PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2022
PODER LEGISLATIVO
“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO
DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO
FUNCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS-ES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas prerrogativas, tendo em vista o que
dispõe o seu Regimento Interno, FAZ SABER que o Plenário da
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR:
TÍTULO I
Da Câmara Municipal
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
SEÇÃO I
Do Controle Organizacional
Art. 1º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de São
Mateus-ES passa a ser regida pelo disposto nesta Lei, observadas as normas da
legislação pertinente, sendo constituída pelos órgãos descritos nos artigos que se
seguem.
SEÇÃO II
Da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Mateus
Art. 2º. Para cumprir sua finalidade administrativa, organizacional
e legislativa, a Câmara Municipal de São Mateus passa a ter a estrutura administrativa
representada pelos organogramas constantes dos Anexos I e II desta Lei, delineada
conforme os órgãos, membros e unidades de serviços abaixo especificados:
I- órgão de deliberação: Plenário;
II-órgão técnico: Comissões;
III- órgão de direção: Mesa Diretora;
IV- órgão de gestão: Presidência;
V- órgãos de apoio e assessoramento jurídico à atividade político
parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício
do mandato dos vereadores, lideranças e membros da Mesa: Superintendência Geral
Legislativa, Ouvidoria, Procuradoria e Chefia de Gabinete da Presidência;
VI- órgão de controle interno, com a finalidade de desempenhar as
atividades previstas nos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, e no artigo 59 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000: Controladoria;
VII- órgãos de gestão administrativa e execução de serviços
legislativos, com a finalidade de prestação dos serviços administrativos, financeiros e
de suporte às atividades fins da Câmara Municipal de São Mateus, assim como ao
exercício das atribuições legais e regimentais da Presidência e dos demais membros
da Mesa: Diretoria Geral, Secretaria Legislativa, Secretaria de Administração,
Secretaria de Comunicação, Secretaria de Finanças e Secretaria de Apoio aos
Munícipes;
VIII- representantes do Poder Legislativo Municipal, com funções
típicas (legislativa e fiscalizadora) e atípicas (administrativa e julgadora): Vereadores;
IX- grupo de apoio às atividades de representação político
parlamentar, com a finalidade de atendimento às necessidades dos vereadores:
Coordenador de Representação Parlamentar, Adjunto Parlamentar, Assessor
Parlamentar.
CAPÍTULO II
Da Competência e Estrutura dos Órgãos
SEÇÃO I
Órgão de Deliberação
Subseção Única
Do Plenário
Art. 3º. O Plenário é um órgão deliberativo da Câmara, constituído
pelos vereadores em exercício, com local, forma e número para deliberar.
§1º. O Regimento Interno da Câmara Municipal e a Lei Orgânica
Municipal estabelecerão o local, a forma de deliberar e o quórum para realização de
sessões e deliberações ordinárias e especiais.
§2º. As atribuições do Plenário, são aquelas constantes no
Regimento Interno da Câmara Municipal e na Lei Orgânica Municipal.
SEÇÃO II
Órgão Técnico
Subseção Única
Das Comissões
Art. 4º. As Comissões são constituídas pelos vereadores em
caráter permanente ou transitório, com a finalidade de emitir pareceres
especializados, proceder estudos, realizar investigações e representar o legislativo.
Parágrafo único. As Comissões serão regidas pela Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal.
SEÇÃO III
Órgão de Direção
Subseção Única
Da Mesa Diretora
Art. 5º. Compete a Mesa Diretora as funções diretiva, executiva e
disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal de São
Mateus, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A composição da Mesa Diretora e as atribuições
dos seus membros estão previstas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da
Câmara Municipal.
SEÇÃO IV
Órgão de Gestão
Subseção Única
Da Presidência
Art. 6º. Compete à Presidência as funções de gestão deliberativas
dos trabalhos legislativos, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal
e Regimento Interno da Câmara Municipal e demais ordenamentos jurídicos federais
e orientações técnicas emitidas pelos órgãos de fiscalização aos quais está
subordinado, sendo o único regulador exercendo a fiscalização de suas ordens por
meio da Ouvidoria Geral, Diretoria Geral, Superintendência Geral Legislativa,
Procuradoria, Controladoria e Chefia de Gabinete.
§1°. As atribuições do Presidente estão definidas na Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal.
§2°. O subsídio do Presidente da Câmara Municipal está definido
conforme Lei específica.
SEÇÃO V
Órgãos de Apoio e Assessoramento Jurídico à Atividade Político Parlamentar
Subseção I
Da Superintendência Geral Legislativa
Art. 7°. A Superintendência Geral Legislativa é um órgão de apoio
subordinado à Presidência, tendo como finalidade coordenar e orientar as atividades
de competência da Diretoria Geral e Secretarias.
Parágrafo único. A Superintendência Geral Legislativa será
dirigida pelo Superintendente-Geral Legislativo, subordinado diretamente à
Presidência.
Art. 8°. A Superintendência Geral Legislativa será composta pela
seguinte estrutura funcional:
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES
ANEXO
QUANTIDADE
SUPERINTENDENTE-GERAL
LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1
GERENTE DE GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA GERAL COMISSÃO XV 1
Subseção II
Da Ouvidoria
Art. 9º. A Ouvidoria é um órgão de apoio subordinado à Presidência
para atuar como meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se em um canal
aberto para o recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões,
críticas, elogios, denúncias e quaisquer outros encaminhamentos relacionados às
suas atribuições e competências.
Art. 10. A Ouvidoria será dirigida pelo Ouvidor-Geral Legislativo,
diretamente subordinado à Presidência, e na sua ausência ou impedimentos, pelo
Ouvidor Legislativo, bem como em caso de vacância do cargo até a nomeação do
titular.
Art. 11. A Ouvidoria contará com a seguinte estrutura funcional:
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES
ANEXO
QUANTIDADE
OUVIDOR-GERAL
LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1
OUVIDOR LEGISLATIVO EFETIVO XIV 1
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1
Subseção III
Da Procuradoria
Art. 12. A Procuradoria é um órgão de assessoramento jurídico
subordinado à Presidência, e tem a finalidade de representar judicialmente a Câmara
Municipal, assessorar juridicamente, defender seu patrimônio e seus interesses
judiciais ou extrajudiciais.
Parágrafo único. A Procuradoria será dirigida pelo ProcuradorGeral Legislativo, diretamente subordinado à Presidência, e na sua ausência ou
impedimentos, pelo Subprocurador-Geral Legislativo, bem como em caso de vacância
do cargo até a nomeação do titular.
Art. 13. A Procuradoria será composta pela seguinte estrutura
funcional:
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES
ANEXO
QUANTIDADE
PROCURADOR-GERAL
LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1
SUBPROCURADOR-GERAL
LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1
PROCURADOR LEGISLATIVO EFETIVO XIV 2
Subseção IV
Da Chefia de Gabinete da Presidência
Art. 14. A Chefia de Gabinete da Presidência é um órgão de apoio
subordinado à Presidência, com a finalidade de assisti-la direta e imediatamente em
sua representação civil e nas relações com autoridades em geral, ao que compete,
em seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão e o
acompanhamento das atividades do Presidente.
Parágrafo único. A Chefia de Gabinete da Presidência será
dirigida pelo Chefe de Gabinete da Presidência, diretamente subordinado à
Presidência.
Art. 15. A Chefia de Gabinete da Presidência terá a seguinte
estrutura funcional:
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES
ANEXO
QUANTIDADE
CHEFE DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA COMISSÃO XV 1
GERENTE DE GABINETE
DA PRESIDÊNCIA COMISSÃO XV 1
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1
SEÇÃO VI
Órgão de Controle Interno
Subseção Única
Da Controladoria
Art. 16. A Controladoria é um órgão de controle subordinado à
Presidência, com a finalidade de efetivar a avaliação da gestão pública de
competência da Câmara Municipal e o acompanhamento dos programas e políticas
públicas, bem como, evidenciar sua legalidade e razoabilidade, avaliar os seus
resultados no que se relaciona à economia, eficiência e eficácia da gestão
orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara Municipal, de acordo
com a Lei Complementar Federal n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e com a
Lei Federal n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Parágrafo único. A Controladoria será dirigida pelo Controlador
Interno Legislativo, sendo diretamente subordinado à Presidência.
SEÇÃO VII
Órgãos de Gestão Administrativa e Execução de Serviços Legislativos
Subseção I
Da Diretoria Geral
Art. 17. A Diretoria Geral é um órgão de gestão administrativa e
legislativa, com a finalidade de auxílio na gestão do funcionamento da Câmara, no
que tange os setores de administração, finanças, atividades legislativas, de
comunicação e apoio ao munícipe.
Parágrafo único. A Diretoria Geral será dirigida pelo Diretor-Geral,
subordinado diretamente à Presidência.
Subseção II
Da Secretaria Legislativa
Art. 18. A Secretaria Legislativa é um órgão de gestão legislativa,
tendo a finalidade de executar tarefas e serviços auxiliares ao Processo Legislativo,
competindo-lhe ainda o planejamento, a coordenação e a orientação dos trabalhos
legislativos da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Legislativa será dirigida pelo
Secretário Legislativo, subordinado diretamente à Diretoria Geral e indiretamente pela
Presidência, e na sua ausência ou impedimentos, pelo Secretário Adjunto Legislativo,
bem como em caso de vacância do cargo até a nomeação do titular.
Art. 19. A Secretaria Legislativa será composta pela seguinte
estrutura funcional:
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES
ANEXO
QUANTIDADE
SECRETÁRIO LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1
SECRETÁRIO ADJUNTO
LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1
DIRETOR DE ATAS E
REDAÇÃO COMISSÃO XV 1
DIRETOR DE PROCESSO
LEGISLATIVO COMISSÃO XV 1
GERENTE DO NÚCLEO
CENTRAL DE DEBATES
LEGISLATIVOS COMISSÃO XV 1
ANALISTA LEGISLATIVO EFETIVO XIV 1
ASSISTENTE LEGISLATIVO EFETIVO XIV 6
ASSESSOR DE APOIO
LEGISLATIVO COMISSÃO XV 11
Subseção III
Da Secretaria de Administração
Art. 20. A Secretaria de Administração é um órgão de gestão
administrativa, com a finalidade de garantir o pleno funcionamento administrativo da
Câmara Municipal.
§1º. A Secretaria de Administração será dirigida pelo Secretário de
Administração, subordinado diretamente à Diretoria Geral e indiretamente pela
Presidência, e na sua ausência ou impedimentos, pelo Secretário Adjunto de
Administração, bem como em caso de vacância do cargo até a nomeação do titular.
§2º. A Secretaria de Administração é dividida em quatro
subsistemas: Suprimentos, Contratos e Patrimônio; Tecnologia da Informação;
Recursos Humanos e Serviços Administrativos.
Art. 21. A Secretaria de Administração será composta pela
seguinte estrutura funcional:
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES
ANEXO
QUANTIDADE
SECRETÁRIO DE
ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO XV 1
SECRETÁRIO ADJUNTO DE
ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO XV 1
DIRETOR DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO COMISSÃO XV 1
DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS COMISSÃO XV 1
GERENTE DE
ALMOXARIFADO COMISSÃO XV 1
GERENTE DE PATRIMÔNIO COMISSÃO XV 1
GERENTE DE COMPRAS COMISSÃO XV 1
AGENTE DE
SUPRIMENTOS,
CONTRATOS E
PATRIMÔNIO EFETIVO XIV 1
PSICÓLOGO EFETIVO XIV 1
ANALISTA
ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1
TÉCNICO EM INFORMÁTICA EFETIVO XIV 2
SUPERVISOR DE
PROTOCOLO COMISSÃO XV 2
ASSESSOR DE APOIO
ADMINISTRATIVO COMISSÃO XV 11
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 4
ALMOXARIFE EFETIVO XIV 1
ARQUIVISTA EFETIVO XIV 1
MOTORISTA EFETIVO XIV 1
Subseção IV
Da Secretaria de Comunicação
Art. 22. A Secretaria de Comunicação é um órgão de comunicação
institucional com a finalidade de assessorar a Presidência nos assuntos relativos à
política de comunicação e divulgação da Câmara Municipal e de implantação de
programas informativos; coordenar, supervisionar, controlar e executar a publicidade
da Câmara Municipal; acompanhar e subsidiar os veículos de comunicação com
informações sobre as ações administrativas; assessorar a Presidência nos assuntos
relativos a cerimonial, honrarias e eventos.
Parágrafo único. A Secretaria de Comunicação será dirigida pelo
Secretário de Comunicação, subordinado diretamente à Diretoria Geral e
indiretamente à Presidência.
Art. 23. A Secretaria de Comunicação será composta pela seguinte
estrutura funcional:
CARGO
PROVIMENT
O ATRIBUIÇÕES
ANEXO
QUANTIDAD
E
SECRETÁRIO DE
COMUNICAÇÃO COMISSÃO XV 1
DIRETOR DE IMPRENSA COMISSÃO XV 1
COORDENADOR DE
COMUNICAÇÃO COMISSÃO XV 1
COORDENADOR DE
RELAÇÕES PÚBLICAS E
JORNALÍSTICAS COMISSÃO XV 1
SUPERVISOR DE
CERIMONIAL COMISSÃO XV 2
SUPERVISOR DOCUMENTAL
HISTÓRICO COMISSÃO XV 1
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1
Subseção V
Da Secretaria de Finanças
Art. 24. A Secretaria de Finanças é um órgão de administração
financeira, com a finalidade de assessorar a Presidência nos assuntos relativos ao
planejamento, organização, coordenação e supervisão dos serviços e rotinas
relacionadas às áreas Contábil, Financeira e Tributária, assegurando a regularidade
das contas da Câmara.
Parágrafo único. A Secretaria de Finanças será dirigida pelo
Secretário de Finanças, subordinado diretamente à Diretoria Geral e indiretamente
pela Presidência, e na sua ausência ou impedimentos, pelo Secretário Adjunto de
Finanças, bem como em caso de vacância do cargo até a nomeação do titular.
Art. 25. A Secretaria de Finanças será composta pela seguinte
estrutura funcional:
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES
ANEXO
QUANTIDAD
E
SECRETÁRIO DE FINANÇAS COMISSÃO XV 1
SECRETÁRIO ADJUNTO DE
FINANÇAS COMISSÃO XV 1
DIRETOR CONTÁBIL
FINANCEIRO COMISSÃO XV 1
CONTADOR EFETIVO XIV 1
TÉCNICO EM
CONTABILIDADE EFETIVO XIV 4
Subseção VI
Da Secretaria de Apoio aos Munícipes
Art. 26. A Secretaria de Apoio ao Munícipe é um órgão de apoio,
com a finalidade de assessorar a Presidência nos assuntos relativos ao atendimento
dos munícipes, prestando-lhes apoio social.
Parágrafo único. A Secretaria de Apoio ao Munícipe será dirigida
pelo Secretário de Apoio ao Munícipe, subordinado diretamente à Diretoria Geral e
indiretamente à Presidência.
Art. 27. A Secretaria de Apoio ao Munícipe será composta pela
seguinte estrutura funcional:
CARGO PROVIMENTO ATRIBUIÇÕES
ANEXO
QUANTIDADE
SECRETÁRIO DE APOIO AO
MUNÍCIPE COMISSÃO XV 1
ASSISTENTE EFETIVO XIV 1
ADMINISTRATIVO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO EFETIVO XIV 1
CAPÍTULO III
Representantes do Poder Legislativo Municipal
SEÇÃO ÚNICA
Dos Vereadores
Art. 28. Compete aos vereadores as funções típicas (legislativa e
fiscalizadora) e atípicas (administrativa e julgadora) da Câmara Municipal de São
Mateus-ES, em consonância com o disposto na Lei Orgânica Municipal e Regimento
Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O subsídio dos vereadores da Câmara Municipal
está definido conforme Lei específica.
CAPÍTULO IV
Grupo de Apoio às Atividades de Representação Político Parlamentar
SEÇÃO ÚNICA
Coordenador de Representação Parlamentar, Adjunto Parlamentar e Assessor
Parlamentar
Art. 29. O grupo de apoio às atividades de representação político
parlamentar, é constituído de cargos de provimento em comissão para atendimento
aos vereadores, sendo seus membros indicados pelos parlamentares e nomeados
pela Presidência.
§1º. O grupo de apoio às atividades de representação político
parlamentar será composto por 7 (sete) servidores: 3 (três) Coordenadores de
Representação Parlamentar, 1 (um) Adjunto Parlamentar e 3 (três) Assessores
Parlamentares.
§2º. Cada vereador terá direito a um grupo de apoio às atividades
de representação político parlamentar.
