
documentos (caixas, etiquetas, etc.); 
- Organizar, classificar, registrar, tipificar arquivos e documentos;
- Montar arquivos de forma eletrônica e em papel; 
- Inventariar acervo; 
- Digitalizar acervo; 
- Preservar acervo, higienizando e desinfetando materiais; 
- Receber solicitação de usuários (Presidência, servidores, vereadores, etc.); 
- Orientar usuário quanto a utilização de material;
- Controlar empréstimo de material do arquivo;
- Revisar o estado físico dos materiais devolvidos; 
- Criar, alimentar e atualizar com frequência banco de dados do acervo; 
- Elaborar relatórios; 
- Disponibilizar informações e arquivos físicos ou digitais para alimentação dos 
portais de transparência; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: MOTORISTA
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Fundamental Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC; 
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria “B” 
ou superior.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal ou o veículo locado, dentro e fora 
do Município, para o transporte de pessoas - parlamentares, assessores, 
servidores do Poder Legislativo -, e demais passageiros autorizados, quando 
em missão oficial ou outros eventos inerentes ao interesse da Câmara 
Municipal, em locais determinados, garantindo a segurança dos mesmos, 
verificando o fechamento das portas e o uso de cinto de segurança;
- Somente dirigir o veículo em condições seguras, levando em consideração 
seu estado físico e psicológico; 
- Solicitar a emissão das notas fiscais correspondentes às despesas efetuadas, 
quando em viagem, realizando tais pagamentos com os recursos do 
adiantamento de viagem sob sua responsabilidade, certificando-se da 
veracidade e preenchimento correto dos dados das notas fiscais, ficando 
responsável pelo pagamento dos valores de tais notas, caso contenham 
rasuras ou não estejam preenchidas corretamente; 
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua 
utilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, 
sinaleiros, freios, câmbio e/ou embreagem, nível de combustível, sistema 
elétrico, lâmpadas, faróis, buzina e indicadores de direções, entre outros; 
- Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de 
conservação, limpeza e condições de funcionamento;
- Realizar anotações em formulário próprio, segundo as normas estabelecidas 
e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, pessoas 
transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de 
manter a boa organização e controle;
- Observar as normas de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, responsabilizando-se pelo pagamento de infrações de trânsito 
praticadas; 
- Recolher o veículo após sua utilização na garagem do Poder Legislativo, em 
local determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado; 
- Encarregar-se do transporte e entrega de documentos, convocações e 
correspondências em geral, que lhe forem confiadas, colhendo assinaturas se 
necessário;
- No exercício da função sempre estar habilitado, sendo que essa nunca poderá 
estar vencida; 
- Sempre utilizar o veículo mediante autorização e para fins restritos do serviço 
público;
- Nunca dirigir sob efeitos de álcool ou psicotrópicos ingeridos em qualquer 
quantidade; 
- Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veículo sob 
sua responsabilidade;
- Ser adepto da direção preventiva; 
- Não fornecer carona sob qualquer pretexto, exceto, quando autorizada pelo 
Presidente da Câmara Municipal; 
- Atender a todas as determinações emanadas da Presidência da Casa; 
- Apoiar outros setores do Poder Legislativo, quando necessário;
- Ter disponibilidade para realizar viagens em horários e dias da semana além 
da jornada de trabalho, quando necessário, sendo que tais horas excedentes 
devem ser devidamente compensadas através de controle específico para tal 
finalidade;
- Apresentar-se sempre convenientemente trajado para o trabalho;
- Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
CLASSE II:
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Dar suporte administrativo as áreas de atuação administrativa da Câmara 
Municipal; 
- Atender usuários, fornecendo e recebendo informações; 
- Tratar documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário 
referente aos mesmos, inclusive instrumentalizando processos de forma 
manual e eletrônica, com conhecimento de tecnologia da informação 
necessários a esta atividade;
- Emitir pareceres e despachos administrativos diversos;
- Preparar relatórios e planilhas; 
- Redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientação do superior 
imediato; 
- Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo setor;
- Realizar e conferir cálculos;
- Dar apoio operacional para a elaboração de manuais; 
- Formatar documentos; 
- Requisitar pagamentos; 
- Ajustar contratos; 
- Colher assinaturas; 
- Verificar e atender prazos estabelecidos;
- Localizar documentos administrativos; 
- Acompanhar e tratar não conformidades do setor, quanto a assuntos de sua 
responsabilidade; 
- Atender demandas de servidores da Câmara em assuntos de sua 
responsabilidade;
- Esclarecer dúvidas; 
- Executar rotinas administrativas do setor de pessoal; 
- Dar suporte administrativo na realização de treinamentos; 
- Orientar funcionários sobre direitos e deveres; 
- Auxiliar no controle de frequência dos funcionários; 
- Auxiliar na elaboração da folha de pagamento; 
- Atualizar dados de funcionários; 
- Auxiliar na avaliação de pessoal; 
- Auxiliar no controle de pessoal (afastamentos, férias, horas extras, etc.);
- Controlar material de expediente do setor; 
- Levantar a necessidade de material, requisitando a compra do que for 
necessário; 
- Organizar reuniões; 
- Auxiliar na organização de eventos internos; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Executar tarefas rotineiras relacionadas à Secretaria Legislativa, auxiliando o 
Secretário, bem como os Analistas Legislativos; 
- Redigir atas, ofícios, cartas, indicações, despachos e outros expedientes, de 
acordo com normas pré-estabelecidas; 
- Estudar e informar processos legislativos de pequena ou média complexidade, 
dentro de uma orientação superior, inclusive a instrumentalização de 
processos e procedimentos de forma manual e eletrônica, com conhecimentos 
de tecnologia da informação necessários a esta atividade; 
- Providenciar registros e encaminhamentos da matéria legislativa; 
- Prestar auxílio as sessões, audiências públicas e Comissões Internas; 
- Conferir documentos legislativos; 
- Localizar documentos legislativos; 
- Cadastrar, catalogar, arquivar e manter os papéis legislativos, as publicações 
integrantes do acervo legislativo e prestar informações ao Secretário 
Legislativo e Analistas Legislativos;
- Acompanhar e tratar não conformidades do setor, quanto a assuntos de sua 
responsabilidade e competência funcional; 
- Atender demandas de servidores da Câmara em assuntos de sua 
responsabilidade;
- Esclarecer dúvidas e prestar informações; 
- Controlar material de expediente do setor; 
- Levantar a necessidade de material, requisitando a compra do que for 
necessário; 
- Organizar reuniões, sessões da Câmara, internas e externas; 
- Auxiliar na organização de eventos internos e externos; 
- Executar serviços diários de apoio legislativo;
- Executar trabalhos de digitação em geral; 
- Ler, selecionar e coordenar o registro e arquivamento de documentos e 
publicações de interesse da Câmara Municipal; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CLASSE III:
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio profissionalizante na área de Informática, 
ou do Ensino Médio Completo + curso Técnico em 
Informática fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Avaliar funcionamento de aparelhos de informática conforme padrões de 
desempenho;
- Dar manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de informática; 
- Substituir componentes e periféricos se necessário; 
- Identificar causas de defeitos; 
- Instalar equipamentos avaliando condições e ambiente; 
- Realizar testes de operacionalização após instalação de equipamentos, 
componentes e periféricos; 
- Elaborar plano de manutenção de equipamentos de informática; 
- Realizar instalação de softwares; 
- Dar suporte para a operacionalização de sistemas utilizados na Câmara; 
- Orientar o usuário quanto a utilização de programas e aplicativos; 
- Operar sistemas de microcomputadores 
- Assegurar funcionamento de software e hardware; 
- Garantir segurança de informações; 
- Realizar backups (cópias de segurança); 
- Aplicar medidas de segurança ao sistema e aos documentos da rede;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara; 
- Realizar demais atividades correlatas sob a orientação superior.
