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I
PROJETO DE LEI No.055/2022
UNIAO
LEI:
Continua...
Art. 2°. Fica o Poder Executive autorizado a vincular,
como contragarantia d garantia da Unido, a operagdo de credito de que trata
esta Lei, em cardter irrevogdvel e irretratdvel, a modo “pro solvendo”, as colas de
repartigdo das receitas tributdrias, previstas nos artigos 158 e 159, inciso I, alineas
“b”, “d” e "e” complementadas pelas receitas prdprias de impostos estabelecidas
no artigo 156 da Constituigdo Federal, nos termos do § 4°, do artigo 167, bem como
outras garantias em direito admitidas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Pardgrafo Unico. Os recursos provenientes da
operagdo de credito autorizado serdo obrigatoriamente aplicados na
execugdo dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo
vedada a aplicagdo de tais recursos em despesas correntes, em
consondncia com § 10 do art. 35 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio
de 2000.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVQ A
CONTRATAR OPERACAO DE CREDITO COM
O BANCO DO BRASIL _ S.A, COM A
GARANTIA DA U NIAO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Sdo Mateus,
Estado do Espirito Santo. FAQO SABER
que a Camara Municipal de Sdo
Mateus aprovou e eu sanciono a
seguinte:
Art. 1°. Fica o Poder Executive autorizado a
contratar operagdo de credito junto ao BANCO DO BRASIL S.A, com a
garantia da Unido, ate o valor de R$100.000.000,00 (cem milhdes de reais),
nos termos da Resolugdo CMN n° 4.995, de 24.03.2022, e suas alteragdes,
destinados aos investimentos na area de infraestrutura, observada a
legislagdo vigente, em especial as disposigdes da Lei Complementar n° 101,
de 04 de maio de 2000.
2
J
j/2 0 (vinte) dias do mes
Continua...
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/(^abinete do Prefeito Municipal de Sdo Mateus,
0 (vinte) dias do mes outubro (10) do ano de
EL SAF
?Lefe t'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...ContinuaQao do Projeto de Lei n° 055/2022
Estado do Espirito Santo, 2
dois mil e vinte e dois (2022
u
Art. 5°. E
abrir creditos adicionais destinados
pagamentos de obrigapdes decorrentes da
autorizada.
Art. 6°. F
tarifas bancdrias e demais encargos financeiros
orpamentos ou os creditos
. as dotapdes necessdrias as
_j aos contratos de
, . Art. 3°. Os recursos provenientes da operapdo
de credito a que se refere esta Lei deverdo ser consignados como receita no
Orpamento ou em creditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art 32 da
Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
Para pagamento do principal, juros,
~ J e despesas da operapdo de
credito, tica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de
no contrato, em que sdo efetuados
os creditos dos recursos do Municipio, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s),
salvo a(s) de destina?ao especffica, mantida em sua agenda, os montantes
necessanos ds amortizagoes e pagamento final da dfvida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Paragrafo unico. Fica dispensada a emissao
da nota de empenho para a realizapao das despesas a que se refere este
artigo, nos termos do § 1 °, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de marqo de 1964
... Art- 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicapao, revogadas as dispo^pdes em contrdrio.
autorizado a
Fica o Chefe do Poder Executive
------ s a fazer face aos
operapdo de credito ora
Art. 4°. Os <
adicionais deverdo consignor, anualmente,
amortizapdes e aos pagamentos dos encargos, relatives
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
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mensagem e justificativa
Sao Mateus (ES)Z 20 de outubro de 2022.
Continua...
Senhor Presidente,
Nobres Edis,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
...Continuagdo do Projeto de Lei n° 055/2022
Temos a elevada honra de encaminhar a essa
Egregia Casa Legislativa, a Projeto de Lei n°. 055/2022, que “ AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAQAO DE CREDITO COM O BANCO
DO BRASIL S.A, COM A GARANTIA DA UNIAO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
° present© projeto de lei tem por objetivo a autorizaqdo
para contrataqao de operaqdo de credito no montante de ate R$ 100.000.000,00
(cem milhoes de reais), que serdo contratados no limite estabelecido pelo Banco
do Brasil, observando os limites da capacidade de endividamento e de pagamento
anual do Mumcipio, considerando o percentual de 16% (dezesseis por cento) da
Receita Corrente Liquida, descontados os valores dos compromissos financeiros
mformados no cadastro da divide publico para o ano.
, . Os recursos a serem contratados serdo utilizados para
despesas de capital em projetos de investimento que irdo contribuir para a melhoria
da qualidade de vida da populaqdo de Sdo Mateus, como saneamento bdsico,
ampliaqdo do numero de pogos artesianos para atender as comunidades rurais
pavimentagdo de vias e outros.
A proposkjao legislativa pretende atender demandas
apresentadas por ocasido da elaborapao do Orpamento Municipal e
proporcionara viabilidade fmanceira para a execupao de obras importantes e
muito esperadas pela populagdo do nosso Municipio.
° detalhamento da operagdo a ser contratada
encontra-se em fase de registro no SADIPEM - Sistema de Andlise da Divide Publico
TCT/DD- det Cr®dit° ® Garantias da Unido, Estados e Municipios
(_https.//sadipem.tesouro.gov.br/sadipem/private/paqes/pvl/pvl list.isf ), com
previsdo de liberagdo ainda no presente exercicio e prazo de pagamento de 120
meses, com carencia de 12 meses.
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Egregia casa de Leis, espera
art. 53C da Lei Municipal Oi I
Atenciosamente,
f
\) a
ANIE
P/
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
■■■Continuaqao do Projeto de Lei n° 055/2022
eit
/
Na exoectativa de contar com a participapdo dessa
Egregia casa de Leis, esperar/os que a Projeto de Lei em tela seja apreciado
~ ?'Sr-^'dO em carc^er gencia Urgentfssima”, de acordo com o § 2° do
de 05 de abril de 1990 - Lei Orgdnica Municipal
TANA BARBOSA
) Municipal V
A