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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...continuação do Projeto de Lei n°. xxx/2018.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 008/2022
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO
DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que
a Câmara Municipal de São Mateus
aprovou e sanciono a seguinte:
LEI:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto
(SAAE) de São Mateus, Estado do Espírito Santo, entidade autárquica, dotada
de personalidade jurídica própria, de Direito Público, com autonomia técnica e
financeira nos termos da Lei Municipal nº 792, de 30 de março de 1967.
Art. 2º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto
(SAAE), com sede e foro na cidade de São Mateus-ES, no que se refere aos seus
bens, rendas e serviços, goza de todas as prerrogativas, isenções e favores
fiscais e demais vantagens aplicadas aos serviços municipais e que lhes sejam
garantidos por lei.
Art. 3º - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto
(SAAE) tem por finalidade exclusiva, a realização de estudos, projetos,
construção, operação e exploração dos serviços de abastecimento de água e
tratamento de esgotos sanitários do Município de São Mateus, bem como de
qualquer outra atividade afim, de acordo com o estabelecido na Lei Municipal
nº792, de 30 de março de 1967.
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO
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Art. 4º - O planejamento das atividades do SAAE
de São Mateus será feito em observância às ações de planejamento da
Prefeitura Municipal, compreendendo:
I - Plano Plurianual;
II - Diretrizes Orçamentárias;
III - Orçamento Anual;
IV - Plano Diretor Urbano.
Parágrafo Único - A elaboração e a execução
das atividades de planejamento do SAAE guardarão consonância com os
planos e programas do Governo Municipal, Estadual e dos Órgãos da
Administração Federal.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 5º - A coordenação das atividades do SAAE
de São Mateus será exercida em todos os níveis da Organização, mediante a
atuação da Direção e das Chefias, e a realização sistemática de reuniões de
trabalho.
Parágrafo Único - A coordenação das atividades
do SAAE será assegurada através de reuniões com os Chefes de Divisão e
Chefes de Seção, sob a presidência do Diretor.
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE
Art. 6º - O controle das atividades do SAAE de
São Mateus deverá ser exercido em todos os níveis e em todos os Órgãos da
Entidade, de modo a garantir o seu êxito e assegurar a sua continuidade.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 7º - A Estrutura Administrativa do SAAE de São
Mateus em consonância com suas finalidades e características, é constituída
dos seguintes Órgãos:
I - ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
. Diretoria
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II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
. Unidade de Apoio à Diretoria;
. Controladoria;
. Coordenadoria da Procuradoria.
III - ÓRGÃOS AUXILIARES
. Divisão Administrativa:
- Seção de Serviços Gerais;
- Seção de Recursos Humanos;
- Seção de Material e Transportes;
- Seção de Informática;
- Coordenadoria Contábil
- Seção de Contabilidade.
. Divisão de Fiscalização:
- Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Contas.
. Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e Saúde.
. Divisão Técnica
- Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água-SERRA;
- Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgoto-SERRE;
- Seção de Operação e Tratamento;
- Seção de Manutenção de Equipamentos;
- Seção de Projetos e Obras;
- Seção de Hidrometria;
- Seção de Atendimento ao interior;
- Coordenadoria da Engenharia
Parágrafo Único: A representação gráfica da
Estrutura Administrativa do SAAE de São Mateus é a constante do Anexo I desta
Lei.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA
Art. 8º - À Diretoria do SAAE de São Mateus
compete, no seu âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a
execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das atividades
relativas à Administração Geral da Autarquia.
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Parágrafo Único - Compete ainda, à Diretoria, gerir
os negócios e as atividades administrativas e técnicas do SAAE.
Art. 9º - A Diretoria do SAAE de São Mateus
executará as suas atividades através dos seguintes órgãos:
I - Unidade de Apoio à Diretoria;
II – - Controladoria;
III - Coordenadoria da Procuradoria;
IV - Divisão Administrativa;
V - Divisão Técnica;
VI - Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e
Saúde;
VII – Divisão de Fiscalização.
SEÇÃO I
DA UNIDADE DE APOIO À DIRETORIA
Art. 10 - A Unidade de Apoio à Diretoria é um
órgão ligado diretamente à Diretoria, tendo como âmbito de ação, a
assistência imediata ao Diretor do SAAE, auxiliando-o no trato dos assuntos de
planejamento, assuntos de gestão administrativa e técnica, compreendendo:
a) Controlar a recepção, fazer a triagem e o
encaminhamento de pessoas à Diretoria;
b) Organizar e controlar a agenda do
Diretor;
c) Preparar e expedir a correspondência da
Diretoria;
d) Manter controle das correspondências e
dos processos destinados à Diretoria;
e) Preparar, registrar, publicar e expedir os
atos da Diretoria;
f) Auxiliar o Diretor em suas relações com as
autoridades e o público em geral;
g) Organizar e manter sob sua
responsabilidade a legislação municipal, estadual e federal pertinente e/ou de
interesse do SAAE;
h) Efetuar e atender ligações telefônicas;
i) Responsabilizar-se pela execução das
atividades de expediente e de apoio administrativo da Diretoria;
j) Divulgar atividades internas e externas do
SAAE, com autorização da Diretoria;
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k) Coletar informações para subsidiar
trabalhos e atuação da Diretoria e dos demais órgãos do SAAE;
l) Triar e despachar processos por delegação da
Diretoria;
m) Encaminhar matérias de interesse do
SAAE, quando autorizados pela Diretoria, para publicação nos órgãos de
imprensa;
n) Representar a Diretoria do SAAE, quando
designado, junto a órgãos Públicos em geral, bem como junto à iniciativa
privada e entidades em geral;
o) Preparar pautas, secretariar e registrar os
respectivos resultados;
p) Propor a realização de
estudo e a elaboração de projetos visando à identificação,
localização e captação de recursos financeiros para o SAAE;
q) Acompanhar a execução físicofinanceira de contratos, convênios, acordos e/ou outros assinados pela Diretoria
do SAAE, em cumprimento à legislação pertinente;
r) Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DA CONTROLADORIA
Art. 11- A Controladoria tem por atribuições
básicas:
a) acompanhar o Planejamento Estratégico da
Autarquia Municipal;
b) o controle estratégico-administrativo da
execução dos Programas constantes no PPA;
c) informar ao Diretor Geral do estágio e
implementação do Plano de Ação da Autarquia e execução orçamentária;
d) executar exame de auditoria, de acordo com
as normas usuais de auditoria, verificando os registros contábeis e os
procedimentos de auditoria julgados necessários nas circunstâncias;
e) desenvolver trabalhos de auditoria, com
enfoque operacional, de modo a mensurar a eficácia e a eficiência das ações
da Autarquia;
f) realizar auditoria nas atividades contábeis,
financeiras, fiscais e operacionais da Administração;
g) supervisionar o desenvolvimento das
operações financeira e tributária, de acordo com a legislação vigente;
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h) propor a realização de auditoria operativa nas
distorções encontradas;
i)orientar a Autarquia Municipal, visando o
cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
j) propor medidas para evitar a reincidência das
falhas encontradas no processo de auditoria;
k) avaliar e propor a implantação de fluxo de
documentação e processo da Autarquia;
l) executar outras atribuições correlatas à função;
e
m) prestar contas à Controladoria Geral do
Município.