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio profissionalizante na área de Contabilidade, ou do 
Ensino Médio Completo + curso Técnico em 
Contabilidade fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar apoio ao Contador e ao Diretor Contábil Financeiro;
- Classificar documentos fiscais; 
- Codificar documentos contábeis; 
- Executar contabilidade em geral; 
- Desenvolver plano de contas; 
- Efetuar documentos contábeis; 
- Fazer balancete de verificação; 
- Conciliar contas; 
- Analisar contas patrimoniais; 
- Auxiliar a escrituração do livro caixa, no preparo do boletim do movimento 
diário, do recolhimento de valores em bancos, no controle de pagamentos e 
no lançamento de despesas; 
- Assessorar auditoria interna e externa; 
- Realizar controle patrimonial, controlando entradas de ativos imobilizados, 
depreciando, reavaliando e corrigindo bens; 
- Dar baixa em ativo imobilizado; 
- Inventariar patrimônio; 
- Levantar estoque; 
- Relacionar custos operacionais e não operacionais; 
- Elaborar relatório de custos; 
- Efetuar contabilidade gerencial; 
- Atender fiscalização; 
- Recalcular tributos; 
- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; 
- Auxiliar na elaboração de editais de licitação; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CLASSE IV:
CARGO: OUVIDOR LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma de curso de nível superior em qualquer área, 
reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Ouvir da população em geral, incluindo servidores, reclamação contra 
irregularidade administrativa, deficiência de serviço público, abuso de 
autoridade praticado por integrante de qualquer dos Poderes: Executivo ou 
Legislativo Municipal; 
- Recepcionar sugestões de melhoria dos serviços públicos municipais 
disponibilizados à população, dando conhecimento de tudo ao Presidente da 
Câmara ou a quem este determinar;
- Receber denúncia de ato considerado arbitrário ou indecoroso, praticados por 
servidores da Câmara ou seus prestadores de serviços; 
- Registrar e autuar as reclamações e denúncias recebidas, para providências; 
- Comunicar, de imediato, à Presidência as denúncias, reclamações e 
representações autuadas; 
- Solicitar parecer jurídico acerca de situações técnicas que demandem análise 
legal do ato impugnado ou questionado; 
- Emitir relatórios de conclusão sobre falhas ou vícios cometidos, apresentando 
solução para a resolução do problema, assim como propor ao Presidente da 
Câmara a instauração de sindicâncias administrativas necessárias à apuração 
dos fatos;
- Analisar demandas reclamatórias; 
- Encaminhar solicitações aos responsáveis;
- Checar informações e dar retorno ao público; 
- Elaborar recomendações de ações e soluções;
- Manter arquivo atualizado de toda a documentação relativa a denúncias, 
reclamações e sugestões recebidas;
- Mediar conflitos; 
- Elaborar relatório periódico de suas atividades e apresentá-lo ao Ouvidor￾Geral Legislativo;
- Manter sigilo sobre a identidade do denunciante ou reclamante, quando assim 
solicitado;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma de curso de nível superior em Administração, 
Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da 
Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Realizar as atividades referentes a suprimentos, contratos e patrimônio da 
Câmara; 
- Realizar controle de contratos, termos de compromisso e responsabilidade, e 
convênios da Câmara, que estejam ativos, observando vigência e prazos;
- Acompanhar a execução dos termos de contratos em conjunto com o fiscal 
designado;
- Realizar controle de uso e conservação dos bens da Câmara; 
- Cadastrar dados de fornecedores; 
- Realizar levantamento junto ao almoxarife das necessidades de materiais da 
Câmara; 
- Receber notas fiscais e documentos referentes aos serviços contratados por 
meio de licitação; 
- Lançar informações sobre contratos e patrimônio no sistema; 
- Efetuar compras, obedecida a legislação específica, efetuando o 
acompanhamento dos processos das mesmas; 
- Confeccionar mapas de julgamento de preços, ordem de compras e serviços;
- Emitir relatórios; 
- Relacionar-se com o setor financeiro para fins de transmissão de informações 
sobre o patrimônio da Câmara e demais assuntos concernentes; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CLASSE V:
CARGO: PSICÓLOGO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma de curso de nível superior em Psicologia, 
reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, e 
registro no respectivo Conselho de Classe.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar, executar e avaliar, programas de treinamento e desenvolvimento, 
visando à otimização de recursos humanos;
- Assessorar, quando necessário, as diversas áreas do Poder Legislativo nas 
decisões e ações pertinentes à gestão de pessoas: lotação, remanejamentos 
e promoções. 
- Executar o programa de integração e ambientação dos servidores recém￾admitidos.
- Realizar atividades relacionadas às áreas de psicologia organizacional; 
- Desenvolver ações destinadas às relações de trabalho no sentido de maior 
produtividade e da realização pessoal dos servidores e grupos, intervindo na 
resolução de conflitos e estimulando a criatividade na busca de melhor 
qualidade de vida no trabalho e na gestão de pessoas; 
- Prestar consultoria a Câmara Municipal em assuntos de sua especialidade, 
quando solicitado; 
- Exercer atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de 
pessoal, participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da 
avaliação de programas; 
- Estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional 
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária 
ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de 
Pessoal da Câmara Municipal; 
- Participar do processo de movimentação de pessoal, analisando o contexto 
atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e 
motivacionais, assessorando na indicação da lotação e integração funcional; 
- Realizar pesquisas nas diversas unidades da Câmara Municipal, visando à 
identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas 
psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e 
corretivas julgadas convenientes; 
- Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que 
concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do 
seu rendimento; 
- Acompanhar o processo de desligamento, voluntário ou não, de servidores; 
- Participar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos 
servidores do Quadro Efetivo da Câmara Municipal; 
- Participar e acompanhar o processo de estágio probatório dos servidores do 
Quadro Efetivo da Câmara Municipal; 
- Realizar pesquisa de clima organizacional; 
- Desenvolver programas específicos em função de necessidades levantadas 
em pesquisa de clima e outras; 
- Opinar referente a proposições legislativas (leis, projetos, moções, 
requerimentos, indicações e outras), de acordo com a sua especialidade 
profissional, solicitando informações a órgãos públicos, se necessário; 
- Analisar legislação, documentação e processos referentes à sua área de 
atuação, emitindo pareceres e despachos; 
- Redigir relatórios, e outros tipos de informação, registrando as atividades de 
seu setor de trabalho; 
- Redigir pareceres, documentos técnicos, documentos legais e 
correspondências relativos à sua área de atuação; 
- Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras 
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou 
fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, 
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de 
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara 
Municipal;
- Realizar pesquisas nas diversas unidades da Câmara Municipal, visando à 
identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas 
psicológicos;
- Realizar, quando designado, testes, entrevistas e estudos psicológicos nos 
casos que lhe forem apresentados;
- Executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma de curso de nível superior em Administração, 
reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Efetuar e supervisionar processos de nomeação, exoneração, férias, folha de 
pagamento, etc.
- Apurar e controlar ponto eletrônico;
- Gerar e encaminhar arquivos de pagamento relativos a folha de pessoal para 
o setor financeiro, mediante aprovação do Presidente; 
- Efetuar conferência de impostos previdenciários e fiscais relacionados à folha 
de pagamento;
- Controlar o recebimento de atestados médicos e declarações para 
fechamento da folha de pagamento;
- Organizar documentos e correspondências relacionadas ao setor;
- Efetuar gestão de informações relacionadas ao setor de pessoal;
- Prover a Presidência com informações relacionadas ao setor de pessoal;
- Efetuar controle de indicadores da área de Recursos Humanos;
- Atender os demais setores da Câmara, provendo e recebendo informações 
relativas à área de Recursos Humanos;
- Controlar informações e documentos sigilosos do setor;
- Executar e acompanhar o cronograma de avaliação de desempenho 
(planejamento, treinamento de avaliadores, divulgação, etc.);
- Implantar demais subsistemas da área de recursos humanos, conforme 
realidade da Câmara; 
- Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos 
relativos ao suporte administrativo da Câmara Municipal, inclusive a 
instrumentalização de processos e procedimentos de contratações e licitações 
inclusive a instrumentalização de processos de formas manual e eletrônica, 
com conhecimentos de tecnologia da informação necessários a esta atividade;
- Emitir pareceres e despachos administrativos diversos;
- Elaborar relatórios relacionados ao setor;
- Arquivar documentação pertinente à área de Recursos Humanos;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma de curso de nível superior em Direito, 
reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Secretário Legislativo nas atividades parlamentares da Mesa 
Diretora, da Presidência e dos vereadores; 
- Realizar estudos e pesquisas que forem solicitados pelas Comissões e pelos 
vereadores;
- Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos 
relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; inclusive a 
instrumentalização de processos e procedimentos de forma eletrônica, com 
conhecimentos de tecnologia da informação necessários a esta atividade;
- Atualizar os vereadores quanto à tramitação regimental das proposições;
- Fornecer informações e subsídios à Mesa Diretora e às Comissões referentes 
à matéria em pauta nas sessões; 
- Orientar a Mesa Diretora, precedendo as votações, nos casos em que as 