§3º. As indicações para o provimento das vagas do grupo de apoio
às atividades de representação político parlamentar serão feitas por cada vereador,
cabendo à Presidência a nomeação, podendo ocorrer alterações nas seguintes
oportunidades:
I- no início da Legislatura, a partir do primeiro dia útil da instalação
da Mesa Diretora;
II- quando houver substituição do vereador dentro do prazo de até
30 (trinta) dias a contar da posse do suplente;
III- quando o vereador entender necessário.
§4º. A nomeação e exoneração do servidor do grupo de apoio às
atividades de representação político parlamentar, ocorrerão sempre por ato da
Presidência, mediante provocação escrita do vereador, excetuando os casos abaixo,
onde a exoneração será automática:
I- encerramento da legislatura;
II- afastamento do vereador para exercício de outro cargo público
em consonância com a legislação vigente;
III- ocorrência de falecimento, renúncia ou perda do mandato pelo
vereador.
§5º. O Coordenador de Representação Parlamentar será auxiliado
pelo Adjunto Parlamentar e Assessor Parlamentar.
Art. 30. Cada grupo de apoio às atividades de representação
político parlamentar, fica subordinado ao vereador que o indicou, sendo este
responsável pela fiscalização e desempenho das atribuições e funções inerentes a
cada cargo, bem como pelo controle e emissão de atestado de frequência.
§1º. O atestado de frequência deverá ser emitido pelo vereador à
Presidência, no vigésimo quinto dia de cada mês mediante protocolo, podendo ser
esta alterada por meio de ato normativo da Presidência em caso de ajuste da data de
fechamento da folha.
§2º. A não protocolização do atestado de frequência acarretará na
suspensão do pagamento.
§3º. As atribuições, os requisitos para nomeação, carga horária,
vencimentos e descrição das atribuições dos cargos do grupo de apoio às atividades
de representação político parlamentar estão descritas nos Anexos XII e XIII desta Lei.
TÍTULO II
Dos Serviços Terceirizados
Art. 31. As atividades inerentes aos serviços de: limpeza, copa e
cozinha; conservação predial; recepção; telefonia e segurança patrimonial, serão
objeto de contratação de empresa terceirizada.
Art. 32. Caberá a Secretaria de Administração a orientação,
controle e fiscalização das atividades desenvolvidas assim como a medição e
liberação de pagamentos, mediante a comprovação do cumprimento da legislação
vigente.
TÍTULO III
Do Quadro Funcional da Câmara Municipal
CAPÍTULO I
Das Disposições preliminares
SEÇÃO I
Da Composição
Art. 33. O Quadro de pessoal da Câmara Municipal é composto por
cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
SEÇÃO II
Das Definições
Art. 34. Para todos os efeitos desta Lei, consideram-se:
I- Cargo: conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades
cometidas a uma pessoa, e que tem como características essenciais, a criação por
lei, nomenclatura própria, quantitativo certo e pagamento com recursos da Câmara
Municipal de São Mateus - ES;
II- Carreira: possibilidade de crescimento no cargo efetivo ocupado,
por meio de progressões e promoções;
III- Grupo: conjunto de cargos de provimento em comissão dos
servidores da Câmara Municipal de São Mateus - ES, segundo a hierarquia, valores
de vencimentos, complexidade dos serviços ou tarefas assemelhadas, representado
por algarismos romanos;
IV- Classe: conjunto de cargos de provimento efetivo dos
servidores da Câmara Municipal de São Mateus - ES, segundo a hierarquia, valores
de vencimentos e complexidade dos serviços ou tarefas assemelhadas, representada
por algarismos romanos;
V- Nível: posição salarial em cada classe na Tabela do Plano de
Carreiras e Vencimentos, representado por números cardinais;
VI- Vencimento: retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do
cargo, de acordo com o valor fixado nesta Lei;
VII- Remuneração: é o vencimento do cargo acrescido das
vantagens pecuniárias estabelecidas em lei, permanentes ou temporárias, respeitado
o que estabelece o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal;
VIII- Servidor: pessoa legalmente investida em cargo público de
provimento efetivo ou em comissão na Câmara Municipal;
IX- Servidores efetivos atuais: servidores públicos efetivos da
Câmara Municipal nomeados em concursos públicos anteriores;
X- Enquadramento: posição ocupada pelos servidores efetivos
atuais, conforme as normas estabelecidas na Seção IV, Capítulo II, Título III, desta
Lei;
XI- Progressão: passagem do servidor público efetivo de um nível
para outro superior em sentido vertical, na Tabela do Plano de Carreiras e
Vencimentos, decorrente do cumprimento necessário de tempo de serviço prestado,
na mesma classe e cargo a que pertence;
XII- Promoção: passagem do servidor público efetivo de um nível
para outro superior em sentido vertical, na Tabela do Plano de Carreiras e
Vencimentos, decorrente do alcance de níveis de formação superior ao exigido como
requisito para o cargo, na mesma classe e cargo a que pertence;
XIII- Interstício: intervalo de tempo estabelecido como o mínimo
necessário para que o servidor se habilite à progressão dentro da carreira.
SEÇÃO III
Da Remuneração
Art. 35. A remuneração do servidor público da Câmara Municipal,
será composta pelo vencimento, correspondente ao valor fixado por esta Lei,
conforme a classe e o nível a que pertence o servidor efetivo ou de acordo com o
grupo ocupado pelo servidor comissionado, acrescido das vantagens estabelecidas
nesta Lei, na Lei Municipal n° 237/1992 e Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo único. A remuneração dos servidores ocupantes de
cargos públicos da Câmara Municipal não poderá exceder o subsídio mensal do
Prefeito Municipal, conforme disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
CAPÍTULO II
Dos Cargos Efetivos
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 36. Fica instituído, na forma da presente Lei, o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O regime jurídico dos servidores efetivos
enquadrados no Plano de Cargos e Carreiras instituído nesta Lei é o estatutário.
Art. 37. Ficam os cargos de provimento efetivo da Câmara
Municipal, conforme o Anexo III desta Lei.
Art. 38. A classificação dos cargos de provimento efetivo dos
servidores da Câmara Municipal é fixada em 6 (seis) Classes, conforme o Anexo III
desta Lei.
SEÇÃO II
Da Investidura e Atribuições
Art. 39. Os cargos de natureza efetiva, constantes do Anexo III
desta Lei, serão providos:
I- pelo enquadramento dos servidores efetivos atuais da Câmara
Municipal, conforme as normas estabelecidas na Seção IV, Capítulo II, Título III, desta
Lei.
II- por nomeação, precedida de concurso público de provas ou de
provas e títulos, sempre no primeiro nível de cada classe a que pertence o integrante
da carreira dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal, em observância ao
disposto no Anexo VII;
III- pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de São Mateus - ES.
Art. 40. A investidura nos cargos públicos de provimento efetivo ora
criados depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e
títulos, de acordo com a natureza, a complexidade e as peculiaridades do cargo, na
forma prevista nesta Lei.
§1°. Os requisitos para a investidura e a descrição das atribuições
dos cargos efetivos constam no Anexo XIV desta Lei.
§2°. O servidor público investido nos cargos de provimento efetivo,
ao entrar em exercício, fica sujeito a estágio probatório de 3 (três) anos para avaliação
de sua aptidão e capacidade no desempenho das funções do cargo.
§3°. O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo,
será considerado estável após 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo, conforme o
art. 41 da Constituição Federal.
SEÇÃO III
Do Plano de Carreiras e Vencimentos
Subseção I
Das Disposições Gerais
Art. 41. Fica instituído, na forma da presente Lei, o Plano de
Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de São Mateus
- ES.
Art. 42. Os vencimentos dos servidores públicos efetivos somente
poderão ser fixados ou alterados por lei, observada a iniciativa da Câmara Municipal,
assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data, desde que não ultrapasse
os limites da despesa com pessoal previstas na Lei Complementar Federal n°
101/2000.
§1°. Os vencimentos dos servidores efetivos atuais da Câmara
Municipal, será conforme o definido no art. 56 desta Lei.
§2°. Os vencimentos dos servidores que ocuparão cargos de
provimento efetivo, nomeados pela Câmara Municipal após a publicação desta Lei,
será conforme o Anexo VII.
Art. 43. A Tabela dos Vencimentos do Plano de Carreiras dos
servidores efetivos da Câmara Municipal está definida no Anexo IX desta Lei.
Subseção II
Da Evolução na Carreira
Art. 44. A Evolução na Carreira ocorrerá por meio de Progressões
e Promoções, na mesma classe e cargo público efetivo ocupado, conforme o Anexo
IX desta Lei.
Art. 45. Para efeito do cumprimento do interstício mínimo
determinado nesta Lei, somente serão considerados os dias efetivamente trabalhados
e as férias, sendo vedada na sua aferição os períodos de licenças e afastamentos
superiores a 15 (quinze) dias, exceto:
I- nos casos de licença maternidade e licença prêmio, cujo período
é contado integralmente;
II- nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho,
cujo período é contado desde que não seja superior a 6 (seis) meses;
III- nos casos de afastamento para acompanhamento de pessoa da
família até 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Não prejudica a contagem de tempo para os
interstícios necessários para progressões a nomeação para cargo em comissão ou a
designação para função gratificada.
Art. 46. A progressão e promoção deverá ser requerida ao
Presidente da Câmara Municipal, a partir do cumprimento dos requisitos para a sua
concessão pelo servidor público efetivo.
Art. 47. A progressão e promoção dos servidores públicos efetivos
será deferida pelo Presidente da Câmara Municipal e oficializado o ato administrativo
através de Portaria devidamente publicada.
Art. 48. Os efeitos financeiros decorrentes da progressão e
promoção serão devidos a partir do primeiro dia do mês a que tem direito a sua
concessão, com recursos já previstos no orçamento.
Subseção III
Da Progressão
Art. 49. A progressão é a passagem do servidor público efetivo de
um nível para outro superior em sentido vertical, na Tabela de Carreiras e
Vencimentos constante no Anexo IX desta Lei, decorrente do cumprimento necessário
de tempo de serviço prestado, na mesma classe e cargo que ocupa.
Art. 50. O servidor público efetivo somente terá direito às
progressões se estiver no exercício da sua função.
Parágrafo único. Incluem-se entre os servidores que fazem jus às
progressões aqueles efetivos que estiverem ocupando cargos comissionados ou
percebendo funções gratificadas.
Art. 51. Para fazer jus à progressão o servidor público efetivo
deverá, cumulativamente:
I- ser estável;
II- cumprir o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício
no cargo entre uma progressão e outra;
III- não ter sofrido penalidades disciplinares constantes da Lei
Municipal nº 237/92 nos últimos 3 (três) anos.
Parágrafo único. Caso não seja cumprido o disposto nos incisos
deste artigo, o servidor permanecerá no nível em que se encontra, devendo aguardar
o ano seguinte ou o cumprimento dos requisitos exigidos, conforme o caso, para fazer
jus à progressão.
Art. 52. As progressões dos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo far-se-á obedecendo-se o interstício mínimo do inciso II do artigo
anterior, no percentual de 3% (três por cento) entre um nível e o seguinte, conforme
os valores descritos no Anexo IX desta Lei.
Subseção IV
Da Promoção
Art. 53. A promoção é a passagem do servidor público efetivo de
um nível para outro superior no sentido horizontal, na Tabela do Plano de Carreiras e
Vencimentos constante no Anexo IX desta Lei, decorrente do alcance de níveis de
formação superior ao exigido como requisito para o cargo, no mesmo nível e cargo
que ocupa.
Art. 54. Para fazer jus à promoção o servidor público efetivo deverá
comprovar escolaridade superior à exigida como requisito para o cargo.
Art. 55. A validação dos cursos exigidos para fins de promoção
referido no artigo anterior será realizada pelo Presidente da Câmara Municipal.
SEÇÃO IV
Do Enquadramento
Art. 56. Os servidores efetivos atuais ocupantes dos cargos
efetivos do Quadro Funcional da Câmara Municipal serão automaticamente
enquadrados conforme abaixo:
I- nos cargos definidos no Anexo III, de mesma nomenclatura,
considerando o cargo efetivo atualmente ocupado na data da publicação desta Lei;
II- no primeiro nível da classe correspondente ao cargo ocupado,
conforme a Tabela do Plano de Carreiras e Vencimentos constante do Anexo IX,
ressalvados os servidores efetivos atuais com estabilidade financeira que ocuparão o
nível correspondente ao vencimento atual.
Parágrafo único. Fica consolidado o cargo de provimento efetivo
de vigia que não consta entre os cargos definidos no Anexo III, observando o disposto
no art. 76 desta Lei, sendo seu vencimento correspondente ao primeiro nível da
Classe I, na Tabela do Plano de Carreiras e Vencimentos constante no Anexo IX.
Art. 57. O enquadramento dos servidores efetivos atuais será
realizado pela Secretaria de Administração da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os servidores públicos efetivos atuais que não
concordarem com o resultado do seu enquadramento, poderão requerer revisão ao
Presidente da Câmara Municipal.
Art. 58. Do enquadramento não poderá resultar redução de
vencimento, salvo nos casos não acolhidos pela Constituição Federal.
§1º. Não havendo coincidência de vencimentos, o servidor ocupará
o nível imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos da classe que ocupar.
§2º. Nenhum servidor será enquadrado com base em cargo que
ocupa a título de substituição.
Art. 59. O enquadramento dos servidores efetivos atuais de acordo
com o disposto nesta Seção, ocorrerá na data da publicação desta Lei.
CAPÍTULO III
Dos Cargos em Comissão
Art. 60. Ficam criados os cargos de provimento em comissão da
Câmara Municipal, necessários à implantação desta Lei, constantes no Anexo IV,
sendo estabelecidos seus respectivos quantitativos, valores de vencimentos,
requisitos para nomeação e atribuições, conforme os Anexos VI, VIII e XV desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão do grupo
de apoio às atividades de representação político parlamentar estão definidos
conforme a Seção Única, Capítulo IV, Título I desta Lei.
Art. 61. Os cargos de provimento em comissão constantes no
Anexo IV desta Lei são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 62. Os vencimentos dos servidores públicos comissionados
somente poderão ser fixados ou alterados por lei, observada a iniciativa da Câmara
Municipal, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data, desde que não
ultrapasse os limites da despesa com pessoal previstas na Lei Complementar Federal
n° 101/2000.
Art. 63. A classificação dos cargos de provimento em comissão
dos servidores da Câmara Municipal constante no Anexo IV desta Lei é fixada em 8
(oito) Grupos.
Art. 64. A Gratificação pelo exercício do cargo em comissão, será
concedida ao servidor efetivo que, investido no cargo de provimento em comissão,
optar pelo vencimento do seu cargo efetivo, em conformidade com o Estatuto dos
Servidores do Município de São Mateus-ES.
§1º. A Gratificação a que se refere este artigo, corresponderá a
40% (quarenta por cento) do vencimento base do cargo de provimento em comissão.
§2º. A Gratificação prevista terá caráter transitório, será recebida
concomitantemente com o vencimento do cargo efetivo, não incorporando ao
vencimento para nenhum efeito.
§3º. A Gratificação tratada no caput, não incorporará o vencimento
do servidor, contudo, será utilizada para fins de cálculo de férias e 13º, somente.
TÍTULO IV
Das Funções Gratificadas
Art. 65. Ao servidor público efetivo a quem for atribuída função
gratificada, é devida a gratificação pelo seu exercício.
Parágrafo único. O valor da gratificação será definido por ato da
Presidência em UFSM (Unidade Fiscal do Município de São Mateus).
Art. 66. Somente os servidores efetivos poderão exercer função
gratificada em cumprimento do art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 67. A gratificação prevista terá caráter transitório, será
recebida concomitantemente com o vencimento do cargo efetivo, não incorporando
ao vencimento para nenhum efeito.
Art. 68. Serão consideradas funções gratificadas aquelas afetas a
designação por parte da Presidência para assumir responsabilidade pelo setor.
Parágrafo único. Serão passíveis de nomeação para função
gratificada os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo lotados em
qualquer setor da Câmara Municipal.
TÍTULO V
Da Condução das Licitações e Das Comissões
CAPÍTULO I
Da Condução das Licitações
Art. 69. Os servidores condutores de licitação de forma
permanente, receberão a gratificação especial conforme o que se segue:
I - Pregoeiro e Agente de Contratação: 30 UFSM (trinta Unidades
Fiscais do Município de São Mateus).
II - Membros da Comissão de Contratação e equipe de apoio: 15
UFSM (quinze Unidades Fiscais do Município de São Mateus).
Art. 70. Sempre que necessário, serão designados pela
Presidência servidores para conduzir as licitações especiais de que trata o §2º, do
artigo 8º, da Lei Federal n° 14.133/21, que será composta na forma da legislação
específica e receberão a gratificação especial de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. Os condutores da licitação deverão ser
escolhidos de forma técnica, de acordo com o objeto da licitação, possibilitando melhor
compreensão do tema e avaliação da capacidade técnica dos fornecedores e dos
requisitos exigidos no edital.