SEÇÃO III
DA COORDENADORIA DA PROCURADORIA
Art. 12- A Coordenadoria da Procuradoria tem
por atribuições básicas:
a) assessorar o Diretor Geral em questões de
direito e legislação, para que a Autarquia possa cumprir sua missão
constitucional e atingir os seus objetivos;
b) organizar e manter atualizado o banco
de dados com os registros de seus pareceres e decisões judiciais, bem como a
legislação, doutrina e jurisprudência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto -
SAAE;
c) representar o Serviço Autônomo de Água
e Esgoto - SAAE, em juízo ou fora dela, na defesa de seus interesses;
d) efetuar análise de documentos e
processos, emitir pareceres e elaborar documentos jurídicos pertinentes a sua
área de atuação;
e) elaborar ou apreciar minutas, contratos,
convênios, acordos, propostas de mensagens e demais documentos de
interesse do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;
f) realizar estudos quanto à adoção de medidas
de natureza jurídica, em decorrência da legislação geral ou especial, ou de
jurisprudência firmada;
g) pesquisar, analisar e interpretar a legislação e
regulamentos em vigor nas áreas legislativa, constitucional, fiscal, administrativa
e outras;
h) assessorar as Comissões de Sindicância e de
Processo Administrativo Disciplinar;
i)integrar comissão de inquérito mediante
indicação do Diretor Geral;
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j) organizar e manter atualizado ementário da
legislação pertinente ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;
k) emitir pareceres e informações sobre assuntos
de natureza jurídica e de interesse da Autarquia Municipal;
l) acompanhar os procedimentos relativos a
processos encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado;
m) executar a cobrança judicial da dívida ativa
da Autarquia;
n) executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 13 - A Divisão Administrativa é um órgão
ligado diretamente à Diretoria do SAAE, tendo como âmbito de ação, o
planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a avaliação das
atividades referentes a serviços gerais; recursos humanos; material e transportes;
cadastro, emissão e controle de contas; contabilidade e informática.
Art. 14 - As atividades da Divisão Administrativa
serão executadas através das seguintes seções:
I - Seção de Serviços Gerais;
II - Seção de Recursos Humanos;
III- Seção de Material e Transportes;
IV- Seção de Informática;
V- Coordenadoria Contábil
VI - Seção de Contabilidade
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 15 - Compete à Seção de Serviços Gerais
executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Atender ao público em geral, quanto a
questões relativas aos serviços prestados pelo SAAE, procedendo o respectivo
encaminhamento ao setor competente;
b) Executar os serviços de portaria e
recepção em todas as dependências
do SAAE;
c) Receber, registrar e distribuir todos os
documentos, papéis, petições e processos que devam tramitar no SAAE;
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d) Registrar a tramitação e o
encaminhamento de todos os processos:
e) Atender ao público e aos servidores do
SAAE, prestando informações quanto à localização de processos;
f) Organizar e conservar o arquivo geral do
SAAE, analisando o conteúdo dos documentos e papéis, e implementando o
sistema de arquivamento;
g) Atender, quando solicitado oficialmente,
ao desarquivamento de documentos diversos, encaminhando-os através de
livro próprio;
h) Eliminar papéis, jornais e outros, quando
necessário, mediante autorização expressa do órgão competente, em
obediência à legislação pertinente;
i) Executar serviços datilográficos;
j) Executar os serviços de cópias e reprodução de
documentos, procedendo o respectivo controle de custos;
k) Conservar as instalações elétricas e
hidráulicas dos prédios do SAAE;
l) Executar as atividades de abertura e
fechamento, bem como o controle de funcionamento, durante e após o
expediente, de aparelhos elétricos e luzes dos prédios do SAAE;
m) Executar a limpeza interna e externa do
prédio, de móveis e instalações do SAAE;
n) Executar os serviços de vigilância diurna e
noturna nas dependências do SAAE;
o) Executar os serviços de copa e cozinha;
p) Controlar a execução dos serviços de
manutenção dos aparelhos de telefonia, telex, reprodução gráfica e outros
equipamentos em uso no SAAE;
q) Operar e controlar o sistema de malotes,
de expedição de correspondência por correio e por mensageiro;
r) Executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 16 - Compete à Seção de Recursos Humanos
executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Desenvolver e executar a política de
recursos humanos, através de pesquisas e análise de mercado, recrutamento,
seleção e treinamento;
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b) Promover e executar a política de
manutenção de recursos humanos, pela administração de salários, plano de
beneficias sociais e higiene e segurança do trabalho;
c) Executar a política de desenvolvimento
de recursos humanos, através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
d) Desenvolver e controlar a política de
recursos humanos, visando a análise quantitativa e qualitativa desses recursos;
e) Preparar a documentação necessária
para a admissão, demissão e concessão de férias;
f) Promover os serviços de inspeção de saúde
dos servidores do SAAE, para fins de admissão, demissão, licença,
aposentadoria e outros;
g) Cumprir os atos de admissão, posse,
lotação, direitos e vantagens dos servidores;
h) Manter atualizado os registros da vida
funcional de cada servidor;
i) Aplicar os dispositivos do Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos, bem como executar outras tarefas que visem
à atualização e o controle do mesmo;
j) Fiscalizar, controlar e registrar a frequência dos
servidores, em articulação com os demais órgãos do SAAE;
k) Elaborar a escala geral de férias dos
servidores, encaminhando-a aos demais Órgãos do SAAE para apreciação;
l) Elaborar as folhas de pagamento;
m) Fornecer declarações funcionais e
financeiras dos servidores, quando solicitadas;
n) Executar serviços digitalizados e
datilográficos;
o) Executar atividades relativas ao bemestar dos servidores do SAAE;
p) Transmitir o envio das prestações de
contas da folha de pagamento mensal por meio eletrônico através do sistema
CIDADES;
q) Executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA SEÇÃO DE MATERIAL E TRANSPORTES
Art. 17 - Compete à Seção de Material e
Transportes executar as atividades abaixo relacionadas:
I - COMPRAS, compreendendo:
a) Organizar e manter atualizado o
Cadastro de Fornecedores do SAAE;
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b) Atender aos fornecedores, instruindo-os
quanto às normas estabelecidas pelo SAAE, em cumprimento à legislação
vigente;
c) Realizar coleta de preços visando a
aquisição de materiais necessários às atividades do SAAE, em obediência à
legislação vigente;
d) Promover a realização de procedimentos
licitatórios, em suas diversas modalidades, para compra de materiais e
equipamentos, e execução de serviços necessários às atividades do SAAE, em
obediência à legislação vigente;
e) Emitir pedidos de compras e expedir
Ordens de Serviço do SAAE;
f) Realizar compras de materiais e
equipamentos para atender às necessidades do SAAE, mediante processos
devidamente autorizados;
g) Expedir Certificado de Registro Cadastral
do SAAE;
h) Controlar os prazos de entrega das
mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o
caso;
i) Fiscalizar a entrega das mercadorias pelas
empresas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a
qualidade dos materiais adquiridos;
j) Receber as faturas e notas fiscais para
anexação ao processo original e encaminhar posteriormente à Divisão
Administrativa;
k) Adotar as medidas relativas à inscrição,
suspensão, cancelamento de registro, recadastramento, renovação de prazo
de registro e outras correlatas;
l) Elaborar contratos administrativos a serem
celebrados entre o SAAE e outros;
m) Acompanhar publicação de
legislação referente a localização, reajustes contratuais e demais publicações
pertinentes, providenciando o seu arquivamento;
n) Auxiliar na emissão das Notas de
Empenho
o) Transmitir o envio das prestações de
contas de contratações mensal por meio eletrônico através do sistema
CIDADES;
p) Executar outras atividades correlatas.
II- ALMOXARIFADO, compreendendo:
a) Elaborar a previsão de compras
objetivando suprir as necessidades dos diversos órgãos do SAAE;
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b) Receber e conferir os materiais e produtos
adquiridos, devidamente acompanhados de notas fiscais;
c) Solicitar, quando necessário, aos órgãos
especializados do SAAE, o exame técnico do material adquirido para fins de
acertos;
d) Registrar, classificar e armazenar o
material em estoque;
e) Elaborar o registro físico-financeiro dos
materiais do Almoxarifado;
f) Determinar e controlar o ponto de reposição
de estoques de materiais;
g) Requisitar compras de materiais, utilizando
formulários próprios;
h) Realizar o inventário físico-financeiro do
material em estoque no Almoxarifado;
i) Efetuar o controle de entrada e saída de
materiais, quando do fornecimento aos diversos Órgãos do SAAE, zelando por
sua segurança;
j) Estabelecer o preço médio dos materiais;
k) Organizar e atualizar o Catálogo de
Materiais do Almoxarifado;
l) Elaborar mensalmente o mapa de consumo de
material, encaminhado ao Chefe da Divisão Administrativa;
m) Executar outras atividades correlatas.