normas constitucionais, legais e regimentais exigirem quórum qualificado para 
a aprovação da matéria; 
- Auxiliar a Mesa no controle do tempo destinado ao expediente, à ordem do dia 
e à duração das sessões; 
- Estudar, analisar e apresentar propostas ao Secretário Legislativo no que 
tange à revisão, inclusão ou exclusão de procedimentos acompanhando as 
tendências e legislações que regem a Administração Pública; 
- Pesquisar, elaborar e redigir de forma técnica, portarias, atos, editais, 
certidões, memorandos, ofícios, declarações, projetos, emendas, etc.;
- Orientar os vereadores no desenvolvimento de projetos de lei;
- Fazer revisão de textos e documentos; 
- Emitir relatórios conforme a necessidade;
- Emitir pareceres diversos; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CLASSE VI:
CARGO: CONTADOR
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma de curso de nível superior em Ciências 
Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação –
MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Realizar atividades da contabilidade, assegurando que todos os relatórios e 
registros contábeis sejam feitos baseados nos princípios e normas contábeis, 
conforme prazos definidos; 
- Elaborar balancetes mensais;
- Realizar a gestão das atividades de contas a receber, assegurando que todos 
os créditos da Câmara Municipal sejam recebidos dentro do prazo;
- Analisar as informações contábeis e preparar relatórios; 
- Explicar as informações contábeis, dirimindo dúvidas, quando solicitado; 
- Auxiliar na elaboração da declaração anual do Imposto de Renda; 
- Pesquisar e estudar a legislação fiscal e tributária; 
- Responder, acompanhar e preparar relatórios para auditorias externas;
- Responder questionamentos do Tribunal de Contas, atendendo aos prazos; 
- Alimentar e/ou acompanhar a inserção de dados no portal Transparência, 
Cidades Web, etc.; 
- Solucionar inconsistências do sistema de contabilidade; 
- Emitir relatórios gerenciais diversos referentes ao setor de contabilidade; 
- Solucionar questões junto à Receita Federal; 
- Acompanhar a atualização do sistema, definindo atividades diárias; 
- Realizar a conferência de contas; 
- Realizar empenho, liquidação e pagamento de processos; 
- Confeccionar na época própria, relatório de gestão fiscal; 
- Confeccionar na época própria, relatório para o Tribunal de Contas; 
- Cadastrar no sistema contábil informações relacionadas ao registro de 
licitações, contratos e aditivos; 
- Conferir saldo de contas bancárias;
- Realizar anualmente o fechamento das contas; 
- Confeccionar a prestação de contas anual; 
- Preparar previsões de caixa, detectando a necessidade de captação ou 
aplicação de recursos;
- Emitir relatórios; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma de curso de nível superior em Ciências 
Contábeis ou Direito, reconhecido pelo Ministério da 
Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e 
economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil, 
administrativa, operacional e patrimonial da Câmara Municipal; 
- Avaliar a aplicação dos recursos públicos; 
- Realizar inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a 
legitimidade dos atos administrativos, avaliando os resultados apurados; 
- Informar aos titulares das unidades da estrutura administrativa da Câmara 
Municipal o resultado de auditorias, inspeções, análises e levantamentos 
procedidos pela Controladoria para a promoção de medidas que se fizerem 
necessárias; 
- Analisar os relatórios e informações que sistematicamente sejam 
encaminhadas pelas unidades administrativas e sujeitos a Controladoria; 
- Acompanhar os limites impostos pela legislação ao Poder Legislativo, 
orientando quanto as questões orçamentárias, financeiras, administrativas e 
patrimoniais; 
- Cientificar o Presidente da Câmara em caso de ilegalidade ou irregularidade 
constatada; 
- Elaborar relatórios de controle interno e demais documentos de sua 
responsabilidade; 
- Elaborar ou coordenar a criação, utilização e atualização de manuais 
procedimentais e operacionais de controle interno e transparência da Câmara 
Municipal, submetendo-os à aprovação da Presidência; 
- Coordenar e solicitar a correta realização dos procedimentos de controle 
interno da Câmara Municipal, visando sua adequação as normas e legislação 
vigentes, emitindo solicitações ou recomendações sempre que necessário; 
- Exercer seus trabalhos de forma autônoma e independente, sem qualquer 
interferência interna ou externa; 
- Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de 
atuação;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma de curso de nível superior em Direito, 
reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, e 
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Procurador-Geral Legislativo e o Subprocurador-Geral 
Legislativo;
- Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos 
a ela apresentados quando da ausência/impedimento ou orientação do 
Procurador-Geral Legislativo ou do Subprocurador-Geral Legislativo; 
- Prestar orientação técnica, sempre que solicitado, sobre estudos jurídicos das 
matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar 
os pareceres para debate; 
- Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, 
sobre questões de natureza jurídica inerentes à Administração Pública;
- Promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o 
arquivo devidamente atualizado; 
- Assessorar os vereadores em assuntos jurídicos que digam respeito ao 
mandato legislativo;
- Amparar a elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação e 
convênios em que for parte a Câmara Municipal; 
- Assessorar, juridicamente, as comissões de sindicância e inquéritos 
administrativos, assim como as Comissões Especiais e Permanentes da 
Câmara; 
- Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, na ausência e/ou 
impedimento do Procurador-Geral Legislativo e do Subprocurador-Geral 
Legislativo, ou por orientação destes, desde que para isto seja autorizado 
oficialmente; 
- Auxiliar na preparação das informações a serem prestadas em mandados 
impetrados contra ato da Mesa Diretora, sua Presidência ou do Legislativo em 
Geral;
- Elaborar estudos e pareceres para as unidades administrativas da Câmara, 
sempre que solicitado, sobre questões procedimentais, tributárias, fiscais, 
financeiras, controle interno, recursos humanos e outras que se fizerem 
necessárias; 
- Manter o Procurador-Geral Legislativo e o Presidente da Câmara, informados 
sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos 
proferidos;
- Promover estudos e manter organizados coletânea de legislação, 
jurisprudência, pareceres e outros documentos jurídicos de interesse do Poder 
Legislativo; 
- Assessorar os vereadores na elaboração de proposições complexas que 
exijam conhecimentos especializados de técnica legislativa, nos projetos de 
lei, decreto legislativo, resolução e outras proposições de tramitação normal 
da Câmara que requeiram essa técnica;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
ANEXO XV
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
COMISSIONADO
GRUPO I:
CARGO: ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Fundamental Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Articular e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de projetos e 
programas que estejam em consonância com os perfis políticos dos mandatos 
parlamentares e a atuação em suporte político as Comissões da Câmara 
Municipal;
- Analisar e apresentar relatórios e sugestões para subsidiar a atividade 
fiscalizadora dos mandatos parlamentares e a atuação das comissões da 
Câmara Municipal;
- Promover a relação institucional mediante promoção de agendas e encontros 
com lideranças sociais e políticas debatendo assuntos de interesse do Poder 
Legislativo e obtendo informações úteis para o bom funcionamento da Mesa 
Diretora, das Comissões e das Lideranças das Bancadas da Câmara 
Municipal;
- Acompanhar os expedientes das Comissões da Câmara Municipal em 
atividades de suporte as suas atribuições regimentais no tocante ao aspecto 
político, conforme a solicitação dos vereadores membros e das Lideranças de 
Bancadas; 
- Realizar outras atividades correlatas da função.
CARGO: ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Fundamental Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões e as Lideranças de Bancada da 
Câmara Municipal na implantação e no desenvolvimento de programas e 
projetos corporativos no ciclo da gestão de seus mandatos;
- Coordenar as ações de cooperação com outras entidades e instituições, em 
especial do Poder Legislativo, promovendo o intercâmbio de conhecimentos e 
trocas de experiências;
- Assessorar e orientar a atividade operativa de participação popular e cidadania 
com vistas a interação institucional e de desenvolvimento democracia com a 
participação da sociedade civil perante a Câmara Municipal;
- Operar os canais de comunicação direta da Mesa Diretora, das Comissões e 
das Lideranças de Bancada com os cidadãos nas reuniões itinerantes da 
Câmara Municipal;
- Executar atividades de representação social e atuar junto à comunidade nos 
aspectos políticos conforme as diretrizes da Mesa Diretora, das Comissões e 
das Lideranças de Bancada da Câmara Municipal;
- Exercer outras atividades correlatas. 
GRUPO II:
CARGO: SUPERVISOR DE CERIMONIAL
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, organizar e supervisionar a realização das sessões solenes, sessões 
ordinárias, sessões extraordinárias, audiências públicas, cerimoniais, 
comemorações públicas e demais eventos internos e externos do Poder 
Legislativo;
- Organizar e supervisionar as visitas protocolares;
- Chefiar o pessoal de apoio e coordenar o trabalho realizado pelos mesmos, 
sobretudo pelo mestre de cerimônia e os recepcionistas;
- Zelar pela observância das normas do cerimonial público;
- Elaborar a lista de convidados e providenciar a feitura e o evento dos convites;
- Confirmar com antecedência a presença dos convidados;
- Providenciar espaço adequado para comportar confortavelmente os 
convidados;
- Acompanhar a montagem do ambiente dos eventos realizados pelo Poder 
Legislativo, certificando se a decoração estará de acordo com o estabelecido;
- Conferir o atendimento do buffet;
- Orientar as pessoas responsáveis pelo som, o roteiro da cerimônia e das 
músicas escolhidas;
- Executar ou mandar executar serviços de locução nos eventos do Poder 
Legislativo;
- Fazer apresentações públicas formais e informais de interesse da 
administração da Câmara Municipal;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior 
imediato.