Art. 71. A Gratificação não será cumulativa, quando o mesmo
servidor participar de mais de uma condução de licitação concomitantemente.
Art. 72. Os valores das UFSM (Unidades Fiscais do Município de
São Mateus) sofrerão atualização por ato do Prefeito.
CAPÍTULO II
Das Comissões
Art. 73. Sempre que necessário, serão designados pela
Presidência, servidores para comporem as Comissões instituídas por esta Casa de
Leis, assim como das Comissões Municipais, Cívicas e Culturais.
§1°. Os participantes da Comissão receberão 40% (quarenta por
cento) de seus vencimentos a título de gratificação pelos serviços prestados
mensalmente.
§2°. Fica estabelecido o limite de até 02 (duas) gratificações ao
servidor por participação em Comissões.
§3°. Os membros da Comissão deverão ser escolhidos de forma
técnica, possibilitando assim melhor compreensão do tema a ser desenvolvido.
§4°. As Comissões instituídas por esta Casa de Leis, serão
compostas de no mínimo 05 (cinco) membros (servidores), sendo pelo menos 02
(dois) desses servidores qualificados pertencentes ao quadro permanente, no caso de
composição a maior, deverá ser observado a proporcionalidade de 60% (sessenta por
cento).
TÍTULO VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 74. Ficam criados os cargos estabelecidos nesta Lei, com o
quantitativo de vagas definidos conforme seus anexos.
Art. 75. Os servidores públicos da Câmara Municipal de São
Mateus - ES, terão seus direitos e deveres previstos no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de São Mateus-ES (Lei Municipal n° 237/92).
Art. 76. Ficam extintos todos os cargos efetivos não constantes
nesta Lei, ressalvado o cargo de vigia, que a única vaga atualmente ocupada por
servidor público efetivo será extinta quando ocorrer sua vacância nas hipóteses do art.
48 da Lei Municipal n° 237/92, sendo assim, considerado extinto o cargo de vigia.
Art. 77. Ficam extintos todos os cargos de provimento em
comissão e função gratificada existentes atualmente na Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os servidores ocupantes dos cargos em
comissão existentes no início da vigência desta Lei, deverão ser exonerados a partir
da vigência desta lei de forma gradativa, conforme ato regulamentar a esta Lei, a ser
baixado pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 78. Para o cumprimento do que dispõe o art. 37, inciso V, da
Constituição Federal, fica reservado para os servidores efetivos, o percentual de 5%
(cinco por cento) para ocupação dos cargos comissionados.
Art. 79. A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal
está definida conforme os Anexos X e XI desta Lei.
Art. 80. Fica a Mesa Diretora autorizada a proceder no orçamento
vigente, os ajustes que se fizerem necessários para a implantação desta Lei.
Art. 81. Ficam revogadas as Leis nºs 975/2011 e 1.059/2012, e a
Resolução n° 001/96.
Art. 82. São partes componentes desta Lei os Anexos: I –
Organograma, II – Organograma, III – Relação de Cargos Efetivos, IV – Relação de
Cargos Comissionados, V – Tabela de Quantidade de Vagas de Cargos Efetivos, VI
– Tabela de Quantidade de Vagas de Cargos Comissionados, VII – Tabela de
Vencimentos por Classe de Cargos Efetivos, VIII – Tabela de Vencimentos por Grupo
de Cargos Comissionados, IX – Tabela do Plano de Carreiras e Vencimentos, X –
Jornada de Trabalho do Pessoal de Provimento Efetivo, XI – Jornada de Trabalho do
Pessoal de Provimento Comissionado, XII – Quadro dos Cargos Comissionados do
Grupo de Apoio às Atividades de Representação Político Parlamentar, XIII –
Descrição de Atribuições dos Cargos Comissionados do Grupo de Apoio às Atividades
Político Parlamentar, XIV – Descrição de Atribuições dos Cargos de Provimento
Efetivo e XV – Descrição de Atribuições dos Cargos de Provimento Comissionado.
Art. 83. Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.
São Mateus/ES, 13 de dezembro de 2022.
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO KACIO MENDES DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
LUCIETE DE OLIVEIRA CERQUEIRA DELERMANO RAMOS SUIM
1ª Secretária 2° Secretário
ANEXO I
ORGANOGRAMA
ANEXO II
ORGANOGRAMA
ANEXO III
RELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
NOMENCLATURA CBO CÓDIGO CLASSE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 4110-05 CNFEI01 I
ALMOXARIFE 4141-05 CNFEI02 I
ARQUIVISTA 4151-05 CNFEI03 I
MOTORISTA 7823-05 CNFEI04 I
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4110-10 CNMEII01 II
ASSISTENTE LEGISLATIVO 4110-10 CNMEII02 II
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 3132-20 CNTEIII01 III
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 3511-05 CNTEIII02 III
OUVIDOR LEGISLATIVO 1423-40 CNSEIV01 IV
AGENTE DE SUPRIMENTOS,
CONTRATOS E PATRIMÔNIO 4110-10 CNSEIV02 IV
PSICÓLOGO 2515-40 CNSEV01 V
ANALISTA ADMINISTRATIVO 2521-05 CNSEV02 V
ANALISTA LEGISLATIVO 2410-40 CNSEV03 V
CONTADOR 2522-10 CNSEVI01 VI
CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO 4101-05 CNSEVI02 VI
PROCURADOR LEGISLATIVO 2412-25 CNSEVI03 VI
LEGENDA DOS CÓDIGOS DOS CARGOS
NOMENCLATURA FORMA DE
PROVIMENTO
CLASSE ORDEM
CNF CARGO DE NÍVEL
FUNDAMENTAL
E = EFETIVO
I a VI 01 a 04
CNM CARGO DE NÍVEL
MÉDIO
CNT CARGO DE NÍVEL
TÉCNICO Padrão
Remuneratóri
o
Número de
ordem dentro
CNS CARGO DE NÍVEL da classe
SUPERIOR
ANEXO IV
RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS
NOMENCLATURA CBO CÓDIGO GRUPO
ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO 4110-10 CNFCI01 I
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 4110-10 CNFCI02 I
SUPERVISOR DE CERIMONIAL 4101-05 CNMCII01 II
SUPERVISOR DE PROTOCOLO 4101-05 CNMCII02 II
SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO 4101-05 CNMCII03 II
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO 1423-10 CNMCIII01 III
COORDENADOR DE RELAÇÕES
PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS 1423-25 CNMCIII02 III
OUVIDOR GERAL LEGISLATIVO 1423-40 CNSCIV01 IV
GERENTE DE GABINETE DA
PRESIDÊNCIA 1114-15 CNMCIV02 IV
GERENTE DE ALMOXARIFADO 1424-15 CNMCIV03 IV
GERENTE DE COMPRAS 1424-05 CNMCIV04 IV
GERENTE DE PATRIMÔNIO 4102-20 CNMCIV05 IV
GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE
DEBATES LEGISLATIVOS 1421-05 CNMCIV06 IV
GERENTE DE GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA GERAL 1114-15 CNMCIV07 IV
DIRETOR DE IMPRENSA 2611-15 CNMCV01 V
DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO 4102-35 CNMCV02 V
DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO 1114-15 CNMCV03 V
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 1232-05 CNMCV04 V
DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO 1114-15 CNMCV05 V
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 1236-05 CNMCV06 V
SECRETÁRIO ADJUNTO DE
ADMINISTRAÇÃO 1114-15 CNMCVI01 VI
SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS 1114-15 CNMCVI02 VI
SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO 1114-15 CNMCVI03 VI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 1114-15 CNMCVII01 VII
SECRETÁRIO DE FINANÇAS 1114-15 CNMCVII02 VII
SECRETÁRIO LEGISLATIVO 1114-15 CNMCVII03 VII
SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE 1114-15 CNMCVII04 VII
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO 1114-15 CNMCVII05 VII
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1114-15 CNMCVII06 VII
SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 2412-25 CNSCVII07 VII
DIRETOR-GERAL 1231-05 CNMCVIII01 VIII
SUPERINTENDENTE-GERAL
LEGISLATIVO 1231-10 CNMCVIII02 VIII
PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 2412-25 CNSCVIII03 VIII
LEGENDA DOS CÓDIGOS DOS CARGOS
NOMENCLATURA FORMA DE
PROVIMENTO
GRUPO ORDEM
CNF CARGO DE NÍVEL
FUNDAMENTAL
C = COMISSÃO
I a VIII 01 a 07
CNM CARGO DE NÍVEL
MÉDIO Padrão
Remuneratório
Número de
ordem dentro
do grupo
CNS CARGO DE NÍVEL
SUPERIOR
ANEXO V
TABELA DE QUANTIDADE DE CARGOS EFETIVOS
CARGO QUANTIDADE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 7
ALMOXARIFE 1
ARQUIVISTA 1
MOTORISTA 1
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 4
ASSISTENTE LEGISLATIVO 6
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 2
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 4
OUVIDOR LEGISLATIVO 1
AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E PATRIMÔNIO 1
PSICÓLOGO 1
ANALISTA ADMINISTRATIVO 1
ANALISTA LEGISLATIVO 1
CONTADOR 1
CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO 1
PROCURADOR LEGISLATIVO 2
TOTAL 35
ANEXO VI
TABELA DE QUANTIDADE DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGO QUANTIDADE
ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO 11
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO 11
SUPERVISOR DE CERIMONIAL 2
SUPERVISOR DE PROTOCOLO 2
SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO 1
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO 1
COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS 1
OUVIDOR GERAL LEGISLATIVO 1
GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1
GERENTE DE ALMOXARIFADO 1
GERENTE DE COMPRAS 1
GERENTE DE PATRIMÔNIO 1
GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES
LEGISLATIVOS
1
GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL 1
DIRETOR DE IMPRENSA 1
DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO 1
DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO 1
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 1
DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO 1
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO 1
SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS 1
SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO 1
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 1
SECRETÁRIO DE FINANÇAS 1
SECRETÁRIO LEGISLATIVO 1
SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE 1
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO 1
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA 1
SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 1
DIRETOR-GERAL 1
SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO 1
PROCURADOR
-GERAL LEGISLATIVO
1
TOTAL 55
ANEXO VII
TABELA DE VENCIMENTOS POR CLASSE DE CARGOS EFETIVOS
CARGO CLASSE VENCIMENTO
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
I R$ 1.400,00
ALMOXARIFE
ARQUIVISTA
MOTORISTA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO II R$ 2.454,91
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE III R$ 2.528,56
OUVIDOR LEGISLATIVO
IV AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E R$ 2.845,91
PATRIMÔNIO
PSICÓLOGO
ANALISTA ADMINISTRATIVO V R$ 3.203,10
ANALISTA LEGISLATIVO
CONTADOR
CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO VI R$ 3.605,12
PROCURADOR LEGISLATIVO
ANEXO VIII
TABELA DE VENCIMENTOS POR GRUPO DE CARGOS COMISSIONADOS
CARGO GRUPO VENCIMENTO
ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO I
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO R$ 1.400,00
SUPERVISOR DE CERIMONIAL
SUPERVISOR DE PROTOCOLO II R$ 2.000,00
SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO
III R$2.500,00 COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E
JORNALÍSTICAS
OUVIDOR-GERAL LEGISLATIVO
IV
R$3.000,00
GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
GERENTE DE ALMOXARIFADO
GERENTE DE COMPRAS
GERENTE DE PATRIMÔNIO
GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES
LEGISLATIVOS
GERENTE DE GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA GERAL
DIRETOR DE IMPRENSA
V R$4.052,65
DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO
DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS VI R$ 6.500,00
SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
VII R$ 6.704,50
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO
DIRETOR-GERAL
SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO VIII R$ 6.800,00
PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO
ANEXO IX
TABELA DO PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS
NÍVEL CLASSE
I II III IV V VI
1 R$ 1.400,00 R$ 2.454,91 R$ 2.528,56 R$ 2.845,91 R$ 3.203,10 R$ 3.605,12
2 R$ 1.442,00 R$ 2.528,56 R$ 2.604,42 R$ 2.931,29 R$ 3.299,19 R$ 3.713,27
3 R$ 1.485,26 R$ 2.604,41 R$ 2.682,55 R$ 3.019,23 R$ 3.398,17 R$ 3.824,67
4 R$ 1.529,82 R$ 2.682,55 R$ 2.763,03 R$ 3.109,80 R$ 3.500,11 R$ 3.939,41
5 R$ 1.575,71 R$ 2.763,02 R$ 2.845,92 R$ 3.203,10 R$ 3.605,12 R$ 4.057,59
6 R$ 1.622,98 R$ 2.845,91 R$ 2.931,29 R$ 3.299,19 R$ 3.713,27 R$ 4.179,32
7 R$ 1.671,67 R$ 2.931,29 R$ 3.019,23 R$ 3.398,17 R$ 3.824,67 R$ 4.304,70
8 R$ 1.721,82 R$ 3.019,23 R$ 3.109,81 R$ 3.500,11 R$ 3.939,41 R$ 4.433,84
9 R$ 1.773,48 R$ 3.109,81 R$ 3.203,10 R$ 3.605,11 R$ 4.057,59 R$ 4.566,86
10 R$ 1.826,68 R$ 3.203,10 R$ 3.299,20 R$ 3.713,27 R$ 4.179,32 R$ 4.703,86
11 R$ 1.881,48 R$ 3.299,19 R$ 3.398,17 R$ 3.824,67 R$ 4.304,70 R$ 4.844,98
12 R$ 1.937,93 R$ 3.398,17 R$ 3.500,12 R$ 3.939,41 R$ 4.433,84 R$ 4.990,33
13 R$ 1.996,07 R$ 3.500,11 R$ 3.605,12 R$ 4.057,59 R$ 4.566,85 R$ 5.140,04
14 R$ 2.055,95 R$ 3.605,12 R$ 3.713,28 R$ 4.179,31 R$ 4.703,86 R$ 5.294,24
15 R$ 2.117,63 R$ 3.713,27 R$ 3.824,67 R$ 4.304,69 R$ 4.844,98 R$ 5.453,07
16 R$ 2.181,15 R$ 3.824,67 R$ 3.939,41 R$ 4.433,84 R$ 4.990,33 R$ 5.616,66
17 R$ 2.246,59 R$ 3.939,41 R$ 4.057,60 R$ 4.566,85 R$ 5.140,04 R$ 5.785,16
18 R$ 2.313,99 R$ 4.057,59 R$ 4.179,32 R$ 4.703,86 R$ 5.294,24 R$ 5.958,71
19 R$ 2.383,41 R$ 4.179,32 R$ 4.304,70 R$ 4.844,97 R$ 5.453,06 R$ 6.137,48
20 R$ 2.454,91 R$ 4.304,70 R$ 4.433,85 R$ 4.990,32 R$ 5.616,66 R$ 6.321,60
21 R$ 2.528,56 R$ 4.433,84 R$ 4.566,86 R$ 5.140,03 R$ 5.785,15 R$ 6.511,25
22 R$ 2.604,41 R$ 4.566,86 R$ 4.703,87 R$ 5.294,23 R$ 5.958,71 R$ 6.706,59
23 R$ 2.682,54 R$ 4.703,86 R$ 4.844,98 R$ 5.453,06 R$ 6.137,47 R$ 6.907,78
24 R$ 2.763,02 R$ 4.844,98 R$ 4.990,33 R$ 5.616,65 R$ 6.321,59 R$ 7.115,02
25 R$ 2.845,91 R$ 4.990,33 R$ 5.140,04 R$ 5.785,15 R$ 6.511,24 R$ 7.328,47
26 R$ 2.931,29 R$ 5.140,04 R$ 5.294,24 R$ 5.958,70 R$ 6.706,58 R$ 7.548,32
27 R$ 3.019,23 R$ 5.294,24 R$ 5.453,07 R$ 6.137,46 R$ 6.907,78 R$ 7.774,77
28 R$ 3.109,80 R$ 5.453,06 R$ 5.616,66 R$ 6.321,59 R$ 7.115,01 R$ 8.008,01
29 R$ 3.203,10 R$ 5.616,66 R$ 5.785,16 R$ 6.511,24 R$ 7.328,46 R$ 8.248,25
30 R$ 3.299,19 R$ 5.785,16 R$ 5.958,72 R$ 6.706,57 R$ 7.548,31 R$ 8.495,70
31 R$ 3.398,17 R$ 5.958,71 R$ 6.137,48 R$ 6.907,77 R$ 7.774,76 R$ 8.750,57
32 R$ 3.500,11 R$ 6.137,47 R$ 6.321,60 R$ 7.115,00 R$ 8.008,01 R$ 9.013,09
33 R$ 3.605,12 R$ 6.321,60 R$ 6.511,25 R$ 7.328,45 R$ 8.248,25 R$ 9.283,48
34 R$ 3.713,27 R$ 6.511,24 R$ 6.706,59 R$ 7.548,31 R$ 8.495,70 R$ 9.561,99
35 R$ 3.824,67 R$ 6.706,58 R$ 6.907,79 R$ 7.774,76 R$ 8.750,57 R$ 9.848,85