III - PATRIMONIO, compreendendo:
a) Organizar e manter atualizado o
Cadastro de Bens Móveis e Imóveis do SAAE;
b) Manter sob sua guarda e
responsabilidade as certidões, escrituras, cópias de documento fiscais e demais
instrumentos, relativos aos bens patrimoniais adquiridos;
c) Proceder ao tombamento, à
incorporação e ao registro dos bens imóveis no patrimônio do SAAE;
d) Codificar os bens patrimoniais
permanentes, através da fixação de plaquetas;
e) Emitir termos de responsabilidade e da
carga patrimonial aos diversos Órgãos do SAAE dos bens móveis colocados à
disposição dos mesmos;
f) Instruir processos concernentes à aquisição,
locação, arrendamento, doação ou cessão de bens patrimoniais, em
observância à legislação pertinente;
g) Promover ou recolher os bens patrimoniais
ociosos e antieconómicos de materiais inservíveis e de sucata;
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h) Promover a execução de consertos e
manutenção de móveis, aparelhos e equipamentos;
i) Promover a execução de reparos, manutenção
em instalações elétricas e hidra-sanitárias e em intercomunicadores;
j) Cumprir os procedimentos estabelecidos em
legislações especificas e vigentes:
k) Propor a alienação dos bens patrimoniais
do SAAE, de acordo com a legislação pertinente;
l) Providenciar os seguros que se fizerem
necessários para que os bens estejam devidamente protegidos;
m) Conferir as cargas patrimoniais de cada
órgão do SAAE periodicamente ou toda vez que se verificar mudança na
respectiva chefia;
n) Realizar o inventário dos bens patrimoniais
do SAAE;
o) Executar outras atividades correlatas.
IV - TRANSPORTES, compreendendo:
a) Efetuar cadastro dos veículos do SAAE,
mantendo-o atualizado e em condições de permitir o controle da frota de
veículos;
b) Providenciar o licenciamento e
regularização dos veículos do SAAE;
c) Solicitar a baixa ou transferência de
propriedade de veículos;
d) Providenciar a autorização para
abastecimento dos veículos do SAAE;
e) Controlar os gastos com combustíveis e
óleos lubrificantes, assim como de outras despesas com manutenção e
conservação de veículos do SAAE;
f) Efetuar o levantamento mensal do
quadro demonstrativo, por veículo, por máquina - quando for o caso, e por
Órgãos, dos gastos com combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas, para
apreciação da Divisão Administrativa e da Diretoria;
g) Realizar a inspeção periódica dos
veículos, máquinas - quando for o caso, verificando seu estado de
conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários;
h) Elaborar as escalas de manutenção dos
veículos;
i) Manter cadastro atualizado de oficinas
credenciadas;
J) Propor o recolhimento à sucata de veículos ou
peças consideradas inaproveitáveis, em articulação com a Divisão
Administrativa;
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k) Instruir processos de apuração e pagamento
de multas junto ao DETRAN, quando for o caso;
l) Providenciar pedido de diárias;
m) Executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO IV
DA SEÇÃO DE INFORMÁTICA
Art. 18 - Compete à Seção de Informática
executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Planejar, organizar, coordenar, controlar,
executar e avaliar as atividades do Sistema de Informática do SAAE;
b) Executar as medidas que visem a
informatização dos serviços do SAAE;
c) Realizar estudos e pesquisas sobre as
condições e métodos de trabalho ou outras providências administrativas;
d) Realizar levantamentos e diagnósticos,
objetivando subsidiar a Diretoria do SAAE, na formulação de políticas e de
diretrizes relacionadas com a informática e organização geral da Autarquia;
e) Definir e adotar procedimentos e normas
técnicas em todas as fases do fluxo de planejamento e desenvolvimento de
sistemas de processamento de dados, mantendo-os completa e
permanentemente documentados;
f) Criar e manter programas de
processamentos de dados necessários à administração, planejamento e
controle dos sistemas de abastecimento de água e tratamento de esgotos;
g) Propor plano de treinamento aos usuários
de recursos de informática do SAAE;
h) Prestar suporte técnico aos usuários;
i) Estabelecer contatos com empresas de
informática para atualização e manutenção dos recursos utilizados;
j) Implementar processos e métodos de trabalho
que visem sempre a produtividade e a economicidade das ações de
informática, em articulação com todos os órgãos do SAAE;
k) Organizar e manter o desenvolvimento de
sistemas de processamento de dados, efetuando levantamento para apurar a
utilização de recursos materiais e humanos, atendendo ao cronograma e à
qualidade dos serviços, em cada fase;
l) Realizar levantamentos, estudos e análises de
serviços públicos em geral, visando minimizar o custo operacional;
m) Definir critérios a serem utilizados no
controle de confiabilidade e qualidade dos serviços prestados pelo SAAE;
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n) Realizar estudos voltados para o aumento
da produtividade dos equipamentos de processamento de dados do SAAE;
o) Fornecer informações e/ou indicações
necessárias à prestação dos serviços públicos do SAAE;
p) Montar e manter o aperfeiçoamento
constante da equipe de informática do SAAE, além de outras atividades de
caráter administrativo, econômico-financeiro e social;
q) Executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO V
DA COORDENADORIA CONTÁBIL
Art. 19- A Coordenadoria Contábil tem por
atribuições básicas:
a) coordenar a execução do pagamento
das despesas, previamente processadas e autorizadas;
b) coordenar os lançamentos de
escrituração do Livro Caixa;
c) coordenar o recolhimento das
importâncias devidas referentes a encargos da Autarquia Municipal;
d) coordenar o arquivamento de diversos
documentos da matéria;
e) coordenar a conferência, classificação e
registro contábil dos documentos de receita e despesas do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto - SAAE;
f) coordenar o registro contábil dos bens
patrimoniais;
g) coordenar o levantamento da
documentação relativa aos balancetes e demonstrações contábeis dentro dos
prazos previstos;
h) coordenar a orientação na classificação
contábil de receitas e despesas, a emissão de empenho e a execução da
contabilidade;
i) coordenar a escrituração sintética e
analítica das operações financeiras e patrimoniais resultantes ou não da
execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a situação
patrimonial;
j) coordenar a atualização da
contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do município de modo a
informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais,
bem como outras operações em que intervenha a Autarquia;
k) preparar, gerar e conferir os arquivos de
meio magnético para envio ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
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l) coordenar a análise dos processos, bem como
sua documentação, disponibilizando para o Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo;
m) coordenar o encerramento do exercício
e do balanço geral, demonstrando as variações ocorridas na situação
patrimonial;
n) coordenar a utilização de todos os
usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade
pública;
o) registrar as solicitações efetuadas pelos
usuários do sistema informatizado de execução orçamentária e contabilidade
pública;
p) acompanhar as mudanças das
legislações municipais, estaduais e federais para propor mudanças e/ou
adequações no sistema informatizado de execução orçamentária e
contabilidade pública;
q) coordenar o envio ao Tribunal de Contas,
nos prazos estabelecidos, as prestações de contas bimestrais acompanhados
dos demonstrativos contábeis orçamentários e financeiros;
r) coordenar o envio das prestações de
contas mensais por meio eletrônico através do sistema CIDADES;
s) disponibilizar também via internet no
portal da transparência às contas nos termos da lei de responsabilidade fiscal;
t) acompanhar os limites de gastos com saúde,
pessoal, serviços de terceiros e nível de endividamento;
u) coordenar a elaboração e expedição
dos relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos
termos da lei de responsabilidade fiscal;
v) acompanhar a despesa com pessoal,
educação e saúde, observando se as mesmas estão de acordo com a Lei de
Responsabilidade Fiscal;
w) controlar o comportamento das principais
despesas com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade
projetada e de racionalizar as despesas de custeio;
x) acompanhar a execução orçamentária e
financeira dos recursos à disposição da Autarquia Municipal;
y) coordenar e orientar os serviços realizados
pela Seção de Contabilidade;
z) desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO VI
DA SEÇÃO DE CONTABILIDADE
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Art. 20- Compete à Seção de Contabilidade
executar as atividades abaixo relacionadas:
a) elaborar e encaminhar propostas do
SAAE à Prefeitura Municipal para integrarem aos projetos de Leis do Plano
Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais do Município,
em estreita articulação com os demais órgãos do SAAE;
b) controlar a execução orçamentária,
procedendo as alterações quando necessários e previamente autorizadas pela
autoridade competente;
c) executar a escrituração sintética e analítica,
em todas as fases do empenho e dos lançamentos relativos as operações
contábeis, patrimoniais e financeiras do SAAE;
d) acompanhar e controlar contratos,
convênios e acordos;
e) elaborar mensalmente os balancetes e
demais escriturações contábeis;
f) encaminhar mensalmente os balancetes
e demais demonstrações contábeis ao Tribunal de Contas;
g) elaborar no prazo determinado o Balanço
Geral do SAAE, e encaminhá-lo à Prefeitura Municipal;
h) elaborar as prestações de contas do
SAAE, bem como a dos recursos recebidos para aplicações em projeto
específicos, em observância à legislação pertinente;
i) emitir nota de empenho, visando
assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa em
articulação com a Seção de Material e Transportes;
j) analisar as folhas de pagamento dos
servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;
k) analisar e controlar os custos por obra,
serviço, projeto ou unidade orçamentária;
l) analisar, conferir e emitir despacho em todos os
processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à
atividade de contabilidade;
m) controlar as retiradas e depósitos
bancários, conferindo mensalmente, os extratos de contas correntes;
n) efetuar o recebimento de tarifas de
água, esgoto e outras, quando for o caso;
o) efetuar o recebimento e/ou controle dos
recursos financeiros provenientes da arrecadação de tarifas, taxas, e outras a
qualquer título;
p) controlar rigorosamente em dia, os saldos
das contas em estabelecimentos de créditos, movimentados pelo SAAE;
q) receber, guardar e conservar os valores e
títulos do SAAE, devolvendo-os quando devidamente autorizados;
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r) emitir ordens de pagamento;
s) efetuar os pagamentos das despesas
previamente processadas e autorizadas por autoridade competente;
t) emitir cheques e requisição de talonários,
juntamente com autoridade competente;
u) efetuar o fornecimento de suprimento de
recursos financeiros a outros órgãos do SAAE, em obediência à legislação
vigente;
v) elaborar o Plano de Contas e executar a
escrituração dos livros obrigatórios e auxiliares;
w) controlar e arquivar os processos de
despesas e demais documentos da Seção;
x) executar serviços digitalizados e
datilográficos;
y) executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
DA DIVISÃO TÉCNICA
Art. 21 - A Divisão Técnica é um órgão ligado
diretamente à Diretoria do SAAE, tendo como âmbito de ação, o
planejamento, a coordenação, a execução. O controle e a avaliação das
atividades referentes à instalação e manutenção de redes de água e
operação de elevatórias; à captação, tratamento e distribuição de água; à
instalação, tratamento e manutenção de redes de esgoto e operação de
elevatórias; à elaboração de projetos e execução de obras,· à instalação,
manutenção e aferição de medidores e outros aparelhos; ao controle da
qualidade da água e do sistema de tratamento do esgoto; à implementação
de serviços de vigilâncias epidemiológica e sanitária e de saneamento básico;
à qualidade ambiental nas ações empreendidas pelo SAAE, e à administração
do sistema de abastecimento de água e do sistema de tratamento de esgoto
do interior do Município.
Art. 22 - As atividades da Divisão Técnica serão
executadas através das seguintes seções:
I - Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de
Água-SERRA;
II - Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de
Esgoto-SERRE;
III - Seção de Operação e Tratamento;
IV - Seção de Manutenção e Equipamentos;
V - Seção de Hidrometria;
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VI - Seção de Atendimento ao Interior;
VII - Coordenadoria da Engenharia;
VIII - Seção de Projetos e Obras.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS DE ÁGUA
Art. 23 - Compete à Seção de Elevatórias, Redes
e Ramais de Água executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Executar as atividades de operação e
manutenção de elevatórias;
b) Executar as atividades de operação e
manutenção de redes e ramais de água;
c) Manter em condições de funcionamento
eficiente os reservatórios e a rede de distribuição de água em articulação com
a Seção de Operação e Tratamento;
d) Realizar as manobras necessárias ao
abastecimento de água, obedecendo o escalonamento aprovado, em
articulação com a Seção de Operação e Tratamento;
e) Executar, de acordo com as ordens de
serviços emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações,
desobstruções e reparos nos ramais domiciliares. comerciais e industriais;
f) Inspecionar as instalações hidráulicas internas
comerciais, industriais e domiciliares, para efeito de novas ligações;
g) Executar trabalhos de instalação,
ampliação, conservação e reparos em tubulações das redes de água;
h) Sugerir medidas e/ou propor trabalhos de
orientação referentes à melhoria de saneamento básico;
i) Executar serviço de ligação dos ramais
prediais, instalação de hidrômetros, corte de água, religação, reparo de
vazamentos e outros;
j) Participar com a Seção de Projetos e
Obras dos estudos técnicos para adoção de diferentes sistemas de trabalho
para as demandas de pico nos locais de veraneio;
k) Sugerir a realização de campanhas
educativas junto à população, quanto ao consumo de água de boa
qualidade, bem como quanto ao evitar o desperdício;
l) Executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA SEÇÃO DE ELEVATÓRIAS, REDES E RAMAIS DE ESGOTOS
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Art. 24 - Compete à Seção de Elevatórias, Redes
e Ramais de Esgotos executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Realizar estudos e implementar processos
adequados referentes à coleta e tratamento de esgoto;
b) Executar atividades de instalação e
manutenção de redes de tratamento de esgotos, de controle de vetores e de
lançamento de efluentes;
c) Programar periodicidade, tipo e
quantidade de amostra a serem efetuadas, bem como analisar resultados das
pesquisas de laboratório objetivando o monitoramento do sistema, em
articulação com a Seção de Operação e Tratamento;
d) Implementar sistema de controle de
efluentes das redes de esgotos, de resíduos líquidos e sólidos industriais, de
resíduos domiciliares e hospitalares, em articulação com a Seção de Operação
e Tratamento;
e) Efetuar análise crítica do consumo mensal
de energia elétrica das unidades operacionais dos sistemas de esgotos;
f) Executar as atividades relativas à
substituição e manutenção corretiva das redes coletoras de esgotos; à
desobstrução e limpeza de poços coletores de esgotos brutos das elevatórias; à
recuperação de poços de visita; à operação de bombas de sucção dos poços
de esgotos brutos e outros, em articulação com a Seção de Operação e
Tratamento;
g) Acompanhar a elaboração e aprovação
de projetos, de execução de obras que venham afetar diretamente a
operacionalização do sistema, fornecendo subsídios necessários, em
articulação com a Seção de Operação e Tratamento;
h) Executar ações e implementar serviços de
vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com órgãos afins;
i) Promover campanhas educativas em
saneamento junto à população do Município;
j) Executar serviços relacionados à limpeza,
manutenção e dragagem de canais, valas e valões, e à drenagem de aterros
sanitários;
k) Operar e manter em condições de
funcionamento eficiente as bombas, motores e demais instalações das
estações e elevatórias, coletores, caixas de areia e emissários, em articulação
com a Seção de Operação e Tratamento;
l) Inspecionar as instalações sanitárias
internas dos prédios a serem ligadas à rede e fornecer ao órgão competente os
elementos necessários ao preparo de orçamentos relativos a novas ligações,
desobstruções e outros serviços solicitados pelo concessionário do sistema de
esgotos;
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m) Operar e manter em condições de
funcionamento eficiente a rede coletora, tanques e emissários de esgotos
sanitários;
n) Proceder a limpeza periódica da rede
coletora e dos tanques, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e
Ramais de Esgotos;
o) Executar de acordo com as ordens de
serviços emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações,
desobstruções e reparos nos ramais domiciliares, comerciais e industriais;
p) Executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA SEÇÃO DE OPERAÇÃO E TRATAMENTO
Art. 25 - Compete à Seção de Operação e
Tratamento executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Realizar estudos relacionados com o
aproveitamento de mananciais e outras fontes de captação, quando
necessário;
b) Realizar estudos necessários à
delimitação das áreas destinadas à proteção de mananciais e propor as