CARGO: SUPERVISOR DE PROTOCOLO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Exercer a chefia imediata do setor de protocolo;
- Superintender os trabalhos do setor de protocolo conforme a ordem 
cronológica de entrada dos documentos para serem protocolizados;
- Zelar pelos equipamentos utilizados;
- Manter o sigilo dos documentos manuseados;
- Coordenar o processo de registro dos atos no livro de cadastro dos 
documentos protocolizados;
- Gerar relatório numérico dos processos, obedecendo a data de entrada, parte 
interessada, destino, data de recebimento, sempre que solicitado pela 
Diretoria Geral;
- Coordenar o desenvolvimento do sistema implantado para execução do 
serviço;
- Comunicar de imediato a não funcionalidade do sistema de protocolo;
- Manter a presidência a par de todos os protocolos remetidos dos Tribunais de 
Justiça, Tribunal de Contas, da Prefeitura Municipal de São Mateus, 
Ministérios Públicos e/ou outro órgão de hierarquia fiscalizatória;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior 
imediato.
CARGO: SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Exercer a chefia imediata do setor de documentação e registro histórico da 
Câmara Municipal;
- Superintender os trabalhos de catalogação e arquivo da história do Poder 
Legislativo;
- Zelar pelos equipamentos utilizados;
- Manter o sigilo dos documentos manuseados;
- Coordenar o processo de registro dos atos no livro de tombos e registros 
históricos;
- Gerar relatório numérico dos processos afetos a ‘Historiografia do Município’;
- Coordenar o desenvolvimento do sistema implantado para execução do 
serviço;
- Comunicar de imediato a não funcionalidade do sistema;
- Interagir com o sistema estadual e nacional de registros históricos e manter a 
Mesa Diretora informada dos atos de registro para fins de catalogação nos 
anais do Poder Legislativo Municipal;
- Receber estudantes e professores, sendo o responsável direto por repassar o 
conteúdo histórico da Câmara para efeito de pesquisas e orientações 
curricular;
- Receber visitantes e prestar orientação acerca do acervo histórico da Câmara;
- Desenvolver atividades correlatas.
GRUPO III:
CARGO: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar os atos de contato permanente com profissionais da imprensa e 
outros meios de comunicação repassando material para divulgação e 
publicação de todas as ações desenvolvidas pela Secretaria;
- Coordenar a elaboração do Plano Anual de Comunicação, Promoção 
Institucional e Eventos;
- Responsabilizar-se pelas atividades de divulgação técnicas científicas e 
sociais;
- Avaliar as ações de comunicação social e promoção da imagem institucional, 
visando difundir e reafirmar o conhecimento e entendimento da sociedade 
sobre o papel e a importância da Secretaria;
- Responsabilizar-se pela organização das entrevistas coletivas ou exclusivas 
do Presidente, Vereadores, Diretores e Secretários;
- Coordenar a produção do acervo fotográfico;
- Coordenar a produção do material gráfico e produzir material audiovisual de 
divulgação da Câmara;
- Acompanhar o Presidente, Vereadores, Diretores e Secretários nos eventos 
externos, elaborando as matérias para divulgação;
- Coordenar a realização de eventos, protocolo e cerimonial na Câmara 
Municipal;
- Coordenar a comunicação interna da Câmara Municipal;
- Elaborar e encaminhar o relatório mensal das atividades executadas pelas 
Diretorias e Secretarias da Câmara Municipal;
- Desempenhar outras atividades correlatas. 
CARGO: COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, implantar e gerenciar as comunicações institucional, corporativa, 
organizacional, estratégica, dirigida e integrada da Câmara Municipal, em 
especial os programas de interesse comunitário e fomento à informação para a 
opinião pública;
- Coordenar a relação institucional do Poder Legislativo com os grupos de 
autoridades e a opinião pública promovendo os interesses da organização;
- Mediar os relacionamentos estratégicos com os diversos públicos por meios de 
canais de comunicação;
- Coordenar e diagnosticar pesquisas e auditorias de opinião e de imagem;
- Coordenar os atos de gestão das relações governamentais, visando a 
manutenção de uma imagem positiva; 
- Chefiar os grupos de trabalho com vistas ao reconhecimento dos negócios da 
organização, sejam eles atividades, produtos ou serviços, junto aos públicos de 
interesse;
- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que 
lhe forem atribuídas.
GRUPO IV:
CARGO: OUVIDOR-GERAL LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma de curso de nível superior em qualquer área, 
reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Dirigir e coordenar pessoalmente as atividades da Ouvidoria, implantando 
mecanismos físicos e eletrônicos de recebimento de denúncias, reclamações 
e representações sobre atos considerados arbitrários ou ilegais no âmbito do 
Poder Legislativo Municipal, verificando a pertinência das denúncias, 
reclamações e representações, para autuação e providências junto aos 
órgãos competentes;
- Realizar a direção superior dos procedimentos administrativos oriundos das 
queixas, críticas, reclamações e sugestões recebidos na Ouvidoria da Câmara 
Municipal;
- Superintender a tomada de providências referentes às denúncias de supostos 
atos de improbidade e irregulares administrativas praticadas por agentes 
públicos, inclusive servidores públicos, do Poder Legislativo;
- Promover a direção superior das ações necessárias às apurações da 
veracidade das reclamações e denúncias recebidas na Ouvidoria da Câmara 
Municipal e, se necessário, levá-las ao conhecimento da Presidência;
- Recomendar a correção de procedimentos administrativos em face de 
denúncias, reclamações e sugestões recebidas no âmbito da Ouvidoria da 
Câmara Municipal;
- Acompanhar o cumprimento e atendimento de seus relatórios e 
determinações por parte da Presidência;
- Apresentar periodicamente à Presidência relatório circunstanciado das 
atividades da Ouvidoria da Câmara Municipal indicando pormenorizadamente 
as providências que foram tomadas caso a caso;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Exercer a chefia imediata dos demais servidores do setor;
- Assessorar a Presidência quanto ao planejamento, organização e 
coordenação das atividades;
- Representar oficialmente os Membros da Mesa quando credenciado, no caso 
de impedimento do Chefe de Gabinete da Presidência; 
- Auxiliar o Chefe de Gabinete da Presidência nas relações do Presidente com 
as autoridades e o público; 
- Divulgar as providências determinadas pelo Presidente, com base no decidido 
em reunião da Mesa Diretora aos demais órgãos da Câmara Municipal; 
- Auxiliar o Chefe de Gabinete da Presidência no exame de assuntos político 
administrativos a ser deliberado pela Mesa Diretora;
- Assistir o Chefe de Gabinete da Presidência quando das relações da 
Presidência com os diversos órgãos da Administração Municipal e com os 
demais Poderes; 
- Receber minutas, expedir e controlar a correspondência da Presidência;
- Auxiliar o Chefe de Gabinete da Presidência nos despachos exarados pelo 
Presidente nos diversos processos despachados pela Mesa Diretora;
- Realizar a coordenação nas Reuniões da Mesa Diretora dos servidores de 
apoio aos atos superintendendo a lavratura das atas pertinentes às mesmas;
- Elaborar a pauta das reuniões;
- Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe 
de Gabinete da Presidência ou Presidente da Câmara.
CARGO: GERENTE DE ALMOXARIFADO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Exercer a chefia imediata do setor;
- Manter os materiais do almoxarifado em adequadas condições ambientais, 
observando as normas de organização e segurança dos estoques;
- Supervisionar a distribuição dos bens adquiridos aos diversos setores da 
Câmara Municipal, de acordo com as normas para requisição;
- Coordenar inventários periódicos de estoques do almoxarifado para organizar 
e controlar o estoque e sua movimentação de entrada e saída de materiais;
- Superintender o recebimento das notas de entrega e as faturas dos 
fornecedores, encaminhando-as à Secretaria de Finanças com as declarações 
de recebimento e aceitação do material;
- Revisar todas as requisições no que concerne à nomenclatura e as 
especificações, solicitando aos órgãos requisitantes quaisquer dados julgados 
necessários para a melhor caracterização do material pedido, seguindo 
padrões adotados pela Câmara Municipal e constantes do catálogo de 
materiais;
- Supervisionar o recebimento do material remetido pelos fornecedores, 
providenciando sua conferência, inspeção e registro fotográfico;
- Emitir relatórios referentes à movimentação e ao nível dos estoques da seção 
de almoxarifado;
- Estudar e determinar o ponto de ressuprimento de cada material, de acordo 
com o ritmo médio dos setores da Câmara Municipal, tomando providências 
imediatas para a sua reposição;
- Solicitar, sempre que necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos no 
caso de recebimento de materiais especializados; 
- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.
CARGO: GERENTE DE COMPRAS
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Exercer a chefia imediata do setor;
- Coordenar e controlar as solicitações de aquisições e contratações de bens e 
serviços;
- Avaliar e assessorar na elaboração das especificações sobre compra de 
materiais ou contratação de serviços a serem solicitados;
- Receber os processos de setores contendo especificações sobre compra de 
materiais ou contratação de serviços a serem licitados;
- Acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a 
área afim, registrando os fatos ocorridos nas operações comerciais;
- Promover as negociações técnicas comerciais pertinentes em todos os 
processos de compras de bens e serviços tendo como referencial as previsões 
orçamentárias e aprovação do relatório final de negociação;
- Organizar o cadastro de fornecedores de materiais de consumo, permanente 
e de serviços;
- Coordenar a inscrição, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos 
fornecedores de bens e serviços;
- Manter atualizados os dados cadastrais dos fornecedores; 
- Desenvolver outras atividades correlatas.