36 R$ 3.939,41 R$ 6.907,78 R$ 7.115,02 R$ 8.008,00 R$ 9.013,08 R$ 10.144,31
37 R$ 4.057,59 R$ 7.115,01 R$ 7.328,47 R$ 8.248,24 R$ 9.283,48 R$ 10.448,64
38 R$ 4.179,32 R$ 7.328,46 R$ 7.548,32 R$ 8.495,69 R$ 9.561,98 R$ 10.762,10
39 R$ 4.304,70 R$ 7.548,32 R$ 7.774,77 R$ 8.750,56 R$ 9.848,84 R$ 11.084,96
40 R$ 4.433,84 R$ 7.774,77 R$ 8.008,02 R$ 9.013,07 R$ 10.144,30 R$ 11.417,51
41 R$ 4.566,85 R$ 8.008,01 R$ 8.248,26 R$ 9.283,47 R$ 10.448,63 R$ 11.760,04
42 R$ 4.703,86 R$ 8.248,25 R$ 8.495,71 R$ 9.561,97 R$ 10.762,09 R$ 12.112,84
43 R$ 4.844,97 R$ 8.495,70 R$ 8.750,58 R$ 9.848,83 R$ 11.084,96 R$ 12.476,22
44 R$ 4.990,32 R$ 8.750,57 R$ 9.013,09 R$ 10.144,29 R$ 11.417,50 R$ 12.850,51
45 R$ 5.140,03 R$ 9.013,08 R$ 9.283,49 R$ 10.448,62 R$ 11.760,03 R$ 13.236,03
46 R$ 5.294,23 R$ 9.283,48 R$ 9.561,99 R$ 10.762,08 R$ 12.112,83 R$ 13.633,11
47 R$ 5.453,06 R$ 9.561,98 R$ 9.848,85 R$ 11.084,94 R$ 12.476,21 R$ 14.042,10
48 R$ 5.616,65 R$ 9.848,84 R$ 10.144,32 R$ 11.417,49 R$ 12.850,50 R$ 14.463,36
49 R$ 5.785,15 R$ 10.144,31 R$ 10.448,65 R$ 11.760,02 R$ 13.236,02 R$ 14.897,26
50 R$ 5.958,71 R$ 10.448,64 R$ 10.762,11 R$ 12.112,82 R$ 13.633,10 R$ 15.344,18
51 R$ 6.137,47 R$ 10.762,09 R$ 11.084,97 R$ 12.476,20 R$ 14.042,09 R$ 15.804,51
52 R$ 6.321,59 R$ 11.084,96 R$ 11.417,52 R$ 12.850,49 R$ 14.463,35 R$ 16.278,64
53 R$ 6.511,24 R$ 11.417,51 R$ 11.760,04 R$ 13.236,00 R$ 14.897,25 R$ 16.767,00
54 R$ 6.706,58 R$ 11.760,03 R$ 12.112,85 R$ 13.633,08 R$ 15.344,17 R$ 17.270,01
55 R$ 6.907,77 R$ 12.112,83 R$ 12.476,23 R$ 14.042,08 R$ 15.804,50 R$ 17.788,11
56 R$ 7.115,01 R$ 12.476,22 R$ 12.850,52 R$ 14.463,34 R$ 16.278,63 R$ 18.321,76
57 R$ 7.328,46 R$ 12.850,50 R$ 13.236,03 R$ 14.897,24 R$ 16.766,99 R$ 18.871,41
58 R$ 7.548,31 R$ 13.236,02 R$ 13.633,11 R$ 15.344,15 R$ 17.270,00 R$ 19.437,55
59 R$ 7.774,76 R$ 13.633,10 R$ 14.042,11 R$ 15.804,48 R$ 17.788,10 R$ 20.020,68
60 R$ 8.008,00 R$ 14.042,09 R$ 14.463,37 R$ 16.278,61 R$ 18.321,74 R$ 20.621,30
ANEXO X
JORNADA DE TRABALHO DO PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
PROCURADOR LEGISLATIVO 20 HORAS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
30 HORAS
ALMOXARIFE
ARQUIVISTA
MOTORISTA
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE LEGISLATIVO
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
OUVIDOR LEGISLATIVO
AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
PSICÓLOGO
ANALISTA ADMINISTRATIVO
ANALISTA LEGISLATIVO
CONTADOR
CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO
ANEXO XI
JORNADA DE TRABALHO DO PESSOAL DE PROVIMENTO COMISSIONADO
CARGO
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO 20 HORAS SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO
SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO
DIRETOR-GERAL
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE
SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS
SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO
DIRETOR DE IMPRENSA
DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO
DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS 30 HORAS
DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
OUVIDOR-GERAL LEGISLATIVO
GERENTE DE GABINETE
GERENTE DE ALMOXARIFADO
GERENTE DE COMPRAS
GERENTE DE PATRIMÔNIO
GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES LEGISLATIVOS
GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO
COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS
SUPERVISOR DE CERIMONIAL
SUPERVISOR DE PROTOCOLO
SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO
ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO
ANEXO XII
QUADRO DOS CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO DE APOIO ÀS
ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICO PARLAMENTAR
NOMENCLATURA
VAGAS
POR
VEREADOR
VENCIMENTO GRUP
O
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
TOTAL
DE
CARGOS
Coordenador de
Representação
Parlamentar
3 R$1.700,00 I 30 horas 33
Adjunto
Parlamentar 1
R$1.500,00 II 30 horas 11
Assessor
Parlamentar 3
R$1.400,00
II 30 horas 33
ANEXO XIII
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DO GRUPO
DE APOIO ÀS ATIVIDADES DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICO PARLAMENTAR
GRUPO I:
CARGO: COORDENADOR DE REPRESENTAÇÃO PARLAMENTAR
ESCOLARIDADE: Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Ingresso por meio de indicação subscrita pelo vereador,
devidamente protocolizada e encaminhada à Presidência.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o vereador na elaboração de proposições e pronunciamentos;
- Realizar pesquisas e estudos, preparando relatórios, projetos e demais
documentos quando solicitado;
- Organizar legislação e documentos de interesse do parlamentar;
- Articular, registrar e controlar as audiências, visitas e reuniões de que deva
participar ou que tenha interesse o vereador;
- Controlar, acompanhar e informar ao vereador sobre os prazos e providências
das proposições em tramitação na Câmara Municipal;
- Preparar regularmente resumos das matérias de interesse do vereador,
publicadas nos principais veículos de comunicação;
- Responsabilizar-se da correspondência recebida e expedida pelo parlamentar;
- Acompanhar e/ou representar o vereador nas reuniões setoriais e comunitárias,
anotando as reivindicações e encaminhamentos propostas para subsidiar os
trabalhos legislativos;
- Supervisionar os trabalhos realizados pelo adjunto parlamentar e assessores
parlamentares;
- Contribuir para o bom funcionamento do grupo de apoio às atividades de
representação político parlamentar;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública;
- Executar todas as tarefas correlatas e afins.
GRUPO II:
CARGO: ADJUNTO PARLAMENTAR
ESCOLARIDADE: Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Fundamental Completo, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação –
MEC.
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Ingresso por meio de indicação subscrita pelo vereador,
devidamente protocolizada e encaminhada à
Presidência.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas
postos à sua disposição;
- Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para formulação de
projetos;
- Apresentar subsídios para formulação de Requerimentos, Indicações e
Moções a serem defendidas pelo vereador;
- Contribuir para o bom funcionamento do grupo de apoio às atividades de
representação político parlamentar;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da
Administração Pública;
- Executar todas as tarefas correlatas e afins.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
ESCOLARIDADE: Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Fundamental Completo, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Ingresso por meio de indicação subscrita pelo vereador,
devidamente protocolizada e encaminhada à
Presidência.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar assessoria política legislativa ao gabinete parlamentar;
- Orientar, assessorar e executar as atividades no âmbito de ação parlamentar
do gabinete;
- Acompanhar o agente político nas atividades do mandato;
- Zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da
atividade parlamentar;
- Encaminhar toda a correspondência oficial recebida e dirigida do gabinete
em que estiver lotado;
- Controlar a agenda do agente político e do gabinete em que estiver lotado
dispondo sobre reuniões, visitas, entrevistas e solenidades;
- Participar de reuniões comunitárias quando designado pelo agente político.
- Executar todas as tarefas correlatas e afins inerentes às atividades do gabinete
parlamentar.
ANEXO XIV
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CLASSE I:
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Fundamental Completo, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Registrar a entrada e saída de documentos;
- Verificar documentos, conferindo dados e datas; distribuir, localizar, solicitar,
tirar cópias, digitalizar, receber e protocolar documentos;
- Colher assinaturas;
- Auxiliar na digitação de textos e planilhas;
- Preencher formulários e/ou cadastros;
- Realizar a entrega de documentos;
- Fazer pagamentos bancários;
- Executar trabalhos de coleta e entrega, interna e externa, de
correspondências, pequenos volumes e outros;
- Efetuar pequenas compras e pagamentos, quando necessário;
- Auxiliar em serviços simples como arquivo, requisições e outros;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: ALMOXARIFE
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Fundamental Completo, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Receber e verificar notas fiscais;
- Descarregar materiais;
- Confrontar notas e pedidos;
- Codificar e catalogar itens do estoque;
- Encaminhar materiais para armazenagem;
- Conferir quantidades, marcas e vencimento dos produtos/materiais adquiridos
pela Câmara;
- Cadastrar produtos;
- Redigir relatórios referentes a sua área de atuação sob orientação do Agente
de Suprimentos, Contratos e Patrimônio;
- Realizar, organizar e controlar registros e inventários;
- Controlar o fluxo de consumo e nível de estoque de materiais;
- Elaborar planejamento para reposição dos materiais e equipamentos;
- Efetuar registros de entrada e saída de materiais;
- Elaborar curva ABC dos materiais em estoque;
- Acondicionar de forma adequada os materiais e equipamentos recebidos para
estoque;
- Realizar controle de materiais e equipamentos;
- Emitir relatórios;
- Realizar movimentação de materiais;
- Devolver itens que não estejam em conformidade com a nota fiscal;
- Contatar fornecedores para tratar de garantia de produtos e equipamentos;
- Enviar documentos fiscais para a Secretaria de Finanças;
- Arquivar documentos;
- Distribuir materiais e equipamentos;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: ARQUIVISTA
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Fundamental Completo, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Arquivar documentos;
- Pesquisar dados;
- Rastrear normas técnicas;
- Elaborar lista de classificações;
- Enumerar itens para classificação;
- Disponibilizar fonte de dados para usuários;
- Classificar os documentos, agrupando-os e identificando-os por assunto,
ordem alfabética, cronológica ou outro sistema, para facilitar sua localização e
consulta;
- Montar sumários;
- Elaborar instrumentos de pesquisas;
- Realizar exposições temporárias e permanentes do acervo;
- Guardar material de arquivo, acondicionando de forma correta;
- Providenciar aquisição de material apropriado para o arquivamento dos
documentos (caixas, etiquetas, etc.);
- Organizar, classificar, registrar, tipificar arquivos e documentos;
- Montar arquivos de forma eletrônica e em papel;
- Inventariar acervo;
- Digitalizar acervo;
- Preservar acervo, higienizando e desinfetando materiais;
- Receber solicitação de usuários (Presidência, servidores, vereadores, etc.);
- Orientar usuário quanto a utilização de material;
- Controlar empréstimo de material do arquivo;
- Revisar o estado físico dos materiais devolvidos;
- Criar, alimentar e atualizar com frequência banco de dados do acervo;
- Elaborar relatórios;
- Disponibilizar informações e arquivos físicos ou digitais para alimentação dos
portais de transparência;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: MOTORISTA
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Fundamental Completo, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na Categoria “B”
ou superior.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Dirigir o veículo oficial da Câmara Municipal ou o veículo locado, dentro e fora
do Município, para o transporte de pessoas - parlamentares, assessores,
servidores do Poder Legislativo -, e demais passageiros autorizados, quando
em missão oficial ou outros eventos inerentes ao interesse da Câmara
Municipal, em locais determinados, garantindo a segurança dos mesmos,
verificando o fechamento das portas e o uso de cinto de segurança;
- Somente dirigir o veículo em condições seguras, levando em consideração
seu estado físico e psicológico;
- Solicitar a emissão das notas fiscais correspondentes às despesas efetuadas,
quando em viagem, realizando tais pagamentos com os recursos do
adiantamento de viagem sob sua responsabilidade, certificando-se da
veracidade e preenchimento correto dos dados das notas fiscais, ficando
responsável pelo pagamento dos valores de tais notas, caso contenham
rasuras ou não estejam preenchidas corretamente;
- Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo antes de sua
utilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo,
sinaleiros, freios, câmbio e/ou embreagem, nível de combustível, sistema
elétrico, lâmpadas, faróis, buzina e indicadores de direções, entre outros;
- Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de
conservação, limpeza e condições de funcionamento;
- Realizar anotações em formulário próprio, segundo as normas estabelecidas
e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, pessoas
transportadas, itinerários percorridos, além de outras ocorrências, a fim de
manter a boa organização e controle;
- Observar as normas de trânsito conforme o Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, responsabilizando-se pelo pagamento de infrações de trânsito
praticadas;
- Recolher o veículo após sua utilização na garagem do Poder Legislativo, em
local determinado, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- Encarregar-se do transporte e entrega de documentos, convocações e
correspondências em geral, que lhe forem confiadas, colhendo assinaturas se
necessário;
- No exercício da função sempre estar habilitado, sendo que essa nunca poderá
estar vencida;
- Sempre utilizar o veículo mediante autorização e para fins restritos do serviço
público;
- Nunca dirigir sob efeitos de álcool ou psicotrópicos ingeridos em qualquer
quantidade;
- Comunicar as ocorrências de fatos e avarias relacionados com o veículo sob
sua responsabilidade;
- Ser adepto da direção preventiva;
- Não fornecer carona sob qualquer pretexto, exceto, quando autorizada pelo
Presidente da Câmara Municipal;
- Atender a todas as determinações emanadas da Presidência da Casa;
- Apoiar outros setores do Poder Legislativo, quando necessário;
- Ter disponibilidade para realizar viagens em horários e dias da semana além
da jornada de trabalho, quando necessário, sendo que tais horas excedentes
devem ser devidamente compensadas através de controle específico para tal
finalidade;
- Apresentar-se sempre convenientemente trajado para o trabalho;
- Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação.