medidas legais e administrativas adequadas para este fim, em observância à
legislação vigente;
c) Operar e manter em condições de
funcionamento eficiente as instalações do sistema de abastecimento de água,
referentes à captação, adução, tratamento e outros;
d) Realizar estudos e oferecer subsídios à
elaboração de projetos, à ampliação ou remodelação dos serviços de
abastecimento de água e de tratamento de esgotos, em articulação com a
Seção de Projetos e Obras;
e) Articular-se com a Seção de Elevatórias,
Redes e Ramais de Água, quanto às manobras necessárias ao abastecimento
de água, em observância ao escalonamento aprovado;
f) Proceder a determinação e ajustes das
dosagens dos coagulantes, cloro e outros;
g) Operar e manter em condições de
funcionamento eficiente a rede coletora, tanques e emissários de esgotos
sanitários;
h) Proceder a limpeza periódica da rede
coletora e dos tanques, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e
Ramais de Esgotos;
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i) Executar, de acordo com as ordens de
serviços emanadas do órgão competente, os serviços de novas ligações,
desobstruções e reparos nos ramais domiciliares, comerciais e industriais;
j) Manter um serviço de vigilância e proteção dos
mananciais, ouvida a determinação da Divisão Técnica e em articulação com
a Divisão Administrativa;
k) Promover as atividades de
monitoramento e proteção dos mananciais, visando o aumento na quantidade
e qualidade da água potável a ser captada e distribuída:
l) Articular com órgãos competentes de
outras esferas de governo, visando à recuperação, preservação e utilização de
recursos hídricos, nas áreas de atuação do SAAE;
m) Coletar de acordo com a programação
pré-estabelecida, amostras de água em mananciais nas várias etapas do
tratamento e da água tratada, encaminhando para análise e controle da
qualidade da água distribuída à população;
n) Promover campanhas educativas junto à
população, quanto ao consumo de água de boa· qualidade, bem como evitar
o seu desperdício;
o) Promover, em articulação com os outros
órgãos públicos, campanhas educativas junto à população, sobre o controle
da vigilância sanitária e epidemiológica;
p) Promover em articulação com os outros
órgãos públicos campanhas educativas junto a produtores rurais, sobre a
utilização adequada de defensivos agrícolas, com objetivo de evitar
contaminação dos mananciais;
q) Executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇAO IV
DA SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Art. 26 - Compete à Seção de Manutenção de
Equipamentos executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Realizar manutenção preventiva e
corretiva nas instalações de captação, adução, tratamento e recalque, em
articulação com a Seção de Operação e Tratamento e com a Seção de
Atendimento ao Interior;
b) Manter inspeção permanente nos
motores, bombas, filtros, dosadores, medidores e demais instalações, em
articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Água, com a
Seção de Elevatórias, Redes e Ramais de Esgotos e com a Seção de Operação
e Tratamento e com a Seção de Atendimento ao Interior;
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c) Efetuar a manutenção preventiva e
corretiva em hidrômetros e outros aparelhos de medição, em articulação com
a Seção de Hidrometria e com a Seção de Atendimento ao Interior;
d) Prestar apoio técnico às Seções
vinculadas à Divisão Técnica quanto à aquisição e demais equipamentos para
o SAAE;
e) Providenciar a execução e o controle das
atividades relativas à orientação técnica visando o funcionamento adequado
de máquinas, motores e demais equipamentos em uso no SAAE;
f) Elaborar e controlar o plano de
manutenção preventivo e corretivo dos equipamentos eletro-mecânicos e de
instrumentação, pertencentes aos sistemas de SAAE, com as suas rotinas e
procedimentos;
g) Promover, junto à Divisão Técnica, a
contratação de serviços elétricos, mecânicos, de solda e caldeiraria a serem
executados por terceiros;
h) Elaborar relatórios sobre as condições dos
equipamentos e instalações mecânicas, elétricas e de radiocomunicação,
apontando necessidades de conserto e substituição de peças, estabelecendo
prioridades, apropriando custos e outros elementos que servirão de subsídios
para o planejamento e as ações do SAAE;
i) Acompanhar a execução de serviços
contratados na área de manutenção mecânica, elétrica e radiocomunicação,
quando for o caso;
J) Executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO V
DA SEÇÃO DE HIDROMETRIA
Art. 27 - Compete à Seção de Hidrometria
executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Executar as atividades de micromedição
com suas rotinas e procedimentos;
b) Articular-se com a Seção de Elevatórias,
Redes e Ramais de Água, com a Seção de Operação e Tratamento e com a
Seção de Manutenção de Equipamentos, para a definição de sistemática de
trabalho visando a retirada e reposição de hidrômetros das redes do SAAE, e
em outras atividades de sua área de atuação;
c) Programar e executar junto à Seção de
Manutenção de Equipamentos, o conserto, recuperação e avaliação de
hidrômetros e de outros aparelhos de medição do SAAE;
d) Realizar estudos nos hidrômetros retirados
para a manutenção preventiva, com o objetivo de determinar o tempo ideal
de sua permanência na rede;
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e) Realizar aferição de recebimento de
hidrômetros novos, com o objetivo de fornecer laudo para aceitação do
material adquirido;
f) Realizar testes de pré-qualificação para
novos modelos de hidrômetros, objetivando sua aprovação para as licitações
do SAAE;
g) Providenciar a execução e a avaliação
das atividades relativas ao controle de perdas;
h) Propor medidas necessárias quanto às
atividades de fiscalização do SAAE, bem como quanto ao desenvolvimento de
campanhas contra o desperdício de água;
i) Executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO VI
DA COORDENADORIA DA ENGENHARIA
Art. 28 - A Coordenadoria da Engenharia tem por
atribuições básicas:
a) promover o desenvolvimento técnico e
controle de qualidade de obras e serviços de engenharia sob a
responsabilidade da Autarquia;
b) coordenar as atividades relacionadas ao
planejamento e execução de obras e serviços de engenharia sob a
responsabilidade da Autarquia;
c) verificar e observar as normas técnicas na
execução de obras e serviços de engenharia;
d) sugerir a emissão de pareceres quanto
aos procedimentos técnicos de engenharia e arquitetura;
e) elaborar e encaminhar, ao Diretor Geral,
relatórios gerenciais sobre o andamento das obras e dos serviços de
engenharia;
f) Providenciar levantamentos e
informações para a manutenção atualizada do cadastro de obras;
g) manter registros atualizados das obras
em andamento e dos dados técnicos necessários ao acompanhamento e
controle das obras;
h) supervisionar a utilização de máquinas e
equipamentos alocados à Autarquia Municipal, assegurando sua conservação
e manutenção;
i)Emitir, quando for o caso ordem de serviço para
iniciar a execução de obras, após homologação da licitação e assinatura do
contrato;
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j) Fiscalizar a observância das disposições
contratuais das obras públicas executadas por terceiros quanto às
especificações técnicas, prazos e pagamentos;
k) orientar na elaboração de medições e
responsabilizar-se pela qualidade técnica e recebimento final das obras;
l) supervisionar as atividades de recebimento,
controle e distribuição de materiais destinados às obras da Autarquia Municipal;
m) auxiliar arquitetos e engenheiros no
desenvolvimento de projetos de construção civil e arquitetura;
n) orientar e preparar programas e projetos
arquitetônicos, elaborados pela Autarquia Municipal ou contratados, em
parceria com os órgãos afins;
o) orientar a definição do partido
arquitetônico a ser adotado nos projetos contratados ou elaborados pela
Autarquia Municipal;
p) orientar, analisar e efetuar mudanças nas
especificações de materiais, detalhes e técnicas construtivas, de acordo com o
surgimento de novas tecnologias e solicitações administrativas;
q) acompanhar a execução das obras,
solucionando problemas referentes aos projetos;
r) efetuar medição e liberação de faturas
de serviços contratados;
s) apoiar a coordenação de equipes;
t) Auxiliar a engenharia na coordenação de
projetos;
u) pesquisar novas tecnologias de produtos
e processos;
v) projetar obras, coletando dados,
elaborando ante projetos;
w) detalhar projetos executivos e atualizando
projetos e obras;
x) detalhar projetos de grande porte, elaborar
projetos para solicitação de verbas estaduais e/ou federais;
y) análise e aprovação de projetos de obras
particulares para liberação do alvará de licença para construção;
z) desenvolver outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO VII
DA SEÇÃO DE PROJETOS E OBRAS
Art. 29 - Compete à Seção de Projetos e Obras a
execução das atividades abaixo relacionadas:
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a) Promover a integração dos Órgãos do
SAAE, tendo em vista a observância das diretrizes do SAAE e a elaboração de
trabalhos conjuntos, orientando e fornecendo informações técnicas para ações
de planejamento integrado;
b) Elaborar estudos e projetos relativos à
ampliação ou remodelação dos sistemas de abastecimento de água,
esgotamento sanitário e complementares;
c) executar, na sua área de competência,
as atividades de levantamentos para conhecimento da demanda potencial no
Município, assim como os estudos de estratégias e alternativas para cada caso
e estudos de viabilidade de atendimento;
d) articular-se com entidades públicas e
privadas da área de elaboração de projetos de saneamento;
e) acompanhar e fiscalizar a elaboração
dos projetos realizados por empresas contratadas verificando o cumprimento
das obrigações contratuais, normas e critérios técnicos adotados;
f) padronizar os diversos projetos tendo em
vista a redução de custos e a sua adequabilidade às características e à
realidade de cada tipo de comunidade;
g) programar e executar as atividades
relacionadas com os projetos de cálculos estrutural, elétrico-eletrônico,
telefonia, hidrossanitários e outros com suas necessárias rotinas e
procedimentos;
h) fixar normas e rotinas de trabalhos para
contratação de projeto;
i)Elaborar, juntamente com outras unidades
responsáveis, um Plano de obras que possibilite uma programação de todas as
obras e serviços a serem executados ou contratados pelo SAAE;
j)executar as obras relativas aos reparos e
pequenas extensões de rede, junto aos serviços de distribuição de água e de
operação de esgotos;
k) programar juntamente com outras
unidades responsáveis, a realização das obras fornecendo os elementos que
possibilitem a execução e o controle das mesmas;
l) acompanhar e fiscalizar as obras e
serviços executados de forma direta ou indireta;
m) executar as medições e cálculos dos
serviços executados nas obras para efeito de pagamento;
n) executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO VIII
DA SEÇÃO DE ATENDIMENTO AO INTERIOR
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Art.30 - Compete à Seção de Atendimento ao
Interior executar as atividades abaixo relacionadas:
a) Articular-se com todos os órgãos do
SAAE com vistas ao desenvolvimento das atividades de ordem
administrativa e técnica;
b) Executar serviços de captação, adução,
tratamento e distribuição da água;
c) Executar atividades de controle de
qualidade da água distribuída à população;
d) Executar serviços de operação e
manutenção de elevatórias, redes e ramais de água;
e) Executar serviços de operação e
manutenção de redes e ramais de esgoto;
f) Promover vistorias e orientação quanto
aos serviços de instalação hidráulica em estabelecimento comerciais, industriais
e em domicílios;
g) Executar atividades de aferição de
hidrômetros e outros aparelhos de medição, em articulação com a Seção de
Hidrometria;
h) Promover as atividades de
monitoramento e proteção de mananciais, visando o aumento na quantidade
e da qualidade da água potável a ser captada e distribuída;
i) Coletar de acordo com a programação
pré-estabelecida, amostras em mananciais, nas várias etapas do tratamento e
da água tratada, encaminhando para análise e controle da qualidade de
água distribuída à comunidade, em articulação com a Seção de Elevatórias,
Redes e Ramais de Água e com a Seção de Operação e Tratamento;
j) Executar atividades de instalação e
manutenção de redes de tratamento de esgoto, de controle de vetores e de
lançamento de efluentes, em articulação com a Seção de Elevatórias, Redes e
Ramais de Esgotos e com a Seção de Operação e Tratamento;
k) Executar as atividades relativas à
substituição e manutenção corretiva das redes coletoras de esgoto, à
desobstrução e limpeza de poços coletores de esgoto bruto das elevatórias, à
recuperação de poços de visita, à operação de bombas de sucção dos poços
de esgoto bruto e outros;
l) Promover ações e implementar serviços
de vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com Órgãos afins;
m) Promover campanhas educativas
relativas a saneamento junto à população, em articulação com as Divisões
Técnica e Administrativa;
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n) Executar serviços relacionados à limpeza,
manutenção e dragagem de canais, valas e valões, e à drenagem de aterros
sanitários;
o) Acompanhar e fiscalizar as obras e
serviços executados na localidade, de forma direta ou indireta, em articulação
com a Seção de Projetos e Obras;
p) Executar e controlar as atividades de
apoio à Divisão Administrativa;
q) Prestar atendimento à população em
questões relativas aos serviços prestados pelo SAAE;
r) Zelar pelo uso e conservação dos
equipamentos em geral;
s) Executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VI
DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
Art.31 - A Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e
Saúde é um órgão ligado diretamente à Diretoria do SAAE, tendo como âmbito
de ação, o planejamento, a coordenação, a execução, o controle e a
avaliação das atividades referentes ao meio ambiente e programas de
qualidade e saúde.
§ 1º. A Divisão de Meio Ambiente, Qualidade e
Saúde, preferencialmente será exercida por servidor do quadro efetivo da
Autarquia, designado pelo Diretor Geral.
§ 2º. O Chefe da Divisão de Meio Ambiente,
Qualidade e Saúde deverá possuir especialização em Gestão Ambiental ou
Gestão das Águas e dos Resíduos da Cidade.
Art.32 - Compete à Divisão de Meio Ambiente,
Qualidade e Saúde:
a) promover o execução de atividades de:
I- educação ambiental;
II- recuperação de rios, córregos, nascentes e
matas ciliares;
III- programas de qualidade.
b) promover treinamentos e eventos de
Segurança do trabalho em consonância com a legislação;
c) promover o licenciamento ambiental dos
projetos das ETAS/ETES atuais e futuras em cumprimento a legislação em vigor;
d) desenvolver e coordenar projetos ambientais;
e) elaborar planos de recuperação de rios,
córregos e nascentes;
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Continua...
f) representar o SAAE junto aos órgãos ambientais
(conselho municipal de meio ambiente e comitê de Bacia hidrográfica];
g) buscar e implementar parcerias com órgãos e
instituições para desenvolvimento de pesquisa em modelos de gestão
ambiental que contribuam com a melhoria e otimização dos objetivos;
h) observar e atender às legislações pertinentes;
i) implantar e difundir ações de melhoria da
qualidade nos serviços da Autarquia;
j) gerenciar as atividades de Saúde e segurança
trabalho;
k) gerenciar as atividades de Programas de
qualidade;
l) participar, em conjunto com as demais divisões,
da elaboração do Orçamento anual e do PPA da Autarquia;
m) desenvolver estudos e pesquisas;
n) gerenciar as atividades do SAAE que tenham
estreita relação com o meio ambiente ou que lhe forem auferidos pela direção
geral da Autarquia;
o) implantar a Política ambiental da empresa;
p) divulgar e disseminar a política ambiental em
todos os níveis hierárquicos da empresa e pela comunidade local;
q) avaliar a degradação futura do meio
ambiente;
r) promover à melhoria da qualidade de vida dos
agentes envoltos no processo;
s) promover ações de melhoria continua;
t) executar outras atividades correlatas.
SEÇÃO VII
DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
Art. 33 - A Divisão de Fiscalização é um órgão
que deverá interagir junto a Seção de Cadastro, Emissão e Controle de Contas,
nas atividades correlacionadas.
Art. 34 - Compete a Divisão de Fiscalização
executar as atividades abaixo relacionadas:
a) planejar, orientar, supervisionar e
coordenar as atividades da fiscalização;
b) acompanhar e analisar as ocorrências
emitidas pelos fiscais no decorrer da emissão e entrega das faturas de água e
esgoto, notificando os clientes da regularização das pendências;
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c) analisar sistematicamente os relatórios
críticos de emissão das faturas de água e esgoto, emitindo as respectivas
ordens de serviço e notificações e prestar por escrito informações aos clientes
quando couber;
d) analisar as faturas de água e esgoto
emitidas com alto ou baixo consumo, e notificar os clientes das providências a
serem tomadas;
e) estudar as categorias de grupos de
consumo bem como atualizar os cadastros dos clientes, ajustando a realidade
de cada unidade de consumo de acordo com as características do imóvel;
f) analisar mensalmente o relatório técnico
e mapa de faturamento, interagindo junto às Seções de Cadastro, Emissão e
Controle de Contas, Elevatórias Rede e Ramais de Água e Elevatórias, Redes e
Ramais de Esgoto, afim de propor ações objetivando o melhoramento da
prestação dos serviços, e consequentemente o faturamento e a arrecadação;
g) analisar mensalmente o relatório dos
clientes inadimplentes, e propor ações junto as Seções pertinentes para
regularização dos débitos.