CARGO: GERENTE DE PATRIMÔNIO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Exercer a chefia imediata do setor;
- Estabelecer normas, em conjunto com o órgão competente, para o uso, a 
guarda e a conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
- Coordenar à incorporação de bens patrimoniais no cadastro de bens da 
Câmara Municipal;
- Fiscalizar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros 
dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
- Coordenar a fiscalização da observância das obrigações contratuais 
assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Câmara Municipal;
- Coordenar os serviços de manutenção predial em sua área de atuação;
- Coordenar as atividades de segurança patrimonial;
- Controlar as baixas de bens patrimoniais, bem como a saída e a entrada 
daqueles que se destinam a serviços de manutenção externos;
- Planejar e coordenar o tombamento de todos os bens patrimoniais da Câmara 
Municipal;
- Superintender os atos de arquivo de plantas de situação e localização, fotos e 
outros documentos, com a finalidade de identificar o bem imóvel de 
propriedade da Câmara Municipal;
- Realizar inventários dos bens patrimoniais de acordo com as normas 
estabelecidas pela Câmara Municipal, identificando aqueles que estão 
faltando ou foram danificados, comunicando o fato ao Secretário de 
Administração a fim de apurar responsabilidades;
- Controlar fisicamente os bens patrimoniais;
- Coordenar as verificações nos setores para conferir se os bens patrimoniais 
existentes conferem com aqueles relacionados nos respectivos termos de 
responsabilidade, com a atualização sistemática do cadastro de bens 
patrimoniais, controlando as movimentações realizadas e emitindo novos 
termos de responsabilidade;
- Coordenar os processos de controles dos materiais e bens patrimoniais 
considerados obsoletos ou inservíveis, comunicando o fato ao Secretário de 
Administração para que seja dada uma destinação conveniente;
- Coordenar o registro patrimonial dos bens móveis adquiridos pelos diversos 
setores da Câmara Municipal;
- Efetuar o controle físico dos bens móveis;
- Controlar transferências e alterações ocorridas nos bens móveis;
- Executar atividades de conservação de bens móveis, solicitando consertos e 
reparos que se fizerem necessários;
- Elaborar periodicamente o inventário dos bens móveis da Câmara Municipal;
- Coordenar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros 
do patrimônio imobiliário da Câmara Municipal;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
CARGO: GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES LEGISLATIVOS
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Proceder ao acompanhamento registral dos trabalhos da Câmara Municipal;
- Promover junto à Presidência os debates legislativos;
- Formular junto aos vereadores os temas de debates;
- Redigir as redações pertinentes aos debates;
- Efetuar a abertura dos livros de assinaturas dos debates;
- Produzir os resumos que serão lavrados em ata;
- Acompanhar as informações necessárias ao bom desempenho dos trabalhos 
taquigráficos; 
- Solicitar aos oradores os documentos lidos, inserindo-os na decifração 
taquigráfica, e acompanhar os trabalhos de digitação decorrentes da 
decifração procedida do acompanhamento, bem como nos apartes acaso 
formulados; 
- Acompanhar a transcrição dos textos gravados em fitas magnéticas; 
- Acompanhar a revisão dos trabalhos conferindo-os e escoimando-os dos 
enganos de decifração, e mesmo dos de forma, que tenham escapado do 
próprio orador; 
- Executar outras atividades correlatas.
CARGO: GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Gerenciar os serviços de assessoramento direto ao Superintendente-Geral 
Legislativo;
- Assistir diretamente e imediatamente ao Superintendente-Geral Legislativo nas 
relações com as autoridades em geral, com os servidores da Casa e ao público 
em geral; 
- Promover a integração dos órgãos da Câmara objetivando o cumprimento das 
atividades setoriais; 
- Promover e supervisionar a coordenação de implantação das políticas setoriais; 
- Gerenciar as atividades de redação e digitação da correspondência da 
Superintendência Geral;
- Coordenar e orientar a agenda de atividades do Superintendente-Geral 
Legislativo;
- Coordenar e supervisionar a recepção, o controle e a tramitação da 
documentação encaminhada a Superintendência Geral;
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo 
Superintendente-Geral Legislativo.
GRUPO V:
CARGO: DIRETOR DE IMPRENSA 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar as atividades de comunicação, tratando informações 
institucionais e projetar a imagem da Câmara Municipal para o público 
interno e externo, de acordo com as estratégias e políticas públicas, 
inclusive buscando espaços em veículos de comunicação para divulgar 
informações de interesse público;
- Definir os veículos-alvo, as editorias ideais para cada segmento e as ações 
que trarão melhores resultados; 
- Por meio do relacionamento com veículos jornalísticos e steakholders, 
evidenciar o Poder Legislativo Municipal como marca a ser citada como fonte 
ou referência de uma matéria e com isso a Câmara Municipal ganhar com a 
exposição de sua missão institucional e aumentar a sua credibilidade; 
- Enviar informações relacionadas à Câmara Municipal para veículos da 
imprensa, sendo o responsável por selecionar os melhores assuntos e enviá￾los ao jornalista para publicação nos veículos estratégicos pré-definidos no 
planejamento;
- Exercer as atividades de follow up que é a atividade de ligar para os repórteres 
e editores a fim de apresentar de forma direta e pessoal, a pauta trabalhada, 
ainda com o objetivo de mensurar os resultados da assessoria de imprensa;
- Produzir um relatório diário (clipping) com tudo que saiu na imprensa sobre a 
Câmara Municipal realizando uma análise do retorno de mídia;
- Treinar os porta-vozes da Câmara Municipal para entrevistas e solicitações 
da imprensa (media training) e dessa forma, os profissionais estarão 
preparados para falar adequadamente sobre a pauta da entrevista;
- Trabalhar na gestão de crises; encontrando a melhor solução para melhorar 
os resultados midiáticos;
- Fiscalizar os contratos firmados pelas Câmara Municipal com a imprensa e ou 
agências de publicidades;
- Desempenhar outras atividades afins.
CARGO: DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, 
e registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras 
da Câmara;
- Superintender a elaboração periódica do balanço geral da Câmara, contendo 
os respetivos quadros demonstrativos;
- Acompanhar a execução orçamentaria da Câmara, em todas as suas fases, 
conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
- Controlar as despesas administrativas da Câmara no limite previsto em lei;
- Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais, 
bem como informar quando a necessidade de abertura dos mesmos;
- Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando as 
providências cabíveis quando verificadas irregularidades;
- Superintender os processos das Prestações de Contas Mensais e Anual da 
Câmara Municipal, para remessa ao Tribunal de Contas do Estado;
- Dar apoio técnico, bem como assessorar os vereadores, a fim de dirimir 
quaisquer dúvidas sobre projetos, que tratam de matéria orçamentaria;
- Auxiliar, quando solicitado, as Comissões ou vereadores, nos estudos das 
questões relativas as prestações de contas do Poder Executivo Municipal;
- Superintender a elaboração relatórios referente a fiscalização do Poder 
Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal 
relativa à sua prestação de contas;
- Controlar os duodécimos recebidos e aplicá-los em contas para rendimentos;
- Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;
- Propor normas internas contábeis;
- Assinar atos e fatos contábeis;
- Organizar dados para a proposta orçamentária;
- Fornecer informações a autoridade superior sobre assuntos referentes a 
finanças, contabilidade e execução orçamentária;
- Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
- Dar pareceres em assuntos de sua responsabilidade;
- Substituir o Secretário de Finanças nas suas faltas e impedimentos, 
recebendo os vencimentos inerentes ao cargo quando em substituição;
- Coordenar as informações contábeis cedidas ao Tribunal de Contas do 
Estado do Espírito Santo, bem como efetuar a assinatura e homologação das 
mesmas, quando não houver outro servidor designado para tal finalidade;
- Desempenhar outras atividades afins.
CARGO: DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras 
da Câmara;
- Superintender os processos legislativos de formação dos atos normativos e 
regulamentares da competência do Poder Legislativo; 
- Coordenar os grupos de trabalho de formação das leis ordinárias, 
complementares, resoluções normativas, decretos legislativos, emendas a Lei 
Orgânica Municipal; 
- Coordenar os grupos de estudos de elaboração das representações a serem 
encaminhadas aos órgãos competentes mediante o prévio processo legislativo; 
- Elaborar processo de suporte as atividades de formulação das políticas públicas 
mediante prévio processo legislativo;
- Coordenar os grupos de trabalho de formulação das competências privativas 
do Poder Legislativo mediante prévio processo legislativo; 
- Propor políticas afetas a área de processos legislativos;
- Assegurar desenvolvimento profissional dos funcionários afetos a formulação 
dos processos legislativos;
- Orientar desenvolvimento e implantação dos planos e propostas 
organizacionais da Câmara Municipal; 
Desempenhar outras atividades afins.