CLASSE II:
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Dar suporte administrativo as áreas de atuação administrativa da Câmara
Municipal;
- Atender usuários, fornecendo e recebendo informações;
- Tratar documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário
referente aos mesmos, inclusive instrumentalizando processos de forma
manual e eletrônica, com conhecimento de tecnologia da informação
necessários a esta atividade;
- Emitir pareceres e despachos administrativos diversos;
- Preparar relatórios e planilhas;
- Redigir ofícios, ordens de serviços e outros, segundo orientação do superior
imediato;
- Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo setor;
- Realizar e conferir cálculos;
- Dar apoio operacional para a elaboração de manuais;
- Formatar documentos;
- Requisitar pagamentos;
- Ajustar contratos;
- Colher assinaturas;
- Verificar e atender prazos estabelecidos;
- Localizar documentos administrativos;
- Acompanhar e tratar não conformidades do setor, quanto a assuntos de sua
responsabilidade;
- Atender demandas de servidores da Câmara em assuntos de sua
responsabilidade;
- Esclarecer dúvidas;
- Executar rotinas administrativas do setor de pessoal;
- Dar suporte administrativo na realização de treinamentos;
- Orientar funcionários sobre direitos e deveres;
- Auxiliar no controle de frequência dos funcionários;
- Auxiliar na elaboração da folha de pagamento;
- Atualizar dados de funcionários;
- Auxiliar na avaliação de pessoal;
- Auxiliar no controle de pessoal (afastamentos, férias, horas extras, etc.);
- Controlar material de expediente do setor;
- Levantar a necessidade de material, requisitando a compra do que for
necessário;
- Organizar reuniões;
- Auxiliar na organização de eventos internos;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Executar tarefas rotineiras relacionadas à Secretaria Legislativa, auxiliando o
Secretário, bem como os Analistas Legislativos;
- Redigir atas, ofícios, cartas, indicações, despachos e outros expedientes, de
acordo com normas pré-estabelecidas;
- Estudar e informar processos legislativos de pequena ou média complexidade,
dentro de uma orientação superior, inclusive a instrumentalização de
processos e procedimentos de forma manual e eletrônica, com conhecimentos
de tecnologia da informação necessários a esta atividade;
- Providenciar registros e encaminhamentos da matéria legislativa;
- Prestar auxílio as sessões, audiências públicas e Comissões Internas;
- Conferir documentos legislativos;
- Localizar documentos legislativos;
- Cadastrar, catalogar, arquivar e manter os papéis legislativos, as publicações
integrantes do acervo legislativo e prestar informações ao Secretário
Legislativo e Analistas Legislativos;
- Acompanhar e tratar não conformidades do setor, quanto a assuntos de sua
responsabilidade e competência funcional;
- Atender demandas de servidores da Câmara em assuntos de sua
responsabilidade;
- Esclarecer dúvidas e prestar informações;
- Controlar material de expediente do setor;
- Levantar a necessidade de material, requisitando a compra do que for
necessário;
- Organizar reuniões, sessões da Câmara, internas e externas;
- Auxiliar na organização de eventos internos e externos;
- Executar serviços diários de apoio legislativo;
- Executar trabalhos de digitação em geral;
- Ler, selecionar e coordenar o registro e arquivamento de documentos e
publicações de interesse da Câmara Municipal;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CLASSE III:
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do
Ensino Médio profissionalizante na área de Informática,
ou do Ensino Médio Completo + curso Técnico em
Informática fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Avaliar funcionamento de aparelhos de informática conforme padrões de
desempenho;
- Dar manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de informática;
- Substituir componentes e periféricos se necessário;
- Identificar causas de defeitos;
- Instalar equipamentos avaliando condições e ambiente;
- Realizar testes de operacionalização após instalação de equipamentos,
componentes e periféricos;
- Elaborar plano de manutenção de equipamentos de informática;
- Realizar instalação de softwares;
- Dar suporte para a operacionalização de sistemas utilizados na Câmara;
- Orientar o usuário quanto a utilização de programas e aplicativos;
- Operar sistemas de microcomputadores
- Assegurar funcionamento de software e hardware;
- Garantir segurança de informações;
- Realizar backups (cópias de segurança);
- Aplicar medidas de segurança ao sistema e aos documentos da rede;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas sob a orientação superior.
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio profissionalizante na área de Contabilidade, ou do
Ensino Médio Completo + curso Técnico em
Contabilidade fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar apoio ao Contador e ao Diretor Contábil Financeiro;
- Classificar documentos fiscais;
- Codificar documentos contábeis;
- Executar contabilidade em geral;
- Desenvolver plano de contas;
- Efetuar documentos contábeis;
- Fazer balancete de verificação;
- Conciliar contas;
- Analisar contas patrimoniais;
- Auxiliar a escrituração do livro caixa, no preparo do boletim do movimento
diário, do recolhimento de valores em bancos, no controle de pagamentos e
no lançamento de despesas;
- Assessorar auditoria interna e externa;
- Realizar controle patrimonial, controlando entradas de ativos imobilizados,
depreciando, reavaliando e corrigindo bens;
- Dar baixa em ativo imobilizado;
- Inventariar patrimônio;
- Levantar estoque;
- Relacionar custos operacionais e não operacionais;
- Elaborar relatório de custos;
- Efetuar contabilidade gerencial;
- Atender fiscalização;
- Recalcular tributos;
- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
- Auxiliar na elaboração de editais de licitação;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CLASSE IV:
CARGO: OUVIDOR LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma de curso de nível superior em qualquer área,
reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Ouvir da população em geral, incluindo servidores, reclamação contra
irregularidade administrativa, deficiência de serviço público, abuso de
autoridade praticado por integrante de qualquer dos Poderes: Executivo ou
Legislativo Municipal;
- Recepcionar sugestões de melhoria dos serviços públicos municipais
disponibilizados à população, dando conhecimento de tudo ao Presidente da
Câmara ou a quem este determinar;
- Receber denúncia de ato considerado arbitrário ou indecoroso, praticados por
servidores da Câmara ou seus prestadores de serviços;
- Registrar e autuar as reclamações e denúncias recebidas, para providências;
- Comunicar, de imediato, à Presidência as denúncias, reclamações e
representações autuadas;
- Solicitar parecer jurídico acerca de situações técnicas que demandem análise
legal do ato impugnado ou questionado;
- Emitir relatórios de conclusão sobre falhas ou vícios cometidos, apresentando
solução para a resolução do problema, assim como propor ao Presidente da
Câmara a instauração de sindicâncias administrativas necessárias à apuração
dos fatos;
- Analisar demandas reclamatórias;
- Encaminhar solicitações aos responsáveis;
- Checar informações e dar retorno ao público;
- Elaborar recomendações de ações e soluções;
- Manter arquivo atualizado de toda a documentação relativa a denúncias,
reclamações e sugestões recebidas;
- Mediar conflitos;
- Elaborar relatório periódico de suas atividades e apresentá-lo ao OuvidorGeral Legislativo;
- Manter sigilo sobre a identidade do denunciante ou reclamante, quando assim
solicitado;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: AGENTE DE SUPRIMENTOS, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma de curso de nível superior em Administração,
Direito ou Economia, reconhecido pelo Ministério da
Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Realizar as atividades referentes a suprimentos, contratos e patrimônio da
Câmara;
- Realizar controle de contratos, termos de compromisso e responsabilidade, e
convênios da Câmara, que estejam ativos, observando vigência e prazos;
- Acompanhar a execução dos termos de contratos em conjunto com o fiscal
designado;
- Realizar controle de uso e conservação dos bens da Câmara;
- Cadastrar dados de fornecedores;
- Realizar levantamento junto ao almoxarife das necessidades de materiais da
Câmara;
- Receber notas fiscais e documentos referentes aos serviços contratados por
meio de licitação;
- Lançar informações sobre contratos e patrimônio no sistema;
- Efetuar compras, obedecida a legislação específica, efetuando o
acompanhamento dos processos das mesmas;
- Confeccionar mapas de julgamento de preços, ordem de compras e serviços;
- Emitir relatórios;
- Relacionar-se com o setor financeiro para fins de transmissão de informações
sobre o patrimônio da Câmara e demais assuntos concernentes;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CLASSE V:
CARGO: PSICÓLOGO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma de curso de nível superior em Psicologia,
reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, e
registro no respectivo Conselho de Classe.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar, executar e avaliar, programas de treinamento e desenvolvimento,
visando à otimização de recursos humanos;
- Assessorar, quando necessário, as diversas áreas do Poder Legislativo nas
decisões e ações pertinentes à gestão de pessoas: lotação, remanejamentos
e promoções.
- Executar o programa de integração e ambientação dos servidores recémadmitidos.
- Realizar atividades relacionadas às áreas de psicologia organizacional;
- Desenvolver ações destinadas às relações de trabalho no sentido de maior
produtividade e da realização pessoal dos servidores e grupos, intervindo na
resolução de conflitos e estimulando a criatividade na busca de melhor
qualidade de vida no trabalho e na gestão de pessoas;
- Prestar consultoria a Câmara Municipal em assuntos de sua especialidade,
quando solicitado;
- Exercer atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de
pessoal, participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da
avaliação de programas;
- Estudar e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária
ao desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal;
- Participar do processo de movimentação de pessoal, analisando o contexto
atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e
motivacionais, assessorando na indicação da lotação e integração funcional;
- Realizar pesquisas nas diversas unidades da Câmara Municipal, visando à
identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas
psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e
corretivas julgadas convenientes;
- Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que
concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do
seu rendimento;
- Acompanhar o processo de desligamento, voluntário ou não, de servidores;
- Participar e acompanhar o processo de avaliação de desempenho dos
servidores do Quadro Efetivo da Câmara Municipal;
- Participar e acompanhar o processo de estágio probatório dos servidores do
Quadro Efetivo da Câmara Municipal;
- Realizar pesquisa de clima organizacional;
- Desenvolver programas específicos em função de necessidades levantadas
em pesquisa de clima e outras;
- Opinar referente a proposições legislativas (leis, projetos, moções,
requerimentos, indicações e outras), de acordo com a sua especialidade
profissional, solicitando informações a órgãos públicos, se necessário;
- Analisar legislação, documentação e processos referentes à sua área de
atuação, emitindo pareceres e despachos;
- Redigir relatórios, e outros tipos de informação, registrando as atividades de
seu setor de trabalho;
- Redigir pareceres, documentos técnicos, documentos legais e
correspondências relativos à sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara
Municipal;
- Realizar pesquisas nas diversas unidades da Câmara Municipal, visando à
identificação das fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas
psicológicos;
- Realizar, quando designado, testes, entrevistas e estudos psicológicos nos
casos que lhe forem apresentados;
- Executar outras atividades correlatas na sua área de atuação.
CARGO: ANALISTA ADMINISTRATIVO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma de curso de nível superior em Administração,
reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Efetuar e supervisionar processos de nomeação, exoneração, férias, folha de
pagamento, etc.
- Apurar e controlar ponto eletrônico;
- Gerar e encaminhar arquivos de pagamento relativos a folha de pessoal para
o setor financeiro, mediante aprovação do Presidente;
- Efetuar conferência de impostos previdenciários e fiscais relacionados à folha
de pagamento;
- Controlar o recebimento de atestados médicos e declarações para
fechamento da folha de pagamento;
- Organizar documentos e correspondências relacionadas ao setor;
- Efetuar gestão de informações relacionadas ao setor de pessoal;
- Prover a Presidência com informações relacionadas ao setor de pessoal;
- Efetuar controle de indicadores da área de Recursos Humanos;
- Atender os demais setores da Câmara, provendo e recebendo informações
relativas à área de Recursos Humanos;
- Controlar informações e documentos sigilosos do setor;
- Executar e acompanhar o cronograma de avaliação de desempenho
(planejamento, treinamento de avaliadores, divulgação, etc.);
- Implantar demais subsistemas da área de recursos humanos, conforme
realidade da Câmara;
- Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos
relativos ao suporte administrativo da Câmara Municipal, inclusive a
instrumentalização de processos e procedimentos de contratações e licitações
inclusive a instrumentalização de processos de formas manual e eletrônica,
com conhecimentos de tecnologia da informação necessários a esta atividade;
- Emitir pareceres e despachos administrativos diversos;
- Elaborar relatórios relacionados ao setor;
- Arquivar documentação pertinente à área de Recursos Humanos;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma de curso de nível superior em Direito,
reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Secretário Legislativo nas atividades parlamentares da Mesa
Diretora, da Presidência e dos vereadores;
- Realizar estudos e pesquisas que forem solicitados pelas Comissões e pelos
vereadores;
- Organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos
relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal; inclusive a
instrumentalização de processos e procedimentos de forma eletrônica, com
conhecimentos de tecnologia da informação necessários a esta atividade;
- Atualizar os vereadores quanto à tramitação regimental das proposições;
- Fornecer informações e subsídios à Mesa Diretora e às Comissões referentes
à matéria em pauta nas sessões;
- Orientar a Mesa Diretora, precedendo as votações, nos casos em que as
normas constitucionais, legais e regimentais exigirem quórum qualificado para
a aprovação da matéria;
- Auxiliar a Mesa no controle do tempo destinado ao expediente, à ordem do dia
e à duração das sessões;
- Estudar, analisar e apresentar propostas ao Secretário Legislativo no que
tange à revisão, inclusão ou exclusão de procedimentos acompanhando as
tendências e legislações que regem a Administração Pública;
- Pesquisar, elaborar e redigir de forma técnica, portarias, atos, editais,
certidões, memorandos, ofícios, declarações, projetos, emendas, etc.;
- Orientar os vereadores no desenvolvimento de projetos de lei;
- Fazer revisão de textos e documentos;
- Emitir relatórios conforme a necessidade;
- Emitir pareceres diversos;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CLASSE VI:
CARGO: CONTADOR
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma de curso de nível superior em Ciências
Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação –
MEC, e registro no respectivo Conselho de Classe.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Realizar atividades da contabilidade, assegurando que todos os relatórios e
registros contábeis sejam feitos baseados nos princípios e normas contábeis,
conforme prazos definidos;
- Elaborar balancetes mensais;
- Realizar a gestão das atividades de contas a receber, assegurando que todos
os créditos da Câmara Municipal sejam recebidos dentro do prazo;
- Analisar as informações contábeis e preparar relatórios;
- Explicar as informações contábeis, dirimindo dúvidas, quando solicitado;
- Auxiliar na elaboração da declaração anual do Imposto de Renda;
- Pesquisar e estudar a legislação fiscal e tributária;
- Responder, acompanhar e preparar relatórios para auditorias externas;
- Responder questionamentos do Tribunal de Contas, atendendo aos prazos;
- Alimentar e/ou acompanhar a inserção de dados no portal Transparência,
Cidades Web, etc.;
- Solucionar inconsistências do sistema de contabilidade;
- Emitir relatórios gerenciais diversos referentes ao setor de contabilidade;
- Solucionar questões junto à Receita Federal;
- Acompanhar a atualização do sistema, definindo atividades diárias;
- Realizar a conferência de contas;
- Realizar empenho, liquidação e pagamento de processos;
- Confeccionar na época própria, relatório de gestão fiscal;
- Confeccionar na época própria, relatório para o Tribunal de Contas;
- Cadastrar no sistema contábil informações relacionadas ao registro de
licitações, contratos e aditivos;
- Conferir saldo de contas bancárias;
- Realizar anualmente o fechamento das contas;
- Confeccionar a prestação de contas anual;
- Preparar previsões de caixa, detectando a necessidade de captação ou
aplicação de recursos;
- Emitir relatórios;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: CONTROLADOR INTERNO LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma de curso de nível superior em Ciências
Contábeis ou Direito, reconhecido pelo Ministério da
Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Fiscalizar e avaliar, quanto à legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e
economicidade os controles da gestão orçamentária, financeira, contábil,
administrativa, operacional e patrimonial da Câmara Municipal;
- Avaliar a aplicação dos recursos públicos;
- Realizar inspeções e auditorias internas para verificar a legalidade e a
legitimidade dos atos administrativos, avaliando os resultados apurados;
- Informar aos titulares das unidades da estrutura administrativa da Câmara
Municipal o resultado de auditorias, inspeções, análises e levantamentos
procedidos pela Controladoria para a promoção de medidas que se fizerem
necessárias;
- Analisar os relatórios e informações que sistematicamente sejam
encaminhadas pelas unidades administrativas e sujeitos a Controladoria;
- Acompanhar os limites impostos pela legislação ao Poder Legislativo,
orientando quanto as questões orçamentárias, financeiras, administrativas e
patrimoniais;
- Cientificar o Presidente da Câmara em caso de ilegalidade ou irregularidade
constatada;
- Elaborar relatórios de controle interno e demais documentos de sua
responsabilidade;
- Elaborar ou coordenar a criação, utilização e atualização de manuais
procedimentais e operacionais de controle interno e transparência da Câmara
Municipal, submetendo-os à aprovação da Presidência;
- Coordenar e solicitar a correta realização dos procedimentos de controle
interno da Câmara Municipal, visando sua adequação as normas e legislação
vigentes, emitindo solicitações ou recomendações sempre que necessário;
- Exercer seus trabalhos de forma autônoma e independente, sem qualquer
interferência interna ou externa;
- Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de
atuação;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: PROCURADOR LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma de curso de nível superior em Direito,
reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, e
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar o Procurador-Geral Legislativo e o Subprocurador-Geral
Legislativo;
- Assessorar a Mesa Diretora quanto à análise das proposições e requerimentos
a ela apresentados quando da ausência/impedimento ou orientação do
Procurador-Geral Legislativo ou do Subprocurador-Geral Legislativo;
- Prestar orientação técnica, sempre que solicitado, sobre estudos jurídicos das
matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o objetivo de subsidiar
os pareceres para debate;
- Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado,
sobre questões de natureza jurídica inerentes à Administração Pública;
- Promover estudos e pesquisas por solicitação da Mesa Diretora, mantendo o
arquivo devidamente atualizado;
- Assessorar os vereadores em assuntos jurídicos que digam respeito ao
mandato legislativo;
- Amparar a elaboração e análise de minutas, contratos, editais de licitação e
convênios em que for parte a Câmara Municipal;
- Assessorar, juridicamente, as comissões de sindicância e inquéritos
administrativos, assim como as Comissões Especiais e Permanentes da
Câmara;
- Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, na ausência e/ou
impedimento do Procurador-Geral Legislativo e do Subprocurador-Geral
Legislativo, ou por orientação destes, desde que para isto seja autorizado
oficialmente;
- Auxiliar na preparação das informações a serem prestadas em mandados
impetrados contra ato da Mesa Diretora, sua Presidência ou do Legislativo em
Geral;
- Elaborar estudos e pareceres para as unidades administrativas da Câmara,
sempre que solicitado, sobre questões procedimentais, tributárias, fiscais,
financeiras, controle interno, recursos humanos e outras que se fizerem
necessárias;
- Manter o Procurador-Geral Legislativo e o Presidente da Câmara, informados
sobre os processos em andamento, providências adotadas e despachos
proferidos;
- Promover estudos e manter organizados coletânea de legislação,
jurisprudência, pareceres e outros documentos jurídicos de interesse do Poder
Legislativo;
- Assessorar os vereadores na elaboração de proposições complexas que
exijam conhecimentos especializados de técnica legislativa, nos projetos de
lei, decreto legislativo, resolução e outras proposições de tramitação normal
da Câmara que requeiram essa técnica;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
ANEXO XV
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO
COMISSIONADO
GRUPO I:
CARGO: ASSESSOR DE APOIO LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Fundamental Completo, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Articular e acompanhar o desenvolvimento e a implantação de projetos e
programas que estejam em consonância com os perfis políticos dos mandatos
parlamentares e a atuação em suporte político as Comissões da Câmara
Municipal;
- Analisar e apresentar relatórios e sugestões para subsidiar a atividade
fiscalizadora dos mandatos parlamentares e a atuação das comissões da
Câmara Municipal;
- Promover a relação institucional mediante promoção de agendas e encontros
com lideranças sociais e políticas debatendo assuntos de interesse do Poder
Legislativo e obtendo informações úteis para o bom funcionamento da Mesa
Diretora, das Comissões e das Lideranças das Bancadas da Câmara
Municipal;
- Acompanhar os expedientes das Comissões da Câmara Municipal em
atividades de suporte as suas atribuições regimentais no tocante ao aspecto
político, conforme a solicitação dos vereadores membros e das Lideranças de
Bancadas;
- Realizar outras atividades correlatas da função.