SUBSEÇÃO I
DA SEÇÃO DE CADASTRO, EMISSÃO E CONTROLE DE CONTAS
Art.35 - Compete à Seção de Cadastro, Emissão
e Controle de Contas, executar as atividades abaixo relacionadas:
a) organizar e implantar a estrutura técnicoadministrativa, visando à implementação do cadastro de clientes;
b) executar as atividades de levantamento
de dados e informações destinadas ao processamento eletrônico;
c) processar as emissões de contas dos
usuários, promovendo alterações, quando necessário;
d) manter permanentemente atualizado o
cadastro de clientes e o cadastro cartográfico do Município;
e) distribuir serviços aos fiscais inerentes às
atividades do SAAE;
f) atender aos usuários carentes e/ou
outros;
g) observar leituras digitadas;
h) emitir faturas;
i) controlar baixas;
j) efetuar o controle de débitos de clientes;
k) emitir lista de cortes de fornecimentos;
l) promover levantamentos objetivando a
expansão de redes na sede e no interior do Município;
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m) providenciar a cobrança das contas
devidas ao SAAE, procedendo a aplicação de multas e outras sanções
vigentes no Regulamento, quando necessário;
n) efetuar as atividades de controle e crítica
da arrecadação;
o) acompanhar as atividades de corte e
religação de água no Município, adotando as providências necessárias ao
aprimoramento desses serviços;
p) acompanhar através da rede bancária, o
controle da arrecadação de contas devidas ao SAAE, em articulação com a
Seção de Contabilidade;
q) efetuar o cancelamento de débitos de
clientes, quando forem comprovadamente indevidos;
r) proceder a aplicação das tarifas de água
e esgoto aprovadas pelo órgão competente;
s) atualizar, quando autorizado pelo órgão
competente, as tabelas de tarifas de água/esgoto e serviços diversos, e
encaminhando-as às demais unidades usuárias;
t) acompanhar, em conjunto com a Seção
de Projetos e Obras e com a Seção de Hidrometria, projetos relativos à
hidrométrico de áreas já abastecidas;
u) articular-se com a Seção de Manutenção
de Equipamentos, visando a manutenção preventiva e corretiva dos
hidrômetros instalados;
v) elaborar relatórios estatísticos sobre as
atividades desenvolvidas pela Seção;
w) executar outras atividades correlatas.
TÍTULO IV
Art. 36 - A Estrutura Administrativa estabelecida
na presente Lei entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os
Órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências
da Diretoria e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo Único: A implantação dos órgãos da
presente Lei far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
a) Provimento das respectivas direções e
chefias;
b) Dotação dos Órgãos dos recursos
humanos e materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
c) Elaboração e aprovação do Regimento
Interno do SAAE pela Diretoria;
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d) Instrução das chefias com relação às
competências que lhe são deferidas pelo Regimento Interno.
Art. 37 - Quando for baixado o Regimento Interno
do SAAE, em conformidade com os dispositivos desta Lei, e providas as
respectivas direções e chefias, os órgãos da atual estrutura administrativa, cujas
atribuições correspondem às atribuições dos órgãos implantados, ficarão
automaticamente extintos.
TÍTULO V
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 38- O Regimento Interno do SAAE de São
Mateus será baixado por ato de seu Diretor, no prazo de até 60 (sessenta) dias
a contar da vigência desta Lei.
Parágrafo Único: O Regimento Interno explicitará:
a) As competências específicas e comuns
dos servidores investidos nas funções de direção e chefia;
b) As normas de trabalho que, por sua
natureza, não devem constituir disposição em separado;
c) Outras disposições julgadas necessárias.
Art. 39 - No Regimento Interno de que trata o
artigo anterior, o Diretor do SAAE poderá delegar competência às diversas
chefias para proferir despachos decisórios, podendo, no entanto, avocar a si,
segundo seu critério, a compe1éncia delegada.
Parágrafo Único: São indelegáveis as seguintes
competências:
a) Admissão e contratação de servidores a
qualquer título e qualquer que seja a categoria, bem como sua exoneração,
demissão, dispensa, rescisão e revisão de contrato;
b) Aprovação de regimentos;
c) Aprovação de regulamentos;
d) Aprovação e homologação de
procedimentos licitatórios, em suas diversas modalidades;
e) Alienação dos bens imóveis pertencentes
ao patrimônio do SAAE;
f) Celebração de Contratos, Convênios,
Acordos ou Outros;
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g) Determinação de abertura de
sindicância e a instauração de processo administrativo de qualquer natureza;
h) Permissão ou autorização do uso de bens
do SAAE;
i) Provimento e vacância dos cargos
públicos;
j) Quaisquer outras competências não
previstas neste artigo que, em virtude de lei ou normas correspondentes, não
possam ser delegadas.
TÍTULO VI
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CHEFIA
Art. 40- Ficam criados o cargo de provimento em
comissão e as funções de confiança do SAAE de São Mateus, estabelecidos os
seus respectivos quantitativos, valores, referências e distribuição, conforme o
disposto nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 41 - As funções de confiança criadas nesta
Lei serão instituídas por ato do Diretor do SAAE, para atender aos encargos dos
responsáveis pelas Divisões e Seções previstas nesta Lei, e aos encargos dos
responsáveis por serviços específicos, quando for o caso.
§ 1º - O preenchimento das funções de
confiança dependerá da existência de dotação orçamentária para as
despesas dele decorrentes.
§ 2º - As funções de confiança não constituem
situação permanente e sim transitória pelo efetivo exercício dos responsáveis
pelas Divisões, Seções e serviços determinados pela Diretoria.
§ 3º - Somente poderão ser designados para o
exercício de função de confiança, servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo do SAAE de São Mateus.
§ 4º - Não haverá em hipótese alguma,
estabilidade financeira aos servidores ocupantes de função de confiança ou
cargo comissionado.
Art. 42 - Os vencimentos percebidos pelos
ocupantes do cargo de provimento em comissão e de função de confiança,
serão fixados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme o constante
nos anexos II e III desta Lei, em obediência ao disposto no artigo 169 da
Constituição Federal e legislação complementar.
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Art. 43 - As nomeações para cargo de
provimento em comissão e as designações para as funções de confiança
obedecerão aos seguintes critérios:
a) O cargos de provimento em comissão de
Diretor Geral do SAAE constante do anexo II desta Lei, é de livre nomeação do
Prefeito Municipal. Os demais cargos de provimento em comissão, constantes
no anexo II são nomeados por ato do Diretor Geral do SAAE;
b) As funções de confiança, constantes do
anexo III desta Lei, são nomeadas por ato do Diretor do SAAE.
Art. 44 - O servidor do SAAE, ocupante de cargo
de provimento efetivo, que for nomeado para exercer cargo de provimento
em comissão, poderá optar pelo vencimento integral do cargo comissionado
ou pelo percentual de gratificação estabelecido no Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de São Mateus.
TÍTULO VII
DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
Art. 45 - Ficam instituídas as funções de confiança
do gestor e fiscal do contratos celebrados entre a autarquia pública e
particulares.
Parágrafo único: Considera-se gestor e fiscal do
contrato:
a) Gestor do contrato: agente público
responsável pelo gerenciamento geral dos contratos firmados entre a autarquia
pública municipal e particulares;
b) Fiscal do contrato: o agente público
responsável pelo acompanhamento e fiscalização operacional da execução
dos contratos firmados entre autarquia publica Municipal e particulares;
Art.46 - Para toda e qualquer contratação no
âmbito da autarquia pública municipal serão designados 01 (um) servidor
público da autarquia municipal sendo o titular e 01 (um) servidor público da
autarquia municipal sendo o substituto para exercer a função operacional de
fiscal do contrato e 01 (um) servidor público da autarquia municipal sendo o
titular e 01 (um) servidor público da autarquia municipal sendo o substituto para
exercer a função gerencial de Gestor do contrato.