CARGO: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras 
da Câmara;
- Coordenar as atividades relativas ao monitoramento, organização, 
administração e operacionalização dos servidores públicos da Câmara 
Municipal, gerenciando todas as informações relativas a salário, cargos, 
função, atuando na efetivação das contratações de pessoal, bem como nas 
rescisões contratuais, como também nas nomeações, exonerações, 
readaptações, recondução, afastamento, licença, vacância, prestando 
informações para efeitos de aposentadoria, colhendo, catalogando, 
arquivando toda a documentação pertinente aos servidores públicos em 
exercício no âmbito da Câmara Municipal, observando as normas previstas na 
legislação previdenciária vigente, e no Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais; 
- Liderar atividades do Setor de Recursos Humanos; 
- Acompanhar evolução da folha de pagamento; 
- Elaborar processo para recrutamento e seleção de pessoal; 
- Propor políticas de movimentação de pessoal;
- Formular Políticas de Cargos, Salários e Benefícios; 
- Assegurar desenvolvimento profissional dos funcionários; 
- Orientar desenvolvimento e implantação dos planos e propostas 
organizacionais da Câmara Municipal; 
- Desenvolver estratégias de Seleção, Treinamento e Desenvolvimento de 
Pessoal; 
- Solicitar estudos de necessidades de treinamento e desenvolvimento; 
- Supervisionar processo de avaliação do desempenho; 
- Conduzir pesquisa para desenvolvimento de pessoas qualificadas para 
requisitos operacionais; 
- Participar na elaboração das metas orçamentárias; 
- Elaborar estratégias de contenção de custos;
- Desempenhar outras atividades afins.
CARGO: DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Superintender os atos de redação e a elaboração das atas das Sessões 
Legislativas, tomando nota de todos registros que ocorreram no Plenário, nas 
Audiências Públicas e eventualmente nas reuniões realizadas pelos vereadores 
dentro e fora do recinto da Câmara;
- Coordenar o processo de elaboração e correção das atas e registros visando 
as suas adequações à realidade fática, por provocação ou de ofício;
- Coordenar todo e qualquer processo tecnológico disponível na Câmara 
Municipal para documentar detalhadamente os fatos ocorridos;
- Indicar medidas de aprimoramento ou criação de mecanismos, visando a 
melhoria dos registros textuais;
- Coordenar todo o processo de registro exato das manifestações solicitadas 
pelos vereadores para constar nos anais do Poder Legislativo Mateense;
- Desempenhar outras atribuições correlatas.
CARGO: DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio profissionalizante na área de Informática, ou do 
Ensino Médio Completo + curso Técnico em Informática, 
ou Diploma de curso de nível superior em Análise de 
Sistemas, fornecidos por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Fornecer subsídios à elaboração de plano diretor de informática e de planos de 
sistemas de acesso a banco de dados;
- Coordenar a implantação das políticas e dos programas de informática das 
unidades administrativas, observando as políticas e programas de informática 
da Câmara;
- Elaborar manuais técnicos;
- Planejar, desenvolver, implantar, implementar, coordenar e dar manutenção 
aos sistemas automatizados de informação;
- Desenvolver e adquirir sistemas e programas de acordo com o Plano Diretor de 
Informática;
- Coordenar as atividades de organização e métodos voltados para os sistemas 
de informações computadorizadas;
- Revisar periodicamente os sistemas implantados;
- Definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases do fluxo 
de planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, 
mantendo-os completos, e permanentemente documentando-os;
- Organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de processamento de
dados, efetuando levantamento para apurar a utilização de recursos materiais 
e humanos, atendimento de cronogramas e qualidade dos serviços em cada 
fase;
- Coordenar levantamentos, estudos e análise de serviços em geral, visando 
minimizar o custo operacional;
- Definir critérios a serem utilizados no controle de confiabilidade e qualidade dos 
serviços da Câmara Municipal;
- Coordenar estudos voltados para o aumento da produtividade dos 
equipamentos de processamento de dados da Câmara Municipal;
- Promover a modernização dos materiais utilizados bem como outros insumos 
necessários ao bom desenvolvimento da informática;
- Propor o plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da 
Câmara Municipal;
- Acompanhar o desenvolvimento e implantação da interligação em rede dos 
sistemas de processamento de dados, em conjunto com as unidades setoriais 
da Câmara;
- Controlar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos 
equipamentos de informática em uso na Câmara Municipal;
- Coordenar o apoio técnico-operacional aos setores da Câmara Municipal, 
buscando evitar a cessação das atividades, garantindo a continuidade dos 
serviços do Poder Legislativo;
- Desempenhar outras atividades afins.
GRUPO VI:
CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar apoio ao Secretário de Administração em todas as suas atividades; 
- Apoiar na direção, organização e controle de atividades de natureza 
administrativa da Câmara Municipal; 
- Auxiliar na coordenação do setor administrativo; 
- Contribuir na gestão e assessoramento dos servidores sob subordinação do 
Secretário de Administração, proporcionando o correto desenvolvimento dos 
trabalhos de administração e serviços; 
- Apoiar o gerenciamento dos setores sob responsabilidade do Secretário de 
Administração, coordenando, assessorando, fiscalizando e determinando a 
realização das atividades de atos de pessoal e recursos humanos, compras, 
licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, serviços terceirizados e todas as 
demais atividades administrativas que se fizerem necessárias; 
- Apoiar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas 
a redução de gastos, sempre que possível; 
- Fiscalizar os trabalhos de tecnologia da informação e determinar procedimentos 
de segurança e acesso a rede de dados; 
- Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de 
atuação;
- Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à 
administração geral e serviços; 
- Substituir o Secretário de Administração, quando designado;
- Delegar atividades e tarefas; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar apoio ao Secretário de Finanças em todas as suas atividades; 
- Apoiar na direção, organização e controle de atividades de natureza contábil da 
Câmara Municipal; 
- Superintender na coordenação do setor financeiro; 
- Superintender a regularidade técnica do empenho das despesas; 
- Superintender a conferência dos balancetes e outros demonstrativos contábeis, 
mantendo rotina contábil compatível com as determinações da legislação 
pertinente;
- Contribuir para a montagem da apresentação mensal à Presidência, quanto ao 
desempenho do total de gastos com pessoal;
- Superintender o controle dos trabalhos de análise e conciliação de contas, 
conferindo os saldos, localizando possíveis erros e determinando sua correção, 
para assegurar a exatidão das operações contábeis; 
- Apoiar na elaboração de proposta orçamentária para o exercício financeiro 
subsequente; 
- Auxiliar o contador quanto a execução orçamentária e financeira; 
- Substituir o Secretário de Finanças, quando designado;
- Delegar atividades e tarefas; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar apoio ao Secretário Legislativo em todas as suas atividades; 
- Superintender a direção, organização e controle de atividades de natureza 
legislativa da Câmara Municipal; 
- Superintender a coordenação do setor legislativo; 
- Superintender a conferência dos lavramentos das atas, na emissão dos 
relatórios circunstanciados, nos levantamentos dos demonstrativos das 
atividades político parlamentar em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica 
Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis;
- Emitir relatório mensal das atividades legislativas executadas pela Secretaria 
em cumprimento dos atos do Presidente;
- Superintender no controle dos trabalhos de apresentação das emendas aos 
projetos: PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei das Diretrizes Orçamentárias e a 
LOA – Lei Orçamentária Anual;
- Superintender a Secretaria de Finanças na elaboração de proposta 
orçamentária para o exercício financeiro subsequente; 
- Substituir o Secretário Legislativo, quando designado;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
GRUPO VII:
CARGO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Dirigir, organizar, controlar atividades de natureza administrativa da Câmara 
Municipal; 
- Coordenar o setor administrativo, responsabilizando-se por todos os atos 
praticados durante sua gestão junto à Secretaria de Administração; 
- Gerenciar e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o 
correto desenvolvimento dos trabalhos de administração e serviços; 
- Gerenciar os setores sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando, 
fiscalizando e determinando a realização das atividades de atos de pessoal e 
recursos humanos, compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, 
serviços terceirizados e todas as demais atividades administrativas que se 
fizerem necessárias; 
- Dar cumprimento à legislação trabalhista, da saúde dos servidores, de licitações 
e contratos, de publicação legal e todas que se fizerem necessárias; 
- Solicitar autorização à Presidência para realizar aquisições e contratações de 
pequeno valor, conforme legislação;
- Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho 
relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara;
- Determinar e/ou efetuar a conferência e o aceite das despesas de sua área de 
atuação, visando sua regular liquidação; 
- Determinar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com 
vistas a redução de gastos, sempre que possível; 
- Autorizar os deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município;
- Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de 
atuação;
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe 
de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; 
- Acompanhar a escala de horários, compensações, férias e licenças dos demais 
servidores da Câmara, orientando para que não ocorra prejuízo aos serviços; 
- Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à 
administração geral e serviços; 
- Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva Secretaria; 
- Resolver questões e propor melhorias em sua área de atuação;
- Delegar atividades e tarefas; 
- Controlar os recursos financeiros e orçamentários que lhe forem destinados; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: SECRETÁRIO DE FINANÇAS 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Dirigir, organizar e controlar atividades de natureza contábil da Câmara 
Municipal; 
- Coordenar o setor financeiro, responsabilizando-se por todos os atos praticados 
durante sua gestão junto à Secretaria de Finanças; 
- Apresentar a Presidência, mensalmente, o desempenho do total de gastos com 
pessoal, emitindo relatório técnico quando aferir qualquer afronta a Lei de 
Responsabilidade Fiscal e aos percentuais constitucionais;
- Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos, 
localizando possíveis erros e determinando sua correção, para assegurar a 
exatidão das operações contábeis; 
- Elaborar proposta orçamentária para o exercício financeiro subsequente; 
- Supervisionar a execução orçamentária e financeira; 
- Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Presidência, referentes 
as atividades desenvolvidas no âmbito de sua competência; 
- Delegar atividades e tarefas; 
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe 
de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; 
- Controlar os recursos financeiros e orçamentários que lhe forem destinados; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Dirigir, organizar e controlar atividades de natureza legislativa da Câmara 
Municipal;
- Coordenar o setor legislativo, responsabilizando-se por todos os atos praticados 
durante sua gestão junto à Secretaria; 
- Assessorar as atividades parlamentares da Mesa, da Presidência e dos 
vereadores;
- Auxiliar o Presidente na condução do processo legislativo; 
- Auxiliar o Presidente no acompanhamento da tramitação das proposições;
- Supervisionar os analistas legislativos quanto aos estudos e pesquisas 
solicitados pelas Comissões e pelos vereadores;
- Permanecer à disposição das Comissões para informar e fornecer subsídios 
referentes à matéria em pauta; 
- Coordenar a orientação da Mesa, precedendo as votações, nos casos em que 
as normas constitucionais, legais e regimentais exigirem quórum qualificado 
para a aprovação da matéria; 
- Controlar o material de consumo e permanente existente no departamento de 
suporte legislativo; 
- Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais, realizando a conferência 
da publicação dos atos normativos da Câmara Municipal no jornal oficial do 
Município e demais órgãos oficiais;
- Promover ou determinar a autuação das proposições legislativas e proceder à 
distribuição de cópia aos Vereadores; 
- Redigir termos de posse dos eleitos, sempre que necessário; 
- Prestar informações, sempre que solicitado, aos vereadores e a comunidade 
sobre matérias em tramitação ou tramitadas; 
- Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos 
sistemas internos de processo legislativo, sempre que solicitado;
- Zelar pela eficiência dos serviços internos durante a realização das sessões; 
- Comparecer às sessões independentemente de convocação, fazendo-se 
presente com a antecedência necessária à hora de início dos trabalhos;
- Despachar documentos para outras secretarias; 
- Conferir os projetos antes e após deliberação; 
- Conferir atas; 
- Delegar atividades e tarefas; 
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe 
de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; 
- Emitir relatórios; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino 
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar o atendimento aos munícipes;
- Contatar as entidades públicas e privadas, assim como a comunidade, com a 
finalidade de obter cooperação para o desenvolvimento de ações voltadas para 
o atendimento de pessoas carentes que buscam auxílio do legislativo municipal;
- Superintender as atividades de organização de núcleos comunitários; 
- Participar em atividades internas e externas relacionadas ao bem-estar social;
- Emitir relatórios das atividades da Secretaria; 
- Encaminhar demandas de munícipes para as devidas tratativas; 
- Desenvolver programas de inclusão social e inserção de pessoas carentes, em 
situação de risco e desempregados no mercado formal de trabalho;
- Orientar os munícipes que buscam sua inserção no mercado de trabalho; 
- Realizar estudos e pesquisas sobre as necessidades e condições ou situações 
sociais recorrentes dos munícipes que buscam apoio da Câmara por meio dos 
servidores ou vereadores; 
- Prestar assessoramento e consultoria, à Secretaria Legislativa e comissões 
temáticas, quando solicitado; 
- Articular junto aos vereadores, quando possível, as reinvindicações feitas pelos 
munícipes; 
- Manter atualizada a estatística dos atendimentos realizados;
- Delegar atividades e tarefas;
- Coordenar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe 
de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; 
- Controlar os recursos financeiros e orçamentários que lhe forem destinados; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Dirigir as atividades da Secretaria, expedindo orientações e normas quando 
necessários;
- Preparar e revisar material para divulgação junto a jornais, rádio, televisão e 
internet;
- Acompanhar a publicação das matérias e da publicidade da Câmara;
- Coordenar os serviços de publicidade institucional e legal da Câmara;
- Promover e coordenar os eventos oficiais da Câmara; 
- Coordenar as atividades de divulgação dos eventos promovidos pela Câmara; 
- Acompanhar a agenda diária do Presidente, determinando a cobertura de áudio 
visual de seus atos, quando necessário;
- Coordenar o relacionamento da imprensa com o Presidente, vereadores e 
demais autoridades da Câmara; 
- Controlar arquivos de vídeo para atender a quaisquer necessidades da 
imprensa; 
- Conhecer protocolos de cerimonial para solenidades oficiais e implantá-los; 
- Propor ao Presidente da Câmara diretrizes para políticas locais relativas à 
função comunicativa social;
- Aprovar programas e projetos para realização das atividades de competência 
da Secretaria;
- Solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma 
da legislação vigente;
- Fiscalizar o controle dos serviços contratados das agências e veículos de 
comunicação, realizando a conferência dos serviços e materiais contratados, 
avaliando se estão de acordo com a contratação e legislação vigente, visando 
sua regular liquidação;
- Consolidar e dar redação final a pronunciamentos a serem feitos pelo 
Presidente da Câmara em solenidades públicas, através dos meios de 
comunicação, em conjunto com a Procuradoria;
- Controlar os recursos financeiros e orçamentários que lhe forem destinados; 
- Delegar atividades e tarefas; 
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe 
de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO: 
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar os serviços de assessoramento direto do Presidente e Vice￾Presidente da Câmara; 
- Coordenar os serviços de apoio administrativo ao Presidente, Vice-Presidente 
e demais vereadores da Câmara; 
- Prestar assessoria ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara;
- Desenvolver e normatizar procedimentos referentes ao Gabinete da 
Presidência; 
- Administrar pequenos recursos financeiros;
- Elaborar relatório de prestação de contas;
- Confeccionar ofícios e formalizar atos e documentos do Gabinete da 
Presidência;
- Elaborar relatórios referentes ao setor; 
- Despachar e encaminhar processos;
- Proceder ao encaminhamento de documentos a setores interessados, quando 
necessário; 
- Organizar a agenda das atividades oficiais do Presidente da Câmara; 
- Intermediar questões referentes aos servidores junto à Presidência; 
- Coordenar o atendimento do gabinete da Presidência, orientando na solução 
de assuntos respectivos e/ou marcando audiência com o Presidente, se 
necessário;
- Cuidar da correspondência oficial do Presidente; 
- Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais; 
- Promover o registro das informações relativas às autoridades, repartições 
federais, estaduais e outras de interesse da administração da Câmara;
- Gerir relações da Câmara com o Executivo Municipal;
- Participar de fiscalização de contratos, quando indicado; 
- Controlar os recursos financeiros e orçamentários que lhe forem destinados; 
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma de curso de nível superior em Direito, 
reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, e 
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos 
jurídicos ou judiciário ajudando na elaboração dos pareceres sobre as questões 
de natureza regimental em conjunto com o Procurador Legislativo, sempre que 
determinado pelo Procurador-Geral Legislativo e/ou pelo Presidente;
- Examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da 
Câmara Municipal ou de interesse desta;
- Ajudar na elaboração de propostas de normas legais e regulamentos que
envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;
- Redigir sob orientação direta do Procurador-Geral Legislativo as manifestações 
sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
- Redigir sob a orientação do Procurador-Geral Legislativo peças técnicas na 
área jurídica, defendendo os interesses da Câmara;
- Colaborar na elaboração de projetos de: leis, leis complementares, decretos 
legislativos, resoluções, emendas à Lei Orgânica e regulamentos a serem 
expedidos pelo Presidente e/ou Mesa Diretora sob a orientação direta do 
Procurador-Geral Legislativo; 
- Acompanhar e assessorar as reuniões legislativas plenárias e audiências 
públicas, auxiliando na lavratura das atas, sempre que determinado pelo 
Procurador-Geral Legislativo ou pelo Presidente;
- Acompanhar e assessorar as reuniões das Comissões sempre que requisitado 
pelo Procurador-Geral Legislativo e/ou pelo Presidente;
- Coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e processos 
administrativos sob a orientação do Procurador-Geral Legislativo;
- Assessorar nas elaborações dos contratos, convênios, acordos, exposições de 
motivos, razões de vetos, memoriais e outras peças que envolvam matéria 
jurídica quando determinado pelo Procurador-Geral Legislativo e/ou Presidente; 
- Acompanhar os trabalhos executados pelas Comissões Especiais instituídas 
pela Mesa Diretora, sempre que determinado pelo Procurador-Geral Legislativo 
ou pelo Presidente;
- Verificar a legalidade das proposições apresentadas, dos projetos oriundos dos 
Poderes Executivo e Legislativo, antes da apreciação pelo Plenário, emitindo 
manifestação jurídica prévia ao Procurador-Geral Legislativo, que deverá 
nortear quanto às eventuais medidas que devam ser tomadas;
- Acompanhar todos os atos relativos a licitações e contratos sob a orientação do 
Procurador-Geral Legislativo;
- Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da 
Consultoria Jurídica, substituindo o Procurador-Geral Legislativo, quando de 
sua ausência e/ou impedimentos. 
GRUPO VIII:
CARGO: DIRETOR-GERAL
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as 
questões que lhe competir; 
- Supervisionar e assessorar todas as atividades das secretarias subordinadas, 
zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços 
administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos;
- Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em 
questões administrativas em geral; 
- Supervisionar e avaliar os trabalhos das Secretarias de Administração, 
Finanças, Legislativa, Comunicação e Apoio ao Munícipe, prestando-lhes 
esclarecimentos e orientações sempre que necessário; 
- Garantir a disponibilização ao público das informações e publicações legais e 
institucionais da Câmara; 
- Fazer cumprir a execução das ações institucionais que visem promover a 
imagem do Poder Legislativo e as orientações aos munícipes sobre as 
atribuições da Câmara Municipal; 
- Supervisionar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, sempre que 
necessário; 
- Manter-se à disposição da Presidência para resolução de questões internas e 
externas; 
- Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de 
atuação;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência; 
- Organizar a escala de compensações, férias e licenças dos Secretários, de 
forma que não ocorra prejuízo aos serviços; 
- Responder por todos os serviços de responsabilidade da diretoria;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do 
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de 
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar e auxiliar a Presidência em suas diretrizes 
legislativas/administrativas e em todas as questões que lhe competir; 
- Superintender os serviços administrativos e a aplicação correta dos recursos 
públicos;
- Fiscalizar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e 
institucionais da Câmara; 
- Supervisionar a execução dos trabalhos como um todo, sempre que necessário; 
- Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de 
problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a comunidade em 
geral; 
- Representar o Presidente sempre que designado;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 
REQUISITOS PARA 
NOMEAÇÃO:
Diploma de curso de nível superior em Direito, 
reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, e 
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Determinar, assessorar ou efetuar a representação judicial e extrajudicial da 
Câmara Municipal, e o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em 
assuntos de natureza jurídica; 
- Determinar, assessorar ou efetuar a promoção dos interesses da Câmara 
Municipal perante os Tribunais Estaduais e Federais, inclusive o Tribunal de 
Contas do Estado e Ministério Público; 
- Interpor e acompanhar recursos, inclusive sustentando oralmente, quando 
entender necessário, as razões de qualquer processo, nas sessões de 
julgamento assim como apresentar memoriais, quando for o caso; 
- Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas 
Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis 
pelos pareceres e debates;
- Assessorar os vereadores em assuntos jurídicos relacionados às atividades 
parlamentares; 
- Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado, 
sobre questões de natureza jurídica ou de projetos que tramitem na Câmara 
Municipal; 
- Assessorar a elaboração e análise de leis, resoluções, portarias, minutas, 
contratos, aditivos contratuais, editais de licitação e convênios em que for parte 
a Câmara Municipal; 
- Analisar ou emitir pareceres sobre os contratos, convênios e aditivos em que 
for parte a Câmara Municipal; 
- Supervisionar ou prestar orientação jurídica às comissões de sindicância e 
inquéritos administrativos, assim como às comissões especiais e permanentes 
da Câmara Municipal; 
- Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo 
quando para isso for credenciado; 
- Manter o Presidente informado sobre os processos judiciais e administrativos 
em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
- Assistir o Presidente da Câmara no controle interno da legalidade dos atos da 
administração; 
- Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros 
documentos relacionados com os bens imóveis de posse e/ou propriedade do 
Legislativo; 
- Zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da 
Câmara e pelas disposições atinentes ao processo legislativo; 
- Supervisionar os trabalhos da Secretaria Legislativa, prestando 
esclarecimentos, orientações ou assessorando-a quando necessário; 
- Supervisionar o fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos 
regimentais, garantindo que a legislação vigente seja cumprida; 
- Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de 
atuação, além de cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência; 
- Responder por todos os serviços de responsabilidade da Procuradoria; 
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe 
de forma que não ocorra prejuízo aos serviços; 
- Realizar demais atividades correlatas.
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, é com grande satisfação que 
encaminhamos para apreciação do Plenário o presente Projeto de Lei Complementar, 
que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Mateus￾ES, e dá outras providências”.
A presente proposição tem por objetivo atualizar a estrutura administrativa 
da Câmara, uma vez que as Leis Municipais n°s 975/2011 e 1.059/2012 e a Resolução 
n° 001/96 atualmente em vigor, que tratam do tema, se encontram totalmente 
defasadas, não atendendo de forma pertinente as necessidades deste Poder 
Legislativo, bem como dos servidores públicos que exercem suas funções com afinco.
Outrossim, nos últimos anos, a cultura organizacional em relação aos 
recursos humanos vem passando por importantes mudanças, sendo que, o próprio 
termo “recursos humanos” está sendo substituído pelo termo “gestão de pessoas”, 
valorizando os trabalhadores como pessoas e não como “recursos”.
Assim, vivencia-se um momento em que as instituições buscam resgatar o 
que é mais humano nas pessoas, ou seja: o conhecimento, a criatividade, a 
sensibilidade e o seu compromisso.
Salienta-se, que a ampliação do acesso ao provimento dos cargos aqui 
tratados, irá oportunizar diversos profissionais a ingressar no quadro de servidores 
deste Poder Legislativo e exercer com virtuosidade as atribuições dos cargos e 
funções a que se destinam, preenchendo as necessidades encontradas na atual 
estrutura administrativa, contribuindo para o melhor andamento nos diversos setores 
desta Casa de Leis.
Logo, manifesta-se a necessidade da regularização do quadro de pessoal 
desta Casa Legislativa, criando um Plano de Cargos e Carreira aos Servidores 
Públicos do Poder Legislativo Municipal, definindo o quadro de pessoal, a política 
salarial, as descrições e correspondentes requisitos para provimento de cada um dos 
cargos de provimento efetivo, bem como a forma de ascensão e progressão na 
carreira pública.
Cumpre ressaltar, que é necessária a valorização dos servidores que 
atuam para o bom andamento dos trabalhos do Poder Legislativo, e, uma vez 
incentivando-os com remuneração condigna, condições adequadas de trabalho, 
valorização de seu bom desempenho com promoções periódicas, dentre outras 
vantagens, pressupõe-se maior dedicação ao parlamento, o que somente virá 
abrilhantar esta Casa de Leis.
Nota-se ainda, que as promoções criam um processo permanente de 
aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de 
competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências 
individuais partindo tanto do próprio servidor quanto pela Câmara de Vereadores.
Além disso, o projeto de lei complementar trata também dos cargos de 
provimento em comissão, adequando-os a realidade das atribuições aplicadas para 
estes cargos específicos dentro deste Poder Legislativo e traz uma nova estrutura 
organizacional da Câmara, mais dinâmica e funcional.
Portanto, tem-se que o projeto de lei complementar em tela, trata de uma 
reorganização administrativa necessária ao atendimento dos interesses da 
Administração Pública, sendo a presente proposição de grande valia para a Câmara 
Municipal, precipuamente, porquanto possibilitará a ampliação do acesso da 
população aos cargos e funções constantes nesta proposição, de modo que não se 
vislumbra óbices quanto à aprovação das adequações propostas, as quais observam 
o critério de necessidade e conveniência da Administração Pública.
No que concerne ao impacto financeiro, verifica-se que as despesas 
decorrentes deste projeto não causam efeitos prejudiciais às finanças da Câmara 
Municipal.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra, fundamentamos e 
apresentamos este Projeto de Lei Complementar e solicitamos aos nobres pares que 
deliberem pela sua aprovação, a fim de alcançar melhoria das atividades 
características deste Órgão Público.
São Mateus/ES, 13 de dezembro de 2022.
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO KACIO MENDES DOS SANTOS 
Presidente Vice-Presidente
LUCIETE DE OLIVEIRA CERQUEIRA DELERMANO RAMOS SUIM
1ª Secretária 2° Secretário

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