CARGO: ASSESSOR DE APOIO ADMINISTRATIVO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Fundamental Completo, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar a Mesa Diretora, as Comissões e as Lideranças de Bancada da
Câmara Municipal na implantação e no desenvolvimento de programas e
projetos corporativos no ciclo da gestão de seus mandatos;
- Coordenar as ações de cooperação com outras entidades e instituições, em
especial do Poder Legislativo, promovendo o intercâmbio de conhecimentos e
trocas de experiências;
- Assessorar e orientar a atividade operativa de participação popular e cidadania
com vistas a interação institucional e de desenvolvimento democracia com a
participação da sociedade civil perante a Câmara Municipal;
- Operar os canais de comunicação direta da Mesa Diretora, das Comissões e
das Lideranças de Bancada com os cidadãos nas reuniões itinerantes da
Câmara Municipal;
- Executar atividades de representação social e atuar junto à comunidade nos
aspectos políticos conforme as diretrizes da Mesa Diretora, das Comissões e
das Lideranças de Bancada da Câmara Municipal;
- Exercer outras atividades correlatas.
GRUPO II:
CARGO: SUPERVISOR DE CERIMONIAL
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, organizar e supervisionar a realização das sessões solenes, sessões
ordinárias, sessões extraordinárias, audiências públicas, cerimoniais,
comemorações públicas e demais eventos internos e externos do Poder
Legislativo;
- Organizar e supervisionar as visitas protocolares;
- Chefiar o pessoal de apoio e coordenar o trabalho realizado pelos mesmos,
sobretudo pelo mestre de cerimônia e os recepcionistas;
- Zelar pela observância das normas do cerimonial público;
- Elaborar a lista de convidados e providenciar a feitura e o evento dos convites;
- Confirmar com antecedência a presença dos convidados;
- Providenciar espaço adequado para comportar confortavelmente os
convidados;
- Acompanhar a montagem do ambiente dos eventos realizados pelo Poder
Legislativo, certificando se a decoração estará de acordo com o estabelecido;
- Conferir o atendimento do buffet;
- Orientar as pessoas responsáveis pelo som, o roteiro da cerimônia e das
músicas escolhidas;
- Executar ou mandar executar serviços de locução nos eventos do Poder
Legislativo;
- Fazer apresentações públicas formais e informais de interesse da
administração da Câmara Municipal;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
CARGO: SUPERVISOR DE PROTOCOLO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Exercer a chefia imediata do setor de protocolo;
- Superintender os trabalhos do setor de protocolo conforme a ordem
cronológica de entrada dos documentos para serem protocolizados;
- Zelar pelos equipamentos utilizados;
- Manter o sigilo dos documentos manuseados;
- Coordenar o processo de registro dos atos no livro de cadastro dos
documentos protocolizados;
- Gerar relatório numérico dos processos, obedecendo a data de entrada, parte
interessada, destino, data de recebimento, sempre que solicitado pela
Diretoria Geral;
- Coordenar o desenvolvimento do sistema implantado para execução do
serviço;
- Comunicar de imediato a não funcionalidade do sistema de protocolo;
- Manter a presidência a par de todos os protocolos remetidos dos Tribunais de
Justiça, Tribunal de Contas, da Prefeitura Municipal de São Mateus,
Ministérios Públicos e/ou outro órgão de hierarquia fiscalizatória;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior
imediato.
CARGO: SUPERVISOR DOCUMENTAL HISTÓRICO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Exercer a chefia imediata do setor de documentação e registro histórico da
Câmara Municipal;
- Superintender os trabalhos de catalogação e arquivo da história do Poder
Legislativo;
- Zelar pelos equipamentos utilizados;
- Manter o sigilo dos documentos manuseados;
- Coordenar o processo de registro dos atos no livro de tombos e registros
históricos;
- Gerar relatório numérico dos processos afetos a ‘Historiografia do Município’;
- Coordenar o desenvolvimento do sistema implantado para execução do
serviço;
- Comunicar de imediato a não funcionalidade do sistema;
- Interagir com o sistema estadual e nacional de registros históricos e manter a
Mesa Diretora informada dos atos de registro para fins de catalogação nos
anais do Poder Legislativo Municipal;
- Receber estudantes e professores, sendo o responsável direto por repassar o
conteúdo histórico da Câmara para efeito de pesquisas e orientações
curricular;
- Receber visitantes e prestar orientação acerca do acervo histórico da Câmara;
- Desenvolver atividades correlatas.
GRUPO III:
CARGO: COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar os atos de contato permanente com profissionais da imprensa e
outros meios de comunicação repassando material para divulgação e
publicação de todas as ações desenvolvidas pela Secretaria;
- Coordenar a elaboração do Plano Anual de Comunicação, Promoção
Institucional e Eventos;
- Responsabilizar-se pelas atividades de divulgação técnicas científicas e
sociais;
- Avaliar as ações de comunicação social e promoção da imagem institucional,
visando difundir e reafirmar o conhecimento e entendimento da sociedade
sobre o papel e a importância da Secretaria;
- Responsabilizar-se pela organização das entrevistas coletivas ou exclusivas
do Presidente, Vereadores, Diretores e Secretários;
- Coordenar a produção do acervo fotográfico;
- Coordenar a produção do material gráfico e produzir material audiovisual de
divulgação da Câmara;
- Acompanhar o Presidente, Vereadores, Diretores e Secretários nos eventos
externos, elaborando as matérias para divulgação;
- Coordenar a realização de eventos, protocolo e cerimonial na Câmara
Municipal;
- Coordenar a comunicação interna da Câmara Municipal;
- Elaborar e encaminhar o relatório mensal das atividades executadas pelas
Diretorias e Secretarias da Câmara Municipal;
- Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO: COORDENADOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E JORNALÍSTICAS
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, implantar e gerenciar as comunicações institucional, corporativa,
organizacional, estratégica, dirigida e integrada da Câmara Municipal, em
especial os programas de interesse comunitário e fomento à informação para a
opinião pública;
- Coordenar a relação institucional do Poder Legislativo com os grupos de
autoridades e a opinião pública promovendo os interesses da organização;
- Mediar os relacionamentos estratégicos com os diversos públicos por meios de
canais de comunicação;
- Coordenar e diagnosticar pesquisas e auditorias de opinião e de imagem;
- Coordenar os atos de gestão das relações governamentais, visando a
manutenção de uma imagem positiva;
- Chefiar os grupos de trabalho com vistas ao reconhecimento dos negócios da
organização, sejam eles atividades, produtos ou serviços, junto aos públicos de
interesse;
- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que
lhe forem atribuídas.
GRUPO IV:
CARGO: OUVIDOR-GERAL LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma de curso de nível superior em qualquer área,
reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Dirigir e coordenar pessoalmente as atividades da Ouvidoria, implantando
mecanismos físicos e eletrônicos de recebimento de denúncias, reclamações
e representações sobre atos considerados arbitrários ou ilegais no âmbito do
Poder Legislativo Municipal, verificando a pertinência das denúncias,
reclamações e representações, para autuação e providências junto aos
órgãos competentes;
- Realizar a direção superior dos procedimentos administrativos oriundos das
queixas, críticas, reclamações e sugestões recebidos na Ouvidoria da Câmara
Municipal;
- Superintender a tomada de providências referentes às denúncias de supostos
atos de improbidade e irregulares administrativas praticadas por agentes
públicos, inclusive servidores públicos, do Poder Legislativo;
- Promover a direção superior das ações necessárias às apurações da
veracidade das reclamações e denúncias recebidas na Ouvidoria da Câmara
Municipal e, se necessário, levá-las ao conhecimento da Presidência;
- Recomendar a correção de procedimentos administrativos em face de
denúncias, reclamações e sugestões recebidas no âmbito da Ouvidoria da
Câmara Municipal;
- Acompanhar o cumprimento e atendimento de seus relatórios e
determinações por parte da Presidência;
- Apresentar periodicamente à Presidência relatório circunstanciado das
atividades da Ouvidoria da Câmara Municipal indicando pormenorizadamente
as providências que foram tomadas caso a caso;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: GERENTE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Exercer a chefia imediata dos demais servidores do setor;
- Assessorar a Presidência quanto ao planejamento, organização e
coordenação das atividades;
- Representar oficialmente os Membros da Mesa quando credenciado, no caso
de impedimento do Chefe de Gabinete da Presidência;
- Auxiliar o Chefe de Gabinete da Presidência nas relações do Presidente com
as autoridades e o público;
- Divulgar as providências determinadas pelo Presidente, com base no decidido
em reunião da Mesa Diretora aos demais órgãos da Câmara Municipal;
- Auxiliar o Chefe de Gabinete da Presidência no exame de assuntos político
administrativos a ser deliberado pela Mesa Diretora;
- Assistir o Chefe de Gabinete da Presidência quando das relações da
Presidência com os diversos órgãos da Administração Municipal e com os
demais Poderes;
- Receber minutas, expedir e controlar a correspondência da Presidência;
- Auxiliar o Chefe de Gabinete da Presidência nos despachos exarados pelo
Presidente nos diversos processos despachados pela Mesa Diretora;
- Realizar a coordenação nas Reuniões da Mesa Diretora dos servidores de
apoio aos atos superintendendo a lavratura das atas pertinentes às mesmas;
- Elaborar a pauta das reuniões;
- Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe
de Gabinete da Presidência ou Presidente da Câmara.
CARGO: GERENTE DE ALMOXARIFADO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Exercer a chefia imediata do setor;
- Manter os materiais do almoxarifado em adequadas condições ambientais,
observando as normas de organização e segurança dos estoques;
- Supervisionar a distribuição dos bens adquiridos aos diversos setores da
Câmara Municipal, de acordo com as normas para requisição;
- Coordenar inventários periódicos de estoques do almoxarifado para organizar
e controlar o estoque e sua movimentação de entrada e saída de materiais;
- Superintender o recebimento das notas de entrega e as faturas dos
fornecedores, encaminhando-as à Secretaria de Finanças com as declarações
de recebimento e aceitação do material;
- Revisar todas as requisições no que concerne à nomenclatura e as
especificações, solicitando aos órgãos requisitantes quaisquer dados julgados
necessários para a melhor caracterização do material pedido, seguindo
padrões adotados pela Câmara Municipal e constantes do catálogo de
materiais;
- Supervisionar o recebimento do material remetido pelos fornecedores,
providenciando sua conferência, inspeção e registro fotográfico;
- Emitir relatórios referentes à movimentação e ao nível dos estoques da seção
de almoxarifado;
- Estudar e determinar o ponto de ressuprimento de cada material, de acordo
com o ritmo médio dos setores da Câmara Municipal, tomando providências
imediatas para a sua reposição;
- Solicitar, sempre que necessário, o pronunciamento de órgãos técnicos no
caso de recebimento de materiais especializados;
- Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.
CARGO: GERENTE DE COMPRAS
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Exercer a chefia imediata do setor;
- Coordenar e controlar as solicitações de aquisições e contratações de bens e
serviços;
- Avaliar e assessorar na elaboração das especificações sobre compra de
materiais ou contratação de serviços a serem solicitados;
- Receber os processos de setores contendo especificações sobre compra de
materiais ou contratação de serviços a serem licitados;
- Acompanhar e analisar o desempenho dos fornecedores, em conjunto com a
área afim, registrando os fatos ocorridos nas operações comerciais;
- Promover as negociações técnicas comerciais pertinentes em todos os
processos de compras de bens e serviços tendo como referencial as previsões
orçamentárias e aprovação do relatório final de negociação;
- Organizar o cadastro de fornecedores de materiais de consumo, permanente
e de serviços;
- Coordenar a inscrição, avaliação, habilitação, registro e divulgação dos
fornecedores de bens e serviços;
- Manter atualizados os dados cadastrais dos fornecedores;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
CARGO: GERENTE DE PATRIMÔNIO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Exercer a chefia imediata do setor;
- Estabelecer normas, em conjunto com o órgão competente, para o uso, a
guarda e a conservação dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
- Coordenar à incorporação de bens patrimoniais no cadastro de bens da
Câmara Municipal;
- Fiscalizar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros
dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
- Coordenar a fiscalização da observância das obrigações contratuais
assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da Câmara Municipal;
- Coordenar os serviços de manutenção predial em sua área de atuação;
- Coordenar as atividades de segurança patrimonial;
- Controlar as baixas de bens patrimoniais, bem como a saída e a entrada
daqueles que se destinam a serviços de manutenção externos;
- Planejar e coordenar o tombamento de todos os bens patrimoniais da Câmara
Municipal;
- Superintender os atos de arquivo de plantas de situação e localização, fotos e
outros documentos, com a finalidade de identificar o bem imóvel de
propriedade da Câmara Municipal;
- Realizar inventários dos bens patrimoniais de acordo com as normas
estabelecidas pela Câmara Municipal, identificando aqueles que estão
faltando ou foram danificados, comunicando o fato ao Secretário de
Administração a fim de apurar responsabilidades;
- Controlar fisicamente os bens patrimoniais;
- Coordenar as verificações nos setores para conferir se os bens patrimoniais
existentes conferem com aqueles relacionados nos respectivos termos de
responsabilidade, com a atualização sistemática do cadastro de bens
patrimoniais, controlando as movimentações realizadas e emitindo novos
termos de responsabilidade;
- Coordenar os processos de controles dos materiais e bens patrimoniais
considerados obsoletos ou inservíveis, comunicando o fato ao Secretário de
Administração para que seja dada uma destinação conveniente;
- Coordenar o registro patrimonial dos bens móveis adquiridos pelos diversos
setores da Câmara Municipal;
- Efetuar o controle físico dos bens móveis;
- Controlar transferências e alterações ocorridas nos bens móveis;
- Executar atividades de conservação de bens móveis, solicitando consertos e
reparos que se fizerem necessários;
- Elaborar periodicamente o inventário dos bens móveis da Câmara Municipal;
- Coordenar a classificação, codificação e manutenção atualizada dos registros
do patrimônio imobiliário da Câmara Municipal;
- Desenvolver outras atividades correlatas.
CARGO: GERENTE DO NÚCLEO CENTRAL DE DEBATES LEGISLATIVOS
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Proceder ao acompanhamento registral dos trabalhos da Câmara Municipal;
- Promover junto à Presidência os debates legislativos;
- Formular junto aos vereadores os temas de debates;
- Redigir as redações pertinentes aos debates;
- Efetuar a abertura dos livros de assinaturas dos debates;
- Produzir os resumos que serão lavrados em ata;
- Acompanhar as informações necessárias ao bom desempenho dos trabalhos
taquigráficos;
- Solicitar aos oradores os documentos lidos, inserindo-os na decifração
taquigráfica, e acompanhar os trabalhos de digitação decorrentes da
decifração procedida do acompanhamento, bem como nos apartes acaso
formulados;
- Acompanhar a transcrição dos textos gravados em fitas magnéticas;
- Acompanhar a revisão dos trabalhos conferindo-os e escoimando-os dos
enganos de decifração, e mesmo dos de forma, que tenham escapado do
próprio orador;
- Executar outras atividades correlatas.
CARGO: GERENTE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Gerenciar os serviços de assessoramento direto ao Superintendente-Geral
Legislativo;
- Assistir diretamente e imediatamente ao Superintendente-Geral Legislativo nas
relações com as autoridades em geral, com os servidores da Casa e ao público
em geral;
- Promover a integração dos órgãos da Câmara objetivando o cumprimento das
atividades setoriais;
- Promover e supervisionar a coordenação de implantação das políticas setoriais;
- Gerenciar as atividades de redação e digitação da correspondência da
Superintendência Geral;
- Coordenar e orientar a agenda de atividades do Superintendente-Geral
Legislativo;
- Coordenar e supervisionar a recepção, o controle e a tramitação da
documentação encaminhada a Superintendência Geral;
- Executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo
Superintendente-Geral Legislativo.
GRUPO V:
CARGO: DIRETOR DE IMPRENSA
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar as atividades de comunicação, tratando informações
institucionais e projetar a imagem da Câmara Municipal para o público
interno e externo, de acordo com as estratégias e políticas públicas,
inclusive buscando espaços em veículos de comunicação para divulgar
informações de interesse público;
- Definir os veículos-alvo, as editorias ideais para cada segmento e as ações
que trarão melhores resultados;
- Por meio do relacionamento com veículos jornalísticos e steakholders,
evidenciar o Poder Legislativo Municipal como marca a ser citada como fonte
ou referência de uma matéria e com isso a Câmara Municipal ganhar com a
exposição de sua missão institucional e aumentar a sua credibilidade;
- Enviar informações relacionadas à Câmara Municipal para veículos da
imprensa, sendo o responsável por selecionar os melhores assuntos e enviálos ao jornalista para publicação nos veículos estratégicos pré-definidos no
planejamento;
- Exercer as atividades de follow up que é a atividade de ligar para os repórteres
e editores a fim de apresentar de forma direta e pessoal, a pauta trabalhada,
ainda com o objetivo de mensurar os resultados da assessoria de imprensa;
- Produzir um relatório diário (clipping) com tudo que saiu na imprensa sobre a
Câmara Municipal realizando uma análise do retorno de mídia;
- Treinar os porta-vozes da Câmara Municipal para entrevistas e solicitações
da imprensa (media training) e dessa forma, os profissionais estarão
preparados para falar adequadamente sobre a pauta da entrevista;
- Trabalhar na gestão de crises; encontrando a melhor solução para melhorar
os resultados midiáticos;
- Fiscalizar os contratos firmados pelas Câmara Municipal com a imprensa e ou
agências de publicidades;
- Desempenhar outras atividades afins.
CARGO: DIRETOR CONTÁBIL FINANCEIRO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC,
e registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras
da Câmara;
- Superintender a elaboração periódica do balanço geral da Câmara, contendo
os respetivos quadros demonstrativos;
- Acompanhar a execução orçamentaria da Câmara, em todas as suas fases,
conferindo todos os elementos dos processos respectivos;
- Controlar as despesas administrativas da Câmara no limite previsto em lei;
- Fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais,
bem como informar quando a necessidade de abertura dos mesmos;
- Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, tomando as
providências cabíveis quando verificadas irregularidades;
- Superintender os processos das Prestações de Contas Mensais e Anual da
Câmara Municipal, para remessa ao Tribunal de Contas do Estado;
- Dar apoio técnico, bem como assessorar os vereadores, a fim de dirimir
quaisquer dúvidas sobre projetos, que tratam de matéria orçamentaria;
- Auxiliar, quando solicitado, as Comissões ou vereadores, nos estudos das
questões relativas as prestações de contas do Poder Executivo Municipal;
- Superintender a elaboração relatórios referente a fiscalização do Poder
Executivo, com base nos documentos encaminhados pelo Executivo Municipal
relativa à sua prestação de contas;
- Controlar os duodécimos recebidos e aplicá-los em contas para rendimentos;
- Elaborar planos de contas orçamentárias, financeira e patrimonial;
- Propor normas internas contábeis;
- Assinar atos e fatos contábeis;
- Organizar dados para a proposta orçamentária;
- Fornecer informações a autoridade superior sobre assuntos referentes a
finanças, contabilidade e execução orçamentária;
- Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
- Dar pareceres em assuntos de sua responsabilidade;
- Substituir o Secretário de Finanças nas suas faltas e impedimentos,
recebendo os vencimentos inerentes ao cargo quando em substituição;
- Coordenar as informações contábeis cedidas ao Tribunal de Contas do
Estado do Espírito Santo, bem como efetuar a assinatura e homologação das
mesmas, quando não houver outro servidor designado para tal finalidade;
- Desempenhar outras atividades afins.
CARGO: DIRETOR DE PROCESSO LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras
da Câmara;
- Superintender os processos legislativos de formação dos atos normativos e
regulamentares da competência do Poder Legislativo;
- Coordenar os grupos de trabalho de formação das leis ordinárias,
complementares, resoluções normativas, decretos legislativos, emendas a Lei
Orgânica Municipal;
- Coordenar os grupos de estudos de elaboração das representações a serem
encaminhadas aos órgãos competentes mediante o prévio processo legislativo;
- Elaborar processo de suporte as atividades de formulação das políticas públicas
mediante prévio processo legislativo;
- Coordenar os grupos de trabalho de formulação das competências privativas
do Poder Legislativo mediante prévio processo legislativo;
- Propor políticas afetas a área de processos legislativos;
- Assegurar desenvolvimento profissional dos funcionários afetos a formulação
dos processos legislativos;
- Orientar desenvolvimento e implantação dos planos e propostas
organizacionais da Câmara Municipal;
Desempenhar outras atividades afins.
CARGO: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Cumprir e fazer cumprir todas as normas e disposições legais disciplinadoras
da Câmara;
- Coordenar as atividades relativas ao monitoramento, organização,
administração e operacionalização dos servidores públicos da Câmara
Municipal, gerenciando todas as informações relativas a salário, cargos,
função, atuando na efetivação das contratações de pessoal, bem como nas
rescisões contratuais, como também nas nomeações, exonerações,
readaptações, recondução, afastamento, licença, vacância, prestando
informações para efeitos de aposentadoria, colhendo, catalogando,
arquivando toda a documentação pertinente aos servidores públicos em
exercício no âmbito da Câmara Municipal, observando as normas previstas na
legislação previdenciária vigente, e no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais;
- Liderar atividades do Setor de Recursos Humanos;
- Acompanhar evolução da folha de pagamento;
- Elaborar processo para recrutamento e seleção de pessoal;
- Propor políticas de movimentação de pessoal;
- Formular Políticas de Cargos, Salários e Benefícios;
- Assegurar desenvolvimento profissional dos funcionários;
- Orientar desenvolvimento e implantação dos planos e propostas
organizacionais da Câmara Municipal;
- Desenvolver estratégias de Seleção, Treinamento e Desenvolvimento de
Pessoal;
- Solicitar estudos de necessidades de treinamento e desenvolvimento;
- Supervisionar processo de avaliação do desempenho;
- Conduzir pesquisa para desenvolvimento de pessoas qualificadas para
requisitos operacionais;
- Participar na elaboração das metas orçamentárias;
- Elaborar estratégias de contenção de custos;
- Desempenhar outras atividades afins.
CARGO: DIRETOR DE ATAS E REDAÇÃO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Superintender os atos de redação e a elaboração das atas das Sessões
Legislativas, tomando nota de todos registros que ocorreram no Plenário, nas
Audiências Públicas e eventualmente nas reuniões realizadas pelos vereadores
dentro e fora do recinto da Câmara;
- Coordenar o processo de elaboração e correção das atas e registros visando
as suas adequações à realidade fática, por provocação ou de ofício;
- Coordenar todo e qualquer processo tecnológico disponível na Câmara
Municipal para documentar detalhadamente os fatos ocorridos;
- Indicar medidas de aprimoramento ou criação de mecanismos, visando a
melhoria dos registros textuais;
- Coordenar todo o processo de registro exato das manifestações solicitadas
pelos vereadores para constar nos anais do Poder Legislativo Mateense;
- Desempenhar outras atribuições correlatas.
CARGO: DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio profissionalizante na área de Informática, ou do
Ensino Médio Completo + curso Técnico em Informática,
ou Diploma de curso de nível superior em Análise de
Sistemas, fornecidos por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Fornecer subsídios à elaboração de plano diretor de informática e de planos de
sistemas de acesso a banco de dados;
- Coordenar a implantação das políticas e dos programas de informática das
unidades administrativas, observando as políticas e programas de informática
da Câmara;
- Elaborar manuais técnicos;
- Planejar, desenvolver, implantar, implementar, coordenar e dar manutenção
aos sistemas automatizados de informação;
- Desenvolver e adquirir sistemas e programas de acordo com o Plano Diretor de
Informática;
- Coordenar as atividades de organização e métodos voltados para os sistemas
de informações computadorizadas;
- Revisar periodicamente os sistemas implantados;
- Definir e adotar procedimentos e normas técnicas em todas as fases do fluxo
de planejamento e desenvolvimento de sistemas de processamento de dados,
mantendo-os completos, e permanentemente documentando-os;
- Organizar e manter o desenvolvimento de sistemas de processamento de
dados, efetuando levantamento para apurar a utilização de recursos materiais
e humanos, atendimento de cronogramas e qualidade dos serviços em cada
fase;
- Coordenar levantamentos, estudos e análise de serviços em geral, visando
minimizar o custo operacional;
- Definir critérios a serem utilizados no controle de confiabilidade e qualidade dos
serviços da Câmara Municipal;
- Coordenar estudos voltados para o aumento da produtividade dos
equipamentos de processamento de dados da Câmara Municipal;
- Promover a modernização dos materiais utilizados bem como outros insumos
necessários ao bom desenvolvimento da informática;
- Propor o plano de treinamento aos usuários de recursos de informática da
Câmara Municipal;
- Acompanhar o desenvolvimento e implantação da interligação em rede dos
sistemas de processamento de dados, em conjunto com as unidades setoriais
da Câmara;
- Controlar a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos de informática em uso na Câmara Municipal;
- Coordenar o apoio técnico-operacional aos setores da Câmara Municipal,
buscando evitar a cessação das atividades, garantindo a continuidade dos
serviços do Poder Legislativo;
- Desempenhar outras atividades afins.
GRUPO VI:
CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar apoio ao Secretário de Administração em todas as suas atividades;
- Apoiar na direção, organização e controle de atividades de natureza
administrativa da Câmara Municipal;
- Auxiliar na coordenação do setor administrativo;
- Contribuir na gestão e assessoramento dos servidores sob subordinação do
Secretário de Administração, proporcionando o correto desenvolvimento dos
trabalhos de administração e serviços;
- Apoiar o gerenciamento dos setores sob responsabilidade do Secretário de
Administração, coordenando, assessorando, fiscalizando e determinando a
realização das atividades de atos de pessoal e recursos humanos, compras,
licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado, serviços terceirizados e todas as
demais atividades administrativas que se fizerem necessárias;
- Apoiar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com vistas
a redução de gastos, sempre que possível;
- Fiscalizar os trabalhos de tecnologia da informação e determinar procedimentos
de segurança e acesso a rede de dados;
- Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de
atuação;
- Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à
administração geral e serviços;
- Substituir o Secretário de Administração, quando designado;
- Delegar atividades e tarefas;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO DE FINANÇAS
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar apoio ao Secretário de Finanças em todas as suas atividades;
- Apoiar na direção, organização e controle de atividades de natureza contábil da
Câmara Municipal;
- Superintender na coordenação do setor financeiro;
- Superintender a regularidade técnica do empenho das despesas;
- Superintender a conferência dos balancetes e outros demonstrativos contábeis,
mantendo rotina contábil compatível com as determinações da legislação
pertinente;
- Contribuir para a montagem da apresentação mensal à Presidência, quanto ao
desempenho do total de gastos com pessoal;
- Superintender o controle dos trabalhos de análise e conciliação de contas,
conferindo os saldos, localizando possíveis erros e determinando sua correção,
para assegurar a exatidão das operações contábeis;
- Apoiar na elaboração de proposta orçamentária para o exercício financeiro
subsequente;
- Auxiliar o contador quanto a execução orçamentária e financeira;
- Substituir o Secretário de Finanças, quando designado;
- Delegar atividades e tarefas;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: SECRETÁRIO ADJUNTO LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Prestar apoio ao Secretário Legislativo em todas as suas atividades;
- Superintender a direção, organização e controle de atividades de natureza
legislativa da Câmara Municipal;
- Superintender a coordenação do setor legislativo;
- Superintender a conferência dos lavramentos das atas, na emissão dos
relatórios circunstanciados, nos levantamentos dos demonstrativos das
atividades político parlamentar em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica
Municipal e o Regimento Interno desta Casa de Leis;
- Emitir relatório mensal das atividades legislativas executadas pela Secretaria
em cumprimento dos atos do Presidente;
- Superintender no controle dos trabalhos de apresentação das emendas aos
projetos: PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei das Diretrizes Orçamentárias e a
LOA – Lei Orçamentária Anual;
- Superintender a Secretaria de Finanças na elaboração de proposta
orçamentária para o exercício financeiro subsequente;
- Substituir o Secretário Legislativo, quando designado;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
GRUPO VII:
CARGO: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Dirigir, organizar, controlar atividades de natureza administrativa da Câmara
Municipal;
- Coordenar o setor administrativo, responsabilizando-se por todos os atos
praticados durante sua gestão junto à Secretaria de Administração;
- Gerenciar e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o
correto desenvolvimento dos trabalhos de administração e serviços;
- Gerenciar os setores sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando,
fiscalizando e determinando a realização das atividades de atos de pessoal e
recursos humanos, compras, licitações, contratos, patrimônio, almoxarifado,
serviços terceirizados e todas as demais atividades administrativas que se
fizerem necessárias;
- Dar cumprimento à legislação trabalhista, da saúde dos servidores, de licitações
e contratos, de publicação legal e todas que se fizerem necessárias;
- Solicitar autorização à Presidência para realizar aquisições e contratações de
pequeno valor, conforme legislação;
- Determinar os procedimentos de emissão das autorizações de empenho
relativos aos bens adquiridos ou serviços contratados pela Câmara;
- Determinar e/ou efetuar a conferência e o aceite das despesas de sua área de
atuação, visando sua regular liquidação;
- Determinar o controle das despesas gerais da Câmara e realizar análises com
vistas a redução de gastos, sempre que possível;
- Autorizar os deslocamentos dos veículos da Câmara dentro do Município;
- Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de
atuação;
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe
de forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
- Acompanhar a escala de horários, compensações, férias e licenças dos demais
servidores da Câmara, orientando para que não ocorra prejuízo aos serviços;
- Assessorar os vereadores e servidores no cumprimento das normas relativas à
administração geral e serviços;
- Responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva Secretaria;
- Resolver questões e propor melhorias em sua área de atuação;
- Delegar atividades e tarefas;
- Controlar os recursos financeiros e orçamentários que lhe forem destinados;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: SECRETÁRIO DE FINANÇAS
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Dirigir, organizar e controlar atividades de natureza contábil da Câmara
Municipal;
- Coordenar o setor financeiro, responsabilizando-se por todos os atos praticados
durante sua gestão junto à Secretaria de Finanças;
- Apresentar a Presidência, mensalmente, o desempenho do total de gastos com
pessoal, emitindo relatório técnico quando aferir qualquer afronta a Lei de
Responsabilidade Fiscal e aos percentuais constitucionais;
- Controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos,
localizando possíveis erros e determinando sua correção, para assegurar a
exatidão das operações contábeis;
- Elaborar proposta orçamentária para o exercício financeiro subsequente;
- Supervisionar a execução orçamentária e financeira;
- Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Presidência, referentes
as atividades desenvolvidas no âmbito de sua competência;
- Delegar atividades e tarefas;
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe
de forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
- Controlar os recursos financeiros e orçamentários que lhe forem destinados;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: SECRETÁRIO LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Dirigir, organizar e controlar atividades de natureza legislativa da Câmara
Municipal;
- Coordenar o setor legislativo, responsabilizando-se por todos os atos praticados
durante sua gestão junto à Secretaria;
- Assessorar as atividades parlamentares da Mesa, da Presidência e dos
vereadores;
- Auxiliar o Presidente na condução do processo legislativo;
- Auxiliar o Presidente no acompanhamento da tramitação das proposições;
- Supervisionar os analistas legislativos quanto aos estudos e pesquisas
solicitados pelas Comissões e pelos vereadores;
- Permanecer à disposição das Comissões para informar e fornecer subsídios
referentes à matéria em pauta;
- Coordenar a orientação da Mesa, precedendo as votações, nos casos em que
as normas constitucionais, legais e regimentais exigirem quórum qualificado
para a aprovação da matéria;
- Controlar o material de consumo e permanente existente no departamento de
suporte legislativo;
- Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais, realizando a conferência
da publicação dos atos normativos da Câmara Municipal no jornal oficial do
Município e demais órgãos oficiais;
- Promover ou determinar a autuação das proposições legislativas e proceder à
distribuição de cópia aos Vereadores;
- Redigir termos de posse dos eleitos, sempre que necessário;
- Prestar informações, sempre que solicitado, aos vereadores e a comunidade
sobre matérias em tramitação ou tramitadas;
- Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização dos
sistemas internos de processo legislativo, sempre que solicitado;
- Zelar pela eficiência dos serviços internos durante a realização das sessões;
- Comparecer às sessões independentemente de convocação, fazendo-se
presente com a antecedência necessária à hora de início dos trabalhos;
- Despachar documentos para outras secretarias;
- Conferir os projetos antes e após deliberação;
- Conferir atas;
- Delegar atividades e tarefas;
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe
de forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
- Emitir relatórios;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: SECRETÁRIO DE APOIO AO MUNÍCIPE
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do Ensino
Médio Completo, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar o atendimento aos munícipes;
- Contatar as entidades públicas e privadas, assim como a comunidade, com a
finalidade de obter cooperação para o desenvolvimento de ações voltadas para
o atendimento de pessoas carentes que buscam auxílio do legislativo municipal;
- Superintender as atividades de organização de núcleos comunitários;
- Participar em atividades internas e externas relacionadas ao bem-estar social;
- Emitir relatórios das atividades da Secretaria;
- Encaminhar demandas de munícipes para as devidas tratativas;
- Desenvolver programas de inclusão social e inserção de pessoas carentes, em
situação de risco e desempregados no mercado formal de trabalho;
- Orientar os munícipes que buscam sua inserção no mercado de trabalho;
- Realizar estudos e pesquisas sobre as necessidades e condições ou situações
sociais recorrentes dos munícipes que buscam apoio da Câmara por meio dos
servidores ou vereadores;
- Prestar assessoramento e consultoria, à Secretaria Legislativa e comissões
temáticas, quando solicitado;
- Articular junto aos vereadores, quando possível, as reinvindicações feitas pelos
munícipes;
- Manter atualizada a estatística dos atendimentos realizados;
- Delegar atividades e tarefas;
- Coordenar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe
de forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
- Controlar os recursos financeiros e orçamentários que lhe forem destinados;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Dirigir as atividades da Secretaria, expedindo orientações e normas quando
necessários;
- Preparar e revisar material para divulgação junto a jornais, rádio, televisão e
internet;
- Acompanhar a publicação das matérias e da publicidade da Câmara;
- Coordenar os serviços de publicidade institucional e legal da Câmara;
- Promover e coordenar os eventos oficiais da Câmara;
- Coordenar as atividades de divulgação dos eventos promovidos pela Câmara;
- Acompanhar a agenda diária do Presidente, determinando a cobertura de áudio
visual de seus atos, quando necessário;
- Coordenar o relacionamento da imprensa com o Presidente, vereadores e
demais autoridades da Câmara;
- Controlar arquivos de vídeo para atender a quaisquer necessidades da
imprensa;
- Conhecer protocolos de cerimonial para solenidades oficiais e implantá-los;
- Propor ao Presidente da Câmara diretrizes para políticas locais relativas à
função comunicativa social;
- Aprovar programas e projetos para realização das atividades de competência
da Secretaria;
- Solicitar a contratação de pessoal ou serviço técnico especializado, na forma
da legislação vigente;
- Fiscalizar o controle dos serviços contratados das agências e veículos de
comunicação, realizando a conferência dos serviços e materiais contratados,
avaliando se estão de acordo com a contratação e legislação vigente, visando
sua regular liquidação;
- Consolidar e dar redação final a pronunciamentos a serem feitos pelo
Presidente da Câmara em solenidades públicas, através dos meios de
comunicação, em conjunto com a Procuradoria;
- Controlar os recursos financeiros e orçamentários que lhe forem destinados;
- Delegar atividades e tarefas;
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe
de forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar os serviços de assessoramento direto do Presidente e VicePresidente da Câmara;
- Coordenar os serviços de apoio administrativo ao Presidente, Vice-Presidente
e demais vereadores da Câmara;
- Prestar assessoria ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara;
- Desenvolver e normatizar procedimentos referentes ao Gabinete da
Presidência;
- Administrar pequenos recursos financeiros;
- Elaborar relatório de prestação de contas;
- Confeccionar ofícios e formalizar atos e documentos do Gabinete da
Presidência;
- Elaborar relatórios referentes ao setor;
- Despachar e encaminhar processos;
- Proceder ao encaminhamento de documentos a setores interessados, quando
necessário;
- Organizar a agenda das atividades oficiais do Presidente da Câmara;
- Intermediar questões referentes aos servidores junto à Presidência;
- Coordenar o atendimento do gabinete da Presidência, orientando na solução
de assuntos respectivos e/ou marcando audiência com o Presidente, se
necessário;
- Cuidar da correspondência oficial do Presidente;
- Recepcionar visitantes e hóspedes oficiais;
- Promover o registro das informações relativas às autoridades, repartições
federais, estaduais e outras de interesse da administração da Câmara;
- Gerir relações da Câmara com o Executivo Municipal;
- Participar de fiscalização de contratos, quando indicado;
- Controlar os recursos financeiros e orçamentários que lhe forem destinados;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: SUBPROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma de curso de nível superior em Direito,
reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, e
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Analisar e executar as atividades de consultoria e assessoramento em assuntos
jurídicos ou judiciário ajudando na elaboração dos pareceres sobre as questões
de natureza regimental em conjunto com o Procurador Legislativo, sempre que
determinado pelo Procurador-Geral Legislativo e/ou pelo Presidente;
- Examinar e opinar sobre anteprojetos de normas e atos oficiais internos da
Câmara Municipal ou de interesse desta;
- Ajudar na elaboração de propostas de normas legais e regulamentos que
envolvam matéria ligada à atividade fim do Poder Legislativo;
- Redigir sob orientação direta do Procurador-Geral Legislativo as manifestações
sobre o cumprimento de ordens e sentenças judiciais;
- Redigir sob a orientação do Procurador-Geral Legislativo peças técnicas na
área jurídica, defendendo os interesses da Câmara;
- Colaborar na elaboração de projetos de: leis, leis complementares, decretos
legislativos, resoluções, emendas à Lei Orgânica e regulamentos a serem
expedidos pelo Presidente e/ou Mesa Diretora sob a orientação direta do
Procurador-Geral Legislativo;
- Acompanhar e assessorar as reuniões legislativas plenárias e audiências
públicas, auxiliando na lavratura das atas, sempre que determinado pelo
Procurador-Geral Legislativo ou pelo Presidente;
- Acompanhar e assessorar as reuniões das Comissões sempre que requisitado
pelo Procurador-Geral Legislativo e/ou pelo Presidente;
- Coordenar, orientar e participar de atividades relativas a inquéritos e processos
administrativos sob a orientação do Procurador-Geral Legislativo;
- Assessorar nas elaborações dos contratos, convênios, acordos, exposições de
motivos, razões de vetos, memoriais e outras peças que envolvam matéria
jurídica quando determinado pelo Procurador-Geral Legislativo e/ou Presidente;
- Acompanhar os trabalhos executados pelas Comissões Especiais instituídas
pela Mesa Diretora, sempre que determinado pelo Procurador-Geral Legislativo
ou pelo Presidente;
- Verificar a legalidade das proposições apresentadas, dos projetos oriundos dos
Poderes Executivo e Legislativo, antes da apreciação pelo Plenário, emitindo
manifestação jurídica prévia ao Procurador-Geral Legislativo, que deverá
nortear quanto às eventuais medidas que devam ser tomadas;
- Acompanhar todos os atos relativos a licitações e contratos sob a orientação do
Procurador-Geral Legislativo;
- Executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades da
Consultoria Jurídica, substituindo o Procurador-Geral Legislativo, quando de
sua ausência e/ou impedimentos.
GRUPO VIII:
CARGO: DIRETOR-GERAL
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar a Mesa Diretora em suas diretrizes administrativas e em todas as
questões que lhe competir;
- Supervisionar e assessorar todas as atividades das secretarias subordinadas,
zelando pelo patrimônio da Câmara Municipal, manutenção dos serviços
administrativos e pela correta aplicação dos recursos públicos;
- Dirigir e assessorar os servidores sob sua subordinação, principalmente em
questões administrativas em geral;
- Supervisionar e avaliar os trabalhos das Secretarias de Administração,
Finanças, Legislativa, Comunicação e Apoio ao Munícipe, prestando-lhes
esclarecimentos e orientações sempre que necessário;
- Garantir a disponibilização ao público das informações e publicações legais e
institucionais da Câmara;
- Fazer cumprir a execução das ações institucionais que visem promover a
imagem do Poder Legislativo e as orientações aos munícipes sobre as
atribuições da Câmara Municipal;
- Supervisionar a execução dos trabalhos de cerimonial e protocolo, sempre que
necessário;
- Manter-se à disposição da Presidência para resolução de questões internas e
externas;
- Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de
atuação;
- Cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência;
- Organizar a escala de compensações, férias e licenças dos Secretários, de
forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
- Responder por todos os serviços de responsabilidade da diretoria;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: SUPERINTENDENTE-GERAL LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma, Certificado ou Atestado de Conclusão do
Ensino Médio Completo, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assessorar e auxiliar a Presidência em suas diretrizes
legislativas/administrativas e em todas as questões que lhe competir;
- Superintender os serviços administrativos e a aplicação correta dos recursos
públicos;
- Fiscalizar a disponibilização ao público das informações e publicações legais e
institucionais da Câmara;
- Supervisionar a execução dos trabalhos como um todo, sempre que necessário;
- Mediar conflitos administrativos internos e externos, com vistas à solução de
problemas e a perfeita harmonia entre a Câmara Municipal e a comunidade em
geral;
- Representar o Presidente sempre que designado;
- Informar não conformidades encontradas durante a execução das atividades;
- Cumprir com políticas, normas e procedimentos da Câmara;
- Realizar demais atividades correlatas.
CARGO: PROCURADOR-GERAL LEGISLATIVO
REQUISITOS PARA
NOMEAÇÃO:
Diploma de curso de nível superior em Direito,
reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, e
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Determinar, assessorar ou efetuar a representação judicial e extrajudicial da
Câmara Municipal, e o assessoramento à Presidência e à Mesa Diretora em
assuntos de natureza jurídica;
- Determinar, assessorar ou efetuar a promoção dos interesses da Câmara
Municipal perante os Tribunais Estaduais e Federais, inclusive o Tribunal de
Contas do Estado e Ministério Público;
- Interpor e acompanhar recursos, inclusive sustentando oralmente, quando
entender necessário, as razões de qualquer processo, nas sessões de
julgamento assim como apresentar memoriais, quando for o caso;
- Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas
Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis
pelos pareceres e debates;
- Assessorar os vereadores em assuntos jurídicos relacionados às atividades
parlamentares;
- Prestar orientação técnica, através da emissão de parecer, quando solicitado,
sobre questões de natureza jurídica ou de projetos que tramitem na Câmara
Municipal;
- Assessorar a elaboração e análise de leis, resoluções, portarias, minutas,
contratos, aditivos contratuais, editais de licitação e convênios em que for parte
a Câmara Municipal;
- Analisar ou emitir pareceres sobre os contratos, convênios e aditivos em que
for parte a Câmara Municipal;
- Supervisionar ou prestar orientação jurídica às comissões de sindicância e
inquéritos administrativos, assim como às comissões especiais e permanentes
da Câmara Municipal;
- Representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal em juízo
quando para isso for credenciado;
- Manter o Presidente informado sobre os processos judiciais e administrativos
em andamento, providências adotadas e despachos proferidos;
- Assistir o Presidente da Câmara no controle interno da legalidade dos atos da
administração;
- Acompanhar a elaboração de escrituras, registros, contratos e outros
documentos relacionados com os bens imóveis de posse e/ou propriedade do
Legislativo;
- Zelar pela observância e adequação das normas do Regimento Interno da
Câmara e pelas disposições atinentes ao processo legislativo;
- Supervisionar os trabalhos da Secretaria Legislativa, prestando
esclarecimentos, orientações ou assessorando-a quando necessário;
- Supervisionar o fluxo de tramitação do processo legislativo e os prazos
regimentais, garantindo que a legislação vigente seja cumprida;
- Resolver questões, emitir pareceres e propor melhorias em sua área de
atuação, além de cumprir e fazer cumprir as determinações da Presidência;
- Responder por todos os serviços de responsabilidade da Procuradoria;
- Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de sua equipe
de forma que não ocorra prejuízo aos serviços;
- Realizar demais atividades correlatas.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, é com grande satisfação que
encaminhamos para apreciação do Plenário o presente Projeto de Lei Complementar,
que “Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São MateusES, e dá outras providências”.
A presente proposição tem por objetivo atualizar a estrutura administrativa
da Câmara, uma vez que as Leis Municipais n°s 975/2011 e 1.059/2012 e a Resolução
n° 001/96 atualmente em vigor, que tratam do tema, se encontram totalmente
defasadas, não atendendo de forma pertinente as necessidades deste Poder
Legislativo, bem como dos servidores públicos que exercem suas funções com afinco.
Outrossim, nos últimos anos, a cultura organizacional em relação aos
recursos humanos vem passando por importantes mudanças, sendo que, o próprio
termo “recursos humanos” está sendo substituído pelo termo “gestão de pessoas”,
valorizando os trabalhadores como pessoas e não como “recursos”.
Assim, vivencia-se um momento em que as instituições buscam resgatar o
que é mais humano nas pessoas, ou seja: o conhecimento, a criatividade, a
sensibilidade e o seu compromisso.
Salienta-se, que a ampliação do acesso ao provimento dos cargos aqui
tratados, irá oportunizar diversos profissionais a ingressar no quadro de servidores
deste Poder Legislativo e exercer com virtuosidade as atribuições dos cargos e
funções a que se destinam, preenchendo as necessidades encontradas na atual
estrutura administrativa, contribuindo para o melhor andamento nos diversos setores
desta Casa de Leis.
Logo, manifesta-se a necessidade da regularização do quadro de pessoal
desta Casa Legislativa, criando um Plano de Cargos e Carreira aos Servidores
Públicos do Poder Legislativo Municipal, definindo o quadro de pessoal, a política
salarial, as descrições e correspondentes requisitos para provimento de cada um dos
cargos de provimento efetivo, bem como a forma de ascensão e progressão na
carreira pública.
Cumpre ressaltar, que é necessária a valorização dos servidores que
atuam para o bom andamento dos trabalhos do Poder Legislativo, e, uma vez
incentivando-os com remuneração condigna, condições adequadas de trabalho,
valorização de seu bom desempenho com promoções periódicas, dentre outras
vantagens, pressupõe-se maior dedicação ao parlamento, o que somente virá
abrilhantar esta Casa de Leis.
Nota-se ainda, que as promoções criam um processo permanente de
aprendizagem, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de
competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências
individuais partindo tanto do próprio servidor quanto pela Câmara de Vereadores.
Além disso, o projeto de lei complementar trata também dos cargos de
provimento em comissão, adequando-os a realidade das atribuições aplicadas para
estes cargos específicos dentro deste Poder Legislativo e traz uma nova estrutura
organizacional da Câmara, mais dinâmica e funcional.
Portanto, tem-se que o projeto de lei complementar em tela, trata de uma
reorganização administrativa necessária ao atendimento dos interesses da
Administração Pública, sendo a presente proposição de grande valia para a Câmara
Municipal, precipuamente, porquanto possibilitará a ampliação do acesso da
população aos cargos e funções constantes nesta proposição, de modo que não se
vislumbra óbices quanto à aprovação das adequações propostas, as quais observam
o critério de necessidade e conveniência da Administração Pública.
No que concerne ao impacto financeiro, verifica-se que as despesas
decorrentes deste projeto não causam efeitos prejudiciais às finanças da Câmara
Municipal.
Ante todo o exposto e com base nas razões supra, fundamentamos e
apresentamos este Projeto de Lei Complementar e solicitamos aos nobres pares que
deliberem pela sua aprovação, a fim de alcançar melhoria das atividades
características deste Órgão Público.
São Mateus/ES, 13 de dezembro de 2022.
PAULO SÉRGIO DOS SANTOS FUNDÃO KACIO MENDES DOS SANTOS
Presidente Vice-Presidente
LUCIETE DE OLIVEIRA CERQUEIRA DELERMANO RAMOS SUIM
1ª Secretária 2° Secretário