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Art.47 - O gestor e o fiscal do contrato serão
escolhidos conforme suas capacitações técnicas em relação ao objeto do
contrato;
Art.48 - O gestor e o fiscal do contrato serão
servidores públicos da autarquia municipal, nomeados por meio de portaria
emitida pelo diretor geral.
Art.49 - Compete ao gestor do contrato:
a) Requerer a celebração de termo aditivo
para alteração do contrato;
b) Requerer a eventual celebração do
termo aditivo para prorrogação do prazo do contrato, após exame qualitativo
do produto ou serviço prestado pelo contratado;
c) Requerer a instrução de procedimentos
para aplicação de penalidades às empresas;
d) Decidir sobre rescisões de contratos;
e) Analisar e responsabilizar – se por eventual
necessidade de convalidação dos termos contratuais;
Parágrafo único: O gestor do contrato deverá
diligenciar no sentindo de solicitar nova licitação ou propor a prorrogação do
contrato vigente, de modo evitar a interrupção de serviços públicos essenciais.
Art.50 - Compete ao Fiscal do contrato:
a) Acompanhar a execução contratual em
seus aspectos qualitativos e quantitativos;
b) Registar todas as ocorrências surgidas
durante a execução do contrato;
c) Determinar a reparação, correção,
remoção, reconstrução ou substituição, expensas da contratada, no total ou
em parte, do objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes de sua execução;
d) Receber o objeto do contrato mediante
termo assinado pelas partes;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou
fornecimento de objeto em desacordo com as especificações contidas no
contrato, observado o termo de referência;
f) Exigir o cumprimento das cláusulas do
contrato e respectivos termos aditivos;
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g) Exigir e assegurar o cumprimento dos
prazos, previamente estabelecidos no contrato e instrumentos dele
decorrentes;
h) Atestar as notas fiscais e faturas;
i) Comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo
hábil, qualquer ocorrência que requeira tomadas de decisões ou providencias
que ultrapassam o seu âmbito de competência, em fase de risco ou iminência
de prejuízo ao interesse público;
j ) Aprovar a medição dos serviços
efetivamente realizados, em consonância com o previsto no contrato;
k) Emitir atestado de avaliação do serviço
prestado ou do objeto recebido.
Art.51 - O servidor público efetivo designado para
função de confiança de Fiscal do Contrato perceberá uma gratificação
conforme Anexo III.
Art.52 - O servidor público efetivo designado para
função de confiança de Gestor de Contratos, perceberá uma gratificação
conforme Anexo III.
Art.53 - As gratificações previstas nos artigos 51 e
52, não serão de forma alguma incorporadas aos vencimentos, devendo ser
observado o limite de até duas gratificações por servidor designado para ser
gestor do contrato e fiscal de contrato.
TITULO VIII
DAS COMISSÕES ESPECIAIS ADMINISTARTIVOS
Art. 54 A instituição da comissão especial
auxiliará o diretor nas eventuais necessidades que surgirem em analisar,
monitorar e fiscalizar atos, conforme normatização da lei municipal 237 /1992 e
suas alterações posteriores, e para tanto seus componentes receberão a títulos
de gratificação um acréscimo de 40% sobre o vencimento básico, enquanto
vigorar a atuação dos respectivos membros não caracterizando de forma
alguma incorporação aos vencimentos, devendo ser observado o limite de
recebimento de até duas comissões por servidor.
DAS COMISSÕES PERMANENTES DE SINDICANCIA E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
DISCIPLINARES
Art. 55 - A instituição da comissão permanente
dos processos de sindicância e administrativos disciplinares, que auxiliará o
diretor nas eventuais necessidades que surgirem conforme normatização da lei
municipal 237/192 e suas alterações posteriores, e para todos seus
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componentes receberão a títulos de gratificação um acréscimo de 40% sobre o
vencimento básico, enquanto vigorar a atuação dos respectivos membros não
caracterizando de forma alguma incorporação aos vencimentos, devendo ser
observado o limite de recebimento de até duas comissões por servidor.
TITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art.56- Fica o Prefeito Municipal autorizado a
proceder no Orçamento do Município, os ajustamentos que se fizerem
necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os
elementos e as funções.
Art.57 – Fica o Prefeito Municipal autorizado a
abrir crédito suplementar para atender às despesas decorrentes da
implantação da presente Lei, em observância à legislação vigente.
Art.58- Os Órgãos do SAAE devem funcionar
perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.
Art. 59 - O SAAE de São Mateus dará atenção
especial ao treinamento dos seus servidores, fazendo-os, na medida das
disponibilidades financeiras da Autarquia e das conveniências dos serviços,
frequentar cursos e estágios especiais de treinamento e aperfeiçoamento.
Art.60- A jornada de trabalho do SAAE de São
Mateus será fixada pelo Diretor, em observância ao disposto na legislação
específica do Poder Executivo Municipal.
Art.61 -Fica revogado as disposições em
contrário, especialmente as disposições da Lei Municipal nº 466/1995, Lei
Complementar nº 019/2006, Lei Complementar nº 059/2012, Lei Complementar
nº 66/2013, Lei Complementar nº 071/2013.
Art.62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, passando a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro (12) do ano
de dois evinte edois
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
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ANEXO I - A que se refere o parágrafo único do Art.7 Organograma da
Estrutura Administrativa do SAAE de São Mateus
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ANEXO II
A que se refere o Artigo 40 Cargos de Provimento em Comissão.
cargo referência vencimentos quantitativo Carga
horária
Diretor CC-A 10.000,00 01 40hs
Coordenador
Contábil CC-1 5.544,00 01 40hs
Coordenador da
Engenharia CE-1 5.544,00 01 40hs
Coordenador da
Procuradoria CP-1 5.544,00 01 40hs
ANEXO III
A que se refere o Artigo 40, 51 e 52 Funções de Confiança.
Função Gratificada Referência Vencimentos
(R$) Quantitativo Carga
horária
Chefe da unidade de
apoio a Diretoria FAC-1 1.570,00 01 40hs
Chefe da unidade da
controladoria FAC-1 1.570,00 01 40hs
Chefe de Divisão FAC-2 1.255,00 04 40hs
Chefe de Seção FAC-3 940,00 13 40hs
Fiscal de Contratos FAC-4 700,00 20 40hs
Gestor de Contratos FAC-5 600,00 20 40hs
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de dezembro (12) do ano
de dois mil e vinte e dois (2022).
DANIEL SANTANA BARBOSA
Prefeito Municipal
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GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
São Mateus - ES, 12 de dezembro de 2022
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Temos a honra de submeter à elevada
apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR nº 008/2022, que DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) DO MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Preliminarmente insta mencionar que a intenção do
Projeto de Lei é adequar a Autarquia Municipal SAAE às necessidades das
comunidades; às exigências e adequações necessárias à execução de sua
atividade fim, qual seja, o saneamento básico neste município, com fins de atingir
um dos princípios maiores da Administração Pública, que é o princípio da
eficiência.
Trata-se de uma nova estrutura que atende às
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, com fito de adequar a estrutura à
realidade das divisões e seções desta autarquia.
A nova Lei de Estrutura facilitará maior
entendimento da organização da administração pública municipal, pois as
inúmeras alterações da Lei no. 466/1995, feitas tanto por Lei Ordinária quanto por
Lei Complementar dificultam sua consolidação e compreensão.
Desta forma, a nova estrutura iniciará de forma
correta, sendo consolidada em uma só Lei.
Em que pese o aumento de despesa com a
presente alteração da Estrutura Administrativa, em referência ao artigo nº. 16 da Lei
de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000,
40
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41
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Continua...
Assim, pelos motivos expostos, contamos com a
participação dessa Egrégia Casa de Leis para o que o Projeto de Lei seja
apreciado e discutido em regime de “Urgência Urgentíssima”, de acordo com
art. 53 C da Lei Municipal 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal,
por se tratar de matéria de relevante interesse público.
DANIEL SANTANA BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL